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Prova MPE-PR - 2019 - MPE-PR - Promotor Substituto


ID
2881450
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A forma pela qual ocorreu a estruturação da teoria do delito nem sempre foi uniforme, sendo variável segundo um perfil de evolução de conceitos do que é o direito. Assim, na medida em que ocorreram mudanças nas teorias basilares que influenciaram a estruturação do Direito Penal, a forma de apresentação e de estudo do delito igualmente foram mudando. Tendo isto em mente, a afirmação de que “o direito positivo não possui uma valoração intrínseca e objetiva, sendo que as normas jurídicas aparecem determinadas por valores prévios e que contaminam, além de sua edição, também os próprios autores de sua elaboração, sendo que uma pretensa ‘verdade jurídica’ vem influenciada pela cultura”, se mostra ajustada à definição de:

Alternativas
Comentários
  • NEOKANTISMO - MEZGER (NEOCLASSICISMO, CAUSALISMO NORMATIVO)

    CONTEXTO HISTÓRICO:
    ALEMANHA - DÉCADA DE 1930
    GRAVE CRISE ECONÔMICA DECORRENTE DA PRIMEIRA GUERRA E ASCENSÃO NAZISTA
    SEPARAÇÃO DO DIREITO E DAS CIÊNCIAS NATURAIS
    DEVE SER RESPEITADA A DICOTOMIA CIÊNCIA 'DO SER' VERSUS CIÊNCIAS DO 'DEVER SER'
    A CIÊNCIA DO SER OBSERVA E DESCREVE.
    A DO DEVER SER COMPREENDE E VALORA. TODO CONHECIMENTO SERÁ IMPREGNADO POR JUÍZOS DE VALOR. JUÍZO DE VALOR ALTERA OU MESMO CONSTRÓI O OBJETO DE CONHECIMENTO.
    É DESNECESSÁRIO O APEGO À EXPERIÊNCIA SENSÍVEL PARA O CONHECIMENTO, POIS EXISTEM CONHECIMENTOS À PRIORI. 
    FATO TÍPICO - NÃO SE ATENTA À LETRA DE LEI (CAUSALISMO) - JUÍZO DE DESVALOR, DE PROIBIÇÃO (ex.: furar orelha das filhas - adequação social). “O direito positivo não possui uma valoração intrínseca e objetiva, sendo que as normas jurídicas aparecem determinadas por valores prévios e que contaminam, além de sua edição, também os próprios autores de sua elaboração, sendo que uma pretensa ‘verdade jurídica’ vem influenciada pela cultura”


    O JURISTA NÃO ESTÁ PRESO AO TIPO - PODE "CONSTRUIR" (Despreza a ontologia presente no finalismo)

     

    ANTIJURIDICIDADE PERMANECE OBJETIVA, TENDO COMO CONTEÚDO UM JUÍZO DE DESVALOR 

    SE TANTO A TIPICIDADE, COMO A ANTIJURIDICIDADE TÊM COMO CONTEÚDO O DESVALOR, A PROIBIÇÃO, É DESNECESSÁRIA A INDEPENDÊNCIA DAS ESTRUTURAS: MEZGER PROPÕE O TIPO PENAL DE INJUSTO.


    CULPABILIDADE: IMPUTABILIDADE + EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA + DOLO/CULPA (também tem juízo de valor)

    CONCEITO DE CONDUTA: EM MEZGER, O CONCEITO DE CONDUTA ADOTADO É, A PRINCÍPIO, O MESMO DE LISZT. NO ENTANTO, COMO DESAPEGO DO NEOKANTISMO À REALIDADE SENSÍVEL, O CONCEITO DE CONDUTA PERDE GRADATIVAMENTE A IMPORTÂNCIA E AOS POUCOS É ABSORVIDO PELO DESVALOR DO INJUSTO. PARA O NEOKANTISMO, 'PENSAR' PODERIA SER CRIME. EXEMPLO: 'SER' JUDEU PODERIA SER CRIME - ABSOLUTA LIBERDADE PARA QUE JURISTA CRIASSEM CONCEITOS. 'PESSOA É QUEM VOCÊ VALORA COMO PESSOA'. "Uma pretensa ‘verdade jurídica’ vem influenciada pela cultura”.

     

    CRÍTICAS AO NEOKANTISMO
    A GRANDE LIBERDADE PARA ATRIBUIÇÃO DE SENTIDO NAS CATEGORIAS ESSENCIAIS DA CATEGORIA DO CRIME, COMO CONDUTA, PESSOA... ABRIU AS PORTAS PARA A CONSTRUÇÃO DO DIREITO PENAL DO AUTOR NAZISTA. (CRÍTICA POLÍTICA)
    MEZGER FOI LEVADO A JULGAMENTO, MAS FOI ABSOLVIDO.

     

    Fonte: minhas anotações da aula do Gustavo Junqueira - pós de Direito Penal - Damásio

  • Causalismo:

    A teoria do causalismo ou casual da ação consiste em atribuir ao direito penal um caráter natural ao analisar o os possíveis crimes. Sendo assim, para julgar a existência de um crime seriam considerados dois aspectos da vontade humana: o externo e o interno. O externo consiste na parte objetiva, o movimento corporal, mecânico, natural da ação. Já o interno analisa a subjetividade da ação, ou seja, o conteúdo final. É analisado, portanto o nexo causal entre a ação e o seu resultado, as modificações que esta ação causou no mundo externo. Sendo assim, analisar-se-ia primeiramente a tipicidade e antijuridicidade, no que se refere ao aspecto objetivo, e por fim, a culpabilidade, abordada pelo aspecto subjetivo. Isto é, analisar a intenção, o psicológico do autor, abrangendo ainda o dolo e a culpa. Esta teoria foi desenvolvida por Von Liszt, Beling e Radbruch.

    Finalismo:

    O finalismo, ou teoria final da ação, desenvolvida por Welzel, consiste em determinar a ação como uma conduta final. Ou seja, o homem ao praticar uma ação, consegue prever, de certa forma, suas consequências devido o seu saber causal. Sendo isto, o que distingue as atividades humanas de um fenômeno natural. Assim, diferente do causalismo, o dolo e culpa, passam a ser analisados na tipificação do crime, pois, na teoria anterior não era possível analisar e distinguir crimes como tentativa de homicídio e lesão corporal, por exemplo, em que a causa é a mesma, no entanto, o crime só pode ser definido através da intenção do autor (dolo).

    Funcionalismo

    Claus Roxin propõe a teoria do funcionalismo, que busca a resolução da justiça criminal no caso concreto, através da dogmática, ou seja, o meio, através da concepção político-criminal. Nesta teoria, entende-se que o sistema jurídico-criminal não se pode basear na ontologia, só deve guiar-se pelas finalidades do direito penal. Assim, os pressupostos da punibilidade estão submetidos aos fins do direito penal. Esta teoria é um avanço, à medida que unifica a pena, já que na teoria finalista, este tema é extremamente valorativo e opinável. Para esta unificação, são considerados os direitos humanos e os princípios do Estado Social. Porém, é inevitável que o panorama a ser seguido venha a tender para o liberalismo ou o conservadorismo, dependendo de qual das duas seja a proposta para o Direito Penal.

    https://lruizgarcia.jusbrasil.com.br/artigos/146512726/teoria-dos-delitos-causalismo-finalismo-e-funcionalismo

  • Obrigada por me ajudar
  • O que é neokantismo: Movimento filosófico oriundo do kantismo, que se dedica a pesquisas psicológicas, lógicas e morais.

  • A. Errada. Causalismo: Submete o Direito Penal as regras inerentes às ciências naturais, orientadas pelas leis da causalidade. A caracterização da conduta criminosa depende somente de o agente produzir fisicamente um resultado previsto em lei (...)

    Cleber Masson, direito penal Parte geral, p. 238-239  

    B. CORRETA. Neokantista. A ciência do Direito, ao contrário da ciência natural, preocupa -se com os fins e não com as causas (teoria causalista), por isso há uma independência entre elas. Assim, ao lado das ciências naturais, mas separadamente delas, o Direito deve promover e construir uma ciência de fins humanos.    

    Cleber Masson, direito penal Parte geral, p. 100.

    C. ERRADA. Finalismo. Tem como ponto de partida a concepção do homem como ser livre e responsável pelos seus atos. Consequentemente, as regras do Direito não podem ordenar ou proibir meros processos causais, mas apenas atos dirigidos finalisticamente (...). Para essa teoria, a conduta é comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim.

    Cleber Masson, direito penal Parte geral, p. 240 

    D e E. ERRADA. Masson associa Funcionalismo e pós- finalismo como o mesmo sistema 

    Pós-finalismo ou Funcionalismo. Pretendia-se abandonar o tecnicismo jurídico no enfoque da adequação típica, possibilitando ao tipo penal desempenhar sua efetiva função de mantenedor da paz social e aplicador da política criminal.  (...) Busca -se o desempenho pelo Direito Penal de sua tarefa primordial, qual seja, possibilitar o adequado funcionamento da sociedade. Isso é mais importante do que seguir a risca a letra fria de lei, sem desconsidera-la totalmente (...). O intérprete deve almejar a real vontade da lei e emprega-la de forma máxima(...).

    Cleber Masson, direito penal Parte geral, p. 102.    

  • A visão neokantiana exprime o bem jurídico como um valor que se identifica com a própria finalidade da norma, considerando-o como elemento de todos os pressupostos do complexo cultural de que emana o direito.

    Tanto na visão positivista quanto na visão neokantiana, o bem jurídico é visto como um pressuposto formal da incriminação, trabalhando com os dados existentes na ordem jurídica, sem questioná-los.

    Abraços

  • Alternativa correta: Letra B

    Analisando o trecho apresentado pela a assertiva - o direito positivo não possui uma valoração intrínseca e objetiva, sendo que as normas jurídicas aparecem determinadas por valores prévios e que contaminam, além de sua edição, também os próprios autores de sua elaboração, sendo que uma pretensa ‘verdade jurídica’ vem influenciada pela cultura”,

    a)  Causalismo. Errada visto que a questão deixa claro que a verdade jurídica "vem influenciada pela cultura". Incorreto, por o causalismo é o mais pragmático possível. Leva em consideração. A ação é exclusivamente puro movimento corpóreo.

    b) Neokantismo. Correta. A ação é examinada de forma bem mais ampla, definindo-se, em um primeiro momento como manifestação exteriorizada da vontade. Conduta para a ser um comportamento (ação ou omissão) típico e injusto. É nítido que a subjetividade ingressa a partir desta teoria. Assim, admiti-se a inserção do elemento cultural.

    c) Finalismo. Errada por que o finalismo tinha como caracterítica cristalina a necessidade da consciência do agênte orbitar sobre a finalidade de sua conduta, isto é, a possibilidade de o agente prever as consequências da sua conduta. O trecho "valoração intrínseca e objetiva" compromete a assertiva.

    d) Pós-finalismo. Também denominada teoria da ação social. “Na teoria social, conduta é o comportamento voluntário e consciente socialmente relevante” (NUCCI, 2010, p. 98). trecho "valoração intrínseca e objetiva" compromete a assertiva visto que o elemento subjetivo é caracterítica mais gritante desta teoria.

    e)  Funcionalismo. - Quando tratamos de funcionalismo, temos que inciar o estudo lembrando que o mesmo se caracteriza por ser bifurcado em duas teorias, ou seja, funcionalismo moderado (roxin) e radical (jakobs). No primeiro, o aplicador da norma deve levar em conta a porporcionalidade no momento de aplicação das penas fundamentado-a em torno da política criminal e no príncipio da dignidade da pessoa humana. Já o funcionalismo radical, se limita a explicar o que o Direito Penal tem sido, reafirmando os valores de uma ordem jurídica, ROXIN vai além.

  • Por eliminação.

  • "a estruturação da teoria do delito"

    De cara já eliminamos a letra (a) causalismo (a não ser que você tome como sinônimo de positivismo) e a letra (c) finalismo. Pois são teorias que explicam a CONDUTA, não são para o direito penal como um todo.

    Agora eliminamos também a letra (d) e letra (e), pois "funcionalismo penal" também é chamado de pós-finalismo.

    Por fim, sobrou o Neokantismo, que ainda que a resposta da athena diga que Radbruch seja causalista (sim, ele é), isso é no tocante à conduta. Na Doutrina do Direito Penal ele é Neokantista.

    Para desembaraçar o estudo dos senhores:

    Teorias do crime (critério analítico): Teoria bipartida, tripartida, quadripartida.

    Escolas Penais: Clássica, positiva (que não se confunde com positivismo), Correcionalista, Tecnista Jurídico-Penal.

    Doutrinas Penais: Positivismo, Neokantismo, Garantismo, Funcionalismo/neo-finalismo (dividido na doutrina de roxin e jakobs)

    Teorias do Fato Típico: Clássica/naturalistica/mecanicista/causal, final/finalista, social, jurídico-penal.

  • Alternativa B é a correta.

    Bitencourt, em seu Tratado de Direito Penal, explica perfeitamente:

    " O Neokantismo demonstrou que toda realidade traz em seu bojo um valor preestabelecido (cultura), permitindo a constatação de que o Direito positivo não contém em si mesmo um sentido objetivo que deve ser, simplesmente, “descoberto” pelo intérprete. Ao contrário, as normas jurídicas, como um produto cultural, têm como pressupostos valores prévios, e o próprio intérprete que, por mais que procure adotar certa neutralidade, não estará imune a maior ou menor influência desses valores".

  • gb B - Max Ernst Mayer, Edmund Mezger e Reinhard Frank, os principais colaboradores da doutrina neoclássica, inspirados pela corrente filosófica desenvolvida na Alemanha no final do Século XIX, o  Neocriticismo , ou  Neokantismo  – a qual, por sua vez, preconizava o retorno aos princípios de Immanuel Kant – romperam com alguns paradigmas defendidos pelos causalistas clássicos, pontuando o sistema jurídico-penal com nuances valorativas, frente aos parâmetros puramente descritivos de outrora.

    A Teoria Neokantista tem base causalista (por isso é também denominada teoria causal-valorativa) e foi desenvolvida nas primeiras décadas do século XX. Tendo como maior expoente Edmund Mezger, fundamenta-se numa visão neoclássica marcada pela superação do positivismo (o que não significa a sua negação) através da introdução da racionalização no método.

    Esta teoria não altera a estrutura do conceito analítico de crime, compreendendo-o, também, como fato típico, antijurídico e culpável. A conduta permanece sendo elemento do fato típico, porém mais abrangente, aparecendo não como ação, mas como comportamento, englobando a omissão. Também se deve a esta teoria a admissibilidade de valoração na tipicidade, motivo pelo qual os tipos penais compostos de elementos não objetivos não são mais vistos como “anormais”

    Nessa esteira, note-se que o pensamento neokantista de Stammler, Rickert e Lask se ocupava em distinguir as ciências naturais, que observam a realidade empírica de maneira neutra, formal e objetiva, das ciências culturais (ou do espírito), em que a realidade é necessariamente imersa em análise valorativa, e para ser compreendida corretamente, deve ser assim captada. Preconizam, portanto, que o empirismo puro não é o melhor método para as “ciências do espírito” (ciência humanas), tais como o Direito. No tocante a esse aspecto, Prado (2010, p. 93) destaca que, frente à diferenciação entre as ciências naturais e espirituais, próprias do movimento filosófico do “Historicismo” (também pujante na Alemanha, à época), coube ao movimento do Neokantismo “demonstrar a necessidade de distingui-las através de seu método”.

    A sobredita “normativização” (orientação axiológica) do Neokantismo, por conseguinte, credencia a Teoria Neoclássica como um sistema referido a valores, em que há uma substituição dos elementos formais descritivos – da Teoria Naturalista – por elementos materiais. Tais elementos, que ensejam juízo de valor, são denominados de elementos normativos (valorativos).

  • Causalismo:

    A teoria do causalismo ou casual da ação consiste em atribuir ao direito penal um caráter natural ao analisar o os possíveis crimes. Sendo assim, para julgar a existência de um crime seriam considerados dois aspectos da vontade humana: o externo e o interno. O externo consiste na parte objetiva, o movimento corporal, mecânico, natural da ação. Já o interno analisa a subjetividade da ação, ou seja, o conteúdo final. É analisado, portanto o nexo causal entre a ação e o seu resultado, as modificações que esta ação causou no mundo externo. Sendo assim, analisar-se-ia primeiramente a tipicidade e antijuridicidade, no que se refere ao aspecto objetivo, e por fim, a culpabilidade, abordada pelo aspecto subjetivo. Isto é, analisar a intenção, o psicológico do autor, abrangendo ainda o dolo e a culpa. Esta teoria foi desenvolvida por Von Liszt, Beling e Radbruch.

    Finalismo:

    O finalismo, ou teoria final da ação, desenvolvida por Welzel, consiste em determinar a ação como uma conduta final. Ou seja, o homem ao praticar uma ação, consegue prever, de certa forma, suas consequências devido o seu saber causal. Sendo isto, o que distingue as atividades humanas de um fenômeno natural. Assim, diferente do causalismo, o dolo e culpa, passam a ser analisados na tipificação do crime, pois, na teoria anterior não era possível analisar e distinguir crimes como tentativa de homicídio e lesão corporal, por exemplo, em que a causa é a mesma, no entanto, o crime só pode ser definido através da intenção do autor (dolo).

    Funcionalismo

    Claus Roxin propõe a teoria do funcionalismo, que busca a resolução da justiça criminal no caso concreto, através da dogmática, ou seja, o meio, através da concepção político-criminal. Nesta teoria, entende-se que o sistema jurídico-criminal não se pode basear na ontologia, só deve guiar-se pelas finalidades do direito penal. Assim, os pressupostos da punibilidade estão submetidos aos fins do direito penal. Esta teoria é um avanço, à medida que unifica a pena, já que na teoria finalista, este tema é extremamente valorativo e opinável. Para esta unificação, são considerados os direitos humanos e os princípios do Estado Social. Porém, é inevitável que o panorama a ser seguido venha a tender para o liberalismo ou o conservadorismo, dependendo de qual das duas seja a proposta para o Direito Penal.

  • "Para o NEOKANTISMO, o direito positivo não possui uma valoração intrínseca e objetiva, sendo que as normas jurídicas aparecem determinadas por valores prévios e que contaminam, além de sua edição, também os próprios autores de sua elaboração, sendo que uma pretensa ‘verdade jurídica’ vem influenciada pela cultura".

    Paulo César Busato, Direito Penal, 2015, p. 223.

  • Sistema Neoclássico/neokantismo penal:

     

    Surgiu na Alemanha em 1907 quando o alemão Reinhart Frank desenvolve a Teoria da normalidade das circunstâncias concomitantes, que coloca na culpabilidade um terceiro elemento, exigibilidade de conduta diversa. Exemplo: ao invés de roubar ele poderia trabalhar.

     

    Aqui temos a Teoria psicológico-normativa da culpabilidade – a culpabilidade deixa de ser meramente psicológica e passa a ter elemento normativo (exigibilidade de conduta diversa). Só é culpado quem praticou o fato quando lhe era exigida conduta diversa.  Também se adota a teoria causalista da conduta. O dolo ainda é normativo, pois abarcava a consciência da ilicitude.

  • Neoclássico ou Neokantista: Teoria causalista da conduta e psicológica-normativa da culpabilidade: a culpabilidade contará com três elementos: imputabilidade, dolo normativo/culpa (consciência atual de ilicitude), exigibilidade de conduta diversa. Apresenta as seguintes características: 

    - Autor: Mezger.

    - produto da reorganização teleológica do modelo causal de ação segundo fins e valores do Direito Penal, deslocando o foco para o aspecto cultural e valorativo do Direito: a) o conceito de ação deixa de ser apenas naturalista para ser, também, normativo, redefinido como comportamento humano voluntário; b) o tipo de injusto perde a natureza livre de valor para incluir elementos normativos e subjetivos; c) a culpabilidade estrutura-se como conceito psicológico­normativo, com a reprovação do autor pela formação de vontade contrária ao dever.

    Busato: "Para o NEOKANTISMO, o direito positivo não possui uma valoração intrínseca e objetiva, sendo que as normas jurídicas aparecem determinadas por valores prévios e que contaminam, além de sua edição, também os próprios autores de sua elaboração, sendo que uma pretensa ‘verdade jurídica’ vem influenciada pela cultura".

    -dimensão normativa e axiológica

  • Aí você já leu o livro do Rogério Greco, Rogério Sanches, Cleber Masson... até Damásio de Jesus e o resumo do Maximiliano Roberto Ernesto Fuhrer já leu (isso aqui é velha guarda, kkkkk).

    Chega o MP/PR, pega o livro do Busato, 5ª Edição e te enfia goela abaixo o texto ipsis litteris.

    Não entenda como crítica ao autor. Ao meu ver parece que os ensinamentos são ótimos, não conheço a obra.

    Mas é triste não conseguir (ao menos eu não consegui) extrair da linguagem de outros doutrinadores a resposta de uma questão dessas. Parece que Bittencourt fala parecido.

    Levo em conta que apenas 37% dos colegas acertaram esta questão até agora.

    Bom... bom...

    Bons estudos.

  • A evolução da Teoria do Delito remonta um verdadeiro PÊNDULO. Em algum momento, esse pêndulo está afastado do JUÍZO DE VALOR, noutro momento, o pêndulo está próximo do JUÍZO DE VALOR. Permitindo ao jurista valorar ou não diante de um caso concreto. Hoje é prevalente (por óbvio) que julgar é valorar...

  • Que assunto chato pra carai

  • Que assunto chato pra carai

  • Doutrina pura! Bitencourt, vol. 1, 2019, p. 278, ipsis litteris! Depois há pessoas que dizem que não é necessário estudar doutrina para a primeira fase de concursos como os de Promotor de Justiça, Juiz de Direito, Defensor Público!

  • Segundo a escola Neokantista (ou neoclássica), cujos maiores expoentes são Frank e Edmund Mezger, o direito penal detém uma importante característica valorativa, um juízo de valor social que recai sobre suas normas.

  • O Alicerce Filisófico no Neokantismo constituiu a ferramenta para interpretação das categorias penais da estrutura analítica do delito no ambiente causal neoclássico, com a premissa de uma filosofia da cultura , segundo o qual os valores deveriam reger o pensamento, no sentido de que as ciências culturais estão ligadas a valores.

    Conforme explicado no tópico anterior, a teoria causal neoclássica (neokantista), com a filosofia

    da cultura, transformou as categorias formais do causalismo clássico em institutos

    materiais. Isso ocorreu com a tipicidade e a ilicitude, por exemplo. A Escola sudocidental de

    Baden, orientada no sentido de uma filosofia da cultura, influenciou a concepção neokantista

    — indicava que os valores deveriam reger o pensamento e lhe permitir alcançar a objetividade

    (RADBRUCH, 1997).

  • Só acertei por causa da palavra cultura no final. Posso te ajudar dizendo que a Teoria Causalista da prioridade para as ciencias naturais, e o neokantismo surgiu justamente para evoluir o direito penal para o estudo conforme outras ciencias como a ciencias do espirito o qual engloba a cultura. Vale lembrar que o Neokantismo não rompe no todo com a Teoria Causalista, na vdd se agrega

  • A teoria causalista foi construída com base nas ciências naturais, confiando na observação, e não na valoração.

    A teoria neokantista representa a substituição dos valores experimentalistas, próprios das ciências naturais, pelos valores metafísicos, ou seja, pela valoração dos fenômenos.Trata-se de um rompimento com o monismo metodológico do positivismo, que acreditava que todas as ciências deveriam ser analisadas através de uma mesma forma de observação (a forma causal). Bitencourt, em seu Tratado de Direito Penal, explica: “O Neokantismo demonstrou que toda realidade traz em seu bojo um valor preestabelecido (cultura), permitindo a constatação de que o Direito positivo não contém em si mesmo um sentido objetivo que deve ser, simplesmente, “descoberto” pelo intérprete. Ao contrário, as normas jurídicas, como um produto cultural, têm como pressupostos valores prévios, e o próprio intérprete que, por mais que procure adotar certa neutralidade, não estará imune a maior ou menor influência desses valores ”. 

    A teoria finalista assevera que o homem dirige finalisticamente os processos causais naturais em direção a fins mentalmente antecipados, escolhendo para o efeito os meios correspondentes. Toda ação humana é supradeterminação final de um processo causal.

    A teorias funcionalistas constroem o Direito Penal a partir da função que lhe é conferida. Visualizam o Direito Penal como uma função inserida na ordem jurídica.

    Gabarito: B

  • Acebei confundindo teoria com o sistema. Errei.

  • Bitencourt, em seu Tratado de Direito Penal, explica perfeitamente:

    " O Neokantismo =como um produto cultural

  • eu tenho fé em Deus que um dia eu aprendo essa matéria. mermo que seja NA MARRA

  • Falou em CULTURA vem neokantismo na cabeça!

  • Gente, estou estudando pela doutrina de ROGÉRIO GRECO e não encontro as respostas relativas à estas questões. Alguém pode me recomendar uma outra doutrina? Grato.

  • Gabarito: B. Leu "cultura" vai sem medo na Neokantista.

  • Citação da questão foi retirada da p. 223 do livro Direito Penal parte geral, Paulo César Busato.

    Consta também na sinopse de Direito Penal parte geral da Juspodivm (2020, p. 170).

  • Pelo visto pra fazer MP/PR tem que ler o livro do busato.

  • Cara, odeio essas questões de teorias disso, daquilo, com todas as minhas forças!

  • Para o neokantismo, as normas são produto da cultura, com uma valoração axiológica (perspectiva dos valores).

    Cézar Roberto Bittencourt sobre o neokantismo, em sua obra Tratado de Direito Penal, Parte Geral, volume 1, São Paulo: Saraiva, 2006:

    "O Neokantismo demonstrou que toda realidade traz em seu bojo um valor preestabelecido (cultura), permitindo a constatação de que o Direito positivo não contém em si mesmo um sentido objetivo que deve ser, simplesmente, “descoberto” pelo intérprete. Ao contrário, as normas jurídicas, como um produto cultural, têm como pressupostos valores prévios, e o próprio intérprete que, por mais que procure adotar certa neutralidade, não estará imune a maior ou menor influência desses valores".

  • Tipo de pergunta que eu fico a pensar: "na audiência do rapaz que pichou o muro da escola, onde aplico essas teorias?"

  • Estou entre os 42,7 que acertaram a questão. Comemore pequenas vitórias!!!!

  • A palavra-chave é cultura

  • Neo... sei do quê !

    Nem sei pra que foi nascer

  • prova do MP Paraná - Cesar Roberto Bitencourt é da região Sul.. muita influência nas questões .

    Sudeste ; Guilherme de Sousa Nucci e Rogério Sanches

  • TEORIA NEOKANTISTA:

    Tem base causalista

    Conduta é o comportamento voluntário causador de um resultado.

    É marcada pelo abandono do positivismo, introduzindo a racionalização do método (foi utilizada pelo nazismo)

    Palavra chave: Valoração

  • Falou de CULTURA é o NEOKANTISMO.

  • Compilado de conclusões corretas oriundas das questões que respondi sobre neokantismo:

    2.      Dolo e culpa na culpabilidade;

    3.      Embora o conceito de ação permanecesse aquele advindo do sistema causal, isto é, ação entendida como um mero movimento corporal voluntário, foi introduzido o valor normativo da danosidade social do comportamento do agente;

    4.      Do mesmo modo, a culpabilidade deixa de ser apenas um elemento subjetivo do crime, com aspectos meramente psicológicos, e passa a incorporar um elemento normativo: a censurabilidade do comportamento do agente, que deveria ter agido de modo diverso (em outras palavras, introduz-se o conceito de exigibilidade de conduta diversa na culpabilidade);

    5.      COMPOSIÇÃO: INJUSTO (elementos objetivos do crime – ação, omissão, resultado, e nexo de causalidade) + CULPABILIDADE (elementos subjetivos do crime – vontade, dolo, culpa, e imputabilidade + elemento normativo - Censurabilidade ou reprovação jurídica do comportamento pessoal do agente);

    6.      Figura do dolus malus, que compreendia a vontade e a consciência do ilícito;

    7.      Por conter elementos subjetivos (dolo e culpa - psicológicos) e elementos normativos (noção de censura e reprovabilidade do comportamento), A CULPABILIDADE PASSA A SER PSICOLÓGICA NORMATIVA;

    8.      E por que o sistema neoclássico também é conhecido como neokantismo?“O referido movimento (neoclássico) buscava sua fundamentação na filosofia neokantiana, que se esforçava para distinguir, com o máximo de rigor, as categorias (do pensamento) do ser e do dever ser, particularmente a partir da distinção entre ciências da natureza e ciências culturais. As primeiras, ciências da natureza, ocupavam-se da observação dos fatos e suas consequências, ao passo que as ciências culturais apresentariam uma visão relativa a valores (o significado dos fatos nas relações humanas).” Fonte: Manual de Direito Penal, Eugênio Pacelli e André Callegari, 3º ed;

    9.      A forma pela qual ocorreu a estruturação da teoria do delito nem sempre foi uniforme, sendo variável segundo um perfil de evolução de conceitos do que é o direito. Assim, na medida em que ocorreram mudanças nas teorias basilares que influenciaram a estruturação do Direito Penal, a forma de apresentação e de estudo do delito igualmente foram mudando. Tendo isto em mente, a afirmação de que “o direito positivo não possui uma valoração intrínseca e objetiva, sendo que as normas jurídicas aparecem determinadas por valores prévios e que contaminam, além de sua edição, também os próprios autores de sua elaboração, sendo que uma pretensa ‘verdade jurídica’ vem influenciada pela cultura”, se mostra ajustada à definição de: Neokantismo.

    •  "o Neokantismo demonstrou que toda realidade traz em seu bojo um valor preestabelecido (cultura), permitindo a constatação de que o Direito positivo não contém em si mesmo um sentido objetivo que deve ser, simplesmente, “descoberto” pelo intérprete. Ao contrário, as normas jurídicas, como um produto cultural, têm como pressupostos valores prévios, e o próprio intérprete que, por mais que procure adotar certa neutralidade, não estará imune a maior ou menor influência desses valores".

    O positivismo jurídico havia realizado uma mudança metodológica muito importante para poder ser considerado ciência. O modelo LISZT-BELING implicou na aparição do causalismo naturalista: o delito estruturava-se sobre uma ação ou movimento corporal que produz uma modificação no mundo exterior perceptível pelos sentidos. A partir deste ponto constrói-se um sistema de responsabilidade penal aplicando-se um método similar ao das ciências naturais ou exatas.

    Estas ideias são objeto de uma forte crítica por parte do neokantismo. Pergunta-se se é possível apreciar toda a realidade com a ajuda do método das ciências naturais. A resposta é negativa, porque as ciências naturais somente permitem explicar parcialmente a realidade: aquilo que se repete. Todavia, não explicam os traços que fazem relevantes um objeto em sua individualidade. Por esse motivo, junto às ciências científicos-naturais, devem existir outras: as ciências do espírito, conceito que compreende as ciências da cultura, e entre elas, o direito. Essas ciências confrontam os dados da realidade com os valores da comunidade. No direito, existiria uma referência permanente ao mundo dos valores, já que se recorre ao valor Justiça. Isso marca as diferenças entre as ciências do ser (naturais e exatas) e do dever ser (cultura, direito).

    manual de direito penal - Rogério Sanches


ID
2881453
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A frase “O tipo de ação se constitui por meio da combinação entre uma norma incriminadora da parte especial e uma norma não incriminadora da parte geral do Código Penal”, corresponde ao conceito de:

Alternativas
Comentários
  • Tipicidade direta ou imediata: é quando há um só dispositivo para fazer o ajuste entre o fato e tipo penal.

    Tipicidade indireta ou mediata: é quando precisa de mais de um dispositivo para fazer o ajuste entre o fato e o tipo penal.

  • Gab. D

     

    adequação típica de subordinação imediata (ou direta) se dá quando necessitamos de um só dispositivo legal para o enquadramento típico do fato; por exemplo, homicídio simples consumado – artigo 121, caput, do Código Penal.

     

    Por outro lado, há a adequação típica de subordinação mediata(ou indireta) quando necessitamos de dois ou mais dispositivos legais para o enquadramento típico do fato; no mesmo exemplo do homicídio, imagine-se a participação de alguém neste crime, qual seria a tipificação da conduta do participante do crime? Art. 121, caput cumulado com o Art. 29, ambos do Código Penal.

  • Apenas complementando o dissertado pelos colegas, existem espécies de TIPICIDADE INDIRETA ou SUBSUNÇÃO MEDIATA, quais sejam:

     

    Pessoal: Participação, há uma Extensão indireta do tipo penal visando a abarcar indvíduos que não praticaram a conduta nuclear do tipo, portanto, estende-se a amplitude da norma para contemplar o instigador, indutor ou auxiliador; 

     

    Causal: Crimes Omissivos impróprios;  Trata-se de uma norma de extensão indireta que busca incutir no espectro típico a conduta do agente que tinha o dever Legal de agir; 

     

    Temporal: Tentativa; No caso da tentativa, há uma análise sobre o desenvolvimento o iter criminis, e, por conseguinte, perfaz-se um regresso temporal visando a tipificação indireta de um crime não consumado, pois, não é um crime catalogado " TENTAR MATAR ALGUÉM", mas sim, " MATAR ALGUÉM", dessa forma, visualiza-se a caminhada iter criminal percorrida pelo sujeito ativo e a conjuga com a norme de subsunção MEDIATA " TENTATIVA". 

  • Alguém usa o app do qconcurso no celular e está dando erro ??
  • LETRA C

    Adequação típica indireta ou mediata: quando é preciso combinar duas normas do CP, uma da parte geral e outra da parte especial.

    Ex: quando o crime é praticado na modalidade tentada. Nessa hipótese faz-se necessário a adequação indireta do crime com o Art. 14, II da parte geral do CP.

  • Sim, luiz inacio.. não consigo escolher as disciplinas
  • Luiz Inacio, eu troquei meu celular e agora não consigo nem achar o app no app store....

  • Não achei nada sobre TIPO PENAL DE COMPLEMENTAÇÃO HETERÓLOGA, mas provavelmente deve ser sinônimo de Norma Penal em Branco Impróprio Heterovitelina ou Heteróloga.

  • Primeiro vem a Lei e Portaria (homogênea e heterogênea) e depois vem a matéria Penal e Civil (homovitelínea e heterovitelínea). No critério da norma penal em branco, Lei é mais importante que Direito Penal; norma é mais importante que matéria.

    Abraços

  • Tipicidade indireta, também denominada Lei Penal Integrativa, de Extensão, Complementar da Tipicidade ou Adequação Típica Mediata.

  • Não tinha visto essa matéria ainda, por esta começando os estudos ainda mas agradeço os comentários , estão me ajudando muito.

  • Complementando:

    E) Tipo penal de complementação heteróloga.

    Errado. Trata-se de uma complementação homóloga. Veja uma breve distinção:

    Norma Penal em Branco Heterogênea: Aqui o dispositivo penal depende de uma complementação, por ato administrativo de órgão competente (fonte heteróloga: órgão diverso do que a produziu). A exemplo podemos verificar o artigo 33º da lei 11.343/06, que é a lei Anti-Drogas, este dispositivo prevê a punição para o tráfico de drogas, entretanto oque exatamente seria droga? A definição de droga está na portaria 344/98 do Ministério da Saúde, editada pela Agência de Vigilância Sanitária.

    Norma Penal em Branco Homogênea: Nesta hipótese, será necessário a complementação do dispositivo por uma fonte homóloga: pelo mesmo órgão que produziu a norma penal. Como exemplo, temos o caso da questão.

    Bons estudos.

  • GB D- adequação típica de subordinação imediata (ou direta) se dá quando necessitamos de um só dispositivo legal para o enquadramento típico do fato; por exemplo, homicídio simples consumado – artigo , caput, do .

    Por outro lado, há a adequação típica de subordinação mediata(ou indireta) quando necessitamos de dois ou mais dispositivos legais para o enquadramento típico do fato; no mesmo exemplo do homicídio, imagine-se a participação de alguém neste crime, qual seria a tipificação da conduta do participante do crime? Art. , caput cumulado com o Art. , ambos do .

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Por esta razão é que se diz que o artigo , assim como o artigo , , do  são normas de extensão.

    Conforme ensinamentos de Paulo José da Costa Júnior, “o tipo contido no inciso II do art. 14

    configura um tipo de extensão, como aquele descrito no art. 29 (concurso de pessoas). Isto

    porque, aglutinado aos vários tipos da Parte Especial, confere-lhes maior abrangência.”12

    Entende-se, portanto, que nos casos de tentativa, quando a lei dela não fizer previsão

    expressa no tipo – a exemplo do art. 352 do Código Penal –, haverá uma adequação típica de

    subordinação mediata ou indireta, pois, para que possa existir esta adequação, será necessário

    socorrer-se de uma norma de extensão.

    Caso não houvesse essa previsão, alargando o âmbito de abrangência do tipo penal, quando a

    infração não chegasse a ser consumada, não haveria possibilidade de punição pela simples

    prática do conatus, uma vez que, se assim agíssemos, estaríamos ferindo o princípio da

    legalidade, em face da ausência de previsão legal para tanto.

  • a) Adequação Típica de Subordinação Imediata ou Direta: ocorre quando há perfeita correlação entre conduta e tipo legal sem a necessidade de qualquer outra norma para o enquadramento típico (ex. A matou B a tiros – a conduta de A se enquadra imediatamente, diretamente no art. 121 caput do CP).

    b) Adequação Típica de Subordinação Mediata ou Indireta: quando a conduta não se enquadra de forma direta ao tipo e é necessário encontrar uma norma de extensão na parte geral.

     

    * se A atirou em B e não matou praticou tentativa de homicídio – o enquadramento será feito com a norma de extensão temporal do art. 14 inciso II do CP (a conduta de A será

    enquadrada no art. 121 caput c/c o art. 14 II do CP).

     

    * se A atirou em B e teve auxílio de C que lhe emprestou o revólver – o enquadramento de C será feito com a norma de extensão pessoal do art. 29 do CP (a conduta de C será enquadrada no art. 121 caput c/c o art. 29 do CP).

  • Formas de adequação típica

    a) adequação típica por subordinação imediata ou direta: o fato se amolda ao tipo penal de forma imediata, independente de outra norma.

    b) adequação típica por subordinação mediata ou indireta: o fato não se amolda ao tipo penal de forma imediata, sendo necessária a aplicação de outra norma, chamada de norma de extensão. A figura típica se extende para abranger este fato. Tem-se a ampliação temporal, como no caso de tentativa (art. 14, II), e a ampliação espacial e pessoal do tipo, na hipótese de participação (concurso de pessoas - art. 29)

    Sinopse para Concursos - Editora Juspodivm - Direito Penal Parte Geral - Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim - pág. 213

  • Letra A - Tipo aberto: Lei penal incompleta, possui margem de complementação a ser realizada geralmente pelo juiz (juízo de valoração).

    Letras B e E - Norma penal em branco: incompletude do preceito primário; leis penais em branco ao avesso (ao revés ou invertidas), incompletude do preceito secundário. Norma penal em branco homogênea, imprópria ou em sentido amplo: o complemento advém do mesmo órgão que criou a lei penal; a) homovitelínea, a lei penal é complementada pela lei penal (ex. "funcionário público"); b) heterovitelínea, a lei penal é complementada por lei extrapenal (ex. impedimento matrimonial). Norma penal em branco heterogênea, própria ou em sentido estrito: o complemento advém de órgão diverso daquele que criou a lei penal (ex. tráfico de drogas).

    Letra C - Tipicidade direta: o dispositivo legal é o suficiente para enquadramento da conduta.

    Letra D (gabarito) - Tipicidade indireta: Há a necessidade de um complemento para enquadrar a conduta (tipo incriminador + norma de extensão).

  • Cleber Masson:

    Na adequação típica de subordinação imediata (TIPICIDADE DIRETA), a conduta humana se enquadra diretamente na lei penal incriminadora, sem necessidade de interposição de qualquer outro dispositivo legal. A ação ou omissão se transforma em fato típico com o “encaixe” adequado de todos os elementos do fato externo no modelo contido no preceito primário da lei incriminadora.

    A conduta de subtrair coisa alheia móvel para si, mediante emprego de violência contra a pessoa, encontra correspondência direta no art. 157, caput, do Código Penal. Verifica-se, na hipótese, adequação típica de subordinação imediata.

    Por sua vez, na adequação típica de subordinação mediata (TIPICIDADE INDIRETA), ampliada ou por extensão, a conduta humana não se enquadra prontamente na lei penal incriminadora, reclamando-se, para complementar a tipicidade, a interposição de um dispositivo contido na Parte Geral do Código Penal. É o que se dá na tentativa, na participação e nos crimes omissivos impróprios.

     

    “O tipo de ação se constitui por meio da combinação entre uma norma incriminadora da parte especial e uma norma não incriminadora da parte geral do Código Penal”, trata-se do conceito de Tipicidade indireta (ou adequação típica de subordinação mediata)

  • A) Tipo penal aberto: é a lei penal incompleta, a qual depende de complemento valorativo.

    B) Norma penal em branco: é a lei penal incompleta. a qual depende de complemento normativo. Em outras palavras, o preceito primário (conteúdo criminoso) está incompleto.

    C) Tipicidade direta: quando a conduta do agente se encaixa perfeitamente no tipo penal descrito em abstrato, ou seja, um só dispositivo legal faz o enquadramento típico do fato.

    D) Tipicidade indireta: ocorre quando a materialização da tipicidade exige dois ou mais dispositivos legais para enquadrar a conduta no tipo.

    E) Tipo penal de complementação heteróloga: consiste em uma norma penal incompleta cujo complemento é dado por instância legislativa diversa. Exemplo: o complemento dado ao tipo penal do art. 236 do Código Penal é extraído de outro diploma legal, o Código Civil.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos no que tange às formas de tipificação do delito e sua nomenclatura.
    Quando o sujeito comete o crime como descrito no tipo penal, dizemos que houve uma tipificação direta. A subsunção perfeita do fato à norma.
    No entanto, em outros casos, é necessário socorrer-se de outra norma da parte geral para que a tipificação seja realizada corretamente, como, por exemplo, o homicídio tentado (art. 121 c/c art. 13, inciso II, ambos do CP) ou os crimes omissivos impróprios, em que é necessário combinar o delito praticado com o art. 13, §2° do CP, que traz as omissões penalmente relevantes.
    Nestes casos, em que é preciso socorrer-se de outro dispositivo da parte geral, dizemos que há a tipicidade indireta.

    GABARITO: LETRA D

  • Entendam. Normas de subsunção mediata são hipóteses de normal penal em branco, mas o enunciado da questão pergunta sobre aquele conceito transcrito.

  • Autor: Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal

    A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos no que tange às formas de tipificação do delito e sua nomenclatura.

    Quando o sujeito comete o crime como descrito no tipo penal, dizemos que houve uma tipificação direta. A subsunção perfeita do fato à norma.

    No entanto, em outros casos, é necessário socorrer-se de outra norma da parte geral para que a tipificação seja realizada corretamente, como, por exemplo, o homicídio tentado (art. 121 c/c art. 13, inciso II, ambos do CP) ou os crimes omissivos impróprios, em que é necessário combinar o delito praticado com o art. 13, §2° do CP, que traz as omissões penalmente relevantes.

    Nestes casos, em que é preciso socorrer-se de outro dispositivo da parte geral, dizemos que há a tipicidade indireta.

    GABARITO: LETRA D

  • Neste caso será necessário aplicar interpretação analógica para que haja a incidência da norma sobre o caso concreto. É o que ocorre nos crimes tentados por exemplo.

  • Banca do demônio, bem vindo ao MPE-PR.

  • Gabarito: D

    ESPÉCIES DE TIPICIDADE FORMAL:

    a) ADEQUAÇÃO TÍPICA IMEDIATA OU DIRETA: a conduta humana se enquadra diretamente na lei penal incriminadora, sem necessidade de interposição de qualquer outro dispositivo legal.

    b) ADEQUAÇÃO TÍPICA MEDIATA OU INDIRETA: o ajuste entre o fato e a norma somente se realiza através da conjugação do tipo penal com uma norma de extensão.

    As normas de extensão, que permitem a subsunção indireta, podem ser:

    1) de extensão temporal (art. 14, II, CP): na tentativa, antecipa-se a tutela penal para abarcar os atos executórios prévios à consumação;

    2) de extensão pessoal e espacial: na participação (art. 29, CP), o tipo penal passa a alcançar não só o sujeito que praticou os atos executórios, mas todos que de qualquer modo concorreram para o delito;

    3) de extensão causal: nos casos dos crimes omissivos impróprios (art. 13, p. segundo, CP), há uma ampliação da conduta criminosa, englobando a omissão daquele que não cumpriu seu dever de agir.

    Fonte: Rodadas MEGE

  • Meu deus essa prova de penal foi do capeta ein... Pelo menos essa consegui acertar, me lembrei que a tentativa é um caso de tipicidade indireta e se encaixa justamente na situação posta pela frase (a tentativa tá prevista na parte geral do CP).

  • Nossa gente, meus olhos chega estão quentes de tanto pelejar com essas questões dessa prova! Misericórdia

  • fenômeno da TIPICIDADE MEDIATA OU INDIRETA:

    a conduta se amolda ao tipo penal mediante NORMAS DE EXTENSÃO.

    normas de extensão:

    I OMISSÃO.

    II TENTATIVA.

    III CONCURSO DE PESSOAS.

  • Tipicidade indireta é aquela que, para que haja o aperfeiçoamento, deve-se levar em consideração uma norma contida na parte geral e, também, outra disposta na parte especial.

    Os crimes militares são de tipicidade indireta, pois se realizam mediante a junção do art. 9º do CPM + os tipos penais da parte especial.

  • GABARITO: D

    A adequação típica de subordinação imediata (ou direta) se dá quando necessitamos de um só dispositivo legal para o enquadramento típico do fato; por exemplo, homicídio simples consumado – artigo 121, caput, do Código Penal.

    Por outro lado, há a adequação típica de subordinação mediata (ou indireta) quando necessitamos de dois ou mais dispositivos legais para o enquadramento típico do fato; no mesmo exemplo do homicídio, imagine-se a participação de alguém neste crime, qual seria a tipificação da conduta do participante do crime? Art. 121, caput cumulado com o Art. 29, ambos do Código Penal.

  • Gente, para facilitar pra vocês: o que a questão quis dizer é sobre aqueles crimes que você tipifica assim: "art. X (tipo penal, previsto na parte especial) c/c art. Y (norma prevista na parte geral que estende de alguma forma a tipicidade do fato criminoso)". Ex.: art. 121 (homicídio) c/c art. 13 §2º (omissão imprópria) para se referir à alguem que matou outra pessoa de forma omissiva (tinha dever de garantir a vida e não agiu podendo agir), ampliando o tipo penal comissivo do homicidio. A isso se da o nome de adequação típica por subordinação mediata. Se fosse imediata (ex.: matou alguem com um tiro) o crime seria descrito apenas com "art. 121".

  • Tipicidade direta ou imediata: é quando há um só dispositivo para fazer o ajuste entre o fato e tipo penal.

    Tipicidade indireta ou mediata: é quando precisa de mais de um dispositivo para fazer o ajuste entre o fato e o tipo penal.

  • Letra D

    Tipicidade indireta ou mediata.

  • exemplo: artigo 157 c/c 14, II, CP.

  • Na forma de adequação indireta ou mediata preciso de dois tipos penais:

    ->1 tipo penal

    ->1 norma de extensão ou normas de adequação típica por subordinação indireta, mediata ou por dupla via

    Aula do prof Gabriel Habib

  • Somente para contribuir aqui, também há a NORMA PENAL AO QUADRADO, ocorre quando há exigência de dois complementos, o melhor exemplo é o da LCA, art. 38 quando se refere ao crime de destruir ou floresta ou área de preservação permanente. O que vem a ser Floresta e APP está no Código Florestal, contudo, este último ainda salienta que o Chefe do P. Executivo poderá mediante Dec. dispor sobre o que vem a ser tais conceitos...

  • Tipicidade direta = adequação típica de subordinação imediata;

    Tipicidade indireta = adequação típica de subordinação mediata;

  • Tipicidade indireta ou mediata: 

  • nunca nem vi

  • Tipo penal Aberto: ao contrário do tipo penal fechado (que descreve por completo a conduta criminosa), o aberto exige do intérprete uma atuação para complementar a correta subsunção da norma. O exemplo consagrado na doutrina versa sobre crimes culposos, que demandam um juízo para auferir se o houve negligência, imprudência ou imperícia na situação concreta (ex. art. 121, § 3º CP).

    Tipicidade Direta: Conduta se encaixa perfeitamente no tipo penal descritivo e abstrato. Ex. sujeito matou, incidindo no tipo penal do art. 121 CP

    Tipicidade Indireta (ou mediata, por extensão ou por assimilação): quando é necessário dois ou mais dispositivos para a subsunção da conduta ocorrida com a norma, sendo ao menos um dos dispositivos da parte geral. Ex. art. 121, c/c com art. 14, II, CP


ID
2881456
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em tema de Dolo Eventual, para qual das teorias abaixo nominadas basta que haja o conhecimento sobre a possibilidade de ocorrência do resultado para estar presente esta figura dolosa:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    A propósito do tema, Luiz Regis Prado, no livro Curso de Direito Penal Brasileiro, elenca as seguintes teorias:

     

    a) Teoria da Vontade: Dolo é vontade dirigida ao resultado (o autor deve ter consciência do fato, mas, sobretudo, vontade de causá-lo);

     

    b) Teoria da Representaça ou da possibilidadedolo é previsão do resultado como certo, provável ou possível (representação subjetiva)

     

    c) Teoria do consentimento ou da assunção(Volição): dolo exige que o agente consinta em causar o resultado ( além de considerar ele possível)

     

    d) Teoria da probabilidade (cognição): para a existência do dolo, o autor deve entender "o fato como provavel e nao somente como possivel, para a lesão do bem juridico. 

     

    e)Teoria da evitabilidade: há dolo eventual quando a vontade do agente estiver orientada no sentido de evitar o resultado;

     

     

    f)Teoria do risco:a existencia do dolo depende do conhecimento pelo agente do risco indevido (tipificado) na realização de um comportamento ilicito.;

     

    g)Teoria do perigo a descoberto: fundamenta-se apenas no tipo objetivo. Perigo a descoberto vem a ser a situaçao na qual a ocorrencia do resultado lesivo subordina-se à sorte ou ao acaso;

     

    h) Teoria da indiferença: estabelece a distinção entre dolo evenutal e culpa consciente por meio do "alto grau de indiferença por parte do agente para com o bem juridico ou sua lesão. 

  • Teorias do dolo: 1) Teoria da vontade, dolo é a vontade dirigida ao resultado; 2) , é suficiente a representação subjetiva ou a previsão do resultado como certo ou provável; 3) Teoria do Consentimento, em uma mistura das duas primeiras, é representação e vontade, sendo também a vontade que, embora não dirigida diretamente ao resultado previsto como provável ou possível, consente na sua ocorrência ou assume o risco de produzi-lo; 1, 2 e 3), o Código Penal adotou duas teorias, a da Vontade (que abrange em seu conteúdo a representação) em relação ao dolo direto, bem como a do Consentimento, que complementa aquela, em relação ao dolo eventual. Dolo: vontade, representação e consentimento. Já vi questão dizendo que não adotamos a representação; tomar cuidado.

    Abraços

  • E eu que não marquei "teoria da possibilidade" porque achei que era muito óbvio para ser a correta?

  • Teoria da Vontade (vontade dirigida para o resultado - dolo direto)

    Teoria do Assentimento (complementa a teoria da vontade - presente o dolo não somente quando quer, mas também quando ele assente com o resultado - dolo eventual)

    Teoria da Representação ou possibilidade (para que haja dolo, basta a previsão do resultado - culpa consciente)

  • não sei por que fico respondendo essas questões para promotor e juiz.... só tomo ferro. kkkk

  • a) Teoria da Vontade: Dolo é vontade dirigida ao resultado (o autor deve ter consciência do fato, mas, sobretudo, vontade de causá-lo);

     

    b) Teoria da Representaça ou da possibilidadedolo é previsão do resultado como certo, provável ou possível (representação subjetiva)

     

    c) Teoria do consentimento ou da assunção(Volição): dolo exige que o agente consinta em causar o resultado ( além de considerar ele possível)

     

    d) Teoria da probabilidade (cognição): para a existência do dolo, o autor deve entender "o fato como provavel e nao somente como possivel, para a lesão do bem juridico. 

     

    e)Teoria da evitabilidade: há dolo eventual quando a vontade do agente estiver orientada no sentido de evitar o resultado;

     

     

    f)Teoria do risco:a existencia do dolo depende do conhecimento pelo agente do risco indevido (tipificado) na realização de um comportamento ilicito.;

     

    g)Teoria do perigo a descoberto: fundamenta-se apenas no tipo objetivo. Perigo a descoberto vem a ser a situaçao na qual a ocorrencia do resultado lesivo subordina-se à sorte ou ao acaso;

     

    h) Teoria da indiferença: estabelece a distinção entre dolo evenutal e culpa consciente por meio do "alto grau de indiferença por parte do agente para com o bem juridico ou sua lesão. 

  • Gabarito: LETRA A. Outra questão: CESPE/2013/TRF 1:De acordo com a teoria da representação, também denominada teoria da possibilidade, integrante do grupo das teorias intelectivas, haverá dolo eventual se o agente admitir, conscientemente, a possibilidade da ocorrência do resultado. Com base nessa teoria, portanto, culpa é sempre culpa inconsciente, não existindo culpa conscienteAssim, a distinção entre dolo e culpa está associada ao conhecimento ou ao desconhecimento, por parte do agente, dos elementos do tipo objetivo: o conhecimento configura o dolo; o desconhecimento caracteriza a culpa. CERTO.

  • O livro do Juarez Cirino explica bem as teorias cognitivas e intelectivas.

  • Teoria da representação (teoria da possibilidade): o dolo está presente sempre que o agente tem a previsão do resultado como possível e, ainda assim, continua com sua conduta. Note que basta o elemento intelectivo do dolo.

    uma observação importante sobre essa teoria é o fato de ela NÃO prever a culpa consciente. Isso porque, sendo conhecida a possibilidade pelo agente de a conduta ocorrer, haverá dolo.

    Teoria da probalidade (teoria da cognição): aqui é diferente da teoria acima. O dolo eventual é aferido segundo a probabilidade de ocorrência do resultado. Haverá dolo eventual quando o agente prevê como provável o resultado. Em sentido diverso, se a produção do resultado for possível, haverá culpa consciente.

  • A questão pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das teorias que buscam explicar o dolo, em especial a que justifica o dolo eventual.
    1) Teoria da vontade: Dolo é a consciência e vontade do agente dirigida especificamente ao resultado. 
    2) Teoria da representação ou da possibilidade: Dolo é a vontade de praticar a conduta prevendo a possibilidade de se produzir o resultado.
    3) Teoria do assentimento ou consentimento: Dolo é a vontade de praticar a conduta, assumindo o risco de produzir o resultado.
    Assim, pretende o enunciado que se aponte para qual teoria basta que haja o conhecimento sobre a possibilidade de se produzir o resultado, motivo pelo qual chegamos ao gabarito da letra 'a'.

    No entanto, é importante ressaltar que tal teoria não foi adotada no Brasil, pois, conforme se observa do art. 18 do CP, adotou-se a teoria da vontade quanto ao dolo direto e a teoria do consentimento quanto ao dolo eventual.
    A crítica doutrinária feita à teoria da possibilidade é de que a previsão, sozinha, não tem o condão de transformar a possibilidade em dolo eventual, que deve ser sempre seguido do elemento volitivo e cognitivo. Sem vontade – mesmo que esta seja demonstrada indiretamente pelo consentimento - não há de se falar em dolo.

    GABARITO: LETRA A
  • Vamos rasgar o código penal e o de processo penal e vamos instituir um código único chamado Código de Doutrina Penal, sim, pois, na letra fria da Lei não há nada de, teoria disso, teoria daquilo, pra que tanta firula pra dizer que o cara queria mesmo era cometer crime?!?! Só no Brasil mesmo se perde tanto tempo estudando cabeça de bandido e, o pior, atribuindo valor a isso. Ainda bem que MP e magistratura nunca serão meu foco. Ufa! Ter que estudar doutrina me dá náuseas. É muita viagem só pra complicar a vida do pobre e não dizer nada no final. Será que esse ser Doutrinador já militou de fato?!?! Ou só fica viajando, procurando meios de complicar o óbvio?

  • Essa prova ai do MP/PR eles tiraram essas questões sabe lá deus de onde ein, tá loco.

  • GABARITO: LETRA "A"

     

    - Teoria da Representação ou Possibilidade: Pode-se falar em Dolo toda vez que o agente tiver tão somente a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decidir pela continuidade de sua conduta. Para essa teoria, não há distinção entre Dolo Eventual e Culpa Consciente, diferente da Teoria da Representação, pois a antevisão do resultado leva à responsabilização do agente a título de Dolo.

     

    Teoria da Probabilidade: Trabalha com dados estatísticos, ou seja, se de acordo com determinado comportamento praticado pelo agente, estatisticamente, houvesse grande probabilidade de ocorrência de resultado, estaríamos diante do dolo eventual.

     

    FONTE: GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal, Vol 1, Ed.2019.

  • A questão menciona algumas teorias utilizadas para diferenciar dolo eventual de culpa consciente. Vejamos:

    Entre as teorias que trabalham com critérios fundados na representação, podem ser referidas a teoria da possibilidade, a teoria da probabilidade, a teoria do risco e a teoria do perigo protegido:

    - TEORIA DA POSSIBILIDADE: reduz a diferença entre dolo e imprudência, pois elimina a categoria jurídica da imprudência consciente, porque toda imprudência seria imprudência inconsciente: a mera representação da possibilidade do resultado típico já constituiria dolo. Crítica: Reduz o dolo ao componente intelectual.

    - TEORIA DA PROBABILIDADE OU DA COGNIÇÃO: distingue o dolo eventual segundo a probabilidade da realização do resultado representado pelo agente. Esta teoria traz dificuldades em conhecer o real elemento volitivo do agente. Haverá dolo eventual quando o agente prevê como provável o resultado, e não apenas como possível, admitindo, ou não, o resultado. Caso a produção do resultado seja pouco provável, haverá culpa consciente.

    - TEORIA DO RISCO: a existência do dolo depende do conhecimento pelo agente do risco indevido (tipificado) na realização de um comportamento ilícito. 

    - TEORIA DO PERIGO DESPROTEGIDO: A teoria do risco a descoberto fundamenta-se apenas no tipo objetivo, retirando o elemento volitivo do dolo. Perigo descoberto vem a ser a situação na qual a ocorrência do resultado lesivo subordina-se à sorte ou ao acaso. Ela fundamenta a distinção entre dolo eventual e imprudência consciente com base na natureza do perigo: o perigo desprotegido, caracterizado pela dependência de meros fatores de sorte-azar, configura dolo eventual, ainda que o autor confie na ausência do resultado, como jogar roleta russa.

  • Fiz Damásio. Lá, a respectiva teoria me foi apresentada como: TEORIA DA REPRESENTAÇÃO.

    Aí na prova é perguntado como TEORIA A POSSIBILIDADE.

    Resultado, fui entubado. :(

  • Lucas Rocha, eu fiz Cers e para mim foi a mesma coisa, conhecia essa teoria como a da Representação. Assim é difícil estudar, aprender, se atualizar e ainda ter que descobrir um milhão de nomes para cada teoria :/

  • Essa prova do MP/PR é uma das mais complicadas que eu já vi aqui nesse site

  • Essa prova do MP/PR é uma das mais complicadas que eu já vi aqui nesse site

  • Essa prova é de cair os olhos da cara....

  • Gabarito - Letra A.

     

    Teoria da representação ou da possibilidade: fala-se em dolo sempre que o agente tiver a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta. Basta a presença do elemento intelectual (consciência) para sua caracterização. Sendo assim, a culpa seria sempre inconsciente, pois que, uma vez reconhecida a certeza, possibilidade ou probabilidade do resultado, haveria dolo, sendo despiciendo investigar se o agente assumiu ou não sua produção. É, pois, uma teoria intelectiva. 

  • Se o enunciado da questão diz: "Em tema de Dolo Eventual", entendo que não se aplica a teoria da representação ou POSSIBILIDADE, pois esta engloba a CULPA CONSCIENTE e o DOLO EVENTUAL.

  • O examinador não estudou sobre dolo. A questão não tem resposta certa!!

    Segundo Rogério Sanches (e a doutrina majoritária), resposta correta seria "Teoria do Consentimento", essa sim se difere da Teoria da Possibilidade por excluir a culpa consciente e abarcar apenas o Dolo Eventual, como foi pedido.

  • O enunciado da questão deve ser observado com bastante cautela, pois não se trata de saber quais TEORIAS o nosso Código Penal adotou, ou qual a mais correta, em termos de doutrina dominante.

    Pois bem, antes de tudo é preciso diferenciar as TEORIAS DO DOLO:

    TEORIA DA VONTADE:

    É dolo a vontade consciente de quer praticar a infração penal.

    TEORIA DA REPRESENTAÇÃO (OU DA POSSIBILIDADE):

    Fala-se em dolo sempre que o agente tiver a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decidir prosseguir com a conduta.

    Levando em observação essa teoria, fica abarcado no conceito de dolo o que conhecemos como DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE, pois a mera previsão do resultado já será suficiente para caracterizar o dolo.

    TEORIA DO CONSENTIMENTO/ ASSENTIMENTO:

    Fala-se em dolo sempre que o agente tiver a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta, assumindo o risco de produzir o evento.

    Essa última teoria faz uma diferenciação bem clara do que seria CULPA CONSCIENTE e DOLO EVENTUAL, visto que só será dolo se o agente, tendo a previsão do resultado, assume o risco de produzi-lo.

    Dessa forma, podemos concluir que a questão se refere a TEORIA DA REPRESENTAÇÃO/ POSSIBILIDADE quando afirma " basta que haja o conhecimento sobre a possibilidade de ocorrência do resultado para estar presente esta figura dolosa" em seu enunciado, visto que, conforma explicado acima, para esta teoria só basta a previsão do resultado, não importando se o agente assumiu ou não o resultado.

  • GABARITO: A

    Segundo a teoria da possibilidade (ou da representação), há dolo sempre que o agente tem a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta.

  • Gabarito : A. Para acrescentar: Para a teoria da representação, podemos falar em dolo toda vez que o agente tiver

    tão somente a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decidir pela continuidade de sua conduta. Para os adeptos dessa teoria, não se deve perquirir se o agente havia assumido o risco de produzir o resultado, ou se, mesmo o prevendo como possível, acreditava sinceramente na sua não ocorrência. Para a teoria da representação, não há distinção entre dolo eventual e culpa consciente, pois a antevisão do resultado leva à responsabilização do agente a título de dolo. Segundo a teoria da probabilidade, conforme as lições de José

    Cerezo Mir, “se o sujeito considerava provável a produção do resultado estaremos diante do dolo eventual. Se considerava que a produção do resultado era meramente possível, se daria a imprudência consciente ou com

    representação. ” (GRECCO, Rogério. Curso de Direito Penal parte geral. Volume 1. 2017. Páginas 318 e 319).

  • A EREI

  • TEORIA DA REPRESENTAÇÃO (OU DA POSSIBILIDADE)

    Haverá o dolo quando o agente apenas REPRESENTAR (prever com consciência) a possibilidade de produção do resultado criminoso, independente de ter ou não vontade na produção deste resultado.

  • teoría da possibilidade, de Shimidhauser.
  • No dolo eventual ou de consequências possíveis, o agente prevê uma pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para realizada um determinado evento, mas ASSUME o risco de provocar outro. É o famoso exemplo: quero ferir, mas aceito matar. O agente não quer o resultado mais grave, mas assume o risco de produzi-lo.

    Na lição do professor Rogério Sanches, na sua obra Manual de Direito Penal, volume único, nona edição, 2021, na página 279, o autor afirma que o "dolo eventual só é possível em razão da consagrada teoria do consentimento. Para a constatação do delo eventual, Reinhart Frank, formulou a teoria positiva do conhecimento, sintetizada na seguinte expressão: "seja como for, dê no que der, em qualquer caso não deixo de agir." O próprio Nelson Hungria usa a "fórmula de Frank".

    Na teoria da possibilidade ou da representação o agente tem a previsão do resultado como certo, provável ou possível (representação subjetiva), mas não assume o risco do resultado.

    A Teoria do Consentimento é a teoria que foi adotada pelo CP, no artigo 18, inc. I, 2a. parte. A Teoria da Representação ou da Possibilidade não foi adotada pelo CP e, pelo exposto acima, ela acaba confundido o dolo eventual com a culpa consciente.

  • Segundo Juarez Cirino dos Santos, a distinção entre o dolo eventual e a culpa consciente é dada, pela dominante jurisprudência alemã, pela "TEORIA DO LEVAR A SÉRIO", segundo a qual o agente, na dimensão intelectual, prevê o resultando, levando a sério a possível produção do resultado, enquanto que, na dimensão emocional, assume o risco, conformando-se com a eventual produção do resultado.

    1. Imprudência Consciente: leviana confiança na evitação do resultado;
    2. Dolo Eventual: Decisão pela possível lesão ao bem jurídico.

    Não obstante, aponta que a doutrina, na tentativa de diferenciar a conduta portadora de dolo eventual, daquela intentada com culpa consciente, divide-se entre teorias da REPRESENTAÇÃO e da VONTADE.

    1. TEORIAS DA VONTADE: a) Teoria do Consentimento/Aprovação: dolo eventual é a atitude de aprovação do resultado típico previsto como possível, que deve agradar o agente; b) Teoria da Indiferença: dolo eventual é a atitude de indiferença do autor quanto ao possível resultado típico, afastados os indesejados; c) Teoria da Não Comprovação da Vontade de Evitação: dolo eventual se configura quando o agente, representando o resultado, não ativa contrafatores para evitar o resultado.
    2. TEORIAS DA REPRESENTAÇÃO (excluem o elemento emocional, bastando o intelectual): a) Teoria da Possibilidade: conhecimento da mera possibilidade elimina o dolo eventual; b) Teoria da Probabilidade: a representação, para eliminar a culpa consciente, deve ser da existência de um perigo concreto (de um quantum de fatores) produtor de sério risco ou o conhecimento de um perigo qualificado; c) Teoria do Risco: basta o conhecimento da conduta típica para configuração do dolo eventual, ainda que excluído, do dolo do agente, o conhecimento resultado; d) Teoria do Risco Desprotegido: retira o elemento volitivo do conteúdo do dolo e se fundamenta na natureza do perigo (Perigo Protegido - culpa consciente; Perigo Desprotegido - contar com a sorte, é dolo; Perigo Desprotegido Distante).

  • No meu material, teoria da representação era sinônimo de probabilidade.... :(

  • Teoria da Possibilidade.

  • A questão pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das teorias que buscam explicar o dolo, em especial a que justifica o dolo eventual.

    1) Teoria da vontade: Dolo é a consciência e vontade do agente dirigida especificamente ao resultado. 

    2) Teoria da representação ou da possibilidade: Dolo é a vontade de praticar a conduta prevendo a possibilidade de se produzir o resultado.

    3) Teoria do assentimento ou consentimento: Dolo é a vontade de praticar a conduta, assumindo o risco de produzir o resultado.

    Assim, pretende o enunciado que se aponte para qual teoria basta que haja o conhecimento sobre a possibilidade de se produzir o resultado, motivo pelo qual chegamos ao gabarito da letra 'a'.

    No entanto, é importante ressaltar que tal teoria não foi adotada no Brasil, pois, conforme se observa do art. 18 do CP, adotou-se a teoria da vontade quanto ao dolo direto e a teoria do consentimento quanto ao dolo eventual.

    A crítica doutrinária feita à teoria da possibilidade é de que a previsão, sozinha, não tem o condão de transformar a possibilidade em dolo eventual, que deve ser sempre seguido do elemento volitivo e cognitivo. Sem vontade – mesmo que esta seja demonstrada indiretamente pelo consentimento - não há de se falar em dolo.

    GABARITO: LETRA A

  • Tipo penal doloso : vontade + consciência. (volitivo + cognitivo)

    → Dolo é a vontade consciente dirigida a realizar (teoria da vontade) ou a aceitar realizar (teoria do assentimento) algo, pouco se importando com resultado - “fodas”

    • A teoria da representação ( possibilidade ), em que sempre há dolo quando houver previsão de resultado, independentemente de sua vontade, não foi adotada pelo CP. ( confunde dolo eventual e a culpa consciente).
    • Teoria da probabilidade (cognição): para a existência do dolo, o autor deve entender "o fato como provavel e não somente como possivel, para a lesão do bem jurídico. 

    *Obs 1 : Dolo não é vontade livre e consciente, visto que a liberdade da vontade é matéria afeta à culpabilidade ( ex : coação moral irresistível).

    **Obs 2 : Dolo deve englobar todas as elementares e circunstâncias do tipo penal, do contrário haverá erro de tipo.

  • A resposta correta não seria Teoria do Consentimento ou Assentimento??????

  • Eu sabia que era Teoria da Representação, mas não sabia que também era conhecida por "Teoria da Possibilidade". Obrigado, colegas!


ID
2881459
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as posições especiais de dever de enfrentar o perigo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Sobre as letras B e D, que, segundo as estatísticas, causaram mais dúvidas.

    Letra B: "O dever de agir para impedir o resultado está relacionado com a tipicidade dos crimes omissivos próprios." ERRADO.

    Nos crimes omissivos próprios ou puros, a omissão está contida no tipo penal, ou seja, a descrição da conduta prevê a realização do crime por meio de uma conduta negativa. Ex: omissão de socorro. Os crimes omissivos próprios são unissubsistentes, isto é, a conduta é composta de um único ato. Enquadram-se no rol dos crimes de mera conduta e não admitem a forma tentada. Como sequer há resultado em crimes de mera conduta, é óbvio que o "dever de agir para impedir o resultado" não lhes é aplicável, porque impossível agir para evitar um resultado não contido no tipo.

    Nos crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão, o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal. São crimes materiais, cuja produção do resultado é que acarreta na responsabilização penal. Ex: Caso do menino que colocou o braço na jaula de um tigre no zoológico sob a supervisão do pai e teve o membro arrancado pelo animal. A omissão só fora típica porque um resultado foi produzido (lesão corporal) e porque o pai tinha o dever de diligenciar o menino. Assim, o dever de agir para evitar o resultado se aplica somente aos crimes omissivos impróprios, essencialmente materiais.

     

  • Já em relação a letra D, também é INCORRETO afirmar que "o dever de enfrentar o perigo não impede a exclusão da ilicitude por estado de necessidade" segundo a inteligência da lei:

    "Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo."(...)

    Imagine que "A", apenas por farra, coloca fogo em um galpão onde confraternizava com amigos e causa grave incêndio. É dizer, com seu comportamento anterior, cria o risco da ocorrência do resultado (art. 13, §2o, c, CP). Depois que o fogo se alastra, mata um colega para se salvar do incêndio. A ele é vedado alegar estado de necessidade, vez que tinha o dever de enfrentar o perigo por conta do seu prévio comportamento causador do risco.

     

  • Letra C - Extraída página 481, Busato

    "É muito importante a distinção entre o dever de enfrentar o perigo e o dever de evitar o resultado. O policial e o bombeiro dos exemplos não são garantidores da não ocorrência do resultado, ou seja, eles não têm o dever de evitar o resultado danoso derivado da situação de risco, mas sim e apenas de enfrentar o risco.94 O dever de agir para impedir o resultado é tema relacionado à tipicidade dos crimes omissivos impróprios. O dever de enfrentar o perigo é norma que impede a exclusão da ilicitude por estado de necessidade."

  • Só deverá ser impuado o resultado se for violado os 3 pressupostos, quais sejam: Poder de agir, dever de agir e evitabilidade. Contudo, considero a questão anulável, pois apesar de não haver o "poder de agir" ainda assim a nomenclatura dada a eles são garantidores/garantes.

    “o poder de agir é um pressuposto básico de todo comportamento humano. Também na omissão, evidentemente, é necessário que o sujeito tenha a possibilidade física de agir, para que se possa afirmar que não agiu voluntariamente. É insuficiente, pois, o dever de agir. É necessário que, além do dever, haja também a possibilidade física de agir, ainda que com risco pessoal” (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Parte Geral 1. 14ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2009. p. 251).

  • A questão não pede "de acordo com a doutrina" e a alternativa "C" dada como certa é totalmente contrária ao texto legal do art. 13, § 2º, do Código Penal: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por LEI obrigação de cuidado, proteção ou vigilância (é o caso do bombeiro e do policial).

    Ficou claro, porém, que foi adotada a doutrina do Busato, conforme comentário do Rodrigo Sanches Martins.

    Pegando uma doutrina mais tradicional, como o Rogério Greco, veja o que ele afirma:

    "Crimes omissivos impróprios, comissivos por omissão ou omissivos qualificados são aqueles em que, para sua configuração, é preciso que o agente possua um dever de agir para evitar o resultado".

  • a)      Errado. A obrigação de enfrentar o perigo não é absoluta. Nas palavras de Cezar Bittencourt: “(...) além de o dever de enfrentar o perigo limitar-se ao período em que se encontra no exercício da atividade respectiva, esse dever não tem caráter absoluto, a ponto de negar-se qualquer possibilidade de ser invocado o estado de necessidade”.

    b)     Errado. O dever de agir para impedir o resultado está relacionado somente com a tipicidade dos crimes omissivos impróprios, espúrio ou comissivos por omissão.

    c)      Correto. “O policial e o bombeiro não são garantidores da não ocorrência do resultado, não tendo, assim, o dever de evitar o resultado”. A obrigação legal de enfrentar o perigo não se confunde com dever de evitar o resultado. Este está relacionado com as hipóteses caracterizadoras dos crimes omissivos impróprios (art. 13, §2, do CP). Já aquele diz respeito à situação que exclui a aplicação do estado de necessidade (art. 24, §1º, do CP).

    d)     Errado. Art. 24, §1º, do CP – “Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.”

    e)     Errado. Art. 24, §1º, do CP – “Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.”

  • O policial e o bombeiro tem o dever legal de AGIR, o que não significa que conseguirão de fato evitar o RESULTADO!

  • Quer ser promotor do MPPR?

    decore o livro do Busato... kkk

  • Aos que contestaram a resposta do gabarito, asseverando que o policial e o bombeiro são, sim, garantidores e, por isso, têm o dever de evitar o resultado, explico:

    Nos termos do art. 13, § 2º, do Código Penal, o dever dos mencionados agentes de segurança pública não consiste em evitar o resultado, mas em agir PARA evitar o resultado, o que são coisas distintas. Eles têm apenas a obrigação, portanto, de TENTAR, com a sua conduta (esta sim obrigatória), impedir o resultado danoso; a finalidade (a expressão “agir para” é o cerne) é essa, porém não pode ser atribuída aos garantidores a responsabilidade legal de efetivamente obstar à consumação do prejuízo, o que depende de inúmeros fatores que estão fora de seu controle.

    Se evitar o resultado em si fosse dever, o descumprimento deste implicaria, necessariamente, sanção, e seria absurdo pretender que o bombeiro que não conseguisse salvar uma de 15 vítimas de um incêndio, por exemplo, fosse penalizado pela incapacidade de afastar 100% das consequências prejudiciais da ocorrência; ou que fosse castigado o policial que, buscando frustrar assalto à mão armada, cometido por três delinquentes, trocasse tiros com estes, mas, ferido, não tivesse conseguido evitar a fuga dos criminosos.

    Quase não comento por aqui, contudo senti a necessidade de esclarecer os indignados com o gabarito. Espero tê-lo feito a contento.

    Abraços e boa sorte na busca de seus objetivos profissionais!

  • prova fora da casinha

  • Povo!

    A questão diz: " Policial e bombeiro"...Não Jesus e Deus todo poderoso. Os primeiros tem dever de agir, visando impedir o resultado, mas não tem controle sobre o resultado, capacidade apenas dos segundos.

  • Francisco de Assis Miiitooooo

  • Fora da casinha !!!

  • GABARITO C.

     

    O Código Penal resolveu punir os “GARANTIDORES”. Em outras palavras, pessoas que TEM O DEVER DE AGIR. Pessoas que NÃO PODEM SER OMISSAS diante de uma situação. Veja o texto legal:

    Relação de causalidade

    Art. 13 - (...)

    Relevância da omissão

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

     

     

    Trata-se do caso da MÃE que não protege a FILHA. Do policial em serviço que não enfrenta o criminoso. Do salva-vidas que não socorre o afogado. Essas pessoas, tem o DEVER de AGIR. Se forem OMISSAS, responderão pelo crime.

     

    Veja que a lei fala em "devia e podia AGIR PARA EVITAR O RESULTADO". Esse é o dever do garantidor: AGIR para EVITAR O RESULTADO. Se mesmo com a ação do garantidor, o resultado ocorrer, não haverá imputação.

     

    Logo, o policial e o bombeiro não são garantidores da não ocorrência do resultado, não tendo, assim, o dever de evitar o resultado.

  • Acho que foi uma ex-presidenta que elaborou essa alternativa correta....

    Depois de fumar um cigarrinho do capiroto...

  • Leseira demais essa questão.

  • "O policial e o bombeiro não são garantidores da não ocorrência do resultado (forçaram a barra DEMAIS), não tendo, assim, o dever de evitar o resultado (tudo bem, eles têm o dever de AGIR e não de evitar o resultado, até porquê não têm controle sobre ele).

     

    O garantidor (policial e bombeiro) tem o dever de agir. 

     

    Agir não se resume à enfrentar diretamente o perigo. Não pode alegar estado de necessidade, mas também não irá "se matar" para tentar evitar o resultado.

     

    Foi a DILMA ou a DI PIETRO que elaborou essa questão!

     

     

  • Não concordo de forma alguma com o gabarito.

    Segundo Masson (pág. 268, ed. 2016): "São hipóteses de dever de agir: a) Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância: Trata-se de dever legal, relativo às pessoas que, por lei, têm a obrigação de impedir o resultado. É o que se dá com os pais em relação aos filhos menores, bem como com os policiais no tocante aos indivíduos em geral".

  • A quem não entendeu, não precisa ir no comentário do professor. Aqui está de bom tamanho.

  • Bizarra a questão

  • Quanto a letra B eu eliminei ela pois lembrei que os crimes omissivos impróprios são aqueles que agente deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir (legal), logo a tipicidade não está relacionada com os omissivos próprios que como a Camila Coviello disse: omissivo próprio = prestar socorro

  • Rogério Greco diz que o dever É de "agir", ed. 15 (2013), afirma que o dever é de agir, não necessariamente impedir o resultado...

  • Os crimes omissivos próprios não são aqueles que estão previstos na parte especial do código? Diante disso a omissão está totalmente ligada a subsunção do fato a norma, ou seja à tipicidade formal.

    Não entendi o erro da alternativa "B".

  • Gabarito: C

    "Frisamos que a lei, quando elenca as situações nas quais surge o dever de agir, fazendo nascer daí a posição de garantidor, não exige que o garante evite, a qualquer custo, o resultado. O que a lei faz é despertar o agente para a sua obrigação e se ele realiza tudo o que estava ao seu alcance a fim de evitar o resultado lesivo, mas, mesmo com seu esforço, este vem a se produzir, não podemos a ele imputá-lo.

    Assim, por exemplo, se um salva-vidas, percebendo que alguém está se afogando, prontamente presta-lhe socorro, valendo-se de todos os recursos que tinha à sua disposição, mas, ainda assim, o resultado morte vem a ocorrer, não poderemos atribuí-lo ao agente garantidor, visto que, no caso concreto, ele tentou, dentro dos seus limites, evitar sua produção.

    Concluindo, a lei exige que o garantidor atue a fim de tentar evitar o resultado. Se não conseguir, mesmo depois de ter realizado tudo o que estava ao seu alcance, não poderá ser esponsabilizado."

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, parte geral. p. 340.

  • Não sou muito de ficar brigando com as bancas ou com as questões. Entretanto, com todo o respeito, neste caso não concordei com as justificativas dos colegas para defender a redação da alternativa "C".

    Muitos colegas justificaram bem o gabarito, mas certo é que a redação da alternativa foi infeliz. Vejamos:

    c) O policial e o bombeiro não são garantidores da não ocorrência do resultado, não tendo, assim, o dever de EVITAR o resultado.

     Art. 13 § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para EVITAR o resultado. 

    Comento: A infelicidade da alternativa se resume a sua parte final. Isso porque, de fato eles não são garantidores da não ocorrência (1ª parte). Eles não podem garantir de forma absoluta que o resultado não irá ocorrer, eis que poderão existir outras circunstâncias que fogem ao controle deles.

    Entretanto, a parte final da alternativa é que gera discussão, uma vez que contraria expressamente o texto legal. Ora, EVITAR o resultado significa fazer de tudo para que algo não aconteça, valer-se de todo esforço para impedir o resultado, o qual, ainda assim, pode vir a ocorrer, por circunstâncias outras que fogem à esfera da ação dos garantidores.

  • É evidente que a norma de extensao não busca punir o agente pelo resultado, até porque o que se pune é a inação da conduta que podia evitar o resultado. Mas sinceramente e com o devido respeito aos colegas que acham que a redação da alternativa está correta, tanto faz eu dizer que o sujeito tem o dever de evitar o resultado como o dever de agir para evitar o resultado. Numa afirmação ou outra se exige uma ação do agente para romper o nexo causal, logo, como seria possivel alguem de sua parte evitar algo sem que houvesse uma ação?
  • Vou voltar ao banco...

  • Alguém poderia explicar a alternativa B? A resposta do Henrique (abaixo) não me parece correta

  • A resposta correta mesmo seria a D porque ela diz claramente que O ESTADO DE NECESSIDADE NÃO PODE SER INVOCADO NO DEVER LEGAR DE ENCARAR O PERIGO INERENTE A SUA FUNÇÃO, EXCETO SE IMPOSSÍVEL OU COM RISCO INÚTIL EM CASO DE DEVER LEGAL.

    Infelizmente a banca não foi feliz nessa. em tese, até onde eu vi, essa é a resposta correta: O dever de enfrentar o perigo não impede a exclusão da ilicitude por estado de necessidade.

    Essa é a minha visão, embora a da colega Carol B esteja correta porque ela mostrou a base dela.

  • Usou a expressão do texto da lei para nos confundir, e pegou uma posição de um doutrinador, do Greco. Questão assim não mede conhecimento, só acerta que vai no chutômetro.

  • Beatriz Da Costa Viellas, entendo que em relação a alternativa B está errado porque nos crimes omissivos próprios o agente não responde por resultado algum, ele responde pela pura e simples omissão em sua conduta (podendo ou não ocorrer o resultado). Caso ocorra algum resultado material, pode haver uma qualificadora, como é o caso do crime de omissão de socorro (art. 135, CP). Portanto, aqui ele não tem o dever de agir para IMPEDIR RESULTADO.

    Por outro lado, nos crimes omissivo impróprios sim, não há um tipo penal prevendo a conduta omissiva, o agente tem o dever de agir para impedir que o resultado material ocorra, e, caso se realize, aí ele responderá por esse resultado como se tivesse praticado a conduta em razão de sua omissão.

  • Queria entender a diferença entre a atuação de quem é considerado garantidor, como os pais, e a atuação do policial e bombeiro.

    Se, por exemplo, a criança está se afogando, os pais tem o dever de evitar o resultado, de forma que devem colocar em risco a própria vida para salvá -la, sob pena de responderem pelo resultado. O bombeiro, por sua vez, na mesma situação, não responderia pelo resultado, apenas pela omissão de socorro. É isso? 

    Pq se não for, não consigo ver diferença entre o garantidor e o bombeiro.

  • sacanagem....

  • Gabarito: C

    Sobre a letra D a banca Cespe tem o seguinte posicionamento, conforme pode ser visto nesta questão de 2013, em uma prova do TRT:

    "Age impelido por estado de necessidade o bombeiro que se recusa a ingressar em prédio onde há incêndio de grandes proporções, com iminente risco de desabamento, para salvar a vida de alguém que se encontre em andar alto e que tenha poucas chances de sobreviver, dada a possibilidade de intoxicação por fumaça, se houver risco para sua própria vida".

  • QUESTIONÁVEL DEMAIS ESSA LETRA E. O BOMBEIRO PODE ALEGAR, SIM, O EN NA SITUAÇÃO EM QUE O BEM PROTEGIDO SEJA DISPONÍVEL. A VIDA DE UMA PESSOA NÃO PODE SER INFERIOR A UM CARRO, POR EXEMPLO.

  • Código Penal:

        Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

    COMENTÁRIO: O policial e o bombeiro têm o dever de enfrentar o perigo, mas não o dever de evitar o resultado.

  • Gab. C - Eles tem o dever de agir, mas não o dever de evitar o resultado. Isso porque eles são os chamados “garantes”, ou seja, se submeteram ao dever geral de agir do artigo 13, inciso “a” - tenham por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

  • tem o dever jurídico especial (oriundo da norma de extensão causal, art. 13, parágrafo 2º) de agir para impedir ou tentar evitar o resultado danoso, se for razoável.

  • Essa questão vai de encontro ao que eu acabei de estudar.

  • REDAÇÃO RUIM. SEM FUNDAMENTAÇÃO.

  • PEGADINHA A QUESTAO.

    O erro da questão esta em dizer que NAO HOUVE RESULTADO. Logo se não houve resultado, NAO houve CRIME OMISSIVO IMPROPRIO OU COMISSIVO POR OMISSÃO.

    Se nao houve resultado é obvio que nao sao garantidores de um crime que nao ocorreu.

    "O policial e o bombeiro não são garantidores da não ocorrência do resultado, não tendo, assim, o dever de evitar o resultado."

  • você acerta a questão usando o português:

    O policial e o bombeiro são garantidores da ocorrência do resultado, tendo, assim, o dever de evitar o resultado.

    Exclua todos os NÃOS

  • QUESTÃO RI-DI-CU-LA.

  • GABARITO C.

    O policial e o bombeiro não podem garantir algo que não ocorreu.

  • Questãozinha carniça, mas acertei.

    O bombeiro e o policial têm o dever jurídico de agir.

  • Passando pra proxima.

  • questão bem complicada, na minha opinião, pq a maioria da doutrina utiliza os termos de que o garante tem o dever de impedir o resultado lesivo. Vejam este trecho do Cleber Masson (CP Comentado):

    A) TENHA POR LEI A OBRIGAÇÃO DE CUIDADO, PROTEÇÃO OU VIGILÂNCIA:

    "Trata-se do dever legal, relativo às pessoas que, por lei, têm obrigação de impedir o resultado".

  • Quem passou nesse concurso não é ser humano mais, já transcendeu pra outra coisa.

  • Questão boa para quem gosta de Direito Civil. Se lembrar da diferenciação entre as obrigações de meio e resultado, mata a questão fácil... rsrsrsrsrs

  • Na definição de Masson (p. 210, edição 2019), o termo "garante" ou a expressão "dever de garantidor da não produção do resultado naturalístico" fazem referência à hipótese do art. 13, §2º, "b", do Código Penal, in verbis:

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    Assim, "garante" seria somente aquele que assumiu a responsabilidade de impedir o resultado por meio de qualquer outra obrigação, que não a decorrente de lei.

    Entendo que esta definição condiz com o gabarito apresentado quando diz que o bombeiro e o policial não não garantidores da não produção do resultado, pois ambos têm por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, enquadrando-se, não na alínea "b", mas sim na alínea "a" do artigo em comento.

  • HORA DO MEU MI MI MI KK.

    PRA QUE ENCHER A ALTERNATIVA DE "NÃOS".. PRA QUE EU VOU FACILITAR SE POSSO DIFICULTAR NE BANCA?

    O policial e o bombeiro não são garantidores da não ocorrência do resultado, não tendo, assim, o dever de evitar o resultado. não acertando a questão o candidato.. não querendo a fácil interpretação do candidato.

    Sem desanimar ... avante###

    Gabarito NÃO ERRADO (C)

  • O policial e o bombeiro não são garantidores da não ocorrência do resultado, não tendo, assim, o dever de evitar o resultado.

    Garante é quem assume a responsabilidade - por exemplo a babá - tem o dever de evitar o resultado

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância - policial e bombeiro

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado - garante

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • No meu entendimento:

    Correlacionado a letra C, a assertiva encontra-se correta, visto que o policial ou bombeiro possuem o dever de enfrentar o perigo, isto não significa dizer que o resultado será evitado.

    Com relação a assertiva D:

    Tudo é relativo! Exemplo: um bombeiro que estava resgatando pessoas em uma casa em chamas, em determinado momento deixa de resgatar o restante das vítimas, uma vez que a casa estava desabando, não teria como ele resgatá-lo. Senão seria um herói, este só em filmes!

  • Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo (bombeiros diante de um incêndio, enquanto o incêndio comportar enfrentamento).

    A doutrina, em sua ampla maioria, toma a expressão “dever legal” em sentido amplo, abarcando o conceito de dever jurídico em todas as suas espécies (art. , , a, b e c, ).

    Desta forma, tem por dever enfrentar o perigo tanto o bombeiro, pela sua obrigatoriedade de dever legal, assim como ao salva vidas de um clube, pela sua obrigatoriedade em face de dever jurídico advindo do contrato de trabalho.

    Fonte: Rogério Sanches.

  • Entendi da seguinte forma: Eles não tem o dever de EVITAR o resultado. O dever é de AGIR para isso, porém, se mesmo assim acontecer, ele não será penalizado.

  • Que questãozinha mais FDP....

  • O problema do candidato (inclusive o meu) ao resolver essa questão é não se atentar ao fato de que ela aborda, mais diretamente, o tema "estado de necessidade" e os elementos para a sua caracterização.

    Fala-se do dever de enfrentar o perigo no contexto do estado de necessidade, e não do dever de agir relacionado aos crimes omissivos impróprios.

  • Segundo esta questao, um bombeiro que quebra uma parede para salvar uma pessoa responderá por crime de dano? pode ser que exceda no estrito cumprimento do dever legal? enfim. se alguem puder responder, grato.

  • Omissão imprópria - Art. 13, § 2º, CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância – interpretar em lei (lato senso) – pais, filhos, bombeiros, policial...

    Obs: posição de garante dos bombeiros só existe durante o período que ele estiver trabalhando, no período de folga não. Posição da professora Sheila Bierrenback.

    Obs: o garante – mas não a qualquer custo. Ele não é obrigado a trocar a vida dele por nós. O DP não quer atos de heroísmo.

    Obs: salva vidas e não faz nada, se omite e viu que era seu desafeto. Ele dolosamente não prestou socorro. Haverá homicídio doloso por omissão imprópria. Se ele agiu com culpa, homicídio culposo por omissão imprópria. 

    Fonte: Aulas Prof. Gabriel Habib

  • Se a letra "A" está errada, então a obrigação de enfrentar o perigo é relativa. Significa dizer que em determinadas hipóteses, notadamente nos casos de estado de necessidade, o garante pode se abster de enfrentar o perigo. Se isso é verdade, e não há como dizer que não seja, a letra 'D" também está correta. Veja que o comando da questão em momento algum pede a literalidade do Código Penal. Tivesse o comando da questão pedido os exatos termos do CP, a letra "D" de fato estaria errada. Mas como não pediu, entendo que a letra "D" também está correta.

  • A obrigação de enfrentar o perigo é absoluta.

    NÃO É ABSOLUTA. Imaginem que um policial somente de pistola esteja almoçando, quando 10 criminosos de fuzil assaltam o restaurante. Nesse caso, é impossível o policial agir, uma vez que o risco a sua vida muito grande. Portanto, o dever de enfrentar o perigo será sempre sopesado no caso concreto.

    O dever de agir para impedir o resultado está relacionado com a tipicidade dos crimes omissivos próprios.

    Errado. O dever de agir está relacionado com a tipicidade dos crimes omissivos impróprios. Vide artigo 13 do CP:

    A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    O policial e o bombeiro não são garantidores da não ocorrência do resultado, não tendo, assim, o dever de evitar o resultado.

    Certo .Não se pode confundir o dever de enfrentar o perigo com a garantia da não ocorrência do resultado. Imaginem um sequestro, no qual o sequestrador mate a vítima, apesar de os policias terem agido sem erros? Não se pode imputar na conta dos policiais a morte dessa vítima.

    O dever de enfrentar o perigo não impede a exclusão da ilicitude por estado de necessidade.

    Errado!

    Art.24 § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

    Um bombeiro pode alegar estado de necessidade como forma de se eximir de enfrentar um incêndio.

    Errado! mesma justificativa acima.

  • MUITO CUIDADO não dá pra garantir que vão evitar resultado, eles devem é fazer algo

  • CORRETO! Caso fossem garantidores da não ocorrência do resultado, poderiam responder objetivamente pelo resultado, caso ocorresse, ainda que agissem com toda a cautela. Ambos têm o dever de AGIR, e mesmo assim, quando puderem. Agora, ainda que ajam da maneira correta, sobrevindo o resultado danoso, não responderão.

    Concluindo: policiais e bombeiros, garantidores na forma do art. 13, §2º, "a" do CP, devem agir para evitar o resultado, e mesmo assim, quando puderem (ninguém é obrigado a ser herói).

    SRN.

  • BUZATO, p. 481

    "É muito importante a distinção entre o dever de enfrentar o perigo e o dever de evitar o resultado. O policial e o bombeiro dos exemplos não são garantidores da não ocorrência do resultado, ou seja, eles não têm o dever de evitar o resultado danoso derivado da situação de risco, mas sim e apenas de enfrentar o risco. O dever de agir para impedir o resultado é tema relacionado à tipicidade dos crimes omissivos impróprios. O dever de enfrentar o perigo é norma que impede a exclusão da ilicitude por estado de necessidade."

  • ERREI - Acredito que há casos em que se possa alegar inexigibilidade de conduta diversa.

    Para dizer que o dever de evitar o resultado não seja absoluto


ID
2881462
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Possidônio, orgulhoso do novo automóvel que acaba de comprar, dirige-se até o Bar Amizade para mostrar sua nova aquisição aos seus amigos. Ocorre que no local se encontrava, um tanto quanto embriagado, a pessoa de Típico. Este, tomado de intensa inveja de Possidônio, passa a desferir chutes em seu automóvel. Possidônio, a fim de fazer parar a ação de Típico, agarra uma das cadeiras de metal do bar e desfere um violento golpe contra as costas de Típico, fazendo com que este caia desmaiado no solo, com a clavícula quebrada. Neste caso é correto afirmar que Possidônio agiu em:

Alternativas
Comentários
  • teoria diferenciadora (derivada do direito penal alemão), subdivide o estado de necessidade em dois tipos: o estado de necessidade justificante e o estado de necessidade exculpante, posto que este exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, e aquele a exclui a ilicitude propriamente dita. Nesse sentido, no estado de necessidade justificante, há sacrifício de bem jurídico de valor inferior em detrimento de outro de maior relevância, enquanto no estado de necessidade exculpante, o bem sacrificado possui valor igual ou superior ao resguardado.

     

    https://jovenniu.jusbrasil.com.br/artigos/481540814/o-estado-de-necessidade-no-direito-penal-brasileiro

  • Não entendi. Se alguém puder esclarecer fico muito grato.

    Se o bem jurídico sacrificado (integridade física) foi de maior valor que o protegido (patrimônio), segundo a teoria dierenciadora, conforme a própria colega ja comentou, não seria caso de ocorrência do estado de necessidade exculpante, acarretando a exclusão da culpabilidade (letra d)?

     

  • Também não entendi
  • Gab. D

    Para mim é Estado de necessidade exculpante, segundo a teoria diferenciadora, excluindo a culpabilidade. Visto que o bem salvaguardado(carro) é inferior ao bem que se agride(integridade física). Porém, não foi esse o gab. da questão. Dessa forma, tentarei explicar, com o meu entendimento, a possível explicação para esta questão. Vamos lá...

    Em primeiro lugar, convém dizer que o nosso código penal adota a teoria unitária, sendo que todo estado de necessidade é justificante, ou seja, tem a finalidade de eliminar a antijuridicidade do fato típico praticado pelo agente quando o bem jurídico protegido é de valor maior ou igual ao bem jurídico sacrificado.

     Noutro giro, temos a teoria diferenciadora, subdivide o estado de necessidade em dois tipos: o estado de necessidade justificante e o estado de necessidade exculpante, posto que este exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, e aquele a exclui a ilicitude propriamente dita. Nesse sentido, no estado de necessidade justificante, há sacrifício de bem jurídico de valor inferior em detrimento de outro de maior relevância, enquanto no estado de necessidade exculpante, o bem sacrificado possui valor igual ou superior ao resguardado.

    Agora, analisando o caso da questão, ante a razoabilidade, permite-nos afirmar, com segurança, que qnd o bem sacrificado for de valor superior(integridade física do Típico) ao preservado(carro do Possidônio), será inadmissível o reconhecimento de estado de necessidade. Sendo assim, Possidônio não será beneficiado pela excludente de antijuridicidade, tendo em vista a ponderação de valores entre seu carro é a integridade física de Típico.

    Assim sendo, malgrado Possidônio não possa ver afastada a ilicitude de sua conduta, em virtude da aplicação da causa de justificação do estado de necessidade, porquanto lhe era razoável exigir o sacrifício de seu carro, e, não aquele por ele ofendido, em razão da especial circunstância na qual se encontrava, permite o legislador uma redução na pena a ser-lhe aplicada, se caso nao puder ser beneficiado com o afastamento da culpabilidade. 

  • Trata-se de discussão da natureza jurídica do estado de necessidade. Então, temos dias teorias, a teoria unitária e a diferenciadora. A primeira é adotada pelo CP e exclui a antijuridicidade. A segunda é adotada pelo CPM e exclui a culpabilidade.
  • A meu ver, a questão está passível de anulação pela própria confusão que faz com os institutos. A questão narra um estado de necessidade exculpante baseado na teoria diferenciadora, porém dá como correta a letra "A" que seria o tratamento do estado de necessidade dado pela teoria unitária (excludente de antijuridicidade). A meu ver a letra A estaria correta se o texto dela fosse: "Estado de necessidade justificante, segundo a teoria unitária, excluindo a antijuridicidade.

  • Em tempo: Meu comentário foi feito antes da alteração do gabarito de "B" para "D". Agora não tenho mais reclamações sobre ele.

    ********************

    Gabarito absurdo.

    A questão narra um bem de valor superior (integridade física) sacrificado por um bem de valor inferior (patrimônio). 

    Há duas teorias sobre o estado de necessidade: a teoria unitária e a teoria diferenciadora. Pela teoria unitária, adotada pelo nosso Código Penal, se o bem em perigo é de valor igual ou superior a outro, sacrifica-se este último, e o fato restará agasalhado pela excludente de ilicitude. Fora daí - por exemplo, se o bem sacrificado é de valor maior que o preservado - não se admite falar em estado de necessidade. No caso da questão, portanto, segundo a teoria unitária, não é possível falar em estado de necessidade porque não se afigura razoável para essa teoria sacrificar integridade física por patrimônio. O agente, de toda forma, seria culpável, porque o estado de necessidade adotado pelo nosso Código Penal com arrimo na teoria unitária é sempre justificante; é dizer, só tem o condão de atingir a ilicitude.

    Existe, ainda, sobre o estado de necessidade, a teoria diferenciadora, de origem alemã, que dicotomiza o estado de necessidade em:

    1.) estado de necessidade justificante: o bem preservado é de maior valor que o sacrificado. O estado de necessidade, nesse caso, exclui a ilicitude.

    2.) estado de necessidade exculpante: o bem preservado é de valor igual ou inferior ao sacrificado. O estado de necessidade, nesse caso, exclui a culpabilidade. É dizer, ontologicamente, o fato continua típico e ilícito, mas o agente não é culpável.

    (Da onde eu tirei isso? Do livro do Masson. 9a. ed. p. 433).

    Bom, analisando o enunciado da questão, não é preciso colossal esforço pra ver que a integridade física (maior valor) foi sacrificada por patrimônio (menor valor). A solução, no caso apresentado, varia de acordo com a teoria adotada:

    - segundo a teoria unitária, não há estado de necessidade, porque o bem sacrificado tinha maior valor que o preservado. O fato é típico e ilícito, portanto. No máximo, caberia redução de pena (art. 24, §2o, CP).

    - segundo a teoria diferenciadora, haveria estado de necessidade exculpante - porque o bem sacrificado tinha valor maior que o preservado. O fato é típico e ilícito, mas não culpável - conclusão que se apresenta na alternativa "D", considerada, no entanto, errada.

    Por tudo isso, concordo com os demais colegas que a questão merece anulação ou alteração do gabarito para letra D.

  • Gabarito alterado para D!

  • Perfeito Órion!

  • Ufa, quase que embaralhou tudo!

     

    Teoria Diferenciadora do Estado de necessidade:

     

    Segundo essa teoria, se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao do bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

     

    As exculpantes, também denominadas de dirimentes ou eximentes, são as causas excludentes da culpabilidade e são agrupadas em três, assim como o são os elementos da culpabilidade:

    a) causas que excluem a imputabilidade;

    b) causas que excluem a consciência da ilicitude e

    c) causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa.

     

    As justificantes são causas que excluem a antijuridicidade ou ilicitude do crime. Estão previstas no artigo 23, do Código Penal:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

     

    Creio que  Possidônio esteja acobertado por uma causa SUPRALEGAL de excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, como o excesso exculpante!

     

    Exculpante é o excesso que decorre de alteração significativa de ânimo, de enorme abalo, surpresa, em decorrência de uma determinada situação. Nestes casos diz-se que a culpabilidade é afastada, porque não se poderia nas circunstâncias do caso exigir uma postura conforme e a norma penal.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-inexigibilidade-de-conduta-diversa-como-excludente-supralegal-da-culpabilidade-algumas-hipoteses-e-a-nao-apl,57868.html

     

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  • Acredito que essa questão é nula.

    O CP, em tese, não adota a teoria diferenciadora, pois adota a unitária.

    O CPM, sim, adota a teoria diferenciadora

    Examinador não pode cobrar diferenciadora num caso prático de CP comum

    Abraços

  • Pessoa, CUIDADO, houve alteração do gabarito dessa questão da alternativa "A" para a "D", por isso alguns comentários podem não fazer sentido.

  • No caso em tela a banca considerou:

     o estado de necessidade exculpante remete-se a teoria da inexigibilidade da conduta diversa, ou seja, nas condições, não era razoável exigir-se do agente outro comportamento. (Afasta a culpabilidade).

    Teoria Unitária: Adotado pelo Código Penal, entende que o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude quando o bem jurídico protegido é de valor maior ou igual ao bem jurídico sacrificado.. Para essa teoria, todo estado de necessidade é justificante, e não exculpante.

    Teoria Diferenciadora: diferencia o estado de necessidade justificante trata-se do sacrifício de bem de menor valor em relação ao bem preservado, ou então, do sacrifício de bem de igual valor ao preservado (afasta a ilicitude) e o estado de necessidade exculpante remete-se a teoria da inexigibilidade da conduta diversa, ou seja, nas condições, não era razoável exigir-se do agente outro comportamento. (Afasta a culpabilidade). O Código Penal Militar adotou a teoria diferenciadora nos artigos 39 a 43.

  • Alguém pode me explicar porque esse caso é de estado de necessidade e não de legítima defesa?

    Simplesmente não entendi

    Grato

  • O CP adota a Teoria Unitária, a Teoria Diferenciadora só é aceita no Código Penal Militar.

    Não há como responder com base no CP as alternativas postas e obviamente acaba por não ter uma resposta plausível para a questão.

    Completo absurdo!

  • Não adianta reclamar, o negócio é apreender e não errar nas próximas!

    Estado de Necessidade Exculpante.

    O estado de necessidade exculpante tem como finalidade a exclusão da culpabilidade pela inexigibilidade de outro comportamento. Para explicar o instituto ocorremo-nos as duas teorias. A teoria unitária reconhece o estado de necessidade apenas como causa de excludente de ilicitude, seja sacrificando bem jurídico de menor valor para salvar o de maior valor ou sacrifício de bem jurídico de igual valor ao salvo. A teoria diferenciadora admite o estado de necessidade como excludente de ilicitude quando houver sacrifício de valores menores para salvar valores maiores - e o estado de necessidade como excludente de culpabilidade sacrifício de valores iguais aos que se salvam, ou mesmo de valores maiores, desde que inexigível comportamento diferente.

    O Código Penal brasileiro, divorciando-se do Direito alienígena, adotou a teoria unitária do estado de necessidade excluímos a ilicitude quando houver sacrifício de bem jurídico de igual valor ou de menor valor do que o salvo. Entretanto, o estado de necessidade exculpante poderá ser reconhecido como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, caso o bem jurídico sacrificado seja de maior valor do que o salvo, se presente a inexigibilidade de outro comportamento.

    http://andradelara.blogspot.com/2011/08/estado-de-necessidade-exculpante.html

  • gb D- Teoria diferenciadora

    O estado de necessidade poderá ser causa de exclusão da ilicitude ou de exclusão da culpabilidade. Considera a variação de valor dos bens em conflito (balanço dos bens). Se o bem protegido

    pelo agente for de valor superior ao bem sacrificado haverá exclusão da ilicitude (estado de necessidade justificante). Exemplo: para salvaguardar a vida (maior valor) o sujeito vem a lesar o patrimônio

    (menor valor).

    Caso o bem protegido seja de valor inferior ou igual ao bem sacrificado poderá haver a exclusão da culpabilidade (estado de necessidade exculpante). Exemplo: 'A', para proteger a sua vida, vem a matar 'B' (bens de igual valor): Não é a posição adotada pelo Código Penal.

    Obs.: o Código Penal Militar adota a teoria diferenciadora.

    Para a teoria unitária, adotada pelo nosso Código Penal, todo estado de necessidade é justificante, ou seja, tem a finalidade de eliminar a ilicitude do fato típico praticado pelo agente. Esclarecedora é a rubrica do art. 23 do Código Penal que, anunciando o tema a ser cuidado, refere=se à exclusão da ilicitude. Para essa teoria, não importa se o bem protegido pelo agente é de valor superior ou igual àquele que está sofrendo a ofensa, uma vez que em ambas as situações o fato será tratado sob a ótica das causas excludentes da ilicitude. A teoria unitária não adota a distinção entre estado de necessidade justificante e estado de necessidade exculpante. Para ela, todo estado de necessidade é justificante. Assim, se para salvar a sua vida o agente vier a causar a morte de outrem, ou mesmo na situação na qual, para garantir a sua integridade física, o agente tiver de destruir coisa alheia, não importando que a sua vida tenha valor igual à do seu

    semelhante, ou que a sua integridade física valha mais do que o patrimônio alheio, ambas as hipóteses serão cuidadas sob o enfoque da exclusão da ilicitude da conduta, e não sobre a ausência de culpabilidade.

  • Eu conheço um Possidônio!

  • Me coloquei no lugar do Possidônio e acabei marcando A) por entender que o patrimônio carro é tão relevante quanto ou até mais que a integridade física do Típico. Tudo bem, gabarito letra D.

  • •         Teoria diferenciadora: diferencia o estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).  Para esta teoria, há estado de necessidade justificante somente com o sacrifício de bem jurídico de menor relevância para a proteção de bens jurídicos de mais elevada importância.

    Por sua vez, configura-se estado de necessidade exculpante quando o bem jurídico sacrificado for de igual ou mesmo de valor superior ao do bem jurídico protegido.

    Constitui-se em causa supralegal de exclusão da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

    Exculpante: bem sacrificado de valor igual ou superior ao bem protegido!

  • Pra mim é Legítima Defesa!

    Alguém me corrige?

  • Não pode haver legítima defesa quando a agressão é contra a coisa, colega GUILHERME FAGNER FERREIRA CAMBRAIA

  • Quem disse que não pode haver legitima defesa quando a agressão injusta dirigir-se contra a coisa... Ora, o patrimonio não é bem juridico tambem.. isso é uma legitima defesa.

  • Renata Andreoli, que comentário show!! Parabéns!

  • Por quê não seria Legítima Defesa?

    Pesquisei em 3 livros e somente reforçou minha dúvida.

    "Não mais existem as limitações antigas que autorizavam a legítima defesa apenas em relação à vida ou ao corpo. Vige atualmente a mais larga amplitude de defesa dos bens jurídicos, pois o Direito não pode distingui-los em mais ou menos valiosos, amparando os primeiros e relegando os últimos ao abandono.

    Em suma, é todo patrimônio jurídico do indivíduo que deve ter por inviolável, e no qual ninguém poderá penetrar pela força sem o risco de se ver repelido com a força necessária" (Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado: Parte Geral. 11ª ed. 2017, p.457).

  • Em primeiro lugar, está clara a LEGÍTIMA DEFESA: agressão injusta e atual, contra o patrimônio.

    Em segundo: já que não há legítima defesa entre as alternativas, parece que a questão espera que o candidato saiba que: a) existem duas teorias do ESTADO DE NECESSIDADE; b) para a DIFERENCIADORA, quando o bem sacrificado é de maior valor (integridade física) que o bem defendido (patrimônio), há exclusão da culpabilidade.

    ABÇ!

  • Penso exatamente igual lucio

  • Gisele mas o CP adota a teoria UNITÁRIA para o E.N JUSTIFICANTE.

  • Gisele mas o CP adota a teoria UNITÁRIA para o E.N JUSTIFICANTE.

  • A questão em comento narra um fato hipotético e pretende que o candidato seja capaz de aferir a existência de estado de necessidade, bem como a teoria justificadora de seu pensamento.
    Conforme ensina Rogério Sanches Cunha, em seu Manual de Direito Penal - Parte Geral (5.ed. Salvador:Juspodivm, 2017, p.282), a análise do fato necessitado impõe a averiguação da proporcionalidade entre o bem protegido e o bem sacrificado, existindo duas teorias a respeito do tema:
    1) Teoria diferenciadora: se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade de justificante (excludente da ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).
    2) Teoria unitária: não reconhece o estado de necessidade exculpante, mas apenas o justificante (excludente da ilicitude).

    Assim, observamos que Possidônio, buscando salvaguardar seu patrimônio, violou a integridade física de Típico, sendo, portanto, o patrimônio um valor menor que a integridade física.
    Segundo a teoria diferenciadora, Possidônio agiu em estado de necessidade exculpante, de modo que haverá a exclusão de sua culpabilidade, em virtude de o bem protegido ser de valor menor que o sacrificado.

    GABARITO: LETRA D
  • Agiu em estado de necessidade exculpante, em tese, pq a teoria diferenciadora não é agasalhada pelo CP, mas tão somente pelo Código Militar da Caserna.
  • Isso é legítima defesa claramente, ainda que o sujeito estivesse bêbado (ação livre na causa - está em um bar).

    Segundo, desde quando a costela (integridade física) de um bêbado e invejoso é um bem de maior valor que o patrimônio? kkkk

  • Tô até agora esperando alguém explicar o motivo de não ser legítima defesa... =/

    Na minha cabeça, se você tem dois interesses legítimos, é estado de necessidade (duas pessoas se afogando);

    Se um dos interesses é ilegítimo (alguém destruindo um bem seu) é legítima defesa....

  • Quando o bem Jurídico sacrificado for de maior valor (integridade física) do que o bem protegido (patrimônio), exemplo do caso, a teoria que explica a situação é a DIFERENCIADORA EXCULPANTE pela maior relevância dada ao direito à integridade física, em detrimento do patrimônio. E para ela, quando o sujeito age ciente da causa excludente de ilicitude mas age excedendo seus limites incorrerá em erro de proibição INDIRETO, que enseja a causa excludente de culpabilidade.

  • E lá vem o tal de Lúcio Weber falar merda que o examinador não pode cobrar a Teoria diferenciadora! kk

    Cara, fica na tua. Examinador é que nem poder contituinte originário, ele enfia uma nova ordem jurídica no meio da tua garganta!

  • Explicação do professor: (muito boa, tanto quanto a dos colegas)

    A questão em comento narra um fato hipotético e pretende que o candidato seja capaz de aferir a existência de estado de necessidade, bem como a teoria justificadora de seu pensamento.

    Conforme ensina Rogério Sanches Cunha, em seu Manual de Direito Penal - Parte Geral (5.ed. Salvador:Juspodivm, 2017, p.282), a análise do fato necessitado impõe a averiguação da proporcionalidade entre o bem protegido e o bem sacrificado, existindo duas teorias a respeito do tema:

    1) Teoria diferenciadora: se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade de justificante (excludente da ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

    2) Teoria unitária: não reconhece o estado de necessidade exculpante, mas apenas o justificante (excludente da ilicitude).

    Assim, observamos que Possidônio, buscando salvaguardar seu patrimônio, violou a integridade física de Típico, sendo, portanto, o patrimônio um valor menor que a integridade física. Segundo a teoria diferenciadora, Possidônio agiu em estado de necessidade exculpante, de modo que haverá a exclusão de sua culpabilidade, em virtude de o bem protegido ser de valor menor que o sacrificado.

    GABARITO: LETRA D

    GRIFOS MEUS.

  • estado de necessidade é brincadeira

  • Fico com o bom e velho MASSON: O CP adotou a teoria unitária, somente admitindo estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude). No caso em tela, há crime, com base no art. 24., § 2º, do CP - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • A despeito do comentário da Renata Andreoli, acredito que se trata de legítima defesa e não de estado de necessidade. O que se tem é uma agressão e não uma situação de perigo/risco ao bem jurídico. Ademais, é justamente a dispensabilidade do commodus discessus (da legítima defesa) que autoriza uma agressão á integridade física em defesa do patrimônio.

  • Teoria Diferenciadora: Se o bem jurídico sacrificado for de menor valor ou valor igual ao bem jurídico protegido haverá estado de necessidade como excludente de ilicitude, chamado de estado de necessidade justificante.

    Se o bem jurídico sacrificado for de valor maior que o bem jurídico protegido, a doutrina chama de estado de necessidade exculpante, havendo exclusão da culpabilidade.

    Embora, não seja adotada a teoria diferenciadora, é a resposta da questão.

    GAB D.

    Obs: O Brasil adotou a teoria unitária, não havendo estado de necessidade exculpante, mas apenas o estado de necessidade como excludente da ilicitude. Sendo o bem sacrificado de maior valor que o bem protegido, deverá o individuo responder pelo crime, mas há causa obrigatória de redução de pena de 1/3 a 2/3, conforme o §2º do artigo 24 do CP.

  • Aos colegas que levantaram a possibilidade de ser legítima defesa:

    Vejam que o enunciado da questão diz que Típico estava "um tanto quanto embriagado", e "Possidônio, a fim de fazer parar a ação de Típico, agarra uma das cadeiras de metal do bar e desfere um violento golpe contra as costas de Típico, fazendo com que este caia desmaiado no solo, com a clavícula quebrada".

    Então, se houvesse alguma alternativa que constasse "legítima defesa", até poderíamos marcá-la como correta, porém, com certa cautela. Isso porque é possível reagir por meio de legítima defesa contra ato de bêbado que esteja com a capacidade comprometida, mas desde que não haja excesso na reação, pois se agir além do necessário, responderá. A legítima defesa fica condicionada a limitações ético-sociais. (Sobre o assunto, veja a Q818945).

  • Exculpante? meu deus.

  • 1.      Teoria Unitária – para esta teoria o estado de necessidade sempre será justificante como causa de exclusão da ilicitude, nesta teoria o bem protegido é de maior valor ou de igual valor ao sacrificado. O art. 24 do CP não considera expressamente o balanço de bens, exigindo, apenas, o critério da razoabilidade. É a teoria adotada pelo Código Penal.

    2.      Teoria Diferenciadora: Esta teoria diferencia dois tipos de estados de necessidade:

    a) Estado de necessidade justificante: ocorre quando o bem protegido vale mais que o bem sacrificado. É portanto uma causa excludente da ilicitude. Ex: Protege vida sacrificando o patrimônio.

    b) Estado de necessidade exculpante: ocorre quando o bem protegido vale igual ou vale menos que o bem jurídico sacrificado. É causa de exclusão da culpabilidade.

    E se o bem jurídico protegido valer menos que o bem sacrificado?

    Nesse caso, adota-se o §2º do art. 24 do CP tendo o agente a pena reduzida de 1 a 2 terços

  • Só eu que entendi que nenhuma opção está correta, visto que se trata de legítima defesa e não estado de necessidade?

  • Pensei que Estado de Necessidade Exculpante se aplicaria apenas no PENAL MILITAR...

  • Exato, Crisleno, segundo Masson (em aula), a teoria diferenciadora aplica-se só no direito penal militar, sendo que o CP adotou a teoria unitária..... questão nada a ver!

  • Pandemônio

  • Em breves palavras:

    TEORIA DIFERENCIADORA

    Baseada no princípio da ponderação de bens e deveres, diferencia o estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

    1.Estado de Necessidade Justificante: BEM SACRIFICADO DE VALOR IGUAL OU INFERIOR.

    2.Estado de Necessidade Exculpante: BEM SACRIFICADO DE VALOR SUPERIOR.

    O Estado de necessidade JUSTIFICANTE se refere à causa EXCLUDENTE DE ILICITUDE, enquanto o Estado de Necessidade EXCULPANTE enquadra-se como EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, em face da INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

  • Até revisei meu material, mas é isso mesmo.

    CP adota teoria unitária:

    Estado de necessidade JUSTIFICANTE - sacrifica bem de menor ou igual valor para salvar de maior/igual valor

    Ex: "destruo" carro para "salvar" vida

    "destruo" vida para "salvar" vida.

    Estado de necessidade EXCULPANTE - é proibido no direito penal, que é o sacrifício de bem de maior valor para salvar bem de menor valor.

    Ex: "destruo" vida para "salvar" carro

  • Até o professor falhou...

  • Estado de necessidade justificante:

    O bem preservado é de valor igual ou maior do que o bem sacrificado

    Estado de necessidade exculpante :

    O bem preservado é de valor = ou menor do que o bem sacrificado.

    Ex.1 João, que ia passando na rodovia, quebrou a porta do carro de Maria, o qual tava pegando fogo, a fim de salvá-la. E.D. JUSTIFICANTE, pois a vida é maior que o objeto sacrificado.

    PM BAHIA 2019

  • Não pode ser legítima defesa, porque legitima defesa é só em caso de agressão contra a pessoa, se a agressão foi contra bem, só pode ser estado de necessidade.

  • O bacana é ver a banca cobrar para uma situação comum uma teoria adotada pelo CPM. Ou seja, sem haver crime militar próprio ou impróprio adotando a teoria Diferenciadora. "Bem técnico" mesmo ........

  • Entre as opções, a letra D é a menos errada, pois para mim isso é legítima defesa...

  • complemento ...

    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao apelo, para absolver o réu da prática dos delitos de lesão corporal e ameaça, com fundamento no art. EMENTA: APELAÇÃO CRIME - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA DO PATRIMÔNIO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - AFASTAMENTO, POR IGUAL, DO CRIME DE AMEAÇA - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. 1. Havendo elementos, no sentido de que a ação do agente visou impedir a ocorrência de dano em seu patrimônio, está caracterizada a excludente da legítima defesa. 2. Tratando-se de crime de ameaça, cuja prática não restou suficientemente comprovada, é de se promover a absolvição, em homenagem a máxima in dubio pro reo. (TJPR - 1ª C.Criminal - AC - 1351999-8 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Campos Marques - Unânime - - J. 06.08.2015)

    (TJ-PR - APL: 13519998 PR 1351999-8 (Acórdão), Relator: Campos Marques, Data de Julgamento: 06/08/2015, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 1630 18/08/2015)

  • Como assim? A Teoria adotada pelo CPB não é a Unitária?

  • As próprias alternativas põem a resposta em evidência. Se é a teoria diferênciadora, trata-se por de excludente de culpabilidade, se é excluidente de culpabilidade, então é estado de necessidade exculpante.

  • ➩ No Estado de necessidade se deve fazer uma ponderação de bens, proporcionalidade entre o bem protegido e o bem sacrificado. Para resolver esse tema, há duas teorias:

    ⇰ A 1ª teoria, adotada na Alemanha, é a teoria diferenciadora, que diferencia os bens jurídicos sacrificados:

    I ⋯ se o bem jurídico sacrificado for de IGUAL ou MENOR valor que o bem jurídico protegido, estamos diante do estado de necessidade JUSTIFICANTE, que exclui a ilicitude

    II ⋯ se o bem jurídico sacrificado for de MAIOR valor que o bem jurídico protegido, estamos diante do estado de necessidade EXCULPANTE, que exclui a culpabilidade

    ⇰ A 2ª teoria, adotada no BRASIL, é a teoria UNITÁRIA, que entende que a unica possibilidade é de sacrificar bem de valor IGUAL ou MENOR que o bem jurídico protegido, sendo que o bem de MAIOR valor será SEMPRE PRESERVADO.

  • erva daninha mal fumada.

  • Teorias sobre o estado de necessidade –

    Teoria Unitária (adotada pela CP). JUSTIFICANTE: somente exclui a ilicitude se o bem protegido for de valor superior ou equivalente ao bem sacrificado. Se o bem sacrificado for de valor inferior, poderá haver redução de pena, mas não exclui a ilicitude nem a culpabilidade.

    Teoria Diferenciadora (adotada pelo CPM). JUSTIFICANTE: exclui a ilicitude quando o bem for de valor superior ao do bem sacrificado. EXCULPANTE: aqui o bem sacrificado é de valor equivalente ou inferior ao do bem preservado, nesse caso, não exclui a ilicitude, mas exclui a culpabilidade.

    Meus resumos.

  • GABARITO: D

    A teoria diferenciadora (derivada do direito penal alemão), subdivide o estado de necessidade em dois tipos: o estado de necessidade justificante e o estado de necessidade exculpante, posto que este exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, e aquele a exclui a ilicitude propriamente dita. Nesse sentido, no estado de necessidade justificante, há sacrifício de bem jurídico de valor inferior em detrimento de outro de maior relevância, enquanto no estado de necessidade exculpante, o bem sacrificado possui valor igual ou superior ao resguardado.

  • Teoria diferenciadora: se o bem SACRIFICADO tiver valor igual ou inferior, exclui a antijuridicidade. Se tiver valor superior, exclui a culpabilidade.

  • Gabarito D.

    OBS: a questão nao disse que o CP adotou a teoria diferenciadora, até porque nem poderia. Ela só trouxe o entendimento à luz dessa teoria, que inclusive é adotada no Codigo Penal Militar.

  • Não vejo o motivo de se cobrar matéria doutrinária tão avançada, sendo que possui tão pouca relevância prática, devendo assim ficar a cargo de estudiosos e acadêmicos do Direito. No meu entendimento, é muito mais importante para o membro do Parquet ter conhecimento em disciplinas com efeitos práticos mais relevantes, tendo amplo conhecimento assim de informativos dos Tribunais superiores e disposições legais dos Códigos Penal e Processual, bem como de diplomas relacionados à área criminal. Dificuldades que ele realmente vai enfrentar em sua rotina de trabalho. Mas isso é apenas minha opinião pessoal, estudemos que o examinador não quer saber.

  • Na minha visão o enunciado traz hipótese de legítima defesa e não estado de necessidade.

  • No estado de necessidade, antes de se analisar o valor dos bens jurídicos ameaçado e sacrificado, deve-se perquirir a (in)evitabilidade da conduta lesiva. Ora, no caso da questão, não havia outro meio menos gravoso para fazer cessar o perigo? Parece que sim; logo, nem justificante, nem exculpante. Simplesmente não foram preenchidos os requisitos configuradores do estado de necessidade. Como é questão de concurso, marca-se a menos errada (no caso, a D).

  • Gabarito: D

    Na verdade, a questão queria saber se o candidato conhecia as teorias (unitária e difereciadora) e os seus efeitos.

    É indiferente, no caso da questão, a teoria que é adotada pelo CPP ou pelo CP.

    Bons estudos a todos!

  • No estado de necessidade exculpante, o bem jurídico sacrificado é de maior valor que o preservado. A ilicitude é mantida, mas a culpabilidade poderá ser afastada, em face da inexibilidade de conduta diversa.

  • GAB. D

    TEORIA DIFERENCIADORA:

    JUSTIFICANTE - EXCLUI A ILICITUDE - O BEM JURÍDICO SACRIFICADO TEM VALOR MENOR OU IGUAL AO PROTEGIDO;

    EXCULPANTE - EXCLUI A CULPABILIDADE - O BEM JURÍDICO SACRIFICADO TEM VALOR MAIOR QUE O PROTEGIDO.

    COMPLEMENTANDO:

    TEORIA UNITÁRIA (ADOTADA PELO CP):

    JUSTIFICANTE - EXCLUI A ILICITUDE - O BEM JURÍDICO SACRIFICADO TEM VALOR MENOR OU IGUAL AO PROTEGIDO;

    REDUÇÃO DE PENA - SE O BEM JURÍDICO SACRIFICADO TEM VALOR MAIOR QUE O PROTEGIDO.

  • GABARITO: "D"

    Vamos lá.

    Na teoria diferenciadora (adotada pelo CPM "código penal militar") o estado de necessidade pode ser justificante ou exculpante.

    No estado de necessidade exculpante o bem jurídico sacrificado vale mais ou é igual ao bem jurídico preservado. Não obstante, o estado de necessidade justificante funciona como causa de exclusão da culpabilidade.

    No estado de necessidade justificante o bem jurídico sacrificado vale menos ou é igual ao bem jurídico preservado. Aqui há exclusão da ilicitude.

    Vamos ao exemplo.

    Concordam comigo que a integridade física de Típico vale mais que a integridade material do carro de Possidônio? Pois bem, aqui temos um estado de necessidade exculpante. Ok? Lembram qual o efeito do estado de necessidade exculpante perante a teoria diferenciadora? Isso mesmo, exclusão da culpabilidade.

    Observado isso, respondida a questão.

    Vamos a crítica: o CP atual não adotou a teoria diferenciadora, mas sim a unitária (onde o estado de necessidade funciona somente como causa de justificação). Diante do fato exposto na questão, não se aplica o CPM, mas o CP. No entanto, mesmo com o lastro fático, era possível responder a questão, pois em momento alguma ela trouxe a teoria unitária nas alternativas. Assim, não observo anulação.

  • Obrigada professora Maria Júlia aqui do Q concursos. Suas aulas maravilhosas, me ajudam muito, aqui nas questões.

    Gab.D

  • Absurda essa questão! Em prova objetiva ficar divagando sobre o que o examinador queria ou estava pensando é pedir para errar. Mas, enfim, parece que prova do MPE-PR o camarada tem que contar com um pouco de sorte mesmo.

  • Eu sei que é irrelevante para a discussão da questão, visto que as alternativas não trouxeram nenhuma menção à outra espécie de causa de exclusão da ilicitude, mas alguém poderia me explicar o por quê dessa situação não ser enquadrada como legítima defesa? Não faz sentido. O "perigo" foi provocado por uma agressão humana contra um bem jurídico de uma pessoa específica (no caso, o carro). Na minha concepção se trata de uma situação de excesso na legítima defesa, mas estado de necessidade? O perigo não foi causado por um fato da natureza ou por um animal, mas por uma "agressão humana" dirigida especificamente contra o proprietário do veículo. Eu vislumbrei todos os requisitos da legítima defesa.

  • Gabarito letra D

    Teoria Diferenciadora

    Segundo essa teoria, se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao do bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude);

    se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

    Fonte: Sanches. Manual de direito penal. parte geral. pág. 329

  • ESTADO DE NECESSIDADE CONTRA O AGRESSOR???

    Contra o agressor só caberia legítima defesa. E nesse caso, seria punido pelo excesso, já que não usou os meios necessários nem a forma moderada.

  • Desculpa Lúcio Weber , mas se o examinador tratou expressamente da teoria adotada na questão, não vejo problema algum ele cobrar uma teoria que não foi adotada no CP. Seria a mesma coisa que proibir fazer questões sobre a teoria extremada da culpabilidade porque o CP adotou a teoria limitada, não vejo lógica alguma nisso.

  • mesmo alterado o gabarito, eu discordo; a forma como foi colocada ter de supor que lesão leve é um bem jurídico superior ao dano ao patrimônio; a questão deveria trazer então se o bem protegido é maior ou menor que o sacrificado. Questões do MP sempre viajam na mainonese

  • Estado de Necessidade:

    O CP comum Adotou a Teoria Unitária (pouco importa o valor do bem jurídico, apenas incidirá a excludente de ilicitude).

    O CPM Adotou a Teoria Diferenciadora e se perfaz sobre duas modalidades:  

    Exculpante: o bem jurídico sacrificado era maior que o bem jurídico protegido. Nesse caso isenta a pena, pois EXCLUI A CULPABILIDADE.

     

    Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem preservado. Nesse caso exclui o crime pois é causa de EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

  • estado de necessidade exculpante===exclui a culpabilidade

    estado de necessidade justificante===exclui a ilicitude

  • Fiquei confusa, mas é isso, de forma rápida e direta:

    é EXCULPANTE porque o bem jurídico SACRIFICADO (Típico) é MAIOR que o bem jurídico protegido (CARRO - patrimônio).

  • Legítima defesa.... Estado de necessidade e exculpante ainda por cima é forçar de mais a barra

  • PERIGO ATUAL (não é suficiente o conhecimento objetivo da situação de perigo, sendo necessário que o agente aja com o objetivo de salvar um bem próprio ou alheio do perigo)

    DIREITO SEU ou DE OUTREM

    SOPESAMENTO DE BENS JURÍDICOS RELEVANTES (é indiferente que a situação de perigo tenha sido causada por conduta humana ou decorra de fato natural, sendo suficiente que o exercício da ação de salvaguarda não se caracterize como uma reação contra o agressor, porque isso configuraria legítima defesa)

    INEXISTÊNCIA DO DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO

    IRRAZOÁVEL: DIMINUIÇÃO DE 1/3 à 2/3 (quando não houver proporcionalidade)

    TEORIA UNITÁRIA (ou seja, o estado de necessidade exclui a ilicitude da conduta)

    #EXTRA: TEORIA DIFERENCIADORA (é aquela que diferencia o estado de necessidade contra bem inferior ou de igual valor, caso em que exclui a ilicitude, do estado de necessidade contra bem de superior valor, caso em que exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa) = CÓDIGO PENAL MILITAR USA TEORIA DIFERENCIADORA

  • Objetividade, galera!

    1) Teoria diferenciadora:

    se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade de justificante (excludente da ilicitude);

    se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

    2) Teoria unitária: não reconhece o estado de necessidade exculpante, mas apenas o justificante (excludente da ilicitude).

  • na minha opinião trata-se de legítima defesa e não estado de necessidade. Agressão injusta a um bem jurídico realizada por uma pessoa. Nesse caso seria legitima defesa excessiva em sua forma intensiva. Até acertei por exclusão, mas não concordo com o gabarito.

  • EXCESSO EXCULPANTE

    Alteração psicológica profunda no momento da reação. O indivíduo age acobertado por uma excludente. Todavia, dado o estresse psicológico e repentino, age em excesso e vem praticar fato típico e ilícito. Parte da doutrina entende que o excesso exculpante pode funcionar com uma causa supralegal de exclusão de CULPABILIDADE.

    EXCLUI A CULPANTE

    Bons Estudos!

  • Trata-se de exculpante, pois o bem jurídico preservado (propriedade) tem valor inferior que o sacrificado.

    Logo, deve responder pelo excesso cometido, conforme previsão do art. 24, § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Além disso, segue o que o Cleber Masson afirma sobre o tema da excludente de culpabilidade x ilicitude: "(...) o estado de necessidade exculpante nas hipóteses em que o bem jurídico sacrificado for de valor superior ao do bem jurídico protegido. Não se caracteriza a excludente da ilicitude, e sim uma causa de exclusão da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa."

  • Para Teoria Unitário teríamos redução de pena :   art. 24 § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços
  • GABARITO: Letra D

    Quando se fala em estado de necessidade, temos duas teorias: a unitária (adotada pelo CP) e a diferenciadora.

    >> Para esta (DIFERENCIADORA), o estado de necessidade pode ser justificante, quando afasta a ilicitude, ou exculpante, quando atinente à culpabilidade.

    >> Já para a (UNITÁRIA), todo estado de necessidade é, simplesmente, justificante, eliminando a ilicitude do fato típico praticado pelo agente. 

    TEORIA DIFERENCIADORA: Reconhece o estado de necessidade justificante (sacrifica bem de menor ou igual valor ao bem protegido) e o estado de necessidade exculpante (sacrifica bem de maior valor do que o bem protegido – EXCLUI A CULPABILIDADE).

    • Essa teoria somente encontra ressonância do Código Penal Militar.

    TEORIA UNITÁRIA: Somente reconhece o estado de necessidade justificante (sacrifica bem de menor ou igual valor ao bem protegido), de modo que se o agente sacrificar bem jurídico, visando salvaguardar outro de valor MENOR (ex. um animal em detrimento de uma pessoa), somente haverá uma causa de redução de pena

    • A teoria unitária foi adotada pelo Código Penal.
  • Também concordo com maurício, não vejo porque não há legítima defesa no caso, já que compreende todos os requisitos da justificante. lembrando que não necessita que a vítima seja humana, apenas a agressão realizada.

    Em outro norte, cabe salientar que no estado de necessidade a agressão não é direcionada a destinatário certo, no caso em apreço, o destinatário era evidente. Acertei, mas também não concordo com a questão.

  • a) Teoria Unitária: o estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude, desde que o bem jurídico seja de valor igual ou inferior ao bem jurídico preservado. Exige apenas a razoabilidade na conduta do agente. Teoria adotada pelo CP;

    b) Teoria Diferenciadora: há estado de necessidade justificante no sacrifício de bem jurídico de valor igual ou inferior ao do bem jurídico preservado. Por sua vez, configura-se o estado de necessidade exculpante nas hipóteses em que o bem jurídico sacrificado for de valor superior ao do bem jurídico protegido. Não se caracteriza a excludente da ilicitude, e sim uma causa de exclusão da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa;

  • E eu que achava trata-se de legítima defesa do patrimônio. Misericórdia...

  • É estado de necessidade exculpante (e não justificante) porque a integridade física do agressor é um bem jurídico de maior valor do que o patrimônio do ofendido.

    Teoria unitária: o estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude, desde que o bem jurídico sacrificado seja de igual valor ou de valor inferior ao bem jurídico preservado. Foi a teoria adotada pelo CP em seu art. 24. Essa teoria admite somente o estado de necessidade justificante.

    Teoria diferenciadora: diferencia o estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude, ocorre quando o valor do bem é de valor igual ou inferior ao protegido) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade, ocorre quando o bem jurídico sacrificado for de valor superior ao do bem jurídico protegido).

  • Claro q o carro novo de um trabalhador vale mais do que a clavícula de um invejoso. Estado de necessidade justificante que exclui a ilicitude. gabarito A. Fim

  • Apesar de não ser a teoria adotada pelo CP, achei a questão interessante.

  • lembrar sempre que na teoria diferenciadora E.N. EXCULPANTE - EXCLUI CULPA

  • CP adotou a teoria UNITÁRIA para o estado de necessidade - que considera o fato como JUSTIFICANTE -, assim, o bem sacrificado deve ser de valor menor ou igual.

    Caso o bem sacrificado seja de valor maior, o CP admite-se que haja redução da pena de 1 - 2/3.

    Se fosse adotada a teoria diferenciadora pelo CP (O QUE NÃO OCORREU), caso o bem sacrificado fosse de MAIOR valor a causa seria considerada exculpante e, assim, haveria exclusão da culpabilidade.

  • Complementando:

    "O CP de 1969 consagrou a chamada 'teoria diferenciadora', que distingue, conforme se trata de bem jurídico de valor igual ou inferior ao bem ameaçado. O art. 25 daquele diploma previa o estado de necessidade como excludente da culpabilidade nos termos seguintes: 'Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa à quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa. A Reforma de 1984 não acolheu tal orientação". René Ariel Dotti, Curso de direito penal.

  • De acordo com a teoria diferenciadora caracteriza estado de necessidade, porém, sendo causa excludente da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Vale lembrar que o CP adota a teoria unitária, não sendo possível estado de necessidade exculpante, onde no caso em tela seria apenas causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3. No entanto, a teoria diferenciadora é adotada no CPM expressamente em seu art. 39.

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

  • Aqui na minha rua mora vários ''Típicos'' kkkkkkkk

  • O fato hipotetico descrito amolda-se muito mais a legitima defesa que ao estado de necessidade. Hà uma "injusta agressão" motivada pela inveja. Embora seja aplicavel tambem o Estado de Necessidade, em tese. Em tese pq o CPB não adota essa teoria diferenciadora.


ID
2881465
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D: 

    A teoria psicológico-normativa da culpabilidade tem como fundamental característica a presença do dolo e da culpa + exigibilidade de conduta diversa: Sistema Neoclássico / neokantismo penal.

     

    A retirada do dolo e da culpa da culpabilidade, remete à teoria normativa pura da culpabilidade. (potencial consciência da ilicitude)

     

    Teoria psicológica da culpabilidade: dolo + culpa

  • LETRA D (errada):


    Empreendida pela Teoria Finalista da ação, a Teoria Estrita da Culpabilidade teve como maiores ícones representativos Welzel, Maurach e Kaufmann.

    Como preleciona Luiz Flavio Gomes,

    “esta teoria vê todo o erro sobre a antijuridicidade do fato como erro de proibição.”[[12] 

    Isto é, mesmo em hipóteses de ocorrência de descriminantes putativas sempre há um erro de proibição que, por sua vez, atenua (podendo até mesmo excluir) a culpabilidade sem afetar o dolo do tipo.


  • A. ERRADO.  Não se pune as condutas involuntárias (...), no Direito Penal Canônico a pena se dirigia a cura do delinquente, a sua recuperação, pois se destinava ao seu arrependimento perante a divindade. (...) Diferentemente dos germanos, aqui preponderava o elemento subjetivo para a incriminação de alguém."   

    Cleber Masson, direito penal Parte geral, p.77

    B. ERRADO. Essa teoria despreza o dolo e a culpa como elemento da ação. O principal defeito dessa teoria é separar a conduta praticada no mundo exterior da relação psíquica do agente, deixando de analisar sua vontade. Fica claro, portanto, que a teoria clássica não distingue a conduta dolosa da culposa, pois ambas são analisadas objetivamente (...) Da mesma forma, não explica de modo idôneo os crimes omissivo próprios, nem os formais, nem os de mera conduta, pois em todos eles não há resultado naturalistico apto a possibilitar a fotografia do delito .

    Cleber Masson, direito penal Parte geral, p.240

    C. CORRETA. Para o conceito psicológico da culpabilidade, o dolo está fundamentalmente vinculado à questão da vontade (elemento volitivo), sendo que o elemento cognitivo (consciência) , apesar de existente, seria apenas pressuposto de direcionamento da vontade (dolo e culpa são espécies de culpabilidade; são formas concretas pelas quais pode se revelar o vínculo psicológico entre autor e conduta praticada) , desprezando-se totalmente a discussão sobre a consciência da ilicitude.

    Ex: Um pescador japonês que, intencionalmente, em águas jurisdicionais brasileiras, molesta um cetáceo, não sabe que comete o crime do art. 1o da Lei 7.643/87. Nesse caso, o pescador será penalizado, visto que a teoria psicológica despreza fatores como o erro de proibição para a constatação de um delito. 

    Cleber Masson. Direito Penal parte geral, p. 479

    D. ERRADA. Para a teoria normativa pura da culpabilidade, extrema ou estrita, trata-se também de hipótese de erro de proibição.

    Cleber Masson, direito penal Parte geral, p.338

    E. ERRADA. Essa teoria não eliminou da culpabilidade o vínculo psicológica (dolo ou culpa) que une o autor imputável ao fato por ele praticado. Mas reforçou com a exigibilidade da conduta diversa.

    Cleber Masson, direito penal Parte geral, p. 481   

       

     

  • Culpabilidade

    Sistema clássico: teoria psicológica

    Sistema neoclássico: teoria psicológico-normativa

    Sistema finalista: teoria normativa pura

    E a teoria normativa pura é dividida em limitada e extremada

    No sistema clássico e no neoclássico, ausente dolo e culpa não há que se falar em crime; já no finalista, ausente está o fato típico

    Abraços

  • .        A banca considerou como correto o seguinte enunciado: “Para o conceito psicológico da culpabilidade, o dolo está fundamentalmente vinculado à questão da vontade, sendo que o elemento cognitivo, apesar de existente, seria apenas pressuposto de direcionamento da vontade, desprezando-se totalmente a discussão sobre a consciência da ilicitude

    . Com a devida vênia, mas o trecho em destaque não se harmoniza com o conceito de dolo normativo presente na teoria psicológica da culpabilidade. O doutrinador Cleber Masson, ao tratar do tema, destaca que nessa teoria “ o dolo e a culpa são espécies da culpabilidade, pois são formas concretas de revelar o vínculo psicológico entre o autor e a conduta praticada. Além disso, o dolo é normativo, ou seja, guarda em seu interior a consciência da ilicitude”. O autor completa ao diferenciar dolo normativo de dolo natural: “Esse dolo, revestido da consciência da ilicitude do fato, era o chamado dolo normativo, também conhecido como dolo colorido ou avalorado. (...) Tal dolo, livre da consciência da ilicitude, é o chamado dolo natural, incolor ou avalorado (...)”.

    . Ora, o dolo natural se apresenta com a teoria normativa pura da culpabilidade, que transfere o dolo da culpabilidade para a conduta, retirando-lhe o elemento normativo da consciência da ilicitude.

    . Dessa forma, não podemos concordar com o enunciado que afirma ser desprezada totalmente a discussão sobre consciência da ilicitude no conceito psicológico da culpabilidade.

    . Caso alguém consiga justificar a correção do enunciado...

  • CORRETA: C

    Para a teoria psicológica a culpabilidade não possuía qualquer elemento normativo, consistindo em uma relação psicológica entre o agente e o fato, sendo a imputabilidade considerada como pressuposto, desprezando-se totalmente a discussão sobre a consciência da ilicitude.

  • GAB C

    Pela constatação de que a Teoria psicológica não era a melhor acepção para o instituto da culpabilidade é que Frank, no início do século XX, desenvolveu a Teoria Psicológico-Normativa.

    Por essa Teoria é inserida à culpabilidade o juízo de Reprovabilidade, ou seja, haverá um valor normativo a ser verificado na conduta delituosa praticada.

    A esse respeito Júlio Fabbrine Mirabete ressalta que:

    O fato somente é censurável se, nas circunstâncias, se pudesse exigir do agente um comportamento de acordo com o direito... a culpabilidade exige o dolo ou a culpa, que são os elementos psicológicos presentes no autor, e a reprovabilidade, um juízo de valor sobre o fato, considerando-se que essa censurabilidade somente existe se há no agente a consciência da ilicitude da sua conduta ou, ao menos, que tenha ele a possibilidade de conhecimento

    A partir de então a culpabilidade é analisada tendo um “plus” a mais, qual seja, a Reprovação que recai sobre a conduta praticada pelo agente que possuía condições de entender o caráter ilícito da ação e agir de modo diverso conforme o direito.

    A culpabilidade passa a ser ao mesmo tempo Psicológica, pela verificação da existência de imputabilidade e de dolo ou culpa, e ainda Normativa, pela verificação da condição de exigibilidade de conduta diversa

    Lecionando sobre este assunto Mirabete faz coerentes explicações:

    Assim se formou a teoria psicológico-normativa da culpabilidade, então chamada teoria normativa da culpabilidade: a culpabilidade exige o dolo ou a culpa, que são os elementos psicológicos presentes no autor, e a reprovabilidade, um juízo de valor sobre o fato, considerando-se que essa censurabilidade somente existe se há no agente a consciência da ilicitude da sua conduta ou, ao menos, que tenha ele a possibilidade desse conhecimento

  • Copiando comentário do colega para salvar.

    a)   TEORIA PSICOLÓGICA

    ·      De base causalista

    ·      Dolo e culpa se apresentam como espécies

    ·      Dolo e culpa integram a culpabilidade

    ·      Possui um único elemento: imputabilidade

    Espécies:

    a)   dolo;

    b)   culpa.

    Elemento: imputabilidade

    Para teoria psicológica - conceito influenciado pelo pensamento positivista -, a culpabilidade não possuía qualquer elemento normativo, sendo uma relação psicológica entre o agente e o fato, sendo a imputabilidade considerada como pressuposto; Q432634

    b)   TEORIA PSICOLÓGICA NORMATIVA

    ·      Base neocantista – evolução do causalismo

    ·      Não reconhece espécies da culpabilidade

    ·      Dolo e culpa estão presentes como elementos e não mais como espécies

    ·      Acrescentou-se a exigibilidade de conduta diversa

    ·      O dolo vem acrescido de um elemento normativo = consciência ATUAL da ilicitude

    ·      Dolo é chamado de dolo normativo

    ·      Elementos:

    o  Imputabilidade

    o  Exigibilidade de conduta diversa

    o  Culpa

    o  Dolo normativo = consciência + vontade + consciência ATUAL da ilicitude

    c)   TEORIA NORMATIVA PURA/EXTREMADA/ESTRITA  Q432639, Q331590 Q960488

    ·      Welzel

    ·      Possui base finalista

    ·      Dolo e culpa passam a integrar a conduta (teoria finalista da conduta)

    ·      Bifurcação das consciências

    ·      Consciência do dolo = consciência da conduta

    ·      Consciência da culpabilidade = consciência da ilicitude (potencial)

    Consciência do dolo: consciência de que está matando

    Consciência da culpabilidade: consciência de que matar é ilícito

    Conduta: sabe o que faz

    Culpabilidade: sabe que o que faz é proibido

    Elementos:

    a)   Imputabilidade

    b)   Exigibilidade de conduta diversa

    c)    POTENCIAL consciência da ilicitude

    ·      Erro sobre os pressupostos fáticos = erro de proibição

    ·      Erro sobre a existência ou limites da norma = erro de proibição

    OBS: agente pode ter uma consciência mas não ter a outra

    d)   TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE (adotada pelo CP)

    ·      Composta pelos mesmos elementos da teoria normativa pura

    ·      A única distinção entre a teoria normativa pura repousa no tratamento dispensado às descriminantes putativas

    ·      Erro sobre os pressupostos fáticos = erro de tipo permissivo

    ·      Erro sobre a existência ou limites da norma = erro de proibição indireto

  • Sobre a LETRA C (GABARITO)

    Para o conceito psicológico da culpabilidade, o dolo está fundamentalmente vinculado à questão da vontade, sendo que o elemento cognitivo, apesar de existente, seria apenas pressuposto de direcionamento da vontade, desprezando-se totalmente a discussão sobre a consciência da ilicitude.

    Como desprezava totalmente a discussao sobre consciencia da ilicitude se o dolo era normativo e nele esta inserido a consciencia da ilicitude??? Só na teoria normativa pura esse dolo normativo foi abandonado. 

    Pois é, respondendo o Henrique Lima, visto que tambem tive a mesma duvida: a consciencia da ilicitude realmente era desprezada porque na questão o desprezo se refere a consciência da ilicitude como elemento do dolo normativo. 

    O dolo normativo é destrinchado em CONSCIÊNCIA + VONTADE + CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. 

    Repare que a CONSCIÊNCIA (ELEMENTO COGNITIVO) é totalmente independente da CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, funciona como anteparo para a VONTADE (ELEMENTO VOLITIVO). 

    É uma pegadinha complexa, visto que sabemos que a consciência da ilicitude está inserida no dolo normativo. 

  • Teoria Neokantista

    Nessa teoria, tanto o dolo quanto a culpa não são mais meras modalidades pressupostas da culpabilidade, como na Teoria Naturalista/Causalista, mas sim elementos. O elemento dolo é fundamentado por três características, quais sejam:

    • Vontade de praticart

    • Consciência do que está praticando

    • Atual consciência da ilicitude*

    *Esta última característica é a parte normativa do dolo, também conhecido como dolo colorido. Portanto o dolo é conhecido como psicológico-normativo.

  • Como alguém pode ser promotor de justiça em um Estado laico, sem saber direito canônico?! Parabéns MPPR.

  • COLACIONO O COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC:

    A questão em comento traz diversas afirmativas a respeito da teoria geral do delito, pretendendo que o candidato assinale a assertiva correta. Vamos analisar cada uma delas separadamente:

    Letra AErrada. O direito canônico se baseou no livre arbítrio do homem. A gravidade do delito era medida pela gravidade da intenção, ou seja, pelo maior ou menor pecado cometido.

    Letra BErrada. A Teoria Naturalista ou Causalista da Ação considera ação: a vontade de fazer ou não fazer algo + movimento corporal que exprime essa vontade + resultado dessa ação. A partir disso, não consegue explicar a omissão, pois atrela conduta a movimento, e também não consegue explicar a culpa inconsciente.

    Letra CCerta. Adotado pela teoria causalista, a teoria psicológica da culpabilidade é psicológica porque aloja o dolo e a culpa (elementos psicológicos e subjetivos) - Dolo normativo.

    Letra DErrada. A Teoria Extremada da culpabilidade, representada preponderantemente pelos finalistas, vê todo erro sobre a antijuridicidade do fato como erro de proibição [...]. Não questiona, portanto, se o autor tinha a sua ação, em geral, como não proibida ou se, em conseqüência de um erro sobre a subsistência, espécie ou extensão de uma causa justificante tenha chegado só de modo indireto à opinião de que sua conduta era permitida. (WESSELS apud RODRIGUES, Cristiano. Teorias da Culpabilidade. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2004, p. 100.)

    Letra EErrada. A teoria normativa, pura, extremada ou estrita, de Hans Welzel, foi a responsável pela migração do dolo e da culpa, da culpabilidade para o fato típico. 

    GABARITO: LETRA C

  • Obs I: MPPR = leitura de pontos da obra do Prof. Busato (a depender da banca) é extremamente relevante (aliás, recomendo para qql um...é um dos melhores livros de penal que já li).

    "O dolo aqui era meramente psicológico, vinculado fundamentalmente à questão da vontade. Existia um elemento cognitivo, porém, como mero pressuposto do direcionamento da vontade, desprezada completamente a discussão sobre a consciência a respeito da ilicitude (...)" (BUSATO, Direito penal: parte geral, vol. 1 - 4ª ed., São Paulo, Atlas, 2018, p. 506-507).

    Obs II: difícil prestar MPDFT, MPGO ou MPPR só com o masson (possível....mas arriscado)

  • Se alguém puder explicar ... Ajudaria entender como o direito canônico tratava ações involuntárias, de fato. A resposta dos demais e/ou professor "Letra AErrada. O direito canônico se baseou no livre arbítrio do homem. A gravidade do delito era medida pela gravidade da intenção, ou seja, pelo maior ou menor pecado cometido." responde, em parte, mas não é suficiente, ao meu ver para dizer falsa a assertiva "No âmbito do direito canônico, a responsabilidade penal não reconhecia a diferença entre ações intencionais e involuntárias"

  • O trecho: "desprezando-se totalmente a discussão sobre a consciência da ilicitude" não está errado. Salvo melhor juízo, o examinador quis dizer que a discussão sobre a consciência da ilicitude era irrelevante para a teoria psicológica da culpabilidade. Isso está correto porque a discussão só ganha relevância quando o dolo deixou de ser normativo (Previsão+Vontade+Consciência Atual da Ilicitude) e passou a ser natural (Previsão+Vontade), estando a consciência da ilicitude na culpabilidade, deixando de ser atual para ser potencial (Welzel), baseando no dever de informar (buscar ter no caso concreto a consciência da ilicitude).

    Infelizmente, o item é cópia literal do livro do Busato, como colacionado pelo colega "Pai Mei"

  • Gabarito: C

  • alguém poderia REALMENTE explicar o erro da "A"

  • copiando comentário do colega Pai Mei

    "O dolo aqui era meramente psicológico, vinculado fundamentalmente à questão da vontade. Existia um elemento cognitivo, porém, como mero pressuposto do direcionamento da vontade, desprezada completamente a discussão sobre a consciência a respeito da ilicitude (...)" (BUSATO, Direito penal: parte geral, vol. 1 - 4ª ed., São Paulo, Atlas, 2018, p. 506-507).

  • Links mentais que ajudam a matar a questão, pra quem já estudou o assunto.. é claro!!

    Psicológica – vontade de fazer

    Normativa – valoração do comportamento

    Natural – consciência dirigida a um fim

  • Sobre a alternativa C.

    Na vertente psicológica da culpabilidade, adotada pelo sistema clássico, o dolo é puramente psicológico. Como observam Gustavo Junqueira e Patrícia Vanzolini (2019), na culpabilidade do sistema clássico "a questão da consciência da ilicitude não tinha qualquer relevância, até porque, como se viu, sendo a ilicitude puramente objetiva, o entendimento era da completa irrelevância do erro que recaísse sobre ela".

    E o tal do "dolo normativo"?

    O dolo normativo, que é uma criação dos autores neoclássicos para lidar com problemas relativos a erros sobre a ilicitude do fato (erro de proibição), é aquele adotado pela vertente psicológico-normativa da culpabilidade.

    "Se com o sistema neoclássico (neokantista) a própria culpabilidade ganhou uma dimensão axiológica/normativa, dentro dela o próprio dolo também recebeu esse influxo. Nele agregou-se, ao aspecto psicológico originário, também

    um aspecto normativo, qual seja, o conhecimento da ilicitude. É o reconhecimento no Direito Penal do chamado dolus malus (dolo mau), ou seja, da consciência e vontade de violar a norma" (Junqueira & Vanzolini, 2019).

    Uma consequência direta do dolo normativo é que aquele que age sem conhecimento da ilicitude atua sem dolo. Com isso, tem-se um tratamento mais brando sobre o erro de ilicitude, que antes (no sistema clássico) era sempre inescusável e, na prática, irrelevante para a configuração do delito.

    Em resumo:

    Sistema clássico ⟶ vertente psicológica da culpabilidade ⟶ dolo psicológico.

    Sistema neoclássico ⟶ vertente psicológico-normativa da culpabilidade ⟶ dolo normativo (vontade + real conhecimento da ilicitude).

  • No mesmo sentido do colega Henrique Lima,

    Sempre li que para a Teoria Psicológica, havia dentro do dito DOLO NORMATIVO a "CONSCIÊNCIA ATUAL DA ILICITUDE", conceito que posteriormente, na Teoria Finalista, se separa do dolo (este ultimo vai para a conduta como dolo natural) e vira POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE (permanecendo na culpabilidade).

    Assim sendo, não se pode falar que é totalmente desprezada a discussão sobre a consciência da ilicitude.

  • Concordo com o que o colega dalberth pinheiro disse logo abaixo acerca do dolo natural e do dolo normativo... eu aprendi assim também.

    porém, não nos esqueçamos que o MPPR segue o que o BUSATO escrever; assim, se ele falar que, na culpabilidade, havia uma receita de pipoca, tem que assinalar... (desculpe pela força de expressão)

  • Colegas, sobre a C, entendo que muitos estão dizendo a mesma coisa, só que sob uma ótica diferente...

    Percebam que a DISCUSSÃO sobre a consciência da ilicitude era totalmente desprezada na teoria psicológica da culpabilidade porque tal DISCUSSÃO só ganha relevância quando o dolo deixou de ser normativo (composto de consciência ou previsão+vontade+consciência atual da ilicitude) e passou a ser natural (composto apenas de consciência ou previsão+vontade). O elemento normativo do dolo deixa de ser elemento do dolo passando a ser elemento da própria culpabilidade, porém não mais atual, mas sim potencial. Então, veja que a DISCUSSÃO sobre a consciência da ilicitude TEVE RELEVÂNCIA A PARTIR DA teoria EXTREMADA da culpabilidade.

  • Quanto à alternativa C

    Há divergência doutrinária acerca da presença ou não da consciência da ilicitude no âmbito da teoria psicológica (compatível com o sistema clássico).

    A primeira corrente entende que, para a teoria psicológica, a culpabilidade possui como pressuposto a imputabilidade e como espécies o dolo e a culpa, não havendo que se falar, pois, em consciência da ilicitude, daí porque chamada de teoria psicológica. Para essa doutrina, a consciência da ilicitude nasceu com a teoria psicológico-normativa (compatível com o sistema neoclássico), em 1907, em virtude dos estudos de FRANK, sendo posteriormente aperfeiçoada por MAYER (1915) e MEZGER (1930). É a posição de BUSATO e ensinada pelo professores HABIB e ABREU.

    Por outro lado, sustenta parcela da doutrina que já havia, no seio da teoria psicológica, a consciência da ilicitude, sendo componente do dolo. Sustentam esse entendimento SANCHES e MASSON.

  • Segundo o professor Gabriel Habib não havia nenhum elemento na teoria psicológica, mas apenas dolo e culpa que era o vínculo psíquico entre o autor e o resultado. Dolo e culpa era a própria culpabilidade.

    Os elementos surgem na próxima teoria que é a psicológico-normativa, daí a razão do nome, ela ganhou elementos normativos: Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa + dolo e culpa, ou seja aqui tem-se 2 consciências, a atual e a potencial, o dolo possui uma roupagem normativa, pois ele está dentro do elemento PCI.

    Finalmente, na teoria normativa pura o dolo e culpa migram para a conduta (adotada pela teoria finalista da conduta de Hans Welzel), se despindo da roupagem normativa e se transformando em dolo natural. a PCI perde o vínculo psicológico dolo e culpa ficando somente os elementos normativos, daí a razão do nome da teoria.

    Lembrando que temos as teorias limitada e a extremada da culpabilidade que se diferenciam em razão do entendimento acerca da natureza jurídica das descriminantes putativas, art. 20, § 1º. Para a T. Limitada será erro de tipo permissivo com as mesmas consequências jurídicas do erro de tipo quando a excludente de ilicitude recair sobre os pressupostos fáticos. Já para a T. Extremada será sempre erro de proibição, não importando se pressupostos fáticos, existência ou limites de uma causa de exclusão da ilicitude.

    A teoria adotada pelo CP é a limitada da culpabilidade em razão da exposição de motivos e da posição topográfica das descriminantes que se encontram no erro de tipo art. 20, § 1º e não no erro de proibição, art, 21.

  • GABARITO: LETRA C

    Sobre a letra A (incorreta), eu acho que o certo seria, no lugar de direito canônico, dizer...

    A) No âmbito do direito germânico, a responsabilidade penal não reconhecia a diferença entre ações intencionais e involuntárias.

    E digo isto comparando dois autores:

    A responsabilidade objetiva também é característica do Direito Germânico. Há uma apreciação meramente objetiva do comportamento humano, onde o que importa é o resultado causado, sem questionar se resultou de dolo ou culpa ou foi produto de caso fortuito, consagrando-se a máxima: o fato julga o homem. Mais tarde, por influência do Direito Romano, começa-se a exigir um vínculo psicológico. (Cézar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal, vol.1)

    Dentre as inúmeras características do Direito Penal Canônico, podem ser destacadas as seguintes: (..) c) acentuou o aspecto subjetivo do delito, distinguindo o dolo (animus/sciens) e a culpa (negligentia), todavia não estabeleceu uma regra geral em sede de tentativa; (Luiz Regis Prado, Curso de Direito Penal Brasileiro, vol. único)

  • Quanto a letra C, parte final.

    C) Para o conceito psicológico da culpabilidade, o dolo está fundamentalmente vinculado à questão da vontade, sendo que o elemento cognitivo, apesar de existente, seria apenas pressuposto de direcionamento da vontade, desprezando-se totalmente a discussão sobre a consciência da ilicitude.

    Acredito que existem diversas correntes, visto que alguns doutrinadores afirmam que na TEORIA PSICOLÓGICA da culpabilidade, além do dolo ser normativo, também está presente a CONSCIÊNCIA ATUAL DA ILICITUDE.

    Vejam só em uma questão para Delegado no DF: Q512251

    Com base na doutrina majoritária, na jurisprudência, no CP e na Lei de Contravenções Penais, assinale a alternativa correta.

    B)Tanto na teoria psicológica da culpabilidade como na teoria psicológico-normativa da culpabilidade, exige-se atual, real e efetiva consciência da ilicitude. (ALTERNATIVA CORRETA)

    CONCLUSÃO:

    Ou na prova do MP PR se exigiu uma doutrina específica. Ou esta questão deveria ter sido anulada!

  • Prova do MPPR é pesada demais.... ta louco.

  • Onde aprende essas coisas?

  • Segundo a teoria da possibilidade (ou da representação), há dolo sempre que o agente tem a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta. Não é adotada pelo Código Penal, cujo art. 18, ao tratar do dolo eventual, remete-nos à teoria do assentimento, em que o agente tem a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta, assumindo o risco de produzir o evento.

    (https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/10/02/certo-ou-errado-teoria-da-possibilidade-e-uma-das-adotadas-pelo-cp-respeito-dolo-eventual/)

  • Está bem, legal, é o perfil da banca, ok, não vou reclamar, apenas ponderar.

    Estudo para concursos faz 4 anos e meio, meu objetivo é MP.

    Nesses 4 anos e meio eu advogo (dativo na maioria das vezes) no crime e posso dizer, jamais, nunca, seja vc adv, promotor ou juiz, vc discutirá, usará ou fará qq coisa com essas teorias infinitas do direito penal.

    Na prática, importa um milhão de vezes mais saber a diferença entre furto qualificado pelo abuso de confiança, apropriação indébita e estelionato.

  • Henrique Lima, tudo que transcreveu está correto, a exceção da parte final, pois a questão realmente trata do Dolo Normativo e não Natural (Para o conceito psicológico da culpabilidade). Neste sentido, embora um pouco rebuscada a questão, o entendimento está de acordo com a doutrina.

  • Ainda bem que eu não queria morar no PR mesmo...

  • Vamo lá:

    existe divergência entre os CAUSALISTAS: alguns autores como Franz von Liszt, rejeitavam a consciência da ilicitude, não estando essa inserida no dolo, que deveria ser compreendido não como o dolus malus , mas consistindo apenas em um elemento volitivo (manifestação de vontade) e um elemento intelectivo (representação sobre o resultado).

    Outros, como Beling, consideravam que, como parte da culpabilidade, o dolo seria considerado 

    normativo, possuindo como seu elemento da consciência da ilicitude, nos termos do dolus malus do direito romano. Assim, “o conceito de dolo requer que o autor tenha tido consciência da ilicitude de sua ação”.

    Com efeito, entende-se que para A Teoria Causal a culpabilidade (composta por dolo/culpa- e imputabilidade) é composta por subjetivo, o que a torna psicológica. É o vínculo psicológico entre o agente e a sua conduta. 

    OBS:  teoria neokantista ou causal-valorativa: possui base causalista (aqui o dolo, que é normativo, possui como elemento a consciência atual da ilicitude), entretanto, adicionam a existência de elementos normativos no tipo, aqueles que dependem de um juízo de valor para a sua constatação.

    Por isso, a culpabilidade, para a teoria neokantista, é psicológico-normativa. sendo composta pelos seguintes elementos: 

    • o dolo ou a culpa (elemento psicológico, no qual está a consciência da ilicitude).  

    • a exigibilidade de conduta diversa (elemento normativo) 

    •  a imputabilidade.  

    A questão parece considerar que a Teoria psicológica da culpabilidade abarca apenas a Teoria Clássica no viés de Franz, que não inclui a consciência da ilicitude no dolo/culpa, colocando a outra vertente na teoria psicológico-normativa (juntamente com a teoria neokantista). Eu acreditava que o que definia a teoria psicológico normativa seria considerar a existência do elemento normativo "exigibilidade de conduta diversa" e ainda o elemento psicológico dolo/culpa, mas parece que a questão considerou como elemento diferenciados a presença ou não da consciência da ilicitude no dolo... Não consegui compreender...


ID
2881468
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para se determinar quando uma ação é causa de um resultado, foram elaboradas várias teorias. A respeito destas teorias, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ITEM D

    Imputação objetiva[1]. Claus Roxin trouxe essa teoria em 70. A teoria adiciona ao nexo de causalidade a criação de um risco proibido ou o aumento de um já existente e a realização desse risco no resultadoSe o risco for permitido não há fato típico ex. lesão de boxe, pessoa que passa no sinal verde (princípio da confiança). Para existir o nexo é necessário que o agente tenha criado um risco proibido ou aumentado um já existente.

     

    Fonte: material Ciclos

  • Gabarito D

    Há diferença entre os riscos na avaliação da conduta do agente.

    A teoria da imputação objetiva surge no mundo jurídico partir da doutrina de Roxin, pois este, passa a fundamentar os estudos da estrutura criminal analisando os as-pectos políticos do crime.

    Para alguns doutrinadores a teoria da imputação objetiva consiste na fusão entre a teoria causal, finalista e a teoria da adequação social, em contrapartida, há o en-tendimento de que esta é uma teoria nova e revolucionária que conceitua que no âmbito do fato típico, deve-se atribuir ao agente apenas responsabilidade penal, não levando em consideração o dolo do agente, pois este, é requisito subjetivo e deve ser analisado somente no que tange a imputação subjetiva.

    Esta teoria determina que não há imputação objetiva quando o risco criado é per-mitido, devendo o agente responder penalmente apenas se ele criou ou incremen-tou um risco proibido relevante.

    FONTE: https://canalcienciascriminais.com.br/teoria-imputacao-objetiva/

  • Lucião sempre colaborando legal

  • GABARITO D

    Teoria da Imputação Objetiva = Para Claus Roxin, um resultado causado pelo agente só lhe pode ser imputado quando:

    A - a conduta cria ou incrementa um risco permitido para o objeto da conduta (ação);

    B - o risco se realiza no resultado concreto;

    C - o resultado se encontra dentro do alcance do tipo;

  • GAB D

     

    Para verificar a relação de causalidade entre uma conduta de um agente e um resultado ilícito, foram criadas perspectivas teóricas alternativas, como:

     

    Teoria da equivalência das condições: doutrina do Código Penal Brasileiro, define causa como antecedente invariável e incondicionado de algum fenômeno;

    Teoria da causalidade adequada: quando causa é a condição mais adequada para produzir um resultado; Causa é diferente de condição, isso é vai diferenciar causa de condição, somente seria causa aquela mais adequada a produção do resultado, isso seria analisado através de um juízo de probabilidade, fazendo a seguinte pergunta: qual é a condição mais provável de causar o resultado, a mais provável é a causa.

    Teoria da imputação objetiva de resultado: um resultado típico só realizará o tipo objetivo delitivo se o agente criou um perigo juridicamente desaprovado na causa;

    Teoria da qualidade do efeito ou da causa eficiente: causa como condição da qual depende a qualidade do resultado;

    Teoria da condição mais eficaz ou ativa: o valor de uma causa é reduzido a uma expressão quantitativa – sendo a que contribui mais que outras;

    Teoria do equilíbrio ou da preponderância: a causa como o resultado de uma luta entre duas forças, como uma condição positiva que prepondera sobre uma negativa;

    Teoria da causa próxima ou última: a causa é a última ação humana na cadeia causal;

    Teoria da causalidade jurídica: o juiz escolhe a causa responsável pelo resultado antijurídico dado, fazendo juízo de valor;

    Teoria da tipicidade condicional tem de apresentar os requisitos da sucessão, necessidade e uniformidade, revelando todos os critérios de causalidade.

  • LETRA D - ERRADA

    (...) Portanto, os limites tolerados de risco para bens jurídicos diferentes serão diferentes. Do mesmo modo, ainda que referidos ao mesmo bem jurídico, tipos penais diferentes poderão ter limites de tolerabilidade de riscos diferentes.

    (...) Assim, cada tipo terá seu limite no que tange à validade da pretensão de relevância e ofensividade da norma e essas pretensões se relacionarão com os critérios da criação e realização do risco não permitido, de modo a estabelecer diferentes padrões axiológicos de realização de pretensão de justiça.

    FONTE: Paulo César Busato, 2015, página 335.

  • LETRA A – CERTA Equivalência dos antecedentes/Teoria da equivalência das condições/Teoria da condição simples/Teoria da condição generalizadora/Teoria da conditio sine qua non: Causa: Todo fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido quando ocorreu e como ocorreu.

    Para verificar se um acontecimento se insere no conceito de causa utiliza-se o processo hipotético de eliminação (Thyren): Suprime-se mentalmente determinado fato, se desaparecer o resultado naturalístico, é porque era também a sua causa, todavia, se com sua eliminação permanecer íntegro o resultado, não será causa.

    Além disso, para que o acontecimento seja causa, não basta a mera dependência física. Exige-se ainda a causalidade psíquica, ou seja, presença do dolo ou da culpa, sendo que a ausência do elemento subjetivo afasta a conduta e sem esta, não é possível a configuração do nexo causal. ADOTADA PELO CP

    LETRA B- CERTA - Teoria da causalidade adequada/Teoria da condição qualificada/teoria da condição individualizadora: Causa: É o antecedente necessário e também ADEQUADO à produção do resultado. Assim, não basta contribuir de qualquer modo para o resultado, deve-se contribuir de forma eficaz, levando em consideração as circunstâncias idôneas à produção do resultado. É aferida de acordo com o juízo do homem médio e com experiência comum.

    Adotada pelo art. 13, § 1, do CP.

    LETRA C – CERTA - Para a Teoria da qualidade do efeito ou teoria da causa eficiente, o que mais importa são os antecedentes que causaram o resultado. Diferentemente da teoria da relevância jurídica que analisa se a causa anterior é ou não relevante para a ocorrência do resultado, a teoria da causa eficiente defende que toda ação anterior é relevante, contudo deve ser analisar quais condutas anteriores foram condições mais ativa e eficaz para produção do resultado. Ex.: um indivíduo A empresta um fósforo (condição estática) para B e este coloca fogo numa casa (condição dinâmica), segundo a teoria da causa eficiente, as duas ações são imprescindíveis para que se produza o incêndio. No entanto, a conduta de quem iniciou o incêndio é a condição mais ativa e eficaz para o resultado.

    ►Continua...

  • ►Continua...

    LETRA D – ERRADA – GABARITO

    Teoria da Imputação Objetiva: A ideia chave da teoria da imputação objetiva é limitar o nexo de causalidade, atenuar seus rigores.

    Imputação Objetiva – Requisitos para relação de causalidade: (Causalidade Objetiva + Causalidade Psíquica)

    a) Causalidade Objetiva: Causalidade (vínculo entre a conduta e o resultado) + Criação ou aumento de um risco proibido + Realização do risco no resultado.

    b) Causalidade Psíquica: Dolo e Culpa

    Casos em que se exclui a aplicação da teoria da imputação objetiva:

    Risco juridicamente irrelevante; Diminuição do risco; Risco permitido (princípio da confiança); Comportamento exclusivo da vítima; Contribuições socialmente neutras; Adequação social; e Proibição do regresso; Resultado ou curso causal sem relação com o risco proibido; Danos tardios; Danos resultantes de choque (do trauma); Ações perigosas de salvamento; Comportamento indevido posterior de um terceiro.

    Portanto, se o risco for permitido não há fato típico Ex. lesão de boxe. Para existir o nexo é necessário que o agente tenha criado um risco proibido ou aumentado um já existente.

    LETRA E – CERTA - Teoria da relevância causal: Entende como causa suficiente para a produção do resultado a condição que tenha relevância jurídica para produção do resultado. Um clássico exemplo em defesa desta teoria é o de uma represa que está cheia de água e uma pessoa que, ao jogar um balde de água dentro dessa represa causa seu rompimento, ocasionando o esvaziamento da represa e o consequente crime de inundação. Questiona-se: o balde foi mesmo necessário para causar o rompimento da represa, ou tal fato se deu em decorrência de a represa estar superlotada? Apesar da conduta dessa pessoa ter provocado o resultado, por essa teoria estaria afastada a relação de causalidade, pois a condição não precisa ser apenas necessária, mas também relevante, e tal relevância suficiente, o que no caso não ocorreu.

  • A alternativa INCORRETA é a letra D.

     

    Segundo TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA do alemão Claus Roxin para imputar um crime a alguém, não basta a clássica relação de causalidade (não basta que o agente tenha agido com dolo ou culpa), é necessário também outro tipo de nexo (chamado de normativo).

     

    Para haver nexo normativo, e consequentemente, para poder imputar um crime a alguém, deve-se observar se o agente:

      • criou ou incrementou um RISCO PROIBIDO ;

      • não adotou a conduta para DIMINUIR UM RISCO;

      • não aumentou um RISCO PERMITIDO;

      • se violou o que realmente a norma protege.

     

    Assim, para a Teoria da imputação objetiva, HÁ diferenças entre níveis de admissibilidade de riscos permitidos, posto que o nível de proteção que cada tipo penal guarda é axiologicamente o mesmo.

  • Teoria adotada pelo código penal = Teoria da equivalência dos antecedentes causais!

    Oposição a essa teoria = Teoria objetiva! (mencionada no gabarito)

    Teoria objetiva:

    Sustenta que o nexo físico não basta.

    é necessário nexo normativo!

    Requisitos:

    Criação do Risco proibido

    Realização do risco para o resultado

    Resultado abrangido pela esfera de proteção da norma.

    A afirmação abaixo está errada pois ha diferenças entre os níveis de risco que são admitidos. Dirigir é um risco. Porém dirigir em velocidade alem da permitida é um risco proibido, cuja criação presente em um resultado causará imputação ao agente.

    Para a Teoria da imputação objetiva, não há diferenças entre níveis de admissibilidade de riscos permitidos, posto que o nível de proteção que cada tipo penal guarda é axiologicamente o mesmo.

  • Sem textão, apenas atacando o ponto central da questão:

    o primeiro requisito exposto na doutrina, para configuração da IMPUTAÇÃO OBJETIVA, é a criação ou incremento de um risco proibido. Ora, a "contrario senso", percebe-se que a diminuição do risco não gera imputação (para quem quer se aprofundar, vide exemplo do "tapa no tijolo"). Nesse diapasão, percebe-se que a diminuição do risco diz respeito, justamente, à possibilidade de gradação desse mesmo risco.

  • Teoria da imputação objetiva: Não haverá nexo causal quando o risco criado é juridicamente irrelevante ou quando há a diminuição do risco. 

  • Essa vai ´para a lista de questoes cascudas... pqp

  • Letra D - Incorreta

    Teoria da imputação objetiva - Criada por Claus Roxin.

    Ao contrário do que seu nome parece em princípio indicar, não se confunde com a responsabilidade penal objetiva, sua função é completamente diversa, sendo que a expressão mais apropriada seria imputação não objetiva.

    Surgiu para conter os excessos da teoria da conditio sine qua non, sendo como um “filtro” para descobrir se o resultado poderá ser atribuído ao agente, ou seja, não basta ser causa, tem que ter dolo ou culpa. 

    É necessário que o resultado possa ser imputado juridicamente. A conduta deve criar ao bem um risco socialmente não permitido, inadequado; a ocorrência do resultado deve ser atribuída ao perigo criado pela conduta e o resultado deve estar compreendido no âmbito de alcance do tipo.

    Não há que se falar em causa quando se pratica uma conduta com:

    Um risco permitido; ou

    Que diminua o risco proibido.

  • Teoria da Imputação Objetiva: atribuição de uma conduta ou de um resultado a quem realizou um comportamento criador de um risco juridicamente proibido; prevê que não há nexo de causalidade se o agente atuar dentro do risco permitido, mesmo que a sua conduta gere resultado previsto em lei como crime.

  • Teorias e mais teorias... Minha nossa, quando isso vai acabar? tem que cobrar o que se utiliza na prática queridos, vou usar teoria onde meu Deus do céu?

  • Na minha humilde opinião, a alternativa B também está errada.

    Já a alternativa E trata de assunto aparentemente inexistente. O examinador parece ter inventando um novo nome para uma teoria já existente ou criou a teoria no momento de fazer a prova.

    B - Para a Teoria da causalidade adequada, causa é a condição mais adequada para produzir o resultado, fundando-se em um juízo de possibilidade ou de probabilidade à relação causal.

    Ora, a teoria da causalidade adequada diz que só se pode considerar como causa aquilo que provavelmente conduz, de maneira eficiente ao resultado.

    Aceitar que algo meramente possível de conduzir ao resultado é causa adequada, para mim, equivale a adotar a teoria da conditio sine qua non.

    E - Desconheço a "Teoria da relevância causal" que foi citada na alternativa E. O que encontrei em minas pesquisas foi "Teoria da Relevância Jurídica"

  •  Teorias que foram ignoradas pela maioria dos comentadores:

     

    Teoria da Causalidade Adequada

    A teoria da adequação chamada também de teoria da causalidade adequada conceitua que a condição mais adequada para produzir o resultado é a causa. Essa relação se baseia na observação da realidade objetiva e no que foi capaz de gerar o dano.

    Logo, para uma ação ser considerada causa de um resultado, esta precisa ser além de necessária para sua concretização, também deve ser adequada, ou seja, elevar as chances de um resultado ser produzido, sendo adequada a este.

    Pode-se exemplificar a aplicação desta teoria no caso de alguém acender uma lareira no inverno e uma faísca dessa lareira provocar um incêndio. Na Teoria da Causalidade Adequada questiona-se: essa faísca, de fato, foi necessária para causar o incêndio? A resposta é sim. Entretanto, no tocante a ser o meio mais adequado para causar um incêndio, a resposta é não. Portanto, essa teoria está afastada uma vez que a conduta não foi a causa.

    Teoria da Relevância Jurídica

    A teoria da causa juridicamente relevante também conhecida como teoria da relevância típica, diferencia a determinação da causalidade e a questão em saber se uma causa é ou não é relevante penalmente. O que precisa para que uma conduta seja a causa de um resultado, ou seja, entende como causa a condição relevante para o resultado.

    Dessa forma, a teoria da Relevância Jurídica sana a confusão entre causação e responsabilização, sendo considerada por alguns penalistas como uma teoria da imputação e não como uma teoria da causalidade.

    Um clássico exemplo em defesa desta teoria é o de uma represa que está cheia de água e uma pessoa que, ao jogar um balde de água dentro dessa represa causa seu rompimento, ocasionando o esvaziamento da represa e o consequente crime de inundação. Questiona-se: o balde foi mesmo necessário para causar o rompimento da represa, ou tal fato se deu em decorrência de a represa estar superlotada? Apesar da conduta dessa pessoa ter provocado o resultado, por essa teoria estaria afastada a relação de causalidade, pois a condição não precisa ser apenas necessária, mas também relevante, e tal relevância suficiente, o que no caso não ocorreu.

    Teoria da Causa Eficiente ou qualidade do efeito (alternativa C)

    De acordo com a teoria da causa eficiente, o que mais importa são os antecedentes que causaram o resultado. Diferentemente da teoria da relevância jurídica que analisa se a causa anterior é ou não relevante para a ocorrência do resultado, a teoria da causa eficiente defende que toda ação anterior é relevante.

    Exemplo: um indivíduo A empresta um fósforo para B e este coloca fogo numa casa, segundo a teoria da causa eficiente, as duas ações são imprescindíveis para que se produza o incêndio. No entanto, a conduta de quem iniciou o incêndio é a condição mais ativa e eficaz para o resultado.

    Fonte: Wikipédia

    Relação de causalidade (direito)

  • acertei na sorte kkk

  • Quando até a banca não sabe utilizar corretamente o "posto que" fica difícil!

  • Já tava difícil aprender causalidade simples, adequada e imputação objetiva...

  • LETRA A - De fato, para a teoria da equivalência, condição é todo antecedente que, uma vez eliminado mentalmente (processo hipotético de eliminação de causa de Thyrèn), impediria que o resultado fosse produzido. Por isso, basta que se realize uma só condição, indispensável à produção do resultado, para que se possa imputá-la objetivamente ao autor.

    LETRA B - Para essa corrente, causa não é mais o acontecimento que de qualquer modo concorre para o resultado. As causas adequadas ao resultado, inicialmente, segundo Kries, deveriam ser averiguadas com o critério da probabilidade. "A questão da probabilidade do resultado deve ser vista por um observador posterior, tendo em conta, porém, todas as condições anteriores, já subsistentes à época do fato, que eram do conhecimento do agente ou que lhe eram objetivamente previsíveis". (TAVARES, Juarez. Teoria do Injusto Penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 268). A isso denominamos de prognose póstuma objetiva.

    LETRA C - Para essa teoria causa seria a condição da qual depende a qualidade do resultado, de modo que somente condições dinâmicas seriam causa decisiva ou eficiente para o efeito (Teoria da qualidade do efeito).

    LETRA D - Para a teoria da imputação objetiva, um resultado típico só realizará o tipo objetivo se o agente criar um perigo juridicamente desaprovado na causa. Por isso, ações que diminuam riscos não são imputáveis ao tipo objetivo, apesar de serem causa do resultado em sua forma concreta e de estarem abrangidas pela consciência do sujeito” (ROXIN, Claus. A Teoria da Imputação Objetiva. Trad. de Luís Greco. Revista brasileira de Ciências Criminais, vol. 10, fascículo 38, São Paulo, 2002, p. 17). Assim, imagine que “A” assiste uma pedra dirigir-se ao corpo de “B”, não podendo evitar que esta o alcance, mas pode desviá-la, de modo a tornar menos perigosa a situação. Neste caso, houve uma diminuição do risco para o bem jurídico protegido. O agente não criou um risco, mas sim agiu para modificar o curso causal para que as consequências fossem mais favoráveis a este interesse jurídico. Mesmo caracterizando-se um dano ao bem, não houve um desprezo pela proteção valorativa do ordenamento jurídico. 

    LETRA E - A Teoria da Relevância Jurídica surge para solucionar o problema do regresso do infinito que a teoria da causalidade simples gerava, sem necessidade, no entanto, de que essa delimitação de responsabilidade do agente seja feita através do dolo e da culpa. Nesse sentido, MAX LUDWIG-MÜLLER e EDMUND MEZGER propõem que a corrente causal não é o simples atuar do agente, mas deve ajustar-se às figuras penais, produzindo o resultado previsto na lei, sob o enfoque da finalidade protetiva da norma (nisso se assemelha ao âmbito de proteção da norma, defendido por Claus Roxin).

  • na teoria da imputação objetiva não há valoração dos níveis de riscos permitidos porque se é permitido, seja qual nível de risco que seja não é fato típico e pronto, então é irrelevante valorar.

  • ADENDO - Teoria da imputação objetiva  ( Roxin )

    Visa a delimitar a imputação, evitando o regresso ao infinito gerado pela causalidade simples ⇒ a causalidade simples funciona como uma condição mínima, à qual deve agregar-se   a relevância jurídica (critérios normativos)   da relação causal e ntre o sujeito atuante e o resultado. 

    • Segundo essa teoria,  além do nexo físico,  deve-se analisar o nexo normativo,  para apenas depois analisar dolo e culpa. 

    * Nexo normativo  (traço comum = princípio do risco)

    1- Criação ou incremento de um risco proibido; 

    2- Realização direta do risco no resultado;

    3- Resultado desse risco dentro do alcance do tipo / esperado ( normal ) pela conduta. 


ID
2881471
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Teoria estrita da culpabilidade: É minoritária na doutrina e NÃO foi adotada pelo nosso Código Penal. Ela proclama que todo e quanto erro quanto a uma causa de justificação (seja o erro quanto à existência dos pressupostos fáticos da justificante, seja o erro quanto à existência ou limites da justificante) é SEMPRE ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO.

    Teoria limitada do dolo: O dolo é normativo (consciência das elementares do tipo penal + vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado + consciência POTENCIAL da ilicitude) e reside na culpabilidade. Assim sendo, seja quando o agente incorre em erro quanto à existência de uma elementar do tipo penal, seja quando ele atua sem ter a POTENCIAL consciência da ilicitude, o dolo é excluído. Uma vez excluído, a culpabilidade é excluída. Desse modo, para a teoria em comento, todo erro quanto a uma causa de justificação (quanto aos pressupostos fáticos; ou quanto à existência ou limites da causa de justificação) exclui a culpabilidade ao argumento da inexistência do dolo normativo. A distinção entre as teorias do dolo no tratamento das causas de justificação diz respeito unicamente a que na teoria extremada o dolo normativo exige consciência ATUAL da ilicitude; na teoria limitada o dolo, que também é normativo, requer apenas que a consciência da ilicitude seja meramente POTENCIAL.

    Teoria dos elementos negativos do tipo: Para esta teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos (expressos) aos quais se somam elementos negativos (implícitos), quais sejam, causas excludentes de ilicitude. Para que o comportamento do agente seja típico não basta realizar os elementos positivos expressos no tipo, mas não pode configurar qualquer dos elementos negativos. O crime de homicídio deverá ser lido: “matar alguém (elemento positivo expresso), desde que não esteja presente uma excludente de ilicitude (elemento negativo implícito)”.


  • Teoria limitada da culpabilidade: É majoritária na doutrina e FOI adotada pelo nosso Código Penal (vide item 19 da Exposição de Motivos do Código Penal), de sorte que tal teoria é que deve nortear os candidatos na resolução de questões de concursos públicos sobre erro nas causas de justificação. Com relação à pergunta: “o erro quanto a uma causa de justificação (descriminante putativa) é erro de proibição indireto ou erro de tipo permissivo?”. A teoria extremada da culpabilidade responderia sem hesitação: “é SEMPRE erro de proibição indireto (art. 21 do CP)!”. Já a teoria limitada da culpabilidade responde com um singelo “DEPENDE do caso concreto”. Para esta teoria, o erro quanto a uma causa de justificação pode ser “erro de proibição indireto” (art. 21 do CP), caso o erro recaia sobre a existência ou os limites de uma justificante; ou, na linguagem de Jescheck e Gallas, a descriminante putativa ocorre por “erro de tipo permissivo” (também denominado “erro de permissão”) (art. 20, § 1º, do CP), na eventualidade de o erro do agente incidir sobre os pressupostos fáticos de uma justificante.

    Teoria Estrita, Extrema ou Extremada do Dolo: O dolo é normativo (consciência das elementares do tipo penal + vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado + consciência ATUAL da ilicitude) e reside na culpabilidade. Assim sendo, seja quando o agente incorre em erro quanto à existência de uma elementar do tipo penal, seja quando ele atua sem ter a ATUAL consciência da ilicitude, o dolo é excluído. Uma vez excluído, a culpabilidade é excluída. Desse modo, para a teoria em comento, todo erro quanto a uma causa de justificação (quanto aos pressupostos fáticos; ou quanto à existência ou limites da causa de justificação) exclui a culpabilidade ao argumento da inexistência do dolo normativo.

  • Em tese:

    Escusável, inevitável

    Inescusável, evitável

    Abraços

  • Como assim a letra 'A' está correta?A questão  fala das consequências do erro de tipo e não do erro de proibição. Quem entendeu,poderia me ajudar?

  • a) correta

    Teoria Limitada do Dolo: O dolo é normativo (consciência das elementares do tipo penal + vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado + consciência POTENCIAL da ilicitude) e reside na culpabilidade. Assim sendo, seja quando o agente incorre em erro quanto à existência de uma elementar do tipo penal, seja quando ele atua sem ter a POTENCIAL consciência da ilicitude, o dolo é excluído. Uma vez excluído, a culpabilidade é excluída. Desse modo, para a teoria em comento, todo erro quanto a uma causa de justificação (quanto aos pressupostos fáticos; ou quanto à existência ou limites da causa de justificação) exclui a culpabilidade ao argumento da inexistência do dolo normativo.

     

    b) correta

    O dolo do agente, segundo esta teoria, deve abranger não só os dados materiais do tipo, como também a inexistência de causas justificantes (justificativas) Ex: No homicídio intencional, para o agente atuar dolosamente e com isso realizar um fato típico, ele precisa não só matar alguém, mas também ter a consciência de que estão ausentes todos e quaisquer elementos que configuram as justificativas. Dessa ausência é que advém a denominação: elementos negativos do tipo.

    Disto decorre a idéia fundamental defendida por esta teoria: não há dolo quando presente uma justificativa e, também, não há dolo quando existe um erro sobre essa justificativa.

     

    c) ERRADA

    Teoria Estrita, Extrema ou Extremada da Culpabilidade: É minoritária na doutrina e NÃO foi adotada pelo nosso Código Penal. Ela proclama que todo e quanto erro quanto a uma causa de justificação (seja o erro quanto à existência dos pressupostos fáticos da justificante, seja o erro quanto à existência ou limites da justificante) é SEMPRE ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO. Se o erro for inexcusável não exclui a culpabilidade, mas pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3.

     

    Art. 21 – O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     

    d)correta

    Teoria Limitada da Culpabilidade: É majoritária na doutrina e FOI adotada pelo nosso Código Penal. Para esta teoria, o erro quanto a uma causa de justificação pode ser “erro de proibição indireto” (art. 21 do CP), caso o erro recaia sobre a existência ou os limites de uma justificante; ou, na linguagem de Jescheck e Gallas, a descriminante putativa ocorre por “erro de tipo permissivo” (também denominado “erro de permissão”) (art. 20, § 1º, do CP), na eventualidade de o erro do agente incidir sobre os pressupostos fáticos de uma justificante.

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo . 


     

    e) vide anterior

     


     

  • A diferença entre a teoria limitada e a teoria estrita é que na teoria estrita todas as espécies de erro de proibição são analisadas na culpabilidade, enquanto que na teoria limitada o erro sobre situação fática em que o agente acredita estar amparado por excludente de ilicitude é analisado na tipicidade (chamado de erro de tipo permissivo).

    Quando o erro é analisado na culpabilidade, se invencível haverá a excludente da culpabilidade e se vencível o agente responderá por crime doloso com redução da pena de 1/6 a 1/3. De modo diferente, quando o erro é analisado na tipicidade, se invencível, haverá exclusão do dolo e se vencível, haverá exclusão do dolo, mas permitirá a punição na modalidade culposa, se o tipo permitir.

    A partir desses pressupostos, não entendo porque a "A" está certa, na medida em que relaciona o erro de proibição com exclusão de culpa.

  • Entregaram a questão errada, INEXCUSÁVEL esse erro ...

  • Para quem, como eu, ficou confuso em relação a alternativa A, segue um artigo jurídico que me ajudou um pouco mais na compreensão de tais teorias:

    "As teorias do dolo, nascidas na doutrina alemã, foram criticadas e estão praticamente superadas pelas teorias da culpabilidade. Vinculam-se a uma ultrapassada concepção psicológico-normativa da culpabilidade. Modernamente, a culpabilidade é concebida como juízo de censura que leva em conta fatores essencialmente normativos, sem qualquer conteúdo psicológico.

    As teorias do dolo, por suas variantes, recebem as seguintes denominações:

    a) Extremada: primeira a surgir, requer atual, efetivo, real conhecimento da ilicitude ao tempo da conduta, o que é de difícil (ou impossível) apuração, sem que se possa estabelecer um juízo de certeza (importando, segundo Maurach, em um dolo fictício, em um dolo fingido), além de se constituir numa fonte de injustiças nos casos de negligência em que inexiste previsão da modalidade culposa do delito, com irreparáveis lacunas de punibilidade.

    b) Limitada: surge para preencher as lacunas da outra; seus pontos centrais estão em que o conhecimento da antijuridicidade não precisa ser atual, real ou concreto, bastando ser alcançável, atualizável, potencial, e em que não há exclusão do dolo, por falta de conhecimento da ilicitude, quando o agente poderia tê-lo alcançado, mas não se interessou em averiguar o fato frente aos valores da ordem jurídica, agindo indiferentemente por "cegueira", "inimizade" ou "hostilidade ao direito".

    c) Modificada: a terceira e última, teoria modificada do dolo, diferencia-se das demais num único aspecto: sendo evitável o erro sobre a ilicitude, o agente, diferentemente das duas outras (que dão o tratamento próprio da negligência, com punição pela modalidade culposa do delito), ainda assim responde por dolo, mas com pena atenuada."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/957/teorias-do-dolo-uma-simples-referencia-historica

  • Teoria dos Elementos Negativos do Tipo

    Para esta teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos (expressos) aos quais se somam elementos negativos (implícitos), quais sejam, causas excludentes de ilicitude. Para que o comportamento do agente seja típico não basta realizar os elementos positivos expressos no tipo, mas não pode configurar qualquer dos elementos negativos. O crime de homicídio deverá ser lido: “matar alguém (elemento positivo expresso), desde que não esteja presente uma excludente de ilicitude (elemento negativo implícito)”.

  • Marquei a C por causa do ineXcusável kkkkk

  • a)      Para a Teoria limitada do dolo, o erro quanto à proibição, se evitável, exclui o dolo, remanescendo apenas a responsabilidade culposa se cabível. Certo – para a teoria limitada do DOLO, este é normativo (composto pelos elementos intelectivo, volitivo e normativo – atual consciência da ilicitude). Dessa forma, uma vez que o erro de proibição afasta o elemento intelectivo ou normativo do dolo, em qualquer hipótese, seja escusável ou inescusável, o dolo será afastado, permanecendo a culpa se o erro for evitável, desde que haja previsão legal.

    b)     Para a Teoria dos elementos negativos do tipo, os erros incidentes sobre causas de justificação são considerados erros de tipo. Certo – Segundo essa teoria, o fato típico é presumidamente ilícito, de forma que este está dentro daquele. Assim, no caso de caracterização de erro sobre causa de justificação, esse será considerado erro de tipo, pois a ilicitude faz parte do fato típico.

    c)      Para a Teoria estrita da culpabilidade a descriminante putativa é considerada erro de proibição e exclui a culpabilidade se o erro for inexcusável. Errado – Para a teoria Normativa pura, extrema ou estrita, as descriminantes putativas sempre caracterizam erro de proibição => se inevitável (escusável) isenta de pena, se evitável (inescusável) diminui a pena de 1/6 a 1/3.

    d)     Para a Teoria limitada da culpabilidade o erro que recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação exclui o dolo. Certo - para a teoria limitada, as descriminantes putativas são divididas em dois blocos: de fato (art. 20, §1º - erro de tipo – exclusão do dolo- punível a título de culpa); e de direito (art. 21 – erro de proibição => se inevitável (escusável) isenta de pena, se evitável (inescusável) diminui a pena de 1/6 a 1/3). A assertiva trata da modalidade "de fato".

    e)     Para a Teoria limitada da culpabilidade o erro que recai sobre a existência ou os limites legais de uma causa de justificação exclui a culpabilidade se inevitável. Certo - para a teoria limitada, as descriminantes putativas são divididas em dois blocos: de fato (art. 20, §1º - erro de tipo – exclusão do dolo- punível a título de culpa); e de direito (art. 21 – erro de proibição => se inevitável (escusável) isenta de pena, se evitável (inescusável) diminui a pena de 1/6 a 1/3). A Assertiva trata da modalidade "de direito".

  • Rapaz esse Lúcio Weber, é uma graça, um brincalhão. Ele vem aqui, diz uma ou duas lorotas, e manda abraços.... é sempre assim.

  • errada: C

    B) ELEMENTO NEGATIVO DO TIPO: Legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito e estrito cumprimento de dever legal, são justificantes. erro sobre essas justificantes são considerados erro de tipo. as outras questões foram muito bem explicadas abaixo.

  • SOBRE A LETRA A

    Primeiro: FICA CONFUSO MISTURAR AS TEORIAS DO DOLO COM AS TEORIAS DA CULPABILIDADE... Mas vamos lá...

    O que são as "teorias do dolo"? As teorias do dolo (hoje praticamente superadas pelas teorias da culpabilidades), incluem o conhecimento da ilicitude como núcleo do dolo (o dolo é normativo). Para as teorias do dolo, quanto aos efeitos do erro nas descriminantes putativas, não diferenciam erro de tipo de erro de proibição. Assim, todo erro quanto a uma causa de justificação (quanto aos pressupostos fáticos; ou quanto à existência ou limites da causa de justificação) exclui a culpabilidade ao argumento da inexistência do dolo normativo. Vinculam-se a uma ultrapassada concepção psicológico-normativa da culpabilidade.

    Teorias do Dolo:

    Teoria Estrita, Extrema ou Extremada do Dolo: O dolo é normativo (consciência + vontade + consciência ATUAL da ilicitude) e reside na culpabilidade. Assim sendo, seja quando o agente incorre em erro quanto à existência de uma elementar do tipo penal, seja quando ele atua sem ter a ATUAL consciência da ilicitude, o dolo é excluído e, consequentemente a culpabilidade é excluída.

    Teoria Limitada do Dolo: O dolo é normativo (consciência + vontade + consciência POTENCIAL da ilicitude) e reside na culpabilidade. Assim sendo, seja quando o agente incorre em erro quanto à existência de uma elementar do tipo penal, seja quando ele atua sem ter a POTENCIAL consciência da ilicitude, o dolo é excluído. Uma vez excluído, a culpabilidade é excluída. Desse modo, para a teoria em comento, todo erro quanto a uma causa de justificação (quanto aos pressupostos fáticos; ou quanto à existência ou limites da causa de justificação) exclui a culpabilidade ao argumento da inexistência do dolo normativo. A distinção entre as teorias do dolo no tratamento das causas de justificação diz respeito unicamente a que na teoria extremada o dolo normativo exige consciência ATUAL da ilicitude; na teoria limitada o dolo, que também é normativo, requer apenas que a consciência da ilicitude seja meramente POTENCIAL. Resposta da letra A Para a Teoria limitada do dolo, o erro quanto à proibição (ATUOU SEM TER POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE), exclui o dolo normativo, logo exclui a culpabilidade e, por conseguinte, o agente não é punido, permanecendo a punição por culpa se o erro for evitável, desde que haja previsão legal.

  • Só vendo o Inexcusável mesmo pra acertar, porque eita troço confuso e sem pé nem cabeça.

  • Esta questão está para mim, tal qual a casca de banana está para o português. Quando avisto, exclamo: "Vou cair de novo!"

  • É vergonhoso uma questão dessas numa prova do Ministério Público.

  • Ainda bem que não tenho vontade de ser Promotor.

  • ... Aí eu acordei... uffa!! era apenas um pesadelo :)

  • Pessoal, o dolo na teoria normativa pura e na teoria limitada da culpabilidade É NATURAL e não normativo. O dolo quando deslocado para o fato típico, em razão do finalismo de Welzel, passou a ser natural, acromático, neutro, pois deixou de ter a consciência da ilicitude no seu interior, vindo a ser constituído por consciência e vontade, elementos cognitivos e volitivos. Noutro giro, quando o dolo residia na culpabilidade, com base na teoria causalista, clássica ou mecanicista, assim como na teoria psicológica ou psicológica-normativa, tínhamos o dolo normativo, já que tinha no seu interior a consciência da ilicitude que era ATUAL.

  • É você satanás?

  • Gostei de 2 coisas nessa questão... O IneXcusável que me lembra o bom e velho sotaque carioca bem como o formato do gráfico que externa o que penso quando esse tipo de questão....

  • Nossa... essa deu pra queimar muitos neurônios...

    Segue resposta da prof. do QC - Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal:

    A questão em comento pretende que o candidato assinale a assertiva ERRADA:

    Letra ACorreta. Teoria Limitada do Dolo: O dolo é normativo (consciência das elementares do tipo penal + vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado + consciência potencial da ilicitude) e reside na culpabilidade. Isso quer dizer que, uma vez que o erro de proibição afasta o elemento intelectivo ou normativo do dolo, seja escusável ou inescusável, será afastado, permanecendo a culpa se o erro for evitável.

    Letra BCorreta. Conforme ensinamento do Professor Rogério Sanches: "Para esta teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos (expressos) aos quais se somam elementos negativos (implícitos), quais sejam, causas excludentes de ilicitude. Para que o comportamento do agente seja típico não basta realizar os elementos positivos expressos no tipo, mas não pode configurar qualquer dos elementos negativos" .

    Letra CERRADA! Para a Teoria Estrita da Culpabilidade (também chamada de teoria normativa pura ou extrema), as descriminantes putativas têm natureza jurídica de erro de proibição. É a teoria unitária do erro. Desse modo, se inevitável (escusável) isenta de pena, se evitável (inescusável) diminui a pena de 1/6 a 1/3.

    Letra DCorreta. Para a teoria limitada, as descriminantes putativas podem caracterizar erro de tipo (art. 20, §1º, CP), gerando a exclusão do dolo e sendo punível a título de culpa, em caso de previsão legal, ou erro de proibição (art. 21, CP), que, se inevitável (escusável) isenta de pena, se evitável (inescusável) diminui a pena de 1/6 a 1/3. Tratando-se de pressupostos fáticos, incorre na primeira hipótese.

    Letra ECorreta. Complementar à ideia da letra 'D', no entanto, traz a hipótese de erro sobre a existência ou os limites legais de uma causa de justificação. Assim, configura a segunda hipótese abordada na assertiva anterior.

    GABARITO: LETRA C

  • Esclarecendo para quem se confundiu. Teorias Extremada e Limitada do DOLO divergem das Teorias Extremada e Limitada da CULPABILIDADE.

    https://www.youtube.com/watch?v=tqGsijOi87c

  • refiz essa questão e errei novamente xD

  • Teoria limitada da culpabilidade (pressupostos fáticos – erro de tipo permissivo; existência e limites da causa de justificação – erro de proibição indireto). Consequências: 

    Erro de tipo permissivo tem o mesmo efeito do erro de tipo, ou seja: exclui o dolo, mas permite a punição do fato como crime culposo, se prevista em lei. 

    Erro de proibição indireto: art. 21 do CP, se inevitável, isenta a pena; se evitável, reduz a pena de 1/6 a 1/3.

    Para a Teoria Normativa Pura, Extremada ou Estrita da culpabilidade, o erro sobre as descriminantes será sempre erro sobre a ilicitude (erro de proibição), não importando o objeto do engano (pressupostos fáticos, existência ou limites da justificação). Isso porque adota a teoria unitária do erro, haja vista que todos os erros quanto às discriminantes putativas são erros de proibição. Consequências: exclusão da culpabilidade, se inevitável (escusável), ou atenuação da pena, se evitável (inescusável). 

    OBS: Para a Teoria dos elementos negativos do tipo, os erros incidentes sobre causas de justificação são considerados erros de tipo. Para esta teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos (expressos) aos quais se somam elementos negativos (implícitos), quais sejam, causas excludentes de ilicitude. Para que o comportamento do agente seja típico não basta realizar os elementos positivos expressos no tipo, mas não pode configurar qualquer dos elementos negativos.

  • ''Para a Teoria estrita da culpabilidade a descriminante putativa é considerada erro de proibição e exclui a culpabilidade se o erro for inexcusável.''

    Para a teoria estrita \ extremada, a discriminante putativa vai para o erro de proibição. até ai ok, está certo.

    porem se o erro é inescusável, não excluirá culpabilidade. somente se for escusável.

  • “ A assertiva “A” encontra-se correta. 

    Para solucionar a questão deve-se ter em mente que se trata da teoria neoclássica, não adotada pelo nosso Código Penal, já que este se filiou à teoria finalista. Assim, para a teoria neoclássica, dolo e culpa integram a culpabilidade e ao fazer menção ao dolo normativo quer dizer que este aloja em seu bojo consciência da ilicitude, ou seja, conhecimento acerca do caráter ilícito da conduta. Assim, uma vez ocorrendo o erro de proibição haverá a exclusão do dolo para a teoria limitada do dolo, sendo indiferente a distinção em relação aos pressupostos fáticos, limites ou de existência das causas de exclusão da ilicitude, uma vez que não há aferição de dolo e culpa na tipicidade. Dessa forma, excluído o dolo, o que pode remanescer será a responsabilidade a título de culpa, devendo aferir-se se trata de erro evitável.

    Por sua vez, na teoria finalista já se encontra presente o dolo natural, tido como componente da conduta e desprovido de potencial consciência da ilicitude, em razão desta ter passado a compor elemento da culpabilidade. Aqui, o erro relativo ao pressuposto do fato, exist~encia e limites de uma causa de exclusão de ilicitude dependerão da teoria a ser adotada (limitada da culpabilidade ou normativa pura da culpabilidade). No que tange ao erro sobre os limites e existência é pacífico que se trata de erro de proibição, uma vez que subsiste o dolo e também a culpa, excluindo-se a culpabilidade se for inevitável, mas respondendo com pena reduzida de 1/3 a 1/6, se evitável. O erro sobre o pressuposto fático, se escusável, exclui a tipicidade do fato, posto que dolo e culpa compõem a estrutura da conduta, mas se inescusável, afasta-se o dolo e pune a título de culpa, caso previsto em lei.

     

  • Teoria limitada do dolo? Se juntar os examinador das bancas do MP do Paraná e de MG pra fazerem uma prova em conjunto nem eles conseguem resolver depois..... Teoria da graxa vai ser moleza.

  • Uma das Teorias sobre a Tipicidade enquanto substrato do crime, a Teoria dos elementos negativos do tipo é pegar as causas excludentes de ilicitude e verificar na própria tipicidade. Ou seja, não chega a olhar a ilicitude, pois já se verifica no tipo penal. Ex.: Só será homicídio se a pessoa não estiver em legítima defesa. 

    Além disso, existem 4 teorias que procuram explicar a posição da consciência da ilicitude (ou antijuridicidade), sendo que a primeira e a segunda tratam tão somente do dolo, em um primeiro momento, enquanto as duas últimas tratam acerca das consequências jurídicas aplicáveis aos diferentes tipos de erros (pressupostos fáticos; existência ou limites da norma). Vejamos:

     

    1. Teoria estrita ou extremada do dolo - O dolo é normativo (consciência das elementares do tipo penal + vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado + consciência ATUAL da ilicitude) e reside na culpabilidade. | Assim sendo, seja quando o agente incorre em erro quanto à existência de uma elementar do tipo penal, seja quando ele atua sem ter a ATUAL consciência da ilicitude, o dolo é excluído. Uma vez excluído, a culpabilidade é excluída (porque aqui o dolo é um requsito na culpabilidade, lembra?).

    2. Teoria limitada do dolo - O dolo é normativo (consciência das elementares do tipo penal + vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado + consciência POTENCIAL da ilicitude) e reside na culpabilidade. | Assim sendo, seja quando o agente incorre em erro quanto à existência de uma elementar do tipo penal, seja quando ele atua sem ter a POTENCIAL consciência da ilicitude, o dolo é excluído. Uma vez excluído, a culpabilidade é excluída (porque aqui o dolo é um requsito na culpabilidade, lembra?).

    3. Teoria estrita ou extremada da culpabilidade -  Em suma, a teoria extremada seria como um conjunto que engloba tanto o erro de tipo (erro quanto aos pressupostos fáticos – elemento subjetivo do tipo penal), quanto o erro de proibição (erro quanto à existência ou quanto aos limites da proibição), pois entende que tanto um quanto o outro devem ser considerados erros de proibição, uma vez que em ambos os casos o indivíduo supõe lícito o que não é. Elaborada pelos Finalistas - Welzel. 

    4. Teoria limitada da culpabilidade -  A teoria limitada da culpabilidade é muito semelhante à teoria estrita da culpabilidade. A diferença reside no erro quanto às causas de justificação ou discriminantes putativas. Para esta teoria, quando o erro recair sobre um pressuposto fático da excludente, erro sobre a agressão, por ex., deverá receber o tratamento dispensado ao erro de tipo (art. 20, § 1º, do CP), embora com este não se confunda  - de tipo permissivo. Por outro lado, será tratado como erro de proibição somente quando o erro recair sobre a existência ou limites de uma causa de justificação - erro de permissão (art. 21, do CP).

     

    Assim, resposta incorreta: letra C

  • Teoria Limitada da culpabilidade...

    e

    Teoria normativa pura (estrita, extrema) DA CULPABILIDADE...

    É tanto nomezinho. Eu pensei nesse estrita... estrita... estrita... ah nunca nem vi!

    Deveria ter acreditado no "ineXcusável" e visto que esta foi a alternativa elaborada pelo examinador carioca, que falou: vou pegar o candidato aqui com esse inexxxcusável nele! kkkkk

    Abraça o travesseiro por 2 minutos e volta a estudar.

    Vai lá! Eu já fui.

    Bons estudos!

  • TEORIAS DA CULPABILIDADE

    1)   Teoria psicológica: a culpabilidade é puramente psicológica. A culpabilidade é um mero vínculo psicológico. Para a teoria psicológica, o dolo e a culpa eram espécies de culpabilidade (culpabilidade dolo e culpabilidade culpa).

    2) Teoria psicológico-normativa: introduziu a tese de que a culpabilidade é sinônimo de reprovabilidade. Para a teoria psicológico-normativa, a culpabilidade possuía três elementos: dolo ou culpa (elemento psicológico) + imputabilidade + exigibilidade de conduta diversa (elemento normativo). Dolo e culpa, deixam de ser espécies da culpabilidade e passam a ser elementos da culpabilidade (elemento psicológico). A teoria psicológico-normativa está ligada à teoria neoclássica ou neokantista.

    3) Teoria normativa pura ou extremada: a teoria normativa pura afirma possuir a culpabilidade três elementos: imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + inexigibilidade de conduta diversa. Para a teoria normativa extremada, o artigo 20, § 1º do CP é um ERRO DE PROIBIÇÃO, pois, se o erro é escusável, isenta de pena.

    4) Teoria normativa limitada: a teoria normativa limitada também afirma possuir a culpabilidade três elementos: imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa. No entanto, para a teoria normativa limitada, o artigo 20, § 1º do CP é um ERRO DE TIPO PERMISSIVO, pois, se o erro é escusável, isenta de pena e, se inescusável, admite a punição por culpa se houver previsão legal. Justificativas: 1) posição topográfica: o § 1º está inserido no artigo 20 que trata do erro de tipo; e 2) Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal adota a teoria normativa limitada. A teoria normativa limitada é a teoria adotada pelo Código Penal (Item 17 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal).

     5) Teoria complexa: pela teoria complexa da culpabilidade, há uma dupla valoração do dolo dentro da tipicidade como desvalor da conduta, e dentro da culpabilidade como desvalor do ânimo do agente.

     6) Teoria funcionalista: é aquela que expande/alarga a noção de culpabilidade para uma ideia de responsabilidade. Para a teoria funcionalista, o juiz deve verificar a responsabilidade do agente para decidir se impõe ou não a pena. Para a teoria funcionalista só há falar em responsabilidade se houver culpabilidade e a satisfação de necessidades preventivas. Crítica: cabe ao legislador (e não ao juiz), avaliar quando a pena se torna desnecessária, e o faz através da criação do perdão judicial, que só pode ser aplicado pelo juiz quando houver expressa autorização legal. Responsabilidade = culpabilidade + satisfação de necessidades preventivas.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado Ed. VadeMecaria

    Instagram: @profdanieltrindade

  • Gravei um vídeo com um macete bacana para não errar mais questões sobre DESCRIMINANTES PUTATIVAS:

    https://www.youtube.com/watch?v=Le-kO7ddtlg&t

  • Se for inexcusável, suprime o dolo, mas permanece a culpa.

  • Só mesmo no Direito para ESTRITO ser sinônimo de EXTREMADO, kkk.

    Mas é isso aí, decore e acerte.

  • Marquei a C por causa do ineXcusável kkkkk

  • Não desista. Teoria da culpabilidade é uma matéria difícil mesmo. Não se pode imaginar que a simples leitura de comentários, videos etc seja suficiente.... É um exemplo daquelas matérias que você precisa "ruminar" bastante o assunto para, então, "digerir" o conteúdo.

  • Para a teoria extremada a descriminante putativa (erro indireto quanto aos pressupostos fáticos) , é erro de proibição.

  • Explicando a alternativa A:

    Na teoria limitada do dolo, o dolo é normativo, também chamado de dolus malus, porque, além do elemento intelectivo e volitivo, ele tem o elemento normativo da consciência da ilicitude (por isso ele é malus, porque é um dolo qualificado para agir de forma contrária ao Direito; um dolo "mau"). Veja o esquema: dolo malus = consciência + vontade + consciência atual da ilicitude (elemento normativo).

    O erro quanto à proibição exclui esse elemento normativo (erro de proibição = ausência de consciência quanto à ilicitude do fato) e, consequentemente, exclui o dolo. Por isso a alternativa A está correta, devendo ser descartada já que a questão pede a incorreta.

  • Essas mil maneiras diferentes de nomear a mesma teoria acaba com qualquer um.

  • Essa questao colocou em cheque absolutamente tudo o que eu sabia sobre o erro de tipo permissivo (descriminante putativa).

    O Código Penal afirma o seguinte: É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    - Logo, o erro inevitável ISENTA DE PENA (exclui a culpabilidade, nao o dolo, que seria excludente do fato típico por ausencia de conduta, conforme ocorre no erro de tipo essencial).

    No mesmo sentido:

    O Prof. Luiz Flávio Gomes salienta que se trata de uma espécie sui generis de erro, posto que não pode ser tratado como erro de tipo, já que nesse, a finalidade é a exclusão do dolo, o que não acontece em tais circunstâncias. Para o autor, o erro de tipo permissivo traz em seu bojo a fusão das conseqüências previstas para o erro de tipo e o erro de proibição.

  • a vá po inferno

  • DO ERRO DE PROIBIÇÃO (art. 21):

    1.      Diferente do erro de tipo que se localiza em um dos elementos do fato típico (conduta), o erro de proibição se encontra na culpabilidade. Trata-se de causa excludente da culpabilidade, por inexistência de potencial conhecimento da ilicitude do fato, ou seja, este é valorado como típico e antijurídico, mas não punível, por faltar a culpabilidade. O erro de proibição pode ser direto e indireto (ambos denominados descriminantes):

    Direto – a falsa percepção recai sobre a proibição constante no tipo penal incriminador, ou seja, o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência. Subdividem-se em:

                                                                 i.     Inevitáveis – isenta o agente de pena;

                                                                ii.     Evitáveis – poderá diminuir a pena de um sexto a um terço.

    Ex: turista que trazia consigo maconha para consumo próprio, pois em seu país era permitido tal uso.

    b.     Indireto ou erro de permissão – quando a falsa percepção da realidade incide sobre uma autorização contida em uma norma permissiva, ou seja, o agente sabe que a conduta é típica, mas imagina presente uma norma permissiva, ora ao supor existir uma causa excludente da ilicitude, ora ao supor agir nos limites da descriminante. Subdividem-se em:

                                                                 i.     Erro sobre a existência da causa de justificação.

    Ex: O agente supõe presente uma causa que está ausente, a exemplo, pode-se citar o caso de alguém que, sendo credor de outrem, entende que pode ir à casa deste pegar o dinheiro devido, quando certo que tal atitude configura crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP);

                                                                ii.     Erro sobre o alcance ou limites da causa de justificação.

    Ex: “A” ameaça “B”, este por sua vez vai à sua casa, pega a arma e mata “A”. “B” se enganou, pois pensou que a legítima defesa poderia se dar em relação a mal futuro. Desconhecia que a referida excludente de ilicitude se refere à agressão atual e iminente.

    OBS – no erro de tipo permissivo, o erro recai sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação, já no erro de permissão, o erro recai sobre a existência, alcance ou limites da causa de justificação.

    2.      Apesar de o desconhecer da lei ser inescusável, é previsto como circunstância atenuante pelo art. 65, II do CP (são circunstâncias que sempre atenuam a pena: o desconhecimento da lei).

  • C ERREI

  • ERRO NAS CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO

    Teorias do dolo

    Teoria extrema do dolo

    Inclui o  conhecimento  da  ilicitude,  que deve  ser  atual,  dentre  os elementos  do  dolo,  ou  seja, dolo  não  é  apenas  consciência  e vontade  de  realizar  determinado  fato, mas  é  a  vontade  de fazê-lo,  sabendo  que  é  proibido, ou  seja,  é  a vontade de violar a lei (dolo normativo ou dolus malus). Nesse passo, tanto o erro de tipo quanto o erro de proibição excluem o dolo e, quando evitáveis, permitem a punição por crime culposo, quando houver previsão.

    Teoria limitada do dolo

    Como a  primeira,  inclui  o  conhecimento da  ilicitude  como  elemento do  dolo.  Mas  relativiza  o erro  de  proibição,  mantendo  o  dolo quando  o  erro  sobre  a ilicitude  do  fato  for  derivado de  uma  especial  cegueira  jurídica. Ou  seja,  a postura  de  inimizade  ao  direito  é  equiparada  ao  conhecimento  atual  da  ilicitude.  Em  outras  palavras,  presume-se  o  dolo  se  o  agente,  embora  não  tivesse  conhecimento  atual  da  ilicitude,  virou  as  costas,  fechou  os  olhos,  para  o ordenamento jurídico, sendo na verdade seu desconhecimento, ao contrário de uma  escusa, prova de sua atitude  de hostilidade para com o  direito e desprezo ou  indiferença pelas regras ético-sociais, tão  reprováveis, portanto, quanto o próprio agir conscientemente contra regras conhecidas.

    Teoria modificada do dolo

    Explica  Luiz  Flávio  Gomes  que  a  teoria  limitada  do  dolo  coincide  com  a  chamada  teoria  modificada,  na  medida  em  que:  “parte-se  do  pressuposto  de  que  a  consciência  da  ilicitude  faz  parte  do  dolo; assim  o  erro  de  proibição inevitável exclui a consciência da ilicitude e, em consequência, o dolo; este faz parte da culpabilidade, logo fica excluída também a culpabilidade, bem como a responsabilidade penal” (Erro de tipo e erro de proibição, p. 60).

    Até esse ponto, ambas coincidem. A diferença aparece quanto ao erro evitável. Pela teoria  limitada em tal situação, o erro evitável implica necessariamente o afastamento do dolo e, portanto, a punição somente pelo tipo culposo,  se

    houver previsão (o que acaba por conduzir a grandes áreas de impunidade que a teoria limitada, por meio do questionável recurso ao dolo presumido pela inimizade ao direito, tentou evitar).

    Já para a teoria modificada do dolo, sendo evitável o erro, mantém-se o dolo, sendo possível somente a atenuação da pena.

  • Teoria dos elementos negativos do tipo

    A teoria  dos elementos  negativos  do tipo  foi criada  com  o objetivo  de preencher  a  lacuna deixada  pelo antigo  Código  Penal alemão  justamente no  que  toca ao  tratamento do  erro  de tipo  permissivo, pois  como  explica Luiz  Flávio Gomes: “o § 59 do antigo Código Penal Alemão cuidava  do erro de  fato, mas especificamente sobre o erro nas  descriminantes putativas, que recai  sobre a realidade fática,  nada dizia. Da preocupação  em se  enquadrar no  referido §  59 tal situação, surgiu na doutrina penal a denominada teoria dos elementos negativos do tipo” (Erro de tipo e erro de proibição, p. 67). Como  já  vimos,  segundo  essa  teoria,  tipicidade  e  antijuridicidade  são  fundidas  em  um  tipo  total  de  injusto.  Nesse  passo,  qualquer  erro  que  recaia  sobre  os  pressupostos  fáticos  (da  tipicidade  ou  da  ilicitude)  será  erro  de  tipo, enquanto qualquer erro que recaia sobre o conteúdo jurídico (referente ao tipo ou à ilicitude) será erro de proibição. Crítica: a  teoria dos  elementos  negativos do  tipo  foi alvo  sempre  de insuperáveis  críticas, sobretudo  por  equiparar, em  um  mesmo patamar  dogmático, as  categorias  da tipicidade  e  da ilicitude.  Como é  corrente  dizer, aos  olhos  da teoria dos elementos negativos do tipo, são situações valoradas, exatamente da mesma forma: matar um pernilongo e matar um ser humano quando se está em legítima defesa.

  • MPPR sendo MPPR

  • #MPNASA

  • Esse é um tema que não entra em minha cabeça!

  • Só pra deixar registrado: EU ODEIO TEORIAS EM DIREITO PENAL.

    Me pergunto, para que a doutrina cria tanta teoria? se na prática nada resolve? A única resposta plausível é: para ferrar concurseiros em concurso público. Que matéria desgr**

  • que que foi essa prova de penal?

  • De forma objetiva: o erro da letra "c" está em dizer que, para a Teoria estrita da culpabilidade, se o erro for "inexcusável" excluirá a culpabilidade, quando na verdade nessa hipótese ele apenas irá diminuir a pena de 1/6 a 1/3. Por sua vez, se o erro for "escusável" aí sim teríamos a exclusão da culpabilidade!

    Ela inverteu as consequências.

    Cuidado com os comentários da galera, pois alguns estão justificando o erro da questão com base na incidência do erro sobre a descriminante putativa em relação aos pressupostos de fato, a existência ou mesmo sobre os limites daquela, o que de fato não muda para a teoria sob comento, será sempre erro de proibição! Em sentido contrário, para a teoria limitada da culpabilidade, o erro sobre os pressupostos fáticos será tratado como erro de tipo, excluindo o dolo/culpa se "escusável" e punindo a título de culpa, se inescusável. Mas como disse, isso não justifica a alternativa, mas sim o que expliquei no parágrafo anterior!

    É algo “simples”, mas que confunde por ser muito abstrato.

    Enfim, espero ter ajudado.

    .

  • Inescusável; não inexcusável

  • na teoria limitada da culpabilidade o erro de proibição é o que incide sobre uma causa justificante ou sobre seus limites. nesse caso exclui a culpabilidade por não ter o potêncial conhecimento sobre a ilicitude
  • Como a colega bem falou.. as teorias do dolo precisam ser separadas e não confundidas com as da culpabilidade.

    sobre as teorias do dolo:

    Normativo > Na teoria clássica, causai ou mecanicista, o dolo (e a culpa) estava alojado no interior da culpabilidade.

    Natural > O dolo abandonou a culpabilidade para residir no fato típico

  • O erro da C é bem simples:

    Se o erro de proibição é inescusável, não há exclusão da culpabilidade, mas, tão somente, redução de pena de 1/6 a 1/3.

     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Sobre a alternativa "D) Para a Teoria limitada da culpabilidade o erro que recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação exclui o dolo.":

    Creio que o examinador não foi feliz no gabarito (apesar da "C" também estar errada). Como exaustivamente explicado por alguns brilhantes colegas, o CP adotou a Teoria (Pura) Limitada da Culpabilidade. Por tal Teoria, o erro que recaia sobre a existência e os limites da descriminante é tratado como erro como erro de proibição indireto. Por sua vez, o erro que recaia sobre pressupostos fáticos da descriminantes é denominado erro de tipo permissivo. Até aqui, nada demais frente a tudo que já foi comentado. Contudo, creio que a Banca e os demais colegas se passaram em um "pequeno" detalhe: sendo a teoria limitada da culpabilidade de base finalista, JAMAIS O ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS FÁTICOS PODERIAM EXCLUIR O DOLO! Explico:

    A grande "sacada" do finalismo foi transformar a culpabilidade psicológico-normativa neokantista em normativa pura. Com isso, quer-se dizer que DOLO e culpa foram migrados da culpabilidade para o Fato Típico. Dessa forma, a culpabilidade ficou "vazia" ou "pura" (só com elementos normativos - imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude). Tanto é assim que a "Teoria Limitada da Culpabilidade", em uma nomenclatura mais técnica, é chamada de "Teoria NORMATIVA PURA Limitada da Culpabilidade" e a "Teoria Extremada da Culpabilidade" recebe o nome de "Teoria NORMATIVA PURA Extremada da Culpabilidade". E é justamente aqui que reside o EQUÍVOCO DA BANCA, pois um erro sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação, o "erro de tipo permissivo", NÃO TEM O MESMO EFEITO do erro de tipo essencial.

    No erro de tipo essencial (que recai sobre elementar do fato típico), há exclusão do dolo e, consequentemente, do fato típico. No erro de tipo permissivo, não obstante a nomenclatura, o dolo do agente não é excluído. Lembremos que o dolo do finalismo (que adotou a teoria limitada da culpabilidade) é o DOLO NATURAL. Não se analisa se o agente quer ou não cometer uma conduta típica, mas sim se tem a vontade livre e consciente de praticar uma ação ou omissão. No caso em que o agente erra sobre a presença de pressuposto fático quanto a uma causa justificante, HÁ DOLO NATURAL DE PRATICAR A AÇÃO, mas, por outro lado, a potencial consciência da ilicitude do agente encontra-se comprometida por erro quanto aos pressupostos fáticos da excludente de ilicitude. O erro de tipo permissivo (quando o agente erra sobre os pressupostos fáticos da causa justificação), assim, exclui a CULPABILIDADE, incidindo sobre e POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE; e não a tipicidade, incidindo sobre o dolo.

  • Primeiro: FICA CONFUSO MISTURAR AS TEORIAS DO DOLO COM AS TEORIAS DA CULPABILIDADE... Mas vamos lá... 

    O que são as "teorias do dolo"? As teorias do dolo (hoje praticamente superadas pelas teorias da culpabilidades), incluem o conhecimento da ilicitude como núcleo do dolo (o dolo é normativo). Para as teorias do dolo, quanto aos efeitos do erro nas descriminantes putativas, não diferenciam erro de tipo de erro de proibição. Assim, todo erro quanto a uma causa de justificação (quanto aos pressupostos fáticos; ou quanto à existência ou limites da causa de justificação) exclui a culpabilidade ao argumento da inexistência do dolo normativo. Vinculam-se a uma ultrapassada concepção psicológico-normativa da culpabilidade. 

    Teorias do Dolo:

    Teoria Estrita, Extrema ou Extremada do Dolo: O dolo é normativo (consciência + vontade + consciência ATUAL da ilicitude) e reside na culpabilidade. Assim sendo, seja quando o agente incorre em erro quanto à existência de uma elementar do tipo penal, seja quando ele atua sem ter a ATUAL consciência da ilicitude, o dolo é excluído e, consequentemente a culpabilidade é excluída.

    Teoria Limitada do Dolo: O dolo é normativo (consciência + vontade + consciência POTENCIAL da ilicitude) e reside na culpabilidade. Assim sendo, seja quando o agente incorre em erro quanto à existência de uma elementar do tipo penal, seja quando ele atua sem ter a POTENCIAL consciência da ilicitude, o dolo é excluído. Uma vez excluído, a culpabilidade é excluída. Desse modo, para a teoria em comento, todo erro quanto a uma causa de justificação (quanto aos pressupostos fáticos; ou quanto à existência ou limites da causa de justificação) exclui a culpabilidade ao argumento da inexistência do dolo normativo. A distinção entre as teorias do dolo no tratamento das causas de justificação diz respeito unicamente a que na teoria extremada o dolo normativo exige consciência ATUAL da ilicitude; na teoria limitada o dolo, que também é normativo, requer apenas que a consciência da ilicitude seja meramente POTENCIAL. Resposta da letra A Para a Teoria limitada do dolo, o erro quanto à proibição (ATUOU SEM TER POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE), exclui o dolo normativo, logo exclui a culpabilidade e, por conseguinte, o agente não é punido, permanecendo a punição por culpa se o erro for evitável, desde que haja previsão legal.

    Somente para complementar: as teorias do dolo normativo estão superadas em decorrência da Teoria Normativa Pura de Welzel que "esvaziou a culpabilidade", retirando do elemento "potencial consciência da ilicitude" o dolo/culpa e o inserindo no elemento "conduta", dentro de fato típico, por esta razão, quando falamos em erro de tipo, estamos falando do erro por ausência de dolo (o qual pode vir a ser punido por culpa se evitável) e quando falamos de erro de proibição, estamos nos referindo ao erro quanto ao elemento da culpabilidade "pot. consciência da ilicitude".

  • Simplesmente está impossível de entender o acerto da alternativa A.

    Para a TEORIA LIMITADA DO DOLO, o dolo sempre é normativo. Ou seja, além do dolo natural, há também a "consciência da ilicitude". O dolo normativo, por sua vez, "casa" com a Teoria Causal-Naturalística da Conduta, que considera o dolo/culpa elementos da culpabilidade. Essa é a característica geral da Teoria Limitada do Dolo.

    A diferença é que para a TEORIA EXTREMADA/ESTRITA, a consciência da ilicitude é ATUAL. Excluindo-se o dolo, exclui-se a culpabilidade, a não ser que haja culpa + modalidade culposa do delito.

    Enquanto que, para a TEORIA LIMITADA DO DOLO, a consciência da ilicitude é POTENCIAL. Abrange mais situações, pois o sujeito pode não ter tido consciência da ilicitude no momento da conduta, mas pode ter tido condições para chegar a esse entendimento. Excluindo-se o dolo, exclui-se a culpabilidade, a não ser que haja culpa + modalidade culposa do delito.

    De qualquer forma, a TEORIA DO DOLO foi superada pela TEORIA FINALISTA DA CONDUTA. O dolo analisado é o DOLO NATURAL e é analisado na conduta. A "consciência da ilicitude" é analisada na culpabilidade e ela é POTENCIAL.

    Vamos para a questão:

    "Para a Teoria Limitada do Dolo, o erro quanto à proibição (...)".

    Ok. O erro quanto á proibição é aquele que recai sobre a existência/interpretação/limites de uma norma. Adequando-o à teoria limitada, seria o erro quanto a potencial consciência da ilicitude.

    "se evitável, exclui o dolo, remanescendo apenas a responsabilidade culposa, se cabível".

    Como eu sei que o dolo/culpa fazem parte da culpabilidade, excluindo os dois, exclui-se, consequentemente, a culpabilidade.

    No caso de o erro ser INEVITÁVEL, acredito que há exclusão da culpabilidade e não só do dolo (fontes: vozes da minha cabeça).

    No caso de o erro ser EVITÁVEL, se a questão considerou correta, então exclui-se o dolo, mas permanece a responsabilidade a título de culpa, se houver previsão legal da modalidade culposa para o delito (fonte: essa questão).

  • Estudar a teoria do delito penal é como resolver enigmas

    Dá raiva até conseguirmos entender, aí é prazeroso. Haha

    Teoria adotada pelo Brasil: Teoria Limitada da culpabilidade. Nela, o erro de proibição referente as descriminates putativas são tratadas como erro do tipo. Cuidado, são erro de proibição, mas por essa teoria, recebem o mesmo tratamento para o erro do tipo.

  • teoria estrita da culpabilidade é sinônimo de teoria extremada.

  • Rapaz... Prova do MP meteu um ineXcusável? Pode isso, Arnaldo?

  • questãozinha que suga até o ultimo neurônio existente.

  • DESCRIMINANTES PUTATIVA (art. 20, § 1°)

    PUTATIVO: Suposição imaginária do agente;

    EX.: INJUSTA AGRESSÃO: Legítima defesa putativa que, se existisse, seria legitima.

    ERRO SOBRE A EXISTENCIA OU LIMITE DA EXCLUDENTE: aqui não está na situação de fato, mas sim, na má leitura do ordenamento jurídico;

    SOBRE A EXISTENCIA: Ex: o agente acredita que exista a excludente de defesa da honra, mata a mulher infiel.

    SOBRE O LIMITE: Ex: o agente acha que pode ir até o fim, até matar aquele que tentou te matar, mesmo cessando a injusta agressão.

    TEORIAS:

    TEORIA LIMITADA: se o erro recai sobre a situação fática, será considerado erro de tipo permissivo, exclui o dolo, mas permite a punição por culpa, se inescusável, se escusável exclui o dolo e a culpa.

    Se o erro recai sobre os limites ou existência da excludente, será considerado erro de proibição indireto ou de permissão e terá incidência na culpabilidade, se escusável, isenta de pena, se inescusável, reduz a pena de 1/6 a 1/3.

    TEORIA EXTREMADA DA CULPABILIDADE: todo e qualquer erro que recai sobre as causas de justificação será um erro de proibição, não importando se recai sobre a existência ou sobre o limite da excludente.

  • Sobre o assunto, Rogério Sanches explica assim:

    "Descriminante putativa é espécie de erro. O nosso ordenamento conhece 2 espécies de erro: de tipo e de proibição.

    ~> As descriminantes putativas retratam qual espécie de erro? Há 2 formas de fantasiar uma descriminante:

    1) O agente supõe agir sob o manto de uma justificante em razão de erro quanto a sua existência ou seus limites. Apesar de conhecer a situação de fato, ignora a ilicitude de comportamento. Ex.: João, ao ser agredido com um soco no rosto, acredita que está autorizado a revidar com um tiro. João conhece a situação fática - agressão com soco -, mas ignora a ilicitude de sua reação – desconhece os limites que devem estar presentes para configurar legítima defesa.

    O erro deve ser equiparado ao erro de proibição – erro de proibição indireto ou erro de permissão -, sofrendo os consectários do art. 21 do CP: se inevitável o erro, exclui a culpabilidade; se evitável, diminui a pena.

    2) Prevista no art. 20,§1º do CP, o agente engana-se quanto aos pressupostos fáticos do evento. Supõe estar diante de uma situação de fato que, na realidade, não existe.

    Ex.: João, durante a madrugada, se depara num beco com seu desafeto colocando a mão no bolso traseiro da sua calça. Essa cena o faz pensar que será vítima de injusta agressão, obrigando-o a armar-se primeiro e atirar contra o iminente agressor. Depois de atirar para matar, percebe que seu desafeto tirava do bolso um celular. João fantasiou situação de fato – iminência de injusta agressão – que jamais existiu.

    ~> O equívoco do agente, nesse caso, deve ser tratado como erro de tipo (erro de tipo permissivo) ou erro de proibição (erro de permissão)? Para responder, necessário analisar qual teoria da culpabilidade é adotada.

    De acordo com a teoria extremada ou estrita da culpabilidade, o erro sobre os pressupostos fáticos das causas de justificação deve ser tratado como erro de proibição indireto ou erro de permissão. Justificam que o art. 20, §1º do CP, em se tratando de erro inevitável, não exclui dolo ou culpa, mas isenta o agente de pena. Elimina nessa hipótese de erro escusável/ inevitável a culpabilidade do agente que sabe exatamente o que faz (no exemplo, matar alguém).

    Já para a teoria limitada da culpabilidade, a descriminante putativa sobre pressupostos da situação fática tem a mesma natureza do erro de tipo (art. 20 do CP). Se inevitável, além do dolo, exclui a culpa, isentando o agente de pena; se evitável, exclui o dolo, mas não isenta o agente de culpa, subsistindo o crime culposo quando previsto em lei.

    Há também a teoria extremada “sui generis”, enxergando na redação do art. 20, §1º, uma figura híbrida, nascida da fusão das duas teorias anteriores. Quando inevitável o erro, segue a teoria extremada, isentando o agente de pena – não excluindo dolo ou culpa; quando evitável, obedece a teoria limitada, punindo o fato a título de culpa – não atenuando a pena.

    ⚠️ Prevalece a teoria limitada da culpabilidade."

  • Questão de alto nível, mas facilmente solucionável se lembrar que NUNCA quando falar INESCUSAVEL vai excluir o dolo e a culpa e nem a culpablidade.

  • A) TEORIA LIMITADA - ERRO DE PROIBIÇÃO

    QUANDO INEVITAVEL (na questão encontra evitável) exclui o dolo.

    QUANDO EVITÁVEL - Pode reduzir a pena.

    MAIS ALGUÉM VIU ISSO

  • MEMOREX necessário para responder à questão

    Conceito analítico de crime (positivista)

    Crime é fato TÍPICO, ANTIJURÍDICO/ILÍCITO e CULPÁVEL

    TÍPICO: conduta (ação ou omissão dolosa ou culposa), nexo causal, resultado (material e jurídico) e tipicidade (formal e material)

    Grave assim: Conduta ----nexo causal---> resultado. A tipicidade (lei) é uma "moldura" que acoberta esses três itens.

    ANTIJURÍDICO: ou não, contraria o direito; não está em LEEE (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito)

    CULPÁVEL: IPÊ. Imputabilidade + Potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa

    Teorias da culpabilidade

    existência - limites - pressupostos de fato

    t. limitada (adotada pelo Código Penal): existência, limites, são erro de proibição. Pressupostos de fato, erro de tipo.

    t. extremada: tudo é erro de proibição.

    Teorias do dolo

    t. extremada: dolo é consciência + vontade + atual consciência da ilicitude.

    t. limitada (adotada pelo Código Penal). dolo é consciência + vontade + potencial consciência da ilicitude.

    Vogal vogal, consoante consoante.

    Dito isso, às alternativas:

    a) Para a Teoria limitada do dolo, o erro quanto à proibição, se evitável, exclui o dolo, remanescendo apenas a responsabilidade culposa se cabível.

    Correto. Talvez a assertiva mais difícil para entender...

    O erro quanto à proibição, se evitável, exclui o dolo, permitindo a responsabilização em caso de culpa.

    Erro quanto à proibição = erro quanto à ilicitude do fato ("não sabia que era crime").

    É dizer, se o erro fosse inevitável (o agente não tinha o que fazer, erraria de qualquer forma), excluiria o dolo e a culpa (ou seja, isenta de pena). Mas, e sendo o erro evitável? Vejamos o que diz o Código Penal:

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. ("errou, reza um terço"...)

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    Para a t. ltda do dolo, a consciência da ilicitude deve ser potencial ("podia saber que era crime quando ia praticar o crime"). No caso, portanto, de erro EVITÁVEL por "não saber que era crime, quando podia saber", o agente tem a pena diminuída.

    Para a t. extremada do dolo, se o erro fosse EVITÁVEL, isso seria irrelevante: o agente iria responder sem ter a pena diminuída, como se tivesse tido a vontade de praticar o crime (afinal, segundo a t. extremada, basta que o agente tenha consciência atual da ilicitude, ou seja, que tenha a consciência da ilicitude no momento em que está praticando o crime!).

    Para ambas as teorias, se o erro é INEVITÁVEL, o agente é isento de pena (já que o agente não tinha o que fazer, afinal de contas, o erro era inevitável!).

  • O erro da alternativa "c" consiste em afirmar que para a teoria estrita (limitada) da culpabilidade, teoria esta adotada pelo CP, a descriminante putativa é considerada erro de proibição. Descriminante putativa é a causa de exclusão da ilicitude que não existe concretamente, e, a depender de sua classificação pode ser erro de tipo (exclui a tipicidade) ou de erro de proibição (exclui a culpabilidade). Assim, as descriminantes podem ser classificadas em três tipos:

    i) erro sobre as circunstâncias fáticas (erro de tipo permissivo)

    ex: A encontra desafeto em um beco, e supõe, erroneamente, que este irá mata-lo, dessa forma antecipa e mata-o antes;

    ii) erro sobre a existência de uma excludente (erro de proibição indireto)

    (ex: alguém que age em legítima defesa da honra);

    iii) erro sobre os limites de uma excludente (erro de proibição indireto);

    (ex: fazendeiro acredita que pode matar todos aqueles adentrem sua propriedade, por estar acobertado pelo exercício regular de direito);


ID
2881474
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao tema relativo à separação entre atos preparatórios e de execução, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:


I – A Teoria negativa propõe, em linhas gerais, a negação da possibilidade da limitação, em uma regra geral, entre o que seriam atos preparatórios e atos de execução, devendo tal definição ficar a cargo do julgador no momento da análise de cada caso.

II – A Teoria objetivo-formal propõe que atos de execução são aqueles que demonstram o início da realização dos elementos do tipo penal, ou seja, para se poder falar em início de atos executórios, o agente teria que começar a realizar a ação descrita no verbo núcleo do tipo penal.

III – A teoria objetivo-material afirma que para a definição do início dos atos executórios não se mostra suficiente a realização dos elementos do tipo penal, mas é necessário também que se tenha gerado e esteja presente efetivo perigo para o bem jurídico protegido pela norma.

IV – A Teoria objetivo-individual propõe que a tentativa se iniciaria quando o autor, segundo o seu plano concreto, segundo seu plano delitivo, atua para a concretização do tipo penal pretendido.

Alternativas
Comentários
  • Continuação...

     

    Já a teoria subjetiva trabalha com o psiquismo do autor, com sua representação. Assim, se o autor do fato criminoso representa sua conduta como um ato preparatório, será um ato preparatório; e se representa como um ato executivo, será tratado como executivo (CIRINO DOS SANTOS, 2017, p. 377).

    Entretanto, aludida teoria poderia criar graves problemas, pois sem um critério objetivo, seriam punidas condutas que não teriam nenhuma implicação objetiva; em síntese, seria punida a vontade do sujeito, ainda que não houvesse qualquer possibilidade consumar o crime (por exemplo, pela ineficácia do meio, impropriedade do objeto etc.).

     

    Por fim, a teoria objetiva individual (ou objetivo subjetiva), em sua dimensão subjetiva é constituída pela representação do fato, segundo o plano do autor. Já em sua dimensão objetiva possui uma variante dominante e outra minoritária. (CIRINO DOS SANTOS, 2017, p. 378)

    variante dominante (abarcando a teoria objetiva material) define que o critério objetivo se define com o momento em que se coloca o bem jurídico em perigo.

     

    Já a variante minoritária (vinculada à teoria objetiva formal) entende que o critério objetivo é definido com o início da execução de algum elemento do tipo penal.

     

    Fonte: Canal Ciências Criminais.

     

     

     

    OBS: Quanto a teoria negativa, não vi muito material sobre, mas extraí, do pouco que achei, que se baseia na ideia de que é impossível estabelecer um limite prévio entre atos preparatórios e atos executórios, juízo esse que deveria ficar a cargo do magistrado. Teoria criticada por ser extremamente temerário deixar esta distinção para o julgador.

  • As teorias objetivas se dividem em formal e material.

    Para a teoria objetiva formal, o início da execução se dá com o início da prática de algum elemento da ação descrita no tipo penal. Por exemplo, no crime de homicídio, apertar o gatilho com dolo de matar (CIRINO DOS SANTOS, 2017, p. 375).

    A crítica a essa teoria é que, sem o conhecimento do dolo do agente, em alguns casos seria impossível identificar se o autor agiu, por exemplo, com dolo de matar ou de apenas lesionar.

     

    Para a teoria objetiva material o início da execução ocorre quando se cria o perigo para o bem jurídico e, comparando com a teoria formal, antecipa a punibilidade para um momento anterior. Por exemplo, o início da execução no homicídio ocorreria pelo simples fato de apontar a arma para alguém (CIRINO DOS SANTOS, 2017, p. 376).

    A crítica à teoria é que muitas vezes essa ação anterior não possui potencialidade lesiva, pois, no exemplo citado, ainda dependeria da vontade do sujeito em acionar o gatilho. Ademais, ao colocar o perigo como início de execução, o critério adiciona na área da punibilidade uma ação que o legislador excluiu, por não haver previsão legal no próprio tipo (princípio da legalidade).

     


  • GABARITO: A - Todas as alternativas estão corretas

    I - CORRETA. Teoria negativa: prega a impossibilidade de se traçar um marco de transição entre os atos preparatórios e os atos executórios. A solução fica a critério do juiz

    http://doimasfortalece.blogspot.com/2016/11/fale-sobre-iter-criminis.html

    II - CORRETA. Teoria objetiva-formal ou lógico formal: Exige tenha o autor concretizado efetivamente uma parte da conduta típica, penetrando no núcleo do tipo. É a preferida pela doutrina pátria.

    Cleber Masson, Direito Penal parte geral p. 352.

    III- CORRETA. Atos executórios são aqueles em que se começa a prática do núcleo do tipo, e também os imediatamente anteriores ao início da conduta típica, de acordo com a visão de terceira pessoa, alheia aos fatos. O juiz deve se valer do critério do terceiro observador para impor a pena.

    Cleber Masson, Direito Penal parte geral p. 352

    IV – CORRETA. Atos executórios são relacionados ao início da conduta típica, e também os imediatamente anteriores ao início da conduta típica, de acordo com o plano concreto do autor. Essa teoria tem como principais defensores Zaffaroni e Pierangeli.

    Cleber Masson, Direito Penal parte geral p. 352

  • O item III não seria a Teoria da Hostilidade ao Bem jurídico, segundo a qual ato de execução é aquele que ataca o bem jurídico, enquanto ato preparatório é aquele que mantém um estado de paz?

    Pra mim a teoria objetivo-material era a do tal do terceiro observador.

  • Pela doutrina do Rogerio Sanches, a assertiva III estaria incorreta. O autor e outros definem a teoria objetivo-material como. Questão deveria ter sido anulada.

    2.3. Teoria objetivo-material: atos executórios são aqueles em que se começa a prática do núcleo do tipo, e também os imediatamente anteriores ao início da conduta típica, de acordo com a visão de terceira pessoa, alheia aos fatos. O juiz deve se valer do critério do terceiro observador para impor a pena. Exemplo: aquele que está no alto de uma escada, portando um pé de cabra, pronto para pular um muro e ingressar em uma residência, na visão de um terceiro observador, iniciou a execução de um crime de furto. Essa teoria foi criada por Reinhart Frank, e adotada pelo art. 22 do Código Penal Português.

  • somando aos colegas:

    de maneira simplificada!

    Iter criminis

    Cogitação______Preparação______execução__(Aplicação dos art´s: 14, 15, cp) Consumação (Aplicação do art.16, cp)

    essas teorias servem para diferenciar atos preparatórios de atos de execução.

    pela teoria subjetiva vc deve levar em conta a vontade do indivíduo.

    Teoria Objetiva formal: Quando o agente pratica o verbo núcleo do tipo

    Teoria Objetiva material: A ação se inicia com a prática atos antecedentes necessários à ação criminosa.

    #Nãodesista!

  • Bruno, eu tbm errei a questão porque pra mim o item III seria a teoria da hostilidade ao bem jurídico, inclusive a explicação que Cibele deu do item III é o que eu li no livro do Masson e não corresponde com o que foi dito na questão. Se alguém puder tirar minha dúvida.

    Obrigada

  • Somente nos crimes plurissubsistentes é possível se enxergar o inter criminis. A doutrina o apresenta em duas fases: interna (cogitação) e externa (preparação, execução e consumação). O exaurimento não constitui fase do crime. O Direito Penal apenas incide a partir dos atos executórios (princípios da lesividade e do direito penal do fato). Porém, nos chamados crimes-obstáculos, pune-se também atos preparatórios como conduta autônoma (v.g., artigos 288 e 291 do CP).

    Na prática haverá situações em que não será fácil distinguir atos preparatórios, impuníveis, de atos executórios, puníveis. Pensando resolver esse problema, surgiram várias teorias.

    As principais são:

    -Teoria Negativa: defende não ser possível a criação de um critério prévio para distinguir atos preparatórios e atos executórios, atribuindo essa análise ao juiz no caso concreto.

    -Teoria Subjetiva: afirma não haver transição entre atos preparatórios e atos executórios. O que interessa é o plano do autor, isto, a vontade de realizar o crime.

    -Teorias Objetivas: reclamam do agente a exteriorização do fato, ou seja, o início da execução do tipo penal. Se divide em:

    Teoria da Hostilidade do Bem Jurídico: atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, enquanto que os atos preparatórios não o afronta ou expõe à perigo.

    Teoria Objetivo-Formal: são atos executórios existem quando o agente inicia a execução do verbo do tipo penal (preferida da doutrina, pq traz segurança jurídica).

    Teoria Objetivo-Material: consideram atos executórios o início da execução da conduta criminosa e os atos imediatamente anteriores, devendo o juiz, quando da análise dessa última situação, valer-se do critério do terceiro observador.

    Teoria Objetivo-Individual: consideram atos executórios o início da execução da conduta criminosa e os atos imediatamente anteriores, devendo o juiz, quando da análise dessa última situação, valer-se do critério plano concreto do autor.

    Fonte: Cleber Masson e Rogério Sanches.

  • Já que é prova do MP/PR, vamos olhar o livro do Busato (Direito Penal, 2015):

    1) Teoria negativa: reconhece que é impossível definir o limite entre ato preparatório e ato de execução, devendo isso ficar a cargo do juiz (p. 660). Conforme Fábio Roque Araújo, "os adeptos da teoria negativa não reconhecem relevância na distinção entre as fases que compõem o iter criminis" (Direito Penal Didático, 2019).

    2) Teoria objetivo-formal: são atos de execução aqueles que representam o início da realização dos elementos do tipo, por meio da presença concreta de algum ato que consista na realização do verbo do tipo penal (p. 662).

    3) Teoria objetivo-material: não basta a realização de algum dos elementos do tipo, sendo "necessária a presença de efetivo perigo para o bem jurídico protegido pelo tipo. Assim, aquele que aponta a arma já põe em perigo a vítima antes de disparar, e aí já há tentativa". Ele cita essa conceituação de Mayer, que buscou representar uma situação de perigo para evitar a impunidade.

    4) Teoria objetivo-individual (objetivo-subjetiva): somente se pode falar em início da execução diante da presença de elementos indicadores de que o autor iniciou a realização do seu plano.

    Eu, pessoalmente, desconhecia essa conceituação da teoria objetivo-material. Para mim, a teoria objetivo-formal é aquela que define que atos executórios são os que realizam o núcleo do tipo e os imediatamente anteriores e imprescindíveis à sua realização, de modo que o julgador atuará como um terceiro observador, acompanhando o desenrolar da conduta. E, então, de outro lado, a teoria da hostilidade ao bem jurídico é aquela que defende que atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico tutelado, sendo ato preparatório o que não tem esse ataque ainda.

    Creio que quem realmente sabia o conteúdo dessas teorias pode ter errado em relação à assertiva III, infelizmente.

  • Ah! Além de Busato, Zaffaroni/Pierangelli e Pacelli /Callegari também tratam a teoria objetivo-material como sendo aquela que ataca o bem jurídico tutelado... Zaffaroni/Pierangelli, inclusive, diz que, "entre outros complementos", a referida teoria traz o significa de perigo ao bem jurídico, ou seja, há outros critérios que não só o terceiro observador.

  • Teorias sobre a distinção entre os atos preparatórios e executórios

    1) Teoria subjetiva - não há transição dos atos preparatórios para os atos executórios. O que interessa é o plano interno do autor, a vontade criminosa, existente em quaisquer dos atos que compõem o iter criminis. Logo, tanto a fase da preparação como a fase da execução importam na punição do agente.

    2) Teoria objetiva

    2.1)Teoria da hostilidade ao bem jurídico - idealizada por Max Ernst Mayer, e tem como principais defensores Nelson Hungria e José Frederico Marques.

    Atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, enquanto os atos preparatórios não caracterizam afronta ao bem jurídico, mantendo inalterado o estado de paz.

    2.2)Teoria objetivo-formal ou lógico-formal --> preferida pela doutrina (STJ HC 112.639/RS)

    2.3) Teoria objetivo-material - criada por Reinhart Frank, e adotada pelo art. 22 do Código Penal Português

    2.4) Teoria objetivo-individual - teoria que remonta a Hans Welzel, tem como principais defensores Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli

    OBS: alguns conceitos já estão na questão.

  • TEORIA NEGATIVA?????¹¹¹¹¹ MAIS UMA INVENÇÃO DESNECESSÁRIA PAR UMA CIÊNCIA DECADENTE.

  • I – A Teoria negativa propõe, em linhas gerais, a negação da possibilidade da limitação, em uma regra geral, entre o que seriam atos preparatórios e atos de execução, devendo tal definição ficar a cargo do julgador no momento da análise de cada caso.

    Errei a questão porque não conhecia "teoria negativa" - (subjetiva) periculosidade do autor. O que importa é o plano do autor e sua intenção. CLARO que esse viés ficaria a cargo do julgador.

    II – A Teoria objetivo-formal propõe que atos de execução são aqueles que demonstram o início da realização dos elementos do tipo penal, ou seja, para se poder falar em início de atos executórios, o agente teria que começar a realizar a ação descrita no verbo núcleo do tipo penal.

    Há alto executório SOMENTE quando o agente realiza a conduta correspondente ao verbo núcleo do tipo.

    III – A teoria objetivo-material afirma que para a definição do início dos atos executórios não se mostra suficiente a realização dos elementos do tipo penal, mas é necessário também que se tenha gerado e esteja presente efetivo perigo para o bem jurídico protegido pela norma.

    Soma a teoria objetiva formal e o bem jurídico tutelado. O fundamental é que o bem jurídico entre no raio da ação da conduta. Critério do risco ao bem jurídico.

    IV – A Teoria objetivo-individual propõe que a tentativa se iniciaria quando o autor, segundo o seu plano concreto, segundo seu plano delitivo, atua para a concretização do tipo penal pretendido.

    Os atos anteriores à execução devem estar coligados com o plano concreto do autor, isto é, como o que ele quer (qual bem jurídico quer lesar) e sob qual forma quer alcançar esse resutado. Sabendo-se o que o agente quer e como ele quer, pode-se descobrir quando está iniciada a execução do crime (zaffaroni).

  • Quanto a distinção entre atos preparatórios e atos executórios, temos as principais teorias:

    Teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material: Atos preparatórios são aqueles que atacam o bem jurídico, criando uma situação concreta de perigo.

    Teoria objetivo-formal (Beling): Ato executório é aquele que inicia a realização do núcleo do tipo.

    Teoria objetivo-material (Frank): Atos executórios são aqueles que, além de iniciar a realização do núcleo do tipo, também oferecem perigo ao bem jurídico.

    Teoria objetivo-individual (Zaffaroni): atos executórios são aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica.

    Teoria da univocidade (Carrara): atos preparatórios são equívocos, podem ser dirigidos a prática de um delito ou a prática de uma conduta lícita; os atos executórios são unívocos, somente podem ser praticados para a prática de um crime.

    Teoria negativa: verificada a vontade do agente em praticar a conduta delitiva, deveria ser cominada sanção. Esta teoria visa evitar a impunidade, deixando a cargo do magistrado a distinção entre ato de execução e preparatório, diante da impossibilidade de distingui-los previamente.

    Teoria subjetiva: Por tal teoria, a diferença entre atos preparatórios e atos executórios perde a importância, já que uma vez presente a vontade de cometer o delito, o autor deve ser punido.

  • Há duas teorias objetivas-materiais?

    Particularmente, eu desconhecia essa definição trazida no item II. Segundo minhas anotações (curso Cers + doutrina), a teoria objetiva-material - também conhecida como critério do terceiro observador- é a que considera o início da execução a realização do verbo nuclear do tipo e também dos atos imediatamente anteriores a ele, conforme a observação de um terceiro.

  • Não obstante tenha sido reputada correta, me parece que o item III está errado.

    Isso porque, da maneira como redigida, a assertiva dá a entender que seria necessária a cumulação de 2 requisitos para a incidência da Teoria Objetivo-material: a realização dos elementos do núcleo do tipo + a colocação do bem em efetivo perigo. Até onde me consta, para a teoria em questão a só colocação do bem em perigo com a realização de condutas imediatamente anteriores ao núcleo do tipo já seria suficiente.

  • Não consegui encontrar essa definição da teoria objetivo-material nas minhas doutrinas, no tocante "tenha gerado e esteja presente efetivo perigo para o bem jurídico protegido pela norma". Em relação à Teoria Negativa, nem é citada nos livros.

  • Para CLEBER MASSON, a teoria negativa se chama teoria subjetiva

    Teoria subjetiva: não há transição dos atos preparatórios para os atos executórios. O que

    interessa é o plano interno do autor, a vontade criminosa, existente em quaisquer dos atos que

    compõem o iter criminis. Logo, tanto a fase da preparação como a fase da execução importam na

    punição do agente.

  • Essa IV ai é falsa, a teoria objetivo-individual leva em conta o inicio da execução do tipo penal E OS ATOS IMEDIATAMENTE ANTERIORES, conforme o plano do agente.

  • Janaína Garcia, não há. É a msm teoria. O problema é que a gente estuda pelos msm livros pra concurso (Rogerio ou Masson) e eles explicam esse terceiro observador. Acredito que essa referência de terceiro observador é para contrapor a teoria objetiva-individual.

    Mas lembro de ter visto em algum outro livro uma explicação mais detalhada sobre a teoria objetivo-material, que vou tentar resumir a ideia.

    A teoria objetivo-material não teria sido uma oposição a teoria precedente (objetivo-formal), mas um complemento, acrescentado a ela um elemento material, pois a considerava insuficiente ao estabelecer como início da execução apenas ação representada pelo núcleo do tipo, aproximando demais a ação aflitiva do bem jurídico.

    A teoria objetivo-material então passou a considerar como atos executórios a conduta imediatamente anterior que representasse um risco ao bem jurídico. Essa conduta a mais considerada é o elemento material que se agregava à teoria anterior.

  • Para a prova do MP/PR é de leitura obrigatória o livro do Mestre Paulo César Busato.

    É uma obra absolutamente espetacular e aborda o DP de modo bastante aprofundado, mormente quanto às teorias relacionadas aos institutos do DP.

    Todas as assertivas estão corretas,

  • Quem citar o Cleber Masson ou Rogério Sanches como fundamento dessa resposta está cometendo um tremendo equivoco. A classificação do Cirino do Santos é DIFERENTE, embora adote a mesma nomenclatura.

    Para o Cleber Masson, na teoria objetivo-material, os atos executórios se iniciam com a pratica do nucleo do tipo sob o critério de um terceiro observador. Não fala nada em sobre "insuficiencia" e "efetivo perigo ao bem juridico".

    Quanto ao que o enunciado considerou como correta para a teoria objetivo-individual, na visão do Cleber Masson, é a teoria subjetiva, que se condiciona apenas ao plano do autor. Não tem nada de "objetivo" nisso.

    Para o Masson, na teoria objetivo-individual os atos executórios são os relacionados ao início da conduta típica, consoante o plano do autor. O elemento "objetivo" é o núcleo do tipo.

    Então galera, vamos filtrar esses comentários ai, porque a banca claramente adotou a posição do Cirino dos Santos e do Cezar Roberto Bittencourt, que é diferente do Masson, Rogério Sanches e os outros professores de cursinho.

  • Qual a teoria adotada no Brasil?

  • Importante saber qual a teoria adotada no Direito Penal pátrio:

    Teoria objetiva (critério formal ou objetivo formal): Ato executório é o

    que inicia a realização do verbo núcleo do tipo (Frederico Marques e Capez). Prevalece

    na doutrina.

    Teoria objetiva individual (critério material ou objetivo material): É um complemento da

    teoria anterior. Atos executórios são aqueles que, de acordo com o plano concreto do agente,

    realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica. (Zaffaroni,

    doutrina moderna e jurisprudência).

    Bons estudos.

  • “atos executórios não são apenas os que realizam o núcleo do tipo ou atacam o bem jurídico, mas também aqueles imediatamente anteriores ao início da ação típica, valendo-se o juiz do critério do terceiro observador, para ter certeza da punição”. (NUCCI, Guilherme de Souza);

    III – A teoria objetivo-material afirma que para a definição do início dos atos executórios não se mostra suficiente a realização dos elementos do tipo penal, mas é necessário também que se tenha gerado e esteja presente efetivo perigo para o bem jurídico protegido pela norma.

    Pelo que entendi não está errada, porém está incompleta a afirmação;

  • Separação entre atos preparatórios e de execução –

    TEORIA NEGATIVA: o juiz decide quando inicia a execução.

    TEORIA OBJETIVA-FORMAL: inicia a execução quando adentra o tipo legal.

    TEORIA OBJETIVA-MATERIAL: inicia a execução quando cria o perigo para o bem jurídico (antes de entrar no tipo).

    TEORIA OBJETIVA-INDIVIDUAL (OU OBJETIVA-SUBJETIVA): inicia a execução com a intenção do agente + perigo para o bem jurídico + adentra o tipo. 

    Meus resumos.

  • Separação entre atos preparatórios e de execução –

    TEORIA NEGATIVA: o juiz decide quando inicia a execução.

    TEORIA OBJETIVA-FORMAL: inicia a execução quando adentra o tipo legal.

    TEORIA OBJETIVA-MATERIAL: inicia a execução quando cria o perigo para o bem jurídico (antes de entrar no tipo).

    TEORIA OBJETIVA-INDIVIDUAL (OU OBJETIVA-SUBJETIVA): inicia a execução com a intenção do agente + perigo para o bem jurídico + adentra o tipo.

    Copiando e colando para fins de revisão; agradecimento especial ao colega André Pelizzaro, autor deste post.

  • Não conhecia essa Teoria Negativa, as demais sim... Errei, mas interessante. rs

  • questão para revisão

  • Gab. A

    Lembrando que a teoria que vem sendo adotada pela doutrina moderna e jurisprudência pátria é a objetivo-individual, que tem Zaffaroni como precursor.

  • A ERREI

  • A teoria objetivo-material não seria aquela com a realização do núcleo do tipo penal e também os atos imediatamente anteriores, de acordo com a visão de um terceiro observador?

    Sobre o item III surgiu essa dúvida... a descrição dela ficou muito parecida com a teoria da hostilidade ao bem jurídico.

    Alguém poderia sanar essa dúvida?

  • Absurdo a III estar correta! Trata-se do conceito da teoria subjetiva/hostilidade ao bem jurídico, não da objetivo-material.

  • Pela leitura do item III me parece que há a necessidade de dois requisitos cumulativos:

    a) ínicio do verbo + b) Colocação do bem juridico em perigo.

    Isso torna a teoria ainda mais "restrita" sobre o momento do ínicio da execução, o que é errado.

    Abraços

  • KKKK mais gostosa que essa questão só o açai aqui do Amapá.

    Vamos lá.

    Para explicar o momento em que inicia-se os atos executórios surgem tais teorias:

    A) Da hostilidade ou critério MATERIAL- Pressupõe um perigo ao bem jurídico.

    B) Objetivo formal- praticando atos, ou melhor, verbos, núcleos do tipo tinha-se o início da execução.

    DEPOS DISSO, surge mais uma teoria a objetivo individual, que ,por sua vez, divide-se em duas

    C) Objetivo material: Aquele que pratica o núcleo do tipo, bem como, atos imediatamente anteriores.

    D)Objetivo-individual: Leva-se em conta o caso concreto, o plano concreto do autor.

  • Teoria objetivo-formal ou lógico-formal: Ato executório é aquele em que se inicia a realização do verbo contido na conduta criminosa. Defendida por FREDERICO MARQUES, entende como ato executório aquele que inicia a realização do núcleo do tipo. Exige tenha o autor concretizado efetivamente uma parte da conduta típica, penetrando no núcleo do tipo. Exemplos: em um homicídio, o sujeito, com golpes de punhal, inicia a conduta de “matar alguém”.

    Teoria objetivo-individual: Defendendo que os atos executórios não são apenas os que dão início à ação típica, atacando o bem jurídico, mas também os praticados imediatamente antes, desde que se tenha prova do plano concreto do autor. Os atos executórios são os relacionados ao início da conduta típica, e também os que lhe são imediatamente anteriores, em conformidade com o plano concreto do autor. Portanto, diferencia-se da anterior por não se preocupar com o terceiro observador, mas sim com a prova do plano concreto do autor, independentemente de análise externa.

    Teoria objetivo-material: afirmando que atos executórios não são apenas os que realizam o núcleo do tipo ou atacam o bem jurídico, mas também aqueles imediatamente anteriores ao início da ação típica, valendo-se o juiz do critério do terceiro observador, para ter certeza da punição.

    Para mim, a assertiva III refere-se à Teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material: Segundo CLÉBER MASSON, atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, enquanto os atos preparatórios não caracterizam afronta ao bem jurídico, mantendo inalterado o “estado de paz”. De acordo com ROGÉRIO SANCHES, atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhe uma situação concreta de perigo

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • errei, para mim a alternativa III é a Teoria da Hostilidade ao Bem Jurídico, que trata, como iniciada a execução no momento em que a conduta impõe risco ao bem jurídico protegido, não se punindo os atos preparatórios. Já ao se falar em Teoria Objetivo-Material, têm-se como início dos atos executórios não só a execução do núcleo do tipo, mas, também, os imediatamente anteriores, de acordo com a visão de um terceiro observador. Como exemplo: aquele que está no alto de uma escada, portando um pé de cabra, pronto para pular um muro e ingressar em uma residência, na visão de um terceiro observador, iniciou a execução de um crime de furto.

  • Pela conceituação que MASSON dar à Teoria subjetiva sobre a transição dos atos de preparação para os atos de execução, seria sinônima de Teoria negativa, descrita na alternativa A.

    Bons estudos.

  • Para todos que estão dando como certa a alternativa III só peço que coloquem uma referência doutrinária que embase a assertiva, pois justificá-la como errada temos vários autores. Não dá para acreditar, no "fio do bigode", nos comentários que apenas dizem que ela está certa, pior ainda nos que colocam a explicação majoritária da teoria objetivo-material (extensão da análise dos atos imediatamente anteriores e a figura do terceiro observador) para justifica o gabarito.


ID
2881477
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:


I - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, inciso I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

II - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

III - É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

IV - A causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006 tem natureza objetiva, devendo haver portanto comprovação de mercancia a menos de duzentos metros da respectiva entidade de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

     

    Veja que o inciso nao diz que a comprovação de mercancia deva ser a menos de duzentos metros da respectiva entidade de ensino. Exigindo, todavia, que o agente tenha por finalidade a prática do delito nesses locais. 

     

    Súmula 607 STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. 

  • I- A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, inciso I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. SÚMULA 607 STJ

    II - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. SÚMULA 587

    III - É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.SÚMULA 501 STJ

    IV- ERRADA: não há a previsão da distância de 200 metros: Artigo 40 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

     

  • Não tem 200

    Abraços

  • Lembrando que não precisa comprovar que a droga é destinada às pessoas que frequentam a respectiva entidade de ensino. Todavia, caso o tráfico seja realizado em horário e dia que não funcione a escola, não incidirá a majorante.

  • A título de informação, a majorante do art. 40, inciso III, da Lei n° 11.343/06 não se aplica com "A mera utilização de transporte público para o carregamento da droga", devendo haver a efetiva comercialização (HC 122258 STJ; AgRg no REsp 1295786 STJ; REsp 1443214).

  • Adendo ao item IV:

    A prática do delito de tráfico de drogas nas proximidades de estabelecimentos de ensino (art. 40, III, da Lei 11.343/06) enseja a aplicação da majorante, sendo desnecessária a prova de que o ilícito visava atingir os frequentadores desse local.

    Para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 é desnecessária a efetiva comprovação de que a mercancia tinha por objetivo atingir os estudantes, sendo suficiente que a prática ilícita tenha ocorrido em locais próximos, ou seja, nas imediações de tais estabelecimentos, diante da exposição de pessoas ao risco inerente à atividade criminosa da narcotraficância.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1558551/MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 12/09/2017.

    STJ. 6ª Turma. HC 359.088/SP. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 04/10/2016.

    Não incide a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, se a prática de narcotraficância ocorrer em dia e horário em que não facilite a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas.

    Ex: se o tráfico de drogas é praticado no domingo de madrugada, dia e horário em que o estabelecimento de ensino não estava funcionando, não deve incidir a majorante.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.719.792-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/03/2018

    (Info 622).

    Fonte: Dizer o Direito

    Bons estudos.

  • Para reavivar a sua memória:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    #Não desista!

  • Há alguma súmula sobre o item "IV"? O enunciado disse "entendimento sumulado".

  • Não existe essa questão de 200 metros

  • I - CORRETA

    Sumula 607 STJ - A majorante do tráfico transnacional de drogas (Lei 11.343/2006, art. 40, I) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    II - CORRETA

    Sumula 587 STJ - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual

    III - CORRETA

    Sumula 501 STJ - É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006 desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/1976 sendo vedada a combinação de leis.

    IV - ERRADA

    Não há previsão de 200 metros de distância na lei ou na jurisprudência.

    GABARITO: E

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    Outras informações sobre a Lei de Drogas que é bom saber:

    1) Não houve descriminalização da conduta de porte de drogas para consumo pessoal, mas mera DESPENALIZAÇÃO;

    2) NÃO se aplica o princípio da insignificância;

    3) A aplicação da causa da diminuição de pena prevista no art. 33§4º não afasta a hediondez de tráfico de drogas (súmula 512 STJ);

    4) é possível a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico;

    5) progressão de regime prisional : 2/5 primário, 3/5 reincidente;

    6) O delito de associação para o tráfico NÃO possui natureza hedionda;

    7) - Compete ao juiz federal DO LOCAL da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico (súmula 528 STJ)

    8) - negociar por telefone ou disponibilizar veículo para transporte de entorpecente configura tráfico de drogas em sua forma CONSUMADA e não tentada, ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por intercepção telefônicas, tenha evitado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse.

  • Boa tarde a todos

    Retificando o que a nossa amiga Danielle colocou hj

    A súmula 512 stj foi cancelada e o afastamento da hediondez também.

    Com toda minha humildade

    É muita informação .........

  • “Dessa forma, afastada a hediondez do crime de tráfico de drogas, na sua forma privilegiada, não se pode reconhecer a reincidência específica para os efeitos da concessão de livramento condicional, sendo inaplicável o inciso V do art. 83 do Código Penal”, concluiu a ministra ao deferir o pedido de liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ."Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2018, 11h37. https://www.conjur.com.br/2018-jul-17/stj-concede-liminar-afastar-hediondez-trafico-privilegiado

    Logo, é afastada a natureza hedionda do tráfico privilegiado

  • I- correto. SÚMULA 607 STJ - A majorante do tráfico transnacional de drogas (Lei 11.343/2006, art. 40, I) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

     

    II- correto. SÚMULA 587 STJ - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual


    III- correto. SÚMULA 501 STJ - É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006 desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/1976 sendo vedada a combinação de leis.


    IV- incorreto. Não há na jurisprudência estipulação de distância. 

     

    STJ: - O acórdão recorrido reconheceu a incidência da majorante em comento com lastro em fundamentação idônea, por considerar que a distância de 350 metros entre o estabelecimento de ensino e o local em que os fatos ocorreram justificam sua aplicação, concluindo, ainda, que o acusado valia-se da movimentação do local para empreender o tráfico de drogas. Modificar o entendimento do Tribunal local e afastar o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343 /06 implica, sem dúvidas, revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do mandamus. Precedentes. (HC 405365 SP)

     

    TJ-RS: Afastamento da majorante prevista no artigo 40 , inciso III , da Lei nº 11.343 /06, pelo fato de que a distância entre a residência do acusado e o estabelecimento de ensino referido da denúncia não caracteriza o termo imediações conforme disposto na citada norma penal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70075835298, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ingo Wolfgang Sarlet, Julgado em 20/03/2018).

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A questão pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores.
    I- Correta. Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. STJ. 3ª Seção.
    II- Correta. Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
    III- Correta. Súmula 501-STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.
    IV- Incorreta. Não há súmula a respeito deste tema. No entanto, vale observa a pontuação jurisprudencial a respeito do tema: "A prática do delito de tráfico de drogas nas proximidades de estabelecimentos de ensino (art. 40, III, da Lei 11.343/06) enseja a aplicação da majorante, sendo desnecessária a prova de que o ilícito visava atingir os frequentadores desse local. Para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 é desnecessária a efetiva comprovação de que a mercancia tinha por objetivo atingir os estudantes, sendo suficiente que a prática ilícita tenha ocorrido em locais próximos, ou seja, nas imediações de tais estabelecimentos, diante da exposição de pessoas ao risco inerente à atividade criminosa da narcotraficância. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1558551/MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 12/09/2017. STJ. 6ª Turma. HC 359088/SP. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 04/10/2016. Não incide a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, se a prática de narcotraficância ocorrer em dia e horário em que não facilite a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas. Ex: se o tráfico de drogas é praticado no domingo de madrugada, dia e horário em que o estabelecimento de ensino não estava funcionando, não deve incidir a majorante. STJ. 6ª Turma. REsp 1719792-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/03/2018 (Info 622)."  FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não incide a causa de aumento de pena do art. 40, III, da LD se o crime foi praticado em dia e horário no qual a escola estava fechada e não havia pessoas lá. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprud.... Acesso em: 15/03/2019


    GABARITO: LETRA E
  • Para complementar - Dizer o direito

    Causa de aumento de pena do inciso III do art. 40 da LD:

    • INCIDE mesmo que o tráfico não tivesse como objetivo atingir os frequentadores da escola. Isso porque esta majorante tem caráter objetivo, dispensando a análise da intenção do acusado em comercializar drogas com alunos ou frequentadores das instituições de ensino;

    • NÃO INCIDE se a prática de narcotraficância ocorrer em dia e horário em que a escola esteja fechada, de forma que não facilite a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas.

  • Curiosidade:

    A antiga Lei de Drogas falava em “internacionalidade” e a lei atual fala em “transnacionalidade”.

    Qual seria a distinção, portanto, entre tráfico internacional e tráfico transnacional?

    O prof. Gabriel Habib explica:

    O tráfico internacional, quando previsto, necessitava de prova de um vínculo entre duas nações soberanas. Ex.: Era necessário provar, por exemplo, que a droga sairia do Brasil e iria para a Espanha. Se fossem encontrados pacotes de cocaína no meio de uma rua no Brasil com a inscrição “made in Bolívia”, não seria tráfico internacional só por essa razão, pois deveria haver prova do vínculo entre Brasil e Bolívia. Era necessário provar que a droga saiu do país X, do local W, enviada por Fulano para o país Y, no local Z. Se não se provasse esse vínculo, o tráfico não seria internacional.

    Já o tráfico transnacional é diferente. Para a transnacionalidade basta que a droga transcenda o território brasileiro. Basta provar que a droga veio de território estrangeiro ou iria para fora do país. Não importa se não se sabe de onde veio ou para onde vai a droga.

  • Não há previsão de metros para incidir a majorante!!

  • Apenas sobre a alternativa IV:

     

    Causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da LD (de um sexto a dois terços) 

    Comentários da professora:

    IV- Incorreta. Não há súmula a respeito deste tema. No entanto, vale observa a pontuação jurisprudencial a respeito do tema: "A prática do delito de tráfico de drogas nas proximidades de estabelecimentos de ensino (art. 40, III, da Lei 11.343/06) enseja a aplicação da majorante, sendo desnecessária a prova de que o ilícito visava atingir os frequentadores desse local. Para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 é desnecessária a efetiva comprovação de que a mercancia tinha por objetivo atingir os estudantes, sendo suficiente que a prática ilícita tenha ocorrido em locais próximos, ou seja, nas imediações de tais estabelecimentos, diante da exposição de pessoas ao risco inerente à atividade criminosa da narcotraficância. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1558551/MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 12/09/2017. STJ. 6ª Turma. HC 359088/SP. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 04/10/2016. Não incide a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, se a prática de narcotraficância ocorrer em dia e horário em que não facilite a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas. Ex: se o tráfico de drogas é praticado no domingo de madrugada, dia e horário em que o estabelecimento de ensino não estava funcionando, não deve incidir a majorante. STJ. 6ª Turma. REsp 1719792-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/03/2018 (Info 622)."  FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não incide a causa de aumento de pena do art. 40, III, da LD se o crime foi praticado em dia e horário no qual a escola estava fechada e não havia pessoas lá. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprud.... Acesso em: 15/03/2019

     

  • 17 de Fevereiro de 2019 às 14:10

    Gabarito letra E para os não assinantes.

    Outras informações sobre a Lei de Drogas que é bom saber:

    1) Não houve descriminalização da conduta de porte de drogas para consumo pessoal, mas mera DESPENALIZAÇÃO;

    2) NÃO se aplica o princípio da insignificância;

    3) A aplicação da causa da diminuição de pena prevista no art. 33§4º não afasta a hediondez de tráfico de drogas (súmula 512 STJ);

    4) é possível a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico;

    5) progressão de regime prisional : 2/5 primário, 3/5 reincidente;

    6) O delito de associação para o tráfico NÃO possui natureza hedionda;

    7) - Compete ao juiz federal DO LOCAL da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico (súmula 528 STJ)

    8) - negociar por telefone ou disponibilizar veículo para transporte de entorpecente configura tráfico de drogas em sua forma CONSUMADA e não tentada, ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por intercepção telefônicas, tenha evitado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse.

    Correção ao item número 3: O STJ NA 3 seção cancelou a súmula 512 em virtude de recurso repetitivo tema 600

    Continua

  • "RECURSO REPETITIVO

    24/11/2016 10:35

    Acompanhando  do Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem. 

    Com o realinhamento da posição jurisprudencial, o colegiado decidiu cancelar a editadaem 2014 após o  do REsp 1.329.088 sob o rito dos recursos repetitivos.

    O chamado tráfico privilegiado é definido pelo , parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), que prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, com bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Já os crimes considerados hediondos estão previstos na , além dos delitos equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo). Crimes dessa natureza são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, caso o réu seja primário, ou de três quintos, caso seja reincidente.

    Gravidade menor

    Para o STF, havia evidente constrangimento ilegal ao se enquadrar o tráfico de entorpecentes privilegiado às normas da Lei 8.072/90, especialmente porque os delitos desse tipo apresentam contornos menos gravosos e levam em conta elementos como o envolvimento ocasional e a não reincidência.

    No STJ, o assunto submetido à revisão de tese está cadastrado no  como Tema 600. Processos em todo o país que estavam suspensos em virtude do julgamento da questão de ordem poderão agora ter solução com base na tese revisada pelo tribunal.

    Recursos repetitivos

    O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no  o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos , os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

    A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

    , é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações."

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Súmula 607/STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (Lei 11.343/2006, art. 40, I) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    II - CERTO: Súmula 587/STJ: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    III - CERTO: Súmula 501/STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

    IV - ERRADO: Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

  • Gabarito E

     

    I - ✅

     

    Súmula 607 STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

     

    II - ✅

     

    Súmula 587 STJ: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

     

    III - ✅

     

    Súmula 501 STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

     

    IV - A causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006 tem natureza objetiva, devendo haver portanto comprovação de mercancia a menos de duzentos metros da respectiva entidade de ensino. ❌

     

    "O art. 40, inciso lll, deixa claro que a incidência da majorante deve ocorrer não apenas quando a infração tiver sido cometida nas dependências desses locais, mas também quando for praticado em suas imediações. Apesar de não haver conceito legal de imediações, a doutrina sustenta que o termo não pode ser convertido em medida aritmética rígida, mas deve ser entendido dentro de critério razoável, em função do perigo maior que a lei procura coibir; as imediações, portanto, abrangem a área em que podeia facilmente o traficante atingir o ponto protegido em especial, com alguns passos, em alguns segundos, ou em local de passagem obrigatória ou normal das pessoas que saem do estabelecimento ou a ele se dirigem". Renato Brasileiro de Lima

     

    "O acórdão recorrido reconheceu a incidência da majorante em comento com lastro em fundamentação idônea, por considerar que a distância de 350 metros entre o estabelecimento de ensino e o local em que os fatos ocorreram justificam sua aplicação, concluindo, ainda, que o acusado valia-se da movimentação do local para empreender o tráfico de drogas. Modificar o entendimento do Tribunal local e afastar o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/06 implica, sem dúvidas, revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do mandamus. Precedentes".

    (STJ, HC 405.365/SP, QUINTA TURMA, DJe 31/08/2017)

  • Em 2016 foi publicada decisão em que a Terceira Seção do STJ, por unanimidade, acolheu a tese segundo a qual o tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n.11.343 /2006) NÃO é crime equiparado a hediondo, com o consequente cancelamento do enunciado 512 do Tribunal.

    Trata-se de acompanhamento de posição jurisprudencial firmada pelo STF em que havia constrangimento ilegal ao se enquadrar o tráfico privilegiado às previsão da lei de crime hediondo, justamente por apresentar contornos menos gravosos e o envolvimento ocasional.

    Assim, em caso de tráfico privilegiado a pena poderá ter regime inicialmente semiaberto ou aberto, a critério do julgador, a progressão de regime após 1/6 do cumprimento da pena, não haverá prisão obrigatória para apelar, e a prisão temporária poderá ter, no máximo, 5 dias prorrogável por mais 5.

  • "IV - A causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006 tem natureza objetiva, devendo haver portanto comprovação de mercancia a menos de duzentos metros da respectiva entidade de ensino".

    Entendo que o "tem natureza objetiva" torna a questão errada, pois se objetiva fosse deveria estar presente no enunciado do tipo penal. Doutro lado, evidentemente que o termo "imediações" tem caráter subjetivo. Como prova, basta ver os inúmeros julgados discrepantes sobre o tema, ou seja, cada julgador tem sua interpretação sobre referida majorante.

  • Não é necessário que a droga passe por dentro do presídio para que incida a majorante prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006 (Informativo 659 - STJ)

  • GABARITO: E

    Sobre as causas de aumento de pena do inciso III, atentar que houve recente decisão do STJ entendendo que as igrejas não podem ser equiparadas aos estabelecimentos previstos no art. 40, inciso III, da Lei de Drogas.

    • (...) O tráfico de drogas cometido em local próximo a igrejas não foi contemplado pelo legislador no rol das majorantes previstas no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006, não podendo, portanto, ser utilizado com esse fim tendo em vista que no Direito Penal incriminador não se admite a analogia in malam partem. Caso o legislador quisesse punir de forma mais gravosa também o fato de o agente cometer o delito nas dependências ou nas imediações de igreja, teria feito expressamente, assim como fez em relação aos demais locais. (...) (STJ. 6ª Turma. HC 528.851-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 05/05/2020) (Info 671).

    [Comentário editado 27/07/21]

    Atentar com a divergência:

    • (...) Justificada a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, uma vez consta nos autos a existência de igreja evangélica a aproximadamente 23 metros de distância do local onde a traficância era realizada. (...) (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 668.934/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/06/2021)
  • RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. ART. 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006. INFRAÇÃO COMETIDA NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM UMA MADRUGADA DE DOMINGO. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DE UMA AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS À ATIVIDADE CRIMINOSA. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA.

    AFASTAMENTO DA MAJORANTE.

    1. A causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/2006 tem natureza objetiva, não sendo necessária a efetiva comprovação de mercancia na respectiva entidade de ensino, ou mesmo de que o comércio visava a atingir os estudantes, sendo suficiente que a prática ilícita tenha ocorrido em locais próximos, ou seja, nas imediações do estabelecimento.

    2. A razão de ser da norma é punir de forma mais severa quem, por traficar nas dependências ou na proximidade de estabelecimento de ensino, tem maior proveito na difusão e no comércio de drogas em região de grande circulação de pessoas, expondo os frequentadores do local a um risco inerente à atividade criminosa da narcotraficância.

    3. Na espécie, diante da prática do delito em dia e horário (domingo de madrugada) em que o estabelecimento de ensino não estava em funcionamento, de modo a facilitar a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas, não há falar em incidência da majorante, pois ausente a ratio legis da norma em tela.

    4. Recurso especial improvido.

    (REsp 1719792/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 26/03/2018)

  • GAB E

    I - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, inciso I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. Súmula 607 do STJ: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”.

    II - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    III - É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. Súmula 501 do STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

    IV - A causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006 tem natureza objetiva, devendo haver portanto comprovação de mercancia a menos de duzentos metros da respectiva entidade de ensino.

    1. A causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/2006 tem natureza objetiva, não sendo necessária a efetiva comprovação de mercancia na respectiva entidade de ensino, ou mesmo de que o comércio visava a atingir os estudantes, sendo suficiente que a prática ilícita tenha ocorrido em locais próximos, ou seja, nas imediações do estabelecimento.(REsp 1719792/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 26/03/2018)

  • A majorante do artigo 40, inciso V (caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o DF)===não precisa, necessariamente, ter ultrapassado as fronteiras, basta a intenção!

  • Estados não possuem fronteiras. Estados possuem limites

    fronteira é uma faixa do território situada em torno dos limites internacionais. No Brasil, a fronteiras são as delimitações dos países, divisas são as delimitações dos estados, e limites são as delimitações dos municípios.

    Saber demais pode atrapalhar !!!

  • Caramba, é o tipo de questão que o candidato tem que saber TUDO!

    Gabarito: Letra E.

  • De fato, o termo imediações “não pode ser convertido em medida aritmética rígida, mas deve ser entendido dentro de critério razoável, em função do perigo maior que a lei procura coibir; as imediações, portanto, abrangem a área em que poderia facilmente o traficante atingir o ponto protegido em especial, com alguns passos, em alguns segundos, ou em local de passagem obrigatória ou normal das pessoas que saem do estabelecimento ou a ele se dirigem.”

  • Todos neurônios restantes foram dissimulados.

  • Assertiva E

    I - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, inciso I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    II - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    III - É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

  • só eu que nao li que a IV era INcorreta? afff

  • PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO.

    Superior Tribunal de Justiça entendeu no INFO. 673 de que a traficância nas imediações de IGREJA não é considerado causa de aumento de pena por ausência de previsão legal, aliado ao fato de que o direito penal material não admite analogia in malam partem.

  • PERCEBO QUE AS QUESTÕES ELABORADAS PELA BANCA MPE-PR SÃO MUITO TOPSSSSSSSSS

  • Isso que dá não ler todas as opções, nem vi que havia incorreta nas opçoes.

  • Fazendo um adendo em 2021:

    O inciso III do art. 40 aplica-se àqueles que comandam o tráfico a partir de dentro dos presídios, por meio de celular.

  • Ainda em relação ao item IV:

    O STJ, atualmente , entende que a enumeração do Art. 40, Inciso III é taxativa.

  • A 6ª turma do STJ considerou que as igrejas não podem ser equiparadas aos estabelecimentos previstos no artigo 40, inciso III, da lei  para efeito de aplicação da causa de aumento de pena quando o tráfico de drogas é praticado em suas dependências ou imediações.

    O relator, ministro Rogerio Schietti, afirmou:

    "Firme na compreensão de que, no direito penal incriminador, não se admite a analogia in malam partem, não vejo como se inserir no rol das majorantes o fato de a agente haver cometido o delito nas dependências ou nas imediações de igreja. Assim, porque a hipótese dos autos não foi contemplada pelo legislador, deve ser afastada a majorante prevista no inciso III do artigo 40 da Lei de Drogas."

    HABEAS CORPUS Nº 528.851 - SP

    https://migalhas.uol.com.br/quentes/328783/stj--trafico-perto-de-igreja-nao-justifica-aumento-de-pena 

  • Sobre o item IV:

    ##Atenção: ##Jurisprud. Teses/STJ - Edição 123: ##DPEES-2016: ##FCC: ##MPPR-2019: ##MPSP-2019: Tese 05: A causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas possui natureza objetiva e se aplica em função do lugar do cometimento do delito, sendo despicienda a comprovação efetiva do tráfico ou de que o crime visava a atingir os frequentadores desses locais.

  • Súmula 587, STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de FRONTEIRAS entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Os ministros do STJ faltaram às aulas de geografia, visto que não existe FRONTEIRA entre estados da federação. FRONTEIRA é um conceito que se refere à separação entre países.

  • Ainda em relação ao item IV:

    O STJ, atualmente , entende que a enumeração do Art. 40, Inciso III é taxativa.

  • A alternativa E é o gabarito da questão. Segundo o STJ, a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/2006 tem natureza objetiva, não sendo necessária a efetiva comprovação de mercancia na respectiva entidade de ensino, ou mesmo de que o comércio visava a atingir os estudantes, sendo suficiente que a prática ilícita tenha ocorrido em locais próximos, ou seja, nas imediações do estabelecimento.

  • Não tenho mais cool pra tomar desse tanto, tá difícil


ID
2881480
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa


I - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

II - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

III - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

IV - É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A


    I - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. (Correto - Súmula 440 do STJ)


    II - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. (Correto - Súmula 443 do STJ)


    III - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (Correto - Súmula 444 do STJ)


    IV - É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. (Correto - Súmula 269 do STJ)


    Bons estudos!

  • Gravidade abstrata é algo ruim!

    Gravidade abstrata e concurso público não combinam!

    Abraços

  • IV - Penal igual ou inferior a 04 anos:

     

    Regra - Regime Aberto

     

    Se for reincidente:

     

    a) Circunstancias Favoráveis - Regime Semiaberto

     

    b) Circustancias Desfavoraveis - Regime FECHADO

  • Regime Semiaberto para Reincidente, é admitido para reincidencia genérica ou específica. (súm. 269, STJ)

    Já a PRD para Reincidente só cabe para reincidente GENÉRICO e desde que SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. (art. 44, parág. 3°, CP)

  • Mais uma da série: "Lúcio Weber e seus comentários espetaculares"

  • A questão em comento pretende avaliar o conhecimento dos candidatos a respeito do teor das súmulas editadas pelos Tribunais Superiores.
    I - Correta. Súmula 440-STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
    II- Correta. Súmula 443-STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes
    III- Correta. Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
    IV- Correta. Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.


    GABARITO: LETRA A
  • Lúcio Weber deveria ser indicado para o STF. Ele está em todas, simplesmente, o melhor. kkkkkk

  • Lúcio, com essa dica agora eu passo em concurso!

  • Dica: há possibilidade de bloquear usuários. Dessa forma, os comentários da pessoa bloqueada tornam-se invisíveis.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Súmula 440/STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    II - CERTO: Súmula 443/STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    III - CERTO: Súmula 444/STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    IV - CERTO: Súmula 269/STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.


ID
2881483
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando os crimes previstos na Lei de Planejamento Familiar (Lei n. 9.263/96), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:


I – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica em homens e mulheres, que optaram voluntariamente pelo procedimento, quando estes possuírem capacidade civil plena e forem maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.

II – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica em homens e mulheres, que optaram voluntariamente pelo procedimento, quando estes possuírem capacidade civil plena e forem maiores de vinte anos de idade ou, pelo menos, com três filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de trinta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.

III – É crime o médico deixar de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar.

IV – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica se esta for realizada em razão de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C


    I – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica em homens e mulheres, que optaram voluntariamente pelo procedimento, quando estes possuírem capacidade civil plena e forem maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce. (Correto - Art. 10, I da Lei n.º 9.263/96).


    II – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica em homens e mulheres, que optaram voluntariamente pelo procedimento, quando estes possuírem capacidade civil plena e forem maiores de vinte anos de idade ou, pelo menos, com três filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de trinta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce. (Errado, vide comentário acima).


    III – É crime o médico deixar de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar. (Correto - Art. 16 da Lei n.º 9.263/96).


    IV – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica se esta for realizada em razão de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos. (Correto - Art. 10, II da Lei n.º 9.263/96).




    Bons estudos!


  • A I e a II eram excludentes

     I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;

    Abraços

  • LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996

     

    Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional - Mensagem nº 928, de 19.8.1997)

            I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;

            II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

     

    Art. 16. Deixar o médico de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar.

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

     

    Resposta: C

  • Vejamos cada uma das assertivas:

    I- Certo:

    A hipótese aqui versada, de fato, é expressamente permitida pela Lei 9.263/96, como se vê de seu art. 10, I:

    "Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional:

    I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;"

    Logo, é verdadeiro aduzir que, nesse caso, não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica.

    II- Errado:

    Ora, como se vê do dispositivo legal acima transcrito, percebe-se que a idade exigida para que a esterilização voluntária seja permitida é de vinte e cinco anos de idade, e não de vinte anos, tal como aduzido neste item, o que o torna equivocado.

    III- Certo:

    Realmente, a conduta aqui mencionada é tipificada como crime, como se vê do teor do art. 16 da Lei 9.263/96:

    "Art. 16. Deixar o médico de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa."

    IV- Certo:

    Por fim, cuida-se de proposição afinada com a norma do art. 10, II, da Lei 9.263/96:

    "Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:

    (...)

    II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos."

    Assim sendo, dentre as assertivas propostas, a única equivocada é a II.


    Gabarito do professor: C


ID
2881486
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale das alternativas abaixo a única que não é considerada causa de aumento de pena para o autor do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:                      

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;                     

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;                       

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;                    

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros

  • Tem a ESAF e tbm o ESOF:  

    ESOF-----> Faixa de pedestre ou calçada;

    | | |--------> Omissão de socorro;

    | |-----------> Sem CNH;

    |--------------> Exercício da profissão. 

    Aumentam 1/3~metade o Homocídio Culposo e a Lesão Corporal Culposa (art.302 CTB).

    Não tem ?estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos? na majorante!!

    Abraços

  • A suspensão da CNH se equipara ao não possuir?

  • barbada

  • GABARITO: D

    Com base no artigo 298 do CTB.

  • "Papa Fox", cuidado! O artigo 298 do CTB trata dos agravantes genéricos (relativos a todos os crimes de trânsitos que tem no CTB). A questão trata do aumentativo relativo ao § 1o do art 302. Nessa seara, é importante ter duas coisas em mente:

    1 - Agravantes genéricas ≠ aumentativos específicos;

    2 - Os aumentativos específicos sempre prevalecem sobre os agravantes genéricos, acompanhe os exemplos abaixo:

    EX.1: Condutor habilitado que avança o sinal vermelho e sobe em uma calçada atingindo um pedestre levando-o a óbito.

    - Homicídio culposo com aumentativo (sob a calçada)

    02 a 04 anos -> pode chegar a 06 anos (+1/2)

    EX.2: Um condutor de ônibus dirigindo em alta velocidade, ao realizar uma curva atropela e mata um pedestre.

    - Homicídio culposo com aumentativo (no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros engloba tanto aumentativo, quanto agravante, porém prevalece o aumentativo específico)

    Específico >>> Genérico. 

    Em relação à questão em tese, segue um macete que peguei aqui no qc e me ajudou a decorar essa diferença:

    São aumentativos de pena do homicídio culposo na direção de veículo automotor (artº 302) e da lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (artº 303): SOFA CETRAN.

    Sem habilitação;

    Omissão de socorro;

    FAixa de pedestre;

    Calçada; E

    TRANsporte de passageiros.

    Alguns cuidados que se deve ter ao analisar majorante x agravante:

    1 - Majorante envolve transporte de passageiros e cargas, enquanto o agravante envolve apenas transporte de passageiros;

    2 - Ao analisar o aumentativo de pena "sobre a calçada", devemos levar em conta que essa também engloba o passeio, uma vez que a definição de passeio no ANEXO I do CTB é o seguinte:

    PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

  • As causas de aumento (de 1/3 à metade) são os 4 "Ps":

    I - não Possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;  

    II - praticá-lo em faixa de Pedestres ou na calçada;        

    III - deixar de Prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;       

    IV - no exercício de sua Profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.      

  • Gabriel Alves, a suspensão da CNH não se equipara a não possuir nas majorantes. É uma infração gravíssima do artigo 162 do CTB e, inclusive, pode gerar processo de cassação da CNH.

  • Aumentativos (1/3 a metade):

    . s/ habilitação ou permissão

    . calçada ou faixa de pedestre

    . dir. de transporte coletivo de passag.

    . omissão de socorro

  • CORRETA, D

    Nos crimes de trânsito, temos duas hipóteses: as agravantes e as causas de aumento de pena.

    As agravantes são aquelas aplicadas a todos os crimes de trânsito, estando previstas no Artigo 298 do CTB.

    Já as causas de aumento de pena são aquelas previstas nos parágrafos dos próprios crimes, como, por exemplo, o Artigo 302 do CTB.

    Em resposta ao colega Gabriel Alves, tenho a informar o seguinte:

    Suspensão da CNH é diferente de NÃO POSSUIR CNH.

    A suspensão da CNH, ou melhor dizendo, suspensão do direito de dirigir, pode ocorrer na seara administrativa: quando o agente comete uma INFRAÇÃO de trânsito, e nela consta como penalidade a suspensão de dirigir, ou na seara judicial, quando o agente comete um crime de trânsito, e nesse crime consta como uma penalidade a suspensão judicial de dirigir. A suspensão aplicada pelo juiz, e a suspensão aplicada pela autoridade de trânsito podem ser aplicadas de maneira cumulativa, considerando que as esferas são independentes e harmônicas entre si.

    Importante destacar também o seguinte: se o agente conduzir veículo automotor com o direito de dirigir suspenso, ele irá responder pela infração de trânsito do Artigo 162, inciso II, juntamente com o crime de trânsito do Artigo 307, que é considerando como crime de perigo abstrato.

    Por fim, em cumulação ao supracitado, o condutor que dirigir veiculo automotor com o direito de dirigir suspenso terá sua CNH cassada, tudo conforme se extraí do Artigo 263, inciso I.

    Com relação ao agente que conduz veiculo automotor sem ser habilitado, ou seja, ele não passou pelo processo legal para obtenção da CNH, além de infração de trânsito - Art. 162, inciso I - ele também responde juntamente com o crime do Artigo 309 do CTB (esse é um crime de perigo concreto).

    Grande abraço aos colegas.

  • No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é AUMENTADA de 1/3 à metade, se o agente:

    ** não possuir permissão para dirigir ou CNH;

    ** praticá-la em faixa de pedestre;

    ** deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    ** no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiro.

  • Cuidado, PRF Elite. 

    Ao dizer: "Alguns cuidados que se deve ter ao analisar majorante x aumentativo:" data venia, aparentemente o colega confunde os institutos das agravante e causas de aumento de pena (majorantes), ou seja, majorante e aumentativo são a mesma coisa. Acredito que você tenha querido dizer: Alguns cuidados que se deve ter ao analisar causas de aumento de pena (majorante) x agravante:"

     

    Não se deve confundir circunstâncias agravantes (art. 298) com as causas de aumento de pena (majorantes) (art. 302, §1º).

     

    Nos crimes de trânsito, temos duas hipóteses: as agravantes e as causas de aumento de pena.

    As agravantes são aquelas aplicadas a todos os crimes de trânsito, estando previstas no Artigo 298 do CTB.

    Já as causas de aumento de pena são aquelas previstas nos parágrafos dos próprios crimes, como, por exemplo, o Artigo 302 do CTB.

     

    Agravantes: são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.

    Estão estabelecidas nos artigos 61 e 62 do Código Penal, podendo citar como exemplo mais comum a reincidência, que está no artigo 61, inciso I.

     

    Causas de aumento de pena (majorantes): trata-se de hipótese em que a pena será aumentada, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal, sendo analisada na 3ª fase da dosimetria da pena.

    Se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma causa de aumento (majorante); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.

  • Obrigado, Gui!

    Já corrigi o meu comentário.

    Avante rumo a tão sonhada aprovação. Juntos somos mais fortes!

    Grande abraço.

  • Basta utilizar a mnemônica para os aumentativos de pena: SOFA CTRANS

    . Sem CNH

    . Omissão de Socorro

    . Faixa de pedestre

    . Calçada

    .Transporte público

  • vi um comentario falando que estende por analogia à calçada, faixa de pedestre, cuidado! analogia in malan pars não pode!!

  • Cuidado, o crime do Art. 307 cabe apenas se a suspensão foi decorrente de decisão judicial. Se a suspensão decorre de autoridade administrativa, exemplo, ter atingido os 20 pts, e o condutor é pego dirigindo teremos tão somente infração administrativa. Não será crime. É a posição do STJ.

  • Assertiva D

    a única que não é considerada causa de aumento de pena para o autor do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Estar com sua Carteira de Habilitação suspensa.

  • " Não possuir Faixa ou Calçada Socorro Passageiro". Aumento de 1/3 a 1/2 para homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

    Obs. CNH vencida ou suspensa não aumenta. Analogia in malam partem.

  • NÃO FA/CA OMISSÃO DE PASSAGEIROS... MNEMÔNICO PEDRO CANEZIN

  • HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO VEICULAR

    Art. 302 Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.

    Pena de detenção e suspenção ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    _______________________________________________________________________________________

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA

    §1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade se o agente:

    I – Não possuir PPD ou CNH;

    Veja que CNH vencida não é causa de aumento e pena.

    II – Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada;

    III – Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV – No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros;

    _______________________________________________________________________________________

    QUALIFICAÇÃO

    §3º Se o agente conduz veículo automotor sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

    Pena de reclusão e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Gab D

    HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

    DETENÇÃO - 2 A 4 ANOS; e

    Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    A pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

    1} Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    2} Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    3} Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    4} No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    [CONCLUSÃO]

    Portanto, o fato que não caracteriza aumento de pena é o de praticar o crime com a carteira de habilitação cassada.

    ______________

    Bons Estudos.

  • Estar com a Carteira de Habilitação suspensa não é considerada causa de aumento de pena para o autor do crime de homicídio culposo nem para o autor que praticar lesão corporal culposa...

  • Ajuda, por favor!

    De fato, estar com CNH suspensa não é majorante do 302.

    Porém, considerando um caso em que se violou decisão judicial que suspendeu direito de dirigir (art. 307) + homicídio culposo, poderíamos ter concurso (formal?) de crimes, correto?

    Obrigada aos colegas!

  • Causas de aumento de pena homicídio culposo no trânsito - 1/3 a 1/6 1) sem CNH (vencida não se enquadra) 2) transporte de passageiros 3) Faixa de pedestre ou calçada 4) omissão de socorro
  • HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO VEICULAR - Pena de detenção

    Art. 302 Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.

    Pena de detenção e suspenção ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    _______________________________________________________________________________________

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA

    §1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade se o agente:

    I – Não possuir PPD ou CNH;

    Veja que CNH vencida não é causa de aumento e pena. Ou seja, habilitação vencida configura mera infração de trânsito.

    Art. 162 do CTB – Dirigir veículo:

    V – Com validade da CNH vencida há pelo menos 30 dias.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos);

    Multa.

    II – Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada;

    III – Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV – No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros;

    _______________________________________________________________________________________

    QUALIFICAÇÃO - Pena de reclusão

    §3º Se o agente conduz veículo automotor sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

    Pena de reclusão e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Em resumo, se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante(causa de aumento da pena);

    Se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.

    Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.

  • O exame da presente questão deve ser efetuado com base no teor do art. 302, §1º, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que a seguir colaciono:

    "Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1
    o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:    

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;       

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;      

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros."

    Da leitura deste rol, em cotejo com as opções fornecidas pela Banca, percebe-se que as alternativas A, B, C e E correspondem, com fidelidade, aos incisos I a IV da norma de regência.

    Por seu turno, a letra D - estar com sua Carteira de Habilitação suspensa - não encontra amparo normativo, de maneira que vem a ser única incorreta.


    Gabarito do professor: D

  • Era uma vez um motorista de ônibus, o qual não tinha habilitação, matou atropelado um cidadão que atravessava a faixa de pedestre e não prestou socorro.


ID
2881489
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos efeitos da condenação dispostos no Código Penal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 91 - São efeitos da condenação:          

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;           

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:         

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1º  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.          (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    § 2º  Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.            

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:             

    I - a perda de cargo, função publica ou mandato eletivo, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Publica quando a pena aplicada for superior a quatro anos;              

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:             

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;              

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.            

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;                   

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;  

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.                

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Gabarito: Letra C


    A) Um dos efeitos da condenação é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. (Correto - Art. 91, I do CP).


    B) Um dos efeitos da condenação é a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. (Correto - Art. 91, II, "b", do CP).


    C) Um dos efeitos da condenação é a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a dois anos, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. (Errado - Art. 92, I, "a" do CP: São também efeitos da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.)


    D) Um dos efeitos da condenação é a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado. (Correto - Art. 92, II, do CP).


    E) Um dos efeitos da condenação é a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. (Correto - Art. 92, III, do CP).




    Bons estudos!

  • C

    1, e não 2

    Abraços

  • Lembrar que a perda do cargo deve se referir ao cargo em que o sujeito estava quando praticou o delito, não podendo, em regra, determinar a perda de outro cargo que o individuo eventualmente ocupe, salvo se for correlato com o cargo em que praticou o delito.

  •  Art. 92 do CP - São também efeitos da condenação:

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos nos demais casos

  • LETRA A - Um dos efeitos da condenação é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.

    Correta.

    Art. 91, I .

     

    LETRA B - Um dos efeitos da condenação é a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    Correta.

    Art. 91, II

     

    LETRA C - Um dos efeitos da condenação é a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a dois anos, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.

    Incorreta. A pena deve ser superior a UM ano.

    Art. 92, I, a

     

    LETRA D - Um dos efeitos da condenação é a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado.

    Correta.

    Art. 92, II

     

    LETRA E - Um dos efeitos da condenação é a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

    Correta.

    Art. 92, III

     

     

  •  

    Apontamentos que podemos fazer:

    a- sempre há perda do cargo qnd a pena for superior a 4 anos, com ou sem abusa de poder 

    b- pena igual ou superior a 1 ano e desde que praticado com abuso de poder ou violação de dever, haverá perda do cargo

    c- pena inferior a 1 ano, mesmo com abuso de poder nao há perda do cargo 

     

     

  • Gabarito: C

    Lembrem de atualizar o Código Penal, Civil e ECA com a Lei 13.715, de 24/9/2018, pois as bancas vem cobrando a possibilidade da perda do poder familiar quando os crimes são cometidos também contra os cônjuges e outros descendentes.

     

    CP, Art. 92, (...) II - a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)

  • Prezados,

    sobre a letra B (ok, a letra C está manifestamente incorreta).

    Todavia, considerar que será "devolvido" ao "terceiro" qualquer bem é o mesmo que autorizar a posse de bem/valor ilícito. A falta do elemento restritivo autoriza concluir que mesmo aqueles bens/valores ilícitos não sejam perdidos em favor da União, como efeito automático da sentença.

    Caso esteja extremamente equivocado favor, avise-me.

  • Eu acertei a questão pois sabia que pra UM ano.

    Porém, se o cara que for condenado a um ano perde a função, o que for condenado a 2 não perderá?

    Não está de todo incorreta.

  • cuidado com o comentário do Órion Junior... leva a pensar que essas perdas são automáticas, quando na vdd não o são! Reparem no P.Ú do 92.

    Há braços.

  • a) Art. 91 - São efeitos da condenação: 

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; 


    b) Art. 91 - São efeitos da condenação:

            II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

            a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

     

            b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.


    c) gabarito

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 


    d) Art. 92 - São também efeitos da condenação:

           II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;


    e) Art. 92 - São também efeitos da condenação:

            III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Código Penal:

    DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO

           Efeitos genéricos e específicos

           Art. 91 - São efeitos da condenação:

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; 

           II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1 Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. 

    § 2 Na hipótese do § 1, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.

  • Confisco Alargado

    O Pacote Anticrime acrescentou o 91-A no Código Penal, segundo o qual, na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.

    A lei exige o pedido expresso do Ministério Público, que deve ser feito por ocasião da denúncia, inclusive com a indicação da diferença apurada entre o patrimônio que o condenado possui e o que seria compatível com sua atividade profissional e/ou econômica lícita.

    fonte: manual caseiro

  • Mudanca no artigo realizada pela lei 13.964/19 (pacote anticrime )

    Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.             

    § 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens:             

    I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; e            

    II - transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.             

    § 2º O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.             

    § 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada.             

    § 4º Na sentença condenatória, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada.             

    § 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.             

  • Efeitos da condenação genéricos (automáticos)

    Art. 91 - São efeitos da condenação:        

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;       

           II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:        

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO ESPECÍFICOS (não são automático)

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:     

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:       

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;     

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.     

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;      

           

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

           

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

    OBSERVAÇÃO

    A perda do cargo,função publica ou mandato eletivo só é automático na lei de tortura e organização criminosa.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos efeitos da condenação, previstos nos artigos 91 e 92 do Código Penal. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 91, I/CP: "São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (...)". Trata-se de efeito automático, ou seja, que não precisa ser expressamente indicado e fundamentado pelo juiz na sentença para que ocorra.

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 91, II/CP: "São efeitos da condenação: (...) II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (...) b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso". Trata-se de efeito automático, ou seja, que não precisa ser expressamente indicado e fundamentado pelo juiz na sentença para que ocorra.

    Alternativa C - Incorreta! A pena aplicada deve ser igual o superior a um ano nesse caso, não igual ou superior a dois anos, como afirma a alternativa. Art. 92, I/CP: "São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (...)". Trata-se de efeito não automático, ou seja, que precisa ser expressamente indicado e fundamentado pelo juiz na sentença para que ocorra.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 92, II/CP: "São também efeitos da condenação: (...) II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; (...)". Trata-se de efeito não automático, ou seja, que precisa ser expressamente indicado e fundamentado pelo juiz na sentença para que ocorra.

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 92, III/CP: "São também efeitos da condenação: (...) III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso". Trata-se de efeito não automático, ou seja, que precisa ser expressamente indicado e fundamentado pelo juiz na sentença para que ocorra.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Letra C é a incorreta, uma vez que o art. 92, I, a prevê a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 ano.

  • UM ANO

    UM ANO

    UM ANO

    UM ANO

    UM ANO

    UM ANO

    UM ANO

    UM ANO

    UM ANO

    UM ANO

    UM ANO

    UM ANO

    UM ANO

    UM ANO

    UM ANO

    UM ANO

  • Resposta correta C (gabaritei)

  • Obs. Na Lei de Lavagem, o efeito da condenação é a perda em favor da União ou dos Estados, quando este for da competência da Justiça Estadual.

  • Gabarito: alternativa C!!

    Complementando:

    Perda do cargo como efeito da condenação só pode atingir aquele ocupado na época do crime

    ​Pra Sexta Turma do STJ, o cargo públ., função ou o mandato eletivo a ser perdido como efeito secundário da condenação – previsto no CP92, I – só pode ser aquele q o infrator ocupava à época do crime...

    Caso concreto: prática do crime previsto na Lei de Licitações, art 90 (L8.666/93), cometido quando ocupavam cargo comissionado.

    "A perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele, necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo, valendo-se o envolvido da função pra prática do delito... – afirmou o relator, ministro Sebastião Reis Júnior.

    Pra o ministro o acórdão do tribunal estadual contrariou entendimento pacífico do STJ no sentido q perda de cargo, função ou mandato só abrange aquele em cujo exercício o crime foi cometido, e não qualquer outro de que o réu seja detentor...

    Esta notícia refere-se ao processo HC 482458

  • É efeito Específico Extrapenal da condenação a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo quando a essa é superior a 1 ano nos crimes cometidos com abuso de poder ou violação de dever. Também ocorre tal efeito específico quando a condenação for superior a 4 anos nos crimes comuns.

  • Crime funcional -> 1 ano

    Crime comum -> 4 anos.


ID
2881492
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei n. 11.343/06), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:


I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária.

II - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses.

III – Em caso de reincidência, a pena de prestação de serviços comunitários e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.

IV - Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    .......

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • Gabarito: letra E.


    I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária. (Errado. Art. 28, II da Lei n.º 11.343/06: [...] prestação de serviços à comunidade.)


    II - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses. (Errado. Art. 28, III, §4º da Lei n.º 11.343/06: [...] prazo máximo de 10 (dez) meses.)


    III – Em caso de reincidência, a pena de prestação de serviços comunitários e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de dez meses. (Correto - Art. 28, III, §4º da Lei n.º 11.343/06).


    IV - Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. (Correto - Art. 30 da Lei n.º 11.343/06).


    Bons estudos!


  • Lembrando que a prescrição diferenciada de 2 anos sofre, assim como previsto no CP, os efeitos da redução pela metade através idade

    Abraços

  • Mas a recusa do agente poderá submetê-lo, pelo Juiz, a admoestação verbal e multa. Considerei a alternativa I certa por esse motivo. Vide parágrafo 6º do art 28 da lei.

  • Caro Douglas Richetti, de fato existe tal previsão no art. 28, § 6º, mas não se trata de uma pena, mas sim de uma sanção por descumprimento da pena imposta.

  • Gabarito: Letra E

    I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária.

    Errada. As penas do "crime de uso" estão previstas no

    art. 28, I, II, III

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.]

    Entretanto, o § 6o estabelece ferramentas para constrager o agente a cumprir as chamadas medidas executivas, o que não pode ser encarada como pena,

    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    II - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses.

    Errado . 5 meses

    Art. 28 § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    III – Em caso de reincidência, a pena de prestação de serviços comunitários e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.

    Correta - Art. 28 -

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    IV - Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 

    Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • HAHAHAHA Quem se distraiu, perdeu a questão INcorreta

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    § 4 Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • GABARITO:E

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1 Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2 Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3 As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4 Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5 A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6 Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7 O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

  • Presta atenção no INNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNN pqp !!!!

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    As penalidades estão previstas no artigo 28. É só lembrar do PAM:

    II - Prestação de serviços à comunidade;

    I - Advertência sobre os efeitos das drogas;

    III - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 3º e 4º: o prazo máximo para aplicação das penalidades é de 5 meses para réus primários e 10 meses para reincidentes

  • I – ERRADA

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    II - ERRADA

    Art. 28. § 3 As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    III – CORRETA

    Art. 28. § 4 Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    IV - CORRETA

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • Lembrando que o STJ afastou a reincidência por delito de porte de drogas para uso pessoal

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Quinta-Turma-afasta-reincid%C3%AAncia-por-delito-de-porte-de-droga-para-uso-pessoal

  • Galera, e agora???

    Segundo o STF, em meados de outubro de 2018, assentou que o art. 28 da LD não caracteriza reincidência. Nesse sentido, restaria inaplicável o instituto do parágrafo quarto do art. supra? Acredito que sim. Portanto, não havendo reincidência, não há falar neste prazo de 10 meses.

    Help...

  • Prazo máximo: 05 meses

    Em caso de reincidência: 10 meses.

  • Prazo máximo: 05 meses

    Em caso de reincidência: 10 meses.

  • Gabarito: LETRA E 

     

    PENAS PREVISTAS NO ART. 28:

    -> ADVERTÊNCIA SOBRE OS EFEITOS DAS DROGAS:

         Exaure-se si mesma;

     

    -> PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE: 

        Prazo máximo: 5 meses;

        Reincidência específica: 10 meses;

     

    -> MEDIDA EDUCATIVA DE COMPARECIMENO A PROGRAMA OU CURSO EDUCATIVO:

        Prazo máximo: 5 meses;

        Reincidência específica: 10 meses;

     

    LEMBRANDO QUE...

     As sanções podem ser aplicadas de forma ISOLADA ou CUMULADA e também PODEM SER SUBSTITUÍDAS A QUALQUER TEMPO, devendo ser ouvido o MP e o defensor (Art. 27).

  • Não acredito que errei pela INcorreta, toma distraído kkkk

  • Prazo máximo da prestação de serviços comunitários e frequência à cursos ao usuário reincidente:

    a)   Prazo legal – art. 28, § 4º - 10 meses (a Lei 11.343/06 não especificou a espécie de reincidência, se é genérica ou especifica, apenas fala em reincidente);

    b)   Doutrina – parte entende que esse prazo de 10 meses é aplicável à reincidência genérica em qualquer crime, mesmo que não envolva drogas. Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único – 6. Ed – pag. 995. 2018.

    c)   Jurisprudência - ENUNCIADO 118 FONAJE – Somente a reincidência especifica em crime da lei de drogas autoriza a exasperação da pena de que trata o parágrafo quarto do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    STJ - É desproporcional o reconhecimento da reincidência no delito de tráfico de drogas que tenha por fundamento a existência de condenação com trânsito em julgado por crime anterior de posse de droga para uso próprio. REsp 1.672.654-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, por unanimidade, julgado em 21/08/2018, DJe 30/08/2018

  • Acertei por eliminação, pois a alternativa II, a meu ver, TAMBÉM ESTÁ CORRETA, já que afirmou que o agente PODERÁ sofrer a mencionada pena pelo prazo de até 6 meses, mas não detalhou se ele é ou não reincidente. Se fosse uma pergunta, a resposta seria: Pode sim sofrer essa pena por até 6 meses, desde que seja reincidente, pois, nesse caso, o juiz pode aplicá-la com duração de 1 dia até 10 meses, nos termos do Art. 28, § 4º, da Lei de Drogas.
  • Só uma observação sobre o comentário do colega tiago alves .

    A alternativa II está rigorosamente incorreta poque diz que o prazo MÁXIMO seria 6 meses, e o correto é que o prazo MÁXIMO é de 5 , podendo ser estendido até 10 meses em caso de reincidência. Quer dizer, ele pode SIM, em caso de reincidência, ser obrigado a cumprir 6 meses de prestação de serviço, mas esse não é o prazo MÁXIMO.

  • gab. E

    Tem comentário super curtido e errado sobre a II por aí!

    I – ERRADA

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de SERVIÇOS À COMUNIDADE;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    II - ERRADA

    Art. 28. § 3 As penas previstas nos incisos II (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITÁRIO) e III (PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE CURSOS) do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    III – CORRETA

    Art. 28. § 4 Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    IV - CORRETA

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • Uai , entendi foi nada

  • I) são elas: Advertência verbal; Prestação de serviço à comunidade e Medidas educativas. Caso sejam descumpridas poderá aplicar MULTA e Admoestação verbal

    II) Máximo de 5 meses e não 6.

    GAB E

    Cuidado, coloquem na cabeça o dever de lerem toda a questão por mais que seja clichê. Neste caso muitos erraram por não se atentarem que pediram as alternativas incorretas (safadeza)

  • "I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária".

    De fato o §6º, II do art. 28 prevê aplicação de multa no caso de recusa do agente, entretanto, a pena de multa não se confunde a prestação pecuniária. Esta destinada à vítima, aquela ao fundo penitenciário.

  • Acertei mas errei.... Maldito português!

  • A questão não pede incorreta e nem incorreta. Sou vidente e ?

  • Não li que eram as incorretas...

  • Lei de Drogas:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

  • Errei por que marquei as corretas. É NO ERRO que não se erra mais !

  • Tem que ver a " pegadinha" logo após as opções.

  • Sobre a assertiva I : prevê a pena pecuniária (multa) como ultima ratio, mas não em relação ao caput ,e sim ao descumprimento dos incisos I e/ou II do art. 28 da lei de drogas.

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: II - prestação de serviços à comunidade;

    II - ERRADO: Art. 28. § 3 As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    III - CERTO: Art. 28. § 4 Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    IV - CERTO: Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • caramba errei de bobeira, falta de prestara tenção.AFF

  • Parabéns pra quem, assim como eu, não prestou atenção no "INCORRETO" e marcou a letra D.

  • art. 28 lei de drogas (consumo pessoal)

    penas: advertência;

    prestação de serviços à comunidade

    medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    OBS: prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    PRAZO MÁXIMO DE 05 MESES

    EM CASO DE REINCIDÊNCIA PRAZO MÁXIMO DE 10 MESES

  • I) Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária.

    R: Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária(Art. 28, II da Lei n.º 11.343/06: [...] prestação de serviços à comunidade.) (e)

    II) Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses.

    R: Art. 28, III, §3º Lei 11.343/06: "As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses". (e)

    III) Em caso de reincidência, a pena de prestação de serviços comunitários e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.

    R: Art. 28, III, §4º Lei 11.343/06:: "Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses". (c)

    IV - Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    R: Art. 30 Lei 11.343/06: "Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos  arts. 107 e seguintes do Código Penal". (c)

    GABARITO - Alternativa "E".

  • Em uso de droga a pena de multa só ocorre em reincidência, nativamente não há essa penalidade.

    Art. 28

  • I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária.

    ADVERTÊNCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE E MEDIDA EDUCATIVA

    II - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses. PELO PRAZO MÁXIMO DE 5 MESES

    III – Em caso de reincidência, a pena de prestação de serviços comunitários e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de dez meses. CERTO

    IV - Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.CERTO

  • Quanto à alternativa I, acredito que ela está errada pq multa é diferente de prestação pecuniária. Se viesse escrito "multa" a alternativa estaria correta , pois a lei de drogas prevê a pena de multa no caso do descumprimento das penas previstas no caput. Em nenhum lugar a assertiva dá a entender que está se referindo apenas às penalidades do caput do Art. 28.

  • I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    A multa não é tida como pena.

    A prestação pecuniária é tida como uma garantia de cumprimento das medidas aplicável aqueles que recusarem-se a cumprir as penas, vejamos:

    §6º, do art. 28 da Lei de drogas: Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    II - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    GABARITO "E".

  • BIZU MASTER:

    O TEMPO "MÁXIMO" DE CUMPRIMENTO DE PENA DO "ZÉ DROGUINHA" ESTÁ NOS DEDOS DAS MÃOS DELE.!!!

    PRIMÁRIO: MÁXIMO 5 MESES (DEDOS)

    REINCIDENTE: MÁXIMO 10 MESES (DEDOS)

    NUNCA MAIS VAI CAIR NESSA PEGADINHA DO ART. 28 QUE INSISTE EM TENTAR DERRUBAR O CANDIDATO!!!

  • GAB E

    I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária. ART 28. I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I - admoestação verbal; II - multa.

    II - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses. ART 28.§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    III – Em caso de reincidência, a pena de prestação de serviços comunitários e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de dez meses. ART 28.§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    IV - Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • MULTA não é pena. É uma forma coercitiva para cumprimentos das seguintes penas:

    > Advertência

    > Prestação serviços comunitários 

    > Medida educativa

  • I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária. [Essa pena é um exemplo de PRD]

    II - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses. [5 Meses - Primário ou 10 meses - Reincidente]

    III – Em caso de reincidência, a pena de prestação de serviços comunitários e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.

    IV - Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

  • Acertei e errei essa banca viu pensava q era d kkkkk

  • Acertei a questão somente lendo a I pois, sabia que estava errada.

  • SOBRE O ITEM III:

    O art. 28 da Lei nº 11.343/2006 prevê o crime de porte de drogas para consumo pessoal.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Em regra, as penas dos incisos II e III só podem ser aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses.

    O § 4º prevê que: “em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.”

    A reincidência de que trata o § 4º é a reincidência específica.

    Assim, se um indivíduo já condenado definitivamente por roubo, pratica o crime do art. 28, ele não se enquadra no § 4º. Isso porque se trata de reincidente genérico.

    O § 4º ao falar de reincidente, está se referindo ao crime do caput do art. 28.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1771304-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 10/12/2019 (Info 662).

  • Assertiva e

    Apenas as alternativas I e II estão incorretas.

    I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária.

    II - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses.

  • Não acredito que errei a questão porque não li o "INcorreta" kkkkkkk JESUSSSSS

  • De acordo com o art. 45, § 1º, do Código Penal, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz
  • PENAS DO USO DE DROGAS: P.A.M 

    P- prestação de serviços (primário- 5 meses; reincidente- 10 meses)

    A- advertência

    M- medida de comparecimento a curso educativo (primário- 5 meses; reincidente- 10 meses)

  • Esse incorreta dá cada banho ! kkk

  • Examinador raiz, malvadão...

    Mas aqui é concurseiro ligado no 220V, se furar a veia sai café expresso.

    Gosto de comparar assim:

    Lei de Drogas: 5 meses (10 se reincidente)

    ECA - Medida Socioeducativa:

    1) PSC: no MÁXIMO 6 meses.

    2) Liberdade assistida: no MÍNIMO 6 meses.

    Código Penal:

    PSC aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade

    Booons papiros!

  • BIZU MASTER:

    O TEMPO "MÁXIMO" DE CUMPRIMENTO DE PENA DO "APENADO" ESTÁ NOS DEDOS DAS MÃOS DELE.!!!

    PRIMÁRIO: MÁXIMO 5 MESES (DEDOS)

    REINCIDENTE: MÁXIMO 10 MESES (DEDOS)

    NUNCA MAIS VAI CAIR NESSA PEGADINHA DO ART. 28 QUE INSISTE EM TENTAR DERRUBAR O CANDIDATO!!!

    CRÉDITOS AO Manuel D'Instalation.

  • multa nao é prestaca pecuniaria

  • I – Dentre as penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar está a pena de prestação pecuniária.

    • Não, só será possível a aplicação da prestação pecuniária em caso de descumprimento da(s) pena(s) de prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento (art. 28, §6º, II). Multa como ultima ratio.

    II - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderá ser submetido à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de seis meses.

    • Não. Prazo máximo de 5 meses. Disposição expressa do art. 28, §3º: As penas previstas nos incisos II (prestação de serviços...) e III (medida educativa...) do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    • Obs: lembrar que o inciso I (advertência) não se submete a prazo porque se exaure imediatamente no momento que ela é efetuada. Não demanda comportamento ativo do agente.

    III – Em caso de reincidência, a pena de prestação de serviços comunitários e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.

    • Sim. Disposição expressa do art. 28, §4º: Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II (prestação de serviços...) e III (medida educativa...) do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    IV - Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas previstas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    • Sim, disposição expressa do art. 30: Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • Se um indivíduo é condenado, com trânsito em julgado, pelo delito de porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) e depois pratica outro delito, ele será considerado reincidente na dosimetria desse segundo crime?

    NÃO. A condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) NÃO gera reincidência.

    Argumento principal: se a contravenção penal, que é punível com pena de prisão simples, não configura reincidência, mostra-se desproporcional utilizar o art. 28 da LD para fins de reincidência, considerando que este delito é punido apenas com “advertência”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa”, ou, seja, sanções menos graves e nas quais não há qualquer possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento.

    STJ. 5ª Turma. HC 453.437/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 04/10/2018.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1672654/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/08/2018 (Info 632).

    *Há de se considerar, ainda, que a própria constitucionalidade do art. 28 da LD está sendo questionada no STF, RE 635.659, em que alguns Ministros do Supremo que já se manifestaram dizendo que este tipo penal seria inconstitucional por violar a intimidade e a vida privada, inclusive o relator, Min. Gilmar: “a criminalização da posse de drogas para uso pessoal é inconstitucional, por atingir, em grau máximo e desnecessariamente, o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, em suas várias manifestações, de forma, portanto, claramente desproporcional.”

    *Então, o entendimento do STJ, afasta a aplicação do o § 4º do art. 28. Assim, o usuário que comete novamente a conduta do caput, por não ser considerado reincidente, não poderá ter uma pena de até de 10 (dez) meses.

  • Errei porque não vi que pedia as "incorretas".

  • A alternativa E é o gabarito da questão.

    No inciso I, não há que se falar em pena pecuniária

    No inciso II, o prazo é de 5 meses, sendo reincidente 10 meses.

    -> Serão submetidos as seguintes medidas educativas:

    • Advertência
    • Prestação de serviço à comunidade
    • Medida educativo de comparecimento a programa ou curso educativo

    -> Para garantir o cumprimento das medidas educativas, o JUIZ, pode:

    • Admoestação Verbal
    • Multa

    -> Aplicação de no máximo 5 meses, se reincidente 10 meses.

    -> Crime de usuário não gera reincidência

    -> PRESCRIÇÃO: 2 anos a imposição e a execução das penas

  • Fui toda feliz marcar as corretas :´)


ID
2881495
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

    Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    LETRA: E PENA  6 meses  a 03 anos

  • O Estatuto do Idoso NÃO alterou o prazo prescricional constante do Código Penal, não reduzindo pela metade a sua contagem para os maiores de 60 anos na data da sentença.

    Abraços

  • Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • C) art. 95, Estatuto do Idoso: Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • O prazo prescricional diminui da metade se o acusado for maior de 70 anos. Código penal art 115.

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. 

  • ESTATUTO DO IDOSO

    TÍTULO VII

    Disposições Finais e Transitórias

            Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

           Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa

  • ESTATUTO DO IDOSO

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e 

  • A prescrição ainda é a partir dos 70

  •  a) Código Penal Brasileiro

     Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    O Estatuto do Idoso não menciona nada em relação a prescrição.

     

     b) Os artigos 97 e 99 do Estatuto do Idoso falam em lesão corporal como consequencia de atos ou omissões e não como ação principal. 

     

     c) Estatudo do Idoso.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

     Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

     

     d) Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

     e)  Lei n.º 9.099/95

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    Estatuto do Idoso

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Sobre a letra C.

    O crime de reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão de idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida é de ação pública condicionada à representação.

    ERRADA:

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

  • Estatuto do Idoso.

    Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

           Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • Regra: idoso = 60 anos (art 1º)

    Exceções:

    1) Prescrição pela metade (art 115, CP): idoso com 70 anos

    * continua 70 anos pelo silêncio eloquente do legislador (não alterou esse ponto pq não quis, aonde era para alterar alterou expressamente)

    2) BPC (art 34): 65 anos

    3) Gratuidade no transporte coletivo urbano e semi urbano (art 39): 65 anos

    4) Prioridade especial: 80 anos

  • e) ERRADA.

    Embora se aplique a LEI 9.099, os crimes não são de menor potencial ofensivo.

    O STF conferiu ao artigo 94 da Lei n. 10.741/2003 interpretação conforme à Constituição, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.  

     

  • Meus caros, em relação a assertiva "E".

    Temos que ter em mente que, nos termos do artigo 94 da Lei nº 10.741/03, aplica-se o PROCEDIMENTO da Lei nº 9.099/95, isto por ser considerado mais célere. Não se aplica, entretanto, as medidas despenalizadoras da Lei de menor potencial ofensivo, como p. ex: transação penal, composição civil dos danos, suris, etc.

  • Gab.: D

     

    A) O Estatuto do Idoso alterou o prazo prescricional constante do Código Penal, reduzindo pela metade a sua contagem para os maiores de 60 anos na data da sentença.

    Errado. O EI não alterou nada. Portanto, mantém o art. 115, CP.

     

    B) Na hipótese de cometimento de crime de lesão corporal contra pessoa idosa, incidirá tipo penal específico previsto na Lei n. 10.741/03 e não as disposições do art. 129 do Código Penal.

    Errado. Não há previsão de lesão corporal. O que o EI prevê é a consequência do crime resultando em lesão corporal:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave (...). Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

     

    C) O crime de reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão de idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida é de ação pública condicionada à representação.

    Errado. Todos os crimes do EI são públicos incondicionados, conforme art. 95, EI:  Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

     

     

    D) O Estatuto do Idoso considera crime impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 109, EI:  Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

     

    E) Abandonar o idoso em hospitais, (...), ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado é considerado crime de menor potencial ofensivo.

    Errado. O crime tem previsão de pena de detenção de 6 meses a 3 anos (Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.), portanto, não se aplica o art. 60 da Lei 9.099 (Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.) Uma vez que a pena máxima é de 3 anos.

  • Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

    Pena – reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.

  • Estatuto do Idoso:

    Dos Crimes em Espécie

           Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

           Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

           Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

           § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

           Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

           Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Não é IMPO, portanto.

  • Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.


    A) O Estatuto do Idoso alterou o prazo prescricional constante do Código Penal, reduzindo pela metade a sua contagem para os maiores de 60 anos na data da sentença.

    Estatuto do Idoso:

    O Estatuto do Idoso não alterou o prazo prescricional constante do Código Penal.

     

    Incorreta letra “A”..

    A) O Estatuto do Idoso alterou o prazo prescricional constante do Código Penal, reduzindo pela metade a sua contagem para os maiores de 60 anos na data da sentença.


    B) Na hipótese de cometimento de crime de lesão corporal contra pessoa idosa, incidirá tipo penal específico previsto na Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e não as disposições do art. 129 do Código Penal.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 97. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

     Art. 99. § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Na hipótese de cometimento de crime de lesão corporal contra pessoa idosa, incidirá tipo penal disposto no art. 129 do Código Penal, tendo em vista não haver tipo específico previsto na Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

    Incorreta letra “B”.

    C) O crime de reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão de idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida é de ação pública condicionada à representação.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    Incorreta letra “C”.


    D) O Estatuto do Idoso considera crime impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    O Estatuto do Idoso considera crime impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.       

    E) Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado é considerado crime de menor potencial ofensivo. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado é considerado crime em espécie. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professo letra D.

  • Regra: idoso = 60 anos (art 1º)

    Exceções:

    1) Prescrição pela metade (art 115, CP): idoso com 70 anos

    * continua 70 anos pelo silêncio eloquente do legislador (não alterou esse ponto pq não quis, aonde era para alterar alterou expressamente)

    2) BPC (art 34): 65 anos

    3) Gratuidade no transporte coletivo urbano e semi urbano (art 39): 65 anos

    4) Prioridade especial: 80 anos

    QUANTO A LETRA B) Na hipótese de cometimento de crime de lesão corporal contra pessoa idosa, incidirá tipo penal específico previsto na Lei n. 10.741/03 e não as disposições do art. 129 do Código Penal.

    Errado. Não há previsão de lesão corporal. O que o EI prevê é a consequência do crime resultando em lesão corporal:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave (...). Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

  • LETRA D

    a) Errada. A alternativa a está errada porque o Estatuto do Idoso não alterou o prazo prescricional para pessoas maiores de 60 anos. O art. 115 do CP continuou com a mesma redação que já vigia, estabelecendo a redução do prazo prescricional pela metade para pessoas maiores de 70 anos. Por outro lado, o Estatuto do Idoso alterou o art. 61, II, h, do CP inserindo como agravante genérica praticar o crime contra pessoa maior de 60 anos, além de inserir hipóteses de crime qualificado e circunstâncias de aumento de pena em tipos penais específicos do CP.

    b) Errada. A b está errada porque não há tipo específico de lesão corporal contra pessoa idosa no Estatuto do Idoso (arts. 95 a 109).

    c) Errada. A c está errada porque todos os crimes do Estatuto do Idoso são de ação pública incondicionada, nos termos do art. 95 da Lei n. 10.741/2003.

    d) Certa. A d corresponde ao tipo penal do art. 109 do Estatuto do Idoso.

    e) Errada. A conduta descrita na alternativa e corresponde ao tipo penal do art. 98 da Lei n. 10.741/2003, que é apenado com detenção de 6 meses a 3 anos. Em razão da pena máxima ser superior a dois anos, não se trata de infração de menor potencial ofensivo, a despeito da redação expressa do art. 94, que sofreu redução de texto pela técnica hermenêutica aplicada pelo STF no julgamento da ADI n. 3096.

  • Pontos importantes:

    Item b) Embora o Estatuto do Idoso não traga um tipo penal expresso em relação à lesão corporal, há uma causa de

    aumento de pena no artigo 129 , CP, que abrange a lesão dolosa contra maior de 60 anos.

    Art.129, § 7  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4 e 6 do art. 121 deste Código.  

    _________________________________________

    Sobre os institutos despenalizadores:

    Na visão do Supremo:

    Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591

     

     Renato Brasileiro:

     Crimes com penas máximas não superior a 2 anos - Estatuto do Idoso - Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos aplica-se a lei 9.099 em sua totalidade, inclusive quanto às medidas despenalizadoras e o rito processual. No entanto, aos crimes cuja pena seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos somente se aplicará a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade.


ID
2881498
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Relações Internacionais
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

     

    Fundamento legal: Lei n.º 13.260/16.

     

    A) É considerado ato de terrorismo punível nos termos da Lei Antiterrorismo (Lei n. 13.260/2016), a prática por dois ou mais indivíduos, que por razões de xenofobia, usem veneno capaz de promover destruição em massa, tendo por finalidade provocar terror social ou generalizado. (ERRADO)

     

    Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

    §1º São atos de terrorismo:

    I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

     

    B) A resipiscência é incabível quanto aos crimes previstos Lei Antiterrorismo (Lei n. 13.260/2016). (ERRADO)

     

    Resipiscência = arrependimento eficaz (Art. 15 do CP).

     

    Art. 10. Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5o desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

     

    C) A Lei Antiterrorismo (Lei n. 13.260/2016) pune a conduta de realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito, aplicando-se a pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade. (CORRETO)

     

    Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

     

    D) A Lei Antiterrorismo (Lei n. 13.260/2016) não estabelece o patrimônio como um dos bens jurídicos tutelados pelo crime de terrorismo. (ERRADO)

     

    Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

     

    E) A Lei Antiterrorismo não pune atos preparatórios de terrorismo. (ERRADO)

     

    Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

     

     

     

    Bons estudos!

  • Terrorismo é competência federal.

    Em regra, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz reclamam início de execução; porém, em 2016 a Lei do terrorismo permitiu a aplicação aos atos preparatórios de terrorismo (segunda etapa do ?iter criminis?)

    Abraços

  • A questão foi anulada porque a letra A e C estão corretas.

    Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. Ou seja, falar em dois ou mais indivíduos também está correto. O excesso de maldade anulou a questão.

    A letra C tem previsão no art. 5º - Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito: Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

  • Atente-se ao fato de que o art. 10 da Lei 13.260/2016 encarta o que doutrinariamente conveniou-se chamar "Ponte de Ouro Antecipada", questão cobrada na Prova Oral do LVII Concurso do MPMG:

    Art. 10. Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5º desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.


ID
2881501
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nos termos do disposto no Código Eleitoral assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Eleitoral:

    Alternativa A: Art. 284, Código Eleitoral: Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

     

    Alternativa B: Art. 285, do Código Eleitoral: Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

     

    Alternativa C: Art. 286, do Código Eleitoral. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) e  dias-multa.

     

    Alternativa D: Art. 357, do Código Eleitoral. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

     

    Alternativa E: Art. 359, Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.  

  • O Ministério Público tem o prazo de 10 dias (preso ou solto o réu, é indiferente o prazo) para denúncia; da mesma forma, o prazo para recorrer da sentença é de 10 dias. Apelação eleitorial não é 5!

    Abraços

  • decorar

  • NÃO confundir: a) alegações finais: 05 dias x b) Alegações escritas (defesa): 10 dias.

  • Luciane, seu comentário está equivocado. No Código Eleitoral, conforme art. 284, é de 15 dias nos casos de detenção.

  • Em concurso não adianta chorar, gritar com o examinador, etc.! Temos que dançar conforme a música!! A questão seja ela de lei seca ou doutrina, ou jurisprudência, deve necessariamente ser decorada. Eu decorei, por isso acertei! Tenho aprendido diariamente que QUEM MANDA é o examinador!!!

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.      

        
    Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.  

  • Processo criminal eleitoral : tudo 10 dias, 5 dias só para alegação final e para a execução da pena. ..

    10 dias p/ denunciar, defender e recorrer

    05 dias p/ alegação final e executar

  • Código Eleitoral:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

           Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

           I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;

           II - Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;

           III - Os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;

           IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.

           § 1º Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, além dos indicados no presente artigo, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 2º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista.

           Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

           Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

           Art. 286. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) dias-multa.

           § 1º O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendo êste ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário-mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário-mínimo mensal.

            § 2º A multa pode ser aumentada até o triplo, embora não possa exceder o máximo genérico caput, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do condenado, é ineficaz a cominada, ainda que no máximo, ao crime de que se trate.

           Art. 287. Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal.

           Art. 288. Nos crimes eleitorais cometidos por meio da imprensa, do rádio ou da televisão, aplicam-se exclusivamente as normas dêste Código e as remissões a outra lei nele contempladas.

  • Código Eleitoral:

    DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES

           Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

           Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

           § 1º Quando a comunicação fôr verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a têrmo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma dêste Código.

           § 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.

           Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

           § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

           § 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

           § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

           § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

           § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

  • PRAZOS PROCESSO PENAL ELEITORAL

    10 dias - Oferecer denúncia, recorrer, alegações/rol de testemunhas, sentenciar

    5 dias - Alegações finais e execução

  • Ausente a definição dos limites mínimos da pena em crimes eleitorais deve-se considerar o 15 dias para detenção e 1 ano para reclusão (artigo 284). Letra A está errada. Ausente a definição dos limites do aumento ou diminuição da pena o mínimo será de 1/5 e o máximo de 1/3 (artigo 285). Letra B está errada. Os limites de dias-multa vão de 1 a 300 dias-multa (artigo 286). Letra C está errada. Verifica a infração a denúncia deve ser apresentada em 10 dias (artigo 357). Letra D está errada. Após o recebimento da denúncia o réu e seu defensor deverão apresentar alegações em 10 dias (artigo 359, parágrafo único) (letra E está correta).

    Resposta: E

  • Gabarito: E

    DICA:

    Prazos na apuração de infrações penais eleitorais: REGRA GERAL, prazo é de 10 DIAS.

    EXCEÇÃO: ESAF- Execução de Sentença e Alegações Finais, prazo é de 5 DIAS.

    ESQUEMA DOS PRAZOS NO PROCESSO DAS INFRAÇÕES PENAIS ELEITORAIS:

    Infração penal eleitoral => MP poderá: 1) Requerer arquivamento da comunicação e juiz discordar à remessa ao Procurador Regional, que oferecerá a denúncia/designará outro Promotor/insistirá no pedido de arquivamento; ou 2) Oferecer denúncia em 10 DIAS, sob pena de apuração de responsabilidade penal => recebida a denúncia => juiz designa dia e hora para depoimento do acusado após sua citação e notificação do MP => réu ou seu defensor tem 10 DIAS para oferecer alegações escritas + arrolar testemunhas => testemunhas são ouvidas + são praticadas diligências requeridas pelo MP e deferidas ou ordenadas pelo juiz => 05 DIAS para cada parte oferecer alegações finais => autos são conclusos ao juiz em 48 horas => 10 DIAS para sentença ser proferida => da decisão de condenação/absolvição cabe recurso para TRE em 10 DIAS => se decisão for condenatória, execução da sentença será feita em 05 DIAS da data da vista ao MP.

  •  Art. 285, do Código Eleitoral: Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

     

    : Art. 286, do Código Eleitoral. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) e dias-multa.

     

    Art. 357, do Código Eleitoral. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

     

    Art. 359, Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.  

    NÃO confundir: a) alegações finais: 05 dias x b) Alegações escritas (defesa): 10 dias.

  • NÃO confundir: a) alegações finais: 05 dias x b) Alegações escritas (defesa): 10 dias.

  • Denúncia: 10 dias

    Alegações iniciais: 10 dias

    Alegações finais: 5 dias

    Recurso: 10 dias

    Concluso ao juiz: 48 horas

    Sentença: 10 dias

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre crimes eleitorais e processo penal eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

    Art. 286. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) dias-multa.

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    3) Principais prazos processuais penais eleitorais

    3.1) denúncia (dez dias): verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias [solto ou preso o indiciado] (CE, art. 357, caput);

    3.2) defesa prévia (alegações preliminares) (dez dias): o réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas (CE, art. 359, parágrafo único);

    3.3) alegações finais para acusação e defesa (cinco dias): ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais (CE, art. 360);

    3.4) sentença (dez dias): decorrido esse prazo (alegações finais), e conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oito horas, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença (CE, art. 361);

    3.5) recurso de apelação (dez dias): das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias (CE, art. 362);

    3.6) execução da sentença penal condenatória (cinco dias): se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público (CE, art. 363, caput).

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Sempre que o Código Eleitoral não indica o grau mínimo para sanção, entende-se que será ele de quinze dias (e não de trinta dias) para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão, nos termos do art. 284 do Código Eleitoral.

    b) Errado. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço (e não entre um sexto e um terço), guardados os limites da pena cominada ao crime, nos termos do art. 285 do Código Eleitoral.

    c) Errado. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) e [não 200 (duzentos)] dias-multa, nos termos do art. 286, caput, do Código Eleitoral.

    d) Errado. Verificada a infração penal eleitoral, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) [e não de 30 (trinta) dias], nos termos do art. 357, caput, do Código Eleitoral.

    e) Certo. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. É a transcrição literal do art. 359, parágrafo único, do Código Eleitoral.

    Resposta: E.

  • art. 284: Mín1mo 15 dias, 1 ano

  • Ausente a definição dos limites mínimos da pena em crimes eleitorais deve-se considerar o 15 dias para detenção e 1 ano para reclusão (artigo 284). Letra A está errada. Ausente a definição dos limites do aumento ou diminuição da pena o mínimo será de 1/5 e o máximo de 1/3 (artigo 285). Letra B está errada. Os limites de dias-multa vão de 1 a 300 dias-multa (artigo 286). Letra C está errada. Verifica a infração a denúncia deve ser apresentada em 10 dias (artigo 357). Letra D está errada. Após o recebimento da denúncia o réu e seu defensor deverão apresentar alegações em 10 dias (artigo 359, parágrafo único) (letra E está correta).

    Resposta: E

  • RESUMO DOS PRAZOS DO PROCESSO PENAL ELEITORAL QUE EU VI AQUI NO QC:

    • 3 dias ---> Recurso
    • 5 dias ---> ESAF (Execução de Sentença e Alegações Finais)
    • 10 dias ---> Todo o resto (o que não for recurso nem ESAF) + alegações escritas + arrolar testemunhas
    • Exceção ---> Recurso para o TRE de decisões finais em absolvição ou condenação (10 dias)

  • PRAZOS E QUANTUM DO C.E;

    Denúncia: 10 dias

    Alegações iniciais: 10 dias

    Alegações finais: 5 dias

    Recurso: 10 dias

    Concluso ao juiz: 48 horas

    Sentença: 10 dias

    Pena mínima -

    15 DIAS = DETENÇÃO

    1 ANO = RECLUSÃO

    ATENUAÇÃO / AGRAVAÇÃO = 1/5 ATÉ 1/3

    MULTA = ATÉ 3X

  • PRAZOS E QUANTUM DO C.E;

    Denúncia: 10 dias

    Alegações iniciais (defesa prévia): 10 dias

    Alegações finais: 5 dias

    Recurso: 10 dias

    Concluso ao juiz: 48 horas

    Sentença: 10 dias

    Pena mínima -

    15 DIAS = DETENÇÃO

    1 ANO = RECLUSÃO

    ATENUAÇÃO / AGRAVAÇÃO = 1/5 ATÉ 1/3

    MULTA = ATÉ 3X


ID
2881504
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tendo em conta o entendimento sumulado do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) GABARITO

    B) SÚMULA 64, TSE.

    C) SÚMULA 58, TSE.

    D) SÚMULA 55, TSE.

    E) SÚMULA 52, TSE.

  • A

    É justamente ao proporcional que se aplica

    Abraços

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) Súmula 67 do TSE: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

     

     

    b) Súmula 64 do TSE: Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário.

     

     

    c) Súmula 58 do TSE: Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

     

     

    d) Súmula 55 do TSE: A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

     

     

    e) Súmula 52 do TSE: Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.

     

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Não cabe a perda do mandato nos casos dos candidatos eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO, sob pena de ofender a soberania popular, tendo em vista que, nestes casos, somente são eleitos aqueles que tiverem mais votos, o eleitor identifica claramente sua escolha.

  • Inflidelidade partidária só se aplica aos cargos do sistema proporcional, pois o mandato é considerado do partido e não do político.

  • LIGUEM-SE NAS SÚMULAS:

    a) Súmula 67 do TSE: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário

    b) Súmula 64 do TSE: Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário. 

    c) Súmula 58 do TSE: Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum. 

    d) Súmula 55 do TSE: A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura. 

    e) Súmula 52 do TSE: Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.

    Força, Foco, Fé, Disciplina e Determinação!

  • UEM-SE NAS SÚMULAS:

    a) Súmula 67 do TSE: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário

    b) Súmula 64 do TSE: Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário. 

    c) Súmula 58 do TSE: Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum. 

    d) Súmula 55 do TSE: A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura. 

    e) Súmula 52 do TSE: Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.

    Força, Foco, Fé, Disciplina e Determinação!

    Gustavo Henrique Gomes

    10 de Fevereiro de 2019 às 19:53

    Inflidelidade partidária só se aplica aos cargos do sistema proporcional, pois o mandato é considerado do partido e não do político.

    04 de Fevereiro de 2019 às 14:46

    Não cabe a perda do mandato nos casos dos candidatos eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO, sob pena de ofender a soberania popular, tendo em vista que, nestes casos, somente são eleitos aqueles que tiverem mais votos, o eleitor identifica claramente sua escolha.

    28 de Janeiro de 2019 às 11:23

    Gabarito letra a).

     

     

  • GABARITO LETRA A 

     

    SÚMULA Nº 67 - TSE 

     

    A PERDA DO MANDATO EM RAZÃO DA DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA NÃO SE APLICA AOS CANDIDATOS ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO.

  • Bolsonaro deu Tchau para seu partido, mas desfiliação não se aplica ao sistema majoritário.
  • SÚMULA Nº 67 - TSE 

     

    A PERDA DO MANDATO EM RAZÃO DA DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA NÃO SE APLICA AOS CANDIDATOS ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO.

  • A letra ‘a’ será assinalada por não estar de acordo com a súmula 67 do TSE.

    '' A) A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema proporcional.''

    - Corrigindo: NÃO SE APLICA aos candidatos eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO (como é o caso dos chefes do executivo).

    Mas vale lembrar que no sistema proporcional, pode ser cabível alguma razão de justa-causa (que não acarretará a perda do mandato) apresentada pelo art. 22-A, parágrafo único da Lei 9.096/95

    ______________________________________________________

    Atenção as súmulas:

    a) Súmula 67 do TSE: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário

    b) Súmula 64 do TSE: Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário. 

    c) Súmula 58 do TSE: Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum. 

    d) Súmula 55 do TSE: A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura. 

    e) Súmula 52 do TSE: Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.

    Fonte: usuário 'BECAOUTOGA',

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o conteúdo dos enunciados de súmula do Tribunal Superior Eleitoral.

    2) Base jurisprudencial (Súmulas do TSE)

    Súmula 52. Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.

    Súmula 55. A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

    Súmula 58. Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

    Súmula 64. Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário.

    Súmula 67. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário (e não proporcional), conforme Súmula TSE n.º 67.

    b) Certo. Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário, conforme Súmula TSE n.º 64.

    c) Certo. Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum, conforme Súmula TSE n.º 58.

    d) Certo. A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura, conforme Súmula TSE n.º 55.

    e) Certo. Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor, conforme Súmula TSE n.º 52.

    Resposta: A.

  • Consoante se depreende do Enunciado de Súmula nº 67, do TSE, "a perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário".


ID
2881507
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nos termos da Lei n. 9.504/97, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    Lei n. 9.504/97

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

  • Completando as demais assertivas, todas extraídas da literalidade da Lei das Eleições:

     

    a) Art. 58, caput

    b) Art. 76, caput

    c) Art 77, caput

    e) Art. 30-A, caput

  • a) correta - artigo 58 da lei 9504/97: A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    b) correta -  artigo 76 da lei 9.504/97: O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

    c) correta - Art. 77 da lei 9.504/97. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

    d) incorreta - Art. 33 da lei 9.504/97 . As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    I - quem contratou a pesquisa;

    II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III - metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;   

    V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - o nome de quem pagou pela realização do trabalho.

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.  

    e)  correta - Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.  

  • D

    5, e não 2

    Abraços

  • E) NÃO CONFUNDIR. A BANCA CONSIDEROU CORRETA: Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. AQUI TÁ FALANDO DA REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE RECURSOS – ART. 30-A E NÃO AIJE. POR ISSO O PRAZO É DE ATÉ 15 DIAS DA DIPLOMAÇÃO. NA AIJE O PRAZO CONSIDERADO NA JURISPRUDÊNCIA É ATÉ A DIPLOMAÇÃO.

     

    AIJE: ATÉ A DIPLOMAÇÃO

    CAPTAÇÃO ILÍCITA DE RECURSOS: 15 DIAS DA DIPLOMAÇÃO. 

  • A - A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    Correta.

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

     

    B - O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado. 

    Correta.

    Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

     

    C - É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, sujeitando ao infrator à cassação do registro ou do diploma.

    Correta.

    Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.   

    Parágrafo único.  A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma. 

     

    D -  As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até dois dias antes da divulgação, informações tais como quem contratou a pesquisa e sobre o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho.

    Incorreta. o art. 33 prevê prazo de 5 dias.

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações(...)

     

    E - Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

    Correta.

    Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.  

     

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

     

    I - quem contratou a pesquisa;

    II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III - metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;   

    V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.        

  • Lei das Eleições:

    Do Direito de Resposta

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

    § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

    I - em órgão da imprensa escrita:

    a) o pedido deverá ser instruído com um exemplar da publicação e o texto para resposta;

    b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

    c) por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de quarenta e oito horas;

    d) se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, a Justiça Eleitoral determinará a imediata divulgação da resposta;

    e) o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência na distribuição;

  • Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    I - quem contratou a pesquisa;

    II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III - metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;                         

    V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.                           

  • Para memorizar: "PE5QUISA" registrada com 5 dias de antecedência da divulgação.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o conteúdo das normas contidas na Lei n.º 9.504/97.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações [...].

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

    Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

    Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. É a transcrição literal do art. 58, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    b) Certo. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado. É a transcrição literal do art. 76, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    c) Certo. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, sujeitando ao infrator à cassação do registro ou do diploma nos termos do art. 77, caput e parágrafo único, da Lei n.º 9.504/97.

    d) Errado. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias [e não dois dias] antes da divulgação, informações tais como quem contratou a pesquisa e sobre o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, conforme previsão contida no art. 33, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    e) Certo. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. É a transcrição literal do art. 30-A, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    Resposta: D.

  • Uma questão deste tamanho mudar só um prazo, vou te contar. A gente sabe que questão eleitoral tem disso, mas não dá pra se acostumar.


ID
2881510
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual n. 85/99, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:


I – Prescreve em dois anos, a falta punível com advertência, multa ou censura.

II – Prescreve em três anos, a falta punível com suspensão.

III – Prescreve em cinco anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

IV - Interrompem a prescrição a instauração, a decisão do processo administrativo e respectiva decisão revisora, bem como a citação na ação civil de perda do cargo ou cassação de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • I - advertência; II - censura; III - suspensão; IV - demissão; e V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    Abraços

  • Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná)

    Art. 168. Prescreverá:

    I - em três anos, a falta punível com advertência, multa ou censura;

    II - em quatro anos, a falta punível com suspensão;

    III - em cinco anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    Parágrafo único. A falta, também prevista na lei penal como crime, prescreverá no mesmo prazo deste, considerando-se sempre a pena máxima a ele cominada.

    Art. 169. A prescrição começa a correr:

    I - no dia em que a falta for cometida;

    II - do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.

    Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração, a decisão do processo administrativo e respectiva decisão revisora, bem como a citação na ação civil de perda do cargo ou cassação de aposentadoria.

  • essa questão não devia está aqui, especifica de um estado!

  • Item I - ERRADO: em três anos, a falta punível com advertência, multa ou censura;

    Item II - ERRADO: em quatro anos, a falta punível com suspensão;

    Item III - CORRETO: em cinco anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    Item IV - CORRETO: Interrompem a prescrição a instauração, a decisão do processo administrativo e respectiva decisão revisora, bem como a citação na ação civil de perda do cargo ou cassação de aposentadoria.

  • Trata-se de questão a ser resolvida tendo apoio na Lei Complementar n.º 85/99, do Estado do Paraná, que vem a ser a Lei Orgânica do Ministério Público daquela unidade federativa.

    Eis os dispositivos legais pertinentes, para o que aqui nos interessa:

    "Art. 168. Prescreverá:
    I - em três anos, a falta punível com advertência, multa ou censura; (Lei complementar nº 182, de 17/12/2014)
    II - em quatro anos, a falta punível com suspensão; (Lei complementar nº 182, de 17/12/2014)
    III - em cinco anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    (...)

    Art. 169 (...)
    Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração, a decisão do processo administrativo e respectiva decisão revisora, bem como a citação na ação civil de perda do cargo ou cassação de aposentadoria."

    Agora sim, analisemos as proposições:

    I- Errado:

    Em rigor, o prazo prescricional, relativo às sanções de advertência, multa ou censura é de 3 anos, e não de 2 anos, como aduzido pela Banca, a teor do inciso I do art. 168, acima colacionado.

    II- Errado:

    No caso de infração sujeita à pena de suspensão, o prazo prescricional é de 4 anos, e não de 3 anos, como se depreende do inciso II do art. 168.

    III- Certo:

    Esta assertiva se revela em perfeita conformidade com a regra do art. 168, III, que realmente estabelece prazo de 5 anos para a prescrições da infrações sujeitas às penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    IV- Certo:

    Por último, esta proposição é consentânea com a norma do art. 169, parágrafo único, do aludido diploma legal.

    Logo, as assertivas I e II são as únicas equivocadas.


    Gabarito do professor: C


ID
2881513
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual n. 85/99, analise as assertivas abaixo e indique a alternativa:


I – Cabe a sanção de advertência, reservadamente e por escrito, nos casos de descumprimento de dever legal.

II – Cabe a sanção de censura, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência.

III – Cabe a sanção de suspensão, até quarenta e cinco dias, em caso de prática de ato reprovável.

IV – Cabe sanção de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias.

Alternativas
Comentários
  • Esse item IV, respeitada a posição do legislador, é até meio ilógico

    Aplicar suspensão por descumprimento da suspensão?

    Abraços

  • Artigos 163 e 164 da LC 85/99 PR

    As sanções previstas são: advertência, multa, censura, suspensão, disponibilidade com subsídio proporcional e demissão.

    Advertência: será aplicada reservadamente e por escrito nos casos de desídia e negligência no exercício das funções; desobediência às determinações e instruções dos órgãos da administração superior do MP e prática de ato reprovável.

    Multa: por falta injustificada a ato processual em que for obrigatória a presença do membro do MP ou a sessão de colegiado a que pertença e a eleições no âmbito da instituição. Será de 1/30 do subsídio.

    Censura: reservadamente e por escrito nos casos de reincidência de falta punida com advertência ou descumprimento de dever legal.

    Suspensão: pela reincidência de falta punida com censura, até 45 dias.

    Suspensão de 45 a 90 dias: além da reincidência da falta anteriormente descrita, acrescenta ainda: inobservância das vedações não punidas com demissão, incontinência pública e escandalosa, afastamento não autorizado de 5 a 30 dias, revelação de assunto sigiloso que conheça em razão de suas funções.

    Disponibilidade com subsídios proporcionais: no curso de ação penal ou cível de perda do cargo, por recomendação do interesse público, por decisão do Conselho Superior em PA por 2/3 dos votos de seus membros.

    Demissão: estando em estágio probatório.

  • A presente questão demanda resolução com respaldo na Lei Complementar n.º 85/99, do Estado do Paraná, que corresponde à Lei Orgânica do Ministério Público daquela unidade federativa.

    Vejamos, portanto, as proposições da Banca:

    I- Errado:

    O rol de condutas passíveis da pena de advertência encontra-se no art. 164, I, que assim estabelece:

    "Art. 164. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

    I
    - a de advertência, reservadamente e por escrito, nos casos de:

    a)
    desídia e negligência no exercício das funções;

    b)
    desobediência às determinações e instruções dos órgãos da administração superior do Ministério Público;

    c)
    prática de ato reprovável;"

    Como daí se vê, o descumprimento de dever legal não se insere neste rol de infrações. Na realidade, trata-se de comportamento passível da sanção de censura, a teor do art. 164, III:

    "Art. 164 (...)
    III - a de censura, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência, ou descumprimento de dever legal;"

    II- Certo:

    Ao que se extrai do mesmo dispositivo legal acima transcrito, percebe-se que está correta esta assertiva, uma vez que, realmente, no caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência, a pena cabível é a de censura.

    III- Errado:

    Como se depreende do art. 164, I, "c", transcrito nos comentários à proposição "I", verifica-se que a prática de ato reprovável, em rigor, rende ensejo à pena de advertência, e não à pena de suspensão, como defendido pela Banca neste item, incorretamente.

    IV- Certo:

    Por fim, esta assertiva encontra respaldo direto na regra do art. 164, V, da aludida Lei Orgância do MP do Paraná, litteris:

    "Art. 164 (...)
    V - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias, e mais os seguintes:"

    Logo, estão corretas as afirmativas II e IV.


    Gabarito do professor: A


ID
2881516
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n. 85/99, assinale a alternativa em que consta o órgão que além de fazer parte da Administração Superior também é órgão de execução do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • 8.625/93 - não é só no Estadual do Paraná

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público; - conselho é da adm. superior e execução

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    Abraços

  • Lei Orgânica do MP:

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público

    (...)

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná

    Lei Complementar nº 85/99:

    Seção II

    Dos órgãos de execução

    Art. 7º. São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - O Procurador-Geral de Justiça;

    II - os Subprocuradores-Gerais de Justiça;

    III - O Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

    As funções dos órgãos de execução estão previstas no art. 57 e resumidamente consistem em atuação judiciária como fiscal da lei ou custos legis, fiscalização em casos específicos, agir de ofício por meio de representação a autoridades, controle externo da atividade policial, entre outras.

  • Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

     

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público; - conselho é da adm. superior e execução

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • ProcuradoRIA-Geral de Justiça - Órgão de Administração

    ProcuradoR-Geral de Justiça - Órgão de Execução

  • Cuida-se de questão que, como o próprio enunciado adianta, precisa ser solucionada com esteio na Lei Complementar n.º 85/99, do Estado do Paraná, que vem a ser a Lei Orgânica do Ministério Público daquela unidade federativa. Vejamos:

    O rol de órgãos que compõem a Administração Superior do Ministério Público do Paraná encontra-se no art. 6º, I, de tal diploma legal. Confira-se:

    "Art. 6º. São órgãos do Ministério Público: (Lei complementar nº 193, de 22/12/2015)

    I
    - Da Administração Superior:

    a)
    a Procuradoria-Geral de Justiça;

    b)
    as Subprocuradorias-Gerais de Justiça;

    c)
    o Colégio de Procuradores de Justiça;

    d)
    o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;

    e)
    o Conselho Superior do Ministério Público;

    f)
    a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

    Por seu turno, os órgãos de execução estão listados no art. 7º daquele Lei Orgânica, in verbis:

    "Art. 7º. São órgãos de execução do Ministério Público:

    I
    - o Procurador-Geral de Justiça;

    II
    - os Subprocuradores-Gerais de Justiça;

    III
    - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV
    - os Procuradores de Justiça;

    V
    - os Promotores de Justiça."

    Perceba-se que, ao tratar dos órgãos da Administração Superior, a lei se referiu à "Procuradoria-Geral de Justiça" e às "Subprocuradorias-Gerais de Justiça", ao passo que, ao elencar os órgãos de execução, o tratamento legal consistiu em "Procurador-Geral" e "Subprocuradores-Gerais"

    Dentre as demais opções, a única que traz, efetivamente, órgão arrolado tanto como pertencente à Administração Superior como órgão de execução vem a ser a letra E - Conselho Superior do Ministério Público.

    Logo, eis aí a alternativa acertada.


    Gabarito do professor: E


ID
2881519
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Crítica de Daniel Sarmento ao Ativismo Judicial: carnavalização dos princípios constitucionais.

    Parece com essa E

    Abraços

  • Gab.: D

    Método de hermenêutica constitucional advindo do direito norte- americano.

    Interpretativismo = Afirma que a interpretação da CF deve ser pautada por elementos contidos no texto constitucional (textualismo - mens legis)

    Não interpretativismo = É uma visão progressista, afirma que cada geração te o direito de viver a CF do seu modo, cabendo ao judiciário adaptar os valores consagrados aos dias atuais. o papel do juiz seria desenvolver atualizar o valores constitucionais, atuando como verdadeiro protagonista.

  •  liberalismo igualitário

    Sem dúvida, a vertente mais cultuada do liberalismo político da atualidade é a do liberalismo igualitário que tem como pensadores john Raw e Ronald Dworkin.

    Para essa corrente, temos a prevalência (prioridade) dos direitos individuais sobre os

    interesses da coletividade ou do Estado (viés liberal); todavia, além da liberdade, existe uma preocupação com a igualdade material (com a justiça social e a distribuição

    de recursos). Nesse sentido, temos que "o liberalismo igualitário sustenta que não é papel do Estado promover valores hegemônicos na sociedade, (ou seja, uma concepção heterônoma de vida), interferindo nas liberdades individuais.Com isso, o liberalismo igualitário reconhece a existência de um amplo pluralismo na sociedade (pluralismo razoável), na medida em que as pessoas têm diferentes concepções sobre a vida digna (religiosas, morais, políticas, de projetos de vida e etc). Nesses termos, mediante o igual respeito e consideração a todos (Dworkin), defendem os liberais igualitários, a "tolerância" e o "dever de neutralidade estatal" diante das diversas concepções sobre o bem existentes na sociedade"m, além, como já dito, da necessidade de distribuição de recursos básicos que produzam igualdade material.

    Fonte: Direito Constitucional - Bernardo Gonçalves

  • Correntes Hermenêuticas Americanas

    São divididas em duas correntes:

    Interpretativista: Os juízes ao interpretarem a constituição devem se limitar a captar o sentido dos preceitos expressos na constituição, ou, pelo menos, nela claramente. Alinha-se à postura passiva do Juiz, ou seja, à concepção tradicional ou formalista, com o legislador como o centro da hermenêutica.

    Não-interpretativista: Diferentemente dos interpretativistas, os não-interpretativistas defendem uma maior autonomia do juiz ao seinterpretar a norma, com aplicação de “valores e princípios substantivos”– princípios da liberdade e da justiça. Assim, importa mais os valores, como a igualdade, a justiça e a liberdade demandados pela sociedade, do que a estrita vontade do legislador. Admite-se o ativismo judicial ou papel criativo do juiz.

    Fonte: http://www.hugomeira.com.br/hermeneutica-constitucional/

    Portanto, a letra A está correta, não sendo o gabarito da questão, já que se pede a alternativa incorreta.

  • “Embora uma das principais características do neoconstitucionalismo seja a defesa da constitucionalização do Direito, parte da doutrina defende que tal fenômeno deva ocorrer com parcimônia. Isso porque a excessiva constitucionalização do Direito, conhecida como panconstitucionalização, poderia gerar um viés antidemocrático no ordenamento jurídico de determinado Estado; afinal, se tudo já está decidido e definido pela Constituição, é pequeno ou quase nulo o espaço de liberdade e conformação do legislador. Nessa linha, os representantes do povo seriam meros executores de medidas já impostas pelo constituinte, o que atentaria contra o regime democrático. Logo, para que a constitucionalização do Direito ocorra de forma democrática, é necessário que se respeite a liberdade de conformação do legislador.”

    Fonte: caderno sistematizado

  • nem li

  • d) O liberalismo igualitário supera a noção de individualismo, pois seu foco se centra em entidades supraindividuais como o Estado, a Nação, a Sociedade, os grupos étnicos e outros conjuntos de pessoas. (ALTERNATIVA INCORRETA)

    Liberalismo é uma teoria política e social que enfatiza fundamentalmente os VALORES INDIVIDUAIS da liberdade e da igualdade. Para os liberais, todo indivíduo têm direitos humanos inatos. O governo tem o dever de respeitar tais direitos e deve atuar principalmente para resolver disputas quando os interesses dos indivíduos se chocam

    Liberalismo igualitário consiste na noção de que a justiça deve manter-se neutra às concepções da vida boa, refletindo um conceito sobre as pessoas como seres dotados de livre escolha e sem amarras morais preexistentes. Liberdade de escolha e Estado neutro, dessa forma, são indissociáveis, pois seres livres e independentes requerem uma estrutura de direitos neutra quanto às finalidades, que se recuse a tomar partido em controvérsias morais e religiosas, que deixe os cidadãos livres para escolher os próprios valores. Isto é, nada tem a ver com entidades supraindividuais.

    FONTE: https://medium.com/@lucaspereira_93691/liberalismo-igualit%C3%A1rio-c6b76f71065f

  • onde estuda essas coisas? hahahahhahahaha

  • Já dizia Tadeu Schmidt do Fantástico: "Que, que isso rapaz?"

  • A questão aborda temáticas diversas, mesclando hermenêutica constitucional, filosofia política e filosofia do direito. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme CANOTILHO (p. 206), as correntes interpretativistas consideram que os juízes, ao interpretarem a constituição, devem limitar-se a captar o sentido dos preceitos expressos na constituição, ou, pelo menos, nela claramente implícitos. O interpretativismo, embora nâo se confunda com o literalismo — a competência interpre-tativa dos juízes vai apenas até onde o texto claro da interpretação lhes permite —, aponta como limites de competência interpretativa a textura semântica e a vontade do legislador.

    Alternativa “b": está correta. A teoria da democracia dualista, defendida por Bruce Ackerman (1991), sustenta que as decisões adotadas pelo próprio povo, em contextos de grande mobilização cívica, devem ser protegidas do alcance da vontade dos representantes do povo, formada em momentos em que a cidadania não esteja intensamente envolvida. Esta teoria distingue a política extraordinária, correspondente àqueles "momentos constitucionais", da política ordinária, que se realiza através das deliberações do dia a dia dos órgãos representativos. Para a perspectiva ackermaniana, a política extraordinária - que não exige, necessariamente, formalização procedimental através de assembléia constituinte ou de emenda constitucional - se situa em patamar superior à política ordinária, e pode legitimamente impor limites a esta.

    Alternativa “c": está incorreta. O correto seria fazer a comparação com a norma e o texto (ou texto normativo) e não com o dispositivo. Conforme ÁVILA (2004), não há uma necessária correspondência entre norma e seus dispositivos. Essa análise permite afastar a falsa imagem que determina uma relação simultânea entre texto e norma, pois, nem sempre a norma é derivada de um "texto", assim como nem sempre é possível derivar uma norma de um texto.

    Alternativa “d": está incorreta.  Não há que se falar em superação, mas sim em “não contradição". Essa é a perspectiva, por exemplo, do liberalismo igualitário de Will Kymlicka. O individualismo liberal, para o autor, é calcado no universalismo de base kantiana, não conflitando com o ideal de comunidade, sendo que o objetivo da concepção de responsabilidade e autonomia individual não é colocar as pessoas umas contra as outras, mas possibilitar a união de todos os cidadãos pelo respeito mútuo.

    Alternativa “e": está correta.  Conforme SARMENTO, com efeito, quem defende que tudo ou quase tudo já está decidido pela Constituição, e que o legislador é um mero executor das medidas já impostas pelo constituinte, nega, por consequência, a autonomia política ao povo para, em cada momento da sua história, realizar as suas próprias escolhas. O excesso de constitucionalização do Direito reveste-se, portanto, de um viés antidemocrático.

    Gabarito do professor: letra d.

    Referências:

    ACKERMAN, Bruce. We the people: Foundations. Cambridge: The Belknap Press, 1991.

    ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

    CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 6ª ed. Coimbra, 1993. Editora Almedina.

    KYMLICKA, Will. Liberalism, community and culture. New York: Oxford Press, 2002.

    SARMENTO, Daniel. O Neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades.

  • A questão trabalhou a Hermenêutica Constitucional no interior do debate jurídico norte-americano. Sugiro a leitura do livro do Bernardo Gonçalves Fernandes, nessa parte, ele trabalha esses pontos.

  • NÃO INTERPRETATIVISMO =     “A possibilidade e a necessidade de os juízes invocarem e aplicarem valores e   princípios substantivos (princípios da liberdade e da justiça) contra atos da responsabilidade do legislativo em desconformidade com o projeto de constituição” (Canotilho).

    Admite-se uma função criativa do juiz (ATIVISMO JUDICIAL) = o juiz não é mais boca da lei, como queria Montesquieu.

    A interpretação eleita deve ser a que dá a maior efetividade possível ao direito,

    para que cumpra a SUA FUNÇÃO SOCIAL (STF, AgRg na Rcl 2600/SE). Trata-se de princípio

    vinculado especificamente aos direitos fundamentais (implícito no art. 5º, § 1º, da CF).

  • A) As correntes Hermenêuticas Americanas são divididas em duas correntes:

    Interpretativista: Os juízes ao interpretarem a constituição devem se limitar a captar o sentido dos preceitos expressos na constituição, ou, pelo menos, nela claramente.

    Não-interpretativista: Diferentemente dos interpretativistas, os não-interpretativistas defendem uma maior autonomia do juiz ao se interpretar a norma, com aplicação de “valores e princípios substantivos”– princípios da liberdade e da justiça. Admite-se o ativismo judicial ou papel criativo do juiz.

    B) A teoria da democracia dualista, defendida por Bruce Ackerman, sustenta que as decisões adotadas pelo próprio povo, em contextos de grande mobilização cívica, devem ser protegidas do alcance da vontade dos representantes do povo, formada em momentos em que a cidadania não esteja intensamente envolvida. Esta teoria distingue a política extraordinária, correspondente àqueles "momentos constitucionais", da política ordinária, que se realiza através das deliberações do dia a dia dos órgãos representativos. Não exige, necessariamente, formalização procedimental através de assembléia constituinte ou de emenda constitucional - se situa em patamar superior à política ordinária, e pode legitimamente impor limites a esta.

    C) A qualificação de determinadas normas como princípios ou como regras, depende da colaboração constitutiva do intérprete. Para tanto, como bem salientado pelo autor Humberto Ávila, é preciso ter em mente que "normas não são textos nem o conjunto deles, mas os sentidos construídos a partir da interpretação sistemática de textos normativos".Não existe correspondência entre norma e dispositivo. Isto é, nem sempre que houver um dispositivo haverá uma norma e vice versa. O autor sustenta sua posição invocando os princípios da segurança jurídica e certeza do direito, os quais são normas que não têm dispositivos específicos para lhes dar suporte físico.

    D) O liberalismo igualitário sustenta que não é papel do Estado promover valores hegemônicos na sociedade, (ou seja, uma concepção heterônoma de vida), interferindo nas liberdades individuais. Cada pessoa deve ter a liberdade para eleger os seus planos de vida, além do acesso aos meios necessários para persegui-los, desde que isso não fira direito de terceiros. (...) Com isso, o liberalismo igualitário reconhece a existência de um amplo pluralismo na sociedade (pluralismo razoável), na medida em que as pessoas têm diferentes concepções sobre a vida digna (religiosas, morais, políticas, de projetos de vida e etc.). Livro do Bernardo Gonçalves Fernandes.

    E) Daniel Sarmento reconhece o papel extremamente importante que a filtragem constitucional tem desempenhado nos diversos ramos do direito, impondo uma releitura dos mais importantes institutos, porém chama atenção para o que ele denomina de "Panconstitucionalização". A constitucionalização em excesso é antidemocrática na medida em que retira da maioria o poder de decisão.

  • pesado pra caramba esse concurso!

  • concurseira determinada

    Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. - Daniel Sarmento

  • A alternativa incorreta foi retirada do livro de Daniel Sarmento, bem melhor explicado do que o citado Bernardo Gonçalves. Segue o trecho:

    A tradição liberal de defesa da liberdade manifesta-se tanto na esfera política quanto no campo econômico. Na esfera política, o liberalismo está vinculado à defesa de liberdades públicas e existenciais, como a liberdade de expressão, de religião e a privacidade. Já na esfera econômica, o liberalismo significa rejeição à intervenção estatal no mercado e defesa da livre-iniciativa e da propriedade privada. O liberalismo político pode endossar ou não as teses do liberalismo econômico. É possível, por exemplo,defender intransigentemente as liberdades 'públicas, mas apoiar, simultaneamente, enérgicas intervenções do Estado no campo econômico voltadas à promoção da igualdade material. Essa é a característica central do liberalismo igualitário, que tem como grandes expoentes o filósofo John Rawls e o jurista Ronald Dworkin, ambos norte-americanos.

    Com efeito, o que distingue o liberalismo igualitário do liberalismo tradicional é que o primeiro tem um forte compromisso não só com a liberdade, mas também com a igualdade material. O liberalismo igualitário contemporâneo legitima o "Estado de Direito", não o "Estado mínimo". Portanto, quanto à intervenção estatal no domínio econômico, ele está muito mais próximo da social democracia europeia do que do liberalismo clássico ou do neoliberalismo.

    Nada obstante, o liberalismo igualitário, como antes consignado, é uma vertente do liberalismo político. Daí a sua dimensão liberal que se exprime no reconhecimento da prioridade dos direitos individuais diante dos interesses do Estado ou da coletividade. Esta ideia foi bem sintetizada por John Rawls, na abertura da sua obra clássica sobre a Teoria da Justiça: "Cada pessoa possui uma inviolabilidade fundada na justiça que nem o bem-estar da sociedade inteira pode sobrepujar (...). Portanto, numa sociedade justa as liberdades decorrentes da igual cidadania são garantidas, e os direitos assegurados por razões de justiça não se sujeitam à barganha política ou a cálculos de interesse social" .

    Pode-se falar, neste sentido, que o liberalismo igualitário, como todo liberalismo, é individualista, pois o seu foco prioritário se centra no indivíduo, e não em qualquer entidade supraindividual como o Estado, a Nação, a classe social ou o grupo étnico..

  • Acertei por ter lido sobre o tema no livro de Daniel Sarmento. A questão simplesmente copiou e colou um trecho da página 207 e modificou algumas palavras. Ela só parece inteligente pelo tema, mas o examinador foi tão preguiçoso como o que cobra literalidade de lei.

  • Não to nesse nível.

  • CÊ TA DOIIIIIIIIIDO....

  • Questão dentro do conteúdo programático do Cargo de Promotor de Justiça. 2019 é o meu 1º ano de estudo para as Provas de Promotor, percebo que os cursos especialziados e o material de estudo estar em consonância entre o que é estudo e o que estar caindo nas provas.

    É uma longo jornada até o dia da tão sonhada aprovação!! 

    Não desistam amigos!! A luta é árdua, mas a vitória é certa.

     

    VQV!!

  • Pessoal, pra MPPR tem que estudar a Comissão de Concurso .

    Tem que ler o que os promotores do Paraná estão publicando ou sobre o que já fizeram estudos.

    O MPPR publica a comissão. Você vai lá no grupo que você está estudando e joga os nomes no google. E aí lê tudo que eles escreveram, participaram etc =).

    Não contem pra ngm esse segredo ;).

    GRUPO 1 – Procurador de Justiça

    FRANCISCO JOSÉ ALBUQUERQUE DE SIQUEIRA BRANCO e suplente Promotor

    de Justiça MARCELO ADOLFO RODRIGUES, para as disciplinas de Direito Penal,

    Direito Eleitoral e Legislação do Ministério Público;

    GRUPO 2 – Procurador de Justiça

    JOSÉ DELIBERADOR NETO e suplente Promotor de Justiça GUSTAVO HENRIQUE

    ROCHA  DE  MACEDO,  para  as  disciplinas  de  Direito  Constitucional,  Direito

    Administrativo, Direito  Tributário,  Filosofia  do  Direito,  Sociologia  Jurídica  e  Direito

    Previdenciário; 

    GRUPO 3 – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, na

    qualidade de Examinador, o Advogado EROULTHS CORTIANO JUNIOR, e suplente o

    Advogado WILLIAN SOARES PUGLIESE, para as disciplinas de Direito Civil, Direito

    Empresarial e Direito Processual Civil; GRUPO

    4 – Promotor de JOELSON LUIS

    PEREIRA e suplente Promotora de Justiça SIMONE MARIA TAVARNARO PEREIRA,

    para as disciplinas de Direito Processual Penal, Execução Penal, Medicina Legal,

    Direito  do  Consumidor  e  Direito  Sanitário; 

    GRUPO  5 –  Promotor  de  Justiça

    FERNANDO  DA  SILVA  MATTOS  e  suplente  Promotor  de  Justiça  WILLIAN

    BUCHMANN, para as disciplinas de Direito da Infância e da Juventude e/ou Direito à

    Educação,  Proteção  ao  Patrimônio  Público,  Direito  Ambiental  e  Habitação  e

    Urbanismo, Ação Civil Pública, Ações Coletivas e/ou procedimentos extrajudiciais de

    atribuição  do  Ministério  Público  (Inquérito  Civil,  Procedimento  Preparatório,

    Procedimento Administrativo e Notícia de Fato), Direitos da Pessoa com Deficiência,

    Direitos do Idoso e Direitos Humanos.

  • Tô muito lascada, meu Deus..

  • me consolei nos comentários.. rs

  • Corrente hermenêutica, são dividas em:

    1 - CORRENTE INTERPRETATIVA - Defende que, os juízes ao interpretarem a constituição, deve-se limitar aos preceitos nela expressos ou que pelo menos nela estejam claramente implícitos, pois os magistrados não podem, a pretexto de defender a constituição, suprimir a vontade política do poder político democrático, porquanto os juízes não tem legitimidade para impor seus valores à sociedade.

    2 - CORRENTE NÃO - INTERPRETATIVA - Por sua vez, esta corrente reconhece como legitima a atividade criadora dos juízes (atavismo judicial), ao argumento de que a interpretação não se limita a revelar o sentido do texto normativo, mas também ajuda a construir norma, podendo recorrer a elementos externo ao texto como (a realidade social, valores morais).

    fonte: Teoria da Constituição - TOMO I - Sinopses, pag. 231/232.

  • Alguém pode chamar a prof. Fabiana Coutinho?? ???

  • Isso me parece algum tipo de piada de mau gosto

  • Questão level very hard hahaha

  • 5 bocejos, zero ideia da resposta....

  • A letra c afirma que a norma é produto da interpretação do texto. Normas são construídas a partir de regras e princípios segundo entendimento doutrinário majoritário. Falar que existe norma sem dispositivo e vice versa é atentar para opinião ou estudo acadêmico singularizado. Não achei a questão inteligente, pelo contrário. Mal elaborada, perniciosa e sem atentar para o objetivo principal de um concurso público que é buscar pessoas capazes de contribuir com a instituição na resolução das demandas da sociedade, triste e desanimador.

  • Acho legal estudar sobre, desde que seja aplicado posteriormente no cargo, e não essa patifaria que vemos diariamente.

  • (CESPE- PETROBRÁS - ADVOGADO - 2007 )Entre as correntes de interpretação constitucional, pode-se apontar uma bipolaridade que se concentra entre as correntes interpretativistas e não interpretativistas das constituições. As correntes interpretativistas se confundem com o literalismo e permitem ao juiz que este invoque e aplique valores e princípios substantivos, como a liberdade e a justiça contra atos da responsabilidade do Poder Legislativo em desconformidade com a constituição.

    - Gabarito: Errado.

    Link: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/72281e34-2e?compartilhamento_id=29581

  • Uma complementação da letra B:

    B) Segundo a concepção dualista de democracia, há dois tipos de decisão que podem ser tomadas nesse regime: o primeiro tipo são as decisões do povo, que estabelecem a norma constitucional; o segundo tipo são as decisões dos governantes, que ocorrem pelas leis, decretos e demais atos regulares do governo.

    Ackerman da dicotomia conhecida como a política ordinária (normal lawmaking) e a política extraordinária (higher lawmaking). 

    A política ordinária: é visualizada através dos mecanismos ordinários que regulam o processo legislativo, cuja legitimidade se concretiza pela realização de eleições livres e regulares.

    Política Extraordinária: A segunda via é mais tortuosa e mais rara de ser visualizada na práxis: trata-se de um longo processo travado entre a sociedade civil e os demais poderes, cuja regulação não se encontra claramente definida. Apenas a política extraordinária consegue canalizar a vontade do Povo, o que explica porque se trata de um processo tão oneroso e que requer uma ação coordenada das diversas instituições que compõem o Estado para levar a cabo as requisições propostas. Por tal razão, eventuais entraves que possam comprometer a realização das reivindicações, como o princípio da separação de poderes, são deixados de lado em favor da formação de um momento constitucional.

    Extraído da tese do artigo: A saga da igualdade e os momentos constitucionais: o papel da Suprema Corte no Constitucionalismo Norte-americana.

    Autores: Guilherme Ozório e Katya Kozicki.

    Salvo melhor juízo, Essa política extraordinária é a consolidação da vontade do povo em momentos constitucionais (normas com teor constitucional), mesmo diante de entraves (obstáculos), tais como a separação de poderes, por exemplo. Agora, a Política ordinária: É aquela feita pelos legisladores democraticamente eleitos.

    Qualquer erro me notifica, por favor.

  • Eu acertei, mas escorrendo suor na testa. Eu me considero um social-democrata, politicamente falando.

    Eu sequer conhecia o termo liberalismo igualitário. Porém, Dworkin e John Rawls são muito citados. A questão foi feita no contexto do Direito Constitucional norte-americano.

    Inclusive, o Daniel Sarmento tem Doutorado na Universidade de Yale. Então, está explicado as referências.

    P.S. Aparentemente, os examinadores guardaram o livro do Barroso e estão usando mais o do Daniel Sarmento.

  • Recomendo o livro do professor Daniel Sarmento e Cláudio Pereira.

  • Gabarito do professor é letra "B" no corpo do texto da justificativa

    Mas ao final ele marca a letra "D".

    Qual o problema da letra "B" , afinal de contas?

  • É uma questão fora da curva em nível de conhecimento. É normal que em provas de alto nível haja questões como essa.

    Bons estudos a todos!

  • Breve comentário sobre a letra C

    "C) Embora se costume afirmar que a norma é o produto da interpretação do texto, não existe correspondência necessária entre norma e um dispositivo, pois há normas que não encontram suporte físico em um dispositivo específico, e há dispositivos a partir dos quais não se constrói norma alguma."

    Exemplo de norma que não encontra suporte físico em um dispositivo específico: Princípio da Proporcionalidade

    Exemplo de dispositivo a partir do qual não se constrói nenhuma norma: Preâmbulo da CF/88

  • Putz, depois que li a resposta certa, fez todo sentido hehe!

  • Entendi a B errada pois não cita que os representantes exercem o poder decorrente. Achei incompleta a assertiva.

  • O liberalismo igualitário, ao invés do dito na alternativa, exprime no reconhecimento da prioridade dos direitos individuais diante de interesses do Estado ou da coletividade. Não seria papel do Estado promover valores hegemônicos na sociedade, interferindo nas liberdades individuais.

    O liberalismo igualitário é uma vertente do liberalismo tradicional. O que diferencia é que naquele, além de um compromisso com a liberdade, há um forte compromisso também com a igualdade material dos indivíduos.

    Fonte: Daniel Sarmento. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho.

  • "Liberalismo" superando "individualismo", focando em "entidades supraindividuais", "grupos étnicos"...

    Não tem como isso estar certo kkk

  • Olha, eu já gravei que é ao contrário essa parada.

    Mas alguém de verdade entender porque os interpretativistas dizem que não pode interpretar o texto da CT e os não-interpretativistas dizem que deve interpretar (transcender) na aplicação?

    Pensa num conteúdo que não tem lógica nos materiais que leio e o examinador adora.

  • D

    QUESTÃO INUTEEEEEL

  • A. CORRETO.

    B. CORRETO. Dualidade dos momentos: tem-se os de política extraordinária (momentos constitucionais) e os de política ordinária (atividade legiferante comum)

    C. CORRETO. Inclusive, remonta à técnica de interpretação constitucional (normativo-estruturante)

    D. ERRADO. Liberalismo igualitário continua sendo individualista que, nesse caso, refere-se ao foco no indivíduo em seu poder para determinar/eleger seus planos de vida

    E. CORRETO.

  • A resposta mais curtida faz a pergunta: "onde estuda essas coisas?"

    O ponto é: não se estuda essas coisas. Você perderia tempo estudando doutrina densa e ainda assim com grande chance de errar a questão, dado que é um tema bem subjetivo. Além disso, vai deixar de estudar grande parte do conteúdo que garantiria sua aprovação.

    O custo para acertar uma questão dessa é imenso. Você precisa, praticamente, ler os mesmos livros que um doutorando em constitucional tem que ler (Canotilho e sua turma). O ponto é que o doutorando em constitucional só faz isso da vida dele, e provavelmente já é concursado. Você não. Você precisa dominar o essencial de pelo menos 14 matérias diferentes. Não se aprofunde demais. Não perca tempo. Ligue o f0da-C para algumas coisas. Tenha estratégia!

  • depois dessa, pego minhas malas e vou para Azkaban

  • Foi difícil. Eu só acertei por saber uma coisinha. Lembrei da origem do liberalismo e dos direitos de primeira geração, que são essencialmente individuais e que preconizam a retirada do Estado da esfera de determinação do indivíduo. Não seria congruente com uma superação da noção de indivíduo.

  • Sobre a alternativa A - Assim como o colega Daniel, que comentou abaixo, eu sempre confundia a corrente interpretativista X não-interpretativista. Ora, pensava eu, se alguém precisa absorver valores e princípios para apurar o sentido da norma, essa pessoa com certeza está interpretando . Contudo, não é essa a logica. É o seguinte: se o cara está diante da lei e ele está retirando o sentido DIRETAMENTE da norma, ou seja, sem o uso de "ferramentas" que transcendem o próprio texto, ele estará interpretando essa norma.(corrente interpretativista)

    De outro lado, se para trazer sentido à norma lanço mão de valores e princípios que sequer encontram-se implícitos ou explícitos na norma, não há interpretação direta da norma.( não-interpretativista).

  • A letra D está incorreta, pois Dworkin entende que a igualdade liberal ou liberalismo igualitário rejeita a igualdade de bem-estar material, que neutralizaria as consequências das decisões éticas tomadas pelo indivíduo. O liberalismo igualitário trabalha com um valor de neutralidade:

    Essa forma de liberalismo (baseado na igualdade) insiste que o governo deve tratar as pessoas como iguais no seguinte sentido: não deve impor sacrifícios nem restrições a nenhum cidadão com base em um argumento que o cidadão não poderia aceitar sem abandonar seu senso de igual valor. [DWORKIN, p. 194, 1995 (tradução livre)]

    Portanto, Dworkin não abandona o individualismo, mas vincula-o ao respeito ao livre arbítrio do indivíduo de tomar suas decisões, a cavaleiro de interferências externas. Entretanto, ele reconhece que limitações econômicas podem interferir nos parâmetros de "boa vida" de um indivíduo (por óbvio), e assevera que:

    Certamente, os recursos devem figurar como parâmetros de alguma forma, porque não podemos descrever o desafio de viver bem sem fazer algumas suposições sobre os recursos que uma boa vida deve ter disponíveis. Os recursos não podem contar apenas como limitações, porque não podemos fazer qualquer sentido da melhor vida possível, abstraindo-se completamente de suas circunstâncias econômicas. [IBID., p. 259 (tradução livre)]

    Fonte: CP IURIS


ID
2881522
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o princípio federativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Abraços

  • A. CORRETA. (...) pode-se concluir que o elemento informador do princípio federativo é a pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal, posta cada qual no âmbito de competências previamente definidas, a submeter um povo.

    http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao058/Gabriela_Serafin.html

    B. ERRADA. Os Estados-membros gozam de AUTONOMIA.

    " (...)Dessas características do Estado federal, procurando demonstrar todos os elementos que deve integrar o conceito genérico de Federação. Estas características comuns, portanto, podem assim ser elencadas:

    (1) a existência de pelo menos duas ordens jurídicas distintas, a central e a periférica;

    (2) autonomia das unidades federadas, revelada pela repartição constitucional de competências;

    (...) A co-existência do poder central com vontades parciais autônomas é o cerne do pacto federativo, é o objeto do acordo federalista. A Federação reconhece e pressupõe a convivência dessas distintas esferas de poderes, sem as quais não haveria sentido em se falar em Estado federal, pois aí estaríamos diante de outra forma de Estado."

    (https://jus.com.br/artigos/39563/organizacao-do-estado)

     

    C. ERRADA. A Lei é inconstitucional. RE 668810 AgR / SP - SÃO PAULO”.(...) Exigência que não se coaduna com os arts. 19, inciso III, e 37, inciso XXI, da Constituição Federal. Precedentes. 1. A exigência além de malferir a legítima expectativa individual de quem queira participar de certame público, ofendendo direito individual, vulnera o interesse público, direito da coletividade, pois, com a redução do universo de interessados em contratar, não se garante à Administração a oferta mais vantajosa

    D. ERRADA. Art. 18, § 3º. CF Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

     

    E. ERRADA. A Lei foi declarada CONSTITUCIONAL. (....). NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Vedação à aquisição pelos demais Estados-membros de ações de propriedade do Estado de São Paulo no capital das concessionárias de eletricidade paulistas. 2. Razões econômicas e políticas legitimam a restrição contida no preceito impugnado. A limitação mencionada afasta possível tensão nas relações entre as unidades federativas envolvidas. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente (ADI 2452 / SP - SÃO PAULO, STF)

  • Alternativa correta: Letra A

    a) O princípio federativo tem por elemento informador a pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal, posta cada qual no âmbito de competências previamente definidas. 

    Correta. Apesar de a banca ter extraído este trecho de da doutrina de Carmém Lúcia Antunes, em República e Federação no Brasil, é possível observar que não há erros da definição visto que a ordem jurídica pode ser entendida como a consituição de cada estado e a divisão de suas competência elencados a partir do art. 22 a 30 da CF.

    b) No Estado Federal, as ordens jurídicas central e periféricas gozam de soberania.

    Errada. Soberania só a união (ordem central). Estados gozam de autonomia conforme o Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos (não soberanos), nos termos desta Constituição.

     c) É constitucional lei estadual que estabelece que os veículos utilizados para atender contratos estabelecidos com a Administração Direta e Indireta, devem, obrigatoriamente, ter seus respectivos Certificados de Registro de Veículos expedidos pelo Estado contratante. 

    Errado. A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 668.810 SÃO PAULO .

    O acordão é claro no sentido que viola a isonomia estabeler requisitos que não sejam indispensáveis a cumprimento das obrigações. 

    A Constituição do Brasil exclui quaisquer exigências de qualificação técnica e econômica que não sejam indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. A discriminação, no julgamento da concorrência, que exceda essa limitação é inadmissível. 6. Ação direta julgada procedente para declarar inconstitucional o § 4º do artigo 111 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte” (ADI nº 3.070/RN, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Eros Grau, DJe de 19/12/07 – grifo nosso).

     d) Os Estados podem subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população da área a ser desmembrada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Errado. Não inclui territórios. 

     e) É inconstitucional a vedação à aquisição pelos demais Estados-membros de ações de propriedade do Estado no capital de concessionárias de serviço público. 

    Errado. é constitucional visto que afasta eventual conflito entres os Estados. 

    Vedação à aquisição pelos demais Estados-membros de ações de propriedade do Estado de São Paulo no capital das concessionárias de eletricidade paulistas. Razões econômicas e políticas legitimam a restrição contida no preceito impugnado. A limitação mencionada afasta possível tensão nas relações entre as unidades federativas envolvidas.[ADI 2.452, rel. min. Eros Grau, j. 17-6-2010, P, DJE de 17-9-2010.]

  • Nenhum dos entes da Federação possuem soberania, apenas autonomia.  Quem tem soberania é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • Alternativa Correta: Letra A. Trata-se da autonomia dos “Entes Federativos”

    Autonomia, constitucionalmente falando, significa o direito que os “entes federativos” têm de se reger (de se autogovernar) por leis próprias. Significa a liberdade de ação dentro de um círculo de competências delimitado pela Constituição, sendo esta liberdade restringida apenas por princípios da própria Constituição. Em razão de sua autonomia os Estados e Municípios têm o direito de se auto-organizar, ou seja, de terem Constituições próprias no caso dos Estados-membros ou Leis Orgânicas próprias, no caso dos municípios; têm ainda o direito de se autogovernar, ou seja, de eleger diretamente os membros dos seus próprios poderes Legislativo e Executivo (e de organizar o Poder Judiciário, no caso dos Estados-membros); e por fim, têm o direito de se auto-administrar, ou seja, podem exercer livremente as competências legislativas, tributárias e executivas delimitadas pela Constituição.

  • Prova que o próprio MP organiza é sem fundamento... MG e PR por exemplo, sem condições... Questão tirada da pg. 45165165 de um livro/revista que só o examinador leu é brincadeira....

  • Atenção ao ótimo comentário do colega Lucas, com a devida vênia à alternativa "d". 

    O texto constitucional inclui Territórios Federais sim (art.18, §3°, CF),  o erro do item está em trocar a expressão "população diretamente interessada" por "população da área a ser desmembrada".

    Triste, mas essa decoreba de lei seca e armadilha com troca de palavras ainda cai, mesmo em concurso que cobra Dworkin.

  • Mais de uma ordem jurídica? Matheus, adiciona à essa lista o Hans Kelsen.

  • A galera faz praticamente um artigo nos comentários das questões. minha gente, não precisa disso tudo, só faz atrapalhar, uma vez que polui o ambiente de estudo com teorias de magistrados e a assim encobrindo um comentário simples e sensato e que tira a duvida de todos. Vamos se ajudar. sejam OBJETIVOS!

  • A soberania é atributo exclusivo do Estado Federal, restando aos Estados-membros a autonomia, na forma da descentralização da atividade administrativa e do poder político. A autonomia política dos Estados-membros compreende o poder de editar suas próprias Constituições, sujeitas a certos limites impostos pela Constituição Federal.

    CORRETA

    Assertiva DPE-PR.

    entendi que Estado Federal é sinônimo de RFB, logo poderia pensar em soberania..enfim não entendi o erro da B, penso eu que talvez o erro seja quando afirma "periférico"

  • E eu que pensava que a ordem jurídica era una.

  • Complementando o excelente comentário da colega Carol Carolina sobre a assertiva 'D':

    CF/88, Art. 18°, §3° Os Estados podem incorporar‐se entre si, subdividir‐se ou desmembrar‐se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    O termo genérico "população diretamente interessada" já foi objeto de ADI pelo STF (ADIN nº 2.650/DF) que interpretou o seu significado: "nos casos de desmembramento, incorporação ou subdivisão de Estado, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do(s) Estado(s) afetado(s), e não apenas a população da área a ser desmembrada, incorporada ou subdividida."

    Já nos municípios, a interpretação é diferente. Veja:

    CF/88, Art. 18°, §4° A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far‐se‐ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Aqui sim a interpretação é literal, abrangendo apenas o os municípios que serão desmembrados, incorporados, fundidos ou criado.

    Bons estudos.

  • ( A ) O princípio federativo tem por elemento informador a pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal, posta cada qual no âmbito de competências previamente definidas.

    Trecho tirado de uma outra questão da FCC.

    “Conforme o dizer de Alexandre de Moraes, a essência do federalismo é a de que os Estados primitivos que passarão a formar o Estado Federal perdem a sua soberania em favor deste, cedendo lugar a uma soberania única. A Federação é um instituto de alçada constitucional estabelecido pela Carta Magna no seu primeiro artigo e prenunciado pelo seu Preâmbulo. Este caráter constitucional recobre a Federação de uma proteção plena. É a Constituição que sustenta a superioridade do Estado Federal sobre os Estados Federados. Isso fica claro principalmente quando restringe a atuação dos Estados-membros, atribuindo-lhes competências.

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    ( C ) Os Estados podem subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população da área a ser desmembrada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Comentário:

    Cuidado com essa pegadinha! Não é apenas da área a ser desmembrada, mas sim das partes diretamente interessadas, ou seja, as duas áreas a serem desmembradas.

    Segue o texto constitucional:

    Art. 18, § 3º. CF Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

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    GABARITO: LETRA A.

  • Lucas de Sá Sou, os Estados podem sim ser desmembrados para formarem novos Territótios Federais, nos termos do art. 18, parágrafo 3, in fine: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. O erro da alternativa consiste em afirmar que a consulta deve recair sobre a população da área a ser desmembrada, ao passo que constituição menciona população diretamente interessada, conceito mais abrangente.
  • A questão exige conhecimento relacionado ao conceito de princípio federativo. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme ROCHA (1997), o elemento informador do princípio federativo é a pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal, posta cada qual no âmbito de competências previamente definidas, a submeter um povo.

    Alternativa “b”: está incorreta. Nenhum ente, em uma federação, é soberano, mas autônomo. Autonomia implica em deter um poder político limitado não soberano, limitado pela Constituição Federal.

    Alternativa “c”: está incorreta. Nesse sentido, conforme o STF Lei do Município de São Paulo 13.959/2005, a qual exige que "os veículos utilizados para atender contratos estabelecidos com a Administração Municipal, Direta e Indireta, devem, obrigatoriamente, ter seus respectivos Certificados de Registro de Veículos expedidos no Município de São Paulo". Exigência que não se coaduna com os arts. 19, III, e <37>, XXI, da CF. (...) A exigência constante da Lei 13.959/2005 do Município de São Paulo, além de malferir a legítima expectativa individual de quem queira participar de certame público, ofendendo direito individual, vulnera o interesse público, direito da coletividade, pois, com a redução do universo de interessados em contratar, não se garante à administração a oferta mais vantajosa. É certo que as desigualações entre sujeitos ou situações jurídicas no campo das licitações e contratos somente se justificam quando voltadas ao melhor e mais eficiente cumprimento do objeto licitado/contratado e, ainda assim, desde que não sejam desarrazoadas e estejam em conformidade com o sistema jurídico-constitucional, sob pena de restar vulnerado o princípio da isonomia.[RE 668.810 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 30-6-2017, 2ª T, DJE de 10-8-2017.]

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 18, § 3º, CF/88 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Alternativa “e”: está incorreta. É constitucional. Conforme o STF “Vedação à aquisição pelos demais Estados-membros de ações de propriedade do Estado de São Paulo no capital das concessionárias de eletricidade paulistas. Razões econômicas e políticas legitimam a restrição contida no preceito impugnado. A limitação mencionada afasta possível tensão nas relações entre as unidades federativas envolvidas. [ADI 2.452, rel. min. Eros Grau, j. 17-6-2010, P, DJE de 17-9-2010.]

    Referência:

    ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. República e Federação, 1997.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Quanto à essa consulta prévia, além de ser através de plebiscito percebe-se que:

    NOS ESTADOS = será com a POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA (ou seja, população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente);

    NOS MUNICÍPIOS = será para as populações dos Municípios envolvidos.

  • Terror feat. Pânico.

  • Errei várias vezes, até lembrar a não cair na pegadinha da D

  • A posição colocada como correta na Alternativa é muito problemática, porque o federalismo prevê um ordem jurídica base e outras derivadas. A confederação é quem prevê e abarca diversas ordens jurídicas.

  • Para mim o pacto federativo não implica na existência de mais de um ordenamento,mas é aquele brocardo de selecionar a menos errada., soberania é condição do Estado Soberano de não se submeter as vontades ou ou direcionamento de outro(s), a "d" exclui a expressão "às populações dos Municípios envolvidos" C e E estão em desacordo com nosso pacto federativo.

  • Nunca vi uma prova de constitucional tão dificil quanto essa!

  • Resumindo...

    Numa federação, dada a existência de um ente nacional (União) e de entes federados (estados), haverá sobre eles a incidência de mais de uma ordem jurídica, isto é, normas federais e estaduais (sem mencionar os Municípios...).

  • Nesse caso a alternativa "A" tá certa mesmo, pois sobre um Estado incide a Constituição Federal e a Estadual. Mas essa alternativa "D" é sacanagem, pegadinha do capeta.

  • GABARITO A.

    o conceito USADO PELA BANCA, foi extraído do artigo de Gabriela Serafin, por conta da seguinte questão:

    "Consagrado como cláusula pétrea da Constituição da República de 1988, o alcance, a dimensão e o significado do princípio federativo estão constantemente desafiando os operadores do direito, haja vista a prodigalidade de reformas constitucionais, mormente no campo do direito tributário. (...) Com todas essas considerações, pode-se concluir que o elemento informador do princípio federativo é a pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal, posta cada qual no âmbito de competências previamente definidas, a submeter um povo."

  • foi julgada a  de 17-11-2011, do Min. Toffoli, na qual é esclarecido que população diretamente interessada significa, para a hipótese de desmembramento, que deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do Estado-membro ou do Município, e não apenas a população da área a ser desmembrada. Essa população exclui, obviamente, os que não possuem capacidade eleitoral ativa.

  • Constituição Federal:

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • A) ALTERNATIVA A: CORRETA!

    Para respondê-la, basta ter em mente que todos os entes federativos do Brasil possuem autonomia para editarem suas próprias leis.

    Em que pese muitos autores entenderem que a capacidade de auto legislação esta compreendida dentro da capacidade de auto-organização, o entendimento dominante é de que esta é a capacidade de os entes federativos editarem suas próprias leis. Em razão dessa característica é que podemos dizer que, numa federação, há diferentes centros produtores de normas e, em consequência, pluralidade de ordenamentos jurídicos.

  • LETRA D.

    Galera o erro da letra D está no trecho "população da área a ser desmembrada".

    Segundo Lenza, o requisito "mediante aprovação da população diretamente interessada" previsto no art. 18 §3º refere-se à população tanto do território que se pretende desmembrar como a que receberá o acréscimo (na hipótese de desmembramento anexação). Na hipótese de desmembramento formação (em que a parte desmembrada se transformará em um ou mais Estado que não existia), deve ser ouvida a população de todo o Estado que sofrerá o desmembramento, e não apenas da população que vive na área a ser desmembrada. (LENZA, p. 518. Ed. 2020).

    Ele tirou disso do entendimento do STF na ADI 2.650 que diz que o "plebiscito para o desmembramento de um Estado da Federação deve envolver NÃO SOMENTE a população do território a ser desmembrado, MAS TAMBÉM A DE TODO O ESTADO-MEMBRO" (ADI 2.650, Rel. Dias Toffoli, j. 24.08.2011)

  • Desmembramento estadual: plebiscito deve abranger a população de todo o estado

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas a de todo o estado.  

    A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, em que a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) impugnava a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98.

    Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.

    A Mesa da AL-GO, entretanto, pretendia que a interpretação do conceito de “população diretamente interessada”, prevista no parágrafo 3º do artigo 18 da Constituição Federal (CF), que envolve a divisão de estados, abrangesse apenas a população da área a ser desmembrada, ao contrário do que dispõe o dispositivo impugnado. E que esta regra somente se aplicasse à divisão dos estados, não à dos municípios.

    Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, manifestou-se pela constitucionalidade do artigo 7º da Lei 9.709/96 e pela improcedência da ADI. Segundo ele, o dispositivo impugnado pela AL-GO está em plena consonância com o artigo 18, parágrafo 3º, da CF.

    Ele refutou a diferenciação entre os casos de divisão de estados e municípios. No entendimento dele, a regra do plebiscito deve ser igual para ambos, sob o risco de se ferir a isonomia entre os entes da federação.

    Segundo o ministro Dias Toffoli, a alegação de que a parte remanescente do estado votaria contra o desmembramento não tem nenhum respaldo jurídico. Pelo contrário, também a parte remanescente é afetada e, portanto, tem de ser ouvida democraticamente.

    O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou o relator. Ele frisou que o voto do ministro Dias Toffoli está em plena concordância e harmonia com resolução do TSE recentemente editada, sobre o plebiscito no Estado do Pará.

    O ministro disse discordar da ideia de que todo país deveria ser ouvido no plebiscito para desmembramento do Estado do Pará. Isso porque, para Ayres Britto, o país como um todo não vai perder nada, continuará com o território íntegro. Diferente do caso do Estado do Pará, que pode perder muito se concretizado o desmembramento, afetando toda sua população.

  • Em relação a alternativa "A" é a definição trazida pela Ministra Cármen Lúcia, segundo a qual: "O elemento informador do princípio federativo é pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal, posta cada qual no âmbito de competências previamente definidas, a submeter um povo" (ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. República e Federação, 1997).

  • GABARITO: Letra A

    O procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento dos ESTADOS deverá seguir os seguintes requisitos:

    1.     Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, como condição prévia, essencial e prejudicial, a partir de proposta aprovada no âmbito do Congresso Nacional;

    2.     Manifestação meramente opinativa das assembleias legislativas, cujo parecer não é vinculante;

    3.     Propositura do projeto de Lei Complementar por qualquer das Casas do Congresso Nacional (Lei 9.709/1998, art. 4º, § 1º);

    4.     Aprovação da lei complementar pelo Congresso Nacional.

  • Esse MAIS DE UM ORDEM JURÍDICA que pegou...


ID
2881525
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a intervenção é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Uma observação importante: a União tem legitimidade para intervir em qualquer Estado e em qualquer Município localizado em Território federal. Porém, não tem legitimidade para intervir nos demais Municípios, localizados em Estados-membros. 

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A. Correta. "No entanto, excepcionalmente, a CF prevê situações (de anormalidade) em que haverá intervenção, suprimindo-se, temporariamente, a aludida autonomia. As hipóteses, por trazerem regras de anormalidade e exceção, devem ser interpretadas restritivamente, consubstanciando-se um rol taxativo, numerus clausus." (Pedro Lenza, Direito constitucional esquematizado).

    B. ERRADA. Essa é hipótese que autoriza intervenção federal (art. 34, IV da CF) e não estadual.

    C. Correta. Súmula 637, STF. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    D. Correta. ADI 2631/ STF. - É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular arepresentação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (C.F., art. 31, § 2º). II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

     

    E. CORRETA. • As disposições do art. 35 da CB/1988 também consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos Estados-membros, sendo inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições às hipóteses de intervenção. [ADI 336, rel. min. Eros Grau, j. 10-2-2010, P, DJE de 17-9-2010.]

  • Penso que a alternativa E não foi fundamentada adequadamente pela colega. Não tem pertinência o julgado apontado.

    Não encontrei julgados a respeito. Porém, imagino que se o Estado não pode deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias, do mesmo modo não pode condicionar essa entrega, pois assim estaria deixando de entregar.

  • Letra B

     

    INTERVENÇÃO FEDERAL OU ESTADUAL NOS MUNICÍPIOS

    Compete privativamente ao chefe do Poder Executivo decretar e executar a intervenção.

     

    O Estado só poderá intervir em seus Municípios, ou a União nos Municípios localizados em Território Federal, quando (art. 35, CF):

     

    I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    Casos I a III: a decretação da intervenção é decisão espontânea e discricionária do Governador do Estado.

    IV – o Tribunal de Justiça (TJ) der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual8, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Essa decretação da intervenção dependerá de provimento pelo TJ de representação (do Procurador-Geral de Justiça – PGJ).

    O decreto de intervenção especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e, se couber, nomeará o interventor (art. 36, § 1º, CF)11, sendo submetido em 24 horas à apreciação da Assembleia Legislativa12 (art. 36, § 1º, CF)13, 14, que poderá aprovar ou suspender a intervenção.

    Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal (art. 36, § 4º, CF).

  • Letra E, assertiva questionável, principalmente pelo fato da INTERVENÇÃO possuir rol taxativo.

  • Letra E, assertiva questionável, principalmente pelo fato da INTERVENÇÃO possuir rol taxativo.

  • Será q o acerto da letra E, na parte que diz "assim como se o Estado estabelecer condições para sua liberação", não está na hipótese de intervenção federal nos Estados para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal (art. 34, VII, 'c')? Visto que sem recursos não se tem autonomia..

  • Em relação à assertiva "E", entendo que esteja incorreta, tendo em vista o disposto no parágrafo-único do artigo 160 da CF, que assim dispõe: "Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção (Da Repartição das Receitas Tributárias), aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III (cumprimento da aplicação anual de percentual do produto da arrecadação de impostos em ações de serviços públicos de saúde)."

    Portanto os Estados, podem sim condicionar a entrega dos recursos relativos à repartição de receitas tributárias nos casos expressos na Constituição, dessa forma, a assertiva "E" também está incorreta.

  • Letra B- Correto

     

    Súmula 637- Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática da Intervenção. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. As hipóteses em que são permitidas a intervenção, por trazerem regras de anormalidade e exceção, devem ser interpretadas restritivamente, consubstanciando-se um rol taxativo, numerus clausus.

    Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de hipótese de intervenção federal. Conforme art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:[...] IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme Súmula 637, do STF- Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme o STF, é inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (CF, art. 31, § 2º). [ADI 2.631, rel. min. Carlos Velloso, j. 29-8-2002, P, DJ de 8-8-2003.]

    Alternativa “e”: está correta. Isso porque as disposições do art. 35 da CF/1988 também consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos Estados-membros.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Alguém pode explicar a alternativa a). A intervenção é taxativa e excepcional, mas ela pode retirar todos os poderes do Chefe do Executivo. Qual o motivo para "a intervenção é limitada" ter sido considerada correta?

  • Gabarito: B

    Na letra A, a doutrina  entende que no sistema constitucional brasileiro a intervenção federal é limitada por estar necessariamente restrita não só às hipóteses taxativamente definidas nos Arts. 34 a 36 da Constituição, como ao procedimento previsto nestes artigos.

     

    Leia mais em: https://giseleleite2.jusbrasil.com.br/artigos/549067861/intervencao-federal-o-tema-do-momento

  • A intervenção é...

    — uma medida de natureza política,

    — excepcional,

    — prevista taxativamente na CF,

    — consistente na intromissão de um ente superior em assuntos de um ente inferior,

    — restringindo temporariamente a autonomia deste,

    — com o objetivo de preservar o pacto federativo

    — e fazer cumprir os demais princípios e regras constitucionais.

    Princípio da não-intervenção:

    A regra é que um ente não pode intervir em outro. A intervenção é excepcional (fatos de enorme gravidade)

    Espécies de intervenção:

    a) intervenção da União nos Estados, no DF ou nos Municípios localizados em Territórios: art. 34, CF;

    b)  intervenção dos Estados nos Municípios: art. 35, CF.

    • Intervenção FEDERAL ? União intervém nos Estados.

    • Intervenção ESTADUAL ? Estados intervêm nos Municípios.

    > A União não intervém em Municípios, a não ser que estejam em Territórios.

    Hipóteses de intervenção federal:

    Estão previstas taxativamente no art. 34, CF:

    1) manter a integridade nacional.

    2) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

    3) pôr termo (acabar) a grave comprometimento da ordem pública.

    4) reorganizar as finanças do Estado/DF caso ele tenha:

    a) suspendido o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixado de entregar aos Municípios as receitas tributárias, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

    5) A União poderá intervir no Estado/DF para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

    6) A União poderá intervir no Estado/DF para prover (garantir) a execução de ordem ou decisão judicial que esteja sendo desrespeitada.

    7) A União poderá intervir no Estado/DF para prover (garantir) a execução de lei federal que esteja sendo desrespeitada.

    8) A União poderá intervir no Estado/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, que são:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (25%) e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Hipóteses de intervenção estadual:

    Estão previstas taxativamente no art. 35 da CF:

    1- deixar de pagar, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;

    2- não prestar as contas devidas, na forma da lei;

    3- não aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    4- o TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na CE, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    > A CE não pode trazer outras situações de intervenção estadual diferentes daquilo que foi insculpido na CF. (STF. Plenário. ADI 336, Rel. Min. Eros Grau, j.10/2/10).

    Fonte: DOD

  • João, a intervenção é limitada quanto às hipóteses, quanto ao tempo e também quanto a amplitude, restringido-se à matéria constitucionalmente prevista que ensejou a intervenção. Caso contrário poderia ser a intervençao um instrumento de golpe de Estado, com a substituição dos representantes eleitos por uma espécie de governo "provisório".

    Exemplo prático: intervenção federal no RJ foi restrita à segurança pública.

    Veja o art. 36 da CF:

    "§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal."

  • Súmula 637-STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

    • Importante.

    Quando o Tribunal de Justiça decide um pedido de intervenção estadual essa decisão, apesar de emanar de um órgão do Poder Judiciário, reveste-se de caráter político-administrativo (e não jurisdicional). Logo, por se tratar de uma decisão político-administrativa proferida pelo Poder Judiciário, contra ela não cabe recurso extraordinário, que é utilizado para impugnar decisões judiciais em sentido estrito.

    Fonte: Buscador dizer o direito.

  • Intervenção Estadual

     

    Intervenção estadual difere da federal em alguns aspectos.

    Na intervenção estadual em município não há requisição do TJ nem solicitação de Poder Coacto.

    Há apenas:

    1- PROVIMENTO de Representação Interventiva pelo TJ (para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial).

    Súmula 637, STF. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    2- Intervenção Espontânea decretada pelo Governador e apreciada pela AL (em 24 hs), nas demais hipóteses.

    Não há Intervenção Estadual por Requisição nem por Solicitação de Poder Coacto., SOMENTE por Provimento de Representação Interventiva pelo TJ e por Intervenção Espontânea do Governador, aprovada pela Assembleia Legislativa.

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a                           dívida fundada;

    II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.Intervenção Estadual

     

  • Sumula 147 do STF= "Não cabe recurso extraordinário contra acordão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município"

  • Gabarito : B

    CF/88

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Não existe hipótese, no artigo 35º da CF, para decretação de intervenção estadual nos municípios, prevista na alternativa "B". Vale lembrar que as hipóteses de intervenção federal e estadual são regidas pelo Princípio da taxatividade.

  • questão que você acha que já sabe tudo sobre o tema, leu 200x o artigo 34 e 35 e.... ERRA.

  • A letra E parece errada, mas não está, veja:

    E) A União pode intervir nos Estados para reorganizar suas finanças, quando a unidade da federação deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei, assim como se o Estado estabelecer condições para sua liberação.

    Trata-se de hipótese de intervenção da União nos Estados:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    Realmente, REGRA GERAL, não se pode condicionar a liberação de recursos, embora haja algumas exceções em que pode ocorrer o estabelecimento de condições. A assertiva pediu a regra, é a regra é que não pode estipular condições. A exceção são essas:

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção (Da Repartição das Receitas Tributárias), aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. 

    (Exceções):

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III (cumprimento da aplicação anual de 

    percentual do produto da arrecadação de impostos em ações de serviços públicos de saúde).

  • O Estado intervém no município para:

    Deixar COm Mínima Possibilidade de REcuperar

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der Provimento a REpresentação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Um ponto interessante no que se refere a intervenção federal, é que, a regra geral, é que existe esse controle político, que é posterior ao Decreto Interventivo do Presidente da República, porém, há exceção, pois, nas hipóteses do artigo 34, incisos VI e VII, previsto no art. 36 §3º da CRFB NÃO haverá o controle político do Congresso Nacional:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.


ID
2881528
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E - Na verdade, a solução mais adequada seria o ajuizamento de uma ADO por omissão parcial.

  • Acredito que seja nula essa questão...

    A alternativa A) parece bem incorreta

    "A instituição do controle jurisdicional de constitucionalidade não é consequência lógica inexorável da atribuição de supremacia à Constituição."

    Abraços

  • Concordo Lúcio, há decorrência lógica entre tais assertivas, sendo uma -os mecanismos de afirmação de constitucionalidade ou não pela via judicial- necessária e impreterível para a consagração da outra - supremacia constitucional, sendo indissociáveis e vera conditio sine qua non, ou ter-se-ia mero pedaço d papel, nas palavras de Lassalle.

  • A. CORRETA.   " Portanto, a instituição do controle jurisdicional de constitucionalidade não é consequência lógica inexorável da atribuição de supremacia à Constituição. Trata-se de uma escolha sobre o desenho institucional do Estado, que deve ser feita tomando em conta uma comparação entre riscos e vantagens envolvidos na adoção do instituto, que podem variar, dependendo do contexto histórico e das tradições jurídicas e políticas de cada sociedade".

    Cláudio P. S. Neto e Daniel Sarmento Direito constitucional teoria história e metódos de trabalho Ano 2012

    B. CORRETA. Com base na técnica da “interpretação conforme a Constituição”, que somente se aplica em face de normas polissêmicas ou plurissignificativas (normas que ensejam diferentes possibilidades de interpretação) 

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/152105770/distincoes-entre-as-tecnicas-da-interpretacao-conforme-a-constituicao-e-da-declaracao-parcial-de-inconstitucionalidade-sem-reducao-de-texto

    C. CORRETA.Com base na técnica da “interpretação conforme a Constituição”, (...)  o órgão de controle elimina a inconstitucionalidade excluindo determinadas “hipóteses de interpretação” da norma, para lhe emprestar aquela interpretação (sentido) que a compatibilize com o texto constitucional.  Já a técnica da “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” tem sido utilizada para afastar determinadas “hipóteses de aplicação ou incidência” da norma, (...). Aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria.

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/152105770/distincoes-entre-as-tecnicas-da-interpretacao-conforme-a-constituicao-e-da-declaracao-parcial-de-inconstitucionalidade-sem-reducao-de-texto

    D. CORRETA . Art. 28. L. 9868/99. Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    E. INCORRETA. 

     

  • E. INCORRETA. "A omissão é relativa na hipótese em que a norma não contempla no seu escopo de incidência classe sobre a qual deveria dispor, desapossando essa categoria de alguma vantagem, em contrariedade ao preceito da isonomia.Nesse caso, incorrer-se-ão três possibilidades de ação judicial:

    1) decretação de inconstitucionalidade por ação do ato normativo que originou o desequilíbrio.

    2) na declaração de inconstitucionalidade por omissão parcial, cientificando-se o órgão responsável para as diligências pertinentes ou

    3) na atribuição extensiva da vantagem à categoria não contemplada.

    A primeira hipótese acima mencionada, nada obstante prevista no ordenamento jurídico, ocasionaria a incongruência de generalizar o prejuízo, em vez de possibilitar as devidas vantagens aos preteridos. A segunda forma de resolução pode ser identificada no ordenamento pátrio, com a ausência de especificação de lapso temporal para o órgão legislativo adimplir a lacuna. A última possibilidade, apesar de ser a que maior confere efetividade ao texto constitucional, pode encontrar óbice nos princípios da separação dos poderes, da legalidade, do orçamento e da reserva do possível (...)"

    SCHOLZE, Victor. Omissão legislativa na ação direta de inconstitucionalidade por omissão e no mandado de injunção. Disponível na Internet: Acesso em 29 de janeiro de 2019.

  • SO COR RO

  • A) CORRETA

    Sem embargo, a associação direta entre a supremacia da Constituição e o controle judicial de constitucionalidade - chamada por alguns de “lógica de Marshall” - , não é isenta de críticas. É possível afirmar-se numa ordem jurídica a superioridade da Constituição em face da legislação, mas, ainda assim, não se acolher a possibilidade de controle jurisdicional de constitucionalidade, confiando-se em outros meios para assegurar a prevalência da Lei Maior, como a separação de poderes ou a força da opinião pública. Pode-se, por exemplo, considerar que os órgãos políticos representativos tendem a ser mais fiéis aos valores da Constituição do que o Poder Judiciário, ou temer-se que os juízes, no exercício da jurisdição constitucional, convertam-se em déspotas, diante da possibilidade de imporem as suas preferências ideológicas, ou mesmo os seus interesses de classe, em detrimento daqueles adotados pela maioria do povo. Aliás, até o final da II Guerra Mundial, a maioria dos países que contavam com constituições rígidas, tidas como superiores, não adotava o controle jurisdicional de constitucionalidade das leis. Portanto, a instituição do controle jurisdicional de constitucionalidade não é consequência lógica inexorável da atribuição de supremacia à Constituição. Trata-se de uma escolha sobre o desenho institucional do Estado, que deve ser feita tomando em conta uma comparação entre riscos e vantagens envolvidos na adoção do instituto, que podem variar, dependendo do contexto histórico e das tradições jurídicas e políticas de cada sociedade. De toda sorte, essa é a escolha que a grande maioria das democracias contemporâneas vem fazendo, e que faz bastante sentido, sobretudo em ambientes institucionais como o nosso, em que a política majoritária, praticada pelos órgãos representativos, não inspire tanta confiança no que concerne à garantia de direitos básicos. Em quadros como esse, o controle jurisdicional de constitucionalidade pode se converter numa peça importante nas engrenagens do Estado, protegendo as minorias políticas e sociais do arbítrio das maiorias, salvaguardando direitos fundamentais e assegurando a observância das regras do jogo democrático.

    Cláudio P. de S. Neto e Daniel Sarmento. Direito Constitucional, 2012.

  • CONCORDO COM O LÚCIO, A ALTERNATIVA A PARECE BEM INCORRETA, POIS SE A PROTEÇÃO À CONSTITUIÇÃO NÃO FOSSE O OBJETIVO, SEQUER HAVERIA NECESSIDADE DE SEU CONTROLE DE FORMA TÃO ELABORADA(E DIGA-SE DE PASSAGEM, COMPLEXA PRA CARAMBA, POBRES ESTUDANTES...)

  • Cibele, então a letra E não está de todo incorreta, já que uma das soluções elencadas por vc é exatamente a declaração de inconstitucionalidade, como diz o enunciado...

  • "até o final da II Guerra Mundial, a maioria dos países que contavam com constituições rígidas, tidas como superiores, não adotava o controle jurisdicional de constitucionalidade das leis." e tal fora uma das consequências da instituição, por exemplo, de leis violadoras dos direitos das minorias (negros, pessoas com deficiência, judeus) na Alemanha Nazista e em outros regimes totalitários, sob o argumento unicamente de que eram "legais". E esse foi, inclusive, um dos motivos que se passou a dar primazia à Constituição e aos valores morais que ela passou a enaltecer, tanto é que os Estados que adotam uma Constituição escrita e rígida passaram a realizar o controle judicial de constitucionalidade. O próprio autor utilizado como base para a resposta da questão afirma isso ("De toda sorte, essa é a escolha que a grande maioria das democracias contemporâneas vem fazendo, e que faz bastante sentido").

    A assertiva A, dissociada do contexto em que escrita, também está incorreta. O examinador deveria ter colocado o texto (inteiro ou parte) que o Klaus Negri copiou para dar sentido e embasar a resposta.

  • Na realidade a citação da colega ao Pedro Lenza está errada em relação à alternativa E. A explicação é extraída do livro do Barroso, O Controle de Constitucionalidade, p. 34.

    A alternativa E está INCORRETA porque a posição tradicional da jurisprudência no Brasil é a de rejeição de pleitos dessa natureza com base na Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal (Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia), conforme ensina Barroso.

  • Legal que o fundamento da questão sequer é observado pelo próprio STF.

  • Gabarito: Letra E

    a) A instituição do controle jurisdicional de constitucionalidade não é consequência lógica inexorável da atribuição de supremacia à Constituição.

    Correto. Bem questionável este item. Mas a colega Cibele já o fundamentou. Acredito que a doutrina utilizada pela colega quer dizer que há hipoteses de controle de constitucionalidade (não aplicável ao Brasil, claro) que não colocam como uma consequência lógica. Entretanto, entendo que o modelo adotado tem como requisito a constituição como norma jurídica fundamental.

    b) Não cabe a aplicação da técnica da interpretação conforme a Constituição quando o sentido da norma é unívoco.

    Correto. Quando o sentido é unívoco. Não cabe a interpretação fora da literal. Ex: será secreto o voto! Assim, não há liberdade para entender de modo diverso.

    c) A interpretação conforme exclui a interpretação proposta e impõe outra, conforme a Constituição, enquanto a declaração parcial de nulidade revela a ilegitimidade da aplicação da norma na situação proposta, ressalvando sua aplicabilidade em outras.

    Correta. trata-se de aplicação de interpretação de outra forma que não aquela impugnada.

    d) A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. 

    Correta. Conforme explicado pela Cibele

    e) No caso de lei que atende determinado grupo olvidar-se de outras pessoas que mereceriam igual benefício, a solução adequada é a declaração de sua inconstitucionalidade, por transgressão ao princípio da isonomia.

    Errado. A normas constitucionais nascem com a presunção de constitucionalidade. No caso concreto, o supremo deverá adotar a tecníca de interpretação conforme a constituição ampliando os efeitos da norma para o grupo marginalizado.

  • Okay que a banca simplesmente recortou o trecho de um livro e jogou a seco na letra A, mas, ora, não é justamente, conforme balizado pela doutrina, o Controle de Constitucionalidade que garante supremacia a uma Constituição do tipo rigída como a do Brasil? 

     

    Penso que essa assertiva vai de encontro a muitos outros autores. Lamentável.

  • EM RELAÇÃO AO ITEM - A

    A) instituição do controle jurisdicional de constitucionalidade não é consequência lógica inexorável da atribuição de supremacia à Constituição

    A AUTORA NATHALIA MASSON DESCREVE O ASSUNTO COM OUTRA JUSTIFICATIVA, A INTERPRETAÇÃO DELA É COMPLETAMENTE DIFERENTE DESSE AUTOR QUE OS COLEGAS JÁ ENCONTRARAM.

    "A constatação da inequívoca HIERARQUIA NORMATIVA entre as normas constitucionais e as demais, justifica a realização do CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Afinal se a Carta Constitucional encontra-se em posição diferenciada do ordenamento, (diga-se superior), todas as demais normas lhe devem estrita observância e irrestrita obediência, e precisam estar afinadas, e absoluto, com os seus preceitos"

    página 1254 do Manual.

    .

  • Na realidade a justificativa para a LETRA A é bem simples.

    Verifica-se que a instituição do CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE é uma consequência lógica da atribuição de supremacia à Constituição e não o CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE.

    Isso porque há sistemas de controle de constitucionalidade nos quais o referido controle não é exercido por um órgão do Poder Judiciário. Basta lembrarmos da teoria idealizada por Hans Kelsen na qual o controle de constitucionalidade seria exercido por um órgão estatal, separado do poder judiciário e criado exatamente para esse fim.

    Logo, Kelsen admite o controle de constitucionalidade, no entanto, afirma que o mesmo não pode ser exercido pelo poder judiciário. Não admite,portanto, o controle jurisdicional de constitucionalidade.

    Para o mesmo o CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE É UMA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL QUE DEVERÁ SER EXERCIDA POR ÓRGÃO DO ESTADO - UMA CORTE CONSTITUCIONAL (Órgão que não faz parte da estrutura do Poder Judiciário).

    A tradição do Constitucionalismo europeu não vislumbrava na época (1920) a possibilidade de um órgão do Poder Judiciário poder invalidar uma norma elaborada e aprovada pelo parlamento.

  • Inexorável: que não cede ou se abala diante de súplicas e rogos; inflexível, implacável. cujo rigor, severidade, não pode ser amenizado.

    Unívoco: que só tem um significado, uma interpretação; não ambíguo.

    Olvidar: Deixar de lembrar de; não se conseguir recordar de; esquecer.

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Daniel Sarmento e Cláudio Neto defendem a ideia de que a instituição do   controle jurisdicional de constitucionalidade não é consequência lógica inexorável da atribuição de supremacia à Constituição. Trata-se de uma escolha sobre o desenho institucional do Estado, que deve ser feita tomando em conta uma comparação entre riscos e vantagens envolvidos na adoção do instituto, que podem variar, dependendo do contexto histórico e das tradições jurídicas e políticas de cada sociedade.

    Alternativa “b”: está correta. A técnica da interpretação conforme só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco. Nesse sentido: conforme ADI-MC 1.344, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 19.4.1996; “Em face do que se acentuou na parte inicial desse voto, é relevante a fundamentação jurídica da arguição de inconstitucionalidade desse dispositivo no tocante às gratificações, existentes na data da publicação dessa lei Complementar estadual, que não têm o caráter de vantagens pessoais, como as gratificações pelo exercício de função gratificada, pelo exercício de cargo em comissão, de produtividade, e de representação.

    Tendo em vista, porém, que é inequívoca a mens legis no sentido de que esse preceito visa a alcançar indistintamente todas as vantagens e gratificações de qualquer natureza que excedam ao teto nele referido, não é possível dar-se-lhe outra interpretação, para reduzir o seu alcance, e, assim, torná-lo conforme à Constituição Federal, porque a técnica da interpretação conforme só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco, como sucede no caso presente”.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme MARINONI e SARLET (2015), o que diferencia tais técnicas é a circunstância de que a interpretação conforme a Constituição exclui a interpretação proposta e impõe outra, conforme a Constituição, enquanto a declaração parcial de nulidade revela a ilegitimidade da aplicação da norma na situação proposta, ressalvando a sua aplicabilidade em outras. Ou melhor: a distinção está em que em um caso discute-se o âmbito de interpretação e, no outro, o âmbito de aplicação. No primeiro exclui-se a possibilidade de interpretação, fixando-se a interpretação conforme a Constituição. No segundo não se discute

    sequer acerca da interpretação da lei. A questão diz respeito ao âmbito de sua aplicação. Nega-se a aplicação da norma em determinado local, ressalvando-a para outros.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 28, Parágrafo único, da Lei 9868/99 - A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    Alternativa “e”: está incorreta. A medida mais pertinente seria o ajuizamento de uma ADO por omissão parcial.

    Gabarito do professor: letra e.

    Referências:

    MARINONI, Luiz Guilherme; SARLET, Ingo Wolfgang; MITIDIEIRO, Daniel. Curso de Direito

    Constitucional. 4ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P. 983.

    SAMENTO, D.;   NETO, C.   P.   de   S.  Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 1ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.


  • Comentários do professor do QC (para quem não tem acesso):

    A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Daniel Sarmento e Cláudio Neto defendem a ideia de que a instituição do  controle jurisdicional de constitucionalidade não é consequência lógica inexorável da atribuição de supremacia à Constituição. Trata-se de uma escolha sobre o desenho institucional do Estado, que deve ser feita tomando em conta uma comparação entre riscos e vantagens envolvidos na adoção do instituto, que podem variar, dependendo do contexto histórico e das tradições jurídicas e políticas de cada sociedade.

    Alternativa “b”: está correta. A técnica da interpretação conforme só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco. Nesse sentido: conforme ADI-MC 1.344, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 19.4.1996; “Em face do que se acentuou na parte inicial desse voto, é relevante a fundamentação jurídica da arguição de inconstitucionalidade desse dispositivo no tocante às gratificações, existentes na data da publicação dessa lei Complementar estadual, que não têm o caráter de vantagens pessoais, como as gratificações pelo exercício de função gratificada, pelo exercício de cargo em comissão, de produtividade, e de representação.

    Tendo em vista, porém, que é inequívoca a mens legis no sentido de que esse preceito visa a alcançar indistintamente todas as vantagens e gratificações de qualquer natureza que excedam ao teto nele referido, não é possível dar-se-lhe outra interpretação, para reduzir o seu alcance, e, assim, torná-lo conforme à Constituição Federal, porque a técnica da interpretação conforme só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco, como sucede no caso presente”.

  • Alternativa “c”: está correta. Conforme MARINONI e SARLET (2015), o que diferencia tais técnicas é a circunstância de que a interpretação conforme a Constituição exclui a interpretação proposta e impõe outra, conforme a Constituição, enquanto a declaração parcial de nulidade revela a ilegitimidade da aplicação da norma na situação proposta, ressalvando a sua aplicabilidade em outras. Ou melhor: a distinção está em que em um caso discute-se o âmbito de interpretação e, no outro, o âmbito de aplicação. No primeiro exclui-se a possibilidade de interpretação, fixando-se a interpretação conforme a Constituição. No segundo não se discute

    sequer acerca da interpretação da lei. A questão diz respeito ao âmbito de sua aplicação. Nega-se a aplicação da norma em determinado local, ressalvando-a para outros.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 28, Parágrafo único, da Lei 9868/99 - A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    Alternativa “e”: está incorreta. A medida mais pertinente seria o ajuizamento de uma ADO por omissão parcial.

    Gabarito do professor: letra e.

    Referências:

    MARINONI, Luiz Guilherme; SARLET, Ingo Wolfgang; MITIDIEIRO, Daniel. Curso de Direito

    Constitucional. 4ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P. 983.

    SAMENTO, D.;  NETO, C.  P.  de  S. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 1ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

  • Como tá chato ter de conhecer mais a letra dos julgados do que a letra da lei e da doutrina tradicional.

    Parece que não vale de nada mais ler 3x o mesmo livro e saber do início ao fim a doutrina... além do conhecimento, tem que saber como X ministro falou no julgado X.

  • Minha análise sobre a alternativa "A"

    . Eu marquei como correta e, segundo o gabarito errei a questão.

    . Após pensar sobre o assunto cheguei à conclusão de que o examinador pinçou uma informação fora do contexto e acabou nos levando ao erro

    Segue a Questão:

    A) A instituição do controle jurisdicional de constitucionalidade não é consequência lógica inexorável da atribuição de supremacia à Constituição.

    .

    .Quando ele diz: "A instituição.." o autor citado, nas respostas dadas como fundamentação pelos colegas (Cláudio P. de S. Neto e Daniel Sarmento. Direito Constitucional, 2012.) , estava querendo dizer "O surgimento..." ou o "O nascimento histórico..." e não a "A entidade..." ou "O instituto..."

    . Tal que, para mim, o correto seria:

    "O nascimento do controle jurisdicional de constitucionalidade não é consequência lógica inexorável da atribuição de supremacia à Constituição."

    .

  • rapaz, essa prova tava puxada kkk

  • questão pitoresca, porém necessária para o devido crescimento do concurseiro

    abs do gargamel

  • Sobre a letra A:

    Daniel Sarmento e Cláudio Neto defendem a ideia de que a instituição do controle jurisdicional de constitucionalidade não é consequência lógica inexorável da atribuição de supremacia à Constituição. Trata-se de uma escolha sobre o desenho institucional do Estado, que deve ser feita tomando em conta uma comparação entre riscos e vantagens envolvidos na adoção do instituto, que podem variar, dependendo do contexto histórico e das tradições jurídicas e políticas de cada sociedade.

    Cabe observar, que há uma tendência no parâmetro de controle de constitucionalidade, cingindo-se para além da constituição as hipóteses de controle de constitucionalidade para o bloco de constitucionalidade, cuja relevância já foi discutida no Supremo Tribunal Federal (Adin 595-ES e Inf. 258-SFT), que em uma perspectiva ampliada considera como parâmetro não apenas o texto constitucional, suas normas e princípios positivados, mas também valores de caráter supra-positivo como os princípios de direito natural e o próprio espírito que informa e dá sentido à Lei Fundamental do Estado.

    A ideia de controle, então, emanada da rigidez, pressupõe a noção de um escalonamento normativo, ocupando a Constituição o grau máximo na aludida relação hierárquica, caracterizando-se como norma de validade para os demais atos normativos do sistema.

    Trata-se do princípio da supremacia da Constituição, que, nos dizeres do Professor José Afonso da Silva, reputado por Pinto Ferreira como “pedra angular, em que assenta o edifício do moderno direito político”, “significa que a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos.

    É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas”. Desse princípio, continua o mestre, “resulta o da compatibilidade vertical das normas da ordenação jurídica de um país, no sentido de que as normas de grau inferior somente valerão se forem compatíveis com as normas de grau superior, que é a Constituição. As que não forem compatíveis com ela são inválidas, pois a incompatibilidade vertical resolve-se em favor das normas de grau mais elevado, que funcionam como fundamento de validade das inferiores”

  • Não entendi o porquê deste item "D" está correto, a não ser a repetição do que dispõe O parágrafo único do artigo 28 da Lei 9.686/99 que, por sinal, deve ser interpretado à luz do que dispõe a CF e a própria jurisprudência do STF.

    Ora, segundo a CF e entendimento do próprio STF, a decisão deste vincula os DEMAIS órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública federal, estadual e municipal. Não vinculando, portanto, o próprio STF e o Poder Legislativo.

    Assim, não se vislumbra a possibilidade de considerar essa alternativa correta.

    Neste sentido:

    "O efeito vinculante e a eficácia contra todos (erga omnes), que qualificam os julgamentos que o Supremo Tribunal Federal profere em sede de controle normativo abstrato, incidem, UNICAMENTE, sobre os DEMAIS órgãos do Poder Judiciário e os do Poder Executivo, não se estendendo, porém, em tema de produção normativa, ao LEGISLADOR, que pode, em conseqüência, dispor, em novo ato legislativo, sobre a mesma matéria versada em legislação anteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo, ainda que no âmbito de processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, sem que tal conduta importe em desrespeito à autoridade das decisões do STF." (,

    rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31-8-2007, DJ de 6-9-2007.) No mesmo sentido: , rel. min. Cármen Lúcia, decisão monocrática, julgamento em 5-7-2010, DJE de 2-8-2010.

    Ademais, a própria Constituição Federal afirma isso no §2º, do art. 102 da CF/88:

    "§2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos DEMAIS órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal".

  • Data vênia, a questão deveria ter sido anulada.

    O enunciado não disse a qual texto normativo se referia.

    Sobre a Letra "D", de fato ela tem redação igual art. 28, p. úni. da Lei nº 9.868/99, todavia, a Constituição possui redação diferente no art. 102, §2º: "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

    DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO é diferente de ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. Na primeira, há clara exclusão de vinculação ao STF. Já na segunda, a proposição indicaria que até o STF ficaria vinculado ao seu próprio entendimento, proposição esta, por óbvio, esdrúxula. Logo, entendo que a assertiva "d" estaria incorreta.

    Neste sentido, confira-se a seguinte questão:

    DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL - CESPE - 2007: ASSERTIVA CONSIDERADA ERRADA: "A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade em ADIN e ação declaratória de constitucionalidade tem sempre efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta." 

    Vale dizer que o CESPE tinha entendido como CORRETA, porém, voltou atrás e modificou para ERRADA, justamente pela explicação da redação do art. 102, §2º, da CF.

  • gente, acredito que a letra A está correta porque realmente não é decorrência da supremacia da Constituição haver controle JURISDICIONAL de constitucionalidade.

    Como bem citaram de livro da Masson, o controle de constitucionalidade (reparem que não falei de jurisdicional), seja feito pelo Judiciário, pelo Legislativo ou pelo Executivo, é inexorável para assegurar a supremacia da Constituição (a sua superioridade hierárquica).

    Mas se este controle será necessariamente jurisdicional, depende de cada país. Na França, por exemplo, a Corte Constitucional não é um órgão jurisdicional.

    Com isso, torna-se correta a extração da resposta do livro do Sarmento e Claudio, porque ambos falam em desnecessidade de controle jurisdicional.

  • Eu só queria agradecer as pessoas como o Marcola PGF que reservam um tempinho para alegrar meus estudos monótonos para concursos.

  • Cara, que doideira. Olhei a "a" e já marquei, nem olhei as outras.

  • A questão deveria ser anulada, pois a interpretação conforme (alternativa d) pode ocorrer também no controle difuso, não produzindo, em regra, esses efeitos, a despeito do STF adotar a teoria do abstrativização do controle difuso.

  • Questão muito polemica... usam como resposta o entendimento de determinados autores, entendimento esse que está longe de ser consolidado, como no caso da letra "a".

  • LETRA E: foco em resolver o problema, prestar a tutela jurisdicional e manter a validade da norma -> interpretação conforme a constituição. Simples, rápido e efetivo.

  • Acrescentando ao comentário do Marcola PGF

    Lista de pessoas que erraram essa questão:

    Eu;

    Você;

    O próprio elaborador;

    Di Pietro;

    Hely Lopes Meirelles;

    Marcelo Alexandrino;

    Vicente Paulo;

    Gilmar Mendes;

    Luís Roberto Barroso;

    Alexandre de Morais.

    E O PROFESSOR QUE FEZ O COMENTÁRIO NA QUESTÃO;

  • Pois a alternativa D também está incorreta, uma vez que a decisão vincula "aos demais poderes do Judiciário, e não o Poder Judiciário, uma vez que não vincula o STF que poderá mudar a interpretação a qualquer momento, inclusive em controle difuso.

    Art. 102 § 2º da CF- As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.  

  • Não é possível, essa prova do MPPR sempre é subjetiva dessa maneira?

    To errando tudo =/

  • A letra E retrata a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade. A adoção pura e simples da técnica decisória tradicional poderia agravar o estado de inconstitucionalidade já verificado, por isso admite-se o reconhecimento da inconstitucionalidade sem que haja a eliminação da norma do ordenamento jurídico.

  • Pedro Lenza -

    Por que seria mais cabível ADI por omissão parcial?

    "A omissão parcial relativa surge quando o ato normativo existe e outorga determinado benefício e certa categoria mas deixa de concedê-lo a outra, que deveria ter sido contemplada. Nesse cado deve-se lembrar o entendimento materializado na súmula 339/STF, potencializando na sua conversão na SV 37/2014: 'não cabe ao Poder Judiciário que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia".

    Exatamente o que se aplica a questão:

    No caso de lei que atende determinado grupo olvidar-se de outras pessoas que mereceriam igual benefício, a solução adequada é a declaração de sua inconstitucionalidade POR OMISSÃO PARCIAL RELATIVA, por transgressão ao princípio da isonomia.

  • Eu entendi que pela alternativa E um mecanismo que poderia ser utilizado é a mutação constitucional, não necessariamente deveria ser extirpada do ordenamento jurídico, mas dar a ela uma interpretação conforme os valores constitucionais :)

  • Melhor comentário de todos foi do Marcola PGF. kkkkkkkkkkkkkk Merece um troféu!!!!

  • Alternativa “e”: está incorreta. A medida mais pertinente seria o ajuizamento de uma ADO por omissão parcial.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Em virtude da minha saúde mental e continuidade de estudo, eu declaro que essa questão não existe. Shazam!

  • Na verdade a alternativa A só está errada se você lei o Livro do Professor Daniel Sarmento e do Prof; Claudio Pereira de Souza Neto e concorda com eles, como é o caso do examinador. Eu entendo que a letra A é correta e a fundamentação deles é bastante vaga, na minha humilde opinião, não me convenceu.

    Ou seja: Letra A: Doutrina do Professor Daniel Sarmento.

    Letra E: A banca discorda de uma série de doutrinadores, como Luis Roberto Barroso e Alexandre de Morães, inclusive do próprio STF. Vide:

    Súmula nº 339, STF: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia".

    Então, sinceramente, não sei de mais nada.

  • Questão deveria ser anulada. Não é uma resposta jurídica, e sim uma questão de opinião de determinados julgadores e da Banca, que os seguem.

  • É aquela questão que avalia apenas se você leu a doutrina dos examinadores.

  • Gab. E . Considerando que ADI somente é cabível para atos normativos primários, e estes podem ser divididos em formais e materiais, sendo os formais aqueles atos previstos na CF, e os materiais as características, quais sejam: Abstração, Generalidade, Impessoalidade e Autonomia. Assim, a norma que atende determinado grupo não é norma primária material, impossibilitando a realização do controle, uma vez que não há abstração. Ademais, há decisão no STF no sentido que mesmo de efeitos concretos, caso a lei seja relevante e de alta repercussão, é possível realizar o controle (ADI 4048).

  • O Juiz Federal e constitucionalista Dirley da Cunha Júnior explica que na hipótese de a omissão do legislador ter sido apenas um equívoco de apreciação das circunstâncias de fato, sem que exista “o propósito deliberado de arbitrária e unilateralmente se favorecerem certas pessoas, ou grupos, ou situações, teremos, aí sim, uma inconstitucionalidade por omissão”. Discorre o doutrinador que, nesta hipótese de apenas ter ocorrido um “esquecimento” ou “equívoco” pelo Legislativo, poderia o Poder Judiciário, em razão da parcial omissão inconstitucional, “corrigir o equívoco e estender a vantagem ao grupo involuntariamente esquecido”. Já na situação de deliberada intenção do legislador em conceder, de forma arbitrária, vantagens só a certas pessoas ou grupos, defende que neste caso deve ser reconhecida a inconstitucionalidade por ação, ressaltando que numa omissão parcial também há uma conduta positiva que pode ser classificada como inconstitucional (“Curso de Direito Constitucional” – 8ª edição; Salvador: Editora JusPODIVM – 2014).

  • GABARITO: E (A QUESTÃO QUER A ERRADA)

     

    a) A instituição do controle jurisdicional de constitucionalidade não é consequência lógica inexorável da atribuição de supremacia à Constituição.

     

    CORRETA:

     

    Daniel Sarmento e Cláudio Neto defendem a ideia de que a instituição do  controle jurisdicional de constitucionalidade não é consequência lógica inexorável da atribuição de supremacia à Constituição. Trata-se de uma escolha sobre o desenho institucional do Estado, que deve ser feita tomando em conta uma comparação entre riscos e vantagens envolvidos na adoção do instituto, que podem variar, dependendo do contexto histórico e das tradições jurídicas e políticas de cada sociedade.

     

    b) Não cabe a aplicação da técnica da interpretação conforme a Constituição quando o sentido da norma é unívoco.

     

    CORRETA:

     

    A Interpretação conforme trabalha com várias interpretações, logo se só há uma interpretação (unívoca) não há de se falar nessa técnica.

     

    c) A interpretação conforme exclui a interpretação proposta e impõe outra, conforme a Constituição, enquanto a declaração parcial de nulidade revela a ilegitimidade da aplicação da norma na situação proposta, ressalvando sua aplicabilidade em outras.

     

    CORRETO:

     

    A interpretação conforme trabalha com intepretações conforme a CF/88.
    Já a declaração parcial de nulidade trabalha com a incidência em caso concreto, aplica-se um texto para um determinado grupo, mas para outro não.

    d) A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. 

     

    CORRETO:

     

    Lei 9.868/99, Art. 28, Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidadeinclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

     

    e) No caso de lei que atende determinado grupo olvidar-se de outras pessoas que mereceriam igual benefício, a solução adequada é a declaração de sua inconstitucionalidade, por transgressão ao princípio da isonomia.

     

    ERRADO: 

     

    Declaração parcial de nulidade sem redução de texto:  quando constata a existência de uma regra legal inconstitucional que, em razão da redação adotada pelo legislador, não tem como ser excluída do texto da lei sem que a supressão acarrete um resultado indesejado. Nem a lei, nem parte dela, é retirada do mundo jurídico: nenhuma palavra é suprimida do texto da leiApenas a aplicação da lei - em relação a determinadas pessoas, ou a certos períodos - é tida por inconstitucional. Em relação a outros grupos de pessoas, ou a períodos diversos, ela continuará plenamente válida, aplicável.

  • Questão objetiva de prova se tornou celeiro da doutrina que o examinador gosta. Se você leu, acerta. Se não leu, passe pra próxima e nem precisa saber do motivo.

  • Vejam a seguinte afirmativa cobrada pelo Cespe no TJ-BA:

    b) A existência do controle judicial de constitucionalidade das leis é garantia inerente ao Estado de direito.

    ERRADO:  Nos sistemas de common law, nem sempre é assim. Há vários modelos de Estado de Direito. O inglês, por exemplo, ainda se atém à supremacia do Parlamento, e não da Constituição. Porém, na esmagadora maioria do mundo Ocidental, em tempos de póspositivismo, a assertiva está correta.

    Justificativa da Banca do TJ-BA: É preciso destacar  que a firmação de a noção do Estado de Direito estar

     relacionada à supremacia da Constituição, segundo o qual nenhum ato estatal poderá estar em desconformidade com a Constituição, não leva diretamente - nem consequentemente, à conclusão de que o “controle judicial de constitucionalidade das leis é garantia inerente ao Estado de Direito”, tanto que há diversos Estados de Direito em que o controle judicial é submetido à revisão parlamentar em algumas hipóteses (ex. Canadá) ou que simplesmente não possuem um controle judicial de

    constitucionalidade (ex. Inglaterra) ou o possuem de forma mitigada e sujeito à fiscalização de órgão do próprio

    parlamento  (ex. França). A existência do controle judicial de constitucionalidade depende do arranjo institucional

     e normativo adotado pelo Estado Constitucional. É possível que haja Estado de Direito sem controle judicial da atividade legislativa como no caso britânico.

  • Pelo que entendi, o motivo pelo qual a alternava E estar "correta" (ou seja, incorreta, rs) é que esta diz ser a solução "adequada" a declaração de sua inconstitucionalidade, por transgressão ao princípio da isonomia, quando na verdade a solução adequada seria a declaração de inconstitucionalidade por omissão parcial. Os motivos foram apresentados pela colega CIIBAH Melo. Em síntese: a via adequada seria fazer uso da ADO, com seus efeitos de praxe..

    Esse argumento me convenceu? Não! Porém é, pelo resumo da opera, o adotado pela banca.

    Cheguei a essa conclusão partindo do magistério de Bernardo Gonçalves, o qual, diga-se de passagem, defende a fungibilidade entre a ADI genérica e a ADO parcial, afinal de contas estriamos invariavelmente diante de um inconstitucionalidade. No exemplo dado pelo autor em sua obra (colacionado a seguir), o mesmo defende que, em casos envolvendo omissões parciais do legislador, é sim possível utilizarmos a ADI genérica, e em casos específicos, visando "mitigar danos", das chamadas "decisões intermediárias", como por exemplo, a declaração de inconstitucionalidade sem declaração de nulidade.

    Vejamos seu exemplo:

    "Vejamos um exemplo clássico: Art. 7º, inc. IV, da CR/88. Uma lei aumenta o salário mínimo de R$ 900,00 para R$ 1.000,00. Cabe ADI por omissão parcial contra essa lei que majorou o salário mínimo, pois não atende toda a demanda normativa inserta no artigo sob análise. Nesse caso, se declarada a inconstitucionalidade dessa lei e pronunciando a nulidade, desde o dia em que surgiu, deixaríamos de ter um salário mínimo de R$ 1.000,00 e retornaríamos aos RS 900,00. Portanto, se declarada a inconstitucionalidade com a pronúncia de nulidade (regra), o estado de inconstitucionalidade seria flagrantemente maior. Nesse caso, excepcionalmente, o STF pode então declarar a inconstitucionalidade, mas não pronunciar a nulidade da lei. Pode também, no caso, adotar uma decisão de modulação de efeitos. Além disso, podemos ter um apelo aos Poderes Públicos, para que modifiquem a situação inconstitucional em tela antes que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade passem a ter validade (e a situação, por uma série de circunstâncias jurídicas e sociais, fique até mais grave do que já se encontra)".

    Em síntese, minha conclusão foi essa: o examinador, partindo da premissa de que em tal situação a regra (e por consequência a via mais adequada) seria a ADO, considerou errada a afirmação dada pela alternativa "E", no sentido de que a via adequada seria a ADI, que para muitos doutrinadores (por todos Bernardo Gonçalves) seria tão adequada (se não mais), que a própria ADO, especialmente se fizermos uso das famigeradas "decisões intermediárias".

    Bom, caso alguém constate erro no meu modo de pensar, peço gentilmente que me informe.

    Um abraço!

  • Fui na mais errada e acertei, mas CUIDADO: já vi banca ridícula considerando errada a assertiva de que o efeito vinculante aplica-se a todos os órgão do PJ, por não vincular o Pleno do STF.

  • A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidadeinclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de textotêm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federalestadual e municipal

  • Sem embargo, a associação direta entre a supremacia da Constituição e o controle judicial de constitucionalidade - chamada por alguns de “lógica de Marshall” - , não é isenta de críticas. É possível afirmar-se numa ordem jurídica a superioridade da Constituição em face da legislação, mas, ainda assim, não se acolher a possibilidade de controle jurisdicional de constitucionalidade, confiando-se em outros meios para assegurar a prevalência da Lei Maior, como a separação de poderes ou a força da opinião pública. Pode-se, por exemplo, considerar que os órgãos políticos representativos tendem a ser mais fiéis aos valores da Constituição do que o Poder Judiciário, ou temer-se que os juízes, no exercício da jurisdição constitucional, convertam-se em déspotas, diante da possibilidade de imporem as suas preferências ideológicas, ou mesmo os seus interesses de classe, em detrimento daqueles adotados pela maioria do povo. Aliás, até o final da II Guerra Mundial, a maioria dos países que contavam com constituições rígidas, tidas como superiores, não adotava o controle jurisdicional de constitucionalidade das leis. Portanto, a instituição do controle jurisdicional de constitucionalidade não é consequência lógica inexorável da atribuição de supremacia à Constituição. Trata-se de uma escolha sobre o desenho institucional do Estado, que deve ser feita tomando em conta uma comparação entre riscos e vantagens envolvidos na adoção do instituto, que podem variar, dependendo do contexto histórico e das tradições jurídicas e políticas de cada sociedade. De toda sorte, essa é a escolha que a grande maioria das democracias contemporâneas vem fazendo, e que faz bastante sentido, sobretudo em ambientes institucionais como o nosso, em que a política majoritária, praticada pelos órgãos representativos, não inspire tanta confiança no que concerne à garantia de direitos básicos. Em quadros como esse, o controle jurisdicional de constitucionalidade pode se converter numa peça importante nas engrenagens do Estado, protegendo as minorias políticas e sociais do arbítrio das maiorias, salvaguardando direitos fundamentais e assegurando a observância das regras do jogo democrático.

    Cláudio P. de S. Neto e Daniel Sarmento. Direito Constitucional, 2012.

  • A. CORRETA.  " Portanto, a instituição do controle jurisdicional de constitucionalidade não é consequência lógica inexorável da atribuição de supremacia à Constituição. Trata-se de uma escolha sobre o desenho institucional do Estado, que deve ser feita tomando em conta uma comparação entre riscos e vantagens envolvidos na adoção do instituto, que podem variar, dependendo do contexto histórico e das tradições jurídicas e políticas de cada sociedade".

    Cláudio P. S. Neto e Daniel Sarmento Direito constitucional teoria história e metódos de trabalho Ano 2012

    B. CORRETA. Com base na técnica da “interpretação conforme a Constituição”, que somente se aplica em face de normas polissêmicas ou plurissignificativas (normas que ensejam diferentes possibilidades de interpretação) 

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/152105770/distincoes-entre-as-tecnicas-da-interpretacao-conforme-a-constituicao-e-da-declaracao-parcial-de-inconstitucionalidade-sem-reducao-de-texto

    C. CORRETA.Com base na técnica da “interpretação conforme a Constituição”, (...) o órgão de controle elimina a inconstitucionalidade excluindo determinadas “hipóteses de interpretação” da norma, para lhe emprestar aquela interpretação (sentido) que a compatibilize com o texto constitucional.  Já a técnica da “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” tem sido utilizada para afastar determinadas “hipóteses de aplicação ou incidência” da norma, (...). Aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria.

    Conforme MARINONI e SARLET (2015), o que diferencia tais técnicas é a circunstância de que a interpretação conforme a Constituição exclui a interpretação proposta e impõe outra, conforme a Constituição, enquanto a declaração parcial de nulidade revela a ilegitimidade da aplicação da norma na situação proposta, ressalvando a sua aplicabilidade em outras. Ou melhor: a distinção está em que em um caso discute-se o âmbito de interpretação e, no outro, o âmbito de aplicação. No primeiro exclui-se a possibilidade de interpretação, fixando-se a interpretação conforme a Constituição. No segundo não se discute sequer acerca da interpretação da lei. A questão diz respeito ao âmbito de sua aplicação. Nega-se a aplicação da norma em determinado local, ressalvando-a para outros.

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/152105770/distincoes-entre-as-tecnicas-da-interpretacao-conforme-a-constituicao-e-da-declaracao-parcial-de-inconstitucionalidade-sem-reducao-de-texto

    D. CORRETA . Art. 28. L. 9868/99. Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    E. INCORRETA. 

  • Olha, a letra "C" está ERRADA também.

    A interpretação conforme não exclui determinado significado! Ela atua em normas polissêmicas, em que um dos sentidos mais se aproxima com a norma constitucional. Sendo assim, ela elege este sentido como o mais adequado para solucionar determinada controvérsia, mas sem excluir nenhum outro significado.

    O que mais comprova este raciocínio é o fato de que a interpretação conforme não necessita de respeito à cláusula de reserva de plenário, justamente porque ela NÃO FASTA e nem exclui nenhum significado. A declaração de nulidade parcial sem redução de texto sim, EXCLUI literalmente um significado ou incidência, e por isso deve respeito à cláusula de reserva de plenário.

  • Tiro, porrada e bomba!

  •  - MÉTODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO -------> Theodor Viehweg.

    - MÉTODO HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR ------> Hesse.

    - MÉTODO CIENTÍFICO-ESPIRITUAL ------> Rudolf Smend.

    - MÉTODO NORMATIVO-ESTRUTURANTE ----> Friederich Müller.


ID
2881531
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Caso a norma estadual ou municipal contrarie, simultaneamente, o disposto na Constituição Estadual e na Federal, o Tribunal não poderá se manifestar quanto à constitucionalidade ou não de tal norma em face da Constituição Federal, sob pena de usurpação de função, pois somente o STF pode fazer o controle ? exceto reprodução obrigatória. Excelente: CF e CE, TJ não julga; só julga se for reprodução obrigatória; logo, uma forma de evitar julgamento pelo TJ seria inserir uma norma na CE que esteja na CF e não seja de reprodução obrigatória. 

    Abraços

  • A. ERRADA.  O controle incidental de constitucionalidade pode ser exercido em relação a normas emanadas dos três níveis de poder, de qualquer hierarquia, inclusive as anteriores à Constituição. O órgão judicial, seja federal ou estadual, poderá deixar de aplicar, se considerar incompatível com a Constituição, lei federal, estadual ou municipal, bem como quaisquer atos normativos, ainda que secundários, como o regulamento, a resolução ou a portaria. Não importa se o tribunal estadual não possa declarar a inconstitucionalidade de lei federal em via principal e abstrata ou se o Supremo Tribunal Federal não possa, em ação direta, invalidar lei municipal. Se um ou outro estiver desempenhando o controle incidental e concreto, não há limitações dessa natureza.

    (Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado, 2018. Formato digital)

    B. ERRADA. A inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais, em face de normas remissivas das constituições estaduais, bem pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante os Tribunais de Justiça cuja competência há de se reconhecer, sob pena de criar-se terra coutada, descabido cogitar-se de estratificações de definições constitucionais, ante a sabida possibilidade do recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal. 

    (ARE 862236 / RS - RIO GRANDE DO SUL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento: 31/03/2017)

    C. CORRETA. Justificativa pelo colega Luiz. 

    D. ERRADA. "(...)em sendo o mesmo o objeto (vale dizer, a mesma lei estadual), assim como o parâmetro estadual de confronto, norma de reprodução obrigatória prevista na Constituição Federal, o controle estadual deverá ficar suspenso (em razão da causa de suspensão prejudicial do referido processo), aguardando o resultado do controle federal, já que o STF é o intérprete máximo da Constituição."

    (Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado, 2018. Formato digital ) 

    E. ERRADA. "as normas constitucionais federais de reprodução obrigatória pelos Estados-Membros podem ser caracterizadas como “disposições da Carta da República que, por preordenarem diretamente a organização dos Estados-Membros, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, ingressam automaticamente nas ordens jurídicas parciais editadas por esses entes federativos. Essa entrada pode ocorrer, seja pela repetição textual do texto federal, seja pelo silêncio dos constituintes locais — afinal, se sua absorção é compulsória, não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local” (Rcl 17.954 AgR, j. 21.10.2016, DJE de 10.11.2016).

  • qual foi o corte dessa prova?

  • Ainda nao entendi o erro da letra E

  • Luiza,

    O erro da alternativa "E" está ao afirmar que os Tribunais de Justiça só podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais tendo como parâmetro normas da Constituição Federal se estas estiverem expressamente replicadas na Constituição Estadual. Conforme bem lembrado pela colega Cibele, as normas de reprodução obrigatória da CF podem entrar na ordem jurídica estadual tanto pela repetição textual na CE quanto pelo silêncio dos constituintes locais. Em ambos os casos, tais normas serão parâmetro para o controle pelo TJ.

  • Ao colega que perguntou, o corte dessa prova foi de 86 questões das 125 cobradas.

  • INFORMATIVO 927 STF

    Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas:

    1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e

    2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal.

    Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade. STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927).

  • Obrigado, Gustavo Morelli. Até então pensava que o corte era 86 de 100. Já havia perdido a fé em mim com uma concorrência dessa.

  • Gbarito C

    a) Ocorre usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal quando o Tribunal de Justiça do Estado, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, reconhece incidentalmente a inconstitucionalidade da norma da Constituição Estadual usada como parâmetro do controle de constitucionalidade de lei municipal.

    Errada. Não há usurpação de competência visto que o TJ é o trubunal responsável pela declaração de inconstitucionalida de atos normativos municipais. No STF, só se julga ADPF em face de ato normativo municipal

    b)  Normas remissivas de Constituição Estadual (compreendidas como aquelas cujo conteúdo é tomado de empréstimo de norma constitucional federal) não servem como parâmetro para controle abstrato de constitucionalidade pelos Tribunais de Justiça, haja vista que têm caráter dependente e incompleto, somente se integrando a partir da combinação com o componente externo à Constituição Estadual. 

    Errada. Trata-se de normas de reprodução obrigatória.

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

    c) Não é exigível o quorum de maioria absoluta no julgamento de recurso extraordinário interposto contra decisão proferida em representação de inconstitucionalidade por Tribunal de Justiça estadual. 

    Correto. conforme já explicado pelos colegas.

    d) Quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal até o julgamento final da ação direta proposta perante o Tribunal Estadual.

    Errado. Suspende a ação que tramita no TJ. NOVELINO (2011, p. 338): "Havendo a ocorrência de simultaneusprocessus, o instaurado perante o TJ deverá ser suspenso até a decisão final do STF."

    e) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados, e que estejam expressamente replicadas no texto da Constituição Estadual.

    Errada. Não há este segundo requisito. Basta que a norma seja de reprodução obrigatória mesmo que não esteja explícita na CE.

  • A título de complementação dos excelentes comentários dos colegas, a alternativa E reproduz (em parte) tese fixada pelo STF no Informativo nº 852 (RE 650898/RS).

    Achei mt válida a explicação do Dizer o Direito sobre o tema: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/02/info-852-stf.pdf.

    Págs. 1-4

  • Essa prova foi puxada kkkkk

  • Amigos, por favor, corrijam se estiver errado:

    Julgamento pelo Tribunal de Justiça de representação de inconstitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade estadual) que impugna lei ou ato normativo estadual:

    Caso 1

    Parâmetro:

    Constituição Federal – Norma de reprodução/repetição obrigatória (Norma de reprodução).

    Conclusão:

    TJ pode julgar, desde que seja norma de reprodução obrigatória.

    Recurso:

    RExt. A decisão do RExt produzirá os mesmos efeitos de uma decisão dada em sede de controle concentrado (Erga omnes, ex tunc e vinculante).

    Caso 2

    Parâmetro:

    Constituição Federal – Norma de reprodução facultativa (Norma de imitação).

    Conclusão:

    TJ não pode julgar, sob pena de usurpação da função do STF.

    Recurso:

    Decisão do STF é irrecorrível, sendo cabível apenas ED.

    Caso 3

    Parâmetro:

    Constituição Estadual – Norma de reprodução/repetição obrigatória (Norma de reprodução).

    Conclusão:

    TJ pode julgar.

    Recurso:

    RExt. A decisão do RExt produzirá os mesmos efeitos de uma decisão dada em sede de controle concentrado (Erga omnes, ex tunc e vinculante)

    Caso 4

    Parâmetro:

    Constituição Estadual – Norma de reprodução facultativa (Norma de imitação).

    Conclusão:

    TJ pode julgar.

    Recurso:

    Decisão do TJ é irrecorrível, sendo cabível apenas ED.

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. A hipótese, apesar de incomum, é permitida. Isto porque, a norma da Constituição do Estado, invocada como parâmetro do controle da constitucionalidade da lei ou ato normativo municipal ou estadual, não vincula o Tribunal de Justiça do Estado, quando ofensiva à Constituição Federal.

    Alternativa “b”: está incorreta. A inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais, em face de normas remissivas das constituições estaduais, bem pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante os Tribunais de Justiça cuja competência há de se reconhecer, sob pena de criar-se terra coutada, descabido cogitar-se de estratificações de definições constitucionais, ante a sabida possibilidade do recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (ARE 862236 / RS - RIO GRANDE DO SUL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento: 31/03/2017).

    Alternativa “c”: está correta. O Tribunal, resolvendo questão de ordem, assentou a desnecessidade de alcançar-se a maioria absoluta no julgamento de recurso extraordinário interposto contra representação de inconstitucionalidade ajuizada perante tribunal de justiça. PET (AgR) 2.788-RJ, rel. Min. Carlos Velloso, 24.10.2002. (PET-2788).

    Alternativa “d”: está incorreta. Na verdade, quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Tribunal estadual até o julgamento final da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal (...)." (ADI 1.423-MC/SP, Rel. Min. MOREIRA ALVES, DJU de 22/11/96).

    Alternativa “e”: está incorreta. Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. Vide STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

    Gabarito do professor: letra c.


  • O comentário da professora sobre a alternativa 'e' foi divergente da dos colegas:

    "Alternativa “e”: está incorreta. Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. Vide STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006".

  • O artigo 97 da Constituição de 1988 determina que “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.

    Trata-se da chamada “cláusula de reserva de plenário”, que elege este órgão como única instância encarregada de deliberações constitucionais nos tribunais e especifica a maioria absoluta como quórum de julgamento. A exigência aplica-se a qualquer tribunal do país e já constava de longa data no ordenamento constitucional brasileiro, nas Cartas de 1934 (art.179), 1937 (art. 96), 1946 (art. 200), 1967 (art. 111) e 1969 (art. 116).

    No Supremo, exigir maioria absoluta significa dizer que são necessários votos de seis dos onze ministros que compõem a Corte. Não importa quantos ministros estejam efetivamente presentes na sessão nem os eventuais impedimentos que possam existir no caso. São sempre necessários seis votos para a declaração de inconstitucionalidade, tanto em controle concreto, quanto pela via da ação direta.

  • "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados."

    (Pedro Lenza - 2017 - citando o RE 650.898 STF)

    O mesmo se aplica às normas de imitação, que são aquelas em que o Estado reproduz o dispositivo Constitucional por mera liberalidade. A partir do momento que a Constituição Estadual optou por reproduzir dispositivo da CF/88 de reprodução NÃO obrigatória, também ficará sujeito ao controle de Constitucionalidade tendo por parâmetro o texto da CF/88

    Lembrando que no caso dos dispositivos de reprodução obrigatória, mesmo que a CE seja omissa em reproduzi-lo, entende-se possível o controle abstrato pelo TJ tendo por base a CF/88

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. A hipótese, apesar de incomum, é permitida. Isto porque, a norma da Constituição do Estado, invocada como parâmetro do controle da constitucionalidade da lei ou ato normativo municipal ou estadual, não vincula o Tribunal de Justiça do Estado, quando ofensiva à Constituição Federal.

    Alternativa “b”: está incorreta. A inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais, em face de normas remissivas das constituições estaduais, bem pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante os Tribunais de Justiça cuja competência há de se reconhecer, sob pena de criar-se terra coutada, descabido cogitar-se de estratificações de definições constitucionais, ante a sabida possibilidade do recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (ARE 862236 / RS - RIO GRANDE DO SUL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento: 31/03/2017).

    Alternativa “c”: está correta. O Tribunal, resolvendo questão de ordem, assentou a desnecessidade de alcançar-se a maioria absoluta no julgamento de recurso extraordinário interposto contra representação de inconstitucionalidade ajuizada perante tribunal de justiça. PET (AgR) 2.788-RJ, rel. Min. Carlos Velloso, 24.10.2002. (PET-2788).

    Alternativa “d”: está incorreta. Na verdade, quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Tribunal estadual até o julgamento final da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal (...)." (ADI 1.423-MC/SP, Rel. Min. MOREIRA ALVES, DJU de 22/11/96).

    Alternativa “e”: está incorreta. Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. Vide STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

    Gabarito do professor do QC: letra c.

  • Sobre a E: (Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados [até aqui está certo!] e que estejam expressamente replicadas no texto da Constituição Estadual. [errado!])

    Normas de reprodução obrigatória são dispositivos da Constituição Federal de 1988 que, como o próprio nome indica, devem ser repetidos nas Constituições Estaduais.

    As normas de reprodução obrigatória são também chamadas de "normas de observância obrigatória" ou "normas centrais".

    Importante esclarecer que, se uma norma é de reprodução obrigatória, considera-se que ela está presente na Constituição Estadual mesmo que a Carta estadual seja silente. Ex: a CF/88 prevê que os Municípios são autônomos (art. 18). Trata-se de norma de reprodução obrigatória. Isso significa que, mesmo se a Constituição Estadual não disser que os Municípios são autônomos, ainda assim considera-se que essa regra está presente na Carta Estadual. 

    Confira a explicação do Ministro Luis Roberto Barroso, para quem normas de reprodução obrigatória são: "as disposições da Carta da República que, por pré-ordenarem diretamente a organização dos Estados-membros, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, ingressam automaticamente nas ordens jurídicas parciais editadas por esses entes federativos. Essa entrada pode ocorrer, seja pela repetição textual do texto federal, seja pelo silêncio dos constituintes locais – afinal, se sua absorção é compulsória, não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local." (Rcl 17954 AgR/PR).

     Não existe um artigo da Constituição Federal que diga quais são as normas de reprodução obrigatória. Isso foi uma "construção" da jurisprudência do STF, ou seja, em diversos julgados o Tribunal foi mencionando quais as normas seriam de reprodução obrigatória.

    Como exemplos de normas de reprodução obrigatória podemos citar as regras da Constituição Federal que tratam sobre organização político-administrativa, competências, separação dos Poderes, servidores públicos, processo legislativo, entre outras.

    Fonte: DOD

  • Assertiva "E": Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados, e que estejam expressamente replicadas no texto da Constituição Estadual.

    Meu raciocínio foi o seguinte: ora, se a norma está expressamente replicada na Constituição Estadual, o TJ não precisaria exercer o controle "atípico" de constitucionalidade, tomando como paradigma a Constituição Federal, mas sim exerceria o seu controle típico, utilizando a própria Constituição Estadual como referência.

    Peço a gentileza que me corrijam, caso esteja errado.

  • Questão abordou vários pontos extremamente especificos, especialmente nas alternativas "B" e "E". Quem acertou sem chutar está de parabéns

  • LETRA D - Incorreta. A suspensão será da ação que tramita no TJ, eis que se houver procedência da ADI no STF (que tem como parâmetro a CF), ou seja, a norma for declarada inconstitucional, os juízes de primeiro grau ficam vinculados à decisão, caso a norma seja de repetição obrigatória, e a ADI do TJ perde o objeto, já que só está repetindo a norma da CF. Caso o STF declare a improcedência da ADI, ou seja, a norma é constitucional, a ADI do TJ poderá ser julgada, tendo como parâmetro a CE.

  • e) INF. 852 STF

  • Não se aplica a cláusula de reserva de plenário em sede de recurso extraordinário.

  • Em relaçao à C

    Se é possivel que o RE seja julgado ate mesmo de forma monocratica é possivel afirmar que nao se exige o quorum de maioria absoluta.

    (Info 759)

    Chegando o RE no STF contra a decisão do TJ:

    Imagine que o TJ decidiu que a lei estadual é inconstitucional. Segundo o TJ, essa lei estadual violou o art. XX da Constituição estadual. Esse art. XX é uma norma de reprodução obrigatória, ou seja, é prevista na CE seguindo um modelo traçado na CF/88. Logo, cabe recurso extraordinário contra o acórdão do TJ.

    O STF firmou o seguinte entendimento:

    quando esse RE chegar ao STF, será sorteado um Ministro Relator. Este irá analisar o tema que foi decidido pelo TJ e, se a decisão impugnada estiver de acordo com a jurisprudência pacífica do STF sobre o tema, o próprio Ministro, de forma monocrática (sozinho) poderá julgar o recurso, negando-lhe provimento.

  • O STF já decidiu que:

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. (RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 ).

    O erro da alternativa está na parte final, onde diz: "e que estejam expressamente replicadas no texto da Constituição Estadual", que não consta da decisão do Supremo.

  • Suspende-se o curso da Ação perante o TJ até a conclusão do julgamento da Ação perante o STF.

  • É possível acertar a questão por eliminação, e creio que na realidade isso é o que foi cobrado pela Banca aqui.

    A) Ocorre usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal quando o Tribunal de Justiça do Estado, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, reconhece incidentalmente a inconstitucionalidade da norma da Constituição Estadual usada como parâmetro do controle de constitucionalidade de lei municipal.

    Creio que para todos a A está fácil de perceber o motivo de estar errada, já que o TJ pode declarar incidentalmente inconstitucionalidade de norma da Constituição Estadual, nos termos da SV 10.

    D) Quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal até o julgamento final da ação direta proposta perante o Tribunal Estadual.

    Também penso esta ser fácil de verificar o erro. Como que iria se suspender a ação no STF, de instância superior, para primeiro se julgar a ação do TJ? Isso seria inútil, já que o STF tem competência para resolver acerca da inconstitucionalidade de modo preponderante.

    Agora que vem o pulo do gato:

    B) Normas remissivas de Constituição Estadual (compreendidas como aquelas cujo conteúdo é tomado de empréstimo de norma constitucional federal) não servem como parâmetro para controle abstrato de constitucionalidade pelos Tribunais de Justiça, haja vista que têm caráter dependente e incompleto, somente se integrando a partir da combinação com o componente externo à Constituição Estadual.

    E) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados, e que estejam expressamente replicadas no texto da Constituição Estadual.

    Ambas tratam de normas remissivas, é dizer, quando a Constituição Estadual remete à CF. A opção E fala que para ser parâmetro de controle, têm que estarem expressas na Constituição Estadual. Na B, que “somente se integram a partir da combinação com o componente externo (a norma prevista na CF)”. Ou seja, a assertiva diz por via transversa que para ser parâmetro de controle... a norma teria que estar expressa! Perceberam, assim, que, se a E estivesse correta, a B também estaria?

    Resta somente a C, portanto.

  • RE 598.016 AgR/MA: “A omissão da Constituição estadual não constitui óbice a que o Tribunal de Justiça local julgue a ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que cria cargos em comissão em confronto com o art. 37, V, da Constituição do Brasil, norma de reprodução obrigatória.

  • Sobre a letra C, não confundir com a seguinte Súmula:

    Súmula 637 STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • SOBRE A LETRA B:

    "O único parâmetro para o controle concentrado no âmbito estadual são os dispositivos da constituição do respectivo Estado, não sendo possível estender o parâmetro à Constituição da República nem à lei orgânica municipal. Não há restrição quanto à natureza do dispositivo invocado, sendo admitidas como parâmetro quaisquer normas da Constituição Estadual, inclusive normas de observância obrigatória, normas de mera repetição e até mesmo normas remissivas."

    (Marcelo Novelino. Curso de direito constitucional, 2016)

  • GABARITO: C

    No mesmo julgamento, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, assentou a desnecessidade de alcançar-se a maioria absoluta no julgamento de recurso extraordinário interposto contra representação de inconstitucionalidade ajuizada perante tribunal de justiça. Vencido o Min. Marco Aurélio, Presidente, por entender ser necessária, em tal hipótese, a observância do quorum para julgamento de ação direta de inconstitucionalidade. PET (AgR) 2.788-RJ, rel. Min. Carlos Velloso, 24.10.2002. (PET-2788)

  • Eis uma questão de nível complexo, muito boa para revisarmos vários importantes pontos da matéria! 

    Bom, para começar, vejamos o equívoco da letra ‘a’: não ocorre usurpação da competência do STF quando o Tribunal de Justiça do Estado, no julgamento de ADI, reconhece incidentalmente a inconstitucionalidade da norma da Constituição Estadual usada como parâmetro do controle de constitucionalidade de lei municipal. Isso é possível, pois pode o Tribunal de Justiça considerar inconstitucional a própria norma parâmetro, isto é, a norma da Constituição estadual invocada como norma de referência, por entendê-la incompatível com o que dispõe a Constituição Federal. 

    Neste caso, quando o TJ receber a ADI (na qual se discute a inconstitucionalidade de uma lei, ou outro ato normativo, estadual ou municipal perante um determinado artigo da Constituição do Estado), se ele entender que a análise da inconstitucionalidade é indevida em virtude de ser inconstitucional a própria norma constitucional estadual, deverá o TJ:

    (a) suscitar, de ofício, a inconstitucionalidade desta norma parâmetro perante a Constituição Federal;

    (b) declarar, de modo incidental, referida inconstitucionalidade;

    (c) determinar a extinção da ação do controle concentrado (ADI), em virtude da impossibilidade jurídica do pedido. A impossibilidade decorre da circunstância de ser impossível declarar a inconstitucionalidade de uma lei em face de parâmetro afrontoso à Constituição Federal.

     Na letra ‘b’, o erro está em dizer que normas remissivas de Constituição Estadual (compreendidas como aquelas cujo conteúdo é tomado de empréstimo de norma constitucional federal) não servem como parâmetro para controle abstrato de constitucionalidade pelos Tribunais de Justiça. Elas servem de parâmetro sim. 

    Vou repetir aqui, a decisão que usamos para sustentar esta tese no corpo do nosso texto (Rcl. 5.690 AgR, Rel. Min. Celso de Mello ). Veja: 

    Revela-se legítimo invocar, como referência paradigmática, para efeito de controle abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e/ou municipais, cláusula de caráter remissivo que, inscrita na Constituição Estadual, remete, diretamente, às regras normativas constantes da própria Constituição Federal, assim incorporando-as, formalmente, mediante referida técnica de remissão, ao plano do ordenamento constitucional do Estado-membro. Com a técnica de remissão normativa, o Estado-membro confere parametricidade às normas que, embora constantes da Constituição Federal, passam a compor, formalmente, em razão da expressa referência a elas feita, o “corpus” constitucional dessa unidade política da Federação, o que torna possível erigir-se, como parâmetro de confronto, para os fins a que se refere o art. 125, § 2º, da Constituição da República, a própria norma constitucional estadual de conteúdo remissivo.

    Já na letra ‘c’, encontramos nossa resposta. De fato, não é exigível o quórum de maioria absoluta no julgamento de recurso extraordinário interposto contra decisão proferida em representação de inconstitucionalidade por Tribunal de Justiça estadual. O STF já decidiu que este recurso extraordinário poderá ser julgado por decisão monocrática do relator, que poderá negar provimento ao recurso quando a decisão impugnada refletir pacífica jurisprudência do STF sobre o tema.

    A letra ‘d’ torna-se falsa na medida em que indica que quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no STF, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da CF/88, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o STF até o julgamento final da ação direta proposta perante o Tribunal Estadual. É o contrário: a ação no STF segue, enquanto a ação no TJ fica suspensa. 

    Por último, sobre a letra ‘e’, lembre-se que os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados, e que não estejam expressamente replicadas no texto da Constituição Estadual. Nos parece mais acertado reconhecer que uma norma da Constituição Federal somente poderá constituir parâmetro para a realização do controle concentrado na esfera estadual quando for uma norma de repetição obrigatória, que deveria ter sido reproduzida textualmente na Constituição do Estado, mas não o foi (razão pela qual consideramos que ela está implícita no documento estadual). 

  • Parabéns aos colegas.

    O QC poderia melhorar suas explicações e ter como parâmetro o empenho de alguns colegas estudantes em desenvolver uma resposta com um nível melhor.

  • Vão direto ao comentário da CIIBAH Melo, muito bom!

  • O erro da alternativa E:

    "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados, e que estejam expressamente replicadas no texto da Constituição Estadual."

    A norma de reprodução obrigatória não precisa estar expressamente prevista no texto da Constituição Estadual para ser parâmetro de constitucionalidade. Ela é válida e eficaz mesmo sem estar escrita na CE, porque sua reprodução emana de uma imposição da CF. Entende-se que o constituinte estadual não tem nenhuma discricionariedade de deixar de prevê-la, então, mesmo que haja omissão, não tem o condão de desnaturar a obrigatoriedade da reprodução da norma.

    Fonte: meus resumos baseados no Pedro Lenza

  • GAB.: C

    O Tribunal de Justiça julga as ações de controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual.

    Se o parâmetro, ou seja, a norma da Constituição Estadual que foi apontada como violada, for uma norma de reprodução obrigatória, caberá recurso extraordinário contra o acórdão do TJ. Chegando esse RE na Corte Suprema, o Ministro Relator poderá, monocraticamente, negar provimento ao recurso se a decisão impugnada estiver de acordo com pacífica jurisprudência do STF sobre o tema.

    STF. Plenário. RE 376440 ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/9/2014 (Info 759).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • APONTAMENTOS SOBRE A RESERVA DE PLENÁRIO

    Previsão: CF Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    A cláusula de reserva de plenário aplica-se às Turmas Recursais dos Juizados Especiais?

    Não. Isso porque, embora órgão recursal, as Turmas de Juizados não são consideradas “tribunais”.

    A cláusula de reserva de plenário aplica-se à decisão de juízo monocrático de primeira instância?

    Não. A regra do art. 97 é estabelecida para “tribunal”, não estando, portanto, direcionada para o juízo monocrático, mesmo que, incidentalmente, no controle difuso, declare a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo.

    A cláusula de reserva de plenário se aplica às Turmas do STF no julgamento de RE?

    Via de regra, não. De acordo com o art. 9.º, III, do RISTF, é competência das Turmas (1.ª ou 2.ª) o julgamento de

    recurso extraordinário, que será distribuído a um Ministro e ficará atrelado à Turma em relação a qual o Ministro integra, ressalvadas as hipóteses regimentais de remessa do RE ao plenário.

    A cláusula de reserva de plenário é aplicada à decisão proferida em sede de cautelar?

    Não. Rcl 8.848.

    A cláusula de reserva de plenário se aplica à análise de direito pré-constitucional (recepção não-recepção)?

    Não. Muito embora possa haver superação da jurisprudência do STF no julgamento do RE 660.968/RS.

    Outras hipóteses de não aplicação da reserva de plenário:

    CPC 949. Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Qualquer erro me avisem por favor.

  • Em relaçao à C

    Se é possivel que o RE seja julgado ate mesmo de forma monocratica é possivel afirmar que nao se exige o quorum de maioria absoluta.

    (Info 759)

    Chegando o RE no STF contra a decisão do TJ:

    Imagine que o TJ decidiu que a lei estadual é inconstitucional. Segundo o TJ, essa lei estadual violou o art. XX da Constituição estadual. Esse art. XX é uma norma de reprodução obrigatória, ou seja, é prevista na CE seguindo um modelo traçado na CF/88. Logo, cabe recurso extraordinário contra o acórdão do TJ.

    O STF firmou o seguinte entendimento

    quando esse RE chegar ao STF, será sorteado um Ministro Relator. Este irá analisar o tema que foi decidido pelo TJ e, se a decisão impugnada estiver de acordo com a jurisprudência pacífica do STF sobre o tema, o próprio Ministro, de forma monocrática (sozinho) poderá julgar o recurso, negando-lhe provimento.

    O erro da alternativa "E" está ao afirmar que os Tribunais de Justiça só podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais tendo como parâmetro normas da Constituição Federal se estas estiverem expressamente replicadas na Constituição Estadual.  As normas de reprodução obrigatória da CF podem entrar na ordem jurídica estadual tanto pela repetição textual na CE quanto pelo silêncio dos constituintes locais. Em ambos os casos, tais normas serão parâmetro para o controle pelo TJ.

  • Jorge Marcelo, coberto de razão! Sem considerar que são remunerados por isso. Vários colegas aqui se empenham pesquisam e explicam alternativas uma a uma, Professores aqui pegam um copia e cola e joga como resposta, não tem o mínimo trabalho de explicar como o dispositivo se aplica ao caso. Mais profissionalismo e qualidade fazem bem.


ID
2881534
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Em regra, o controle de constitucionalidade cabe ao poder Judiciário, que o fará de forma repressiva. Contudo, existe uma hipótese de controle preventivo realizado pelo Judiciário. Trata-se da impetração de mandado de segurança por parlamentar, para fazer valer o seu direito-função ao processo legislativo juridicamente regular.

    É o que acontece na hipótese de Emendas Constitucionais que violam cláusulas pétreas. Trata-se, nesse caso, nos termos do entendimento da Corte Suprema, da chamada inconstitucionalidade chapada, ou flagrante. Se um parlamentar visualiza uma emenda tendente a violar cláusulas pétreas, será hipótese, desde já, de controle de constitucionalidade.

    Importante saber os sinônimos:

    Controle Difuso (incidental, desconcetrado, subjetivo, aberto, concreto ou descentralizado)

    Controle Concentrado (principal, objetivo, reservado, fechado, em tese, abstrato ou centralizado)

  • GABARITO: B

    Alguém sabe dizer exatamente onde está o erro da "A"?

  • Embora o controle repressivo de constitucionalidade seja, em regra, exercido pelo Judiciário, existem exceções, uma delas correspondente ao juízo sobre a constitucionalidade das medidas provisórias que cada uma das Casas do Congresso Nacional realiza antes de deliberar sobre o seu mérito.

    Abraços

  • A. ERRADA. o erro da afirmação está no objeto do controle preventivo - "atos normativos" . O controle preventivo judicial é restrito a projetos de lei e PEC e não para todos os atos normativos.  

    " a Constituição admite o controle judicial preventivo, por meio de mandado de segurança a ser impetrado exclusivamente por parlamentar, em duas únicas hipóteses: ■ PEC manifestamente ofensiva a cláusula pétrea (MS 20.257/DF, Rel. Min. Moreira Alves — leading case — j. 08.10.1980); ■ projeto de lei ou PEC em cuja tramitação se verifique manifesta ofensa a cláusula constitucional que disciplinasse o correspondente processo legislativo..

    (Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado, 2018.)

    B. CORRETA. (...) O que se exige é que haja um conflito de interesses, uma pretensão resistida, um ato concreto. O controle incidental de constitucionalidade somente pode se dar na tutela de uma pretensão subjetiva.

    Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado, 2018

    C. ERRADA. Essa é a regra. No controle principal a análise da constitucionalidade da lei será o objeto principal, autônomo e exclusivo da causa. Contudo, o sistema brasileiro admite exceção:   

    "No direito brasileiro, como exceção à regra do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, podemos pensar em situação na qual o controle será concentrado (em órgão de cúpula, com competência originária), mas incidental, discutindo-se a questão de constitucionalidade como questão prejudicial ao objeto principal da lide. Como exemplo de controle concentrado e incidental, então, citamos o art. 102, I, “d”, que estabelece ser competência originária do STF processar e julgar o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

    (Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado, 2018).

    D. ERRADA. "Somente o Poder Judiciário pode pronunciar a inconstitucionalidade de uma lei em vigor (...). Ao Legislativo é dada a faculdade de revogar a lei, retirando-a do ordenamento jurídico, com efeito ex nunc, sem afetar a validade dos atos praticados sob vigência da norma revogada. Não podem os órgãos legislativos de qualquer dos níveis de poder anular ou declarar a nulidade de atos normativos, com a intenção de dar caráter retroativo, ex tunc, a sua manifestação."

    Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado, 2018.

    E. ERRADA

     

  • Eu ia marcar a B =(

  • E. ERRADA. I-O controle difuso de constitucionalidade, pelo Supremo,Tribunal Federal, produz efeitos entre as partes do processo, não vinculando os julgamentos desta corte. II - A análise da suposta ofensa à dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição Federal, sendo defeso o seu exame, no âmbito do Recurso Especial, sob pena de invasão da competência

    AgRg no REsp 1267786 / SC, STJ.

  • Obrigada Cibele, eu nunca teria percebido o erro da A.... :'(

  • Acredito que o erro da alternativa A) ocorre na parte: "desvios constitucionais" - "impedir que a elaboração dos atos normativos incida em desvios constitucionais"

    Para justificar a intervenção do Judiciário, não basta ser qualquer desvio constitucional. É preciso que o projeto de lei, ou projeto de emenda constitucional, seja relacionado a vício de inconstitucionalidade relacionado aos aspectos formais e procedimentais, ou seja, tem que haver afronta a cláusula da CF que discipline o processo legislativo.

    Para saber mais: https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqOVVoS05ZMm52aWM/edit

  • Complementando as alternativas B e C:

    CUIDADO COM AS TERMINOLOGIAS!

    Para Uadi Lammêgo Bulos, o controle difuso também é conhecido como: incidental, desconcetrado, subjetivo, aberto, concreto, ou descentralizado. Já o controle concentrado também pode ser denominado como principal, objetivo, reservado, fechado, em tese, abstrato ou centralizado.( Curso de Direito Constitucional, 2011, fl. 200 e fl. 230).

    Logo, em regra temos:

    Regra 1: O controle Difuso (incidental, desconcetrado, subjetivo, aberto, concreto ou descentralizado) é de natureza concreta

    Regra 2: O controle Concentrado (principal, objetivo, reservado, fechado, em tese, abstrato ou centralizado) é de natureza abstrata.

    Dirley da Cunha aponta que a Regra 1 não possui exceção:

    "O controle incidental é sempre concreto , por envolver a resolução de um litígio ou de uma controvérsia real entre as partes" (Curso de Direito Constitucional, 2015, fl, 271).

    CONTINUA...

  • CONTINUA...

    Contudo, discordam Juliano T Bernades e Olavo A.V. Alves Ferreira (Sinopses para Concursos: Direito Constitucional, 2017, fl. 440), pois:

    Exceção à regra 1: O controle Difuso (incidental, desconcetrado, subjetivo, aberto, concreto ou descentralizado) também pode possuir natureza abstrata. Ex: Numa ADI a Corte pode apreciar constitucionalidade de alguma norma que regule o procedimento da própria ação direta de inconstitucionalidade; ao julgar uma ADI estadual, o TJ tem competência para reconhecer, incidenter tantum a inconstitucionalidade de norma da constituição estadual.

    Exceção à regra 2: O controle Concentrado (principal, objetivo, reservado, fechado, em tese, abstrato ou centralizado) também pode possuir natureza concreta. Ex: ADI Interventiva. MS contra ato do Congresso Nacional.

    No mesmo sentido aponta Bruno Taufner em Controle de Constitucionalidade para Concursos, fl. 85:

    É hipótese de controle Difuso (incidental, desconcetrado, subjetivo, aberto, concreto ou descentralizado) e abstrato o Mandado de Segurança do Parlamentar diretamente no STF para fins de participar de um processo legislativo hígido.

    É hipótese de controle Concentrado (principal, objetivo, reservado, fechado, em tese, abstrato ou centralizado) e concreto a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva .

    Observem que para esse último doutrinador, a hipótese de Mandado de Segurança do Parlamentar diretamente no STF é caso de controle Difuso e abstrato, enquanto para Juliano T Bernades e Olavo A.V. Alves Ferreira se trata de controle Concentrado de natureza concreta. Ao passo que Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, fl. 291.) aponta esta ser uma hipótese "na qual o controle será concentrado (em órgão de cúpula, com competência originária), mas incidental" (Leia-se: Concreto). Pedro Lenza não partilha dos mesmos sinônimos que Uadi Lammêgo Bulos, nesse exemplo dado por ele, incidental quer dizer concreto.

    Assim, por também haver exceção à alternativa B, discordando do posicionamento do Dirley da Cunha, penso que haveriam boas razões para anular a questão!

  • o erro da letra A:

    o controle judicial preventivo, por meio de impetração de MS por parlamentar federal, é cabível quando há violação ao devido processo legislativo constitucional e não quando pretender impedir que a elaboração dos atos normativos incida em desvios constitucionais.

    Não existe controle de constitucionalidade de projeto de lei, quanto ao seu conteúdo.

  • A afirmativa da assertiva b, de que "o controle incidental é sempre de natureza concreta", gerou uma dúvida para mim porque o professor Pedro Lenza aponta uma hipótese de controle incidental, realizado em uma ADI, portanto em abstrato, no qual foi realizado o CONTROLE INCIDENTAL. O prof. Pedro Lenza busca ressaltar a abstrativização do controle difuso, mas deixa claro que se trata de controle incidental em um caso abstrato, nos termos seguintes:

    "(...) Agora, imaginemos que em determinado controle concentrado e em abstrato, ao verificar os fundamentos para nulificar ou não uma lei, entenda o STF que ouro ato normativo, que não fazia parte do pedido, é inconstitucional. É como se estivéssemos diante do procedimento de cisão previsto para o controle difuso, no qual, diante de questão de ordem suscitada, paralisa-se o julgamento, cinde-se o processo e encaminha-se a análise da inconstitucionalidade para o Pleno do Tribunal (art. 97 - cláusula de reserva de plenário). Avançando, vamos supor que essa questão de ordem a ser resolvida seja suscitada não no controle difuso, mas em determinada ADI (controle concentrado). Estamos diante da problemática que surgiu no julgamento da ADI 4.029, que tinha por objeto a Lei n 11.516/07, fruto da conversão da MP n. 366/2007 e que dispôs sobre a criação do ICMbio, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito pública, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. Dentre os vários argumentos discutidos na referida ADI, estava a tese do vício formal, por violação ao art. 62, §9º, da CF/88, que estabelece ser atribuição de comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer opinativo, acrescente-se, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de uma das Casos do Congresso Nacional. No caso concreto, referida MP foi convertida na lei objeto da ADI sem a apreciação pela comissão mista de Deputados e Senadores, havendo apenas a emissão de parecer individual de seu relator, nos termos do art. 6º, §2º, da Res. n. 1/2002-CN. Segundo ficou estabelecido na ementa do acórdão, 'as comissões mistas e a magnitude das funções das mesmas no processo de conversão de medidas provisórias decorrem da necessidade, imposta pela Constituição, de assegurar uma reflexão mais detida sobre o ato normativo primário emanado pelo Executivo, evitando que a apreciação pelo Plenário seja feita de maneira inopinada, percebendo-se, assim, que o parecer desse colegiado representa, em vez de formalidade desimportante, uma garantia de que o Legislativo fiscalize o exercício atípico da função legiferante pelo Executivo." CONTINUA

  • " (...) O art. 6º da Resolução 1 de 2002 do Congresso Nacional, que permite a emissão do parecer por meio de relator nomeado pela Comissão Mista, diretamente ao Plenário da Câmara dos Deputados, é inconstitucional' (ADI 4.029, Rel. Min. Luiz Fux, j. 08.03.2012, Plenário, DJE de 27.06.2012). Dessa forma, embora a lei objeto da ADI tivesse seguido o procedimento de tramitação das medidas provisórias previsto na Res. n. /2002-CN, entendeu o Tribunal que referido procedimento não se conforma ao art. 62, §9º, da CF/88. Decidiu então a Corte declarar incidentalmente a inconstitucionalidade dos arts. 5º, caput, e 6º, caput, e §§ 1º e 2º, da Res. n. 1/2002-CN. Por consequêncai, todas as medidas provisórias já convertidas em lei ou mesmo em tramitação que não tivessem observado o procedimento do art. 62, §9º (necessidade de apreciação pela comissão mista, não bastando manifestação unipessoal de relator), seriam inconstitucionais. O interessante é que a declaração incidental de inconstitucionalidade (muito embora em controle concentrado e ADI genérica) produziria efeitos erga omnes, ex tunc e vinculante, acarretando a inconstitucionalidade de centenas de medidas provisórias que não observaram o citado precedimento constitucional, apesar de não serem objeto na ação direta de inconstitucionalidade em julgamento. É como se houve a ampliação dos efeitos da decisão, a partir de declaração incidental, atingindo vários atos normativos que não eram objeto da ADI, em nítido privilégio da eficácia da decisão da Corte. Ou seja, o efeito erga omnes, ex tunc e vinculante decorreria da declaração incidental (e, repita-se, para deixar bem claro, em CONTROLE CONCENTRADO E EM ABSTRATO, e não em controle difuso)." LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22ª ed. - São Paulo: Saraiva Educação. 2018. p. 315 e 316

    Diante disso, pela leitura da doutrina eu sempre marcaria a "b" como errada. Alguém pode me esclarecer onde estou errado?

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. o equívoco da assertiva consiste em apontar a possibilidade de controle prévio dos "atos normativos". O controle preventivo judicial é restrito a projetos de lei e PEC e não para todos os atos normativos.  Conforme o STF, apenas os membros do Congresso Nacional dispõem de legitimidade ativa “ad causam” para provocar a instauração do controle jurisdicional referente  ao processo de formação das leis ou de elaboração de emendas à Constituição, assistindo-lhes, sob tal perspectiva, irrecusável direito subjetivo de impedir que o Poder Legislativo, no exercício de sua competência institucional, incida em desvios inconstitucionais (MS 23.334/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.).

    Alternativa “b”: está correta. Isso porque o controle incidental de constitucionalidade somente pode se dar na tutela de uma pretensão subjetiva.

    Alternativa “c”: está incorreta. No direito brasileiro, como exceção à regra do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, podemos pensar em situação na qual o controle será concentrado (em órgão de cúpula, com competência originária), mas incidental, discutindo-se a questão de constitucionalidade como questão prejudicial ao objeto principal da lide. Como exemplo de controle concentrado e incidental, então, citamos o art. 102, I, “d”, que estabelece ser competência originária do STF processar e julgar o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores.

    Alternativa “d”: está incorreta. Não podem os órgãos legislativos de qualquer dos níveis de poder anular ou declarar a nulidade de atos normativos, com a intenção de dar caráter retroativo, ex tunc, à sua manifestação.

    Alternativa “e”: está incorreta. A análise da suposta ofensa à dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição Federal, sendo defeso o seu exame, no âmbito do Recurso Especial, sob pena de invasão da competência. Vide AgRg no REsp 1267786 / SC, STJ.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Dessa vez o Lúcio não escreveu que "sempre" e concurso público não combinam

  • Não consigo entender como a B está certa. No caso do amianto, p. ex., teve declaração incidental de inconstitucionalidade de lei federal em ADI. Não seria um exemplo de controle incidental abstrato?

  • Não consigo entender como a B está certa. No caso do amianto, p. ex., teve declaração incidental de inconstitucionalidade de lei federal em ADI. Não seria um exemplo de controle incidental abstrato?

  • As vezes é um detalhe que não percebemos, mas tentando entender o fundamento da alternativa B, considerando que a prova foi aplicada após a mudança de entendimento do STF, percebi ao final que a alternativa está certa porque o tipo de controle e os seus efeitos são coisas distintas. O controle concentrado possui requisitos específicos assim como legitimados próprios. Apesar de o STF poder realizar o controle incidental de um dispositivo num processo de controle concentrado, este não possui legitimidade para propor a ação de controle concentrado, o que não irá impedir que os efeitos sejam gerais e abstratos conforme bem explicado no link abaixo. Assim, concordo com a alternativa B ter sido considerada correta, porque apesar de possuir efeitos abstratos e vinculantes no atual entendimento, trata-se de questão secundária no processo que não foi iniciado com esse fim específico.

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da abstrativização do controle difuso?

    SIM. Apesar de essa nomenclatura não ter sido utilizada expressamente pelo STF no julgamento, o certo é que a Corte mudou seu antigo entendimento e passou a adotar a abstrativização do controle difuso.

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

    Quanto a alternativa C, não concordo com o exemplo (artigo 102 da CF) inclusive citado pelo professor no comentário da questão, uma vez que o controle concentrado analisado sob a perspectiva do julgador que deve ser limitado a certos órgãos, em clara ligação à matéria a ser analisada, não pode ser confundida com a competência da Suprema Corte para julgar pessoas em razão do seu cargo, e nestas hipóteses venha a analisar uma inconstitucionalidade incidental. Se algum colega tiver outros fundamentos, favor enviar em mensagem.

  • Gente sobre a letra A, o STF só admite o controle jurisdicional preventivo de Constitucionalidade quando:

    a)Tratando-se de projeto de lei - Quando houver inobservância do processo legislativo (vício formal propriamente dito)

    b)Tratando-se de PEC - Quando esta ofender as cláusulas pétreas.

    Quanto a letra B, lembrem que o STF passou a adotar a teoria da abstrativização do controle difuso.

  • Mas na letra A ele não fala do controle do ato, ele fala controle na elaboração do ato, parecendo ser um projeto de lei .
  • C - O controle principal é sempre de natureza abstrata. - SERÁ QUE O ERRO DESSA ASSERTIVA É PORQUE HOUVE UMA MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA DO STF NO SENTIDO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE SOB LEI DE EFEITOS CONCRETOS. ?

  • ITEM E - O Superior Tribunal de Justiça, a exemplo dos demais órgãos jurisdicionais de qualquer instância, pode declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei no julgamento de recurso especial,  

    "O Superior Tribunal de Justiça, assim como todo e qualquer órgão judicial de primeiro ou segundo grau, pode exercer o controle difuso (ou incidental) de constitucionalidade. A falta de previsão nas hipóteses de cabimento do Recurso Especial ou a cisão de competências das Cortes não representam óbices à apreciação da constitucionalidade da legislação federal. 

    A proposição pode ser claramente visualizada quando existirem dois fundamentos para um mesmo pedido, um constitucional e o outro infraconstitucional. A título ilustrativo: numa demanda, há alegação que determinado tributo é, ao mesmo tempo, inconstitucional e ilegal. A parte vence, tendo seu pleito julgado procedente com esteio na ilegalidade do tributo, sequer se passando a análise de sua inconstitucionalidade, porque prescindível, já que o fundamento infraconstitucional, por si só, sustenta a procedência do pedido.

    Aqui, importa destacar a sutil, mas importante, inovação trazida pelo parágrafo único do art. 1.034 do CPC/2015, segundo o qual “admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado”.

    Percebe-se, na situação apresentada, que, quando do julgamento do recurso interposto, por óbvio, pela parte sucumbente, haverá a devolução de todos os demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado. Logo, ante essa ampla devolução no plano da profundidade, em sendo afastada a tese de ilegalidade do tributo, passar-se-á, obrigatoriamente, à análise da inconstitucionalidade, exercendo o Superior Tribunal de Justiça, indubitavelmente, o controle de constitucionalidade.

    A lei não faz restrição à matéria, se federal infra ou constitucional, apenas ao capítulo impugnado, que está, obviamente, relacionado ao efeito devolutivo no plano da extensão, similarmente ao que se dá no recurso de apelação (art. 1.013, CPC/15). Desse modo, se o recorrente atacou o capítulo "x", todos os argumentos para o sucesso do seu pleito deduzidos em juízo haverão de ser enfrentados por ocasião do julgamento da causa, muito embora o juízo a quo a eles não tenha se referido". 

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RPro_n.260.25.PDF

  • ITEM E - O Superior Tribunal de Justiça, a exemplo dos demais órgãos jurisdicionais de qualquer instância, pode declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei no julgamento de recurso especial, desde que a questão tenha sido suscita e resolvida na instância ordinária.

    "O Superior Tribunal de Justiça, assim como todo e qualquer órgão judicial de primeiro ou segundo grau, pode exercer o controle difuso (ou incidental) de constitucionalidade. A falta de previsão nas hipóteses de cabimento do Recurso Especial ou a cisão de competências das Cortes não representam óbices à apreciação da constitucionalidade da legislação federal. 

    A proposição pode ser claramente visualizada quando existirem dois fundamentos para um mesmo pedido, um constitucional e o outro infraconstitucional. A título ilustrativo: numa demanda, há alegação que determinado tributo é, ao mesmo tempo, inconstitucional e ilegal. A parte vence, tendo seu pleito julgado procedente com esteio na ilegalidade do tributo, sequer se passando a análise de sua inconstitucionalidade, porque prescindível, já que o fundamento infraconstitucional, por si só, sustenta a procedência do pedido.

    Aqui, importa destacar a sutil, mas importante, inovação trazida pelo parágrafo único do art. 1.034 do CPC/2015, segundo o qual “admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado”.

    Percebe-se, na situação apresentada, que, quando do julgamento do recurso interposto, por óbvio, pela parte sucumbente, haverá a devolução de todos os demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado. Logo, ante essa ampla devolução no plano da profundidade, em sendo afastada a tese de ilegalidade do tributo, passar-se-á, obrigatoriamente, à análise da inconstitucionalidade, exercendo o Superior Tribunal de Justiça, indubitavelmente, o controle de constitucionalidade.

    A lei não faz restrição à matéria, se federal infra ou constitucional, apenas ao capítulo impugnado, que está, obviamente, relacionado ao efeito devolutivo no plano da extensão, similarmente ao que se dá no recurso de apelação (art. 1.013, CPC/15). Desse modo, se o recorrente atacou o capítulo "x", todos os argumentos para o sucesso do seu pleito deduzidos em juízo haverão de ser enfrentados por ocasião do julgamento da causa, muito embora o juízo a quo a eles não tenha se referido". 

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RPro_n.260.25.PDF

  • O erro da alternativa C é que há controle principal concreto. Ex: ADPF
  • Controle Concreto (ou incidental, ou por via de defesa, ou por via de exceção):

    A pretensão é deduzida em juízo através de processo constitucional subjetivo, exercido com a finalidade principal de solucionar controvérsia envolvendo direitos subjetivos.

    É realizado a partir de um caso concreto. O indivíduo recorre ao Poder Judiciário para proteger direitos subjetivos. Em outras palavras, a preocupação daquele que provoca o controle concreto não é com a supremacia da Constituição, mas com a proteção de direitos subjetivos. Por tal razão, o processo constitucional subjetivo é regido pelos princípios e regras do processo civil/processo penal.

    Controle abstrato (ou por via de ação, ou por via direta, ou por via principal):

    Voltado precipuamente (não exclusivamente) a assegurar a supremacia da constituição. {Ao assegurar a supremacia da constituição, indiretamente se está protegendo direitos subjetivos.

    A pretensão é deduzida em juízo através de um processo constitucional objetivo, ou seja, um processo constitucional sem partes formais (autor e réu). Por essa razão, o processo constitucional objetivo não é regido pelos princípios e regras do processo civil (v.g. ampla defesa, duplo grau de jurisdição, contraditório, etc.). Obs. Nas ações referentes ao controle abstrato há legitimados nos pólos ativo e passivo. Porém não há autor e réu, pois ninguém deflagra a ação para defender interesse próprio e sim para proteger a ordem constitucional objetiva.

    O controle abstrato foi introduzido no direito brasileiro pela EC n. 16/65, que criou a representação de inconstitucionalidade, a qual corresponde hoje à ADI.

    Pergunta: no controle abstrato é permita a análise de questões fáticas?

    Resposta: Sim. Embora se fale em controle abstrato, as questões fáticas podem e devem ser analisadas nesse tipo de controle. Obs. Por isso, a nomenclatura “abstrato” não é considerada a mais adequada, sendo tecnicamente mais correta a nomenclatura “por via principal”.

    ---> Em regra, no direito brasileiro, o controle será concentrado-abstrato ou difuso-concreto (difuso-incidental):

    - O controle feito para assegurar a supremacia da constituição (controle abstrato), em regra, irá se concentrar em determinado Tribunal (controle concentrado).

    - O controle feito à luz do caso concreto (controle concreto), em regra, poderá ser exercido por qualquer juiz ou Tribunal (controle difuso).

    ---> Porém, há exceções:

    i. Controle concentrado-concreto (ou concentrado-incidental): Representação interventiva (art. 36, III, CF); ADPF Incidental; MS impetrado por parlamentar quando inobservado o devido processo legislativo constitucional.

    ii. Controle difuso-abstrato: Cláusula de reserva de plenário (CF, 97).

    Fonte: minhas anotações da aula do prof. Marcelo Novelino

    Assim, meio forçado ser B o gabarito.

  • Eu, humildemente, descordo do gabarito. Fiquem a vontade para apontar algum equívoco que eu não tenha observado:

    Veja, a alternativa dada como correta - B - diz que todo controle de constitucionalidade incidental é CONCRETO.

    Dizer que é concreto significa dizer que a discussão emana de uma situação fática, de um litigio concreto. Pois bem, acontece que há um exemplo de controle concentrado que se verifica em de maneira incidental: é a ADPF incidental.

    No caso de arguição incidental de descumprimento fundamental, pressupõe que haja um ação em andamento (ação original), e em função desta ação, um dos legitimados para propositura da ADPF (que são os mesmos da ADI), suscitará a arguição, levando a apreciação daquela matéria constitucional ao Supremo Tribunal Federal.

    Ressalte-se que, neste caso, o controle continua sendo ABSTRATO, não havendo caráter subjetivo da ADPF, ainda que a arguição seja incidental.

    O STF e a doutrina majoritária só admitem a ADPF como processo objetivo.

    A única diferença entre a ADPF autônoma e incidental é de que nesta última a controvérsia constitucional se origina de um processo concreto, mas a partir desse processo de natureza subjetiva, é levantado um incidente abstrato de controle de constitucionalidade, ou de um juízo de recepção ou revogação, se for uma norma anterior à CF.

    Portanto, há exceção para esta afirmação da banca, de modo que não pode ser dada como uma verdade absoluta.

    Fonte: fichamento CPIURIS

  • O STF não declarou incidentalmente inconstitucional a norma federal em sede de controle abstrato no julgado sobre o amianto? Fiquei realmente curioso. Acho que desde o julgado passou ser possível a declaração incidental em controle abstrato.
  • Gente, sério, essa questão me deixou MUITO confusa.Joguei os livros pro alto e depois lembrei que sou pobre... pois bem, lendo e relendo meus cadernos não consegui entender pq a alternativa B é correta..

    Sabe-se que em regra o controle difuso concreto e controle concentrado abstrato. Há, no entanto, exceções:

    (1)              Controle concentrado (principal, objetivo, fechado) concreto

      Representação Interventiva

     ADPF incidental

    Mandado de segurança impetrado por parlamentar (Lenza)

    (2)              Controle difuso (incidental, desconcentrado, subjetivo) abstrato

    Exercido pelo Plenário ou Órgão Especial, no caso previsto no art. 97 da CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Sendo assim, como que a alternativa B é a correta?

  • E - errada.

    Não há necessidade de prequestionamento para controle difuso no STJ.

    "aplicar o direito à espécie" permite adoção de fundamentos outros que não adotados pela decisão recorrida, muito embora não inviabilize a remessa dos autos à instância ordinária para que essa o faça; já o STJ costuma ir além, reconhecendo efeito devolutivo amplo ao especial, inclusive para conhecimento de matéria de ordem pública não prequestionada, como a que demanda controle de constitucionalidade.

    1. Esta Corte não pode conhecer do recurso especial por violação de dispositivo da Constituição da República, mas nada a impede de interpretar norma constitucional que entenda aplicável ao caso para chegar à conclusão do julgado. Trata-se de aplicação do direito à espécie, nos termos do art. 257 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça-RISTJ e da Súmula 456 do STF.” Segunda Turma, AgRg no REsp 1.164.552, rel. Min. Castro Meira, DJ de 15.12.2009. No mesmo sentido: Segunda Turma, EDcl no nos EDcl no REsp 1.051.802, rel. Min Castro Meira, DJ de 23.6.2009.

    “De fato, o que se veda é o conhecimento do recurso especial com base em alegação de ofensa a dispositivo constitucional, não sendo defeso ao STJ - aliás, é bastante aconselhável - que, admitido o recurso, aplique o direito à espécie, buscando na própria Constituição Federal o fundamento para acolher ou rejeitar a violação do direito infraconstitucional invocado ou para conferir à lei a interpretação que melhor se ajusta ao texto constitucional.” (STJ, Quarta Turma, REsp 1.334.097, rel. Min. Luís Felpe Salomão, DJ de 10.9.2013)

  • Fui na mesma lógica da Rafaela Valente, de que o controle difuso abstrato ocorre nos casos previstos no art. 97 da CF88. Quando o plenário ou o órgão especial analisam a inconstitucionalidade da norma, o julgamento do Tribunal se restringe à sua inconstitucionalidade, não se analisando o mérito da causa. Por isso a cláusula de reserva de plenário é considerada um exemplo de controle difuso abstrato.

  • Discordo do gabarito. A cláusula de reserva de plenário é um exemplo de julgamento em abstrato no controle difuso. Oras, neste caso, a questão principal vai ficar com o órgão fracionário do tribunal. A questão da inconstitucionalidade vai ficar com o pleno ou órgão especial, caso exista, que julgará sem qualquer vínculo com a questão principal. Necessariamente haverá a cisão nos julgamentos (Cisão Funcional de Competência no Plano Horizontal). Então como pode o gabarito dizer que o controle incidental será sempre de natureza concreta? Acho que está errado.

  • Eu pensei na mesma linha do Yuri Silva. No caso amianto o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da lei federal, em ação de controle abstrato sobre a lei estadual. A partir desse julgamento, entendi que seria possível o controle incidental em ação de natureza abstrata..

  • Essa questão ai é pra ser anulada, nada impede do STF em uma ADI declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de outra lei, como inclusive já mencionaram aqui nos comentários.

  • Galera, só para estimular o debate.... eu acho que o comentário que destaca o ponto de erra da questão é da Lívia de Moura. Embora a consideração da Cibele esteja corretíssima, acho que o erro da questão não envolve esse conhecimento. Ao falar em "ato normativo", pareceu-me que a questão se referiu ao produto do trabalho legislativo, e não a uma lei pronta e acabada.

  • Complementando as indagações acerca da alternativa apontada como correta...

    Em regra, a decisão proferida pelo STF em processos individuais (ex: recurso extraordinário, reclamação) possui eficácia inter partes. No entanto, no caso do RE 567.985/MT, do RE 580963/PR e do Rcl 4374/PE é diferente. Isso porque o Plenário da Corte Suprema, no julgamento desses processos não apenas resolveu o conflito individual deduzido naquela causa, mas realizou, expressamente, a reinterpretação da decisão proferida pelo STF na ADI 1.232/DF. Em outras palavras, a decisão proferida no processo individual ganhou eficácia erga omnes e efeito vinculante porque reinterpretou e modificou uma decisão proferida em ADI, que possui tais atributos. Logo, por ter "substituído" um entendimento do STF que tinha eficácia erga omnes e efeito vinculante, a nova decisão proferida em sede de controle concreto ganhou contornos de controle abstrato. Dessa forma, se uma decisão proferida por outro órgão jurisdicional violar o que foi decidido pelo STF no RE 567.985/MT, no RE 580963/PR e no Rcl 4374/PE caberá reclamação para o Supremo. Obs: apenas para esclarecer, em 1998, na ADI 1.232/DF, o STF havia decidido que o § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93 era constitucional. Em 2013, ao apreciar novamente o tema no RE 567.985/MT, no RE 580963/PR e no Rcl 4374/PE, processos individuais julgados em conjunto, o STF mudou de entendimento e afirmou que o referido § 3º é parcialmente inconstitucional. STF. Decisão monocrática. Rcl 18636, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 10/11/2015 (Info 813). Dizer o Direito.

  • Ia marcar a letra "B", mas ouvi a voz do Lúcio na minha cabeça e dessa vez errei kkk Aqui o sempre combinou. :( Abs

  • Concordo com o RAFAEL LACERDA CINTRA, inclusive, é um exemplo comumente citado pela doutrina.

  • E o controle incidental (difuso) praticado pelo STF, após o acolhimento da "teoria da Abstrativização ", tá pôdi?

    A letra "B" se encontra errada ao dizer que o controle incidental é sempre de natureza concreta, isto porque o STF entendeu que o art. 52,X, da CF sofreu mutação constitucional, de modo que o controle incidental quando aplicado pela Corte Excelsa ganha o caratér abstrato, com efeito erga omnes. O senado, neste caso, foi transformado pelos deuses de toga em um garoto de recado.

    Questão nula na minha opinião, com a letra A estando mais certa do que a letra "B" indicada como gabarito.

  • Galera, na boa, menos implicância, sobretudo c o Lucio. Aqui é um ambiente democrático de estudos, onde predomina a liberdade de expressão, obviamente dentro do contexto da questão. O cara comenta o que ele entende pertinente, vocês gostando ou não.

  • E a ADPF Incidental? Apesar de surgir em um caso concreto, seu julgamento é realizado in abstratu pelo STF.

  • Quais os exemplos de controle principal que não é de natureza abstrata?

  • Quais os exemplos de controle principal que não são de natureza abstrata?

  • Resposta do professor QC (Bruno Farage):

    A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. o equívoco da assertiva consiste em apontar a possibilidade de controle prévio dos "atos normativos". O controle preventivo judicial é restrito a projetos de lei e PEC e não para todos os atos normativos. Conforme o STF, apenas os membros do Congresso Nacional dispõem de legitimidade ativa “ad causam” para provocar a instauração do controle jurisdicional referente ao processo de formação das leis ou de elaboração de emendas à Constituição, assistindo-lhes, sob tal perspectiva, irrecusável direito subjetivo de impedir que o Poder Legislativo, no exercício de sua competência institucional, incida em desvios inconstitucionais (MS 23.334/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.).

    Alternativa “b”: está correta. Isso porque o controle incidental de constitucionalidade somente pode se dar na tutela de uma pretensão subjetiva.

    Alternativa “c”: está incorreta. No direito brasileiro, como exceção à regra do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, podemos pensar em situação na qual o controle será concentrado (em órgão de cúpula, com competência originária), mas incidental, discutindo-se a questão de constitucionalidade como questão prejudicial ao objeto principal da lide. Como exemplo de controle concentrado e incidental, então, citamos o art. 102, I, “d”, que estabelece ser competência originária do STF processar e julgar o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores.

    Alternativa “d”: está incorreta. Não podem os órgãos legislativos de qualquer dos níveis de poder anular ou declarar a nulidade de atos normativos, com a intenção de dar caráter retroativo, ex tunc, à sua manifestação.

    Alternativa “e”: está incorreta. A análise da suposta ofensa à dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição Federal, sendo defeso o seu exame, no âmbito do Recurso Especial, sob pena de invasão da competência. Vide AgRg no REsp 1267786 / SC, STJ.

    Gabarito do professor: letra b.

  • "Sempre e concurso público não combinam". (WEBER, Lúcio).

    "Nem sempre". (PÚBLICO, Concurso)

  • Olha, eu fui pelo livro da Nathália Mason e me ralei. Ela diz que ''não há relação obrigatória e necessária entre os termos concentrado e abstrato e difuso e concreto''. Segunda ela, ''o difuso pode ser abstrato quando há um incidente de inconstitucionalidade em um tribunal ou concentrado concreto que é a ADI interventiva''.

  • E o caso do amianto? Nele o STF inovou admitindo controle incidental com caráter vinculante e efeito erga nomes o que tornaria o gabarito incorreto

  • Bem lembrado, Fernanda.

    Segue comentário do prof João Paulo Lordelo:

    DETALHE - Em sua fundamentação - mais precisamente na ratio decidendi -, o STF entendeu que o art. 2º da Lei n. 9.055/95 (federal) era inconstitucional, relembrando que sua inconstitucionalidade já havia sido reconhecida em outra ADI. Veja:

     

    "A Corte declarou, também por maioria e incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2º(1) da Lei federal nº 9.055/1995, com efeito vinculante e “erga omnes”. O dispositivo já havia sido declarado inconstitucional, incidentalmente, no julgamento da ADI 3.937/SP (rel. orig. min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. min. Dias Toffoli, julgamento em 24.8.2017)".

     

    Houve, portanto, o reconhecimento de uma inconstitucionalidade de forma incidental - já que a lei federal não era o objeto da demanda. Grave: incidental é aquilo considerado na fundamentação; incidental é o oposto de principal, aquilo que é decidido no dispositivo. Não podemos confundir a classificação difuso/concentrado (classificação quanto à competência) com incidental/abstrato (classificação quanto ao objeto). O controle difuso será, como regra, incidental. Mas também pode haver declaração incidental de inconstitucionalidade em controle concentrado, que foi exatamente o que ocorreu. Ao julgar o pedido principal, o STF considerou a lei impugnada constitucional (questão principal), mas julgou parte da lei federal não impugnada inconstitucional (questão incidental, adotada na fundamentação).

    FONTE: https://www.joaolordelo.com/single-post/2018/01/09/Afinal-o-STF-adotou-a-teoria-da-abstrativiza%C3%A7%C3%A3o-do-controle-difuso-ou-da-transcend%C3%AAncia-dos-motivos-determinantes-ADI-3406RJ-e-ADI-3470RJ-Rel-Min-Rosa-Weber-julgados-em-29112017-Info-886

  • Discordo do gabarito. Nem sempre o controle de constitucionalidade incidental será concreto. Temos uma hipótese de controle incidental abstrato. Trata-se do previsto no artigo 97 CF. A despeito de ser feito o controle de forma incidental, membros do tribunal ou de sua corte especial analisam a lei em tese, de forma abstrata, para declarar a constitucionalidade ou não da norma.

  • Admite-se o controle jurisdicional preventivo, a saber, aquele que se realiza durante o processo legislativo, em duas hipóteses:

    1) Proposta de Emenda Constitucional manifestamente violadora de cláusulas pétreas;

    2) Proposta de Emenda Constitucional e Projeto de Lei violadores de dispositivos constitucionais que disciplinam o devido processo legislativo.

    Trata-se de hipóteses em que se admite, excepcionalmente, que o STF realize o controle prévio de constitucionalidade e determine o arquivamento da propositura.

  • Discordo do gabarito, a letra C também se encontra correta.

    Primeiramente a banca fez uma confusão entre os termos abstrato/concreto, concentrado/difuso, principal/incidental

    Controle abstrato é sinônimo de controle principal, e aqui a análise da constitucionalidade da lei é o objeto principal da demanda.

    EM REGRA, esse controle será feito de forma concentrada (a forma concentrada refere-se ao órgão competente - a análise da constitucionalidade concentra-se em um ou mais órgãos determinados).

    Assim, regra geral:

    1) O controle CONCENTRADO será feito de forma ABSTRATA/PRINCIPAL

    2) O controle DIFUSO será feito de forma CONCRETA/INCIDENTAL

    Logo, o controle abstrato sempre será principal, até porque os termos são sinônimos.

    No entanto a banca considerou errada a assertiva provavelmente sob o argumento de que seria possível a hipótese de controle concentrado de forma concreta/incidental. A banca tomou como sinônimos os termos "abstrato e concentrado", o que ESTÁ ERRADO. No entanto, ainda que se tome como sinônimos tais termos, a assertiva encontra-se correta.

    O exceção que provavelmente embasou o entendimento da banca seria a do art. 102, I, "d" da Constituição em que o STF tem competência originária (CONTROLE CONCENTRADO) para julgar o Habeas Corpus nas hipóteses elencadas no referido artigo (CONTROLE CONCRETO).

    No entanto, tal hipótese ressalva a regra do controle concentrado ser sempre abstrato E NÃO O CONTRÁRIO (do controle abstrato ser sempre concentrado).

    Logo, o controle concentrado pode sim ser concreto mas em sendo o controle abstrato, ele será sempre concentrado.

    Para tornar a assertiva errada seria necessário que existisse alguma hipótese em que o controle principal é de natureza concreta,o que não existe. A exceção que embasou o entendimento da banca consagra hipótese de controle INCIDENTAL CONCENTRADO.

  • Dei uma surtada. Mas, vamos lá:

    Difuso será sempre incidental e concreto, ok.

    Concentrado: o pedido será sempre principal e, em regra, será analisado abstratamente. Mas, excepcionalmente, admite-se que o controle concentrado, apesar de principal, recaia sobre análise em concreto:

    a. ADI interventiva;

    b. MS de parlamentar para garantir a higidez do processo legislativo e resguarda das cláusulas pétreas;

    c. Casos de declaração de inconstitucionalidade utilizando a interpretação conforme a constituição como técnica de decisão, na acepção de afastar determinada norma válida para determinada hipótese de incidência (declaração de não inicidência da norma constitucional a uma situação específica de fato),

  • GABARITO: B

    Via incidental – pelo sistema de via incidental, ou de exceção ou de defesa conforma também é conhecido, o controle será exercido como questão prejudicial e premissa lógica do pedido principal, ou seja, deve ser analisado qual é o fundamento da pretensão do autor, como temos o exemplo da ação constitucional o mandado de segurança que visa a proteger direito líquido e certo.

  • O examinador esqueceu da "teoria da abstrativização do controle difuso" que tem sido adotado pelo STF e que passou a atribuir natureza erga omnes ao controle incidental. Logo, não é verdade que o controle incidental tenha sempre natureza concreta (inter partes).

    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da abstrativização do controle difuso?

    SIM. Apesar de essa nomenclatura não ter sido utilizada expressamente pelo STF no julgamento, o certo é que a Corte mudou seu antigo entendimento e passou a adotar a abstrativização do controle difuso.

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • O examinador esqueceu da "teoria da abstrativização do controle difuso" que tem sido adotado pelo STF e que passou a atribuir natureza erga omnes ao controle incidental. Logo, não é verdade que o controle incidental tenha sempre natureza concreta (inter partes).

    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da abstrativização do controle difuso?

    SIM. Apesar de essa nomenclatura não ter sido utilizada expressamente pelo STF no julgamento, o certo é que a Corte mudou seu antigo entendimento e passou a adotar a abstrativização do controle difuso.

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Em que pese os comentários dos colegas seja em sentido oposto, acredito que a letra B não seja o gabarito da questão pelas seguintes razões:

    A) O Supremo Tribunal Federal admite o controle judicial do processo legislativo em nome do direito subjetivo do parlamentar de impedir que a elaboração dos atos normativos incida em desvios constitucionais, exercendo, então, controle preventivo de constitucionalidade.

    Correta. Cópia literal do julgado abaixo colacionado.

    "E, ao fazê-lo, reconheço, na linha do magistério jurisprudencial desta Suprema Corte (MS 23.334/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), que os membros do Congresso Nacional dispõem de legitimidade ativa 'ad causam' para provocar a instauração do controle jurisdicional sobre o processo de formação das leis e das emendas à Constituição, assistindo-lhes, sob tal perspectiva, irrecusável direito subjetivo de impedir que a elaboração dos atos normativos, pelo Poder Legislativo, incida em desvios inconstitucionais."

    MS 27931 MC / DF - DISTRITO FEDERAL

    MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA

    Relator(a): Min. CELSO DE MELLO

    B) O controle incidental é sempre de natureza concreta.

    - Errado. Exemplo disso é o controle de constitucionalidade nos tribunais, nos quais se aplicam a cláusula de reserva de plenário (Difuso-ABSTRATO).

    Obs.: Sinceramente, não dá para entender o que a banca fez, é cada uma!

  • GABARITO - LETRA B

    A) ERRADA  o erro da afirmação está no objeto do controle preventivo - atos normativos. O controle preventivo judicial é restrito a projetos de lei e PEC e não para todos os atos normativos. A Constituição admite o controle judicial preventivo, por meio de mandado de segurança a ser impetrado exclusivamente por parlamentar, em duas únicas hipóteses: PEC manifestamente ofensiva a cláusula pétrea (MS 20.257/DF, Rel. Min. Moreira Alves — leading case — j. 08.10.1980); projeto de lei ou PEC em cuja tramitação se verifique manifesta ofensa a cláusula constitucional que disciplinasse o correspondente processo legislativo. 

    B) CORRETA O que se exige é que haja um conflito de interesses, uma pretensão resistida, um ato concreto. O controle incidental de constitucionalidade somente pode se dar na tutela de uma pretensão subjetiva. 

    C) ERRADA – No controle principal a análise da constitucionalidade da lei será o objeto principal, autônomo e exclusivo da causa. Contudo, o sistema brasileiro admite exceção: "No direito brasileiro, como exceção à regra do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, podemos pensar em situação na qual o controle será concentrado (em órgão de cúpula, com competência originária), mas incidental, discutindo-se a questão de constitucionalidade como questão prejudicial ao objeto principal da lide. Como exemplo de controle concentrado e incidental, então, citamos o art. 102, I, “d”, que estabelece ser competência originária do STF processar e julgar o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal”. 

    D) ERRADA  Somente o Poder Judiciário pode pronunciar a inconstitucionalidade de uma lei em vigor. Ao Legislativo é dada a faculdade de revogar a lei, retirando-a do ordenamento jurídico, com efeito ex nunc, sem afetar a validade dos atos praticados sob vigência da norma revogada. Não podem os órgãos legislativos de qualquer dos níveis de poder anular ou declarar a nulidade de atos normativos, com a intenção de dar caráter retroativo, ex tunc, a sua manifestação."  

    E) ERRADA  I-O controle difuso de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, produz efeitos entre as partes do processo, não vinculando os julgamentos desta corte. II - A análise da suposta ofensa à dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição Federal, sendo defeso o seu exame, no âmbito do Recurso Especial, sob pena de invasão da competência. (AgRg no REsp 1267786 / SC, STJ.) 

  • Quando é exercido pelo Plenário ou Órgão Especial, o controle incidental é abstrato. Essa B não pode ser correta.

  • E a tese trazida pelo STF de abstrativização do controle difuso (incidental)? Nesse caso há uma decisão abstrata em sede de controle incidental. Não concordo com a questão. Caso alguém discorde coloque sua posição por favor.

  • A) ERRADA. O erro da afirmação está no objeto do controle preventivo - atos normativos. O controle preventivo judicial é restrito a projetos de lei e PEC e não para todos os atos normativos. A Constituição admite o controle judicial preventivo, por meio de mandado de segurança a ser impetrado exclusivamente por parlamentar, em duas únicas hipóteses: PEC manifestamente ofensiva a cláusula pétrea (MS 20.257/DF, Rel. Min. Moreira Alves — leading case — j. 08.10.1980); projeto de lei ou PEC em cuja tramitação se verifique manifesta ofensa a cláusula constitucional que disciplinasse o correspondente processo legislativo. 

    B) CORRETA. O que se exige é que haja um conflito de interesses, uma pretensão resistida, um ato concreto. O controle incidental de constitucionalidade somente pode se dar na tutela de uma pretensão subjetiva. 

    C) ERRADA. No controle principal a análise da constitucionalidade da lei será o objeto principal, autônomo e exclusivo da causa. Contudo, o sistema brasileiro admite exceção: "No direito brasileiro, como exceção à regra do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, podemos pensar em situação na qual o controle será concentrado (em órgão de cúpula, com competência originária), mas incidental, discutindo-se a questão de constitucionalidade como questão prejudicial ao objeto principal da lide. Como exemplo de controle concentrado e incidental, então, citamos o art. 102, I, “d”, que estabelece ser competência originária do STF processar e julgar o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal”. 

    D) ERRADA. Somente o Poder Judiciário pode pronunciar a inconstitucionalidade de uma lei em vigor. Ao Legislativo é dada a faculdade de revogar a lei, retirando-a do ordenamento jurídico, com efeito ex nunc, sem afetar a validade dos atos praticados sob vigência da norma revogada. Não podem os órgãos legislativos de qualquer dos níveis de poder anular ou declarar a nulidade de atos normativos, com a intenção de dar caráter retroativo, ex tunc, a sua manifestação."  

    E) ERRADA. I-O controle difuso de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, produz efeitos entre as partes do processo, não vinculando os julgamentos desta corte. II - A análise da suposta ofensa à dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição Federal, sendo defeso o seu exame, no âmbito do Recurso Especial, sob pena de invasão da competência. (AgRg no REsp 1267786 / SC, STJ.)

    FONTE: CURSO ÊNFASE

  • Eu errei esta por confundi controle difuso com controle incidental. O professor Novelino explicou bem o assunto: controle Difuso pode ser concreto (regra) ou abstrato (exceção = caso de cláusula de reserva de plenário). E o controle concentrado em regra é abstrato, mas pode ser concreto (exceção).

    O controle concreto é sempre incidental, a inconstitucionalidade está na causa de pedir, estamos diante de um processo constitucional subjetivo.

    O controle abstrato é sempre via de ação, o pedido é a inconstitucionalidade, estamos diante de um processo constitucional objetivo.

  • gente, qual o erro da letra E?

    não é a impossibilidade de declarar a inconstitucionalidade, pois qualquer juiz o pode em sede incidental.

  • Discordo do GAB: Alternativa "A" está CORRETA, pois o STF admite MS impetrado por parlamentar para garantir a lisura do PROCESSO LEGISLATIVO. Ora, é exatamente isso que diz a redação da alternativa A: " O STF admite o controle judicial do PROCESSO legislativo.... para impedir a ELABORAÇÃO de norma.... Em nenbim momento a alternativa diz que o MS será usado para declarar inconstitucional lei em vigor... o contrário, a todo tempo se refere a "processo legislativo", "elaboração"... Tipica questão absurda, em que o examinador quer ser malvado demas e mete o pé pelas mãos. ABSURDO NAO TER SIDO ANULADA.
  • existe sim o controle incidental de natureza ABSTRATA, por exemplo, no caso de RE em ADI estadual de Lei estadual em face de norma da CE de Reprodução Obrigatória. Portanto a letra B está errada também.
  • Acho que a questão é passível de anulação, segundo a prof. Natália Masson:

    "Para ilustrar o controle difuso realizado em abstrato, remos a questão envolvendo a consritucionalidade de uma dada norma afetada a um Tribunal (exceto o STF, por força do are. 177 do RISTF) no incidente de inconstitucionalidade (ares. 97 da CF e 481 do CPC). Nesre, o julgamento do caso concreto é paralisado e permanece no órgão fracionário (cisão funcional de competência no plano horizontal), enquanto a arguição de inconsrirucionalidade é remetida ao Pleno (ou órgão especial, se houver) que a avaliará "em tese", isto é, dissociada do caso concreto. Em tal hipótese, tem-se o controle difuso, com juízo feito em abstrato, em um processo subjetivo." p. 1071, ano 2016.

  • NOMENCLATURAS E CONFUSÕES

    Esse tema é bem complexo, pois a ordem dos fatores altera o produto!

    O controle de constitucionalidade admite diversas classificações, dentre elas:

    DIFUSO (qualquer órgão judicial) X CONCENTRADO (único órgão ou órgãos restritos)

    INCIDENTAL (causa de pedir) X PRINCIPAL (pedido)

    CONCRETO (caso concreto) X ABSTRATO (em tese)

    Essas classificações podem ser combinadas ou não.

    Exemplos:

    1)

    o controle difuso será sempre incidental. SIM.

    O controle difuso será sempre concreto. SIM.

    Não há, no Brasil, situação em que qualquer órgão judicial seja competente para discussão de constitucionalidade pela via principal ou constitucionalidade em tese. A via principal e a discussão em tese exigem uma competência específica, ou seja, um controle concentrado. Nesse sentido, também podemos afirmar que:

    todo controle pela via principal é concentrado.

    Todo controle abstrato é concentrado.

    2)

    O controle abstrato será sempre pela via principal. SIM.

    A discussão da constitucionalidade em tese afasta partes, lide, pretensão resistida.

    3)

    O controle incidental será sempre difuso? NÃO.

    O controle concentrado será sempre abstrato? NÃO.

    A existência de competências originárias dos tribunais afasta essa possibilidade. Por exemplo, no momento em que só o STF é competente para julgar HC, HD ou MS impetrado por determinado sujeito, temos um controle incidental e concentrado. A mesma consequência é gerada pela cláusula de reserva de plenário (abaixo).

    4)

    O controle incidental será sempre de natureza concreta. SIM.

    Ah, mas e a cláusula de reserva de plenário? Continua sendo um controle incidental (causa de pedir) de natureza concreta (direito subjetivo), mas concentrado no plenário (único órgão competente). Deixa de ser difuso (qualquer juiz competente), mas não deixa de ser incidental e concreto. O plenário decide sobre a constitucionalidade da norma com o fim de resolver o caso concreto (embora de forma destacada). Tanto é que o recurso é da decisão do órgão fracionário (que decide o mérito) e não da decisão do plenário.

    5)

    O controle concreto será sempre incidental? Não!

    O controle pela via principal será sempre de natureza abstrata? NÃO

    Um bom exemplo é a ADI interventiva. Há controle pela via principal e concreto. Temos controle pela via principal (constitucionalidade/inconstitucionalidade como pedido*), mas de natureza concreta (não há processo objetivo - temos partes, por exemplo).

    *para além do pedido jurídico, temos o pedido político (pedido de intervenção).

    Espero ter ajudado de alguma forma!

  • Não entendi o erro da C, tendo em vista que, conforme Lenza:

    O controle de constitucionalidade pelo critério formal pode se dar pela via incidental (de exceção - caso concreto), ou pela via principal (em abstrato - direto).

    Ou seja, via principal é sinônimo de controle em abstrato.- mas é diferente de controle concentrado (que é uma espécie pelo critério Subjetivo ou orgânico).

    Alguém sabe explicar?

  • Sobre a alternativa E:

    Juízo de cassação. É possível ao STJ, no julgamento de ação de sua

    competência originária (CF 105 I) ou por meio de recurso ordinário (CF

    105 II), controlar a constitucionalidade de lei federal e de ato normativo

    federal ou estadual contestado em face da CF (controle concreto ou

    difuso), observada a reserva de plenário (CF 97).

    No entanto, não é possível, por meio de REsp, em regra, a realização

    desse controle de constitucionalidade no juízo de cassação. Como a CF

    dividiu a competência recursal do STF e do STJ, estabelecendo competir

    ao STF julgar RE em matéria constitucional (CF 102 III) e ao STJ julgar

    REsp em matéria infraconstitucional (CF 105 III), cassando a decisão

    judicial que tiver ofendido a CF ou a lei federal, o controle concreto da

    constitucionalidade será exercido, de regra, por meio do julgamento do

    RE no STF.

    No juízo de cassação, não cabe ao STJ rejulgar matéria constitucional

    já resolvida pelo tribunal de origem, porque isso representaria ou a)

    usurpação da competência do STF (existe, sobrestado, RE interposto da

    parte do acórdão que julgou a matéria constitucional) ou b) ressuscitaria

    matéria preclusa (não houve interposição de RE).14

    Juízo de revisão. Cassado o acórdão que tiver ofendido a lei

    federal (juízo de cassação), o STJ deverá rejulgar a causa (juízo de

    revisão), aplicando o direito à espécie (RISTJ 257; STF 456).

    Para rejulgar a causa o STJ deverá utilizar-se de todos os meios

    que o direito permite para tanto, vale dizer, poderá analisar provas,

    corrigir injustiças e exercer o controle de constitucionalidade de lei ou

    ato normativo federal ou estadual, contestado em face da CF. Poderá,

    inclusive, aplicar o direito local (estadual ou municipal), se for o caso.

    Nesta última hipótese compete à parte provar o conteúdo e a vigência

    do direito local, porque a máxima iura novit curia somente se aplica ao

    direito federal.

    Portanto, somente sobre matéria constitucional ainda não decidida e

    não preclusa no processo, vale dizer, somente se a questão tiver surgido no

    julgamento (juízo de revisão) do próprio REsp, é que o STJ pode exercer

    o controle concreto de constitucionalidade de lei ou de ato normativo

    contestado em face da CF.

    Nessa hipótese, as Turmas ou Seções do STJ, proclamando a

    inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, submeterão a matéria à

    Corte Especial (CPC 480-482) para que esse órgão máximo decida a

    prejudicial de inconstitucionalidade.

    Decidida a questão da inconstitucionalidade da lei pela Corte

    Especial, os órgãos fracionários continuarão o julgamento do REsp,

    devendo aplicar o que fi cou decidido pela Corte Especial. As Turmas e

    Seções não podem, sozinhas, decidir defi nitivamente sobre a declaração

    incidental da inconstitucionalidade de lei no âmbito do STJ (CF 97).

    Fonte: O STJ E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI E ATO NORMATIVO - Nelson Nery Jr.

  • E a cisão funcional de competência no plano horizontal??

  • Qual o erro da A?

  • Errei, mas aprendi :)

  • Se for levar em conta que PL e PEC vão se transformar em atos normativos (ou seja, o conceito os abrange) e que existe a cisão funcional de competência no âmbito dos tribunais pra analisar em abstrato situações concretas, creio que a A está mais certa que a B.

    Não existe relação obrigatória e necessária entre os vocábulos "concetrado" e "abstrato", e "difuso" e "concreto".

  • Motivo do erro da A:

    Informativo 239 STF  “os membros do Congresso Nacional dispõem de legitimidade ativa ad causam para provocar a instauração do controle jurisdicional sobre o processo de formação das leis e das emendas à Constituição, assistindo-lhes, sob tal perspectiva, irrecusável direito subjetivo de impedir que a elaboração dos atos normativos, pelo Poder Legislativo, incida em desvios inconstitucionais." a questão fala em "desvios constitucionais" e não inconstitucionais. É uma pegadinha.

  • CONCRETO é o antônimo de ABSTRATO (diferença quanto à finalidade)

    O controle concreto (incidental) apenas indica que a pretensão deduzida em juízo se dá através de um processo constitucional subjetivo, que possui a finalidade principal de solucionar controvérsia envolvendo direitos subjetivos. Aqui, ninguém está nem ai para a supremacia da Constituição, rs. Sendo assim, se o objetivo é solucionar a controvérsia entre as partes, o pedido principal nunca poderá ser a inconstitucionalidade de um ato, mas apenas sua causa de pedir (se arguida pelo autor) ou meio de defesa (se arguido pelo réu), a fim de se solucionar a controvérsia subjetiva principal. Veja, portanto, que o controle concreto DEVE ser incidental. São conceitos inerentes um ao outro no estudo de controle de constitucionalidade.

    SE É CONCRETO, É INCIDENTAL (e vice-versa)

    OBS.: não confundir a declaração incidental de constitucionalidade dentro de um controle concentrado e em abstrato (ex.: famoso caso do amianto - INFO 886) com o controle incidental/concreto.

    O controle abstrato (principal), por sua vez, é voltado apenas para assegurar a supremacia da Constituição, num processo sem partes formais e sem controvérsia de direitos subjetivos, ou seja, dentro de um processo constitucional objetivo, com o pedido principal sendo a constitucionalidade/inconstitucionalidade da norma.

    A alternativa C (considerada errada) diz que "o controle principal é sempre abstrato". Se isso é falso, há algum exemplo de controle principal (pedido principal) em concreto, que eu não sei qual é. Nos comentários, só vi gente dando exemplo de controle concentrado-concreto (ex.: ADI interventiva, Habeas Corpus), o que não tem nada a ver porque "concentrado" é classificação quanto à competência (competência originária do STF) e não quanto ao pedido. Alguém sabe dar exemplo de controle principal-concreto?

    Edit (achismo): A ADI interventiva, além de concentrado-concreto (competência do STF), é principal-concreto. Veja: trata-se de um caso concreto (processo subjetivo cuja finalidade é resolver o conflito de natureza federativa) em que o pedido principal é de natureza constitucional (o Judiciário exerce um controle da ordem constitucional tendo em vista o caso concreto que lhe é submetido à análise). Não sei se esse raciocínio está correto, se alguém puder corrigir.

    DIFUSO é o antônimo CONCENTRADO (diferença quanto à competência)

    Difuso é o controle que pode ser exercido por qualquer órgão do Poder Judiciário (sistema norte-americano de controle; caso Marbury vs. Madison)

    Concentrado é o controle atribuído exclusivamente a determinado tribunal (no caso do Brasil, o STF) (sistema austríaco/europeu de controle; idealizado por Hans Kelsen que previa a necessidade de uma Corte Constitucional).

    O normal é controle concentrado e abstrato, mas totalmente possível um controle concentrado e concreto (incidental), como no caso do habeas corpus de competência original do STF.

  • o examinador de constitucional pegou um pouco pesado demais nessa prova, não?

  • Sobre a letra B: no caso de ADPF-incidental, não teríamos espécie de controle incidental, concentrado e abstrato?

  •  E -O controle difuso de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, produz efeitos entre as partes do processo, não vinculando os julgamentos desta corte. II - A análise da suposta ofensa à dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição Federal, sendo defeso o seu exame, no âmbito do Recurso Especial, sob pena de invasão da competência. (AgRg no REsp 1267786 / SC, STJ.) 

     

  • Pedro Lenza lembra de um caso julgado no STF no qual houve declaração incidental de inconstitucionalidade (controle incidental) em ação direta de inconstitucionalidade (controle abstrato):

    "A declaração de inconstitucionalidade se deu incidentalmente em um processo de controle concentrado e abstrato que tinha como objeto principal a lei estadual do Rio de Janeiro. Para apreciar o pedido formulado na ADI, a Corte teve que analisar a constitucionalidade da lei federal, que, contudo, não era objeto da ação. Ou seja, a declaração de inconstitucionalidade se deu incidentalmente, como questão prejudicial, em processo objetivo de controle abstrato." (E-book edição 2020).

    A assertiva não estaria incorreta considerando esse precedente? "O controle incidental é sempre de natureza concreta."

  • A afirmativa está correta, tendo em vista que o controle incidental  - exercido como questão prejudicial e premissa lógica do pedido principal - será sempre de natureza concreta, ou seja, com base em um caso concreto, na tutela de uma pretensão subjetiva.

  • Gabarito LETRA B O controle incidental é sempre de natureza concreta.

    Porém, acho forçada tal afirmação, uma vez que é possível visualizar um caso de Controle difuso-abstrato, como no caso da Cláusula de Reserva de Plenário. Segundo Marcelo Novelino, neste caso, o plenário ou órgão especial, não julgará o caso concreto, ele irá analisar, em tese, se a lei é compatível ou não com a CF/88.

    Em suma, remete-se o processo ao órgão especial que não julgará o caso concreto , mas apenas a constitucionalidade da lei.

  • Gabarito: B

    O controle incidental é sempre de natureza concreta. Isso porque, para que o controle incidental exista, é necessário, sempre, um caso concreto. Nele, a matéria constitucional será somente uma questão prejudicial (incidental), sendo que o pedido principal será o direito subjetivo alegado pelo autor e resistido pelo réu.

    A cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) não afasta a natureza concreta do controle incidental, porquanto o Tribunal Pleno/Órgão Especial somente irá se manifestar a respeito da matéria constitucional (questão prejudicial) com a única finalidade de possibilitar que a Câmara/Turma do Tribunal decida o caso concreto (questão principal). Tanto é assim, que o efeito de eventual declaração de inconstitucionalidade será inter partes (salvo, obviamente, se houver ampliação dos efeitos com a edição de uma súmula vinculante a respeito da questão ou resolução do Senado suspendendo a execução da lei).

    Em outras palavras: o controle incidental sempre "nasce" de um caso concreto, logo ele sempre terá natureza concreta.

    (edit: há controvérsias a respeito. O STF, na ADI 3470 reconheceu expressamente o controle incidental em uma ação do controle abstrato, conforme bem pontuou o colega Gilberto. É possível, portanto, o controle incidental de natureza abstrata).

    Por outro lado, no tocante ao controle principal, surgem 2 situações: 1) se o controle principal "nasce" de um pedido de análise em tese do ato normativo, ele terá natureza abstrata (exemplos: ADI, ADC, ADPF autônoma, ADO); 2) se o controle principal "nasce" de um caso concreto, terá natureza concreta (exemplos: ADI interventiva e ADPF incidental) (por tal razão a alternativa C está errada)

  • Não concordo com o gabarito. A letra B não está certa. O STF, ao julgar a ADI 3470, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta para declarar constitucional a Lei nº 3.579/2001, do Estado do Rio de Janeiro. Para tanto, teve que declarar inconstitucional o art. 2º da Lei Federal nº 9.055/1995. Essa declaração de inconstitucionalidade foi INCIDENTAL, tendo em vista que a norma federal não era objeto da ação. Pela própria ementa do acórdão observa-se que a inconstitucionalidade foi reconhecida incidentalmente:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.579/2001 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SUBSTITUIÇÃO PROGRESSIVA DA PRODUÇÃO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTENDO ASBESTO/AMIANTO. (...) ARTS. 6º, 7º, XXII, 196 E 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA LEI FLUMINENSE Nº 3.579/2001. IMPROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI Nº 9.055/1995. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES.

    (...)

    8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente, com declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 9.055/1995 a que se atribui efeitos vinculante e erga omnes.

    Não havia nenhum caso concreto julgado ali, até porque se tratava de uma ADI genérica, que, por sua própria natureza, somente analisa leis pela via principal e de maneira abstrata. Pode acontecer, contudo, de a constitucionalidade de determinada norma depender da validade ou invalidade de uma outra norma que não constitua o objeto da ação. Nesse caso, o STF deverá realizar o controle incidental da norma tida como prejudicial à matéria principal.

    Foi o que aconteceu no caso da ADI 3470. Note-se, inclusive, que foi essa ADI que fez com que muitos passassem a afirmar que o STF passou a admitir a teoria da abstrativização do controle difuso, justamente por causa dessa declaração incidental de inconstitucionalidade.

  • Essa letra A.... só jesus na causa

  • A partir da questão e com base no comentário da colega CIIBAH Melo, que trouxe os ensinamentos de Pedro Lenza, forçoso concluir que o controle principal é sinônimo de concentrado, mas não de abstrato. Do contrário a resposta a alternativa "C" também estaria correta.

    Vou além, o controle abstrato sempre se realiza pela via principal, mas a recíproca não é verdadeira.

  • Meu irmão, o examinador na letra "C" fez uma confusão tremenda!

    resumo:

    REGRA: CONTROLE CONCENTRADO (ou seja, em órgão de cúpula, com competência originária) e ABSTRATO (demanda em tese)

    EXCEÇÃO: CONTROLE CONCENTRADO (ou seja, em órgão de cúpula, com competência originária) e INCIDENTAL . Ex.: em HC discute-se uma prejudicial, qual seja, a inconstitucionalidade de uma Lei ou ato normativo federal.

    FONTE: PEDRO LENZA, pág. 289, 23a. edição.

    caso eu tenha feito alguma confusão, favor informar.

  • A possibilidade de controle do parâmetro utilizado em uma ADI estadual invalida a alternativa "B" (no caso, é um controle incidental abstrato - não há causa subjacente, um caso concreto)!

    Obs.: O engraçado é que nesta mesma prova o examinador previu essa possibilidade de controle incidental abstrato (Q960508, alternativa "a")!

  • Letra A: "controle do processo legislativo é admitido pelo Supremo Tribunal Federal, cujo entendimento é firme quanto à possibilidade de parlamentares impetrarem Mandado de Segurança para proteger seu direito ao devido processo legislativo.

  • Sobre a alternativa correta: o STF possui um julgado de controle incidental em caso abstrato, no caso dos agrotóxicos. Não?

  • Por que a A está errada? e o MS?

  • Concordo plenamente, Ana Brewster!


ID
2881537
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Segundo, o Supremo Tribunal Federal, a fixação do horário de funcionamento dos estabelecimentos bancários é matéria da competência da União. Diversamente, a lei que cuida do tempo de espera para o atendimento na instituição bancária, por tratar-se de assunto de interesse local (art. 30, I, da CF), é da competência municipal (RE 732.789).

    Desse modo, a lei do município tal de que dispõe sobre o tempo de atendimento nas agências localizadas em seu território é tida como constitucional.

     

    Em síntese:

    Município não pode: tratar sobre  a fixação do horário de funcionamento dos estabelecimentos bancários.

    Município pode: É da competência dos municípios "legislar sobre assuntos de interesse local" sendo possível tratarem sobre o tempo de esperar nas filas bancárias.

  • Súmula Vinculante 38. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.

  • Quanto à alternativa E, encontrei texto no site Conteúdo Jurídico (adaptado):

    É possível que uma emenda constitucional altere competência tributária de uma unidade federativa para outra, por exemplo, competência antes dos Estados e Distrito Federal para a União, sem incorrer em violação aos preceitos da Federação?

    Deve-se observar que as limitações materiais não significam intangibilidade literal, mas sim proteção ao núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.

    Esse é o entendimento do STF:

    “A ‘forma federativa de Estado’ - elevado a princípio intangível por todas as Constituições da República - não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em limite material imposto às futuras emendas à Constituição; de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.” [STF, ADI-MC 2024 DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento 27/10/1999, Pleno, DJ 01-12-2000].

    Assim, até aqui, constata-se que não há, no art. 60, §4°, da CF/88, referência direta a limites expressos à proposta de emenda constitucional que pretenda alterar competência tributária. Também não há proteção pelos limites materiais implícitos, reconhecidos pela doutrina e jurisprudência. Esses são os argumentos utilizados por aqueles que defendem que a alteração de competência tributária não violaria preceitos constitucionais, pois se a Constituição conferiu competências tributárias para determinados Entes federados, pode muito bem, por meio de emenda constitucional, alterar essas competências.

    Há outros estudiosos que entendem ser vedada referida transferência de competência por ofensa ao Pacto Federativo, na medida em que a concentração demasiada de poder na União induz à criação de um federalismo centrípeto, avesso ao modelo atual.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,modificacao-de-competencia-tributaria-e-os-limites-do-poder-constituinte-derivado-reformador-na-federacao-bras,56859.html

  • A. ERRADA. (...) são reservadas aos Estados as competências administrativas que não lhes sejam vedadas, ou a competência que sobrar (eventual resíduo), após a enumeração dos outros entes federativos (art. 25, § 1.º), ou seja, as competências que não sejam da União (art. 21), do Distrito Federal (art. 23), dos Municípios (art. 30, III a IX) e comum (art. 23).:

    (Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado, 2018, formato digital)

    B.

    "Art. 23. Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional"

    C. ERRADA. O erro está na expressão "transferência absoluta", quando a própria Constituição usa o termo cooperação

    " (...)O objetivo é claro: como se trata de competência comum a todos, ou seja, concorrente no sentido de todos os entes federativos poderem atuar, o objetivo de referidas leis complementares é evitar não só conflitos como também a dispersão de recursos, procurando estabelecer mecanismos de otimização dos esforços".

    (Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado, 2018, formato digital)

    D. CORRETA.

    Com relação às filas, vide comentário do colega Órion Junior.

    Bancos — Lei Municipal que determina medidas de conforto aos usuários (clientes ou não), como instalações sanitárias, fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros, bem como equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança, tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras — constitucional.

    AI 347.717-AgR/RS, Rel. Min. Celso de Mello (cf. Inf. 394/STF)

    E. ERRADA. "(...) As atribuições estão estabelecidas pelo constituinte originário e, em tese, poderiam ser objeto de modificação (por emenda), desde que a novidade, a ser introduzida, não violasse a forma federativa de Estado, bem como as demais cláusulas pétreas.

    Portanto, teoricamente, para se ter um exemplo, seria possível que determinada emenda transferisse a competência para legislar sobre direito penal, que hoje é reservada à União (art. 22, I), para os Estados, apesar de críticas que possam surgir nesse sentido. Parece-nos que, no exemplo citado, haveria, inclusive, fortalecimento da autonomia federativa estadual. A questão fica, então, dentro de um campo de conveniência política."

    (Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado, 2018, formato digital)

  • Alguém sabe dizer por favor porque a questão foi anulada?

  • Como não encontrei o erro da letra B, imagino que o motivo da anulação tenha sido 2 alternativas como verdadeiras: D e B

  • E) Afronta o limite material de reforma à Constituição emenda que de qualquer forma altere o sistema originário de distribuição de competências legislativas, transferindo dos Estados à União competência inicialmente designada àqueles pelo Constituinte originário, por desrespeito ao princípio intangível da federação.

    Quando se fala em "limite material de reforma" devemos lembrar das cláusulas pétreas, no sentido da questão "a forma federativa de Estado" (art. 60, § 4º, I da CF).

    Dessa forma "a violação de seu núcleo essencial ocorrerá, em regra, nos casos de alterações potencialmente capazes de afetar as autonomias (auto-organização, atolegislação, autogoverno e autoadministração) constitucionalmente conferida a quaisquer dos entes políticos da federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)" (NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional, 13ª ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018, p. 85.).

    Vejam que o raciocínio não é direto: o candidato primeiro precisa lembrar sobre o núcleo essencial das cláusulas pétreas (limites materiais), para depois pensar algo como: "a alteração das competências originárias afeta o núcleo essencial do federalismo?". Se bem que esse "de qualquer forma" já dá uma boa dica para eliminar a questão, visto que li em algum lugar aqui que "sempre e concurso público não combinam" rs.

    Bons estudos.

  • Alguém notou que a letra D fala de "tempo mínimo" de espera??? Tendo em vista que se refere à proteção dos usuários, deveria ser tempo máximo (embora não se altere a competência).


ID
2881540
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos fundamentais, é correta a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Características dos direitos humanos: Universalidade (relativistas dão primazia à coletividade - sistema Europeu tem utilizado a teoria da margem de apreciação, que nada mais é do que um relativismo dos direitos humanos); indivisibilidade (globo político, civil, econômico, cultural, que não pode ser dividido ? na guerra fria, com a bipolaridade ideológica, havia capitalismo por direitos humanos civis e políticos e socialista por econômicos, sociais e culturais); historicidade (logo do tempo); indisponibilidade e irrenunciabilidade (interessam a todos e não só ao titular); inalienabilidade; imprescritibilidade; não axustivos ou inesgotáveis.

    Abraços

  • GABARITO: A

    Dupla fundamentalidade dos direitos fundamentais

    Entende Ingo Sarlet que “direitos fundamentais são posições jurídicas reconhecidas e protegidas na perspectiva do direito constitucional interno dos Estados”. Em continuidade, assevera o autor que a nota distintiva da fundamentalidade, ou seja, o que qualifica um direito como fundamental é a circunstância de ter uma especial proteção tanto do ponto de vista formal quanto material. Em suma, a fundamentalidade de um direito é simultaneamente formal e material.

    Nesse contexto, a fundamentalidade formal encontra-se ligada ao direito constitucional positivo, tanto de forma expressa ou implicitamente considerado, denotando um regime jurídico qualificado por alguns elementos:

    a) Como parte integrante da constituição escrita, os direitos fundamentais situam-se no ápice de todo o ordenamento jurídico, gozando da supremacia hierárquica das normas constitucionais (lembrando que embora existam direitos

    fundamentais constitucionais nem todos direitos fundamentais são constitucionais);

    b) Na qualidade de normas constitucionais, encontram-se submetidos aos limites formais (procedimento agravado) e materiais (cláusulas pétreas) da reforma constitucional (art. 60 da CF), muito embora se possa controverter a respeito dos limites da proteção outorgada pelo constituinte;

    c) Além disso, as normas de direitos fundamentais são diretamente aplicáveis e vinculam de forma imediata as entidades públicas e, mediante as necessárias ressalvas e ajustes, também os atores

    privados (art. 5º, §1º, da CF)

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Erro da alternativa D: A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. 

  • Só fiquei em dúvida na parte "hierarquia..."

  • A. Correta

    B. ERRADA. "“não é impróprio afirmar que todas as pessoas são titulares de direitos fundamentais e que a qualidade de ser humano constitui condição suficiente para a titularidade de tantos desses direitos. Alguns direitos fundamentais específicos, porém, não se ligam a toda e qualquer pessoa. Na lista brasileira dos direitos fundamentais, há direitos de todos os homens – como o direito à vida – mas há também posições que não interessam a todos os indivíduos, referindo-se apenas a alguns – aos trabalhadores, por exemplo

    (http://www.ambitojuridico.com.br/site/n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749)

    C. ERRADA. O caput do art. 5.º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e a estrangeiros residentes no País. Contudo, a esses destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, turistas), os apátridas e as pessoas jurídicas.

    (Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado, 2018).

    D. ERRADA. "Não se deve negar aos Municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais e a eventual possibilidade de impetração das ações constitucionais cabíveis para sua proteção. Se considerarmos o entendimento amplamente adotado de que as pessoas jurídicas de direito público podem, sim, ser titulares de direitos fundamentais, como, por exemplo, o direito à tutela judicial efetiva, parece bastante razoável vislumbrar a hipótese em que o Município, diante de omissão legislativa do exercício desse direito, se veja compelido a impetrar mandado de injunção. A titularidade de direitos fundamentais tem como consectário lógico a legitimação ativa para propor ações constitucionais destinadas à proteção efetiva desses direitos” (STF, MI 725/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 10/5/2007).

    (https://direitosfundamentais.net/2008/04/23/o-estado-pode-ser-titular-de-direitos-fundamentais/)

    E. ERRADA. "(...)ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são “dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam. A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1.ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2.ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação.

    (Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado, 2018)

  • Complicada essa alternativa D.

    Há julgados entendendo que o pessoas jurídicas de direito público possuem apenas direitos fundamentais processuais.

    Outros julgados, mais antigos, apontam o contrário.

    Aparentemente o erro da alternativa foi a expressão APENAS.

    A assertiva apontou apenas a titularidade de direitos fundamentais de caráter processual, porém, as pessoas jurídicas de direito público também possuem direitos fundamentais relacionados à proteção constitucional da autonomia, prerrogativas ou competência de entidades e órgãos públicos, ou seja, direitos oponíveis ao próprio Estado e não ao particular.

    Sugiro a leitura do REsp 1258389/PB, DJe 15/04/2014.

  • Esse é o tipo de questão que você marca a "menos" errada rs

  • d-) 3. "Em razão disso, de modo geral, a doutrina e jurisprudência nacionais só têm reconhecido às pessoas jurídicas de direito público direitos fundamentais de caráter processual ou relacionados à proteção constitucional da autonomia, prerrogativas ou competência de entidades e órgãos públicos, ou seja, direitos oponíveis ao próprio Estado e não ao particular. Porém, ao que se pôde pesquisar, em se tratando de direitos fundamentais de natureza material pretensamente oponíveis contra particulares, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nunca referendou a tese de titularização por pessoa jurídica de direito público. Na verdade, há julgados que sugerem exatamente o contrário, como os que deram origem à Súmula n. 654, assim redigida: "A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado".

    4. Assim, o reconhecimento de direitos fundamentais - ou faculdades análogas a eles - a pessoas jurídicas de direito público não pode jamais conduzir à subversão da própria essência desses direitos, que é o feixe de faculdades e garantias exercitáveis principalmente contra o Estado, sob pena de confusão ou de paradoxo consistente em se ter, na mesma pessoa, idêntica posição jurídica de titular ativo e passivo, de credor e, a um só tempo, devedor de direitos fundamentais, incongruência essa já identificada pela jurisprudência do Tribunal Constitucional Alemão" (REsp 1258389/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 15/04/2014)

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos Fundamentais. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Primeiro porque as normas constitucionais já se situam, naturalmente, no topo da hierarquia normativa. Ademais, os Direitos Fundamentais representam normas materialmente constitucionais, com extrema relevância, sendo dotadas, inclusive, de aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º, CF/88).

    Alternativa “b”: está incorreta. Apesar de a indicação da característica da Universalidade estar correta, nem todos os direitos podem ser universalmente realizados por todas as pessoas. É perfeitamente factível que a Constituição limite aos detentores de certas particularidades o exercício de algumas prerrogativas. Por exemplo: ser cidadão, nacional, trabalhador, pessoa física, dentre outros atributos.

    Alternativa “c”: está incorreta. O caput do art. 5° da CF/88 somente referencia, de modo expresso, os brasileiros - natos ou naturalizados (art. 12, II, CF/88) - e os estrangeiros residentes no país enquanto titulares dos direitos fundamentais. Nada obstante, a doutrina mais recente e a Suprema Corte têm realizado interpretação do dispositivo na qual o fator meramente circunstancial da nacionalidade não excepciona o respeito devido à dignidade de todos os homens, de forma que os estrangeiros não residentes no país (turista), assim como os apátridas, devam ser considerados destinatários dos direitos fundamentais.

    Alternativa “d”: está incorreta. Hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas, inclusive as de cunho material. Por exemplo: STJ súmula nº 227 - "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Embora seja possível falar em aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, a norma do art. 5 § 1º da CR/88 determina um mandado de otimização (uma norma princípio), que impõe aos órgãos estatais a obrigação de reconhecerem a maior

    eficácia possível aos direitos fundamentais, gerando uma presunção em favor da aplicabilidade imediata das normas que definem direitos. Todavia, tal regra não é absoluta, devido à própria

    natureza de alguns direitos fundamentais. Existem normas relativas a direitos fundamentais que são, evidentemente, não autoaplicáveis. Ou seja, necessitam de mediação legislativa para que

    tenham plena efetividade.

    Gabarito do professor: letra a.


  • A exemplo do amigo Alexander, eu eliminei a alternativa A de cara, pois do jeito que a afirmativa foi elaborada deu a entender que os direitos fundamentais levam em conta hierarquia.. Ficou bem estranho !

  • Gabarito: Letra A

    a) A caracterização de um direito como fundamental não é determinada apenas pela relevância do bem jurídico tutelado por seus predicados intrínsecos, mas também pela relevância que é dada a esse bem jurídico pelo constituinte, mediante atribuição da hierarquia correspondente (expressa ou implicitamente) e do regime jurídico-constitucional assegurado às normas de direitos fundamentais.

    Correta. Apesar da reação truncada, é cediço que os direitos e garantias fundamentais são detentores de hierarquias se comparadas as normas infraconstitucionais. Entrentanto, não há hierarquia entre os mesmos.

    b) O princípio da universalidade significa que todas as pessoas, pelo fato de serem pessoas, são titulares dos direitos fundamentais consagrados na Constituição, sendo ilegítima qualquer distinção entre nacionais e estrangeiros. 

    Errado. Há possível limitar o acesso de entregeiros a alguns direitos. Ex: somente poderão exercer cargo público no magistério.

    c) O desfrute dos direitos fundamentais por parte dos brasileiros depende da efetiva residência em território brasileiro, pois a titularidade não depende exclusivamente do vínculo jurídico da nacionalidade. 

    Errada. Independe de residência efetiva.

    d) As pessoas jurídicas de direito público são titulares de direitos fundamentais apenas de cunho processual (por exemplo, o contraditório e a ampla defesa), sendo incompatíveis com sua natureza direitos de natureza estritamente material. 

    Erradas. Entes federativos, por exemplo, tem o direito de desapropriação que é eminetemente material e não processual

    e) Por serem dotadas de eficácia plena e de aplicabilidade direta, as normas de direitos fundamentais não estão sujeitas à regulamentação, sendo imunes à imposição de restrições e limitações. 

    Errada. O exemplo disso ´sçao as normas de eficácia limitada.

  • Fiquei em dúvida entre a A e B, mas fiz uma análise crítica e percebi que a própria Constituição faz distinção entre brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros.

  • A questão A é polêmica, pois a forma que ela foi escrita abre margem para interpretação de que existe hierarquia entre direitos fundamentais previstos na Constituição, o que não se pode admitir (princípio da unidade da constituição)

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos Fundamentais. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Primeiro porque as normas constitucionais já se situam, naturalmente, no topo da hierarquia normativa. Ademais, os Direitos Fundamentais representam normas materialmente constitucionais, com extrema relevância, sendo dotadas, inclusive, de aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º, CF/88).

    Alternativa “b”: está incorreta. Apesar de a indicação da característica da Universalidade estar correta, nem todos os direitos podem ser universalmente realizados por todas as pessoas. É perfeitamente factível que a Constituição limite aos detentores de certas particularidades o exercício de algumas prerrogativas. Por exemplo: ser cidadão, nacional, trabalhador, pessoa física, dentre outros atributos.

    Alternativa “c”: está incorreta. O caput do art. 5° da CF/88 somente referencia, de modo expresso, os brasileiros - natos ou naturalizados (art. 12, II, CF/88) - e os estrangeiros residentes no país enquanto titulares dos direitos fundamentais. Nada obstante, a doutrina mais recente e a Suprema Corte têm realizado interpretação do dispositivo na qual o fator meramente circunstancial da nacionalidade não excepciona o respeito devido à dignidade de todos os homens, de forma que os estrangeiros não residentes no país (turista), assim como os apátridas, devam ser considerados destinatários dos direitos fundamentais.

    Alternativa “d”: está incorreta. Hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas, inclusive as de cunho material. Por exemplo: STJ súmula nº 227 - "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Embora seja possível falar em aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, a norma do art. 5 § 1º da CR/88 determina um mandado de otimização (uma norma princípio), que impõe aos órgãos estatais a obrigação de reconhecerem a maior

    eficácia possível aos direitos fundamentais, gerando uma presunção em favor da aplicabilidade imediata das normas que definem direitos. Todavia, tal regra não é absoluta, devido à própria

    natureza de alguns direitos fundamentais. Existem normas relativas a direitos fundamentais que são, evidentemente, não autoaplicáveis. Ou seja, necessitam de mediação legislativa para que

    tenham plena efetividade.

    Gabarito do professor: letra a.

  • O erro da "B", foi dizer imposição de "qualquer"

  • A hierarquia, acredito, seja justificada quando há conflito entre direitos fundamentais.

  • Sorte que o erro das alternativas B, C, D e E são relativamente fáceis de serem percebidos, pois a alternativa A cria muitas dúvidas.

  • as alternativas C,D,E foram explicitamentes fáceis, mas a duvida ficou entre A e B, mas tambem foi suprida por um "qualquer" da alternativa B.

  • Existe hierarquia entre as normas constitucionais? Porque ao meu ver é o que a alternativa que o gabarito considera como correta dá a entender.

  • Questões como essa é um desserviço com quem realmente estuda!

    letra A - STF está cansado de decidir que NÃO EXISTE HIERARQUIA DE NORMA CONSTITUCIONAL! Há sopesamento apenas...

    letra D - devia ser o gabarito - Pessoa jurídica DE DIREITO PÚBLICO - STF - garantias fundamentais, aquelas do art 5, somente as de cunho processual! Pessoas jurídica de direito público não pode, por exemplo, sofrer dano moral!

  • Colega Fernanda PENIDO, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. É o que afirma a súmula 227 do STF.

  • Bárbara... pessoa jurídica de direito privado pode! Pessoa jurídica de direito público não pode!

    Para o STJ, contudo, não se pode admitir o reconhecimento de que o Município pleiteie indenização por dano moral contra o particular, considerando que isso seria uma completa subversão da essência dos direitos fundamentais. Seria o Poder Público se valendo de uma garantia do cidadão contra o próprio cidadão.

  • É verdade colega Fernanda. Obrigada pela ressalva.

  • Não existe hierarquia entre as normais, uma não pode se sobrepor a outra porque ambas possuem mesma importância. A questão deveria ser anulada.

  • Amigos, a resposta foi retirada do livro do professor Ingo Wolfgang Sarlet, vejamos:

     

    Por fim, arremata Sarlet explicando que, quanto à nota distintiva da fundamentalidade de determinados direitos (em relação a outros, que não foram expressa ou mesmo implicitamente albergados pela Constituição), é preciso destacar que, no sentido jurídico-constitucional, um determinado direito é fundamental não apenas pela relevância do bem jurídico tutelado em si mesma (por mais importante que o seja), mas pela relevância do bem jurídico na perspectiva das opções do Constituinte, acompanhada pela hierarquia normativa correspondente e do regime jurídico-constitucional assegurado pelo Constituinte às normas de direitos fundamentais. (SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11 ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012, p. 74-78).

     

    Espero ter ajudado!

     

  • A tese da existência de hierarquia entre normas da Constituição foi abordada por Otto Bachof e não é aceita pelo STF!

  • Em que pese as pessoas jurídicas de direito público não terem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem (STJ, REsp 1258389/PB, 2013), podem ser indenizadas por ofensas aos direitos fundamentais (danos materiais) relacionado à propriedade, por exemplo.

  • Questão feita para quem leu o livro da banca..........

  • Complicado essa letra D!

    DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INFORMAÇÕES VEICULADAS EM REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL AJUIZADA POR MUNICÍPIO CONTRA O PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RECONHECIMENTO LIMITADO. 1. A tese relativa à indenização pelo dano moral decorrente de ofensa à honra, imagem, violação da vida privada e intimidade das pessoas somente foi acolhida às expressas no ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, incisos V e X), que o alçou ao seleto catálogo de direitos fundamentais. Com efeito, por essa ótica de abordagem, a indagação acerca da aptidão de alguém sofrer dano moral passa necessariamente pela investigação da possibilidade teórica de titularização de direitos fundamentais, especificamente daqueles a que fazem referência os incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal.

    3. Em razão disso, de modo geral, a doutrina e jurisprudência nacionais só têm reconhecido às pessoas jurídicas de direito público direitos fundamentais de caráter processual ou relacionados à proteção constitucional da autonomia, prerrogativas ou competência de entidades e órgãos públicos, ou seja, direitos oponíveis ao próprio Estado e não ao particular. Porém, ao que se pôde pesquisar, em se tratando de direitos fundamentais de natureza material pretensamente oponíveis contra particulares, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nunca referendou a tese de titularização por pessoa jurídica de direito público. Na verdade, há julgados que sugerem exatamente o contrário, como os que deram origem à Súmula n. 654, assim redigida: "A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado". 4. Assim, o reconhecimento de direitos fundamentais – ou faculdades análogas a eles – a pessoas jurídicas de direito público não pode jamais conduzir à subversão da própria essência desses direitos, que é o feixe de faculdades e garantias exercitáveis principalmente contra o Estado, sob pena de confusão ou de paradoxo consistente em se ter, na mesma pessoa, idêntica posição jurídica de titular ativo e passivo, de credor e, a um só tempo, devedor de direitos fundamentais, incongruência essa já identificada pela jurisprudência do Tribunal Constitucional Alemão (BVerfGE 15, 256 [262]; 21, 362. Apud. SAMPAIO, José Adércio Leite. Teoria da Constituição e dos direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2013 p. 639).

    (Recurso Especial n. 1.258.389 - PB. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Data da decisão: 17.12.2013.)

  • Na alternativa A, eu entendo que a hierarquia não é entre direitos fundamentais, mas entre esse e os demais direitos consagrados na constituição

  • A letra D está intrigante

  • Resposta: A

  • Pessoal, acredito que a letra D está correta de acordo com jurisprudência recente do STJ.

    Na edição 135 do JURISPRUDÊNCIA EM TESES, de 26/04/2019, no enunciado 11, o STJ diz:

    A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais

    Olhando os julgados que fundamentaram a tese, vi esse trecho:

    (...)

    3. Em razão disso, de modo geral, a doutrina e jurisprudência nacionais só têm reconhecido às pessoas jurídicas de direito público direitos fundamentais de caráter processual ou relacionados à proteção constitucional da autonomia, prerrogativas ou competência de entidades e órgãos públicos, ou seja, direitos oponíveis ao próprio Estado e não ao particular. Porém, ao que se pôde pesquisar, em se tratando de direitos fundamentais de natureza material pretensamente oponíveis contra particulares, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nunca referendou a tese de titularização por pessoa jurídica de direito público. Na verdade, há julgados que sugerem exatamente o contrário, como os que deram origem à Súmula n. 654, assim redigida: "A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado".

    4. Assim, o reconhecimento de direitos fundamentais - ou faculdades análogas a eles - a pessoas jurídicas de direito público não pode jamais conduzir à subversão da própria essência desses direitos, que é o feixe de faculdades e garantias exercitáveis principalmente contra o Estado, sob pena de confusão ou de paradoxo consistente em se ter, na mesma pessoa, idêntica posição jurídica de titular ativo e passivo, de credor e, a um só tempo, devedor de direitos fundamentais, incongruência essa já identificada pela jurisprudência do Tribunal Constitucional Alemão (BVerfGE 15, 256 [262]; 21, 362. Apud. SAMPAIO, José Adércio Leite. Teoria da Constituição e dos direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2013 p. 639).

    (...)

    (REsp 1258389/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 15/04/2014)

  • É cediço que pessoas jurídicas de direito privado possuem alguns direitos fundamentais, a exemplo da honra objetiva. Entretanto, a alternativa D fala em pessoa jurídica de direito PÚBLICO e, conforme a doutrina e

    jurisprudência, não possuem direitos fundamentais, salvo os direitos processuais de estar

    em juízo defendendo suas prerrogativas e seu patrimônio, tendo em vista que estas são

    destinatárias e não titulares de direitos fundamentais. Esse posicionamento foi recentemente

    adotado pelo STJ: [REsp 1258389/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA

    TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 15/04/2014].

    Não entendi porque a letra D não está correta.

  • Apesar de todos os excelentes comentários, inclusive fundamentados na jurisprudência, acerca da inexistência de direitos de caráter material titularizados por pessoas jurídicas de direito público, não me parece irrazoável que ALGUNS direitos fundamentais de caráter material sejam titularizados pelo Estado e oponíveis, inclusive, a particulares. Dou como exemplo o direito de propriedade. Ninguém discute que não se trata de direito material, tampouco que o Estado não pode protegê-lo inclusive em face de particulares.

    De todo modo, existem vários precedentes que afirmam, genericamente, que PJ de direito público apenas é titular de direitos fundamentais procedimentais ou que, não sendo procedimentais, sejam oponíveis em face do próprio Estado. A questão, realmente, deixa margem para dúvidas, mas a letra A me pareceu a mais correta.

  • Nem todos os direitos fundamentais tem eficácia plena, embora possuam aplicação imediata.

  • Pessoas Jurídicas são titulares Direitos Fundamentais?

    As pessoas jurídicas de Direito Privado são titulares direitos fundamentais, desde que compatíveis com a sua natureza de pessoa jurídica. Nesses termos, seriam titulares de direito à honra e à imagem, por exemplo, mas não teriam direito de manejar um habeas corpus em nome próprio para resguardar seu direito de ir e vir, visto ser isso incompatível com sua existência técnica e não biológica.

    Por sua vez, as pessoas jurídicas de Direito Público, conforme a doutrina e jurisprudência, não possuem direitos fundamentais, salvo os direitos processuais de estar em juízo defendendo suas prerrogativas e seu patrimônio, tendo em vista que estas são destinatários e não titulares de direitos fundamentais.

    Fonte: Ouse Saber. Curso regular para Delegado.

    Tá bronca engolir essa D, viu?!

  • QUESTÃO DUVIDOSA , NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS

  • No que tange à alternativa "E", reputo pertinente tecer a seguinte observação: os fenômenos da aplicabilidade e da eficácia das normas constitucionais não se confundem. A aplicabilidade diz respeito ao momento em que se pode aplicar a norma; ao passo que a eficácia tange à produção dos seus respectivos efeitos. A despeito da característica da aplicabilidade imediata, aludida no parágrafo 1º do artigo 5º, inerente a todas as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, sua eficácia, por outro lado, varia conforme cada dispositivo, podendo ser plena, contida ou limitada - sem deixar de lado, em qualquer dessas hipóteses, a característica da aplicabilidade imediata, a qual se reputa indissociável. Em análise ao dispositivo constitucional supramencionado, depreende-se que o objetivo do constituinte originário foi atribuir aos dispositivos constitucionais definidores de direitos fundamentais a maior eficácia possível, não deixando-os à mercê de norma regulamentadora para que possam ser exercidos, o que corrobora para com o princípio da eficiência, ou máxima efetividade. É por essa razão que, quando estamos diante de normas definidoras de direitos fundamentais, o fato de qualquer delas ser de eficácia limitada não obsta sua imediata aplicabilidade; mesmo diante da inexistência da respectiva norma regulamentadora. Neste caso, especificamente, não há que se falar em non liquet, competindo ao magistrado, no exercício de seu mister, aplicar o método de integração de lacunas, até que sobrevenha a devida regulamentação clamada pela norma constitucional.

  • Pessoal, vejo que muitos tão levando a discussão da alternativa d) pra esfera de direitos extrapatrimoniais e, por conseguinte, se há direito ou não dessas pessoas à reparação por dano moral (art. 5º, V e X, CF). Entretanto, vejam que a alternativa fala em "direitos fundamentais" e é inegável que as pessoas jurídicas de direito público, ainda que possuem um regime próprio, são sim titulares de posições jurídicas fundamentais para além das de natureza processuais. Exemplo: direito a propriedade.

    Ainda, deve-se tomar cuidado que, ainda que o regime da administratação pública e a própria natureza estatal impliquem em certas restrições aos direitos fundamentais, isso não retira a titularidade de tais posições. E mais uma vez, não confundirem com o debate acerca de pessoa jurídica ter ou não possibilidade de reparação por dano extrapatrimonaial.

  • Mas a alternativa A não fala que existe hierarquia entre Direitos Fundamentais, mas sim que existe HIRARQUIA DE DIREITOS FUNDAMETAIS (direitos que estão no topo de importância do ordenamento jurídico).

    Isso significa que eles podem ser assim considerados baseado nos valores intrínsecos dos bens jurídicos tutelados (exemplo: ninguém questiona que a vida seja direito fundamental, certo??), mas também baseado na relevância que o constituinte dá a determinado bem jurídico, elevando-o assim a hierarquia de direitos fundamentais (exemplo: Os Partidos políticos. Se perguntar para a maioria dos Brasileiros eles vão dizer que são todos inúteis, mas ele foi elencado a direito fundamental pelo constituinte originário).

  • SOBRE A ALTERNATIVA "A": GABARITO.

    A. A caracterização de um direito como fundamental não é determinada apenas pela relevância do bem jurídico tutelado por seus predicados intrínsecos, mas também pela relevância que é dada a esse bem jurídico pelo constituinte, mediante atribuição da hierarquia correspondente (expressa ou implicitamente) e do regime jurídico-constitucional assegurado às normas de direitos fundamentais.

    A questão não afirmar haver hierarquia entre direitos fundamentais. A questão diz que um direito fundamental não é caracterizado somente pela sua relevância, mas também por receber hierarquia de direito fundamental, ou seja, por estar acima de outras normas no ordenamento jurídico. O termo "hierarquia" no enunciado não diz respeito a relação dos direitos fundamentais entre si, mas desses com o restante do ordenamento jurídico.

    Perceba: "atribuição da hierarquia correspondente (...) às normas de direitos fundamentais". Significa: receber hierarquia própria de direito fundamental. Não significa: hierarquia entre os direitos fundamentais.

    SOBRE A ALTERNATIVA "D": ERRADA.

    D. As pessoas jurídicas de direito público são titulares de direitos fundamentais apenas de cunho processual (por exemplo, o contraditório e a ampla defesa), sendo incompatíveis com sua natureza direitos de natureza estritamente material.

    O tema é controvertido. Há artigos e jurisprudência nos dois sentidos. Diante de assertivas assim é necessário ler toda a questão e decidir pela menos temerosa. O entendimento adotado pelo examinador foi o de que a pessoa jurídica, mesmo que de direito público, é titular de direitos fundamentais além dos processuais. Seu entendimento encontra amparo em parte da doutrina e no Mandado de Injunção. MI 725-0/RO, STF. Nesse caso, basta pensar no direito à propriedade ou à imagem.

    Trecho do MI: "Se considerarmos o entendimento amplamente adotado de que as pessoas jurídicas de direito público podem, sim, ser titulares de direitos fundamentais, como, por exemplo, o direito à tutela judicial efetiva, parece bastante razoável vislumbrar a hipótese em que o Município, diante de omissão legislativa inconstitucional impeditiva do exercício desse direito, se veja compelido a impetrar mandado de injunção."

  • Gente, a questão não diz que há hierarquia entre normas constitucionais. Leiam novamente. O que a questão diz é que os DFS são alçados ao status hierárquico constitucional…

  • GABARITO A.

    B) ERRADA. O princípio da universalidade significa que todas as pessoas, pelo fato de serem pessoas, são titulares dos direitos fundamentais consagrados na Constituição, sendo LEGÍTIMA qualquer distinção entre nacionais e estrangeiros.

    C) ERRADA. O desfrute dos direitos fundamentais por parte dos brasileiros NÃO DEPENDE da efetiva  residência em território brasileiro.

    E) ERRADA. Por serem relativas, as normas de direitos fundamentais estão sujeitas à regulamentação, não sendo imunes à imposição de restrições e limitações.

    Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.


ID
2881543
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre direitos fundamentais, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Exercício da advocacia. Servidores policiais. Incompatibilidade. Artigo 28, inciso V, da Lei nº 8.906/94. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia. Improcedência da ação. 1. A vedação do exercício da atividade de advocacia por aqueles que desempenham, direta ou indiretamente, serviço de caráter policial, prevista no art. 28, inciso V, da Lei nº 8.906/94, não se presta para fazer qualquer distinção qualificativa entre a atividade policial e a advocacia. Cada qual presta serviços imensamente relevantes no âmbito social, havendo, inclusive, previsão expressa na Carta Magna a respeito dessas atividades. O que pretendeu o legislador foi estabelecer cláusula de incompatibilidade de exercício simultâneo das referidas atividades, por entendê-lo prejudicial ao cumprimento das respectivas funções. 2. Referido óbice não é inovação trazida pela Lei nº 8.906/94, pois já constava expressamente no anterior Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 4.215/63 (art. 84, XII). Elegeu-se critério de diferenciação compatível com o princípio constitucional da isonomia, ante as peculiaridades inerentes ao exercício da profissão de advogado e das atividades policiais de qualquer natureza. 3. Ação julgada improcedente.

    (ADI 3541, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 21-03-2014 PUBLIC 24-03-2014)

    Abraços

  • A. INCORRETA.  Incompatibilidade. Artigo 28, inciso V, da Lei nº 8.906/94. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia. Improcedência da ação. (...) O que pretendeu o legislador foi estabelecer cláusula de incompatibilidade de exercício simultâneo das referidas atividades, por entendê-lo prejudicial ao cumprimento das respectivas 

    STF. Plenário. ADI 3541 / DF - DISTRITO FEDERAL. Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento:  12/02/2014

    B. CORRETA. O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização. (Info 608, STJ).

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. (Info 892, STF)

    C. CORRETA. 3. A mera solicitação de providências investigativas é atividade compatível com as atribuições constitucionais do Ministério Público. Se a legislação de regência impositivamente determina que o COAF "comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito" (art. 15 da Lei 9.613/1998), seria contraditório impedir o Ministério Público de solicitar ao COAF informações por esses mesmos motivos. STF. Primeira Turma. RE 1058429 AgR / SP - SÃO PAULO . Relator(a): Min. Alexandre de Moraes . Julgamento: 20/02/2018.

    D. CORRETA. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova . STF. Plenário. Inq 2424 QO-QO / RJ - RIO DE JANEIRO. Relator(a): Min. Cezar Peluso. Julgamento: 20/07/2007

    E. CORRETA. A liberdade de imprensa assim abrangentemente livre não é de sofrer constrições em período eleitoral. Ela é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias. Tanto em período não-eleitoral, portanto, quanto em período de eleições gerais. Se podem as emissoras de rádio e televisão, fora do período eleitoral, produzir e veicular charges, sátiras e programas humorísticos que envolvam partidos políticos, pré-candidatos e autoridades em geral, também podem fazê-lo no período eleitoral. STF. Plenário. ADI 4451 MC-REF / DF - DISTRITO FEDERAL. Relator(a): Min. AYRES BRITTO. Julgamento: 02/09/2010

  • Me parece que a alternativa B também está incorreta.

    Os cidadãos transgêneros têm direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil, cujos pedidos podem ser baseados unicamente no consentimento livre e informado pelo solicitante, independentemente da cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, sendo desnecessário qualquer requisito atinente à maioridade, ou outros que limitem a adequada e integral proteção da identidade de gênero autopercebida, constituindo a exigência da via jurisdicional limitante incompatível com essa proteção.

    Observe o que diz o provimento n.º 73/2018 do CNJ que regula o tema:

    Art. 2º Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

  • Em relação à "B", também fiquei em dúvida quanto ao requisito da maioridade para a alteração de nome e gênero, mas o Informativo 892 do STF realmente entende desnecessário:

    "Considerou desnecessário qualquer requisito atinente à maioridade, ou outros que limitem a adequada e integral proteção da identidade de gênero autopercebida."

    (http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo892.htm)

    Quanto à "E", este se fundamenta no entendimento do Informativo 907 do STF:

    "A liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, bem como autoriza programas humorísticos, “charges” e sátiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo, como costumeiramente se realiza, não havendo nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção durante o período eleitoral."

    (http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo907.htm)

  • quanto à maioridade para a alteração do nome, prevalece o entendimento do STF ou CNJ ?

  • C) ATENÇÃO!

    Uma coisa é o MP pedir ao COAF que investigue/apure atividades suspeitas de determinada pessoa. Outra coisa, totalmente diferente, é o MP requisitar informações fiscais/bancárias ao COAF sobre determinada pessoa, o que não é possível, sob pena de se quebrar o sigilo pela via transversa, sem o crivo do Judiciário.

    Vejam que o MP não pode requisitar informações fiscais ao COAF, sem autorização judicial, para complementar a sua convicção para o exercício da ação penal (STJ, REsp 1.348.076). Isso seria quebrar o sigilo reflexamente.

    De outro lado, é possível o compartilhamento de dados sigilosos pelo COAF ao MP para fins de investigação, até por ser imperativo legal a comunicação de potenciais ilícitos (STJ e STF).

  • Se um policial civil trabalha como advogado criminalista ou assessorando escritório não viola a isonomia com os demais advogados, que não possuem acesso aos dados internos da polícia e de condução de um inquérito policial, por ex? 

  • José luiz deveria se informar antes de dar xiliques reacionários na internet:

    O relator assentou a possibilidade de mudança de prenome e gênero no registro civil, mediante averbação no registro original, condicionando-se a modificação, no caso de cidadão não submetido à cirurgia de transgenitalização, aos seguintes requisitos:

    a) idade mínima de 21 anos; e b) diagnóstico médico de transexualismo, presentes os critérios do art. 3º da Resolução nº 1.955/2010, do Conselho Federal de Medicina (CFM), por equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social, após, no mínimo, 02 (dois) anos de acompanhamento conjunto.

  • Gabarito A

    Informativo 735 de 2014 do STF: A vedação do exercício da atividade de advocacia por aqueles que desempenham, direta ou indiretamente, atividade policial, não afronta o princípio da isonomia.

  • Tambem não concordo com a letra B: sendo desnecessário qualquer requisito atinente à maioridade. Como assim? Não achei no informativo sobre a idade.

  • Sobre a questão da idade para alteração de registro:

    Informativo 892 STF: "Considerou desnecessário qualquer requisito atinente à maioridade, ou outros que limitem a adequada e integral proteção da identidade de gênero autopercebida".

  • Difícil essa.

  • jose luiz é por isso que a alternativa ta errada

  • Outras questões ajudam:

     

    PCGO 2018 - Q923575

    O transgênero, pessoa que não se identifica psiquicamente com seu gênero biológico, se assim o desejar, pode, independentemente da cirurgia de redesignação sexual ou da realização de tratamentos hormonais, solicitar a alteração de seu prenome e de seu gênero (sexo) diretamente no registro civil. (CERTO)

     

    DPMA 2018  - Q95444;

    Considerando as recentes decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, mais a Resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, no Brasil, pessoa transgênero, maior de 18 anos, que pretenda alterar o prenome e o gênero no seu assento de nascimento, [...]

    poderá formular a solicitação diretamente ao Registro Civil de Pessoas Naturais, independentemente de prévia autorização judicial ou comprovação da realização de cirurgia de redesignação sexual.

     

    PF 2018 - Q932894

    De acordo com o STF, é inconstitucional proibir que emissoras de rádio e TV difundam áudios ou vídeos que ridicularizem candidato ou partido político durante o período eleitoral. (CERTO)

     

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos Fundamentais. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que não há inconstitucionalidade no dispostivo do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) que proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. O mesmo dispositivo veda, também, à categoria policial a possibilidade de recebimento da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo diante da aprovação em Exame de Ordem (vide ADI 3.541).

    Alternativa “b": está correta. Conforme o STJ, (...) A interpretação conjugada dos arts. 55 e 58 da Lei n. 6.015/73 confere amparo legal para que transexual operado obtenha autorização judicial para a alteração de seu prenome, substituindo-o por apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive. (...) STJ. 4ª Turma. REsp 737.993/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 10/11/2009.

    Alternativa “c": está correta. O Ministério Público pode requisitar dados e informações diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para instruir investigações, sem necessidade de prévia autorização judicial. O entendimento defendido em parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi confirmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse sentido, “Não procede a alegação da impetrante de que a mera solicitação de informações deva ser, obrigatoriamente, amparada nos mesmos requisitos necessários para a solicitação da quebra de sigilo bancário. Pelo contrário, a Terceira Seção desta corte tem entendido que as informações prestadas pelo Coaf constituem fundamentação apta à concessão futura de ordem de quebra de sigilo" -RMS 52.677/SP.

    Alternativa “d": está correta. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação as quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova." (Inq 2.424-QO-QO, rel. Min. Cezar Peluso, Plenário, DJ 24/08/2007).

    Alternativa “e": está correta.  Conforme o STF, A liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, bem como autoriza programas humorísticos, “charges" e sátiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo, como costumeiramente se realiza, não havendo nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção durante o período eleitoral. Vale ressaltar que, posteriormente, é possível a responsabilização dos meios de comunicação e de seus agentes por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes. O que não se pode é fazer uma censura prévia. São inconstitucionais quaisquer leis ou atos normativos tendentes a constranger ou inibir a liberdade de expressão a partir de mecanismos de censura prévia. STF. Plenário. ADI 4451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20 e 21/6/2018 (Info 907).

    Gabarito do professor: letra a.


  • LETRA A

    O EXERCÍCIO DE POLICIA NÃO PERMITE QUE ELE EXERÇA A FUNÇÃO DE ADVOGADO, SALVO ENGANO É UMA LEI ESPECIFICA .

  • b)...sendo desnecessário qualquer requisito atinente à maioridade...Essa alternativa esta sendo

    considerada correta, Será?  tenho miinhas dúvidas.

    O relator assentou a possibilidade de mudança de prenome e gênero no registro civil, mediante averbação no registro original, condicionando-se a modificação, no caso de cidadão não submetido à cirurgia de transgenitalização, aos seguintes requisitos:
    a) idade mínima de 21 anos; e b) diagnóstico médico de transexualismo, presentes os critérios do art. 3º da Resolução nº 1.955/2010, do Conselho Federal de Medicina (CFM), por equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social, após, no mínimo, 02 (dois) anos de acompanhamento conjunto.

  • Alguém explica a letra b, por favor?

    a alternativa fala da existência ou nao de requisitos para o transgenero mudar seu nome. Existem ou nao requisitos? A questão não é sobre ter ou não ter realizado cirurgia, como alguns colegas comentaram. A questão é sobre outros requisitos.

  • Servidor público só pode ser uma coisa!

    A partir dai nem precisa mais ler as outras.

  • Sobre a B:

    Resumo do Julgado:

    O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.

    Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”.

    Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

    [STF. Plenário. RE 670422/RS, j.15/8/18 (repercussão geral) (Info 911)]

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.

    A pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade.

    [STF. Plenário. ADI 4275/DF, j. em 28/2 e 1º/3/18 (Info 892)]

    Se o transexual faz a cirurgia de transgenitalização, ele poderá alterar o prenome e o sexo/gênero nos assentos do registro civil? SIM. (...) A interpretação conjugada dos arts. 55 e 58 da Lei n. 6.015/73 confere amparo legal para que transexual operado obtenha autorização judicial para a alteração de seu prenome, substituindo-o por apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive.(...) [STJ. 4ª T. REsp 737.993/MG, julgado em 10/11/09]

    É possível que o transgênero altere seu nome e o gênero no assento de registro civil mesmo que não faça a cirurgia de transgenitalização? SIM. O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização. [STJ. 4ª T. REsp 1.626.739-RS, j. 9/5/17 (Info 608)]

    O STF avançou sobre o tema e, de forma mais ampla, utilizou a expressão transgênero, afirmando que: Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. [STF. Plenário. ADI 4275/DF, j. em 28/2 e 1º/3/18 (Info 892)]

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • A) Não viola o princípio da isonomia.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A) De acordo com informativo do STF: A Lei veda o exercício da atividade de advocacia por aqueles que desempenham, direta ou indiretamente, atividade policial, RESSALTANDO que não afronta o princípio da isonomia.

    STF. Plenário. ADI 3541/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/2/2014.

    Observação: Ainda existe vedação expressa no Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/94).

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer

    natureza;

    Força e Honra.

  • Na alternativa B, o quesito idade (representação ou assistência) foi desconsiderado. Entendo que a questão está incompleta, logo, passível de anulação.

    Att,

  • Sobre a alternativa E - A liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, bem como autoriza programas humorísticos, “charges” e sátiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo, como costumeiramente se realiza, não havendo nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção durante o período eleitoral.

    Alguém pode me explicar, então, por qual o motivo o programa Greg News foi proibido durante o segundo semestre do ano eleitoral?

  • Resumindo...

    Na verdade, violaria o princípio da isonomia a permissão aos agentes policiais, por exemplo, do exercício da advocacia. Tem-se presumido que tais indivíduos poderiam, devido à profissão, captar clientes, por exemplo.

  •  PROVIMENTO 73/2018 DO CNJ → PRECISA ser maior de idade:

    "Art. 2º Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida".

    (http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3503)

  • O que vem a ser desempenhar atividade policial indiretamente?

  • Colega C G L um exemplo de atividade policial indiretamente pode ser aquele exercido por agente municipal de trânsito.

  • Alguém me explica a Letra B?

    Olhei a letra A por alto, mas quando vi que "sendo desnecessário qualquer requisito atinente à maioridade" já vi que estava errada... Ou quer dizer que uma criança de 11 anos, transgênera pode alterar prenome, etc. ?

    Ao meu ver, totalmente inconstitucional dizer que está correta.

    Me expliquem essa parte, por gentileza.

  • 25/05/2019 errei

    Gab A

  • Errei por falta de atenção... Tenhamos mais calma e atenção em questões que tenham assertivas longas.

  • Achei estranha a menção a idade na letra B, mas refletindo, de fato a menoridade não é impedimento da alteração, isso não significa que o ato não deve contar com a assistência ou representação dos responsáveis. A idade por si não é requisito limitador da efetivação de um direito fundamental.

  • A. INCORRETA.  Incompatibilidade. Artigo 28, inciso V, da Lei nº 8.906/94. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia. Improcedência da ação. (...) O que pretendeu o legislador foi estabelecer cláusula de incompatibilidade de exercício simultâneo das referidas atividades, por entendê-lo prejudicial ao cumprimento das respectivas 

    STF. Plenário. ADI 3541 / DF - DISTRITO FEDERAL. Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento:  12/02/2014

    B. CORRETAO direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização. (Info 608, STJ).

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. (Info 892, STF)

    C. CORRETA. 3. A mera solicitação de providências investigativas é atividade compatível com as atribuições constitucionais do Ministério Público. Se a legislação de regência impositivamente determina que o COAF "comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito" (art. 15 da Lei 9.613/1998), seria contraditório impedir o Ministério Público de solicitar ao COAF informações por esses mesmos motivos. STF. Primeira Turma. RE 1058429 AgR / SP - SÃO PAULO . Relator(a): Min. Alexandre de Moraes . Julgamento: 20/02/2018.

    D. CORRETA. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova . STF. Plenário. Inq 2424 QO-QO / RJ - RIO DE JANEIRORelator(a): Min. Cezar Peluso. Julgamento: 20/07/2007

    E. CORRETA. A liberdade de imprensa assim abrangentemente livre não é de sofrer constrições em período eleitoral. Ela é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias. Tanto em período não-eleitoral, portanto, quanto em período de eleições gerais. Se podem as emissoras de rádio e televisão, fora do período eleitoral, produzir e veicular charges, sátiras e programas humorísticos que envolvam partidos políticos, pré-candidatos e autoridades em geral, também podem fazê-lo no período eleitoral. STF. Plenário. ADI 4451 MC-REF / DF - DISTRITO FEDERAL. Relator(a): Min. AYRES BRITTO. Julgamento: 02/09/2010

  • Acredito que Dias Toffoli teria marcado o item C... Por isso até hoje não foi aprovado em concurso algum kkk
  • Gabarito''A''.

    Alternativa “A": está incorreta. Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que não há inconstitucionalidade no dispostivo do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) que proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. O mesmo dispositivo veda, também, à categoria policial a possibilidade de recebimento da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo diante da aprovação em Exame de Ordem (vide ADI 3.541).

    Fonte:Qc.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Pessoal, os desdobramentos do caso do Senador Eduardo Bolsonaro parecem que irão conduzir o STF a que os dados do COAF sejam utilizados somente com autorização judicial. Inquérito suspenso.

    Sem entrar no mérito do caso concreto, ou tecendo comentários políticos, acredito que como os dados do COAF são muito completos sobre a vida financeira do investigado, mais do que uma declaração de IR e mais do que a quebra de sigilo bancário, esses dados devam estar sujeitos à tutela de um Magistrado e não possam ser fornecidos diretamente ao MP.

    De qualquer forma, seria temerária uma questão agora sobre esse tema. Esperemos o STF se decidir.

  • Embora soe temerário, mas a maioridade é irrelevante para a alteração de nome e sexo por transgêneros.

    Vejamos:

    “O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero. A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. A pessoa não deve provar o que é, e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental.

    Com base nessas assertivas, o Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/1973 (1). Reconheceu aos transgêneros, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil.

    O Colegiado assentou seu entendimento nos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, bem como no Pacto de São José da Costa Rica.

    Considerou desnecessário qualquer requisito atinente à maioridade, ou outros que limitem a adequada e integral proteção da identidade de gênero autopercebida. Além disso, independentemente da natureza dos procedimentos para a mudança de nome, asseverou que a exigência da via jurisdicional constitui limitante incompatível com essa proteção. Ressaltou que os pedidos podem estar baseados unicamente no consentimento livre e informado pelo solicitante, sem a obrigatoriedade de comprovar requisitos tais como certificações médicas ou psicológicas, ou outros que possam resultar irrazoáveis ou patologizantes. Pontuou que os pedidos devem ser confidenciais, e os documentos não podem fazer remissão a eventuais alterações. Os procedimentos devem ser céleres e, na medida do possível, gratuitos. Por fim, concluiu pela inexigibilidade da realização de qualquer tipo de operação ou intervenção cirúrgica ou hormonal. (...).”(

  • No dia 04/12/19, o tribunal aprovou a seguinte tese de repercussão geral no RE 1.055.941:

    – É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal, para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.

    2 – O compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do Brasil, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

    Fonte: meu site jurídico, matéria: STF fixa tese de repercussão geral para autorizar compartilhamento de dados bancários e fiscais sem autorização judicial

  • Adoro questão assim... a alternativa a ser marcada é a primeira, nem precisa ler o resto.

  • Com relação à letra C, o item não fala que o MP pode pedir ao COAF que investigue/apure atividades suspeitas de determinada pessoa. Assim ficaria claro que está correto.

    O item fala em o MP solicitar informações, o que é mais próximo de solicitar informações sigilosas. O que seria ilegal.

    Casca de banana total. Uma forçação de barra.

  • A alternativa B está desatualizada.

    A partir do Provimento 73 CNJ a alteração do prenome e do gênero

    pode ser efetuada diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais.

    Para isso, o(a) interessado(a) deve ser maior de 18 anos, sendo desnecessária cirurgia, tratamento hormonal, laudo médico ou psicológico, já que a alteração é fundamentada na AUTONOMIA DA PESSOA E SUA IDENTIDADE AUTOPERCEBIDA.

  • Gabarito: A

    É vedado o exercício da atividade de advocacia por quem desempenhe direta ou indiretamente

    serviço de caráter policial. (ADI 3.541).

  • Ao ler a alternativa A (causas de incompatibilidade da advocacia), senti uma nostalgia, dos tempos de realização do exame de ordem.

    "É UMA LONGA ESTRADA"

  • A conclusão do STF para o compartilhamento de dados da Receita vale também para os relatórios de inteligência financeira da UIF? A UIF pode, sem autorização judicial, compartilhar com a Polícia e o Ministério Público os relatórios de inteligência financeira para que esses órgãos utilizem tais dados em investigações ou processos criminais?

    SIM. O STF, neste mesmo julgamento, aproveitou o debate do tema e fixou a tese de que também é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial.

    STF. Plenário. RE 1055941/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2019 (repercussão geral – Tema 990) (Info 962).

  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (4) a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, no qual foi validado o compartilhamento com o Ministério Público e com as autoridades policiais dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

    A tese fixada foi a seguinte:

    1 - É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal, para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.

    2 - O compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do Brasil, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

    fonte: site do STF.


ID
2881546
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  A) Incorreta. A sentença concessiva produziria efeitos patrimoniais a partir da data da impetração do mandado de segurança.


    B) Incorreta. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária, cf. enunciado da Súmula 213, do STJ.


    C) Incorreta, por suprimir o fato de que as organizações sindicais, entidades de classe ou associações poderiam impetrar mandado de segurança coletivo para obter a tutela de direitos líquidos e certos apenas de parte dos seus membros ou associados – não apenas da totalidade (cf. art. 21, da Lei de Mandado de Segurança).


    D) Correta, trata-se da teoria da encampação, adotada pelo STJ.


    E) Incorreta. Embora a alternativa reproduza o art. 15, da Lei de Mandado de Segurança, com o advento do art. 1.070, do NCPC, o prazo para a interposição de qualquer agravo passou a ser de 15 (quinze) dias.

  • Súmula 628

    A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a)existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestouinformações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b)manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c)ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    Abraços

  • Sobre o item B:

     

    Esse tema é manjado já, mas vale a pena sempre rememorar, porque vive caindo:

     

    MS SERVE para DECLARAR O DIREITO à compensação (STJ 213)

     

    MS NÃO SERVE para CONVALIDAR a compensação realizada (STJ 460)

     

    Não há muita necessidade de decorar: basta entender que, por conta da "via estreita" do MS, a convalidação não é possível, porque demandaria analisar os elementos fáticos da relação. A simples declaração do direito é mais simples/abstrata e, portanto, cabe pelo MS.

     

    Aprofundando um pouco mais, convém lembrar também da Súmula 212 do STJ, que VEDA o deferimento da convalidação em LIMINAR ou AÇÃO CAUTELAR.

  • C-HI-ME-DU: a) Ausência de modificação na Competência da CF; b) Vínculo HIerárquico; Manifestação sobre o rito; d) vida razoável (requisito do Ministro Celso de Melo, no STF. No caso do STJ, só valem os 3 primeiros).

  • a - § 4  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

    b - § 2  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    Apesar da divergência jurisprudencial, não há óbice para pleitear compensação de créditos tributários por MS. No entanto, veda-se a concessão de medida liminar em MS para este fim.

    c - Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    d - Teoria da Encampação, Súmula 628 STJ

    e - Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. O prazo passou a ser de 15 dias com o novo CPC.

  • Sobre a alternativa que indica o gabarito, "D", apenas para acrescentar aos colegas de papiros:

    Muito embora o enunciado de súmula seja expresso em afirmar que não se pode corrigir a indicação errônea da autoridade coatora quando houver alteração de competência prevista na constituição, a jurisprudência do próprio STJ estende a regra aos casos de competência prevista em constituições Estaduais.

    Para quem deseja se aprofundar no tema, sugiro a leitura do informativo 638 do STJ (dizer o direito).

    Bons papiros a todos.

  • Amigos, alguém tem um julgado ou doutrina que confirma que o prazo agora é de 15 dias e não mais de 05 dias? Como a lei do M.S é especial ela derroga o critério cronológico. Me mande por mensagem privada por favor?

    Abraços a todos.

  • LETRA "D"

    NOVA SÚMULA 628 DO STJ:

    A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a)existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b)manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c)ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

  • Mesma dúvida do Alfred the Great, não achei nenhuma decisão aplicando o prazo de 15 dias do NCPC para a interposição do agravo previsto no art. 15 da Lei 12.016 e no livro do Masson não há ressalva sobre isso.

  • Fernanda e Alfred, o artigo 1.070 do CPC aduz que É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.

    Logo, foi alterado o prazo previsto em lei especial.

  • Neste sentido também o enunciado 58 do CJF: o prazo para interposição do agravo previsto na Lei n. 8.437/92 é de quinze dias, conforme o disposto no art. 1.070 do CPC.

  • Quanto à alternativa E.

    Art. 1.070, CPC. "É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal".

    Enunciado nº 58, da I Jornada de Direito Processual Civil: “O prazo para interposição do agravo previsto na Lei n. 8.437/92 é de quinze dias, conforme o disposto no art. 1.070 do CPC”.

  • A resposta da alternativa D está no artigo 1.070 do NCPC:

    Art. 1.070. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal. 

  • A - INCORRETA - Art.14, §4 - O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

    B - INCORRETA - Conforme explicado pelos colegas, aplica-se a Súmula 213, STJ - É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança.

    Súmula 460, STJ - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. 

    O MS SERVE para DECLARAR O DIREITO à compensação (STJ 213) mas NÃO SERVE para CONVALIDAR a compensação realizada (STJ 460)

    C - INCORRETA - Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    D - CORRETA - Súmula 628, STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    E - INCORRETA - Apesar do Art.15 da Lei do MS citar o prazo de 5 dias, com a entrada em vigor do NCPC, o prazo para o agravo passou a ser de 15 dias.

    Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.

    Enunciado nº 58, da I Jornada de Direito Processual Civil: “O prazo para interposição do agravo previsto na Lei n. 8.437/92 é de quinze dias, conforme o disposto no art. 1.070 do CPC”.

  • Teses do STJ em repercussão geral sobre a compensação tributária em MS (2019):

    "Tratando-se de mandado de segurança impetrado com vistas a declarar o direito a compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente para esse efeito a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente na esfera administrativa quando o procedimento a compensação for submetido a verificação pelo Fisco"; e

    "Tratando-se de mandado de segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com a alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença suponham a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação cabal dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída, indispensável à propositura do pedido de segurança".

  • Se adotada a premissa de que questão incompleta não é necessariamente incorreta (a letra C não disse que não poderia ser "ou de parte"), poderia ter marcado a assertiva tranquilamente diante de um cenário um pouco mais complexo... A sorte do concurseiro brasileiro é que a letra D estava piscando na nossa cara. Os requisitos da encampação - sobretudo a ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal - têm sido cobrados em todas as últimas provas.

  • Trata-se de questão de análise de alternativas que tratam sobre mandado de segurança, em busca da correta.

    a) Aqui se tem uma cópia da letra seca da lei 12.016 (lei de MS), em seu art.14, §4º, modificando somente o que se trata do momento em que se vence as prestações, ao contrário da alternativa, a lei diz  "somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar  da data do ajuizamento da inicial". ALTERNATIVA INCORRETA;

    b) Já nessa alternativa, vê-se um necessário conhecimento jurisprudencial, onde, conforme a Súmula 213 do STJ, têm-se que "o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária". ALTERNATIVA INCORRETA;

    c) Outra alternativa que cobra conhecimento da letra de lei (12.016). No art.21, nota-se que o MS coletivo pode ser usado não só para totalidade dos membros de organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída, mas como também  para parte de seus membros. ALTERNATIVA INCORRETA;

    e) Aqui, com a entrada em vigor do NCPC, o prazo será de 15 dias conforme pode ser visto em seu art. 1070; ALTERNATIVA INCORRETA;



    GABARITO - LETRA  D (Alternativa que cobrou um conhecimento jurisprudencial da Súmula 628 do STJ em sua letra.)


  • Confesso que não fiquei minimamente convencido de que o agravo interno na lei do MS foi ampliado pelo art. 1.070 do novo CPC. A mim me parece que o prazo de 15 dias só teria aplicação caso a lei seja silente, coisa que a lei do MS não é. Alguma boa alma concurseira teria algum precedente para compartilhar que endossa a aplicação do art. 1.070 no agravo interno referente à suspensão de segurança ?

  • A) ERRADA O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que , não produzindo efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 4 O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS PECUNIÁRIAS ASSEGURADOS EM SENTENÇA CONCESSIVA DE MANDADO DE SEGURANÇA a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal SOMENTE SERÁ EFETUADO RELATIVAMENTE ÀS PRESTAÇÕES QUE SE VENCEREM A CONTAR DA DATA DO AJUIZAMENTO DA INICIAL. 

    Súmula 271: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    B) ERRADA SÚMULA N. 213 O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    c) ERRADA Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da TOTALIDADE, OU DE PARTE, DOS SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    d) CORRETA. Súmula 628 do STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    e) ERRADA. CPC/2015. Art. 1070. É de 15 (QUINZE) DIAS o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.

  • ITEM A) Errado, conforme art. 14, §4º da Lei 12.016/2009: "O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial".

    ITEM B) Errado, conforme Súmula 213 do STJ: "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária".

    ITEM C) Errado, uma vez que o artigo 21 da Lei 12.016/2009 permite a impetração de mandado de segurança coletivo para a salvaguarda de apenas parte dos membros ou associados das organizações sindicais, partidos políticos e associações. In verbis: " Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial".

    ITEM D) Correto, conforme Súmula 628 do STJ: “A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.”

    ITEM E) Errado, pois apesar de o prazo estar correto de acordo com o artigo 15 da Lei 12.016/2009, o art. 1.070 do CPC/2015 alterou o prazo de qualquer agravo para 15 dias: " É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal".

  • Nos termos da Súmula n.º 213 do STJ, “o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”. Nos termos da Súmula n.º 460 do STJ, “é incabível o mandado de segurança pra convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte”. E, nos termos da Súmula n.º 212 do STJ, “a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória”. É dizer: é possível impetrar mandado de segurança para postular o reconhecimento do direito à compensação tributária, mas não para convalidar compensações já realizadas, de modo que o juiz, embora deva admitir a ação de segurança, não poderá deferir a compensação dos créditos em sede de medida liminar. Em outros termos, o mandado de segurança é ação competente para a declaração do direito à compensação ou restituição, desde que a apuração dos créditos a serem compensados seja realizada no âmbito administrativo ou em liquidação de sentença, e não no próprio mandado de segurança, que não é a via adequada para tanto.

  • O examinador retirar parte do artigo que consta da assertiva: "ou de parte, dos seus membros ou associados", não torna o item errado. Deveria ter anulado a questão...

  • Na alternativa C, a simples supressão da "ou de parte" não implica em erro da assertiva. Pois não foi usado o termo "SOMENTE" para restringir à totalidade. É o famoso caso em que o incompleto não é sinônimo de incorreto. Enfim, ficou estranho...

  • Leonardo Carneiro da Cunha: "não se deve restringir o cabimento do agravo

    interno, sendo certo que este se afigura cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, tanto do

    deferimento como do indeferimento do pedido de suspensão. Não é demais lembrar

    que o prazo passou a ser de 15 (quinze) dias, em virtude do disposto no art. 1.070 do

    CPC".

  • MS gosta de DD (declarar direito).

    MS não gosta de CC (convalidar compensação).

  • GAB: D

    ·     LETRA B: Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    OBS: Não há óbice para pleitear compensação de créditos tributários por MS. No entanto, veda-se a concessão de medida liminar em MS para este fim.

    ·     Súmula 212 STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    ·     Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ·      O MS serve para DECLARAR o DIREITO à compensação (STJ 213), mas NÃO SERVE para CONVALIDAR a compensação realizada (STJ 460).

    LETRA C: TAMBÉM CONSIDERO CORRETA, EM QUE PESA A EXCLUSÃO DE UM TRECHO DO ARTIGO, QUE NÃO O TORNA INCORRETO.

    LETRA E: Apesar de o artigo 15 da Lei do MS citar o prazo de 5 dias, com a entrada em vigor do NCPC (art. 1.070), o prazo para agravo passou a ser de 15 dias.

     

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  • #EXTRA #ATUALIZAÇÃO

    ADI 4296 (2021) Art. 7º, § 2º, Lei MS: inconstitucional

    Esse dispositivo proíbe a concessão de liminar em mandado de segurança para a compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.

    O STF considerou inconstitucional impedir ou condicionar a concessão de medida liminar, o que caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante.

    Atenção! Em virtude dessa decisão do STF, fica superada a Súmula 212 do STJ:

    Súmula 212-STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. (SUPERADA)

    [Fonte: Dizer o Direito]

    Conclusão:

    Agora é possível liminar em MS para:

    • compensação de créditos tributários
    • entrega de mercadorias e bens vindos do exterior

ID
2881549
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Questão que abordava a literalidade da CF:

    a) Art. 59, caput e incisos

    b) Art. 54, II, a.

    c) Art. 29, V - A iniciativa é da Câmara Municipal (assertiva incorreta, portanto)

    d) Art. 29-A, §1º

    e) Art. 62, §10

     

    Gabarito: C

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;   (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)

    Abraços

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

     

    II - leis complementares;

     

    III - leis ordinárias;

     

    IV - leis delegadas;

     

    V - medidas provisórias;

     

    VI - decretos legislativos;

     

    VII - resoluções.

     

     

    b) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     

    II - desde a posse:

     

    * DICA QUE VI AQUI NO QCONCURSOS: GUARDE AS LETRAS DA PALAVRA "POSSE", POIS TODAS AS ALÍNEAS SE INICIARÃO COM AS MESMAS LETRAS DESSA PALAVRA E, COM ISSO, SERÁ POSSÍVEL NÃO CONFUNDIR COM O INCISO ANTERIOR.

     

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; ("SE")

     

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; ("O")

     

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; ("P")

     

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. ("S")

     

     

    c) Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

    * DICA:

     

    1) No âmbito da União, o Congresso Nacional fixa por decreto legislativo os subsídios do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Deputados Federais e dos Senadores. Cabe destacar que o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal também é fixado pelo Congresso Nacional, mas essa fixação ocorre por meio de uma lei.

     

    2) No âmbito dos Estados, os subsídios do Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e Deputado Estadual são fixados por lei de iniciativa do Legislativo que é levada à sanção e veto do Executivo.

     

    3) No âmbito dos Municípios, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa do Legislativo que é levada à sanção e veto do Executivo, enquanto o subsídio dos Vereadores é fixado por resolução ou decreto legislativo da própria Câmara Municipal.

     

     

    d) Art. 29-A, § 1° A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

     

     

    e) Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

     

     

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  • A questão aborda a temática relacionada ao processo legislativo. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 54 - Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 29-A, § 1º - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 62, § 10 - É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    Gabarito do professor: letra c.


  • V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

  • NUNCA ESQUECER!

    -> Os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais são fixados pela CÂMARA MUNICIPAL.

    -> Os subsídios do governador, vice-governador e secretários estaduais são fixados pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

  • Correta- a) O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

     

    _>Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

     

    Correta- b) Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. 

     

    __> Art. 54  Os Deputados e Senadores não poderão: 

     

    II - desde a posse:

     

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; 

     

    Incorreta- c) Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa do Chefe do Executivo.

     

    __>Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal

     

    Correta- d) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

     

    __>Art. 29-A, § 1° A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

     

    Correta e) É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo

     

    __>Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    Letra:C

    Bons Estudos ;)

     

  • Gab C 

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • A - O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

    Correta. Conforme art. 59 da CF.

    B - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. 

    Correta.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    C - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa do Chefe do Executivo.

    Incorreta. A câmara municipal é quem trata do subsídio.

    Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    D - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Correta.

    Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

    E -  É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

    Correta.

    Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

     

  • Aplicação concreta do sistema de Freios e contrapesos

  • O guerreiro escreveu NUNCA ESQUECER! e acabei esquecendo...

    Melhorando a frase de Marcony Gomes

    LEMBRAAAR!!!!

    Os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais são fixados pela CÂMARA MUNICIPAL.

  • Eu li vice presidente é mesmo assim acertei kkk

  • só pra lembrar: CANETA AZUL , AZUL CANETA , NO DIA DA PROVA.  

  • C

    subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

    b) CERTO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    c) ERRADO: Art. 29. V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    d) CERTO: Art. 29. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    e) CERTO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

  • Só complementando/corrigindo o gabarito da BRUNA TAMARA...

    d) CERTO: Art. 29-A. § 1.º A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • Gabarito: C

    SUBSÍDIOS – Poderes Executivo e Legislativo

    PODER EXECUTIVO

    ·        ESTADUAL: Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa.

    ·        MUNICIPAL: Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

    PODER LEGISLATIVO

    ·        ESTADUAL: O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, 75% daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.

    ·        MUNICIPAL: O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos – entre 20% e 75% do subsídio dos Deputados Estaduais.

  • A - O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

    Correta. Conforme art. 59 da CF.

    B - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. 

    Correta.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    C - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa do Chefe do Executivo.

    Incorreta. A câmara municipal é quem trata do subsídio.

    Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    D - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Correta.

    Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

    E -  É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

    Correta.

    Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

  • Gzuis toma conta.

    Já imaginou se a grana do prefeito fosse fixada por ele.

    Se o prefeito pudesse escolher quanto quer ganhar.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:    


ID
2881552
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A atuação do CNJ não é subsidiária

    Abraços

  • E

     

     

  • A- ERRADO.

    "Art.100, § 4º, CF - Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. " 

    Assim, é permitido aos Estados e Municípios fixarem limites distintos para fins de requisição de pequeno valor, por meio de lei ordinária, devendo ser respeitado o limite constitucional mínimo, que corresponde ao valor do maior beneficio do regime geral de previdência social.

    Na ausência de legislação específica, imperiosa é a aplicação do Regime Especial de Pagamento de Precatórios, conforme dispõe art. 97, §12, do ADCT. Vejamos:

     "Art. 97, § 12, ADCT - Se a lei a que se refere o § 4º do art. 100 não estiver publicada em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Emenda Constitucional, será considerado, para os fins referidos, em relação a Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, omissos na regulamentação, o valor de:

            I - 40 (quarenta) salários mínimos para Estados e para o Distrito Federal;

            II - 30 (trinta) salários mínimos para Municípios."

     

    B- ERRADO.

    "O art. 51 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro não confere competência ao Ministério Público fluminense, mas apenas cria o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, garantindo a possibilidade de participação do Ministério Público. (...) Inconstitucionalidade da expressão "Poder Judiciário", porquanto a participação de membro do Poder Judicante em conselho administrativo tem a potencialidade de quebrantar a necessária garantia de imparcialidade do julgador. (...) Ação que se julga parcialmente procedente para: (...) declarar a inconstitucionalidade da expressão "Poder Judiciário". (ADI 3.463, rel. min. Ayres Britto, j. 27-10-2011, P, DJE de 6-6-2012)

    C- ERRADO.

    "Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária."(MS 28.620, rel. min, Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ªT, DJE de 8-10-2014.)

  • D- ERRADO.

    "(...) atual Constituição, que, no art. 96, I, a, preceitua que compete privativamente aos tribunais elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. Portanto, em face da atual Carta Magna, os tribunais têm amplo poder de dispor, em seus regimentos internos, sobre a competência de seus órgãos jurisdicionais, desde que respeitadas as regras de processo e os direitos processuais das partes." (HC 74.190, rel. min. Moreira Alves, j. 15-10-1996, 1ªT, DJ de 7-3-1997)

     

    E- CERTO.

    "Criação, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. (...) Os juízes integrantes de vara especializada criada por lei estadual devem ser designados com observância dos parâmetros constitucionais de antiguidade e merecimento previstos no art. 93, II e VIII-A, da Constituição da República, sendo inconstitucional, em vista da necessidade de preservação da independência do julgador, previsão normativa segundo a qual a indicação e nomeação dos magistrados que ocuparão a referida vara será feita pelo presidente do tribunal de justiça, com a aprovação do tribunal."(ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, j. 31-5-2012, P, DJE de 17-6-2013.)

  • D) (GRAN CONCURSOS)

    • Competência dos tribunais.

    • Independência dos Poderes.

    • Ausência de competência do Legislativo.

  • A questão aborda atemática relacionada ao Poder Judiciário. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 100, § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.   

    Ademais, segundo art. 97, § 12, ADCT- Se a lei a que se refere o § 4º do art. 100 não estiver publicada em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Emenda Constitucional, será considerado, para os fins referidos, em relação a Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, omissos na regulamentação, o valor de: I - 40 (quarenta) salários mínimos para Estados e para o Distrito Federal;   II - 30 (trinta) salários mínimos para Municípios.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme o STF, o art. 51 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro não confere competência ao Ministério Público fluminense, mas apenas cria o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, garantindo a possibilidade de participação do Ministério Público. (...) Inconstitucionalidade da expressão "Poder Judiciário", porquanto a participação de membro do Poder Judicante em conselho administrativo tem a potencialidade de quebrantar a necessária garantia de imparcialidade do julgador. (...) Ação que se julga parcialmente procedente para: (...) declarar a inconstitucionalidade da expressão "Poder Judiciário". [ADI 3.463, rel. min. Ayres Britto, j. 27-10-2011, P, DJE de 6-6-2012.]

    Alternativa “c”: está incorreta. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afirma que a competência do CNJ para atividades correcionais é originária e concorrente, e não subsidiária à dos demais tribunais.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme o STF, a atual Constituição, que, no art. 96, I, a, preceitua que compete privativamente aos tribunais elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. Portanto, em face da atual Carta Magna, os tribunais têm amplo poder de dispor, em seus regimentos internos, sobre a competência de seus órgãos jurisdicionais, desde que respeitadas as regras de processo e os direitos processuais das partes." (HC 74.190, rel. min. Moreira Alves, j. 15-10-1996, 1ªT, DJ de 7-3-1997).

    Alternativa “e”: está correta. Conforme o STF -Criação, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. (...) Os juízes integrantes de vara especializada criada por lei estadual devem ser designados com observância dos parâmetros constitucionais de antiguidade e merecimento previstos no art. 93, II e VIII-A, da Constituição da República, sendo inconstitucional, em vista da necessidade de preservação da independência do julgador, previsão normativa segundo a qual a indicação e nomeação dos magistrados que ocuparão a referida vara será feita pelo presidente do tribunal de justiça, com a aprovação do tribunal. [ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, j. 31-5-2012, P, DJE de 17-6-2013.]

    Gabarito do professor: letra e.


  • Qual o erro da letra D?

  • Em resposta a dúvida do Pedro Felipe.

    Sobre a letra D:

    O regimento interno dos tribunais é lei material. Na hierarquia se equipara à lei. Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: a) [...] elaborar seus regimentos internos, [...] dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    Em nenhum momento a CF fala que essa atribuição é matéria reservada à lei. Veja o exemplo do Regimento do TJSC que é uma deliberação do próprio Tribunal que deriva do art. 96, I, a, da CF. https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/1068287/NOVO+Regimento+Interno+do+TJSC/6eca2286-50ff-427e-993f-0eadb7656f99       

  • Nossa q prova dificil...
  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR!

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    §1. A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR!

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    §1. A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Não é que a iniciativa de lei seja do tribunal de justiça. O regimento interno do tribunal não passa por votação das assembleias. É interna corporis.
  • ERRO DA "D":

    A competência e funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos é matéria reservada à lei, de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    O art. 96, I, a, prevê:

    Art. 96. Compete privativamente:

      

    I - aos tribunais:

      

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    O STF julgou:

    Lei Estadual paranaense que estabelece a criação de cargo de Corregedor Adjunto no Tribunal de Justiça. Alegação de violação ao art. 93, CF, por incompatibilidade da previsão com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. (...) A Lei Orgânica da Magistratura Nacional não veda a criação de um segundo cargo de Corregedor. Além disso, as funções estabelecidas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não são puramente auxiliares. Questão que se insere na autonomia e no poder de auto-organização dos tribunais

    [, rel. min. Roberto Barroso, j. 19-12-2018, P, DJE de 6-3-2019.]

    Conclusão: funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos não é matéria reservada à lei. Os Tribunais podem tratar disso em seus Regimentos Internos, à luz da LOMAN.

  • Jurisprudência dos dois últimos anos eles disseram

  • Qual o erro da A?


ID
2881555
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Hoje é pacífica a possibilidade de protesto de quase qualquer dívida, incluindo tributária

    Abraços

  • ALTE.: 'C'

    A) Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    B) Exclusividade de concessão de empréstimo consignado pactuado entre determinada instituição financeira e o ente federado. (...) os contratos de exclusividade pactuados entre instituição financeira e ente federado violam os princípios da livre concorrência e da livre escolha do consumidor. , rel. min. Dias Toffoli, j. 8-6-2018, 2ª T, DJE de 26-6-2018

    C) GABARITO - , rel. min. Roberto Barroso, j. 9-11-2016, P, DJE de 7-2-2018: "De um lado, inexiste afronta ao devido processo legal, uma vez que (i) o fato de a execução fiscal ser o instrumento típico para a cobrança judicial da Dívida Ativa não exclui mecanismos extrajudiciais, como o protesto de CDA, e (ii) o protesto não impede o devedor de acessar o Poder Judiciário para discutir a validade do crédito. De outro lado, a publicidade que é conferida ao débito tributário pelo protesto não representa embaraço à livre iniciativa e à liberdade profissional, pois não compromete diretamente a organização e a condução das atividades societárias (diferentemente das hipóteses de interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias, etc). Eventual restrição à linha de crédito comercial da empresa seria, quando muito, uma decorrência indireta do instrumento, que, porém, não pode ser imputada ao Fisco, mas aos próprios atores do mercado creditício. (...)"

    D) O percentual de desconto obrigatório e linear nas vendas de determinados medicamentos ao poder público, chamado Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), opera como fator de ajuste de preços, permitindo, assim, que se chegue ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), o que vai ao encontro da reprovação constitucional do aumento arbitrário de lucros (art. 173, § 4º, CF/1988). [, rel. min. Dias Toffoli, j. 26-2-2013, 1ª T, DJE de 15-3-2013.

  • Qto à letra B, Sonny Anderson colacionou julgado do STF que mencionou ofensa ao "p. da livre-concorrência", empregado corretamente para o caso, diferentemente do "p. da livre iniciativa" utilizado pela questão. Tratam-se de princípios não sinônimos. Errou o examinador... (mais uma vez!)

  • A questão aborda temas constitucionais diversificados a partir da jurisprudência do STF. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta.  Conforme Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Alternativa “b”: está correta. Segundo o STF, (...) os contratos de exclusividade pactuados entre instituição financeira e ente federado violam os princípios da livre concorrência e da livre escolha do consumidor. [ARE 884.000 AgR-segundo, rel. min. Dias Toffoli, j. 8-6-2018, 2ª T, DJE de 26-6-2018.]

    Alternativa “c”: está incorreta. Não há que se falar em inconstitucionalidade. Conforme o STF, temos que: O parágrafo único do art. 1º da Lei 9.492/1997, inserido pela Lei 12.767/2012, que inclui as Certidões de Dívida Ativa (CDA) no rol dos títulos sujeitos a protesto, é compatível com a CF, tanto do ponto de vista formal quanto material. (...) Em primeiro lugar, não há efetiva restrição a direitos fundamentais dos contribuintes. De um lado, inexiste afronta ao devido processo legal, uma vez que (i) o fato de a execução fiscal ser o instrumento típico para a cobrança judicial da Dívida Ativa não exclui mecanismos extrajudiciais, como o protesto de CDA, e (ii) o protesto não impede o devedor de acessar o Poder Judiciário para discutir a validade do crédito. De outro lado, a publicidade que é conferida ao débito tributário pelo protesto não representa embaraço à livre iniciativa e à liberdade profissional, pois não compromete diretamente a organização e a condução das atividades societárias (diferentemente das hipóteses de interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias, etc). Eventual restrição à linha de crédito comercial da empresa seria, quando muito, uma decorrência indireta do instrumento, que, porém, não pode ser imputada ao Fisco, mas aos próprios atores do mercado creditício. Em segundo lugar, o dispositivo legal impugnado não viola o princípio da proporcionalidade. A medida é adequada, pois confere maior publicidade ao descumprimento das obrigações tributárias e serve como importante mecanismo extrajudicial de cobrança, que estimula a adimplência, incrementa a arrecadação e promove a justiça fiscal. A medida é necessária, pois permite alcançar os fins pretendidos de modo menos gravoso para o contribuinte (já que não envolve penhora, custas, honorários, etc.) e mais eficiente para a arrecadação tributária em relação ao executivo fiscal (que apresenta alto custo, reduzido índice de recuperação dos créditos públicos e contribui para o congestionamento do Poder Judiciário). A medida é proporcional em sentido estrito, uma vez que os eventuais custos do protesto de CDA (limitações creditícias) são compensados largamente pelos seus benefícios, a saber: (i) a maior eficiência e economicidade na recuperação dos créditos tributários, (ii) a garantia da livre concorrência, evitando-se que agentes possam extrair vantagens competitivas indevidas da sonegação de tributos, e (iii) o alívio da sobrecarga de processos do Judiciário, em prol da razoável duração do processo. Nada obstante considere o protesto das certidões de dívida constitucional em abstrato, a administração tributária deverá se cercar de algumas cautelas para evitar desvios e abusos no manejo do instrumento. Primeiro, para garantir o respeito aos princípios da impessoalidade e da isonomia, é recomendável a edição de ato infralegal que estabeleça parâmetros claros, objetivos e compatíveis com a Constituição para identificar os créditos que serão protestados. Segundo, deverá promover a revisão de eventuais atos de protesto que, à luz do caso concreto, gerem situações de inconstitucionalidade (e.g., protesto de créditos cuja invalidade tenha sido assentada em julgados de Cortes Superiores por meio das sistemáticas da repercussão geral e de recursos repetitivos) ou de ilegalidade (e.g., créditos prescritos, decaídos, em excesso, cobrados em duplicidade).  [ADI 5.135, rel. min. Roberto Barroso, j. 9-11-2016, P, DJE de 7-2-2018.]

    Alternativa “d”: está correta. Nesse sentido: Apreensão de mercadorias como forma de coerção ao pagamento de tributos: impossibilidade. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não é dado à Fazenda Pública obstaculizar a atividade empresarial com a imposição de penalidades no intuito de receber imposto atrasado (RE 413.782, 17.03.2005, Marco Aurélio).

    Alternativa “e”: está correta. Conforme o STF [STF - RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 28487 DF (STF)]- O percentual de desconto obrigatório e linear nas vendas de determinados medicamentos ao Poder Público, chamado Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), opera como fator de ajuste de preços, permitindo, assim, que se chegue ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), o que vai ao encontro da reprovação constitucional do aumento arbitrário de lucros (art. 173 , § 4º , CF/88 ).

    Gabarito do professor: letra c.


  • http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

    NOVO: O parágrafo único do art. 1º da Lei 9.492/1997, inserido pela Lei 12.767/2012, que inclui as Certidões de Dívida Ativa (CDA) no rol dos títulos sujeitos a protesto, é compatível com a CF, tanto do ponto de vista formal quanto material. (...) Em primeiro lugar, não há efetiva restrição a direitos fundamentais dos contribuintes. De um lado, inexiste afronta ao devido processo legal, uma vez que (i) o fato de a execução fiscal ser o instrumento típico para a cobrança judicial da Dívida Ativa não exclui mecanismos extrajudiciais, como o protesto de CDA, e (ii) o protesto não impede o devedor de acessar o Poder Judiciário para discutir a validade do crédito. De outro lado, a publicidade que é conferida ao débito tributário pelo protesto não representa embaraço à livre iniciativa e à liberdade profissional, pois não compromete diretamente a organização e a condução das atividades societárias (diferentemente das hipóteses de interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias, etc). Eventual restrição à linha de crédito comercial da empresa seria, quando muito, uma decorrência indireta do instrumento, que, porém, não pode ser imputada ao Fisco, mas aos próprios atores do mercado creditício. (...)

  • QUESTÃO TRIBUTÁRIA

    28 de novembro de 2018, 13h11

    A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da Certidão de Dívida Ativa na forma do artigo 1, I, da Lei 9.492/97, com a redação da Lei 12.767/12. Essa é a tese repetitiva fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (28/11), sobre a legalidade do protesto de CDA no regime da chamada lei de protesto.

    Assim, serão incluídos entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de Dívida Ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

    O relator, ministro Benjamin Herman, afirmou que, atualmente, há um jogo de sonegação fiscal. “Ninguém debate o protesto de valores pequenos de pessoas que moram na favela, por exemplo. Agora, na dívida tributária, sim. Aqui está em jogo os grandes sonegadores. Não pagam porque não querem. Os interesses dos vulneráveis e dos pequenos servem de barriga de aluguel dos grandes”, disse.

    Os ministros Napoleão Maia Nunes e Sérgio Kukina acompanharam a tese proposta pelo relator.

    REsp 1.694.690

    REsp 1.686.659

  • D) DÉBITO FISCAL - IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS - PROIBIÇÃO - INSUBSISTÊNCIA. Surge conflitante com a Carta da República legislação estadual que proíbe a impressão de notas fiscais em bloco, subordinando o contribuinte, quando este se encontra em débito para com o fisco, ao requerimento de expedição, negócio a negócio, de nota fiscal avulsa. (RE 413782, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17/03/2005, DJ 03-06-2005 PP-00004 EMENT VOL-02194-03 PP-00618 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 286-308 RT v. 94, n. 838, 2005, p. 165-176 RDDT n. 120, 2005, p. 222)

  • Alternativa “d”: está correta. Nesse sentido: Apreensão de mercadorias como forma de coerção ao pagamento de tributos: impossibilidade. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não é dado à Fazenda Pública obstaculizar a atividade empresarial com a imposição de penalidades no intuito de receber imposto atrasado (RE 413.782, 17.03.2005, Marco Aurélio).

  • LETRA D: . É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

  • GABARITO: C

    3.1. Em primeiro lugar, não há efetiva restrição a direitos fundamentais dos contribuintes. De um lado, inexiste afronta ao devido processo legal, uma vez que (i) o fato de a execução fiscal ser o instrumento típico para a cobrança judicial da dívida ativa não exclui mecanismos extrajudiciais, como o protesto de CDA, e (ii) o protesto não impede o devedor de acessar o Poder Judiciário para discutir a validade do crédito. De outro lado, a publicidade que é conferida ao débito tributário pelo protesto não representa embaraço à livre iniciativa e à liberdade profissional, pois não compromete diretamente a organização e a condução das atividades societárias (diferentemente das hipóteses de interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias, etc). Eventual restrição à linha de crédito comercial da empresa seria, quando muito, uma decorrência indireta do instrumento, que, porém, não pode ser imputada ao Fisco, mas aos próprios atores do mercado creditício. 3.2. Em segundo lugar, o dispositivo legal impugnado não viola o princípio da proporcionalidade. A medida é adequada, pois confere maior publicidade ao descumprimento das obrigações tributárias e serve como importante mecanismo extrajudicial de cobrança, que estimula a adimplência, incrementa a arrecadação e promove a justiça fiscal. (...) 4. Nada obstante considere o protesto das certidões de dívida constitucional em abstrato, a Administração Tributária deverá se cercar de algumas cautelas para evitar desvios e abusos no manejo do instrumento. Primeiro, para garantir o respeito aos princípios da impessoalidade e da isonomia, é recomendável a edição de ato infralegal que estabeleça parâmetros claros, objetivos e compatíveis com a Constituição para identificar os créditos que serão protestados. Segundo, deverá promover a revisão de eventuais atos de protesto que, à luz do caso concreto, gerem situações de inconstitucionalidade (e.g., protesto de créditos cuja invalidade tenha sido assentada em julgados de Cortes Superiores por meio das sistemáticas da repercussão geral e de recursos repetitivos) ou de ilegalidade (e.g., créditos prescritos, decaídos, em excesso, cobrados em duplicidade). 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Fixação da seguinte tese: “O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo, por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política. (STF, ADI 5135-DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, 9/11/16, DJe 7/2/18, grifo nosso).

  • Pessoal, tem uma dica infalível:

    Estudem.


ID
2881558
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Segundo a Constituição do Estado do Paraná, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Em tese, Tribunal de Contas não pode fazer IC, TAC e ACP

    Abraços

  • Art. 87. Compete privativamente ao Governador:

    I - representar o Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    XVI - prover e extinguir os cargos públicos estaduais, na forma da lei e com as restrições previstas nesta Constituição;

    XVIII - celebrar ou autorizar convênios ou acordos com entidades públicas ou particulares, na forma desta Constituição;

    Parágrafo único. O Governador do Estado poderá delegar aos Secretários de Estado, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Procurador-Geral do Estado as atribuições previstas nos incisos VI, XVI, primeira parte, XVIII, e ainda, na forma da lei, a prevista no inciso I deste artigo.(NR) (Redação dada pela Emenda Constitucional 39 de 12/12/2017)

  • Art. 90. Os Secretários de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício de seus direitos políticos.

  • Art. 67. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa do projeto de lei, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinqüenta Municípios, com um por cento de eleitores inscritos em cada um deles.

  • Art. 26. Serão instituídos, por lei complementar, mecanismos de compensação financeira para os Municípios que sofrerem diminuição ou perda da receita, por atribuições e funções decorrentes do planejamento regional.

    § 1º Os Municípios que, através de norma estadual, receberem restrições ao seu desenvolvimento socioeconômico, limitações ambientais ou urbanísticas, em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros Municípios, ou por serem depositários finais de resíduos sólidos metropolitanos, absorvendo aterros sanitários, terão direito à compensação financeira mensal.

    1 - Os recursos da compensação de que trata este parágrafo deverão ser integralizados diretamente aos Municípios pelas concessionárias de serviços públicos cuja atividade se beneficie das restrições, na proporção de 10% (dez por cento) do valor do metro cúbico de água extraída do manancial ou bacia hidrográfica e de 10% (dez por cento) do valor da tonelada de lixo depositada, levando-se em conta os seguintes critérios: (Incluído pela Emenda Constitucional 28 de 31/08/2010)

    a) somente terão direito a compensação financeira, na hipótese de mananciais, os Municípios com restrições legais de uso, superiores a 75% (setenta e cinco por cento) em seus territórios; (Incluído pela Emenda Constitucional 28 de 31/08/2010)

    b) quando o aproveitamento do potencial de abastecimento constante da alínea anterior atingir mais de um Município, a distribuição dos percentuais será proporcional, levando-se em consideração, dentre outros parâmetros regulamentados na forma do caput deste artigo, o tamanho das áreas de captação, o volume captado, o impacto ambiental, social, econômico e o interesse público regional; (Incluído pela Emenda Constitucional 28 de 31/08/2010)

    c) os recursos da compensação deverão ser aplicados pelos Municípios, em programas de urbanização, de desenvolvimento social e de preservação do meio ambiente. (Incluído pela Emenda Constitucional 28 de 31/08/2010)

    § 2º A compensação tratada no parágrafo primeiro não dependerá de lei complementar e terá eficácia imediata.


ID
2881561
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • 38. Assinale a alternativa correta:

    a) Lei municipal pode vedar a realização de teste seletivo para recrutamento de estagiários pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

    INCORRETA.

    Conforme entendimento do Min. Ayres Britto, na ADI N. 3.795-DF, legislação que veda a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal (no caso concreto) viola os Princípios da Igualdade e da Impessoalidade.

    b) É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, desde que haja previsão expressa no edital do concurso público.

    INCORRETA.

    Conforme Tema 973 do STF, é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital de concurso público.

    c) A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.

    INCORRETA.

    O Tema 454 do STF assegurou: "a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por meio de ato

    judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direitos às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido a tempo e modo a nomeação"

    d) O ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.

    CORRETA.

    Conforme se extrai do RE 805.491 AgR, o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.

    e) O valor do salário-mínimo pode ser utilizado para composição da base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos.

    INCORRETA.

    Súmula Vinculante n.º 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

  • GABARITO D

    RE 805.491 AgR, o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório,(SEM PUNIÇÃO) podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.

    bons estudos.

  • Se não gosta dos comentários de alguém, simplesmente não leia.

  • Máximo respeito ao Lúcio, o HERMENEUTA DAS MASSAS!

  • B É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, desde que haja previsão expressa no edital do concurso público. (Como dito pelos colegas, independente de previsão editalícia)

    Eis o fundamento:

    É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral).

    Atente-se, entretanto, para o seguinte julgado:

    Os candidatos em concurso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade.

    STF. Plenário. RE 630733/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2013 (repercussão geral) (Info 706).

    Assim sendo, em regra, os candidatos NÃO têm direito à remarcação (2ª chamada) de testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, SEM previsão no edital, SALVO a candidata gestante, que tem direito à remarcação independente de previsão editalícia.

    Fonte: Dizer o Direito

  • OUTRA QUESTÃO AJUDA:

     

    TRF2 2018 - Q936364 

    É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. (CERTO)

    STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral)

     

    Aqui ocorreu o fenomeno do distinguishing em relação ao que foi decidido no RE 630733/DF.

     

     

    Os candidatos em concurso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade.

    STF. Plenário. RE 630733/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2013 (repercussão geral) (Info 706).

     

  • A questão aborda temas constitucionais diversificados a partir da jurisprudência do STF. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. O Plenário do STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3795) proposta pelo governo do Distrito Federal contra o artigo 4º da Lei Distrital 3.769/06. Além de vedar a realização de processo seletivo e a cobrança de taxa para admissão em estágio, o dispositivo determinava que a indicação dos estudantes ficaria sob responsabilidade única e exclusiva das instituições de ensino.“Não se pode proibir a Administração Pública de fazer qualquer processo seletivo para recrutar estudantes a título de estágio”, disse o relator do processo, ministro Ayres Britto. Ele ressaltou o valor republicano de “tratamento igualitário” para indivíduos e cidadãos, destacando que, no caso dos “cidadãos estudantes”, essa igualdade é garantida por meio da realização de “um processo seletivo, no âmbito do que se convencionou chamar de meritocracia”.

    Alternativa “b”: está incorreta. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de candidatas gestantes à remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos, independentemente de haver previsão no edital. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1058333, no qual o Estado do Paraná questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-PR) que garantiu o direito à remarcação a uma candidata que não compareceu ao exame físico, que constituía etapa do certame para o cargo de Policial Militar do Estado do Paraná (PM-PR), em razão da gravidez de 24 semanas.

    Alternativa “c”: está incorreta. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629392, com repercussão geral, decidiu que em caso de nomeação em cargo público, determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a promoção ou progressão funcional retroativa. Para os ministros, a promoção e progressão funcional dependem não só do reconhecimento de tempo de serviço, mas do cumprimento de outras exigências legais, como, por exemplo, a aprovação em estágio probatório. Os ministros aprovaram a seguinte tese de repercussão geral proposta pelo relator do recurso, ministro Marco Aurélio: "a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direitos às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido a tempo e modo a nomeação".

    Alternativa “d”: está correta.  Conforme o STF, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional [RE 805.491 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-2-2016, 2ª T, DJE de 29-4-2016.]

    Alternativa “e”: está incorreta.  Segundo Súmula Vinculante 4 - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    Gabarito do professor: letra d.


  • O nome dele é Lúúúúcio, conheci ele no QCêêê

    Ele não é meu "cooutiii", mas poderia seeer !!! :)

  • Bruno, desnecessário... Não curte os comentários de alguém? é só ir no perfil dela e bloquear...

  • Lúcio Weber O Coração Valente.

  • #passalogolucio

  • Lúcio, EU TE VENERO!!!!!! 

  • E)  A norma que estipulava o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade foi anulada. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que cassou parte da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho.

    A decisão se deu na Reclamação 6.275, ajuizada por um plano de saúde de Ribeirão Preto (SP), e torna definitiva a exclusão da parte do verbete, suspensa desde 2008 por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes — que presidia o STF na época — em outra reclamação (RCL 6.266) sobre o mesmo tema.

    Em abril de 2008, o STF editou a Súmula Vinculante 4, segundo a qual o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial. Em julho do mesmo ano, o TST alterou a redação da sua Súmula 228 para definir que, a partir da edição da SV 4 do STF, o adicional de insalubridade seria calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

    Na RCL 6.275, ajuizada logo em seguida no STF, o plano de saúde sustentava que o TST, ao alterar a sua jurisprudência, teria violado a SV 4, que não fixou o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade nem declarou inconstitucional o artigo 192 da CLT, que prevê o cálculo do adicional sobre o salário mínimo da região. Ainda conforme a cooperativa, o adicional de insalubridade não é uma vantagem, mas uma compensação.

    Na decisão, o ministro Lewandowski explicou que, no julgamento que deu origem à SV 4, o STF entendeu que, até que seja superada a inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT por meio de lei ou de convenção coletiva, a parcela deve continuar a ser calculada com base no salário mínimo.

    Por essa razão, concluiu que a decisão do Plenário do TST que deu nova redação à Súmula 228 contrariou o entendimento firmado pelo Supremo a respeito da aplicação do enunciado da SV 4. Com esse fundamento, julgou procedente a reclamação para cassar a Súmula 228 do TST “apenas e tão somente na parte em que estipulou o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade devido”. 

    (No meu entendimento este item está correto. Eu sou empregada pública e recebo insalubridade de 20% do salário mínimo)

  • Sobre a alternativa B

    Os tribunais superiores não admitem 2ª chamada em testes de aptidão física em razão de fatos supervenientes (lesões, gravidez e etc.), salvo se houver previsão expressa no edital admitindo. Entendem que a obrigação de que todos os candidatos cumpram o teste nas datas previamente designadas desconsiderando-se situações pessoais dos candidatos não ofende o princípio da legalidade (STF: RE 630.733, DJe 20/11/2013; STJ: EDcl no RMS 47.582, DJe 25/10/2016).

  • Perçebo que mtas pessoa tem inveja do sucesdo e numero de seguidores do nosso amigo lucio

  • Já caiu:

    Q800005 - Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito dos servidores públicos, assinale a afirmativa correta:

    c) O ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam realizadas dentro do prazo constitucional. [gabarito]

  • SOBRE A LETRA C:

    Vedada promoção funcional retroativa nas nomeações por decisão judicial

    O relator ressaltou que não está em discussão no caso a natureza do ato do Poder Público, se licito ou ilícito, tampouco o direito à nomeação retroativa e indenizações equivalente às remunerações que deixaram de ser pagas. O caso diz respeito somente ao direito às promoções sob os ângulos funcionais e financeiros.

    Diante disso, o ministro explicou que o direito à promoção ou progressão funcional não se adquire unicamente mediante o cumprimento do requisito temporal, mas pressupõe também a aprovação em estágio probatório, com a consequente confirmação no cargo, e o preenchimento de outras condições indicadas na legislação ordinária.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=346115

  • A - INCORRETA - Já comentada pela colega Talís Maciel. Conforme entendimento do Min. Ayres Britto, na ADI N. 3.795-DF, legislação que veda a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal (no caso concreto) viola os Princípios da Igualdade e da Impessoalidade.

    B - INCORRETA - É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. (info 924)

    Cuidado que, em regra, os candidatos em concurso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade. STF. Plenário. RE 630733/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2013 (repercussão geral) - (Info 706).

    C - INCORRETA - Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. (Info 775).

    D - CORRETA - A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional. (RE 805.491 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-2-2016, 2ª T, DJE de 29-4-2016)

    E - INCORRETA - Súmula Vinculante 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

  • "Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres"

    O cara escreve isto nos comentários.!!..

    O que isso tem a ver com as resposta correta?

    Eu ein, deve estar achando que isto aqui é site de relacionamentos para ficar aparecendo..

  • QUEM É LÚCIO?????? KK

  • Feliz sou eu de ter bloqueado o tal do Lúcio Weber há tempos. Não ajuda em nada. Pior, atrapalha!

  • jurisprudência em tese- edição nº 103: concurso publico- IV

    8) A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de decisão judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, NÃO GERA DIREITO às promoções e às progressões funcionais que alcançariam caso a nomeação houvesse ocorrido a tempo e a modo.


ID
2881564
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A. CORRETA.  Esta Corte tem o entendimento de que, nas hipóteses em que o Ministério Público busca, em juízo, providências cabíveis para proteger o princípio constitucional do concurso público, não incidem os institutos da prescrição e decadência, tendo em vista que o decurso do tempo não tem o condão de convalidar atos de provimento efetivo em cargos públicos de pessoas que não foram previamente aprovadas em concurso público, sendo a situação flagrantemente inconstitucional.

    STJ. Primeira Turma.AgInt no AREsp 283944 / RN. Min. Rel. GURGEL DE FARIA. Data do julgamento: 05/06/2018. 

    B. ERRADA. Consoante restou decidido pelo STF, no julgamento do RE 612.975/MT (Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, TRIBUNAL PLENO, DJe de 15/04/2016), sob regime de repercussão geral (Tema 377), "nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido". 

    STJ. Primeira Turma.AgInt no AgInt no RMS 50011 / DF. Min. Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES. Data do julgamento: 19/04/2018.

    C. ERRADA. Por conseguinte, havendo previsão normativa acerca das condutas incompatíveis com a ética e decoro parlamentar, em respeito ao mencionado princípio constitucional da Separação de Poderes (art. 2º, CF/88), não pode o Judiciário reavaliar as conclusões meritórias a que chegaram os pares do recorrente, acerca do cometimento das infrações político-administrativas, ainda que se trate das mesmas condutas apuradas em processo-crime.

    STJ. Segunda Turma. RMS 46536 / DF. Min. Rel. Ministro OG FERNANDES. Data do julgamento: 08/09/2015.

    D. ERRADA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito do RE n. 587.371/DF, relatado pelo Ministro Teori Zavascki, firmou a tese de que "as vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público não autoriza o seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo, pertencente a carreira e regime jurídico distintos, criando, assim, um direito de tertium genus, composto das vantagens de dois regimes diferentes". (Tema n. 473 da sistemática da repercussão geral).

    E. ERRADA. 5. Assim, a análise da compatibilidade de horários não deve ser apreciada com a simples ausência de choque de horários de exercício efetivo do trabalho, mas deve-se ter o cuidado de garantir ao trabalhador o tempo para refeição, deslocamento e descanso necessários e suficientes para a sua adequada recuperação, a fim de não comprometer a qualidade do serviço por ele prestado, especialmente considerando tratar-se de profissional da área da saúde, que executa tarefa notoriamente exaustiva

    STJ. Primeira Turma. AgInt no AREsp 645071 / DF.  Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Data do julgamento 27/11/2018

  • ALTERNATIVA E: DIVERGÊNCIA

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. STF. 1ª Turma. RE 1.094.802 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/5/2018. STF. 2ª Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018. STJ. 2ª Turma. REsp 1.746.784 - PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/08/2018 (Info 632 STJ).

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS REMUNERADOS. ÁREA DA SAÚDE. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REQUISITO ÚNICO. AFERIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais. 2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, posiciona-se "[...] no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal" (RE 1.094.802 AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 11/5/2018, DJe 24/5/2018). 3. Segundo a orientação da Corte Maior, o único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. Precedentes. 4. Adequação do entendimento desta Corte ao posicionamento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema. 5. Recurso especial provido. (STJ- REsp 1746784/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 30/08/2018)

  • MARQUEI LETRA E.

  • Data venia, não concordo com a suposta divergência apresentada pelo colega G Gomes

    Com efeito, são diferentes as situações: "ausência de conflito entre as jornadas", prevista na assertiva, e "compatibilidade de horários", trazida no julgado colacionado.

    Imagine-se, p. ex., que o indivíduo exerça um cargo de médico das 8 h às 12 h em um município e outro cargo das 13 h às 17 h em outro município distante 600 km do primeiro.

    Perceba-se que, no exemplo hipotético, não há conflito entre as jornadas, mas há incompatibilidade de horários. Por sinal, conflito entre as jornadas significa que elas são simultâneas; já incompatibilidade significa não ser viável o cumprimento de ambas.

    Assim, não basta que não haja conflito entre as jornadas, é necessário que elas sejam compatíveis.

  • Sobre a alternativa "D", o tema já foi cobrado em prova, de modo que havia uma regra constitucional pretérita que permitia a referida manobra, chamada de quintos incorporados. Veja-se (material do meu caderno de direito constitucional):

    O que são os quintos incorporados? A antiga garantia ao servidor que ocupasse cargo em comissão por cinco anos contínuos, ou dez intercalados, de ter a referida gratificação incorporada ao seu vencimento. A regra se aplica ao servidor que, embora dentro da estrutura do mesmo poder, mude de cargo? Não (exemplo: analista do TRE que se torna juiz federal). O STF firmou entendimento que somente se aplica no caso de MESMO CARGO EFETIVO.

    Note-se que, se o agente, à época da norma que permitia a situação, exercesse o mesmo cargo, poderia sim incorporar as verbas oriundas do cargo em comissão exercido pelos lapsos temporais referidos acima.

    Bons papiros a todos.

  • A alternativa "A" também possui divergência (VIDE INFORMATIVO 911 STF:

    Em regra, não produzem fato consumado a posse e o exercício em cargo público decorrentes de decisão judicial tomada à base de cognição não-exauriente. Em outras palavras, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista. Trata-se do entendimento firmado no RE 608482/RN (Tema 476). A situação é diferente, contudo, se a pessoa, após permanecer vários anos no cargo, conseguiu a concessão de aposentadoria. Neste caso, em razão do elevado grau de estabilidade da Informativo comentado Informativo 911-STF (23/08/2018) – Márcio André Lopes Cavalcante | 2 situação jurídica, o princípio da proteção da confiança legítima incide com maior intensidade. Trata-se de uma excepcionalidade que autoriza a distinção (distinguish) quanto ao leading case do RE 608482/RN (Tema 476). STF. 1ª Turma. RE 740029 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/8/2018 (Info 911).

    Vejam que nesse caso se está diante de uma hipótese em que o Princípio do Concurso Público não prevaleceu, sendo que o decurso do tempo (aquisição de tempo para aposentadoria no cargo público e a consequente passagem do servidor para a inatividade) acarretou na adoção do "Princípio da Proteção da Confiança Legítima" não se levando em consideração o Princípio do Concurso Público.

    Obs.: Questão mal formulada. As assertivas A e E não poderiam ser objeto de análise numa prova objetiva.

  • letra E esta correta também = jurisprudência do STF

  • A questão aborda temas constitucionais diversificados a partir da jurisprudência do STF. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme o STF, Não incidem os institutos da prescrição e decadência nas hipóteses em que a o Ministério Público busca, em juízo, providências cabíveis para proteger o princípio constitucional do concurso público, visto que o decurso do tempo não tem o condão de convalidar atos de provimento efetivo em cargos públicos de pessoas que não foram previamente aprovadas em concurso público. Agravo Regimental desprovido (AgRg no REsp 1225110/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 15/10/2015).

    Alternativa “b”: está incorreta. o Supremo Tribunal Federal apreciou dois recursos extraordinários, sob a sistemática da repercussão geral (vencido apenas o ministro Edson Fachin), o RE 612.975 e o RE 602.043, de relatoria do ministro Marco Aurélio, fixando o Tema 377, segundo o qual: “Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

    Alternativa “c”: está incorreta. O STF, O controle jurisdicional do PAD restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e a legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe defesa qualquer incursão no mérito administrativo, a impedir a análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar"(MS 16.121/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/2/2016, DJe 6/4/2016).

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme o STF, As vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público não autoriza o seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo, pertencente a carreira e regime jurídico distintos, criando, assim, um direito de tertium genus, composto das vantagens de dois regimes diferentes - RE 587.371, Rel. Min. Teori Zavascki, Plenário, DJe 24.6.2014.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme o STJ, Assim, a análise da compatibilidade de horários não deve ser apreciada com a simples ausência de choque de horários de exercício efetivo do trabalho, mas deve-se ter o cuidado de garantir ao trabalhador o tempo para refeição, deslocamento e descanso necessários e suficientes para a sua adequada recuperação, a fim de não comprometer a qualidade do serviço por ele prestado, especialmente considerando tratar-se de profissional da área da saúde, que executa tarefa notoriamente exaustiva - Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1720919 RJ 2018/0011544-0.

    Gabarito do professor: letra a.


  • A Letra A é mais certa do que a E. Até pq pode ser em cargos ou empregos da área da saúde .E a simples aferição de horario não basta conforme jurisprudência já citada pelos colegas

  • Gabarito: Letra A

    a) Nas hipóteses em que o Ministério Público busca, em juízo, providências cabíveis para proteger o princípio constitucional do concurso público, não incidem os institutos da prescrição e decadência, tendo em vista que o decurso do tempo não tem o condão de convalidar atos de provimento efetivo em cargos públicos de pessoas que não foram previamente aprovadas em concurso público, sendo a situação flagrantemente inconstitucional.

    Correta.

    b) Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, o teto remuneratório é aplicável ao somatório dos ganhos do agente público. 

    O STJ entende que, se o servidor acumular dois cargos públicos nas hipóteses admitidas na CF/88, a remuneração de cada cargo não poderá ser superior ao teto constitucional, sendo possível, no entanto, que a soma dos dois ultrapasse esse limite (STJ, RMS 33.100/DF, J. 07/05/2013). Ex.: se determinado Ministro do STF for também professor da UnB, ele irá receber seu subsídio integral como Ministro e mais a remuneração decorrente do magistério. Nesse caso, o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele recebesse acima do limite previsto no art. 37, XI da CF se considerarmos seus ganhos globais.

    No mesmo sentido, Info 862 do STF:Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, CF pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público(RE 612975/MT, j. 26 e 27/4/2017).

    c) O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar não se restringe ao exame da regularidade do procedimento e a legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo possível, em qualquer hipótese, a incursão na análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar, para reavaliar o julgamento da autoridade administrativa.

    Errada. Se limita a analise da legalidade do procedimento

    d) As vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público autorizam seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo, ainda que pertencente a carreira e regime jurídicos distintos.

    Errada. As vantagens decorrem do cargo e não da pessoa

    e) É admitida a acumulação remunerada de dois cargos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários, bastando para a aferição deste requisito a ausência de conflito entre as jornadas.

    Errada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificou pela necessidade de observância da carga horária semanal de 60 horas para os dois cargos.

  • A letra E também está errada, conforme nova jurisprudência do STF.

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.

    O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.

    STF. 1ª Turma. RE 1094802 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/5/2018.

    STF. 2ª Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1746784-PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/08/2018 (Info 632).

  • Muito boa essa questão!

    Sobre a letra B, que me deixou um pouco na duvida:

    O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral:

    “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/acumulacao-de-cargos-publicos-e-teto-remuneratorio/

  • Gente denuncie esse Lucio Web, a pessoa coloca comentário sem nexo com a pergunta em questão em varias ocasiões.

  • Descordo Salie lucio weber sempre acresçenta com seus comentário

  • Sobre a E:

    “O tema é polêmico. No entanto, a posição mais atual e majoritária é no sentido de que é possível a acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h:

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.

    O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.

    STF. 1ª Turma. RE 1.094.802 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/5/2018.

    STF. 2ª Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.746.784-PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/08/2018 (Info 632).

    Posição do TCU

    A jurisprudência atual do TCU é no sentido de que a questão da incompatibilidade de horários entre os cargos acumuláveis deve ser estudada caso a caso, sem a limitação objetiva de 60 horas semanais.

     

    Nesse sentido: Acórdãos 1.338/2011-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, e 1.168/2012-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro José Jorge.

     

    Tema polêmico

    Ressalto, mais uma vez, que o tema é polêmico e ainda podem ser encontradas decisões recentes, inclusive do STJ,em sentido contrário ao que foi explicado acima (exemplo: STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp /RN, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 04/12/2018). No entanto, penso que a posição exposta é, por enquanto, a majoritária.”

    Fonte: Dizer o Direito

  • SÓ uma observação quanto a E..saúde com profição regulamentada....

     

  • Atualizando: agora sim a E estaria correta, sem choro, sem vela.

    INFO 646/STJ:

    REsp 1.767.955-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, por unanimidade, julgado em 27/03/2019, DJe 03/04/2019

    TEMA: Servidor público. Área da saúde. Acumulação de cargos públicos remunerados. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela Administração Pública.

    DESTAQUE: A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/1988, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais.

    INTEIRO TEOR: A Primeira Seção desta Corte Superior vinha reconhecendo a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 (sessenta) horas semanais. Estabeleceu-se que, apesar de a Constituição Federal permitir o exercício de atividades compatíveis em questão de horário, deve o servidor gozar de boas condições físicas e mentais para o desempenho de suas atribuições, em observância ao princípio administrativo da eficiência, razão pela qual seria coerente a fixação do limite de 60 (sessenta) horas semanais, a partir do qual a acumulação seria vedada. Contudo, ambas as Turmas que compõem o Supremo Tribunal Federal têm reiteradamente se posicionado "[...] no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal" (RE 1.094.802 AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 11/5/2018, DJe 24/5/2018). De fato, o único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. Assim, a orientação atualmente vigente deve ser superada, passando a alinhar-se com o entendimento do STF sobre a matéria.

    Fonte: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/

  • Eurismar "SÓ UMA OBSERVAÇÃO"...

    É profissão! não profição.

  • correta letra A

    sua redação me lembrou a teoria do fato consumado que, em regra, não é aplicada ao concurso público.

    teoria do fato consumado não pode ser aplicada nas hipóteses de nomeação de candidatos em concurso por força de decisão judicial precária, sujeita, portanto, à modificação na hora do julgamento do mérito do caso.

  • Que questão f**ida!

  • Atualização: Notícia extraída do site do STF, de 25/03/2020:

    Acumulação de cargos prevista na Constituição está sujeita apenas à compatibilidade de horários

    Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, reafirmou jurisprudência sobre a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos prevista na Constituição Federal caso haja compatibilidade de horários, ainda que a jornada semanal seja limitada por norma infraconstitucional. A decisão se deu na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1246685, que teve repercussão geral reconhecida ().

    Acumulação

    No caso concreto, a União recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que permitiu que uma profissional de saúde acumulasse dois cargos públicos, um com 30 horas semanais e outro com 40 horas semanais. No ARE, a União alegava que seria impossível a profissional prestar 70 horas semanais de trabalho, pois haveria sobreposição de horários ou carga horária excessiva, com prejuízos à servidora.

    Critério

    O relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, observou que o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal permite a acumulação remunerada de dois cargos de professor, ou de um cargo de professor e outro técnico ou científico, ou ainda a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A condição é que haja compatibilidade de horários e observância do teto remuneratório por ente federativo.

    De acordo com o relator, o Supremo entende ser viável o exercício dos cargos acumuláveis, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal. Logo, o único critério que se extrai da ordem constitucional é o condicionamento do exercício à compatibilidade de horários.

    Procedimento administrativo

    O ministro apontou que, nas hipóteses em que se aplica essa diretriz jurisprudencial do STF, o reexame da conclusão adotada pela instância inferior a partir da análise dos fatos e provas de cada caso concreto é vedada pela  do Supremo. Assim, votou pelo não provimento do ARE e pela manutenção da decisão do TRF-2, facultando à União a abertura de procedimento administrativo para a comprovação da compatibilidade de horários no exercício dos cargos acumulados.

    Tese

    Por maioria, foi aprovada a seguinte tese de julgamento do Tema 1.081: “As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal”.

    A decisão de reafirmação da jurisprudência foi aprovada por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin. Não se manifestaram os ministros Celso de Mello, que está de licença médica, e Gilmar Mendes.

  • Quanto a letra A, lembrar:

    REGRA: na posse precária NÃO se aplica a Teoria do Fato Consumado.

    EXCEÇÃO: na posse precária que perdurou durante muitos anos, culminando na aposentadoria, aplica-se a Teoria do Fato Consumado, em razão do Princípio da Confiança Legítima.

  • Acumulação de cargos e aferição concreta da compatibilidade de jornada. Repercussão geral.

    As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal. Tema 1081 da repercussão geral do STF.

  • acho que compatibilidade de horários e ausência de conflito entre jornadas não são, necessariamente, sinônimos


ID
2881567
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - INCORRETA.

    O professor Fabiano Pereira esclarece que "No julgamento do recurso especial nº 1.352.497/DF, que ocorreu em 04/02/2014, a Segunda Turma do STJ ratificou o entendimento de que 'não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação'.

    Lembre-se sempre de que a CF/1988, em seu art. 175, dispõe que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.Desse modo, caso o permissionário tenha recebido a incumbência de prestar serviço público delegado sem prévia participação em processo licitatório, não é devida indenização por eventuais prejuízos suportados em virtude da ocorrência de tarifas deficitárias.

    Esse mesmo entendimento já havia sido seguido pela Segunda Turma no julgamento do AgRg nos EDcl no REsp 799.250/MG, cuja ementa segue abaixo:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. REAJUSTE DE TARIFAS. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE LICITAÇÃO. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.

    1. "É indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988." (REsp 886925/MG, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 21.11.2007).

    2. Agravo regimental não provido." (AgRg nos EDcl no REsp 799.250/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 4.2.2010.). font: artigo retirado do site do ponto dos concursos

  • Alternativa burlou o princípio da licitação; logo, tem problema!

    Abraços

  • Gabarito: LETRA B

    a) ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - EMPRESA - SERVIDOR LICENCIADO - ÓRGÃO CONTRATANTE. - Não pode participar de procedimento licitatório, a empresa que possuir, em seu quadro de pessoal, servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Lei nº 8.666/93, artigo 9º, inciso III). - O fato de estar o servidor licenciado, à época do certame, não ilide a aplicação do referido preceito legal, eis que não deixa de ser funcionário o servidor em gozo de licença. REsp 467871/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/09/2003, DJ 13/10/2003 PG:00233​.

     

    b) PROCESSUAL CIVIL. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. RETOMADA. CONDICIONAMENTO À PRÉVIA INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 42 DA LEI 8.987/1995. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra decisão que condicionou a retomada de serviço público objeto de permissão, outorgada antes da Constituição Federal de 1988 e sem anterior procedimento licitatório, à prévia indenização da permissionária, sob o fundamento do art. 42, § 3º, da Lei 8.987/1995. 2. A jurisprudência do STJ entende que não se aplica a previsão indenizatória do art. 42 da Lei 8.987/1995 para os casos de permissão de serviço público, fundamento suficiente para a cassação do acórdão recorrido.  3. O STJ sedimentou a compreensão de que a retomada dos serviços públicos pelo Poder Público, objeto de contratos de concessão ou permissão por implemento do seu prazo final ou por nulidade, não pode ser condicionada à prévia indenização, de forma a garantir a continuidade do serviço.4. Conforme decidido no citado REsp 1.422.656/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21.3.2014: "A prorrogação do contrato de permissão por longo prazo, fundamentada na necessidade de se organizar o procedimento licitatório, não pode ser acolhida para justificar a prorrogação efetuada, visto que tratam de suposto direito econômico das empresas que não podem se sobrepor ao preceito constitucional que obriga a licitar e visa garantir e resguardar o interesse público da contratação precedida de licitação. 

     

    c) ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. ILEGALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO CONTRATO. 1. É pacífico nesta Corte Superior entendimento segundo o qual o prazo prescricional de ação civil pública em que se busca anulação de prorrogação ilegal de contrato administrativo tem como termo inicial o término do contrato, porque, nestas situações, existe continuidade de efeitos no tempo. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1150639 RS 2009/0143594-4, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 21/09/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/10/2010).

  • A Segunda Turma do STJ ratificou o entendimento de que “não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação.

    Lembre-se sempre de que a CF/1988, em seu art. 175, dispõe que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.


    Desse modo, caso o permissionário tenha recebido a incumbência de prestar serviço público delegado sem prévia participação em processo licitatório, não é devida indenização por eventuais prejuízos suportados em virtude da ocorrência de tarifas deficitárias.

  • D)STF: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 11, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LICITAÇÃO. ANÁLISE DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. CONSIDERAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS AOS IMPOSTOS PAGOS À FAZENDA PÚBLICA DAQUELE ESTADO. DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA. LICITAÇÃO. ISONOMIA, PRINCÍPIO DA IGUALDADE. DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS. AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 5º, CAPUT; 19, INCISO III; 37, INCISO XXI, E 175, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

     

    1.        É inconstitucional o preceito, segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. Afronta ao princípio da isonomia, igualdade entre todos quantos pretendam acesso às contratações da Administração.

     

    2.        A Constituição do Brasil proíbe a distinção entre brasileiros. A concessão de vantagem ao licitante que suporta maior carga tributária no âmbito estadual é incoerente com o preceito constitucional desse inciso III do artigo 19. (ADI 3070/RN)

  • QUANTO À ALTERNATIVA "E", vejam o que ensina o professor Márcio Cavalcante do Dizer o Direito.

    Art. 71, §1º, da Lei 8.666/93. Esse dispositivo foi declarado constitucional pelo STF no julgamento da ADC 16: (...) É constitucional a norma inscrita no art. 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995. STF. Plenário. ADC 16, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 24/11/2010.

    No entanto, a intenção era continuar condenando o Poder Público. Diante disso, o TST criou a seguinte interpretação do art. 71, § 1º: Em regra, a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Exceção: a Administração Pública terá responsabilidade subsidiária se ficar demonstrada a sua culpa in vigilando, ou seja, somente será responsabilidade se ficar comprovado que o Poder Público deixou de fiscalizar se a empresa estava cumprindo pontualmente suas obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais.

    O STF não concordou com o posicionamento do TST e editou a seguinte tese: RE 760931 - O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

    É possível sim, excepcionalmente, que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve falha concreta do Poder Público na fiscalização do contrato.

    Quanto aos encargos previdenciários a regra não é a mesma. Art. 71 (...) § 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032/95)

  • Sobre a alternativa 'c', em que foi até citado por um dos colegas o seguinte julgado:

    ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. ILEGALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO CONTRATO. 1. É pacífico nesta Corte Superior entendimento segundo o qual o prazo prescricional de ação civil pública em que se busca anulação de prorrogação ilegal de contrato administrativo tem como termo inicial o término do contrato, porque, nestas situações, existe continuidade de efeitos no tempo. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1150639 RS 2009/0143594-4, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 21/09/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/10/2010).

    Contesto o entendimento do STJ e, por conseguinte, da banca por só ficar replicando o entendimento jurisprudencial nas questões sem o mínimo senso crítico. Ora, a ação que busca o reconhecimento de nulidade da prorrogação do contrato administrativo é constitutiva negativa (ou desconstitutiva) e não condenatória. Isso quer dizer que não se pleiteia direito prestacional (dar, receber, fazer ou não fazer) e, por isso, não há incidência de prazo prescricional aqui - inexiste violação de direito que gere uma pretensão (premissa da teoria da actio nata). Em segundo lugar, pela teoria das nulidades, a nulidade absoluta não se convalida com o tempo, de sorte que ela pode ser decretada a qualquer tempo por decisão com efeito retroativo - mais um motivo para não se falar em prescrição. Pelo entendimento do STJ, se 'prescrever' o direito de impugnar em juízo o contrato público eivado de nulidade, azar da Administração Pública e da coletividade, que vão ter de aturar um particular se locupletando indevida e indefinidamente sem que nada possam fazer.

    Portanto, a letra 'c' também está errada, por ser incompatível com o ordenamento jurídico. Não dá para considerar certa só porque o STJ, confundindo alhos com bugalhos, disse que o é.

  • Vejamos as opções propostas, à procura da única incorreta:

    a) Certo:

    A proibição a que se refere esta alternativa encontra supedâneo expresso no teor do art. 9º, III, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    (...)

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação."

    No que se refere ao fato de o servidor se encontrar de licença, o tema foi objeto de exame pelo STJ, tendo a referida Corte Superior entendido que esta circunstância não é suficiente para afastar a aplicabilidade do preceito legal acima, uma vez que, ainda assim, não deixa de existir a qualificação como servidor.

    A propósito, confira-se:

    "ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - EMPRESA - SERVIDOR LICENCIADO - ÓRGÃO CONTRATANTE.
    - Não pode participar de procedimento licitatório, a empresa que possuir, em seu quadro de pessoal, servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Lei nº 8.666/93, artigo 9º, inciso III).
    - O fato de estar o servidor licenciado, à época do certame, não ilide a aplicação do referido preceito legal, eis que não deixa de ser funcionário o servidor em gozo de licença.
    - Recurso improvido." (REsp 254.115/GARCIA)."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 467871 2002.01.27386-1, rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:13/10/2003)

    Do exposto, correta esta opção.

    b) Errado:

    Cuida-se aqui de assertiva em frontal desacordo com a jurisprudência consolidada pelo STJ, como abaixo se pode perceber da leitura do seguinte julgado:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. REAJUSTE DE TARIFAS. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE LICITAÇÃO. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.
    1. 'É indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988.' (REsp 886925/MG, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 21.11.2007).
    2. Agravo regimental não provido."
    (ADRESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 799250 2005.01.93787-2, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:04/02/2010)

    Assim sendo, eis aqui a opção a ser assinalada como resposta da questão.

    c) Certo:

    O conteudo desta alternativa se mostra em perfeita sintonia com o entendimento prevalente no âmbito do STJ, como se vê da leitura do julgado abaixo selecionado:

    "ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. ILEGALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO CONTRATO. 1. É pacífico nesta Corte Superior entendimento segundo o qual o prazo prescricional de ação civil pública em que se busca anulação de prorrogação ilegal de contrato administrativo tem como termo inicial o término do contrato, porque, nestas situações, existe continuidade de efeitos no tempo. Precedentes.
    2. Recurso especial não provido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1150639 2009.01.43594-4, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:08/10/2010)

    d) Certo:

    Cuida-se de proposição alinhada à jurisprudência do STF, como abaixo se pode conferir do exame do seguinte julgado:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 11, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LICITAÇÃO. ANÁLISE DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. CONSIDERAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS AOS IMPOSTOS PAGOS À FAZENDA PÚBLICA DAQUELE ESTADO. DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA. LICITAÇÃO. ISONOMIA, PRINCÍPIO DA IGUALDADE. DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS. AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 5º, CAPUT; 19, INCISO III; 37, INCISO XXI, E 175, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. É inconstitucional o preceito, segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. Afronta ao princípio da isonomia, igualdade entre todos quantos pretendam acesso às contratações da Administração. 2. A Constituição do Brasil proíbe a distinção entre brasileiros. A concessão de vantagem ao licitante que suporta maior carga tributária no âmbito estadual é incoerente com o preceito constitucional desse inciso III do artigo 19. 3. A licitação é um procedimento que visa à satisfação do interesse público, pautando-se pelo princípio da isonomia. Está voltada a um duplo objetivo: o de proporcionar à Administração a possibilidade de realizar o negócio mais vantajoso --- o melhor negócio --- e o de assegurar aos administrados a oportunidade de concorrerem, em igualdade de condições, à contratação pretendida pela Administração. Imposição do interesse público, seu pressuposto é a competição. Procedimento que visa à satisfação do interesse público, pautando-se pelo princípio da isonomia, a função da licitação é a de viabilizar, através da mais ampla disputa, envolvendo o maior número possível de agentes econômicos capacitados, a satisfação do interesse público. A competição visada pela licitação, a instrumentar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, impõe-se seja desenrolada de modo que reste assegurada a igualdade (isonomia) de todos quantos pretendam acesso às contratações da Administração. 4. A lei pode, sem violação do princípio da igualdade, distinguir situações, a fim de conferir a uma tratamento diverso do que atribui a outra. Para que possa fazê-lo, contudo, sem que tal violação se manifeste, é necessário que a discriminação guarde compatibilidade com o conteúdo do princípio. 5. A Constituição do Brasil exclui quaisquer exigências de qualificação técnica e econômica que não sejam indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. A discriminação, no julgamento da concorrência, que exceda essa limitação é inadmissível. 6. Ação direta julgada procedente para declarar inconstitucional o § 4º do artigo 111 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte."
    (ADIN 3070/RN, Pleno, rel. Ministro EROS GRAU, julgamento em 29.11.2007)

    e) Certo:

    De início, é preciso pontuar o teor do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, de seguinte redação:

    "Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis."

    Analisando este preceito legal, o STF firmou a seguinte tese, quando do julgamento do RE 760.931/DF, tendo como relator para acórdão o Ministro LUIZ FUX:

    "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93."

    Sendo assim, pode-se afirmar que a responsabilidade do Poder Público, nestes casos de inadimplência de empresa contratada, acerca dos encargos trabalhistas, deve ser vista como excepcional, somente podendo ser invocada em caso de demonstração de falhas concretas no dever de fiscalização da execução do contrato.

    Acertada, pois, esta última opção.


    Gabarito do professor: B
  • LETRA A:

    Info 602 do STJ/17: O fato de o servidor estar licenciado não afasta o entendimento segundo o qual não pode participar de procedimento licitatório a empresa que possuir em seu quadro de pessoal servidor ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação.STJ. 2ª Turma. REsp 1.607.715-AL, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 7/3/2017 (Info 602).[dizer o direito]

    LETRA B: Info 535 do STJ/14: A empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado SEM que tenha havido prévia licitação. REsp 1.352.497-DF.[dizer o direito]

    LETRA C: Info 460 do STJ/10: sendo absoluta a nulidade do contrato, ela não pode ser convalidada pela execução dele, ou seja, a nulidade perpetua-se durante toda a vigência do contrato e somente cessa no término da vigência contratual. ... deve-se considerar esse marco como o termo a quo para o início do prazo prescricional que vise impugnar o ato que prorrogou o contrato administrativo sem a necessária licitação.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2562627/stj-fixa-prazo-prescricional-para-acp-contra-concessao-de-servico-publico-nao-precedida-de-licitacao

    LETRA E:

    O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

    STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862). [dizer o direito]

  • gb B

    sobre a letra D- EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 11, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LICITAÇÃO. ANÁLISE DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. CONSIDERAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS AOS IMPOSTOS PAGOS À FAZENDA PÚBLICA DAQUELE ESTADO. DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA. LICITAÇÃO. ISONOMIA, PRINCÍPIO DA IGUALDADE. DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS. AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 5º, CAPUT; 19, INCISO III; 37, INCISO XXI, E 175, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

    1.        É inconstitucional o preceito, segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. Afronta ao princípio da isonomia, igualdade entre todos quantos pretendam acesso às contratações da Administração.

    2.        A Constituição do Brasil proíbe a distinção entre brasileiros. A concessão de vantagem ao licitante que suporta maior carga tributária no âmbito estadual é incoerente com o preceito constitucional desse inciso III do artigo 19.

    3.        A licitação é um procedimento que visa à satisfação do interesse público, pautando-se pelo princípio da isonomia. Está voltada a um duplo objetivo: o de proporcionar à Administração a possibilidade de realizar o negócio mais vantajoso --- o melhor negócio --- e o de assegurar aos administrados a oportunidade de concorrerem, em igualdade de condições, à contratação pretendida pela Administração. Imposição do interesse público, seu pressuposto é a competição. Procedimento que visa à satisfação do interesse público, pautando-se pelo princípio da isonomia, a função da licitação é a de viabilizar, através da mais ampla disputa, envolvendo o maior número possível de agentes econômicos capacitados, a satisfação do interesse público. A competição visada pela licitação, a instrumentar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, impõe-se seja desenrolada de modo que reste assegurada a igualdade (isonomia) de todos quantos pretendam acesso às contratações da Administração. STF – ADIn 3070/RN – TP – Rel. Min. Eros Grau – DE 12.02.2008)RSDA+28+2008+ABR+183

  • Em Joinville/SC (maior cidade de SC) o juiz ignora essas decisões.. Inclusive garantiu a prorrogação dos contratos feitos sem licitação em 1994 (prorrogados indefinidamente) enquanto o Município não pagar a defasagem.. parece piada, mas não é. Aí eu te pergunto: a procuradoria do município recorreu? Sim, mas o TJSC manteve a atuação das duas empresas por entender que elas prestam um "bom serviço" (não é piada - certeza que o desembargador vem para Joinville andar de ônibus). Aí eu te pergunto novamente: a procuradoria do município recorreu para o STJ? Não. Para o STF? Não. Pq será..

  • Errei a questão por não conhecer esses dois precedentes refreentes às alternativas B e C. Em todo caso, em se tratando de pretensão anulatória, fui pela logica de que é impróprio falar de prazo prescricional, pois nesses casos o certo e tratar de prazo decadencial. Ademais, enquanto estiver ocorrendo a execução do contrato passível de nulidade, não haveria que se cogitar de termo inicial de prescrição para o exercicio de qualquer pretensao. As vezes nossos Tribunais não seguem religiosamente a boa técnica e terminologia e a gente erra por interpretar a questão a partir de premissas doutrinárias consolidadas.
  • O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93."

  • ALTERAÇÕES DA LEI 14.133/21:

    > A vedação trazida no item "A" permanece quase que a mesma na nova lei:

    Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: [...]

    § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

    > No que tange à letra "E", há algumas mudanças:

    Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo. (letra "E" entraria aqui)

    § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

    O mnemônico "PRESO" pode ser mantido, já que os encargos PREvidenciários serão pagos pela Adm. SOlidariamente. Por outro lado, é SUBsidiária a responsabilidade dos encargos TRAbalhistas "SUBTRA".

    Forçando um tico, dá pra ficar "PRESO SUBTRAi".


ID
2881570
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Pessoa física? Não entendi...
  • SE VC, COMO EU, FICOU EM DÚVIDA ENTRE ALTERNATIVA A ou D, VAI UMA DICA: " REVOGAÇÃO É UMA MEDIDA DISCRICIONÁRIA, PORTANTO, NÃO HÁ MARGEM PARA REVOGAR UM ATO VINCULADO.

  • Ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da Adm. Pública.

    A Adm. Pública não é a única que pode praticar atos administrativos, ou seja, um particular pode praticar um ato administrativo. EX: Concessionários e Permissionários de serviços públicos.

    A questão está incorreta pois afirma que ato administrativo é qualquer manifestação de vontade, o que é uma inverdade, pois nem todos os atos praticados seja pela administração publica seja por um particular são atos administrativos. Para que o um ato seja de fato Ato Administrativo, é necessário que este norteie normas de direito público, necessariamente.

  • A alternativa "A" está incorreta porque generaliza qualquer atuação privada como ato administrativo. Claro que um particular - inclusive pessoa física - pode praticar um ato administrativo, como é o caso permissões de serviço público. Porém, neste caso, o regime jurídico administrativo deve estar presente, sob pena de não configurar um ato administrativo.

    Além do mais, como o ato vinculado tem pressupostos e consequências previstas na lei, a revogação (conveniência e oportunidade) não tem cabimento.

  • GAB. A

    A) Ato administrativo é qualquer manifestação de vontade apta a produzir efeitos no âmbito do direito administrativo, ainda que praticado por um particular no exercício de sua autonomia privada, como a formulação de proposta numa licitação.

    Segundo Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".

  • Ato administrativo simples: é o ato resultante da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado.

    Ato administrativo composto: é o ato formado pela vontade de um único órgão, mas necessita da verificação por parte de outro órgão para torna-lo exequível. É aquele ato que depende de mais de uma manifestação de vontade, o que o distingue do ato simples. Essas manifestações devem acontecer dentro de um mesmo órgão e estão em patamar de desigualdade, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro que edita o ato principal.

    Ato administrativo complexo: é o ato formado pelo concurso de vontades de mais de um órgão administrativo.

  • A letra E está certa??

  • A alternativa E está certa, uma vez que os atos administrativos vinculados são irrevogáveis, já que não há margem de decisão ao administrador. Portanto, somente os atos praticados com discricionariedade são revogáveis.

  • Gabarito: A

    A. INCORRETA. Gabarito. Já comentada por Denisson William.

    B. CORRETA. Já comentada por Rafael Hoffmann Zem.

    C. CORRETA. Trecho do livro de Marçal Justen Filho: Mesmo no tocante aos fatos, no entanto, a presunção depende de a Administração Pública comprovar o cumprimento do devido processo, necessário e inafastável a fundamentar suas afirmativas. Assim, se o ato administrativo afirma a ocorrência de certo fato, não se pode atribuir ao particular o ônus de provar sua inocorrência – até porque não se produz prova de fatos negativos. É impossível provar que um fato não ocorreu; quando muito se pode provar a ausência de condições para sua ocorrência ou a sua consumação de fatos incompatíveis com sua verificação. Então, a presunção quanto à ocorrência ou inocorrência de fatos não se aplica quando o particular invoca, perante o Judiciário, a invalidade do procedimento administrativo anterior ao ato questionado (que geraria tal presunção), apontando vícios na atuação administrativa (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 283).

    D. CORRETA. STF, AI n. 587.487, Relator o Ministro Marco Aurélio: “PROCESSO - ATO ADMINISTRATIVO - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA - AUDIÇÃO DA PARTE INTERESSADA - INOBSERVÂNCIA. Uma vez constituída situação jurídica a integrar o patrimônio do administrado ou do servidor, o desfazimento pressupõe o contraditório. Precedente: Recurso Extraordinário nº 158.543-9/RS, por mim relatado perante a Segunda Turma, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 6 de outubro de 1995” (DJ. 29.6.2007)."

    E. CORRETA. Revogação pressupõe perda da conveniência e oportunidade, características presentes nos atos discricionários e ausentes nos vinculados.

  • Traços Característicos do Ato Administrativo:

    A) posição de supremacia da Administração;

    B) sua finalidade pública (bem comum);

    C) vontade unilateral da Administração.

     

    Fonte: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/29866/conceito-de-atos-administrativos

  • Conceito de ato administrativo

    Di Pietro: Declaração (manifestação de vontade) do Estado (toda administração direta/indireta) ou de quem lhe represente (concessionária/permissionária de serviço público) que produz efeitos jurídicos imediatos (atos específicos e concretos – Ex: nomeação de servidor público), com observância da lei (o ato administrativo tem natureza secundária, está abaixo da lei), sob regime de direito público sujeito a controle judicial. 

    Hely: Toda manifestação unilateral de vontade da administração pública, nesta qualidade (quando no exercício da função administrativa) que tenha como fim imediato (atos específicos e concretos) adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir ou declarar direitos ou impor obrigações (atos normativos genéricos e abstratos) aos administrados (âmbito externo) ou a si própria (âmbito interno) 

     

    vejam essa questão cobrada no MPT:

    É correto definir ato administrativo como aquele editado no exercício de função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado.  

  • QUANTO À LETRA C:

    A presunção de legitimidade do ato administrativo, quanto à ocorrência ou inocorrência de fatos, não se aplica quando o particular invocar perante o Judiciário a invalidade do procedimento administrativo anterior ao ato questionado (ato), apontando vícios na atuação administrativa (ilegalidade - lei).

    ato X lei

    Segundo Di Pietro, a presunção de legitimidade não inverte o ônus da prova, efeito ocasionado tão somente pela presunção de veracidade.

    Presunção de veracidade: presumem-se que os fatos alegados pela administração são verdadeiros. Assim, a administração alega e o particular que prove o contrário.

    " quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o juiz só apreciará a nulidade arguida pela parte".

  • Alguém me explica esse lance de pessoa física da letra B, por favor!

  • Complementando a letra A:

     

    ATO ADMINISTRATIVO: 
    manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exerecício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominantemente de direito público. 

    ATOS DA ADMINISTRAÇAO: 
    Atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado.

     

    Agora, vejam as questões abaixo! (Todas Erradas)

     

    1. A celebração de um contrato de abertura de conta corrente entre um banco público e um particular pessoa física é exemplo de ato administrativo.

     

    2. Ao celebrar com um particular um contrato de abertura de conta corrente, a Caixa Econômica Federal pratica um ato administrativo.

     

    3. A formalização de contrato de abertura de conta-corrente entre instituição financeira sociedade de economia mista e um particular enquadra-se no conceito de ato administrativo.

  • Licitação NÃO é um ato administrativo, e sim um procedimento administrativo

  • Sobre a D, causa estranheza porque no STF existe jurisprudencia no sentido de que quando o TC invalida decisão aposentadoria ilegal, não se aplica a teoria do fato consumado nem o contraditório.

  • Pesoal a vários autores que determinan o conceito de ato ADM, ai fica complicado você resolver a questão.

    alguém tém uma dica concreta sobre oque é o ATO ADM?

  • há uma certa imprecisão e complexidade da alternativa C, sobretudo pq mistura as presunções de legitimidade e de veracidade, o que leva a crer que o examinador se alinha à doutrina em que considera as denominações como sinônimas. O fato é que a alternativa traz uma das exceções à aplicação da presunção de legitimidade/veracidade: atos que envolvam prova de fato negativo pelo particular. (veja que a alternativa delimita "quanto à ocorrência ou inocorrência dos fatos"). Assevera Rafael Carvalho Rezende que " em razão da impossibilidade de prova de fato negativo (prova impossível ou "diabólica"), cabe à Administração, e não ao particular, o ônus da prova (ex.:particular alega que não foi intimado para se manifestar em processo administrativo, hipótese em que a Administração deverá comprovar a prática do ato).

    Isso quer dizer, também, que o trecho "a presunção de legitimidade [...] não se aplica" como sinônimo de "aplica-se a inversão do ônus da prova"

  • Eis os comentários atinentes a cada opção, em busca da incorreta:

    a) Errado:

    O conceito de ato administrativo exposto neste item se revela demasiadamente amplo, não contando com apoio da melhor doutrina. Isto porque, para que se esteja, de fato, diante de genuíno ato administrativo, é necessário que haja uma declaração do Estado ou de quem o represente, com base no manejo de prerrogativas de ordem pública, o que absolutamente não é o caso de um particular no exercício de uma autonomia privada, como no exemplo da proposta ofertada no bojo de uma licitação.

    A propósito, confira-se a definição oferecida por Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "(...)declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional."

    Logo, eis aqui a opção incorreta.

    b) Certo:

    O conceito comumente encontrado na doutrina, para os atos compostos, segue a linha defendida por Maria Sylvia Di Pietro, in verbis:

    "Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal."

    O conceito oferecido pela Banca fala em "pessoas físicas", e não em órgãos, como defendido por Di Pietro. No entanto, não vejo maiores dilemas nisso, considerando que os órgãos públicos têm suas manifestações de vontade externadas, em última análise, pelos respectivos agentes públicos (pessoas físicas) que os compõem, sendo certo que, à luz da teoria do órgão, tais manifestações são imputadas à pessoa jurídica da qual todos são integrantes. De tal forma, não me parece incorreta a assertiva lançada pela Banca, embora escrita com outras palavras.

    Por outro turno, também está correto afirmar que os atos compostos são unilaterais, no sentido de que, para sua formação, basta a declaração jurídica de uma parte, que no caso é o Estado, em sentido amplo. Atos bilaterais, por sua vez, são os que demandam acordo de vontades, como a celebração de um contrato, a concessão de um serviço público etc.

    Acertada, portanto, esta opção.

    c) Certo:

    A proposição ora analisada se mostra expressamente respaldada na doutrina de Marçal Justen Filho, conforme se verifica da leitura do trecho a seguir extraído de sua obra:

    "Não existe presunção quanto à ocorrência de fatos se a Administração Pública não seguiu o devido processo legal. Ou seja, a Administração não pode afirmar, de modo unilateral e destituído de fundamento, que um fato aconteceu e pretender invocar uma presunção favorável a si, remetendo ao particular o ônus de provar o contrário.
    Então, a presunção quanto à ocorrência ou inocorrência de fatos não se aplica quando o particular invoca, perante o Judiciário, a invalidade do procedimento administrativo anterior ao ato questionado (que geraria tal presunção), apontando vícios na atuação administrativa."

    Correta, portanto, esta opção.

    d) Certo:

    A presente assertiva foi extraída diretamente da jurisprudência do STF, como se depreende do teor do julgado abaixo colacionado:

    "PROCESSO - ATO ADMINISTRATIVO - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA - AUDIÇÃO DA PARTE INTERESSADA - INOBSERVÂNCIA. Uma vez constituída situação jurídica a integrar o patrimônio do administrado ou do servidor, o desfazimento pressupõe o contraditório. Precedente: Recurso Extraordinário nº 158.543-9/RS, por mim relatado perante a Segunda Turma, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 6 de outubro de 1995."
    (AI 587.487-AgR, Primeira Turma, rel. Ministro MARCO AURÉLIO, julgado em 31.5.2007)

    e) Certo:

    A revogação é uma reavaliação de conveniência e oportunidade de ato administrativo válido anteriormente produzido, mas que deixou de atender ao interesse público. Trata-se de controle de mérito, portanto. Ora, só existe mérito administrativo em atos discricionários. Dito de outro modo, atos vinculados não têm mérito administrativo, porquanto neles não há espaço para juízos de conveniência e oportunidade. Assim sendo, são insuscetíveis de revogação.

    Correta, pois, esta alternativa.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

    FILHO, Marçal Justen. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.

  • Complementando:

    Letra D:

    Info 732 do STF/13: A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo.

    Letra E:

    SÚMULA 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Achei estranha a redação da letra C, vejamos: "A presunção de legitimidade do ato administrativo, quanto à ocorrência ou inocorrência de fatos, não se aplica quando o particular invocar perante o Judiciário a invalidade do procedimento administrativo anterior ao ato questionado, apontando vícios na atuação administrativa."

    Mesmo no Judiciário o ato continuará presumidamente legal, isso vai depender do que o particular alegar e comprovar. Eu não posso afirmar que o simples fato do particular apontar vícios do ato no Judiciário tira a validade.

    Agora se ele aponta vícios, comprova e o juiz julga procedente eu terei o afastamento da presunção.

    A presunção é relativa, iuris tantum, ou seja, cabe prova em contrário. Ser relativa não significa abrir a boca, falar que está errado e, automaticamente, não ser mais aplicada.

    E se a administração ganhar o processo? Ela vai continuar presumidamente legal e válida.

    Mas como um bom concurseiro, sigo o fluxo e sigo a assertiva cabalmente mais errada.

  • Pessoal, em relação ao item "C", não entendi ainda quando a questão diz que "Os atos administrativos compostos resultam da conjugação da atividade individual de várias pessoas físicas..." Alguém poderia explicar?

  • Edson, é devido ao fato de que ato administrativo composto existe quando apenas uma pessoa jurídica executa, mas vários orgãos internos participam, tipo , um diretor e um orgão colegiado, são pessoas físicas, ou servidores mesmos.

  • Quando envolve licitação é contrato BILATERAL, se caracterizando Atos da Administração.

  • LETRA A - Ato administrativo é qualquer manifestação de vontade apta a produzir efeitos no âmbito do direito administrativo, ainda que praticado por um particular no exercício de sua autonomia privada, como a formulação de proposta numa licitação.

    Incorreta. Será ato administrativo todo aquele que emitir uma manifestação de vontade da Adm.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO...

    E) Apenas podem ser revogados os atos administrativos praticados no exercício de competências discricionárias.

    "... A ressalva fica feita em relação aos atos de licença para construir que, no entendimento da doutrina majoritária e da jurisprudência, admite revogação em razão de interesse público superveniente, devidamente justificado, desde que indenizado o particular prejudicado pelo ato de revogação."

    Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, pág.: 303

  • A)Ato administrativo: conceito – a exteriorização da vontade de agentes da A.P. ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender o interesse público.

     É a manifestação de vontade do Estado ou de quem o represente. Ex. concessionária.

      Vai criar, modificar ou extinguir direitos, tendo por objetivo satisfazer o interesse público

     Regime jurídico público

     É complementar e inferior à lei

     Sujeito a controle de legalidade.

  • PARTICULAR SOMENTE PODE PRATICAR ATO ADMINISTRATIVO, SE ESTIVER IMBUÍDO DE ATRIBUIÇÕES PÚBLICAS

  • Ato simples X ato complexo X ato composto: essa classificação considera a quantidade de manifestações para que o ato seja editado.

    Ato simples é aquele que será formado por uma única manifestação de vontade. Ela poderá ser por manifestação de uma única pessoa ou por um colegiado.

    Ato complexo é aquele que depende de duas ou mais manifestações de vontade de dois ou mais órgãos públicos para que seja formado. A aposentadoria do servidor público é um ato complexo, pois depende da manifestação do órgão público e do Tribunal de Contas.

    Ato composto é aquele que possui uma manifestação de vontade principal e uma acessória que irá confirmar a manifestação principal. Ex.: necessidade de aprovação pelo Senado Federal para nomeação de alguns cargos, embora esse exemplo não seja pacífico na doutrina

  • Apenas complementado uma observação feita:

    O alvará pode ser de licença ou de autorização. O alvará de de licença é ato vinculado e declaratório de direito enquanto o alvará de autorização é discricionário e constitutivo de direito.

    Com relação ao alvará de licença construtivo, a lei prevê impropriamente a revogação de ato vinculado, que em verdade é uma desapropriação de direito por isso deve ser indenizado (Di Pietro e outros). Assim, há discussão sobre a efetiva natureza jurídica dessa "revogação" estabelecida em lei.

  • Em relação à letra A, para contribuir com o debate, trago um excerto que copiei do comentário de um colega aqui do QC e e que esclarece bem a possibilidade da prática de atos administrativos pelo particular:

    "O ato administrativo também é uma declaração unilateral de quem faça as vezes do Estado (ou de quem o represente). Significa, assim, que os particulares também podem praticar atos administrativos, desde que estejam investidos de prerrogativas estatais (agentes honoríficos, delegados e credenciados). Seria o caso, por exemplo, das concessionárias de serviço público, que podem sancionar administrativamente o cidadão em determinadas situações (ex: as concessionárias de transporte podem determinar a expulsão de passageiros que não se comportem adequadamente)."

    Infelizmente não lembro o nome do autor para dar o crédito.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    "Para não ter medo, que esse tempo vai passar. Não se desespere, nem pare de sonhar"

  • Três pontos são considerados fundamentais para a caracterização do ato administrativo:

    1) a vontade deve emanar de agente da administração pública ou, se particular, pelo menos dotado de prerrogativa desta;

    2)seu conteúdo deve propiciar a produção de efeitos jurídicos com o fim público;

    3)deve ser regido basicamente pelo direito público

  • Achei a redação da letra "B" bem confusa. Unilateral significa: (adjetivo) Colocado de um só lado; localizado somente de um lado. Que só tem em conta as razões ou os interesses de uma das partes. Baseado ou demonstrado tendo em conta só um lado, aspecto; parcial.

    Atos praticados por um sujeito apenas seriam unisubjetivos, não unilaterais. Então o uso da palavra "porque" tornaria a questão errada. Mas acabei não marcando essa

  • Pessoas físicas ??? Aí forçou, pq quando o agente publico promove um ato administrativo ele não é mais P.F, e sim a exteriorização do Estado

  • Pessoas físicas ??? Aí forçou, pq quando o agente publico promove um ato administrativo ele não é mais P.F, e sim a exteriorização do Estado

  • Ato administrativo é qualquer manifestação de vontade apta a produzir efeitos no âmbito do direito administrativo, ainda que praticado por um particular no exercício de sua autonomia privada, não cabendo a formulação de proposta numa licitação sendo este bilateral.

  • Ato simples - 1 vontade, 1 único órgão (singular ou colegiado)

    Ato complexo- 2 vontades que se fundem p/ prática de 1 único ato

    Ato composto- 1 vontade e 2 atos (principal e acessório)

    Macete: compleXO = seXO= neXO, ou seja, 2 vontades e 1 único ato, afinal, o sexo é feito por 2 pessoas (risos). Daí você considera que o contrário disso é ato composto. Ato simples o nome já fala por si só.

  • Ato administrativo não é qualquer manifestação de vontade, como dito pela questão.

    ATO ADMINISTRATIVO: Declaração unilateral do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei sob regime de direito público e sujeito à controle pelo poder judiciário, sejam eles vinculado ou discricionários.

    OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO SÃO MAIS AMPLOS e envolvem toda e qualquer manifestação de vontade.

  • Boa noite, pessoal para entender o pulo do gato da questão é simples, vejamos

    1) Ato da administração é gênero da qual tem várias espécies, como, ato político, ato normativa,ato sob o regime privado, ato administrativo ( esse que nos interessa)

    2) O que distingue o ato administrativo dos demais atos são três condições

    I) Ser feito sob o regime jurídico de direito público

    II) Ter efeito jurídico de imediato

    III) Ser passível de controle pelo Poder Judiciário

  • Essa B não continua fazendo sentido pra mim.. pessoa física?

  • Gab. A

    Um ato administrativo é um ato unilateral de vontade da administração pública! É a expressão da vontade emanada do Estado ou de agentes com a prerrogativa deste, cujo conteúdo deve visar efeitos jurídicos com interesses públicos, devendo ser regido basicamente pelo direito público, sujeitando-se à lei e passível de controle judicial. Então um contrato de locação, que é bilateral (Proprietário / quem aluga), não poderia ser um ato administrativo, mas sim um ato da administração!

  • Em 23/06/20 às 16:38, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 24/03/20 às 14:32, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 21/10/19 às 14:16, você respondeu a opção B. Você errou!

    DIIIIIIIIIIIIIISSSSSSSSSSSSSSSSSSSGR*&#$@#%&@#*$$&@#

  • Só lembrando que existem:

    Atos administrativos (regime jurídico de direito público). Praticados pela própria administração ou PARTICULAR - descentralização por delegação

    atos da administraçãointeresse público secundário. IPS.

    → Regime jurídico: direito privado. Igualdade de condições com o particular (ex: contrato de locação com um particular)

  • E a exceção do STF quanto à possibilidade de revogar licença para construir (ato vinculado) antes de iniciada as obras, não torna a alternativa E incorreta também?

  • C) A presunção de legitimidade do ato administrativo, quanto à ocorrência ou inocorrência de fatos, não se aplica quando o particular invocar perante o Judiciário a invalidade do procedimento administrativo anterior ao ato questionado, apontando vícios na atuação administrativa.

    Tentando entender e explicar essa alternativa que está me deixando maluco, mas acho que a ficha caiu com esse trecho do livro do Alexandre Mazza (2019):

    "A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos e atos da Administração.

    Importante destacar que se trata de uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. Por óbvio, o ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, isto é, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar-se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por ele praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade. 

    Há quem diferencie presunção de legitimidade (ou de legalidade) e presunção de veracidade. A presunção de legitimidade diria respeito à validade do ato em si, enquanto a presunção de veracidade consagraria a verdade dos fatos motivadores do ato. Tomando como exemplo a multa de trânsito. A validade jurídica da multa em si decorre da presunção de legitimidade. Entretanto, ao expedir a multa, o agente competente declara ter constatado a ocorrência de uma infração (fato) motivadora da prática do ato. A verdade dessa constatação é reforçada pela presunção de veracidade.

    Como consequência dessa diferenciação, a inversão do ônus da prova somente seria aplicável à presunção de veracidade na medida em que no direito brasileiro só se produz prova sobre fatos (art. 369 do CPC), e a presunção de legitimidade não diz respeito aos fatos, mas à validade do próprio ato administrativo. Nesse sentido, a presunção de veracidade equivale à popular “fé pública” dos atos e documentos da Administração."

    Aparentemente a questão adota a teoria diferenciadora (legitimidade E veracidade), dessa forma, o que o comando quer dizer é que a validade do ato em si foi questionada pelo particular no Judiciário, que seria um momento ANTERIOR à presunção de veracidade (ocorrência ou não do fato) e, por isso, os próprios fatos já não importariam se o antecedente (procedimento) está viciado.

    Para ficar no exemplo do Mazza, podemos imaginar um agente de trânsito que faz uma inspeção de rotina em veículo, percebe que a condutora é bonita, mas acaba levando um fora dela, com raiva, aplica-lhe uma multa por lanterna queimada. Se a legitimidade (validade) da multa é questionada, não há que se verificar o fato (veracidade).

    Por favor, corrijam-me se falei besteira.

    Bons estudos.

  • Olha, não sabia que pessoa física emanava ato administrativo. Achei que eram apenas órgãos...

  • Conceito de ato administrativo: "É a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, como fim de atender ao interesse público”

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho.

  • A letra B parece conceito de ato complexo, não composto. GAB. A

  • A. ERRADO. Manifestação do particular (proposta) em uma licitação não é um ato administrativo

    B. CORRETO. Exato conceito do ato composto (formado pela composição de atos individuais)

    C. CORRETO. A presunção de legitimidade do ato administrativo decorre do seu processo de formação, assim, caso o processo que originou o ato esteja eivado de nulidades, cessa a presunção de legitimidade do produto desse processo (o ato)

    D. CORRETO. Em caso de declaração de nulidade que possa vir a afetar o patrimônio do administrado, deve-se abrir o contraditório

    E. CORRETO. Ato vinculado é anulado e não revogado.

  • Ato simples - 1 vontade, 1 único órgão (singular ou colegiado)

    Ato complexo- 2 vontades que se fundem p/ prática de 1 único ato

    Ato composto- 1 vontade e 2 atos (principal e acessório)

    Macete: compleXO = seXO= neXO, ou seja, 2 vontades e 1 único ato, afinal, o sexo é feito por 2 pessoas (risos). Daí você considera que o contrário disso é ato composto. Ato simples o nome já fala por si só.

  • "Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. 

  • regime (predominante) de direito público: ato administrativo.

    regime (predominante) de direito privado: ato da administração.

  • O ato administrativo não é praticável somente por entes do Adm. Pública direta ou indireta. Pode ser também praticado por pessoa jurídica de direito privado, desde que esta esteja atuando na realização dos interesses públicos, como quando estão exercendo a atividade por delegação do Estado. Nesse caso, gozam das prerrogativas de direito público, tais quais os entes da Administração direta e indireta, logo, pelo que eu entendi, não atuam no exercício de sua autonomia privada (reguladas pelo direito privado).

    Assim, o exercício do particular no ato de propor em licitação não é ato administrativo. Primeiro porque o particular não é ente da Administração Pública, segundo porque não se trata, no caso, de particular executando atividade por delegação.

    Trata-se meramente de particular exercendo ato que atende seu interesse pessoal, no exercício de sua autonomia privada, não havendo nisso qualquer manifestação de vontade do Estado, nem tampouco prerrogativas de direito público.

  • Hely Lopes Meireles: Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Ato administrativo é o ato jurídico que decorre de atributos normativos específicos: presunção de legitimidade, exigibilidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

    O erros da questão é mencionar que o ato administrativo é qualquer manisfestação de vontade.

  • E. correta. Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz com eficácia ex nunc praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público ( conveniência e oportunidade)

    MAzza


ID
2881573
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    "Segundo o ministro, o dispositivo (artigo 29, caput, XVIII, da Lei das Estatais) deve ser interpretado no sentido de afirmar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário. Ele acrescenta que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas."(ADI) 5624

    (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382615)

  • Serviços sociais autônomos impróprios!?

  • Não entendi foi nada... help

  • Sobre a Letra A

    a) a entidade qualificada como OS não precisa fazer licitação quando for contratar com terceiros. Porém, o processo de contratação deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF;

    Fonte: Gustavo Scatolino, Gran Cursos Online (Conclusões do Julgamento da ADI n.1923)

  • Lúcio parece o Malcon de Todo Mundo Odeia o Chris:

    "Aonde você for, eu sempre vou estar lá, Chris" O.o

  • PATRIMÔNIO

    Os bens das empresas públicas não são atribuídos a eles as prerrogativas próprias dos bens públicos, como a imprescritibilidade, a impenhorabilidade, a alienabilidade condicionada.

    Registre-se que alguns estudiosos advogam o entendimento de que são bens públicos de uso especial aqueles de que se socorrem essas entidades quando preordenadas à prestação de determinado serviço público.

    STJ, partindo da premissa de que os bens de sociedade de economia mista são regidos pelo direito privado, admitiu que estes podem ser objeto de usucapião.

    A administração dos bens, incluindo conservação, proteção e os casos de alienação e oneração, é disciplinada pelos estatutos da entidade. Nada impede, porém, que em determinados casos a lei (até mesmo a lei autorizadora) trace regras específicas para os bens, limitando o poder de ação dos administradores da empresa. No silêncio da lei, entretanto, vale o que estipularem o estatuto da empresa e as resoluções emanadas de sua diretoria.

    No caso de extinção da entidade, a regra é que, liquidadas as obrigações por ela assumidas em face de 3ºs, o patrimônio seja incorporado à pessoa controladora, qualificando-se então como públicos esses bens após a incorporação.

    https://www.espacojuridico.com/blog/pra-fechar-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista/

  • Empresa Pública nao tem ações. WTF?

  • O erro da alternativa "e" está em que o regime de contratação de pessoal,  pelas estatais, é o celetista (CLT) e não o estatutário.

  • Bruno Fagundes da Silva,

    A Empresa Pública pode se organizar da maneira que melhor lhe convém, inclusive por ações (S/A)

  • Gabarito: Letra D

    Lei 13303/2016

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    XVIII - na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem

    Em 27 de junho deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar na ADI 5624 para dar interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) que torna dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista no caso de compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.

    Segundo o ministro, o dispositivo (artigo 29, caput, XVIII, da Lei das Estatais) deve ser interpretado no sentido de afirmar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário. Ele acrescenta que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=391032

    ADI 5624

  • A. ERRADA. A discricionariedade é restrita.

    (...) O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei n. 9.637/ 98 e ao art. 24, XXIV, da Lei n. 8.666/ 93, incluído pela Lei n. 9.648/ 98, para que (...); (v) a seleção de pessoal pelas Organizações Sociais seja conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade;

    (ADI 1.923, STF – Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, Relator p/ Acórdão: Min. Luiz Fux, julgamento 16.04.2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe 17.12.2015).

    B. ERRADA. A questão trata da Apex-Brasil e ABDI, que é pessoa jurídica de direito privado, considerada como serviço social autônomo . Nesse sentido, Fernanda Marinela (Direito Administrativo, 2018):

    "Por último, deve-se tomar cuidado com alguns serviços sociais autônomos que, de igual maneira, estão sendo criados com o nome de agência, como é o caso da Apex-Brasil, Agência de Promoção de Exportação do Brasil, criada pela Lei n. 10.668/ 2003 (art. 1º), e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), instituída pela Lei n. 11.080/ 2004 (art. 1º), o que será mais bem estudado no tópico apropriado."

    (Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2018 - formato digital)

    C. ERRADA. Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. Portanto, a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte não pode se beneficiar do sistema de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais (art. 100 da Constituição).

    (RE 599.628, STF – Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto)

    D.CORRETA. " a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário."

    (STF, ADI 5624)

    E. ERRADA. "Os demais agentes dessas empresas são empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e se equiparam a servidores públicos para algumas regras. Para admissão, esses servidores dependem de concurso público, (...)

    (Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2018 - formato digital).

  • Sobre a alternativa D, a banca tomou por base uma liminar, ou seja, algo provisório. O mérito da questão ainda não foi julgado pelo STF. Como sustentar que uma decisão isolada, liminar, de um ministro apenas, reflete a posição da Corte sobre o assunto? Tema que não deveria ser objeto de prova objetiva, pelo menos, por enquanto (até que o PLENO do STF julgue o tema).

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382615

  • É inacreditável que o gabarito seja uma decisão monocrática do Ministro Lewandowski concedida em sede de liminar.

  • Quanto à alternativa "b":

    “os serviços sociais impróprios são entidades administrativas cuja criação é autorizada por lei, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, geridas por administradores indicados pelo Poder Público e mantidas basicamente com recursos públicos” (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 4º ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016).

    Lado outro, “as entidades do "Sistema S" [...] vinculam-se à iniciativa privada, que promove o seu custeio e desempenha a sua administração sem qualquer interferência estatal” (idem).

    “No estágio atual do pensamento doutrinário, afigura-se que os serviços sociais autônomos impróprios são uma modalidade de fundação pública. São entidades de direito privado, não orientadas ao desempenho de atividades econômicas, investidas de funções de assistência técnica e social para determinadas categorias ou setores” (idem).

    É importante analisar o julgado do STF RE 789.874:

    "4. É importante não confundir essas entidades, nem equipará-las com outras criadas após a Constituição de 1988, cuja configuração jurídica tem peculiaridades próprias. É o caso, por exemplo, da Associação das Pioneiras Sociais APS (serviço social responsável pela manutenção da Rede SARAH, criada pela Lei 8.246/1991), da Agência de Promoção de Exportações do Brasil APEX (criada pela Lei 10.668/2003) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial ABDI (criada pela Lei 11.080/2004). Diferentemente do que ocorre com os serviços autônomos do Sistema 'S', essas novas entidades (a) tiveram sua criação autorizada por lei e implementada pelo Poder Executivo, não por entidades sindicais; (b) não se destinam a prover prestações sociais ou de formação profissional a determinadas categorias de trabalhadores, mas a atuar na prestação de assistência médica qualificada e na promoção de políticas públicas de desenvolvimento setorial; (c) são financiadas, majoritariamente, por dotações orçamentárias consignadas no orçamento da própria União (art. 2º, § 3º, da Lei 8.246/1991, art. 13 da Lei 10.668/2003 e art. 17, I, da Lei 11.080/2004); (d) estão obrigadas a gerir seus recursos de acordo com os critérios, metas e objetivos estabelecidos em contrato de gestão cujos termos são definidos pelo próprio Poder Executivo; e (e) submetem-se à supervisão do Poder Executivo, quanto à gestão de seus recursos".

  • Estimados colegas, me ocorreu uma dúvida elementar quando da análise do item considerado correto pelo gabarito. Sabemos que as empresas públicas são constituídas por capital integralmente público. Dito isto, como podemos imaginar um cenário em que seja possível ocorrer a venda de ações, como proposto pelo item da questão? Não se estaria, in casu, transmudando empresa pública e uma sociedade de economia mista?

  • Sobre a letra E:

    1) A contratação de pessoal das estatais deve se realizar mediante concurso.

    2) Os empregados públicos estarão sujeitos ao regime da CLT.

    3) Pode o contrato prever cláusula de período de experiência.

    4) A demissão não exige processo administrativo, nem motivação, salvo em relação aos empregados públicos das EP prestadoras de serviço público, cuja demissão exige motivação.

    Fonte: anotações de aula do Prof. Baldacci.

  • Analisemos as opções, à procura da correta:

    a) Errado:

    Ao apreciar a questão na necessidade, ou não, de as Organizações Sociais realizarem prévia licitação e concurso público para, respectivamente, contratarem com terceiros ou recrutarem seu pessoal, o STF, por ocasião do julgamento da ADI 1923, Pleno, de relatoria p/ acórdão do Ministro LUIZ FUX, julgado em 16.04.2015, assim se manifestou:

    "15. As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei. Por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, porém, seu regime jurídico tem de ser minimamente informado pela incidência do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública (CF, art. 37, caput), dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidade, de modo que suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art. 4º, VIII), fixando regras objetivas e impessoais para o dispêndio de recursos públicos.
    16. Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados, por isso que sua remuneração não deve ter base em lei (CF, art. 37, X), mas nos contratos de trabalho firmados consensualmente. Por identidade de razões, também não se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público (CF, art. 37, II), mas a seleção de pessoal, da mesma forma como a contratação de obras e serviços, deve ser posta em prática através de um procedimento objetivo e impessoal."

    Como daí se depreende, portanto, embora seja verdadeiro que as OS's não necessitam licitar ou realizar prévio concurso público, não é correto aduzir que haja uma "discricionariedade plena" de tais pessoas jurídicas, porquanto devem observância aos princípios informativos da Administração, notadamente ao princípio da impessoalidade, em ordem à fixação de regras objetivas e impessoais.

    b) Errado:

    Com a maior franqueza possível, mesmo após aprofundada pesquisa, não encontrei referências doutrinárias acerca do que se deva entender por "serviços sociais autônomos impróprios". Nada obstante, próprios ou impróprios, em sendo serviços sociais autônomos, ou seja, entidades privadas integrantes do terceiro setor, que sequer compõem a Administração Pública, é rigorosamente impossível que a eles se aplique regime jurídico idêntico ao das autarquias.

    Se fosse este o caso, apenas para ficar em alguns exemplos, as dívidas judiciais destes serviços sociais autônomos "impróprios" teriam de ser saldadas sob a técnica de pagamento dos precatórios, prevista no art. 100 da CRFB/88, o que evidentemente não ocorre, porquanto este preceito constitucional somente se destina à Fazenda Pública. Do mesmo modo, tais entidades teriam de desfrutar de prerrogativas processuais próprias da Fazenda Pública, quando em juízo, o que também se revela insustentável.

    Assim sendo, logicamente, pode-se considerar incorreta esta opção.

    c) Errado:

    Até mesmo pelos comentários anteriores, já se pode antever o desacerto desta alternativa, porquanto, como acima dito, o regime de precatórios somente se destina aos entes e entidades que se enquadram no conceito de Fazenda Pública, isto é, pessoas jurídicas de direito público, o que não é o caso das sociedades de economia mista, cuja natureza é de pessoas jurídicas de direito privado, embora integrem a Administração Pública.

    De todo o modo, a impenhorabilidade, em princípio, somente aplica-se aos bens públicos, os quais, por expressa imposição legal, são apenas aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, conforme art. 98 do CC/2002:

    "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

    Assim sendo, como as sociedades de economia mista são pessoas privadas, seus bens devem ser tidos como privados, logo, em princípio, passíveis de penhora.

    É bem verdade que, por extensão, doutrina e jurisprudência entendem como impenhoráveis os bens das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, com apoio no princípio da continuidade dos serviços públicos.

    Todavia, a presente opção sustentou a impenhorabilidade de bens pertencentes a sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, em regime de concorrência com a iniciativa privada, o que evidencia a incorreção desta afirmativa.

    Do exposto, seja por qual ângulo se analisar esta opção, a conclusão será por seu absoluto desacerto.

    d) Certo:

    A assertiva constante deste item tem amparo na jurisprudência do STF, conforme se depreende da decisão lançada pelo então presidente da Corte, Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, da qual, por relevante, extraio o seguinte trecho:

    "A alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, é forma clássica de privatização. A temática da alienação do controle acionário das sociedades de economia mista e da indispensabilidade da autorização legislativa não é nova nesta Corte. Com efeito, há farta jurisprudência no sentido da imprescindibilidade da autorização legislativa para transferência de poder de controle de sociedades de economia mista, como a ADI 1.703/SC, julgada em novembro de 2017, em que, por unanimidade, este Tribunal confirmou sua jurisprudência anterior neste mesmo sentido."

    Ao final, a conclusão da decisão foi pelo deferimento da liminar, em ordem a reconhecer que a "venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa e não dispensa licitação, sempre que se cuide de alienar o controle acionário.", exatamente como aduzido neste item.

    Do exposto, há que se tê-lo por correto.

    e) Errado:

    De início, parece acertado presumir que a expressão "sociedades estatais" está se referindo às sociedades de economia mista ou, quando muito, também às empresas públicas. Seja como for, embora seja correto aduzir que os empregados destas entidades devem, de fato, ser contratados mediante prévio concurso público, por expressa previsão constitucional (CRFB/88, art. 37, II), não é verdade que o regime jurídico aplicável a estes agentes públicos seja o estatutário, mas sim o regime predominantemente baseado nas regras da CLT, com certos influxos de normas de direito público, como o próprio concurso público, aliás.

    Nestes termos, equivocada esta opção.


    Gabarito do professor: D
  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    [...]

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    [...]

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    Diz a Lei 8666...

  • estranho, achei que empresas públicas não podia vende ações, já que seu patrimônio e inteiramente público.alguém poderia explica essa questão?

  • Acredito que quando fala as empresas públicas não se trata de alienar ações e sim a venda da estatal, a privatização, diferentemente das SEM em que há a possibilidade de venda de ações sem a perda do controle societário do poder público, no entanto as 2 precisam de apreciação do poder legislativo para se concretizar.

  • LETRA A - Organizações sociais que celebram contratos de gestão com o Poder Público não têm dever de realizar concurso público para contratar seus empregados e licitação para contratar com terceiros, desfrutando de discricionariedade plena para a seleção de pessoal e aquisição de bens e serviços. 

    Incorreta. Devem realizar concurso público, a fim de atender ao Princ. da impessoalidade.

    LETRA B - Os serviços sociais autônomos impróprios submetem-se ao mesmo regime jurídico das autarquias. 

    Incorreta. O sistema S são pessoas jurídicas de direito privado, ao passo que as autarquias são PJD público, integrante da adm. Indireta.

    LETRA C - É inválida a penhora de bens de sociedades de economia mista, ainda que executem atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas, devendo a execução se submeter ao regime de precatórios. 

    Incorreta. Uma vez sendo exploradoras de atividade econômica, são derrogáveis os princípios de direito público em favor dos de direito privado.

    LETRA D - A venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa e não dispensa licitação, sempre que se cuide de alienar o controle acionário. 

    Correta. Apenas copiando: " a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário." (STF, ADI 5624)

    LETRA E - As sociedades estatais estão submetidas à exigência de concurso público para a contratação de empregados, que se subordinarão ao regime estatutário do respectivo ente da federação que as criou. 

    Incorreta. Exige concurso público, mas serão empregados públicos e não estatutários.

     

  • LEI DAS ESTATAIS:

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    XVIII - na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem. 

    Mas há um porém: Para o STF, ADI 5624, o dispositivo deve ser interpretado no sentido de afirmar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário. Com outras palavras, a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.

    gab: D

  • Por eliminação!

  • Empresa pública vendendo ações?

  • Gabarito: D.

    Dava pra eliminar as alternativas A, C e E.

    Mas eu nunca tinha ouvido falar em Serviço Social Autônomo impróprio e continuo não sabendo o que é.

    E a letra D estava confusa e dúbia.

    Ou seja, vc estuda igual um condenado, lê a Lei das Estatais, revisa e o escambau pra, no final, o malandro sacar um conceito sei lá da onde e reproduzir, sem maior apuro, um trecho isolado de voto do STF....

    Enfim, sigamos!

  • O.S é obrigada a fazer concurso? ou e processo seletivo? existe diferença 

  • O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (27) que "venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa". Na decisão, o ministro destacou que essa apreciação inicial pelo Poder Legislativo tem de ocorrer "sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas"....

    https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2018/06/27/lewandowski-decide-que-venda-de-acoes-de-empresas-publicas-exige-autorizacao-legislativa.htm?cmpid=copiaecola

  • a) X

    Ok que OS's não necessitam licitar nem de realizar concurso público para contratar empregados. Mas "discricionariedade plena" para seleção de pessoal e aquisição de bens/serviços elas não têm! As OS´s devem respeitar os princípios da Administração (como o da impessoalidade, fixando regras objetivas e impessoais).

    b) X

    Serv. sociais autônomos impróprios? Vixe. Nunca nem vi... Enfim... serv. soc. autônomos são aqueles instituídos por lei, com personalidade de dir. privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprio, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis e associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatuárias. São entidades privadas que não fazem parte da Adm. Púb., logo, não se submetem ao mesmo regime jurídico das autarquias.

    c) X

    SEM são pessoas privadas (seus bens são tidos como privados), logo, em princípio, é possível haver a penhora. A impenhorabilidade, em regra, aplica-se aos bens públicos, que são os pertencentes às pj de dir. público. Tudo bem que a doutrina e a jurisprudência entendem como impenhoráveis os bens das pj´s de dir. privado prestadoras de serviços públicos, por conta do princ. da continuidade dos serviços públicos. Ocorre que a assertiva diz "ainda que executem atividades em regime de concorrência", então, a penhora seria válida! O outro erro da assertiva está no fato de que regime de precatórios somente se destina aos entes que se enquadram no conceito de Fazenda Pública, isto é, pj de dir. público, o que não é o caso das SEM, cuja natureza é de pj de dir. privado, embora integrem a Adm. Pública.

    d) V

    A jurisprudência do STF é no sentido de que deve haver autorização legislativa “sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas”.

    e) X

    OK que os empregados das EP e SEM devem ser contratados mediante concurso público (art. 37, II, CF), mas regime jurídico aplicável a estes agentes públicos é o predominantemente baseado nas regras da CLT, com certos influxos das normas de direito público.

    GABARITO: D

  • O pior é que utilizando aqui a ferramenta de cortar a questão para dispensa-lá, a primeira que fiz isso foi a correta kkk

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (06/06/19), por maioria, liberar a venda do controle acionário de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista, sem que para isso seja preciso aval legislativo ou processo de licitação.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=413384

  • A) Embora não são alcançadas pela regra da licitação e pela regra do concurso público, devem observância aos princípios informativos da Administração, notadamente ao princípio da impessoalidade.

    B) Desconheço o que sejam serviços sociais impróprios, mas, provavelmente, não se equiparam ao regime jurídico das autarquias: regime jurídico de direito público (neste regime, as entidades são criadas diretamente por lei específica).

    C) Se são exploradoras da atividade econômica, pode penhorar.

    E) Empregados públicos são regidos pela CLT.

  • Questão desatualizada:

    Na sessão de 06/06/2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, em parte, medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624 para afirmar que a exigência de autorização legislativa não se aplica à venda do controle das subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Na hipótese, segundo decidiu a Corte, a operação pode ser realizada sem necessidade de licitação, desde que siga procedimento que observe os princípios da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal (CF), respeitada sempre a exigência de competitividade.

    A Corte firmou, contudo, a necessidade de autorização legislativa e processo licitatório para alienação das empresas-matrizes. O resultado, por maioria, foi alcançando a partir do voto médio, entendimento que representa um meio termo entre os votos apresentados no julgamento.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=413384

  • A venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa e não dispensa licitação, sempre que se cuide de alienar o controle acionário.

    A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação.

    Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas.

    Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.

    STF. Plenário.ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

  • EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação.

    Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.

    STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

  • Alguém pode, por favor, me ajudar a entender porque o Qconcursos classificou essa questão como desatualizada? Ainda não estudei o Estatuto da Estatal, então não entendi o que mudou.

  • É preciso ter cuidado com esse tema. A questão não está totalmente desatualizada, na medida em que a autorização legislativa e a licitação ainda são necessárias para a alienação das empresas-matrizes, não sendo exigido para as subsidiárias.

  • A questão está desatualizada pois de acordo com o novo entendimento do STF, consubstanciado no informativo nº 943 do ano de 2019, para a alienação do controle acionário das empresas estatais, é necessário autorização legislativa e licitação.

    No entanto, estes não são exigidos para alienação do controle de suas subsidiárias e controladas, desde que respeitados os princípios do art. 37 da CF e a exigência de necessária competitividade. Na íntegra:

    "A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade".

    Fonte: dizer o direito ()

  • A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação; a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. (Informativo 943, STF).

  • O STF julgou parcialmente procedente o pedido da ADI nº 1.923/DF, nos termos abaixo:

    · a qualificação das organizações sociais deve obedecer a procedimento público, objetivo e impessoal, com respeito aos princípios da Administração Pública (art. 37, caput, da CF/88) e aos parâmetros do art. 20 da Lei das OS's;

    · a celebração do contrato de gestão também deve se dar em procedimento público, objetivo e impessoal, com observância dos princípios do art. 37, caput, da CF/88;

    · as hipóteses de dispensa de licitação para as contratações de OS's pela Administração Pública (art. 24, XXIV, da Lei Federal nº 8.666/1993) e a outorga de permissão de uso de bens públicos (art. 12, § 3º, da Lei das OS's) são constitucionais, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, incidindo os princípios do caput do art. 37 da CF/88;

    · a seleção de pessoal pelas OS's não exige concurso público, mas devem se submeter a procedimento público, objetivo e impessoal, também submetido aos princípios do art. 37, caput, da CF/88;

    · a contratação de obras, bens e serviços com terceiros não depende de licitação, devendo, contudo, obedecer aos princípios da Administração Pública e, assim, observar critérios de contratação público, objetivo e impessoal, considerando a economicidade e ao melhor atingimento dos objetivos sociais traçados;

    · e submissão da aplicação das verbas públicas ao controle pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, afastando-se qualquer interpretação restritiva.


ID
2881576
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.


    STF: "1. O princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput), no seu núcleo essencial, revela que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, os quais devem observar os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito; nas hipóteses de relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado. (...)" (RE 870947, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017)



  • Outro assunto, mas correlato/parecido

    Súmula Vinculante 42

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Abraços

  • B) ERRADA

    Taxa de expediente. (...) Inconstitucionalidade. A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte. Possui repercussão geral a questão constitucional suscitada no apelo extremo. Ratifica-se, no caso, a jurisprudência da Corte consolidada no sentido de ser inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.

    [, rel. min. Dias Toffoli, j. 17-4-2014, P, DJE de 1º-8-2014, Tema 721.]

    (http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201380)

    D) ERRADA

    Havendo cumulação lícita de cargos públicos, os descontos em duplicidade da contribuição destinada à assistência à saúde, em razão de um único fato gerador, caracteriza bis in idem, sendo cabível a suspensão da cobrança feita sobre o vencimento ou proventos de um dos cargos, mantidos os benefícios que serão custeados pelo pagamento da contribuição incidente sobre o outro cargo. Em ação de repetição de indébito tributário, a correção monetária incide desde o pagamento indevido até a restituição, com juros de mora no mesmo percentual para a cobrança dos tributos em atraso.

    [AI 832.198 AGR / MG]

    (http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3151444)

  • LETRA E ERRADA.

    "não prescinde" da edição de lei, em sentido formal. CUIDADO COM O VERBO PRESCINDIR!

    (renunciar a, dispensar)

    súmula 160 STJ: É defeso (PROIBIDO), ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    -Art. . Somente a lei pode estabelecer:II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • A alternativa "c" está incorreta, porquanto referida Lei municipal resultou na introdução de mais uma forma de extinção de crédito tributário, qual seja a extinção do crédito tributário por transcurso de prazo para apreciação de recurso administrativo fiscal não previsto no CTN.

    Vale ressaltar que se trata de tema abrangido pela reserva normativa da alínea “b” do inciso III do art. 146 da CF, reservada à lei complementar.

    Sobre o tema:

    Norma do Estado de Santa Catarina que estabelece hipótese de extinção do crédito tributário por transcurso de prazo para apreciação de recurso administrativo fiscal. (...) A determinação do arquivamento de processo administrativo tributário por decurso de prazo, sem a possibilidade de revisão do lançamento equivale à extinção do crédito tributário cuja validade está em discussão no campo administrativo. Em matéria tributária, a extinção do crédito tributário ou do direito de constituir o crédito tributário por decurso de prazo, combinado a qualquer outro critério, corresponde à decadência. Nos termos do CTN (Lei 5.172/1996), a decadência do direito do Fisco ao crédito tributário, contudo, está vinculada ao lançamento extemporâneo (constituição), e não, propriamente, ao decurso de prazo e à inércia da autoridade fiscal na revisão do lançamento originário. Extingue-se um crédito que resultou de lançamento indevido, por ter sido realizado fora do prazo, e que goza de presunção de validade até a aplicação dessa regra específica de decadência. O lançamento tributário não pode durar indefinidamente, sob risco de violação da segurança jurídica, mas a Constituição de 1988 reserva à lei complementar federal aptidão para dispor sobre decadência em matéria tributária. Viola o art. 146, III, b, da CF norma que estabelece hipótese de decadência do crédito tributário não prevista em lei complementar federal. [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 1º-8-2008, P, DJE de 17-4-2009.]

  • Não compreendi o erro da E.

  • Leandro, caso exceda os índices de correção da inflação é necessário a edição de lei, do contrário pode ser feito por decreto.

  • Sobre a letra E: NÃO prescinde = IMPRESCINDÍVEL = Necessário.

    Não é necessário editar Lei em sentido formal para atualização anual do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU, desde que observados os índices inflacionários anuais de correção monetária.

  • Erro na Letra "E": Prescinde = não precisa, quando o termo "não" o precede, o prescinde se torna o mesmo que "imprescindível (que não pode faltar), então, como bem sabemos, não há necessidade de lei para correção anual do valor venal do imóvel para cobrar IPTU, ou sejá, prescinde lei para isso, ou melhor, não é imprescindivel lei para tal.

    Questão "E" é incorreta.

  • A) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (art. 5º, da CF/88). STF. Plenário. RE 870947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/9/2017 (repercussão geral) (Info 878).

    B) errado, pois não é possível exigir taxa pela emissão de guia ou carnê de cobrança de um tributo, pois tal serviço é prestado no interesse exclusivo da própria administração tributária. O serviço público que justifica a cobrança de taxa de serviço deve consistir numa intervenção, fornecer uma utilidade ou atender uma necessidade do contribuinte.

    C) errado, pois viola o art. 146, III, b da Constituição Federal norma que estabelece hipótese de decadência do crédito tributário não prevista em lei complementar federal (ADI 124)

    d) errado, a contribuição para o custeio dos serviços de saúde, de caráter facultativo, deve incidir sobre a remuneração de apenas um dos cargos acumulados pelo servidor público.

    (ARE 1091727 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)

    e) errado, a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo (valor venal do imóvel) trata-se de exceção à legalidade. Contudo, conforme prescreve a súmula 160 STJ "é defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária".

  • d) Nos âmbitos estaduais, municipais e distritais, não pode cobrar nem sobre um cargo nem sobre outro.

    Falece aos Estados-membros competência para a criação de contribuição compulsória ou de qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos ou odontológicos prestados aos seus servidores.

    O art. 149, caput, da Constituição atribui à União a competência exclusiva para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Essa regra contempla duas exceções, contidas no arts. 149, § 1º, e 149-A da Constituição. À exceção desses dois casos, aos Estados-membros não foi atribuída competência para a instituição de contribuição, seja qual for a sua finalidade. III - A competência, privativa ou concorrente, para legislar sobre determinada matéria não implica automaticamente a competência para a instituição de tributos. Os entes federativos somente podem instituir os impostos e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela Constituição. IV - Os Estados-membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores. A expressão "regime previdenciário" não abrange a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos. (STF - RE 573540, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14/04/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-04 PP-00866 RTJ VOL-00217-01 PP-00568 RT v. 99, n. 900, 2010, p. 175-184)

  • Leandro, o erro da letra "E" é que a modificação da base de cálculo de acordo com os índices de atualização (que são os "índices inflacionários anuais de correção monetária" mencionados na questão) , não necessita de lei em sentido estrito.

    Explique-se melhor. O art. 97, § 2º do CNT ensina que "Não constitui majoração de tributo, ..., a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo", ou seja, aceitada a recíproca como verdadeira, aumento superior à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo constitui majoração de tributo. Ainda segundo o CTN, da redação do art. 97, I, somente a lei pode estabelecer a majoração de tributos(Há ressalvas, mas o IPTU não está incluso nelas). Logo, a alteração do IPTU superior à atualização do valor monetário da base de cálculo constitui majoração, necessitando de lei em sentido estrito.

    Só que a questão disse o contrário, ou seja, afirmou que, mesmo não excedendo os índices inflacionários de correção monetária, uma modificação na base de cálculo do IPTU precisaria (não prescindiria) de lei em sentido estrito (formal).

  • Alternativa B com texto bastante confuso.

  • Nossa gente... quando li a B ("Por se referir a utilização efetiva de serviço público divisível, é constitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.") juro que tinha entendido que ela queria dizer que a taxa é cobrada em razão da utilização efetiva de serviço público e divisível e que ela poderia ser cobrada por meio de carnê/guia de recolhimento de tributo.

    Daí, fiquei numa dúvida cruel: marco a A, que está certa, ou marco a B, que também está?!

    Fui de A, acertei, mas fiquei inconformada.

    (Até peguei a TRSD - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliar - aqui de casa e fui conferir se era taxa mesmo. Hahaha!!!)

    Então, li e reli a assertiva e achei o erro! Ufa!

    O que o examinador quis dizer (e está errado) foi: é constitucional a cobrança de taxa referente à emissão ou remessa do carnê/guia de recolhimento de algum tributo que esteja sendo cobrado. [Ou seja, além de pagar o tributo, você também terá que pagar um valor extra (taxa) pelo fato do tributo ser cobrado por meio de carnê/guia],

    E isso é inconstitucional! O STF já decidiu:

    Taxa de expediente. (...) Inconstitucionalidade. A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte. Possui repercussão geral a questão constitucional suscitada no apelo extremo. Ratifica-se, no caso, a jurisprudência da Corte consolidada no sentido de ser inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.

    [RE 789.218 RG, rel. min. Dias Toffoli, j. 17-4-2014, P, DJE de 1º-8-2014, Tema 721.]

    GABARITO: A

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a jurisprudência do STF sobre vários temas tributários. Por isso é recomendável sempre acompanhar os informativos, pois é comum que as bancas retirem várias questões daí. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Esse tema foi objeto de análise pelo STF no RE 870947, julgado em sede de repercussão geral. Em síntese, o tribunal entendeu que não é possível que a legislação preveja incidência de juros da caderneta de poupança para casos de repetição de indébito tributário. Por causa do princípio da isonomia, deve ser aplicada a mesma taxa de juros utilizada para atualizar pagamento de tributos em atraso. Alternativa correta.
    b) A atividade de cobrança de tributos é vinculada, e serve como instrumento de arrecadação. Não se trata de serviço público prestado ao contribuinte, mas à coletividade. Logo, é inconstitucional cobrança de taxa para emissão de carnês ou guias de arrecadação de tributos. Esse é o conteúdo do tema 721, da repercussão geral, julgado no STF. Alternativa errada.
    c) Nos termos do art. 146, III, b, da Constituição Federal, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais de direito tributário, especialmente sobre decadência. Logo, não é possível que um ente federativo estabelece em sua legislação tributária hipóteses não prevista em LC editada pela União Federal. Alternativa errada.
    d) O STF já decidiu no ARE 1091727/MG que a contribuição para custeio dos serviços de saúde, que é facultativa, deve incidir sobre a remuneração de apenas um dos cargos acumulados licitamente. Alternativa errada.
    e) É importante estar atento quando o verbo "prescindir" aparece nas questões. Prescindir significa "dispensar". Logo, "não prescinde" significa que é dispensável a edição de lei para atualizar o valor venal acima da inflação. Isso é contrário à Súmula 160, STJ, que autoriza a atualização via decreto apenas quando não exceder os índices inflacionários. Alternativa errada.

    Resposta do professor = A

  • Acredito que o professor, ao comentar esta questão, tenha errado na letra E, pois ele afirmou que a expressão "NÃO PRESCINDIR" significaria ser "DISPENSÁVEL" e, com isso, argumentou que o erro da questão estava em considerar ser dispensável a edição de lei quando a atualização exceder os índices de inflação.

    Ocorre que a expressão "NÃO PRESCINDIR" significa ser "INDISPENSÁVEL". Com isso, o erro da questão está em considerar ser indispensável a edição de lei mesmo para atualizar valores abaixo dos índices de inflação.

    Na prática o resultado da alternativa seria o mesmo: ela estaria errada. Porém, acho que o comentário do professor poderia nos induzir a erro quanto ao significado que ele deu a uma expressão tão presente em concursos.

  • Prescinde = dispensa

    Não prescinde = não dispensa

  • Regra não absoluta: na dúvida, em prol da Fazenda.

  • Veja-se que, enquanto os juros de mora incidentes sobre as obrigações tributárias são de 1% ao mês (caso a lei não disponha de forma diversa), o rendimento da poupança é bem inferior (70% da taxa Selic quando ela estiver abaixo de 8,5% ao ano, e 0,5% ao mês + TR quando estiver ela acima – isso é bem menos de 1% ao mês).

  • Só eu achei a redação da letra A extremamente confusa?

    Uma questão dessa eu erraria, mas COM ORGULHO, porque... tá difícil

  • Atualização da base de cálculo em percentual superior ao índice de correção monetária -> LEI FORMAL

    Atualização da base de cálculo em percentual igual ou inferior ao índice de correção monetária -> DECRETO

  • A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte.

    São inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.

    Relator. Min. Dias Toffoli

    RE 789218

    TEMA 721 Repercussão Geral

  • A-) Lei 9494/97 Art. 1-F.   Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança     

    OBS: O STF , por maioria de votos , julgou procedente a ADIN nº 5348, para declarar a inconstitucionalidade deste artigo na parte em que se estabelece a aplicação dos índices da caderneta de poupança como critério de atualização monetária nas condenações da fazenda Publica

  • Que PRESCINDE significa dispensar nós já sabemos.

    O que tem que ficar ligado é quando vem o NÃO antes. O NÃO antes de prescinde não irá tornar a palavra IMPRESCINDE, como seria a regra no português. Por exemplo: ESTÁVEL e NÃO ESTÁVEL. Podemos substituir o NÃO ESTÁVEL por INSTÁVEL.

    PORÉM, no caso de não prescinde vai continuar com o mesmo significado de prescinde, ou seja, NÃO PRECISA!

    Se você quer dizer que algo é indispensavel não use NÃO PRESCINDE, use IMPRESCINDE.

    Portanto, PRESCINDE, NÃO PRECISA e DISPENSA são todos a mesma coisa.


ID
2881579
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o ICMS, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questão abordou a jurisprudência do STF sobre o ICMS:

     

    a) Súmula Vinculante 32 - O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

     

    b) Conforme apontado pelo colega, essa é a tese de repercussão geral fixada pelo STF no RE 912888 (Tema 827)

     

    c) Tema 326 de Repercussão Geral (RE 607056): O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.

    Aqui vale um adendo: INCIDE ICMS na comercialização de água envasada (ex: uma garrafa d´água que você compre no mercado). O que a questão abordou foi a "água da torneira" - sobre essa, de fato, não incide referido tributo.

     

    d)  A aquisição de produtos intermediários, sujeitos ao regime de crédito físico, aplicados no processo produtivo que não integram fisicamente o produto final não gera direito ao crédito de ICMS. O princípio constitucional da não cumulatividade é uma garantia do emprego de técnica escritural que evite a sobreposição de incidências, sendo que as minúcias desse sistema e o contencioso que daí se origina repousam na esfera da legalidade.[RE 689.001 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 6-2-2018, 2ª T, DJE de 26-2-2018.]

     

    Atenção: julgado NÃO divulgado em informativo, salvo melhor juízo. Está disponível em "A Constituição e o Supremo".

     

    e) O registro tardio dos créditos, por inércia do contribuinte ou por óbice do Fisco, não altera a classificação jurídica do direito. Segundo jurisprudência desta Corte, a aplicação de correção monetária aos créditos escriturais do ICMS registrados tardiamente depende de lei autorizadora ou de prova quanto ao obstáculo injustamente posto pelas autoridades fiscais à pretensão do contribuinte.

    [AI 488.293 ED, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-4-2010, 2ª T, DJE de 4-6-2010.]

    = RE 390.413 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 9-11-2010, 1ª T, DJE de 30-11-2010

    Vide  AI 388.888 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 31-8-2010, 2ª T, DJE de 1º-10-2010

    Vide RE 410.795 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 29-9-2009, 2ª T, DJE de 29-10-2009

     

    Mais uma vez, parece que a decisão NÃO está em informativo (até porque não é muito recente), mas consta na página "A Constituição e o Supremo"

     

    Gabarito: B

  • STJ: água não é mercadoria, não incidindo ICMS ? vi uma exceção: água mineral garrafinha.

    Abraços

  • GABARITO B

    O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinaturabásica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia deminutos concedida ou não ao usuário. STF. Plenário. RE 912888/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 13/10/2016 (repercussão geral) (Info 843). Cuidado. Não confundir com o RE 572020/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 6/2/2014 (Info 734).

  • Justificativa da letra C: 

     

    Não incide ICMS sobre serviço de fornecimento de água encanada. Serviço de fornecimento de água encanada: NÃO está sujeito ao pagamento de ICMS (não é objeto de comercialização, mas sim de prestação de serviço público). Fornecimento de água envasada (embalada): Está sujeito ao pagamento de ICMS (há circulação de mercadoria). STF. Plenário. RE 607056/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/4/2013 (Info 701).

     

    O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público. (CORRETO) "Tributário. ICMS. Fornecimento de água tratada por concessionárias de serviço público. Não incidência. Ausência de fato gerador. 1. O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS. 2. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização. 3. O fornecimento de água tratada à população por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria". (STF. Plenário. RE 607.056/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, j. 10.04.2013).

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a jurisprudência sobre vários temas tributários. Por isso é recomendável sempre acompanhar os informativos, pois é comum que as bancas retirem várias questões daí. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos da Súmula Vinculante nº 32, não incide ICMS sobre a alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. Alternativa errada.
    b) O STF entendeu em sede de repercussão geral (Tema 827) que "O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário". Alternativa correta.
    c) Ao contrário. O STF entendeu em sede de repercussão geral (Tema 326), que "O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria". Alternativa errada.
    d) Ao contrário. Nessa situação não gera crédito, conforme julgado pelo STF no RE 689001. Alternativa errada.
    e) No caso de registro tardio dos créditos, para que seja aplicada a correção monetária, é necessário que haja lei autorizadora. Nesse sentido, ver o RE 591846 AgR. Alternativa errada.
    Resposta do professor = B

  • Mais uma vez... tributário na forma de questões de prova é osso...

    Alguém tem algum exemplo de produto intermediário tratado pela legislação do ICMS como sujeito à sistemática de créditos físicos?

    Acho que a questão é mais errada porque não há essa hipótese do que por afirmar que gera direito a crédito, pq o crédito de ICMS não depende mais que o bem se agregue ao produto final, desde a LC 87/96.

    Sobre o crédito físico, há quem defenda que é a sistemática dos ativos imobilizados, no ICMS, mas aí um ativo imobilizado de fato nunca vai se agregar ao produto final, e nem por isso deixa de dar direito a crédito (basta ter relação com a atividade fim, vide art. 20, §5 LC 87/96). 

    aff.....

  • Verônica, sempre dependeu de agregação ao produto final. Veja:

    > “As mercadorias de integração e consumo são aquelas indispensáveis à existência do produto e ao desempenho da atividade industrial ou objeto social do contribuinte. São, portanto, bens integrados e essenciais ao processo produtivo da empresa, insumos e matérias-primas, sem os quais não se obtêm o produto final desejado e cujo creditamento de ICMS é permitido expressamente pela sistemática constitucional da não cumulatividade e pelo art. 20 da LC 87/96”.

    'Não ofende o princípio da não cumulatividade a inexistência de direito a crédito de ICMS pago em razão de operações de consumo de energia elétrica, de utilização de serviços de comunicação ou de aquisição de bens destinados ao ativo fixo e de materiais de uso e consumo. A aquisição de produtos intermediários aplicados no processo produtivo que não integram fisicamente o produto final não gera direito ao crédito de ICMS, uma vez que a adquirente, nesse caso, mostra-se como consumidora final.'

    STF/A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 689.001 RIO GRANDE DO SUL 

  • quanto a letra E: JURIS CORRELACIONADA INFO 670 STJ

    Situação hipotética: Determinada indústria adquiriu matéria-prima para sua produção, pagando R$ 110 mil. Desse total, R$ 10 mil foi de IPI. Ao final do período, como a empresa não utilizou estes créditos, ela formulou junto à Receita Federal um pedido de ressarcimento de créditos do IPI.

    O Fisco reconheceu administrativamente que os créditos eram devidos, mas só efetuou a restituição após 16 meses, contados do deferimento do pedido de ressarcimento, sem qualquer justificativa para este atraso. Ao realizar a restituição, o Fisco pagou apenas o valor original, ou seja, sem incidência de correção monetária.

    A Receita invocou a Súmula 411 do STJ (“É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco”).

    Segundo argumentou a Administração Tributária, não houve resistência de sua parte em reconhecer o aproveitamento do crédito. O que existiu foi apenas uma demora na restituição, mas não no deferimento do pedido. A empresa não concordou com a argumentação e ingressou com ação requerendo o pagamento da correção monetária.

     

    O pleito da contribuinte foi acolhido pelo STF? SIM.

    A mora injustificada ou irrazoável do Fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza a resistência ilegítima autorizadora da incidência da correção monetária STF. (repercussão geral) (Info 820).

     

    Segundo entendimento do STJ, a correção monetária deve ser feita pela taxa SELIC.

    Vale ressaltar, ainda, que o STF fixou uma tese geral sobre o tema, de forma que não abrange apenas a situação do IPI, mas também de outros tributos sujeitos à mesma sistemática de restituição, como é o caso do ICMS e da COFINS.

     

    Qual é o termo inicial da incidência de correção monetária no caso de ressarcimento de créditos tributários escriturais? A partir de quando é contada a correção monetária? A partir da data em que o contribuinte faz o requerimento administrativo?

    NÃO.

    Segundo o art. 24 da Lei nº 11.457/2007, a Administração Tributária possui o prazo de 360 dias para analisar o pedido:

     

    Em princípio, os créditos decorrentes da não cumulatividade são escriturais e, portanto, não ensejam direito à correção monetária. Todavia, Se há um atraso abusivo no reconhecimento do direito, esse crédito escritural é desnaturado e passa a ensejar correção monetária e, nesse caso, O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei nº 11.457/2007).

    FONTE: DOD INFO 670 STJ

  • O tributo apenas incide nos casos em que a circulação configurar ato mercantil ou transferência da titularidade do bem.

    Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)

  • IMPORTANTE:

    REGIME DE CRÉDITO FÍSICO X REGIME DE CRÉDITO FINANCEIRO DO ICMS

    NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO ADOTOU O REGIME DE CRÉDITO FÍSICO, EM DETRIMENTO DO REGIME DE CRÉDITO FINANCEIRO. → Pelo REGIME DE CRÉDITO FÍSICO, apenas as mercadorias adquiridas para integrar o ciclo produtivo da mercadoria final darão ensejo ao creditamento de ICMS, enquanto no CRÉDITO FINANCEIRO TODA e qualquer entrada enseja creditamento do ICMS. 

    FONTE: RETA FINAL PGE PB APROVAÇÃO PGE - SEMANA 09

  • Complementando...

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ

    3) O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

    5) O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada. (Súmula n. 391/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 63)

    8) Não incide ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.


ID
2881582
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Segundo o grupo de teorias críticas do direito, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "Sob a designação genérica de teoria crítica do direito, abriga-se um conjunto de movimentos e de ideias que questionam o saber jurídico tradicional na maior parte de suas premissas: cientificidade, objetividade, neutralidade,estatalidade, completude. (...)

    A teoria crítica, portanto, enfatiza o caráter ideológico do direito, equiparando-o à política, a um discurso de legitimação do poder. (...)

    A produção filosófica de pensadores como Horkheimer, Marcuse, Adorno e, mais recentemente, Jurgen Habermas, terá sido a principal influência pós-marxista da teoria crítica."

     

    Fonte: Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 

    Luís Roberto Barroso.

  • Lúcio Weber, o texto fala que a educação pode ser usada como INSTRUMENTO. Ou seja, da mesma forma que uma faca pode ser usada para algo bom ou ruim, a educação também é uma arma/instrumento. Existem pessoas que fazem doutorado, mas escolhem fazer bombas. Infelizmente.

    Dependendo da idade da pessoa, do seu conhecimento (ou falta dele), da confiança que deposita no seu líder, da carência de recursos, entre diversos outros meios, essa pessoa pode ser usada como massa de manobra para questões políticas, religiosas, educacionais, sociais...

    Toda educação possui um viés ideológico. Até aquelas que pretendem não ter: usam a "alienação" ( um conceito que designa indivíduos que estão alheios a si próprios ou a outrem tornando-se escravos de atividades ou instituições humanas, devido a questões econômicas, sociais ou ideológicas.).

  • Quando o examinador se refere à educação como meio de manipular, OBVIAMENTE, o faz em alusão à educação sem pensamento crítico, mecanicista e que (de)forma burocratas. Evidente que é a educação ontológica e não deontológica.

    Quanto ao gabarito (c), basta lembrar que diversos seguimentos que conhecem a Lei são "alienados" por não (re)conhecerem as mazelas de um Estado que serve apenas aos donos do poder (político e econômico).

  • GABARITO: LETRA C

    1. Teoria crítica do Direito e vertentes do pensamento crítico

    A teoria crítica do Direito é um movimento de pensamento aberto e composto de várias correntes teóricas que têm, como causa comum, a apresentação de uma concepção emancipadora em torno do Direito, de forma a desmistificar outras concepções teóricas que representem a manutenção de uma realidade socialmente injusta ou possam provocar retrocessos em relação às conquistas democráticas da sociedade ou impedir a evolução do processo democrático de mudanças sociais

    (...)

    4. Categorias da teoria crítica do Direito

    Esclarece Luiz Fernando Coelho que, no plano epistemológico, a teoria crítica do Direito possui categorias próprias, as quais não constituem um a priori formal ou material e sim estruturas de pensamento que foram construídas para o fenômeno jurídico como seu objeto reflexivo. São, assim, categorias da teoria crítica: sociedade; ideologia; alienação e práxis. O Direito, assim, passa a ser compreendido em função da sociedade, da ideologia, da alienação e da práxis, diversamente da concepção positivista. Elas não são estudadas como objeto do Direito; este é que é estudado pelo ponto de vista da sociedade, da ideologia, da alienação e da práxis.

    A sociedade não é concebida como ordem e progresso, mas como movimento social.

    A ideologia é compreendida como uma imagem manipulada que a sociedade tem sobre ela mesma.

    A alienação é o próprio produto da ideologia dominante, configurando-se como situação de inconsciência da grande maioria dos integrantes da sociedade sobre o papel que nela desempenham bem como sobre seus direitos fundamentais.

    Por fim, a práxis, apresentada como a dimensão ética da teoria crítica do Direito, seria a união do saber com o fazer, visando, precipuamente, à transformação da realidade social.

    Com efeito, a teoria crítica do Direito, por intermédio de uma visão libertadora e emancipadora, construtiva e prospectiva, propõe a revisão e a superação da hermenêutica jurídica tradicional.

    Em relação ao que foi analisado, observa-se que a teoria crítica do Direito é uma concepção teórica aberta e flexível. Ela propõe uma visão teórica emancipadora, livre de preconceitos ou de barreiras artificiais da racionalidade, bem como uma práxis transformadora da realidade social. Teoria e práxis são compreendidas em conjunto. A dialética da participação é sua proposta metodológica, a qual exige uma interação interdisciplinar efetiva, que tenha o condão de abranger várias dimensões teóricas num compromisso não só de compreender e interpretar, mas principalmente de compreender e interpretar para transformar a realidade.

    Extraído de https://aplicacao.mpmg.mp.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/460/

    Teoria%20cr%C3%ADtica%20direito%20acesso%20justi%C3%A7a_Almeida.pdf?sequence=3

  • Isso é filosofia marxista do direito, sem qualquer isenção ou compromisso científico
  • Teoria crítica do direito nada mais é do que o bom e velho marxismo. Portanto, necessita-se pensar em termos marxistas para responder à questão. Alienação, para o intelectual alemão, é a realidade pela qual os trabalhadores não detêm os próprios bens que eles mesmos produzem. Nesse sentido especifico, o conceito de alienação vincula-se à ideia de trabalho (por isso, denomina-se de "entfremdete Arbeit" ou até mesmo de "entäußerte Arbeit"), de classes e de mais-valia (Mehrwert).

    NEXT

  • A questão em comento demanda conhecimento de bases da teoria crítica do Direito, ou seja, leituras singulares da aplicação dos estudos de Marx ao Direito.

    Em verdade, o legado de Marx nos leva a leituras até certo modo pessimistas do fenômeno jurídico.

    Wayne Morrison, comentando a obra de Marx, explica o seguinte:
    “ O Estado é tanto uma organização política, algo funcionalmente determinado para processos sociais, quanto uma ilusão. Para funcionar, para assumir sua forma, o Estado depende do Direito e da ideologia. (...) O Estado foi criado pelo desenvolvimento da divisão de trabalho e pela correspondente ascensão das relações de classe. Instaurou o conflito, e os indivíduos desenvolveram a ideia de propriedade privada para mediarem o conflito entre si próprios e sua vida em grupo" (MORRISON, Wayne. Tradução Jefferson Luiz Camargo. Revisão técnica Gildo de Sá Leitão Rios. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 311)"

    Feitas tais considerações, resta claro em Marx o Estado como superestrutura, como  ente de dominação ideológica a permitir a opressão das classes mais favorecidas sobre as mais fracas e o Direito como mecanismo de perpetuação de tal ideologia.

    A partir destas explicações, cabe comentar as alternativas da questão. (A alternativa INCORRETA é a que responde a questão).

    LETRA A - CORRETO, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Não vigora o ideário positivista de ordem e progresso na leitura crítica do Direito de Marx. A sociedade, tal como o Estado, é teatro de conflitos e luta de classes, ou seja, grupos marginalizados vão estabelecer conflitos com grupos em posição de elite.

    LETRA B - CORRETO, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, a ideologia, no pensamento crítico marxista, se presta a mascarar opressões e relações de classe. A ideologia atinge suas vítimas não no campo do consciente, mas sim gerando ilusões. Com efeito, para as perspectivas críticas do Direito influenciadas pelo marxismo, mídia, cultura e educação fazem parte do processo de alienação acima exposto.

    LETRA C - INCORRETO, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não corresponde ao conceito de ideologia na perspectiva crítica marxista. Os vários comentários acima feitos demonstram claramente que alienação não coincide com o afirmado na letra C.

    LETRA D - CORRETO, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, no campo da práxis, cabe ao jurista, munido de conhecimento e informações sobre as ideologias dominantes perpetradas pelo Estado e Direito, realizar perspectivas éticas de emancipação do homem, luta contra iniquidades, resistência diante de abusos e reconstrução do Direito enquanto Justiça.

    LETRA E - CORRETO, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, a dialética é o campo do atrito, da contraposição de síntese e antítese, tudo no escopo da real transformação, de forma que seja possível um projeto de emancipação do homem nas searas jurídica, social e econômica, ou seja, um despertar de consciência diante dos flagelos da alienação e da luta de classes.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • Teoria crítica do Direito é afeta ao Marxismo. A categoria da alienação no marxismo consiste na apropriação do produto do trabalho pelo dono do meio de produção; o trabalhador fica "alheio", apartado do fruto do seu trabalho.


ID
2881585
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

Sobre a chamada sociedade de risco, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade por Ulrich Beck (Autor).

  • NAO MARQUEI A ALTERNATIVA B TENDO EM VISTA A PALAVRA IMCOMPENSABILIDADE. ENTENDO PELA COMPENSABILIDADE. ALGUEM PODE ME AJUDAR A ENTENDER, DESDE JA OBRIGADA1

     

  • Deslocalização geográfica – As suas consequências não estão limitadas a uma determinada localização ou espaço geográfico. Os riscos contemporâneos não conhecem fronteiras e ultrapassam, na maior parte dos casos, o âmbito do Estado-nação, acentuando a incapacidade deste para lutar sozinho contra as suas consequências.

    Incalculabilidade – As suas consequências são imprevisíveis e incalculáveis e os mecanismos de avaliação de risco que possuímos atualmente só nos permitem traduzir o risco sob a forma de probabilidade.

    Não compensabilidade – Os possíveis efeitos gerados pelos riscos rompem com todos os esquemas de segurança e compensação criados pela Modernidade Clássica. A dimensão que as suas consequências podem atingir faz com que seja impossível determinar uma forma de compensação adequada.  

    > Fonte: Vivendo na Sociedade de Risco: aspectos gerais do risco no pensamento de Ulrich Beck.

  • Danielle, Incompensabilidade:

    a efetivação de um Risco Global não é restituível, compensável.

    Exemplos bem claros - acionamento de uma arma de destruição em massa; dizimação da população mundial por doença; desestruturação da organização social por guerras...

  • Gabarito: Letra C

    "Quando são antecipadas catástrofes cujo potencial de destruição ameaça todos, o cálculo de risco baseado na experiência e na racionalidade entra em colapso e passa a ser necessário ter em conta todos os cenários possíveis, mais ou menos improváveis". (BECK, Ulrich. Sociedade de Risco Mundial, 2007).

  • O conceito "sociedade de risco" surgiu a partir do livro homônimo de Ulrich Beck de 1986. Para este autor, a fase da pós-modernidade na qual a civilização ocidental se encaminhou é caracterizada por uma formulação interna dos riscos. O próprio desenvolvimento da sociedade, suas ferramentas, suas técnicas, seus novos mecanismos tornaram-se fontes de risco para o homem. Beck apresenta cinco teses nas quais expressa como tais riscos ameaça a humanidade em diferentes níveis. Seus argumentos estão aqui distribuídos em quatro das cinco questões, exceto a letra C.
    A letra C trata de antecipar e evitar riscos naturais a partir da experiência e racionalidade, em contraposição aos preconceitos e superstições que são comuns em áreas rurais.
    A reposta, por tanto, é letra C.
  • questão desnecessária, pula e segue a vida.


ID
2881588
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E CORRETA, Trata-se da prova pericial por similaridade, fartamente aceita na jurisprudencia do STJ, conforme aresto abaixo transcrito a título ilustrativo:

    " É possível, em virtude da desconfiguração da original condição de trabalho da ex-empregadora, a realização de laudo pericial em empresa do mesmo ramo de atividade, com o exame de local com características similares ao daquele laborado pelo obreiro, a fim de apurar a efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, para reconhecimento do direito à contagem de tempo especial de serviço." (REsp 1.428.183/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 06/03/2014).

  • O tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reafirmada em julgamento de recurso extraordinário, que teve repercussão geral reconhecida.

    https://www.conjur.com.br/2017-out-16/tempo-servico-fora-sala-conta-aposentadoria-professor

    Abraços

  • Quanto à letra D:

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DECRETO N. 20.910/32. 1. A prescrição da pretensão à revisão do ato de aposentadoria, com a inclusão de tempo de serviço insalubre, perigoso ou penoso, é quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32

  •  Que questão pesada, foi difícil achar os fundamentos.

    A) Para que haja direito à aposentadoria especial, é preciso que haja a efetiva exposição ao fatos de risco potencial de dano. Se a empresa fornecer EPI ao segurado – e ele realmente for eficaz para inibir e neutralizar o agente nocivo – o trabalho deixa de ser considerado especial para fins de aposentadoria. Trata-se de uma análise de certa complexidade, que demanda a verificação da eficácia do EPI, de um lado, e de efetiva exposição ao dano, de outro.

    Atenção: Em 2018, a TNU decidiu que as atividades exercidas até 02/12/1998 são especiais, independentemente do PPP informar que o EPI é eficaz, já que este requisito foi adicionado apenas na MP 1.729, de 03/12/1998.

    B) O tempo de serviço especial obedece a legislação vigente à época em que foi efetivamente prestado.

    C) Era a Súmula 726, do STF. Aparentemente, conta também o período fora da sala de aula, mas relacionado às aulas, como preparação de aulas, provas etc., só não valeriam funções administrativas. Não encontrei o fundamento para esta alternativa estar errada, se alguém puder esclarecer, agradeço.

    D) Tem-se entendido que há a prescrição do próprio fundo de direito à revisão, não apenas das parcelas.

    E) Correta. REsp 1610066 RS 2016.  

  • quanto à letra C, o STF, no RE 1.039.644, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:

    "Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio"

  • Ryouko Tanukipun, a "C" está errada justamente porque afirma que: "não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula", quando em verdade SE COMPUTA.

  • Então a súmula 726 do STF está superada...?

  • ALTERNATIVA C AFIRMA, NÃO COMPUTA... E O COMANDO DA QUESTÃO PEDE PARA MARCAR A ALTERNATIVA CORRETA.

  • Marilia Pelanda, segundo o livro de súmulas do Dizer o Direito, a S726 STF está superada em parte. Deve ser lida da seguinte forma: "Para efeito de aposentadoria com tempo de contribuição diferenciada para professores não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, salvo no caso de professores que estejam desempenhando as atividades de direção de unidade escolar ou coordenação e assessoramenteo pedagógico."

  • Em relação à assertiva C: está incorreta tendo em vista texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) que preceitua: Art.: 67 (...) § 2o Para os efeitos do disposto no e no , são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. 

    Dessa forma, não só a atividade em sala de aula é contata para

    fins de aposentadoria especial dos professores, mais também as atividades de

    direção e coordenação, por isso que a Súmula 726 do STF está superada.

  • Gabarito: E

    Em relação à alternativa B, há posicionamento do STJ fixando o entendimento que a caracterização do tempo de serviço especial obedece a legislação vigente à época em que o trabalhador foi exposto ao agente nocivo, e não ao tempo em que forem implementados os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição.  (Resp. 1678302/2017 -ES)

  • Sobre a letra C, comentários do site Dizer o Direito:

    Súmula 726-STF: Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

    • Superada, em parte.

    A Lei nº 11.301/2006 alterou a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e passou a prever que, para fins de aposentadoria especial de professor (§ 5º do art. 40 e § 8º do art. 201 da CF/88), poderia ser considerada como função de magistério a atividade de direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógico (art. 67, § 2º da LDB).

    O STF julgou que essa alteração legislativa é constitucional, desde que tais cargos de direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico sejam exercidos por professores (ADI 3772, julgado em 29/10/2008).

    Assim, atualmente, é possível a aposentadoria por tempo de contribuição diferenciada para professores que não estejam em sala de aula, mas sim em cargos de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógicos.

    Como deve ser lida a súmula 726-STF atualmente: para efeito de aposentadoria com tempo de contribuição diferenciada para professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, salvo no caso de professores que estejam desempenhando as atividades de direção de unidade escolar ou coordenação e assessoramento pedagógico.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 726-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 19/04/2019

    Além desses comentários, vale dizer ainda que a redação do referido artigo 67, §2º da Lei 9.394/96 é o seguinte:

    Lei 9.394/96, art. 67, § 2º. Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Incluído pela Lei nº 11.301, de 2006) 

    No entanto, o STF entendeu que somente se computa o tempo de contribuição exercido por atividade fora da sala de aula nos caso de professores que estejam desempenhando as atividades de direção de unidade escolar ou coordenação e assessoramento pedagógico.

    O STF deu interpretação conforme à Constituição ao dispositivo para excluir a aposentadoria especial apenas aos especialistas em educação. Por isso, é inconstitucional a inclusão dos “especialistas em educação” na definição de atividade de magistério para fins de aposentadoria especial.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (4) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida, e fixou duas teses que deverão ser aplicadas a pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o País que discutem os efeitos da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) sobre o direito à aposentadoria especial.

    Na primeira tese, os ministros do STF decidiram, por maioria de votos, que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”.

    A outra tese fixada no julgamento, também por maioria de votos, é a de que, “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”.

    O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira (4) com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Por unanimidade de votos, o Plenário negou provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que questionava decisão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, segundo a qual, mesmo que o uso de EPI elimine ou reduza a insalubridade, a circunstância não afasta a contagem do tempo de serviço especial se houve exposição ao agente nocivo.

    Fonte:

  • não entendi o erro do item D.

    ele ta dizendo que a prescrição atinge.

  • Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

    [Tese definida no , rel. min. Alexandre de Moraes, P, j. 12-10-2017, DJE 257 de 13-11-2017, .]

  • O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. STF. Plenário. RE 626489, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 16/10/2013

    Com efeito, não se realiza a prescrição do fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas (obrigações de trato sucessivo) no quinquênio que precedeu à propositura da ação.

  • O USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

    Caso a adoção de EPI, comprovadamente elimine ou neutralize a nocividade, o tempo trabalhado não será considerado especial. (Art. 279, §§ 6º e 7º da IN nº 77/2015).

    Muito se discute nos tribunais acerca da eficácia do EPI na eliminação dos efeitos dos agentes nocivos na saúde ou na integridade física do trabalhador.

    Mas, em relação ao agente ruído, entendeu a TNU Súm. 09.

    O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.

    A APOSENTADORIA DOS PROFESSORES

    Os professores terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição mínimos exigidos para se aposentarem, desde que exerçam o tempo de contribuição exigido exclusivamente na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Cabe registrar que o tempo exercido exclusivamente na educação infantil, e no ensino fundamental e médio engloba as funções exercidas pelo professor (a) de diretor, coordenação e assessoramento pedagógico. Nesse sentido, se computa o tempo exercido nessas funções, não se exigindo apenas dentro de sala.


ID
2881591
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à incapacidade para a prática de atos da vida civil, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;    

  • Com as alterações promovidas pela Lei 13246, só é ABSOLUTAMENTE incapaz o MENOR de 16 anos

  • Lembrar que hoje só tem um absolutamente incapaz

    Abraços

  • Atualmente somente os menores de 16 anos são absolutamente incapazes:

    CC, Art. 3   São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

  • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº
    13.146, de 2015) (Vigência)
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada
    pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    IV - os pródigos.
    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei
    nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • GAB D

     

    Incapacidade Absoluta: Os menores de 16 anos (menores impúberes)

     

    NOTA: Tema profundamente modificado com a Lei 13.146/2015, institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Pessoa com Deficiência não é mais considerada incapaz, nem absolutamente nem relativamente. Uma pessoa com deficiência mental, no primeiro momento, é plenamente capaz, mas pode ser que, no decorrer de sua vida, alguém perceba a necessidade de acompanhamento deste deficiente mental, e vá requerer a interdição, uma curatela. A ideia é de que a pessoa com defiência mental não é mais juridicamente incapaz, pode receber esta condição no futuro, caso venha a sofrer um processo de interdição por meio de curatela, mas não quer dizer que ela já nasça juridicamente incapaz.

    Assim, são considerados absolutamente incapazes somente os menores de 16 anos, chamados menores impúberes, porém, os insanos e deficientes mentais não são automaticamente incapazes (Estatuto da Pessoa com Deficiência  - Lei 13.146/2015).

    Cuidado em provas com esta mudança recente.

    Art. 3º São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

    I - II - III (Revogados)

     

    Incapacidade Relativa: Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos (menores púberes); Nessa faixa etária a lei considera que eles possuem discernimento parcial para a vida jurídica, não precisando mais ser representados/substituídos, bastando que sejam acompanhados por seus assistentes.

     

    Art. 4º São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - (REDAÇÃO ANTIGA) Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    II - (REDAÇÃO ATUAL) Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    III - (REDAÇÃO ANTIGA) Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    III - (REDAÇÃO ATUAL) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - Os pródigos.

     

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

     

    Fonte: Curso Ênfase / Direito Civil 

     

    Seja Sua Força!

     

     

  • A questão trata da incapacidade.

    A) Os pródigos são relativamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Os pródigos são relativamente incapazes.

    Correta letra “A”.

    B) Os ébrios habituais são relativamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    Os ébrios habituais são relativamente incapazes.

    Correta letra “B”.

     

    C) Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes.

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes.

    Correta letra “C”.

     

    D) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são absolutamente incapazes.

    Código Civil:


    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são relativamente incapazes.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são relativamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são relativamente incapazes.

    Correta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO D

    ATENÇÃO PARA A MUDANÇA !

    ÚNICOS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

    < 16 anos 

     ____________________________________________________________________________________

    RELATIVAMENTE INCAPAZES

    > 16 e < 18 anos 

    ~ ébrios habituais e viciados em tóxicos

    ~ aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    ~ pródigos

     _____________________________________________________________________________________

    Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.

    bons estudos

  • LETRA D INCORRETA

    CC

    Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.    

  • A teoria da incapacidade, no Código Civil, foi alterada após a edição da Lei federal 13.146/15, que instituiu a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (estatuto da pessoa com deficiência) e é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e garantias fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. (Daniel Carnacchioni, Manual de Direito Civil, volume único, Editora Juspodivm, 2018, pág. 110)

  • O único critério, atualmente, para incapacidade absoluta é a "idade", face o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), eis que referida lei fortalece a ideia de igualdade a pessoa deficiente.

  • INCAPACIDADE ABSOLUTA = APENAS MENORES DE 16 ANOS

    Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015, agora

    é considerado absolutamente incapaz apenas aquele menor de 16 anos (menores

    impúberes).

    ATENÇÃO:   INCAPACIDADE RELATIVA -  São ASSISTIDOS

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, NÃO PUDEREM exprimir sua vontade são RELATIVAMENTE incapaz

    Com a mudança operada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, se enquadram nessa hipótese, por exemplo, o surdo-mudo que não puder se expressar, o idoso com Alzheimer

    e a PESSOA EM COMA. A deficiência de ordem física ou mental não importa, necessariamente, em incapacidade.

    Cuidado!        A embriaguez e o vício em tóxico são considerados causas de incapacidade

    RELATIVA quando reduzem o discernimento.

  • SE VC SOUBESSE QUE ATUALMENTE SOMENTE O MENOR DE 16 ANOS DE IDADE É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, VC TERIA ACERTADO ESSA QUESTÃO.

    HÁ SOMENTE UM ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. O RESTO É RELATIVAMENTE INCAPAZ.

  • Para complementar

    Apenas os menores impúberes são absolutamente incapazes. Nesse contexto, todas as pessoas com deficiência que eram tratadas no art. 3.º anterior passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil. Eventualmente, podem ser tidas como relativamente incapazes, em algum enquadramento do art. 4.º do Código Civil, também ora alterado.

    Observem que não existe mais a expressão "excepcionais sem desenvolvimento completo".

  • Duas observações:

    1º- Errar esta questão: pode voltar para a faculdade;

    2º- Dispensam 12 comentários para copiar e colar os art. 3º e 4º do CC.

    Mas compensou entrar aqui para ver o comentários das gatinhas.

  • SÓ O MENOR DE 16 ANOS É ABSOLUTAMENTE, OS DEMAIS NÃO.

  • GABARITO: D

    Somente poderá ser considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ:

    -MENORES DE 16 ANOS.

    Quando se tratar de DEFICIENTE MENTAL serão considerados relativamente incapazes.

    Abraços

  • GABARITO: D

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

  • Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos

  • Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

    abraços


ID
2881594
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não é tese de repercussão geral do STF:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa E, vale fazer uma ressalva: Só é possível a penhora de bem de família pertencente a fiador em contrato de locação RESIDENCIAL, se for caso de locação COMERCIAL o STF entende pela impenhorabilidade do bem de família.

  • Pai não é só quem cria, como também não é só quem faz

    Abraços

  • Letra A: Incorreta

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 898060, julgado na sessão de quarta-feira (21), no qual ficou definido que a existência paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. A tese fixada servirá de parâmetro para futuros casos semelhantes e para 35 processos sobre o tema que estão sobrestados (suspensos) nos demais tribunais."

    STF. Plenário. RE nº 898060/SC, Relator o Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016

    Letra B: Correta

    "(...) o Tribunal fixou a seguinte tese: i) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa."

    STF. Plenário. RE nº 670422, Relator o Min. Luiz Fux, julgado em 15/8/2018.

    Letra C: Correta

    "ii) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero';"

    STF. Plenário. RE nº 670422, Relator o Min. Luiz Fux, julgado em 15/8/2018.

    Letra D: Correta

    "(...) com a fixação da seguinte tese: No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002."

    STF. Plenário. RE nº878.694/MG, Relator o Min. Roberto Barroso, julgado em 26/10/2018.

    Letra E: Correta

     “CONSTITUCIONAL. DIREITO À MORADIA. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. LEGITIMIDADE. CONSTITUIÇÃO, ART. 6º (REDAÇÃO DA PELA EC 26/2000). LEI 8.009/90, ART. 3º, VII. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 407.688/SP, considerou ser legítima a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação [somente no caso RESIDENCIAL como exposto pelos colegas em outros julgados, grifo nosso], ao entendimento de que o art. 3º, VII, da Lei 8.009/90 não viola o disposto no art. 6º da CF/88 (redação dada pela EC 26/2000). Precedentes. II - Agravo improvido”

    STF. Primeira Turma. RE nº 415.626/SP-AgR, Relator o Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/9/06.

  • Só para complementar belo lembrete da Renata Olmi sobre a impenhorabilidade referente ao contrato de locação comercial.

    Segundo o Ministro Marco Aurélio, apesar de a lei não distinguir o tipo de locação, não se pode potencializar a livre iniciativa em detrimento de um direito fundamental que é o direito à moradia.

  • O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo para tanto nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.

    Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”.

    Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.

    Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

  • Se forem partir para isso, as provas se transformarão numa grande insanidade.

  • Impenhorabilidade do bem de família e contratos de locação comercial

    Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial. Em outras palavras, não é possível a penhora de bem de família do fiador em contexto de locação comercial.

    STF. 1ª Turma. RE 605709/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Rosa Weber, julgado em 12/6/2018 (Info 906).

    Fonte: Dizer o direito

  • Aí é tenso. Saber até o que é RG no supremo.
  • Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

  • A questão trata das teses de repercussão geral do STF.

    A) A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

    A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. RE 898060/SC, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 21 e 22-9-2016. Informativo 840 do STF.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.

    B)  O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.

    Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 761 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário. Vencidos parcialmente os Ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. Nessa assentada, o Ministro Dias Toffoli (Relator), reajustou seu voto para adequá-lo ao que o Plenário decidiu na ADI 4.275. Em seguida, o Tribunal fixou a seguinte tese: "i) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; ii) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero'; iii) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial; iv) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos". Vencido o Ministro Marco Aurélio na fixação da tese. Ausentes, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes, e, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli (Vice-Presidente). Plenário, 15.8.2018. Tema 761. Relator Ministro Dias Toffoli. RE 670422.

     

    Correta letra “B”.

    C)  A alteração do prenome do transgênero deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero'. 



    Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 761 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário. Vencidos parcialmente os Ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. Nessa assentada, o Ministro Dias Toffoli (Relator), reajustou seu voto para adequá-lo ao que o Plenário decidiu na ADI 4.275. Em seguida, o Tribunal fixou a seguinte tese: "i) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; ii) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero'; iii) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial; iv) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos". Vencido o Ministro Marco Aurélio na fixação da tese. Ausentes, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes, e, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli (Vice-Presidente). Plenário, 15.8.2018. Tema 761. Relator Ministro Dias Toffoli. RE 670422.

    Correta letra “C”.

    D) É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002.


    Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 809 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Ministro Relator, deu provimento ao recurso, para reconhecer de forma incidental a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC/2002 e declarar o direito da recorrente a participar da herança de seu companheiro em conformidade com o regime jurídico estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002, vencidos os Ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que votaram negando provimento ao recurso. Em seguida, o Tribunal, vencido o Ministro Marco Aurélio, fixou tese nos seguintes termos: “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli e Celso de Mello, que votaram em assentada anterior, e, neste julgamento, o Ministro Luiz Fux, que votou em assentada anterior, e o Ministro Gilmar Mendes. Não votou o Ministro Alexandre de Moraes, sucessor do Ministro Teori Zavascki, que votara em assentada anterior. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 10.5.2017. Tema 809. Relator Ministro Roberto Barroso. RE 787694.

    Correta letra “D”.


    E)  É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À MORADIA. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. LEGITIMIDADE. CONSTITUIÇÃO, ART. 6º (REDAÇÃO DADA PELA EC 26/2000). LEI 8.009/90, ART. 3º, VII. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF. COMPETÊNCIADO RELATOR (CPC, ART. 557, CAPUT, E RISTF, ART. 21, § 1º). TRANSFORMAÇÃO DE LOCAÇÃO EM COMODATO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279 DO STF. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 407.688/SP, considerou ser legítima a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ao entendimento de que o art. 3º, VII, da Lei 8.009/90 não viola o disposto no art. 6º da CF/88 (redação dada pela EC 26/2000). Precedentes. II - Incumbe ao agravante o dever de impugnar, de forma específica, cada um dos fundamentos da decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 283 do STF. III - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para negar seguimento, por meio de decisão monocrática, a recursos, pedidos ou ações, quando inadmissíveis, intempestivos, sem objeto ou veiculem pretensão 126

    incompatível com a jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal (CPC, art. 557, caput, e RISTF, art. 21, § 1º). IV - A controvérsia referente à transformação da locação em comodato foi dirimida pelo acórdão recorrido com apoio no Código Civil e no conjunto fático-probatório dos autos. Ofensa reflexa à Constituição e Súmula 279 do STF. V - Agravo regimental improvido. (RE 608558 AgR / RJ. Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI. Julgamento: 01/06/2010. Primeira Turma. Publicação DJe 145. Div 05/8/2010. Publ 06/8/2010).

    Correta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Informativo 840 STF

    A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. Ex: Lucas foi registrado e criado como filho por João; vários anos depois, Lucas descobre que seu pai biológico é Pedro; Lucas poderá buscar o reconhecimento da paternidade biológica de Pedro sem que tenha que perder a filiação socioafetiva que construiu com João; ele terá dois pais; será um caso de pluriparentalidade; o filho terá direitos decorrentes de ambos os vínculos, inclusive no campo sucessório. STF. Plenário. RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 .

  • A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais. (STF - RE 898060-SC)

    Paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico.

    -A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

    -Não há hierarquia entre a filiação biológica e a afetiva.

    - A pluriparentalidade não é prevista expressamente na legislação brasileira vigente.

      

  • STF reafirma direito de transgêneros de alterar registro civil sem mudança de sexo

    1 – O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo para tanto nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.

    2 – Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”.

    3 – Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão

    de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.

    4 – Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=386930

  • Gabarito: letra A, tendo em vista que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento de vínculo de filiação concomitante, nos termos do TEMA 622 da RG.

    a) ERRADA: TEMA 622 da RG

    A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

    b) CORRETA: TEMA 761 da RG

    I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa;

    c) CORRETA: TEMA 761 da RG:

    II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero';

    III) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial;

    IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

    d) CORRETA; TEMA 498 da RG:

    É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).

    e) CORRETA: TEMA 295 da RG

    É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.

  • A questão dá um susto no início, pois parece que para resolvê-la é preciso conhecer todas as teses de repercussão geral do STF. Entretanto, mesmo sem conhecê-las, mas sabendo que as alternativas B, C, D e E trazem enunciados corretos, enquanto a alternativa A está absolutamente errada, pois dissonante da jurisprudência do STF, era possível responder a questão com relativa facilidade.

    Fica claro, com questões como essa, que é imprescindível acompanhar os informativos do STF e do STJ.

    Até a próxima!

  • Sobre a equiparação entre casamento e união estável, é válido mencionar o enunciado da Jornada de Direito Civil realizada em 2018:

    ENUNCIADO 641 – Art. 1.790: A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil não importa equiparação absoluta entre o casamento e a união estável. Estendem-se à união estável apenas as regras aplicáveis ao casamento que tenham por fundamento a solidariedade familiar. Por outro lado, é constitucional a distinção entre os regimes, quando baseada na solenidade do ato jurídico que funda o casamento, ausente na união estável.

  • Gabarito para não assinantes (como eu): A

    NOTA: DP-MA FCC DEFENSOR 2018: Em recente julgamento sobre a sucessão do companheiro (Recurso Extraordinário 878/694/MG, Rel. Luís Roberto Barroso, j. 10.05.2017), o Supremo Tribunal Federal: reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1790, do Código Civil, determinando a aplicação das regras sucessórias do casamento à união estável, mas não se manifestou se o companheiro deve ou não ser considerado herdeiro necessário. (CORRETA)

    Pois é...

  • Pessoal,

    Apenas uma observação quanto a letra 'e';

    Se o contrato de locação for comercial, o fiador não perderá o bem de família. Vejam o INF 906 do STF;

  • Gabarito A

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 898060, julgado na sessão de quarta-feira (21), no qual ficou definido que a existência paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. A tese fixada servirá de parâmetro para futuros casos semelhantes e para 35 processos sobre o tema que estão sobrestados (suspensos) nos demais tribunais."

  • Complementando o comentário do colega Guilherme:

    Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial. Em outras palavras, não é possível a penhora de bem de família do fiador em contexto de locação comercial. Segundo o Ministro Marco Aurélio, apesar de a lei não distinguir o tipo de locação, não se pode potencializar a livre iniciativa em detrimento de um direito fundamental que é o direito à moradiaSTF. 1ª Turma. RE 605709/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Rosa Weber, julgado em 12/6/2018 (Info 906).

    Formas como esse tema pode aparecer em provas objetivas:

    • A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Item CERTO (fundamento: lei)

    • É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Item CERTO (fundamento: súmula)

    • Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial. Item CERTO (fundamento: decisão do STF)

    Fonte: DOD

  • RE 670422 Assentadas as seguintes teses de repercussão geral: i) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação da vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. (LETRA B) ii) Essa alteração deve ser averbada à margem no assento de nascimento, sendo vedada a inclusão do termo ‘transexual’. (LETRA C) iii) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, sendo vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. iv) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. 

     

  • Qual fase dos estudos a gente para de errar por não prestar atenção na pergunta??


ID
2881597
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre pagamento, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Queridux, a questão transcreve literalmente excertos do CC

    LETRA A - ERRADA Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    LETRA B ERRADA Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    LETRA C - CORRETA Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

    LETRA D - ERRADA Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    LETRA E ERRADA Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas

    @dilmaconcurseira

  • É lícito convencionar o aumento progressivo

    Abraços

  • Complemento:

    A letra E diz respeito a cláusula de escala móvel, de modo a combater a desvalorização monetária, sendo lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

  • Revisão rápida para diferenciar os conceitos de terceiro interessado e não interessado, sub-rogação e reembolso.

    O terceiro interessado que paga a dívida sub-roga-se na condição de credor.

    O terceiro não interessado que paga a dívida não se sub-roga-se na condição de credor.

    O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome tem direito a se reembolsar do que pagar, mas não se sub-roga-se na condição de credor.

    O terceiro não interessado que paga a dívida em nome do devedor, sem oposição deste, não tem direito a ser reembolsado pelo devedor e não se sub-roga-se na condição de credor.

  • A questão trata do pagamento.



    A) O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome se sub-roga nos direitos do credor.

    Código Civil:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome não se sub-roga nos direitos do credor.

    Incorreta letra “A”.


    B) O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é sempre inválido.

    Código Civil:

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Incorreta letra “B”.

    C) A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Código Civil:

    Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) O credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, se ela for mais valiosa. 

    Código Civil:

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Incorreta letra “D”.


    E) É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. 

    Código Civil:

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • LETRA C CORRETA

    CC

    Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

  • Art. 304 e 305: Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la. O terceiro NÃO INTERESSADO, que paga a dívida em nome próprio tem o direito de ser reembolsado, MAS NÃO SE SUB-ROGA NOS DIREITOS DO CREDOR.

    Art. 309: Pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Art. 324.

    Art. 311: O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Art. 316: É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

  • Terceiro não interessado que paga em nome próprio tem direito ao reembolso, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

  • Dilma, o impeachment lhe fez muito bem hein - fez surgir em você uma concurseira de destaque. rsrs Parabéns!!

  • Complementando a letra A: o interesse narrado na lei é o patrimonial, caso do fiador, herdeiro, avalista. Não refere-se ao interesse afetivo, como no caso de um pai que paga a dívida de seu filho.

    Outra dica para ajudar a entender, é que o 3o não interessado que paga dívida em nome do devedor, sem oposição do mesmo, não terá direito a ser reembolsado, pois tal ato equivale a uma liberalidade, tal qual a doação. Por isso, não terá direito a nada!!!

  • O pagamento feito por:

     

    Terceiro interessado: sempre sub-roga

     

    Terceiro não interessadonunca sub-roga

     

    - Qdo paga em nome próprio: não sub-roga, mas tem direito reembolso.

     

    - Qdo paga em nome do devedornão sub-roga, e NÃO tem direito reembolso

  • Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas

  • GABARITO - LETRA C

    Cuidado para não confundir:

    Entrega do título (de crédito): Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Devolução do título (instrumento particular): Art. 386. A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.


ID
2881600
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) A doação de um cônjuge a outro importa adiantamento do que lhe cabe por herança. (artigo 544, CC)


    b) O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. (art. 547, CC)


    c) GABARITO. É anulável a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. (art. 548, CC - É NULA)


    d) É nula é a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. (art. 549, CC)


    e) A doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual, salvo declaração em contrário. (art. 551, CC).


  • CC adotou, mesmo que implicitamente, a Teoria do Patrimônio Mínimo

    Garante-se que a pessoa tenha o suficiente para sobreviver

    Abraços

  • LETRA A - A doação de um cônjuge a outro importa adiantamento do que lhe cabe por herança.

    Correta.

     

    LETRA B - O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Correta.

     

    LETRA C - É anulável a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Incorreta. Será NULA a doação de todos os bens.

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

     

    LETRA D - É nula é a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Correta.

     

    LETRA E - A doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual, salvo declaração em contrário. 

    Correta.

     

  • A questão trata da doação.


    A) A doação de um cônjuge a outro importa adiantamento do que lhe cabe por herança.

    Código Civil:

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    A doação de um cônjuge a outro importa adiantamento do que lhe cabe por herança.

    Correta letra “A”.



    B) O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Código Civil:

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Correta letra “B”.



    C) É anulável a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Código Civil:

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) É nula é a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Código Civil:

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Correta letra “D”.


    E) A doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual, salvo declaração em contrário. 

    Código Civil:

    Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual.

    A doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual, salvo declaração em contrário. 

    Correta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • LETRA C INCORRETA

    CC

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

  • A - Correta. Nos termos do Art. 544, do CC "A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança".

    C - Incorreta. Pois é nula e não anulável. Art. 548. CC. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

  • Alguns artigos do CC relacionados com a questão:

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

    Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

  • Assinale a alternativa incorreta:

    A) A doação de um cônjuge a outro importa adiantamento do que lhe cabe por herança. CORRETA

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    EVITAR FRAUDE

    B) O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. CORRETA

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Eu faço uma doação para alguém, caso essa pessoa morra, os bens voltam para mim!

    C) É anulável a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. ERRADA

    Será NULA e não anulável. Imagina, o doador doa TUDO o que tem, não garantido nada para a sua própria sobrevivência?... A chance de fraude é bem grande! Em razão disso, é mais seguro que conforme art. 548 do CC/02 esse tipo de doação seja NULA, vejamos:

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    D) É nula é a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. CORRETA

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    E) A doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual, salvo declaração em contrário. CORRETA

    Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual.

  • Para questão objetiva, a alternativa "a" é letra de lei, portanto correta. Porém, a meu ver, deve-se tomar cuidado em afirmar que doação entre cônjuges importa adiantamento de herança. Ora, caso a doação de um cônjuge a outro seja destacada da parte disponível (que poderia ser doado a qualquer terceiro, caso não exceda os 50%), não configura adiantamento de herança.

  • NÃO CONFUNDIR:

    Para que um ascendente possa vender a seu descente: necessária autorização do outro cônjuge (salvo separação obrigatória) e dos outros descendentes. Eh ANULÁVEL.

    Venda de um cônjuge ao outro: Pode se o patrimônio não esta incluído na comunhão.

    Para que um ascendente possa fazer trocar/permuta com seu descendente: Se essa troca for desigual e não tiverem o outro cônjuge e filhos autorizado, eh ANULÁVEL.

    Para que um ascendente possa doar a seu descendente ou cônjuge: não precisa de autorização, MAS essa doação vai valer como adiantamento de herança. Por isso não tem porque anular.

    MAS a doação feita do cônjuge adultero ao amante: ANULÁVEL, pois nesse caso, o amante não teria direito a herança, não sendo possível aplicar a regra acima.


ID
2881603
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • D

    Quase nada é absoluto no Direito

    Abraços

  • A posse no imóvel gera presunção "juris tantum", para os móveis nele havido, haja vista admitir prova em contrário.

  • LETRA A - Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

     

    LETRA B - Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

     

    LETRA C - Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

     

    D - Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.  JURIS TANTUM (GABARITO)

     

    E - Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

  • GABARITO D

    A presunção iures tantum (TANTUM FAZ) é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação.

    De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

    No caso em tela tem-se a presunção juris tantum (relativa), pois segundo o  Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem. 

  • Estou lascado, comecei estudar isso agora e estou absolutamente desnorteado.

  • A questão trata da posse.

    A) A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Código Civil:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Correta letra “A”.

    B) O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Código Civil:

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Correta letra “B”.



    C) Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância.

    Código Civil:

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância.

    Correta letra “C”.


    D) A posse do imóvel gera presunção jure et de jure da posse das coisas móveis que nele estiverem.

    Código Civil:

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    A posse do imóvel gera presunção jures tantum (presunção relativa, ou seja, até prova contrária) da posse das coisas móveis que nele estiverem.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Código Civil:

    Art. 1.210. § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Correta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Juris et de jure - DE DIREITO E POR DIREITO - PRESUNÇÃO ABSOLUTA

    Juris tantum - APENAS DE DIREITO - PRESUNÇÃO RELATIVA

    GABARITO D

  • Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.  (Princípio da gravitação jurídica – o acessório segue o principal).

     

    Até prova em contrária significa Juris tantum - APENAS DE DIREITO - PRESUNÇÃO RELATIVA.

  • hahahahahahaha. Morri de rir do comentario do colega abaixo

  • Vixe, eu não sei citar uma presunção absoluta dentro do Direito. Alguém sabe?

    Não vou lançar um desafio, porque não estou apto a distribuir premiações kkkkkk

    Porém, se eu alguém souber, deixei aqui o seu desejo de prêmio. Pode ser um que um dia seja atendido.

  • Sabia o que era Juris Tantun e imaginei que não fosse a mesma coisa que esse outro termo em latim kkkkkkkkk

  • Aos que, como eu, ficaram confusos com os conceitos do art. 1.207 do CC, segue trecho do Manual do Tartuce (2017):

    Especializando esse princípio da continuidade, determina o art. 1.207 que o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. A lei diferencia dois tipos de sucessão: a universal (nos casos de herança legítima) e a singular (nos casos de compra e venda, doação ou legado).

    No primeiro caso, a lei prevê a continuidade; no segundo, a união de posses (acessão). Como esclarece Orlando Gomes, “o que distingue a sucessão da união é o modo de transmissão da posse, sendo a título universal, há sucessão; sendo a título singular, há união. Não importa que a sucessão seja inter vivos ou mortis causa. Na sucessão mortis causa a título singular, a acessão se objetiva pela forma da união. A sucessão de posses é imperativa; a união, facultativa, enquanto na singular é facultado unir sua posse à precedente. Sendo, nesta última hipótese, uma faculdade, o possuidor atual só usará se lhe convier, limitando-se à sua posse quando do seu interesse”. Sintetizando, quanto à defesa possessória, tanto o sucessor universal quanto o singular poderão defendê-la, em continuidade ou acessão à posse anterior.

  • A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação.

    De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

  • Gabarito: LETRA D.

    Pois a presunção é relativa, ou seja, iures tantum.

    Segundo o artigo 1.209, do CC, presume-se até prova em contrário.

  • mnemônico que inventei somente para lembrar a definição de jure et de jure, lembrando que não tem nada a ver com o significado em latim, mas achei o som parecido com a expressão "juro de pé junto", que traz uma conotação de certeza daquilo que se está afirmando, assim, presunção absoluta,
  • Juris et de jure - DE DIREITO E POR DIREITO - PRESUNÇÃO ABSOLUTA

    Juris tantum - APENAS DE DIREITO - PRESUNÇÃO RELATIVA


ID
2881606
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São responsáveis pela reparação civil:


I - Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

II - O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

III - Os que, gratuita ou onerosamente, houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

Alternativas
Comentários
  • Vale ressaltar que a jurisprudência já relativiza essa necessidade de "estar na sua companhia"

    Por vezes, responde mesmo que não estiver na companhia

    Abraços

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    I - Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Correta afirmativa I.

    II - O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Correta afirmativa II.

    III - Os que, gratuita ou onerosamente, houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Os que, gratuitamente, houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.


    Incorreta afirmativa III.


    A)  Apenas a I está correta. Incorreta letra “A”.

    B)  Apenas a II está correta. Incorreta letra “B”.

    C)  Apenas III está correta. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas I e II estão corretas. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Apenas II e III estão corretas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Aquele que participa ONEROSAMENTE nos produtos do crime não é tido como "responsável por ato de terceiro" tal como estatuído pelo artigo 932, mas como "responsável por ato próprio", nos termos do art. 927, visto que será hipotese de crime de receptação (ou coatoria no crime principal).

    A gratuidade presume a ausência de dolo/culpa, impedindo, EM TESE, a responsabilização criminal, restando apenas a responsabilidade civil por ato de outrem.

  • Forças pra continuar!

  • LETRA D CORRETA

    CC

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • Sobre o item I:

    A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho.STJ. 3ª Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

     

     

  • JOSÉ ELIVELTO, é exatamente o que prevê o Código Civil. Não vejo motivos para anulação

  • JOSE ELIVELTO, acredito que para estar errado seria necessário que a assertiva mencionasse "desde que em sua companhia".

    Não há como o item estar errado, é o próprio texto legal.

  • Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • GABARITO D

    Apesar do artigo 932, I exigir que o menor esteja sob autoridade e em companhia dos pais, o STJ entende não ser exigível a presença física do responsável no momento do fato.

  • No que concerne a responsabilidade dos pais em relação aos filhos menores, embora o art. 932, I fale em "sob sua autoridade e em sua companhia", há entendimento do STJ que tal previsão relaciona-se ao poder familiar.

    Não obstante, o mesmo tribunal já excluiu a responsabilidade de genitora que morava em outra cidade, ou seja, embora a genitora ainda detivesse o poder familiar, o fato da mesma morar em outra cidade demonstra a "não autoridade" sobre o menor.

  • RESPONSABILIDADE por FATO de TERCEIROS- art. 932 CC

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    "Aqui, os terceiros realizam atos subordinados e, muitas vezes, inseridos na própria atividade econômica do agente, o que justifica a responsabilização deste pelos danos causados por aqueles, quando tais atos (culposos) guardem pertinência com as funções desempenhadas. O art. 14 do CDC, as estabelecer a responsabilidade civil objetiva do fornecedor pelo fato do serviço, adota critério mais abrangente e queacaba por cobrir a maior parte das situações em que o inciso III do art. 932 teria utilidade"

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    "A exigência de participação gratuita nos produtos exclui do âmbito da norma os coautores, que respondem diretamente perante a vítima, na forma do art. 942. A doutrina, há muito, destaca que a hipótese descrita neste inciso V não é de verdadeira responsabilidade por fato de terceiro, mas sim de dever de restituir a quem de direitoo proveito do crime, fundado na vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884)".

    Fonte CC Comentado Tartuce e outros, 2019

  • Complementando:

    -Não haverá responsabilidade no caso de transporte gratuito (carona). Precisa comprovar dolo ou culpa. 736, CC.

    -Súmula 145, STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em DOLO ou CULPA GRAVE.

    Tartuce

  • Questão desatualizada, independentemente da companhia o pai poderá será responsabilizado, não são requisitos cumulativos, jurisprudência consolidada.


ID
2881609
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Podem ser objeto de hipoteca:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.473, Código Civil. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves. (GABARITO)

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;                       (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    IX - o direito real de uso;  


    X - a propriedade superficiária .  

  • A hipoteca recai sobre o imóvel, que permanece na posse do devedor; já o penhor incide sobre a coisa móvel, que fica sob a posse do credor.

    Abraços

  • Podem ser objeto de hipoteca:

  • a) art. 1.641 do CC: penhor sobre veículos.

    b) art. 1.473, VII, do CC: hipoteca.

    c) art. 1.442, II, do CC: penhor agrícola.

    d) art. 1.442, V, do CC: penhor agrícola.

    e) art. 1.444 do CC: penhor pecuário.

  • Para complementar, a depender do concurso que vc faz, essa hipoteca sobre aeronave é assentada no Registro Aeronáutico Brasileiro (em nível nacional), de responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

    Em frente! Bons estudos!

  • A) Art. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução. CC/2002

  • Cuidado! Aeronave, apesar de passível de hipoteca, NÃO É BEM IMÓVEL!!!

    Lembre-se que de São Paulo ao Rio de Janeiro você vai de avião...

    Também não é certo falar que o Código Civil criou uma ficção jurídica e passou a considerar as aeronaves como bens imóveis. Elas são simplesmente bem móveis.

  • A questão trata da hipoteca.



    A)  Veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução. 

    Código Civil:

    Art. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.

    Veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução são objetos de penhor.

    Incorreta letra “A”.


    B) Aeronaves.

    Código Civil:

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    VII - as aeronaves.

    As aeronaves podem ser objeto de hipoteca.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Colheitas pendentes, ou em via de formação.

    Código Civil:

    Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:

    II - colheitas pendentes, ou em via de formação;

    Colheitas pendentes, ou em via de formação podem ser objeto de penhor.

    Incorreta letra “C”.

    D)  Animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.

    Código Civil:

    Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:

    V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.

    Animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola podem ser objeto de penhor.

    Incorreta letra “D”.

    E) Animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios. 

    Código Civil:

    Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.

    Animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios, podem ser objeto de penhor.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LETRA B:

    Art. 1.473, Código Civil. Podem ser objeto de hipoteca:

    (...)

    VII - as aeronaves. (GABARITO)

     

     

    OBS.: navios e aeronaves admitem hipoteca e possuem registro especial, e desta feita, para alguns, se trata de bens imóveis. Contudo, veja que as peculiaridades registradas têm natureza acessória, o que impede que mudem a natureza do principal. São, portanto, bens móveis especiais. Frise-se, inclusive, que os direitos reais sobre eles são bens móveis, nos termos do art. 83, CC.

  • a) Veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.

    E-

    Do Penhor de Veículos

    Art. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.

    b) Aeronaves. -

    CERTA

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o , independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;                        

    IX - o direito real de uso;                     

    X - a propriedade superficiária.                     

    c) Colheitas pendentes, ou em via de formação.

    E -

    Do Penhor Agrícola

    Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:

    I - máquinas e instrumentos de agricultura;

    II - colheitas pendentes, ou em via de formação;

    III - frutos acondicionados ou armazenados;

    IV - lenha cortada e carvão vegetal;

    V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.

    d) Animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.

    E -

    Do Penhor Agrícola

    Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:

    I - máquinas e instrumentos de agricultura;

    II - colheitas pendentes, ou em via de formação;

    III - frutos acondicionados ou armazenados;

    IV - lenha cortada e carvão vegetal;

    V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.

    e) Animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios

    E -

    Do Penhor Pecuário

    Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.

  • HIPOTECA:

    Hipoteca: quando se grava um bem imóvel (ou outro bem que lei considere como hipotecável, como navios e aeronaves) pertencente ao devedor ou a um terceiro, sem transmissão da posse ao credor (na hipoteca não há tradição). Se o devedor não paga a dívida no seu vencimento, fica o credor habilitado para exercer o direito de excussão (solicitar a venda judicial do bem). Isso ocorre para que, com o produzido da venda, seu crédito seja preferencialmente pago.

    De forma simples e esquematizada, vejamos a diferença da penhora, hipoteca e penhor - direitos reais de garantia.

    RESUMINDO:

    PENHOR: Bem móvel; há transferência do bem ao credor, exceto - rural, industrial, mercantil e de veículo.

    HIPOTECA: Bem imóvel; não há transferência do bem ao credor. (exceto navios e aeronaves)

    ANTICRESE: Bem imóvel; há transferência do bem ao credor, podendo retirar da coisa os frutos para pagamento da dívida.

    Fonte: Site Jus Brasil, autora Flavia Ortega

  • A questão misturou a matéria de Penhor e Hipoteca para tentar confundir o candidato.

    a) Art. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.

    b) Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: VII - as aeronaves.

    c) Do Penhor Agrícola - Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor: II - colheitas pendentes, ou em via de formação;

    d) Do Penhor Agrícola - Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor: V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola

    e) Do Penhor Pecuário - Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.


ID
2881612
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não incide causa suspensiva no casamento entre:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

    Abraços

  • CAPÍTULO III

    Dos Impedimentos

    Art. 1.521. Não podem casar:

    [...]

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

  • O Código Civil , em sua parte especial, demonstra os impedimentos e as causas suspensivas, que tem por objetivo impedir temporária ou permanentemente o casamento. Dentro de cada uma delas estão enumeradas várias formas para que se configure a nulidade do casamento ou a sua suspensão.

    Impedimentos (art. 1.521 do CC)

    “percebe-se que o objetivo do nosso legislador foi evitar uniões que afetem a prole, a ordem moral ou pública, por representarem um agravo ao direito dos nubentes, ou aos interesses de terceiros”. Maria Helena Diniz (2013, p. 81)

    Suspensivas (art. 1523 do CC)

    “nenhum desses impedimentos veda a celebração do matrimônio. Desatendidas as restrições legais, o casamento não é nulo nem anulável. As sequelas são exclusivamente patrimoniais. A lei impõe o regime de separação de bens”. Concomitantemente temos os artigos , e , do que tratam dos efeitos de ordem patrimonial, sendo o regime de separação dos bens do casamento, e a hipoteca, respectivamente. (Maria Berenice Dias (2007, p. 149),

    O bom não é decorar,

    Mas entender.

    https://regisrezenderibeiro.jusbrasil.com.br/artigos/115231647/impedimentos-e-causas-suspensivas-ao-casamento-arts-1521-a-1524-codigo-civil-2002

  • A assertiva A indica uma causa de IMPEDIMENTO (cuja infringência acarreta a NULIDADE do casamento - art. 1.548), enquanto as demais apresentam causas SUSPENSIVAS.

     

    As causas de IMPEDIMENTO são ABSOLUTAS (não podem casar); já as SUSPENSIVAS são RELATIVAS (não devem casar; o juiz pode deixar de aplicá-las caso seja demonstrada inexistência de prejuízo - art. 1.523, parágrafo único) TEMPORÁRIAS: percebam que todas as hipóteses apresentam um limite temporal final:

     

    Art. 1.523. NÃO DEVEM casar:

    I - o viúvo/viúva que tiver filho do cônjuge falecido....ENQUANTO não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros

    II - a viúva/mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado....ATÉ DEZ MESES depois do começo da viuvez ou da dissolução da sociedade conjugal

    III - o divorciado.....ENQUANTO não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal

    IV - o tutor/curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada.....ENQUANTO não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

     

    A consequência da infringência de uma das causas suspensivas não é a nulidade, nem a anulabilidade, do casamento, mas a exigência de sujeição dos nubentes ao regime de separação legal de bens (art. 1.641, I)

  • Se observarem, as causas suspensivas (art. 1.523) só dizem respeito a questões patrimoniais.

  • GABARITO: A

    Art. 1.521. Não podem casar:

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

  • a) É causa IMPEDITIVA, conforme art. 1.521, CC. Não podem casar: VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. GABARITO

    b) Causas Suspensivas: a
    rt. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    c)  II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    d) III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    e) IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

  • A questão trata das causas suspensivas e impeditivas do casamento.


    A) O cônjuge sobrevivente e o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. 

    Código Civil:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    O cônjuge sobrevivente e o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte, é causa impeditiva do casamento.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

    Código Civil:

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    Incide causa suspensiva.

     

    Incorreta letra “B”.



    C) A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.


    Código Civil:

    Art. 1.523. Não devem casar:

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    Incide causa suspensiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.

    Código Civil:

    Art. 1.523. Não devem casar:

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    Incide causa suspensiva.

    Incorreta letra “D”.

    E) O tutor e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada, enquanto não cessar a tutela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Código Civil:

    Art. 1.523. Não devem casar:

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Incide causa suspensiva.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CAUSAS IMPEDITIVAS:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. 

    CAUSAS SUSPENSIVAS

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas. 

  • típica questão que não mede conhecimento...

  • Impeditivas:atinentes ao estado das pessoas. Suspensivas: tutelam, mormente o patrimônio.
  • Lembrando que causas de impedimentos matrimoniais se aplicam à União estável expressamente no art. 1723 CC. Tendo ainda qualquer interessado a legitimidade para oposição.

    Impedimentos - Ordem pública.

  • Art. 1521, CC

    Impedimentos matrimonias

    Caput – não pode casar

    Casamento NULO (art. 1548, CC)

    art. 1523, CC

    Causa suspensivas do casamento

    Caput – não deve casar

    Casamento válido, com punição de regime de separação obrigatória de bens.

  • CAPÍTULO IV

    Das causas suspensivas

    Art. 1.523. Não devem casar:

    LETRA B - I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    LETRA C - II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    LETRA D - III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    LETRA E - IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

  • típico comentário de quem não estuda lei seca! #semmimimi

  • Mnemônico: Quem casa ignorando impedimento matrimonial entra pelo cano (PVC)!

     

    É nulo o casamento entre:

     

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; (Parentesco)

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; (Parentesco/Afinidade)

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; (Parentesco/Afinidade)

    V - o adotado com o filho do adotante; (Parentesco/Afinidade)

    VI - as pessoas casadas; (Vínculo conjugal)

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. (Crime)

     

    Parentesco

    Vínculo Conjugal

    Crime

  • A título de atualização e contribuir com esta empresa que prestar um serviço de indiscutível valor para a comunidade concurseira. Assim, informo que a aula do Prof. Cláudio Santos, Parte 06 (Direito de Família), fala sobre o art. 1.520 CC. Contudo, tal dispositivo foi alterardo pela Lei 13.811/19 que alterou sua redação proibindo o casamento de pessoas menores de 16 anos de idade. 


    Neste sentido, seria importante a revisão desta aula para adequa-la com a referida lei.

     

    MInha contribuição a nação concurseira.

  • Um macete para saber quando é causa suspensiva é a palavra ENQUANTO.  "Enquanto não fizer inventário, enquanto não houver sido homologada..."

    Porque se trata de questão pendente que se solucionada autoriza o casamento, fora disso não é causa suspensiva.

  • Para complementar

    Causas suspensivas: A violação de causa suspensiva não gera nenhum vício, gera apenas a privação da escolha do regime de bens. Quem viola uma causa suspensiva, impõe o regime de separação obrigatória de bens. Atinge o interesse particular e, por isso, não podem ser conhecidas de ofício. 

    Há possibilidade de afastamento da causa suspensiva e permissão para a escolha do regime de bens? Sim, posteriormente, desde que cessada a causa suspensiva correspondente. Assim sendo, demonstrada a inexistência de prejuízo patrimonial ou da turbação de sangue (confusão se sangue) para o ex-cônjuge ou terceiros (caso, por exemplo, a viúva apresente laudo médico provando não estar grávida), poderá o juiz dispensar a incidência da causa suspensiva, autorizando as partes a escolher livremente o regime de bens. 

    Possibilidade de modificação posterior do regime de separação obrigatória imposto por conta das causas suspensivas – CC 1.639, §2.

    Não se aplica à união estável.

  • impedimentos absolutos: NÃO PODEM CASAR = se realizado casamento nessas condições será NULO!

    impedimentos relativos: NÃO DEVEM CASAR = fim de evitar confusão patrimonial = apenas causa suspensiva com dano patrimonial!

  • A assertiva "a" trata de uma hipótese de impedimento, não de causa suspensiva. Vejamos:

     

    LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    CAPÍTULO III – Dos Impedimentos

    Art. 1.521 – Não podem casar:

    VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Dica: a causa suspensiva sempre fará alusão a um período, o impedimento não.

  • Código Civil:

    Dos Impedimentos

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

  • A assertiva "a" trata-se de causa de impedimento (art. 1521) e não suspensiva (art. 1523)

  • A. Certa. (VII, art.1521, CC)

    B. Errada. (I, art. 1523, CC)

    C. Errada. (II, art. 1523, CC)

    D. Errada. (III, art. 1523, CC)

    E. Errada. (IV, art. 1523, CC)

  • Lembrando que, de acordo com a doutrina, exige-se o trânsito em julgado da ação penal para que se reconheça o impedimento

  • LETRA A - LEMBRAR QUE O IMPEDIMENTO EXIGE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APENAS DE HOMICIDIO DOLOSO.

  • No inciso VII encontra-se o impedimento decorrente de crime.

    Por razões éticas e morais, o legislador veda o casamento do cônjuge com o condenado por homicídio ou tentativa

    de homicídio contra o seu consorte, pois, na verdade, o que pretende é afastar a possibilidade da realização de casamentos motivados pela prática do crime.

    Como o legislador teve em vista o objetivo buscado pelo criminoso, exige-se que tenha sido doloso o crime praticado. Por outro lado, não se exige para a configuração da proibição a participação no crime do cônjuge da vítima, pois o seu propósito de casar com o criminoso implica tácita aprovação do delito.

    O impedimento só poderá ser reconhecido depois da condenação definitiva - sentença transitada em julgado - do criminoso.

    A extinção da punibilidade pela prescrição da ação não autoriza a incidência do impedimento legal.

    A nulidade do casamento ocorrido com ofensa desse impedimento poderá ser reconhecida mesmo que a condenação do criminoso seja posterior a ele.

    (CC Comentado, Cézar Peluso, 2013, pg. 1637)


ID
2881615
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Perderá por ato judicial o poder familiar aquele que:


I - castigar imoderadamente o filho.

II - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

III - praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.

IV - praticar contra filho, filha ou outro descendente, homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de alteração legislativa

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.                        (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)


    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:    (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    I ? praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:  (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;   (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;  (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    II ? praticar contra filho, filha ou outro descendente:  (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;   (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.   (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    Abraços

  • LEI Nº 13.715, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

    Art. 4º O art. 1.638 da , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

    “Art. 1.638. ..............................................................

    ........................................................................................

    Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.” (NR)

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 24 de setembro de 2018; 197 da Independência e 130 da República. 

  • Na assertiva IV faltou o " ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher" ...

  • Novidade legislativa de 2018 referente a perda do poder familiar. Errei porque meu material estava defasado.

  • Lembrando que a mesma lei alterou o ECA com uma previsão geral a respeito da destituição do poder familiar, sem especificar os crimes:

    Art. 23, § 2º: A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.    

  • Acrescentando:

    Não enseja a perda do poder familiar caso o agente cometa um dos seguintes crimes contra a dignidade sexual:

    Art. 216-A. Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)  

    Art. 216-B. Registro não autorizado da intimidade sexual

    Art. 233 Ato obsceno

    Art. 234 Escrito ou objeto obsceno

    Todos do CP.

  • A questão trata da perda do poder familiar.
    I - castigar imoderadamente o filho. Código Civil: Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I - castigar imoderadamente o filho; Correta afirmativa I. II - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. Código Civil: Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) Correta afirmativa II. III - praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão. Código Civil: Art. 1.638.
    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018) I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018) b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018) Correta afirmativa III. IV - praticar contra filho, filha ou outro descendente, homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar. Art. 1.638.
    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018) II – praticar contra filho, filha ou outro descendente: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018) a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
    Correta afirmativa IV.
    A) Estão corretas apenas I e II. Incorreta letra “A".
    B) Estão corretas apenas III e IV. Incorreta letra “B".
    C) Estão corretas apenas I, II e IV. Incorreta letra “C".
    D) Estão corretas apenas II, III e IV. Incorreta letra “D".
    E) Todas estão corretas. Correta letra “E".


    Gabarito da questão. Resposta: E Gabarito do Professor letra E.
  • Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.                        

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:    

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:  

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;   

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;  

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:  

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;   

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.   

    GABARITO: E

     

  • LETRA E CORRETA

    CC

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. 

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:   

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: 

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;   

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; 

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente: 

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;  

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.

  • SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    Art. 1.638 – Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho; (I)

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção; (II)

    Art. 1.638, § único - Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:       

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; (III)   

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:      

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (IV)   

    Gabarito: E

  • Código Civil:

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: 

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: 

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; 

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente: 

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; 

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.

  • Aí eu pergunto: Depende de trânsito em julgado da sentença penal condenatória a decretação judicial de perda do poder familiar nas situações elencos no art. 1638, pú, CC??


ID
2881618
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre tomada de decisão apoiada, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CÓDIGO CIVIL

     

     

    a) Art. 1.783-A, § 3° Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

     

     

    b) Art. 1.783-A, § 4° A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

     

     

    c) Art. 1.783-A, § 5° Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

     

     

    d) Art. 1.783-A, § 6° Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

     

     

    e) Art. 1.783-A, § 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

     

     

     

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  • A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 pessoas idôneas,

    com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    § 1  Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

    § 2  O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.

    § 3  Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

    § 4  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

    § 5

      Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

    § 6  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

    § 7

      Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.

    § 8

      Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.

    § 9  A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.

    § 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

    § 11. Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.”

  • Da Tomada de Decisão Apoiada - Código Civil

    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.            

    § 1o Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.       

    § 2o O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.           

    § 3o Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.       

    § 4o A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.            

    § 5o Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.     

    § 6o Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão

    § 7o Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.    

    § 8o Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio

    § 9o A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.              

    § 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.       

    § 11. Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela

  • A questão trata da tomada de decisão apoiada.



    A) Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

    Código Civil:

    Art. 1.783-A § 3o  Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.                        (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)            (Vigência)

    Correta letra “A".


    B) A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. 

    Código Civil:

    Art. 1.783-A § 4o  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.                         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)
    A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.                        

    Correta letra “B".



    C)  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

    Código Civil:

    Art. 1.783-A § 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.                  (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)           (Vigência)
    Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

    Correta letra “C".


    D) Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, se houver divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, prevalecerá a opinião do apoiador.

    Código Civil:

    Art. 1.783-A § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.                         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)            (Vigência)

    Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, se houver divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.



    E) O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria. 

    Código Civil:

    Art. 1.783-A § 10.  O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.                          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)
    O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

    Correta letra “E".




    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    Art. 1.783 A – ...

    §6º Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.        

    a) Art. 1.783 A, § 3º;

    b) Art. 1.783 A, § 4º;

    c) Art. 1.783 A, § 5º;

    e) Art. 1.783 A, § 10;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • D. Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, se houver divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, prevalecerá a opinião do apoiador. INCORRETA

    Art. 1.783-A

    §6º Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.     

  • DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA

    -A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.                             

    O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.                       

    Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.  

    A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.                        

    Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.  

    Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

    Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.                 

    Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.                          

    A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.                            

    O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.                         

    Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.                            

  • Em caso de divergência entre a opinião da pessoa apiada e dos apoiadores, a decisão incumbe ao JUIZ, ouvido o Ministério Público.

  • TOMADA de DECISÃO APOIADA:

    A categoria visa ao auxílio da pessoa com deficiência para a celebração de atos mais complexos, caso dos contratos. Foi ela inspirada na amministratore di sostegno, da Itália, e na Betreuung, da Alemanha. (...) Apesar da afirmação de alguns juristas de que a medida pode ser extrajudicial, a leitura das normas relativas ao seu procedimento deixa claro que a opção do legislador foi pela via judicial. Assim, somente de lege ferenda, com a efetiva modificação da lei, será possível o primeiro caminho, desjudicializando a medida, o que seria pertinente. Parece-me que a tomada de decisão apoiada tem a função de trazer acréscimos ao antigo regime de incapacidades dos maiores, sustentado pela representação, pela assistência e pela curatela. Esclareça-se que, havendo falta de discernimento da pessoa, não é possível a opção pela tomada da decisão apoiada, como tem entendido a jurisprudência. A ementa doutrinária também traz conclusão pela inviabilidade de cumulação da tomada de decisão apoiada e da curatela (E. 640 JDCV), o que é defendido por alguns doutrinadores.

    Crítica: A norma é cheia de detalhes e desperta muitas dúvidas práticas nos aplicadores do Direito, notadamente quanto à sua efetividade. Como há um processo judicial de nomeação de apoiadores, com burocracias e entraves, fica em xeque a possibilidade fática de uma pessoa com deficiência percorrer tal caminho, havendo outros disponíveis, como uma procuração firmada em Cartório ou mesmo por instrumento particular. Assim, até o presente momento, a categoria parece ser de pouca utilidade prática.

     Fonte: CC comentado Tartuce e outros, 2019

  • letra D juiz quem decide divergência ouvido MP

ID
2881621
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Não é característica da sociedade cooperativa:

Alternativas
Comentários
  • Uma das características da sociedade cooperativa é a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança. Outra é a variabilidade, ou dispensa do capital social.

    Abraços

  • CC, Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    A) I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    (B)II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    (C) III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    (D)IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    (E) VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

  • Gabarito: D

    A limitação para a transferência de quotas do capital da cooperativa busca preservar os seus interesses, pois normalmente é constituída por associados de determinadas atividades, profissões, classe ou corporação. Na cooperativa a quota não é um bem jurídico que se possa transferir livremente, e sim somente a quem preencher as condições objetivas para se tornar um cooperado e ser admitido na sociedade. Como exemplo, mesmo falecendo o pai cooperado produtor de feijão, seu filho não herdará a quota - ou nem a ele será transferida - se tambem não for plantador e esta sociedade simples (art. 982, CC) assim o exigir.

     

    CC, Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: (...)

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/31902/breves-apontamentos-acerca-da-sociedade-cooperativa

  • Conceito raso de cooperativa: sociedade de pessoas que se obrigam reciprocamente a contribuir com bens e serviços para consecução de dada atividade econômica, de proveito comum.

    é sociedade simples por imposição legal.

    não se sujeita a falência.

    os sócios em regra não podem subscrever mais de 1/3 do capital social.

    responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada a depender dos atos constitutivos, mas sempre haverá nas cooperativas o benefício de ordem (primeiro os bens da empresa que sucumbem em caso de responsabilidade).

    intransferível o capital social, ainda que por herança.

    Abç. qualquer erro, reportem.

  • Rômulo Soares, mesmo no caso do §2º do artigo 1.095 do CC (responsabilidade ilimitada e solidária) haverá benefício de ordem? Tem algum trecho de livro nesse sentido?

  • GABARITO D

    1.      São características da sociedade COOPERATIVA:

    a.      VARIABILIDADE, ou dispensa do capital social;

    b.      Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    c.      Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    d.      Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    e.      Quórum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    f.       Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    g.      Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    h.     Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    2.      Consideradas como sociedades simples, as Cooperativas possuem natureza civil e não estão sujeitas à falência. O foco dessas empresas é o de apenas prestar serviços para seus associados.

    3.      As Sociedades Cooperativas não possuem fins lucrativos e atendem a interesses comuns de um determinado grupo de pessoas. Sua gestão é inteiramente democrática, com participação integral e ilimitada de todos os associados.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Tema recorrente esse ano:

    JUIZ/TJ-BA/CESPE/2019

    De acordo com o Código Civil, é característica das sociedades cooperativas:

    A) o concurso de sócios em número mínimo necessário para compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo.

  • De acordo com o Código Civil, é característica das sociedades cooperativas a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ressalvados os casos de transmissão por herança - ERRADA - TJ/BA, CESPE, 2019.

  • Código Civil:

    Da Sociedade Cooperativa

    Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    § 1 É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2 É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.

  • Adoro o fato de ler essa matéria mil vezes e errar todas as questões.

  • Gabarito: LETRA D!

    Complementando: O prazo de suspensão dos processos contra cooperativa em liquidação extrajudicial – de 1a, prorrogável por +1a, conforme o art. 76, L5764/71 – NÃO admite extensões, sendo inaplicável a analogia com a possibilidade de prorrogação do chamado stay period da recuperação judicial das empresas, tendo em vista as diferentes leis q regulam o tema e o âmbito em q ocorrem a liquidação das cooperativas (via extrajudicial) e a recuperação empresarial (via judicial) [3a Turma do STJ; 2020].

  • letras D - intransferibilidade das quotas...

  • São características da sociedade COOPERATIVA:

    ⦁ VARIABILIDADE, ou dispensa do capital social;

    ⦁ Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    ⦁ Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    ⦁ Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    ⦁ Quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    ⦁ Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    ⦁ Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    ⦁ Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    ⦁ Consideradas como sociedades simples, as Cooperativas possuem natureza civil e não estão sujeitas à falência. O foco dessas empresas é o de apenas prestar serviços para seus associados.

    ⦁ As Sociedades Cooperativas não possuem fins lucrativos e atendem a interesses comuns de um determinado grupo de pessoas. Sua gestão é inteiramente democrática, com participação integral e ilimitada de todos os associados.

    Fonte: "Audrey Magistrada"


ID
2881624
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em tema de falência e recuperação judicial, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 30, § 2º: O devedor, qualquer credor ou o Ministério Público poderá requerer ao juiz a substituição do administrador judicial ou dos membros do Comitê nomeados em desobediência aos preceitos desta Lei.

  • A) Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

            I – as obrigações a título gratuito;

     

    B) Art 5º. § 6o Independentemente da verificação periódica perante os cartórios de distribuição, as ações que venham a ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial:

            I – pelo juiz competente, quando do recebimento da petição inicial;

            II – pelo devedor, imediatamente após a citação.

     

     C)  Artigo 5º.  § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

     

    D) Artigo 5º. § 8o A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.

  • #Lúcionosteamamos #Abraços

  • Lúcio tenho certeza que você vai passar e deixar muita gente pra trás. Viva a liberdade de expressão!!!!

  • Continue firme Lúcio, querido!

  • Quase desbloqueando o Lúcio pra ver o comentário dessa questão hahahahahahahha

  • #comentaLÚCIO

  • Resumindo...

    Tanto a RJ quanto a falência englobam interesses públicos importantes. Por isso, caso haja irregularidade na atuação, por exemplo, do administrador judicial, também o Parquet poderá requerer a respectiva substituição.

  • O comentário do Lúcio não é uma asneira, é uma técnica de chute.

  • Juliana Barros, seu comentário foi completo. Apenas retificando o gabarito a partir da "B" se trata do art. 6º e seus parágrafos e não o 5º, como colocado. De qualquer forma, obrigada pela excelente contribuição ;)

  • Que nada, seus comentários, Lúcio, são sempre pertinentes. E veja só: 2019 e as bancas continuam dando 'bolas foras', com apenas, somente, nunca. Bom para nós e para os que acreditam que em Direito o "apenas" é raro.

  • Da trilogia: Essa não cai na minha prova!

  • Somente Julian do MPMS é superior ao mestre Lúcio!

  • também curto os comentários do Lúcio!

  • Lei de Falências:

    Art. 26. O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia-geral e terá a seguinte composição:

    I – 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes;

    II – 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes;

    III – 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes.

    IV - 1 (um) representante indicado pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 2 (dois) suplentes.

    § 1º A falta de indicação de representante por quaisquer das classes não prejudicará a constituição do Comitê, que poderá funcionar com número inferior ao previsto no caput deste artigo.

    § 2º O juiz determinará, mediante requerimento subscrito por credores que representem a maioria dos créditos de uma classe, independentemente da realização de assembléia:

    I – a nomeação do representante e dos suplentes da respectiva classe ainda não representada no Comitê; ou

    II – a substituição do representante ou dos suplentes da respectiva classe.

    § 3º Caberá aos próprios membros do Comitê indicar, entre eles, quem irá presidi-lo.

  • Lei de Falências:

    Art. 30. Não poderá integrar o Comitê ou exercer as funções de administrador judicial quem, nos últimos 5 (cinco) anos, no exercício do cargo de administrador judicial ou de membro do Comitê em falência ou recuperação judicial anterior, foi destituído, deixou de prestar contas dentro dos prazos legais ou teve a prestação de contas desaprovada.

    § 1º Ficará também impedido de integrar o Comitê ou exercer a função de administrador judicial quem tiver relação de parentesco ou afinidade até o 3º (terceiro) grau com o devedor, seus administradores, controladores ou representantes legais ou deles for amigo, inimigo ou dependente.

    § 2º O devedor, qualquer credor ou o Ministério Público poderá requerer ao juiz a substituição do administrador judicial ou dos membros do Comitê nomeados em desobediência aos preceitos desta Lei.

    § 3º O juiz decidirá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o requerimento do § 2º deste artigo.

    Art. 31. O juiz, de ofício ou a requerimento fundamentado de qualquer interessado, poderá determinar a destituição do administrador judicial ou de quaisquer dos membros do Comitê de Credores quando verificar desobediência aos preceitos desta Lei, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do devedor ou a terceiros.

    § 1º No ato de destituição, o juiz nomeará novo administrador judicial ou convocará os suplentes para recompor o Comitê.

    § 2º Na falência, o administrador judicial substituído prestará contas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos §§ 1º a 6º do art. 154 desta Lei.

  • quem nunca se deparou com uma questão e pensou "somente e concursos públicos não combinam", que atire a primeira pedra!

  • Atualização:

    Atentem que a Lei 14.112/2020 revogou o § 7° do art. 6° da LF, que dispunha que "As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica", e que tinha redação idêntica à da alternativa c) da questão.

    Contudo, apesar da revogação, o comando previsto no dispositivo revogado continua parcialmente vigente, sendo agora trazido pelo § 7°-B do mesmo artigo:

    "Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:      

    I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;        (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) 

    II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

    III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.

    (...)

    § 7º-B. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo (acima citados) não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do , observado o disposto no .Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)"

    Na prática, apenas suprimiu-se da LF a exceção referente ao parcelamento tributário (o que não necessariamente o impede) e acrescentou-se a possibilidade de o juízo falimentar substituir atos de constrição patrimonial determinados pelo juízo da execução fiscal, quando estes prejudicarem o andamento da recuperação judicial.

    Se a questão fosse apresentada em uma prova hoje, acredito que a alternativa c) ainda seria considerada como correta, porém, em decorrência da uma interpretação sistemática da LF com o CTN (art. 151, VI), e não pela cópia literal do artigo de lei.

    Bons estudos!


ID
2881627
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca das normas fundamentais do processo civil, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015:

Alternativas
Comentários
  • a) CERTO: Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    b) ERRADO: Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    C) ERRADO: Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    d) ERRADO: Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    e) ERRADO: § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    Fonte: NCPC

  • Boa-fé é para todo mundo, inclusive no mundo dos concursos

    Abraços

  • Um adendo ao comentário do Gustavo:

    O dispositivo ao qual se refere a alternativa C é o transcrito abaixo.

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

  • Prova para Promotor: Letra de Lei.

    Prova para Analista Judiciário: Informativos lançados 1 hora antes da prova.

  • A letra C não está correta pois o enunciado diz" Há REGRA GERAL do CPC....." de fato está errada pois deveria está escrito EXCEÇÃO.

    Art.9 caput é a REGRA

    o seu parágrafo único é a EXCEÇÃO.

  • DICA 

    Se você não domina a letra da lei tenha dedução. Questões de direito praticamnete nunca restrigem 

     

    a)  A atividade satisfativa da tutela jurisdicional deve ser prestada com duração razoável. (CORRETA)

     

     b) A exigência de comportamento com boa-fé, do Código de Processo Civil, aplica-se somente às partes. 

     

     c) Há regra geral do Código de Processo Civil que permite que decisões sejam proferidas sem a oitiva da parte afetada.

     

     d) A cooperação processual é princípio que atinge apenas as partes, no Código de Processo Civil. 

     

     e) A solução consensual dos conflitos é incentivada somente em momentos pré-processuais.

     

    Fundamentações já dadas pelos colegas abaixo.

     

    Seguimos...

  • Gabarito: Letra A

    a)  A atividade satisfativa da tutela jurisdicional deve ser prestada com duração razoável.

    Correta.

    b) A exigência de comportamento com boa-fé, do Código de Processo Civil, aplica-se somente às partes.

    Errada. As partes e ao juiz.

    c) Há regra geral do Código de Processo Civil que permite que decisões sejam proferidas sem a oitiva da parte afetada.

    Errada. A regra é que as decisões passem pelo contraditório. Excepcionalmente, não se defere a oitiva da parte contrária.

    d) A cooperação processual é princípio que atinge apenas as partes, no Código de Processo Civil. 

    Errada. As partes e ao juiz.

    e)  A solução consensual dos conflitos é incentivada somente em momentos pré-processuais.

    Erradas. No processo de conhecimento e execução também

     

  • Questão tão fácil que, na hora que eu cliquei em responder, pensei que iria aparecer o João Kléber na tela do meu PC dizendo que tratava-se de uma pegadinha.

  • É verdade, Lucas Carneiro.

  • Quanto à letra C, entendo que o fundamento está no artigo 332, §1º: O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • A alternativa A está muito mal redigida.

    "A atividade satisfativa da tutela jurisdicional deve ser prestada em duração razoável".

    Ou seja

    Deve ter duração razoável a atividade satisfativa da tutela jurisdicional.

    É diferente de:

    Deve ser dada em um prazo razoável a atividade satisfativa da tutela jurisdicional.

    Vejo como coisas distintas. Acho que o examinador pecou na questão. Quer inventar pra dificultar, dá nisso!

  • Quase errei essa, imaginado ser a letra C, porém me lembrei que não se tratava de regra, mas sim de exceção.

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 4º, do CPC/15, que positiva, na lei processual, o princípio da duração razoável do processo, senão vejamos: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Afirmativa correta.
    Alternativa B) O princípio da boa-fé objetiva está positivado no art. 5º, do CPC/15, e deve ser observado por todos aqueles que participam do processo e não apenas pelas partes. É o que dispõe o art. 5º, do CPC/15: "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, em concretização ao princípio do contraditório, o art. 9º, caput, do CPC/15, estabelece a regra geral de que "não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida". Esse dispositivo legal também traz, em seu parágrafo único, algumas exceções a esta regra, quais sejam: "I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701". A exceção trazida pelo inciso II corresponde a duas hipóteses em que o juiz está autorizado a conceder a tutela da evidência: quando "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e quando "se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa". A exceção trazida pelo inciso III corresponde justamente à decisão proferida em sede de ação monitória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Determina o art. 6º, do CPC/15, que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Acerca do tema, dispõe o art. 3º, §2º, do CPC/15, que "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos", dispondo, em seguida, o §3º, do mesmo dispositivo lega, que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Art. 4º: As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa

  • Q merda de redação!
  • Sobre a letra E, até mesmo em audiência de instrução e julgamento designada, antes de iniciá-la o juiz poderá conciliar as partes. Aí você se pergunta: qual a vantagem? Eis a resposta:

    Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    § 2 Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    § 3 Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

  • GAB A

     

    Principio da duração razoável do processo.

    Art. 4o "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito(tanto em sede de conhecimento como de execução) incluída a atividade satisfativa".

     

    Bons estudos.

  • Lucas Carneiro não julgue a prova por apenas uma questão, essa prova do Paraná foi bem puxada.

  • Assinale a alternativa correta acerca das normas fundamentais do processo civil, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015:

    A - A atividade satisfativa da tutela jurisdicional deve ser prestada com duração razoável. (CORRETO)

    Art. 4.° do CPC - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Lembrando que o Art. 5.°, LXXVIII, da CF também assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • LETRA A CORRETA

    CPC/15

    Art. 4  As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

  • Caraca esse Andre ta em todas que eu respondo! kkkkkkk

    GABARITO: A

  • a) A atividade satisfativa da tutela jurisdicional deve ser prestada com duração razoável.

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    b) A exigência de comportamento com boa-fé, do Código de Processo Civil, aplica-se somente às partes.

    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    c) Há regra geral do Código de Processo Civil que permite que decisões sejam proferidas sem a oitiva da parte afetada.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    d) A cooperação processual é princípio que atinge apenas as partes, no Código de Processo Civil.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    e) A solução consensual dos conflitos é incentivada somente em momentos pré-processuais.

    Art. 3º, § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

  • Gabarito - A

    art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

  • Gabarito letra A

    Princípio da efetividade.

    Bons estudos.

  • Gabarito: A!

    Princípio da Efetividade ou Razoável duração do processo.

    Note que também a alternativa C, não é a regra geral mas sim a exceção.

    VEJAMOS:

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

  • Redação horrível dessa questão!!

    Sobre o gabarito (A), a atividade satisfativa deve ser prestada em prazo razoável. Quando o examinador usa "duração", dá a impressão que a atividade satisfativa dura um certo tempo e essa duração teria q ser razoável, o que não faz sentido e, portanto, está incorreto.

    Por outro lado, quando ele fala que "há regra geral", em tese, caberia se pensar em uma norma jurídica aplicável de maneira geral e abstrata, e esta norma, de fato existe, p. ex, o art. 9º, Pun.

  • Péssima redação da letra A!! Ficou ambíguo.
  • a) A atividade satisfativa da tutela jurisdicional deve ser prestada com duração razoável. (CORRETA)

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. ]

    b) A exigência de comportamento com boa-fé, do Código de Processo Civil, aplica-se somente às partes. (ERRADA)

    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. (aplica-se a todos que participarem do processo, partes ou não. Ex: juiz, MP, perito, advogado

    c) Há regra geral do Código de Processo Civil que permite que decisões sejam proferidas sem a oitiva da parte afetada.(ERARDA)

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (Em regra as partes serão SIM ouvidas)

    d) A cooperação processual é princípio que atinge apenas as partes, no Código de Processo Civil. (ERRADA)

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    e) A solução consensual dos conflitos é incentivada somente em momentos pré-processuais. (ERRADA)

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    (...)

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

  • Era uma pra Deus ver, né?

  • Gabarito - Letra A.

    a) O princípio da duração razoável do processo, consagrado no art. 5º, LXXVIII, da CF, encontra-se previsto no art. 4º do CPC. Segundo o dispositivo legal, as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do processo, incluída a atividade satisfativa.

    b) O dever de boa-fé não está estrito às partes.

    c) art. 10, preconiza que nenhum juiz, em qualquer órgão jurisdicional, poderá julgar com base em fundamento que não tenha sido objeto de discussão prévia entre as partes, ainda que as matérias devam ser conhecidas de ofício pelo juiz.

    d) art. 6º diz que há a colaboração das partes com o juiz, do juiz com as partes e das partes entre si.

    e) Nos termos do §3º do dispositivo legal, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

  • com certeza foi a única questão fácil da prova

  • Princípio da efetivação (processo de resultados): As partes possuem direito de obter em tempo razoável

    a solução de mérito, incluindo a decisão executiva.

  • Alternativa "a" - CORRETA: A alternativa está de acordo com o artigo 4º do CPC: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".

    Alternativa "b" - ERRADA: O artigo 5º do CPC dispõe: "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". Qualquer pessoa que participar do processo e não somente às partes.

    Alternativa "c" - ERRADA: A resposta é errada, pois não se trata de "regra geral". Enquanto o artigo 9º do CPC/15, dispõe que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, seu parágrafo único registra as exceções ao afirmar que não haverá aplicação em relação à tutela provisória de urgência, as hipóteses de tutela de evidência previstas no art. 311, inciso II e III; e à decisão prevista no artigo 701.

    Alternativa "d" - ERRADA: Artigo 6º do CPC: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".

    Alternativa "e" - ERRADA: O art. 3º, §3º do CPC/15, prevê: "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial."

  • Acerca das normas fundamentais do processo civil, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar que: A atividade satisfativa da tutela jurisdicional deve ser prestada com duração razoável.

  • A- CERTA.A atividade satisfativa da tutela jurisdicional deve ser prestada com duração razoável.

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    B - ERRADA. A exigência de comportamento com boa-fé, do Código de Processo Civil, aplica-se somente às partes.

    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    C- ERRADA. Há regra geral do Código de Processo Civil que permite que decisões sejam proferidas sem a oitiva da parte afetada.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    D- ERRADA. A cooperação processual é princípio que atinge apenas as partes, no Código de Processo Civil.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva

    E- ERRADA. A solução consensual dos conflitos é incentivada somente em momentos pré-processuais.

    rt. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direit. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.


ID
2881630
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a jurisdição e a ação, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • Que bom que ajudei... O QC tem esse "Q" de ajuda mútua... Abs....
  • Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

    Código de Processo Civil. 

     

  • a) ERRADO: Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    b) ERRADO: Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    c) CERTO: Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

    d) ERRADO: Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento

     

    e) ERRADO: Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    Fonte: NCPC

  • Alternativa correta: Letra C

    a) De acordo com o Código de Processo Civil, é necessário ter interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido para postular em juízo.

    Errada. Possibilidade jurídica do pedido é requisito apenas no processo penal

    b) A restrição para se pleitear direito alheio em nome próprio é absoluta e não possui exceções. 

    Errada. A exemplo temos os sindicatos e associações que vão a juízo em nome próprio como legitimados ativos pleteando direitos de seus filiados.

    Art. 3º As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria.

    c) É cabível ação declaratória do modo de ser da relação jurídica.

    d) A ação declaratória de autenticidade de documento não é admitida pelo ordenamento jurídico.

    Errada. Admiti-se

    e) Se houver afirmação de violação de um direito, não se admite a ação meramente declaratória.

    Errada. Admiti-se

  • Gabarito Letra (c)

     

    CPC/15.  Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

    Letra (a). Errado. Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    Letra (b). Errado. Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    Letra (d). Errado. Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    Letra (e). Errado. Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    https://www.instagram.com/robertrt_/

     

  • É bom lembrar que as sentenças declaratórias possuem eficácia "ex-tunc" e as sentenças constitutivas possuem eficácia "ex-nunc".

  • Alternativa A) As condições da ação, anteriormente previstas no art. 267, VI, do CPC/73, passaram a ser previstas no art. 17, do CPC/15. São elas: o interesse processual (de agir) e a legitimidade das partes. A possibilidade jurídica do pedido não é mais considerada uma condição da ação desde a entrada em vigor da nova lei processual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 18, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Conforme se nota, embora esta seja a regra geral, ela comporta exceções. A respeito do tema, importa destacar alguns comentários realizados pela doutrina: "(...)As partes na relação jurídica processual devem ser, em regra, as mesmas que figuram como titulares da relação de direito material. Aquele que se afirma titular de um direito material pode, nesse contexto, na qualidade de autor, exercer a ação de provocar o exercício da jurisdição contra a pessoa indicada como sujeito passivo do direito material que será objeto do julgamento. Postular em juízo direito próprio, no próprio nome, enseja a chamada legitimidade ordinária, fruto da garantia constitucional do direito de ação (art. 5º, XXXV, da CF/1988). Apenas excepcionalmente o ordenamento jurídico confere legitimidade a quem não é parte na relação de direito material para exercer, com relação a ele, a ação em juízo. Assim, a autorização para se postular em juízo direito alheio em nome próprio dá ensejo à chamada legitimidade extraordinária ou substituição processual. São exemplos de legitimidade extraordinária a atuação do Ministério Público em defesa dos interesses difusos e coletivos (art. 129, II, da CF/1988) e a dos sindicatos em defesa dos interesses coletivos da categoria (art. 8º, III, da CF/1988). A legitimidade extraordinária também ocorre, em mais um exemplo, na alienação da coisa ou direito litigioso, sempre que o alienante ou o cedente continua em juízo, em nome próprio, defendendo o direito alienado ou cedido, nas hipóteses em que não há, pelo adversário, autorização para a alteração das partes (art. 109). (...) Inova o CPC ao autorizar que o substituído intervenha no processo em que há substituição processual como assistente litisconsorcial (art. 18, parágrafo único). O dispositivo tem o mérito de eliminar a chamada legitimidade extraordinária exclusiva, hipótese em que a atuação, em juízo, se dava apenas pelo substituto processual, ficando o substituído, real titular do direito material reclamado, impedido de ingressar no feito..." (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 115-116). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 19, do CPC/15: "O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 19, do CPC/15: "O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 20, do CPC/15, que "é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • - Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    1- Legitimidade das partes (legitimatio ad causam):

    a) legitimação ordinária: a ação é promovida por quem é titular do próprio direito material. Alguém defende em seu próprio nome direito próprio.

    b) legitimação extraordinária: a ação é promovida por uma pessoa em nome próprio, mas defendendo direito alheio. Há atuação como substituto processual.

     2- Interesse de agir

    -O NCPC não mais exige a possibilidade jurídica do pedido, permanecendo apenas a legitimidade das partes e o interesse de agir.

  • A) errado, a alternativa trata-se das condições da ação. O CPC de 2015 excluiu a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, que passa a ser analisado como questão de mérito. Assim, dispõe o art. 17, CPC: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".

    B) errado, o art. 18 do CPC possibilita a legitimidade extraordinária. Assim estabelece o dispositivo:

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    C) certo, o art. 19, CPC afirma que: O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    D e E) errado, o Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • LETRA C CORRETA

    CPC/15

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • O interesse do autor pode se limitar à declaração: da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • Quando vc resolve as questões e acha que pode ser promotor!

  • Lembrando que a possibilidade jurídica do pedido agora é tratada como questão meritória.

  • Acertei a questão, mas achei que a letra A não estava errada. Só que está!

     

    Vejamos porque: 

     

    Crítica à teoria das condições da ação:

     

    Essas condições da ação existem no novo CPC?

     

    No CPC de 1973, todos apontavam a existência dessas condições da ação, porque existia o art. 267, inciso VI, que falava da “carência da ação”, que é quando a pessoa não exerce o direito da ação, gerando uma decisão sem a análise do mérito.

    Com a leitura do art. 485, VI, do NCPC, que corresponde ao art. 267, VI do CPC de 1973, não se utiliza mais a expressão “carência da ação”.

    O novo dispositivo processual vai dizer que o juiz vai extinguir o processo sem o julgamento do mérito quando faltar interesse processual ou ausência de legitimidade.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

     

    A partir desse dispositivo, a doutrina tem debatido se o novo CPC acabou com as condições da ação, com base na teoria do professor Ovídio Baptista, que negava as condições da ação.

     

    Há duas posições:

     

    a) Posição Minoritária (só o Fredie Didier): Para essa posição não existe mais as condições da ação. Era também a posição defendida por Ovídio Baptista. No novo CPC elas são pressupostos processuais de validade. Em suma, para Fredie Didier existe o binômio da ação: os pressupostos processuais e o mérito.

     

    b) Posição adotada pela Maioria (Alexandre Câmara, Talimini, Theodoro Jr, entre outros): Para essa posição continua existindo as condições da ação, a única diferença é que a possibilidade jurídica do pedido é expressamente inserida dentro do interesse processual. Se olharmos o art. 17 do NCPC, para postular em juízo deve existir interesse processual e legitimidade. A fim de afirmar a existência dessas condições, há também o art. 485, inciso VI do NCPC. Para a maioria, se fala em trinômio da ação: pressupostos processuais, condições da ação e mérito.

     

    De acodo com o CPC, apenas é necessário ter interesse e legitimidade!

     

     

    Ciclos.

  • O NCPC não mais prevê a possibilidade jurídica do pedido como uma das condições da ação - mantendo somente interesse de agir e legitimidade para causa, art. 17, cpc - pois verificou-se que a possibilidade jurídica do pedido é questão de mérito, não se podendo colocá-la como condição da ação, sob risco de se restringir o Princípio Fundamental de Inafastabilidade da jurisdição (acesso à justiça) e o Direito de ação.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    b) ERRADO: Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    c) CERTO: Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    d) ERRADO: Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    e) ERRADO: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Gab. C

    É admissível as ações meramente declaratória em nosso sistema processual.

    Ex.: Súmula STJ 181 "É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual".

  • Gabarito: C

  • Letra C

  • QUESTÃO 1: Sobre a jurisdição e a ação, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Processo Civil:

    A)            De acordo com o Código de Processo Civil, é necessário ter interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido para postular em juízo.

               Preceitua o CPC, art. 17 que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, apenas.

    B)            A restrição para se pleitear direito alheio em nome próprio é absoluta e não possui exceções.

               Segundo o artigo 18 do CPC/15 ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Tal dispositivo estabelece exceção quanto a legitimidade para agir.

    C)            É cabível ação declaratória do modo de ser da relação jurídica.

               Artigo 19, I do CPC/15 prevê que o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.

    D)            A ação declaratória de autenticidade de documento não é admitida pelo ordenamento jurídico

               Em sentido contrário afirma o Art. 19, II do CPC/15. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.

    E)            Se houver afirmação de violação de um direito, não se admite a ação meramente declaratória.

               Prevê o artigo 20 do CPC/15 que é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • GABARITO - LETRA C

    A) De acordo com o Código de Processo Civil, é necessário ter interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido para postular em juízo.

    ERRADA. De acordo com o art. 17 do Código de Processo Civil, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Dessa forma, não há mais menção à possibilidade jurídica do pedido.

    B) A restrição para se pleitear direito alheio em nome próprio é absoluta e não possui exceções.

    ERRADA. De acordo com o art. 18 do Código de Processo Civil, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Assim, em casos excepcionais, admite-se a legitimidade extraordinária.

    C) É cabível ação declaratória do modo de ser da relação jurídica.

    CORRETA. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, conforme autorizado pelo art. 19, I, do Código de Processo Civil.

    D) A ação declaratória de autenticidade de documento não é admitida pelo ordenamento jurídico.

    ERRADA. De acordo com o art. 19, II, do Código de Processo Civil, o interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.

    E) Se houver afirmação de violação de um direito, não se admite a ação meramente declaratória.

    ERRADA. De acordo com o art. 20 do Código de Processo Civil, é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • A personalidade civil implica a capacidade de ser parte.

  • Quanto a alternativa a) Não é condição da ação a possibilidade jurídica do pedido. Ela era uma condição, mas com o CPC/2015 ela perde a característica de condição da ação e vira uma mera improcedência. 

  • C ERREI

  • a) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    b) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    c) Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    d) Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: II - da autenticidade ou da falsidade de documento

    e) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Sobre a jurisdição e a ação, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Processo Civil: É cabível ação declaratória do modo de ser da relação jurídica.

  • A - ERRADA. De acordo com o Código de Processo Civil, é necessário ter interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido para postular em juízo.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    B- ERRADA.A restrição para se pleitear direito alheio em nome próprio é absoluta e não possui exceções.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    C- CERTA.É cabível ação declaratória do modo de ser da relação jurídica - Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    D- ERRADA. A ação declaratória de autenticidade de documento não é admitida pelo ordenamento jurídico.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    E- ERRADA. Se houver afirmação de violação de um direito, não se admite a ação meramente declaratória.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


ID
2881633
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que diz respeito à matéria de competência, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015:

Alternativas
Comentários
  • Art. 51.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

     

    Art. 52.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

     

    Código de Processo Civil. 

  • a) ERRADO: Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    b) ERRADO: § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

     

    c) ERRADO: Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

     

    d) CERTO: Art. 51.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Art. 52.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

     

    e) ERRADO: 

  • Art. 51.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

     

    Art. 52.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

     

    Só lembrando que Município NÃO se encontra nos dispositivos acima, de modo que segue a regra geral

  • "domicílio da coisa" foi ótimo rs

  • Gabarito Letra (d)

     

    CPC 15

     

    Letra (a). Errado. Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    Letra (b). Errado. Art. 46. § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

     

    Letra (c). Errado. Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

     

    Letra (d). Certo. Art. 51.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

     

    Letra (e). Errado.Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (COMPETENCIA RELATIVA)

     

    https://www.instagram.com/robertrt_/

     

  • Macetes para não errar mais:

    1) "Little baby (incapaz) respira AR puro"

    Assistente (domicílio)

    ou

    Representante (Domicílio)

    2) "UNIÉU"

    União (autora) x Réu --> domicílio do RÉU

    3) "Vá TomaR no REGO!"

    Valor

    Território

    competência

    Relativa

    eu disse que é:

    Relativa! ( o que é relativo pode ser modificado)

  • Alternativa A) Determina o art. 46, caput, do CPC/15, que "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 46, §4º, do CPC/15, que "havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 50, do CPC/15, que "a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente", e o art. 49, da mesma lei processual, que "
    a ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 52, do CPC/15: "Art. 52.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único.  Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado". Afirmativa correta.
    Alternativa E) As regras de competência territorial têm, em geral, natureza relativa. Tratando-se, entretanto, de ação cujo objeto seja relativo a direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, a competência territorial será absoluta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • "TV pode mudar de lugar"

    Competência em razão do Território e do Valor pode ser modificada.

  • RelaTiVa

    Alguém mais notou que a C pode tá certa, já que o incapaz tem domicílio necessário segundo o Código Civil, que vem a ser justamente o do seu representante ou assistente?

  • LETRA D CORRETA

    CPC/15

    Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

  • Há hipóteses, contudo, de competência territorial absoluta. Ex: foro do juízo da recuperação judicial/falência (art. 3 lei 11.101); competência territorial de ação real imobiliária

  • Macete para decorar a competência absoluta: é só lembrar do MPF (Ministério Público Federal)!!!!!

    .

    .

    Matéria / Pessoa / Função.

  • ALTERNATIVA C- ERRADA

    Gente, quando se tratar de incapaz, não será no domicilio dele, como afirma a questão. será no domicílio do assistente ou representante.

  • O RJ questiona a constitucionalidade, dentre outros, do art. 52 do CPC, por violação ao pacto federativo, com base no argumento que culmina por sujeitar ente federativo à jurisdição de outro ente federativo. A proposta seria conferir interpretação conforme, a fim de considerar aplicável a regra apenas se o domicílio do réu estiver dentro do estado da federação do estado membro.

  • Resumindo...

    Em algumas circunstâncias, a competência material pode ser absoluta (ex: ação possessória de bem imóvel).

  • Embora a competência territorial e a competência em razão do valor da causa sejam, em regra, relativas, excepcionalmente, podem ser absolutas.

    Exemplo de competência em razão do valor da causa absoluta - Juizados Especiais Federais: artigo 3, § 3º, da Lei 10.259/01: se no foro houver Vara de JEF, a competência será absoluta nas causas até 60 salários mínimos.

    Exemplo de competência territorial absoluta: artigo 47, CPC: nas ações reais imobiliárias descritas na lei, a competência do local do imóvel é absoluta.

  • A - Incorreta.

    No caso de direito real sobre bem móvel será competente o foro do domicílio do réu.

    B- Incorreta.

    Não poderá ser proposta em qualquer foro do país. Havendo mais de um réu com domicílios diferentes, a ação será proposta em qualquer deles, o autor é quem escolhe.

    C - Incorreta.

    A primeira parte encontra-se incorreta: A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    D - Correta.

    É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor a União, Estado ou o Distrito Federal.

    E - Incorreta.

    As regras de competência territorial têm natureza relativa.

     

  • Alguns dispositvos relevantes sobre competência no NCPC:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • Ações ajuizadas contra a U podem ser propostas: domicílio do autor; local do ato ou fato; situação da coisa; DF

    Ações ajuizadas pela U é proposta: foro do domicílio do réu

  • Art. 51- É competente o foro do domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Art. 52 É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o DF.

  • Quanto às regras atinentes à competência nas ações em que figuram entes federados, temos que:

    1) Se os entes forem AUTORES, a competência é do DOMICÍLIO DO RÉU.

    2) Se os entes forem réus, a competência será do DOMICÍLIO DO RÉU, LOCAL DO ATO/FATO ou CAPITAL.

  • Observação acerca da alternativa "B", a opção legal para propor em qualquer foro, advém do art. 46, §3º, que diz: "Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro."

    Ou seja propor em qualquer foro, é a exceção da exceção rs

    Observação acerca da alternativa "C": A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio e a ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio.

    O erro está na primeira parte, pois nos termos do art. 50 do NCPC, "A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente"

    Ou seja em caso de incapaz não é no domicílio do incapaz mas de seu representante ou assistente.

  • A - INCORRETA - Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    B - INCORRETA - Art. 46, § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    C - INCORRETA - Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    D - CORRETA - Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    União, Estados e DF - autores - foro competente o do réu

    União, Estados e DF - réus - a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal (se for a União) ou na capital do respectivo ente federado (Estados e DF) - paragrafo único do art. 51 e 52, CPC.

    E - INCORRETA - MPF (competência em razão da matéria, pessoa e em razão da função do órgão julgador - COMPETÊNCIA ABSOLUTA) TV (competência em razão do território e do valor da causa - COMPETÊNCIA RELATIVA)

  • Pessoal, acredito que poderia haver certa contestação da alternativa "c", tendo em vista que o dispositivo utilizado para para considerá-la errada pode ser denominado como "falsa competência especial", uma vez que o domicílio do incapaz é o domicílio do seu representante ou assistente. Portanto, interpretando a lei está alternativa não estaria errada, mas denota-se que a questão pede a letra fria da lei.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Segundo os arts. 51 e 52 do CPC, nas causas em que a União, Estado ou Distrito Federal figurarem como autores, a competência será do foro do domicílio do réu (foro comum). Deste modo, a alternativa correta é a letra D, sendo, pois, o gabarito da questão. 

    Vejamos as outras alternativas objetivamente. 

    A alternativa A está incorreta. O foro comum previsto pelo ordenamento brasileiro, em tradição seguida universalmente, é o domicílio do réu. Segundo o art. 46 do CPC, essa regra somente se aplica aos processos fundados em direito pessoal e direito real sobre bens móveis.  

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. 

    A alternativa B está incorreta, pois, segundo o art. 46, §4º, do CPC, havendo 2 ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor. 

    É importante destacar que, apesar da omissão legislativa, entende-se que nas hipóteses em que a regra de competência aponta o domicílio do autor (p.e.: consumidor como autor) e, havendo litisconsórcio ativo, os autores poderão optar pelo foro do domicílio de quaisquer deles.  

    A incorreção da alternativa C encontra justificativa no art. 50 do CPC que estabelece que o a competência para as ações em que o réu seja incapaz será do foro do domicílio de seu representante ou assistente.  

    Por fim, as regras de competência territorial têm natureza relativa, de modo que a alternativa E está incorreta. Porém, fique atento, pois há regras de competência territorial e valorativas que têm natureza absoluta, tendo em vista que visam proteger o interesse público. Exemplos: as ações sobre direitos imobiliários (art. 47 do CPC), as ações de competência dos Juizados Especiais Federais (art. 3º da Lei 10.259/01) e as ações civis públicas (art. 2º da LACP).  

  • Gabarito - Letra D.

    CPC/2015

    Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    (...)

     Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

  • Caí na pegadinha da letra "c"

  • GABARITO: Letra D

    Foro do domicílio do réu:

    ·        BENS MÓVEIS ( Q1013433-- Resolva)

    ·        Direito pessoal;

    Foro do domicílio da coisa:

    ·        BENS IMÓVEIS.

    Reparação danos sofridos em razão acidente veículos:

    ·        Domicílio autor

    ·        Local do fato

     

    Ações de Direito Pessoal ou Real sobre bens móveis:

    Regra: Domicilio do Réu.

    ► Especificidades:

    ·        Mais de um domicilio: qualquer um deles;

    ·        Domicilio incerto ou desconhecido: onde for encontrado ou domicilio do autor;

    ·        Não tiver domicilio ou residência no Brasil: Domicilio do Autor;

    ·        Dois réus com domicílios diferentes: qualquer deles, a escolha do Autor.

    MPF = COMPETÊNCIA ABSOLUTA

    CPC. Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

     

     

    > Pode ser alegada a qualquer momento e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício, cabendo inclusive ação rescisória (art. 966, II)

    TV = COMPETÊNCIA RELATIVA

    CPC. Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    > Só pode ser alegada até a contestação (réu) ou primeira intervenção nos autos (MP).

    Vale salientar, que há casos em que a competência RELATIVA NÃO PODE SER ALTERADA.

    ❌ Ações possessórias ajuizadas no foro de situação da coisa não pode ser alterada em razão do Território.

     Valor da causa até 60 salários mínimos - Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda.

  • Sobre a competência territorial: A regra geral é o foro do domicílio do réu. Dessa forma, a regra é que as demandas fundadas em direito pessoal (sobre bens móveis ou bens imóveis) e em direito real sobre bens móveis sejam propostas no foro de domicílio do réu. Nesse caso, a competência será relativa.

    Atenção quanto às ações que versem sobre direito real de bens imóveis, pois o foro competente será o de situação da coisa. Nesse caso, a competência territorial será absoluta, pois é utilizado o critério matéria! Vide artigo 47 do CPC.

    Portanto, casos de direitos de propriedade, vizinhança, servidão, divisão/demarcação, nunciação de obra nova, o foro será o da localidade da coisa.

  • CORRETA. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor a União, Estado ou o Distrito Federal, consoante o disposto nos arts. 51 e 52 do CPC.

    As regras de competência territorial têm, em regra, natureza relativa.

  • LETRA D

    FORO DO INCAPAZ É DO SEU REPRESENTANTE - COMPETENCIA RELATIVA


ID
2881636
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos deveres das partes e de seus procuradores, assinale a alternativa correta, nos termos do Código de Processo Civil de 2015:

Alternativas
Comentários
  • Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: 

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.

     

    Código de Processo Civil. 

  • O representante judicial não pode ser obrigado a cumprir no lugar da parte

    Abraços

  • Alternativa correta: Letra E

    a) ERRADA. Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    b) ERRADA. A hipótese apontada NÃO constitui ato atentatório à dignidade da justiça. Apenas os incisos IV e VI são:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 2 A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    c) ERRADA. Art. 77 § 8 O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.

    d) ERRADA. Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

    e) CORRETA.

  • Lembrem-se que no CPC15 as únicas hipóteses que representam ato atentatório à dignidade da justiça estão dispostas no art. 77, incisos IV e VI. A multa é até 20%.

  • Letra (E), correta.

    Artigo 77, inciso IV do CPC de 2015 que assim reza:

    "Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: 

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação".

  • Dica para memorizar os atos atentatórios à dignidade da justiça:

    O menino estava jogando futebol na escola. Quando estava prestes a fazer um gol, o zagueiro do outro time retirou a bola de seus pés. Inconformado, o menino, que ainda era um garotinho, empurrou o colega. O juiz apitou, e disse:

    - Você cometeu falta. Não faça mais isso.

    Mas era só uma criança. Ainda não entendia muito bem as regras do futebol.

    Num segundo lance, em outro ataque, novamente o zagueiro retirou a bola de seus pés. Indignado, o menino deu outro empurrão nele, que foi tão agressivo que derrubou o colega.

    O juiz apitou e levantou cartão vermelho, expulsando-o do jogo. Ele ficou bastante triste.

    Para consolá-lo, seu coleguinha, que estava no banco de reserva, falou:

    - Todo mundo cumpre as decisões do juiz. INOVAR (inovação ilegal) ao NÃO CUMPRIR AS DECISÕES DO JUIZ (cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais) é atentar contra a justiça do futebol. Jamais faça isso.

    -----

    Thiago

  • Com relação à alternativa "D" é importante acrescentar que:

    1) O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária;

    2) A multa por ato atentatório à dignidade da justiça nas hipóteses do art. 77, IV e VI, do CPC será revertida em favor da União ou do Estado.

    "É do alto que vem a vitória..."

  • NCPC:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar INOVAÇÃO ILEGAL no ESTADO DE FATO de bem ou direito litigioso.

    § 1 Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2 A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Alternativa A) Acerca do tema, dispõe a lei processual: "Art. 77, CPC/15. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Tal conduta, ao contrário do que se afirma, não constitui ato atentatório à dignidade da justiça. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 77, §8º, do CPC/15, que "o representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A multa aplicada pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça deve ser revertida em favor do Estado. A multa aplicada por litigância de má-fé, no entanto, deverá ser revertida em favor da parte contrária. Acerca do tema, dispõe o art. 96, do CPC/15: "O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 77, IV, do CPC/15: "Art. 77, CPC/15. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Litigância de ma-fé:

    -Valor da multa - superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da ou em até 10 vezes o valor do salário mínimo nos casos em que o valor da causa for irrisório, nos termos do art. 81, caput e § 2º, do CPC.

    -Quantia revertida em favor da parte contrária.

    ● Ato atentatório à dignidade da justiça:

    -As condutas consideradas como ato atentatório à dignidade da justiça estão espalhadas pelo Código de Processo Civil, a saber: art. 77, incisos IV e VI; art. 100, parágrafo único; art. 161, parágrafo único; art. 334, § 8º; art. 906, § 6º   Art. 77, CPC:

    Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

       [...] IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

       [...] VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

       § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

       Art. 334, CPC: Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

       [...] § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Quantia revertida em favor do Estado.

  • LETRA E CORRETA

    CPC/15

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

  • Sheldon Cooper, os atos atentatórios à dignidade da justiça não estão taxativamente previstos no art. 77 do NCPC. Há uma série de outras hipóteses espalhadas pelo código. Exemplo: depositário infiel (art. 161, parágrafo único); não comparecimento à audiência de conciliação e mediação (art. 334, § 8); suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante em hasta pública (art. 903, § 6); oferecimento de embargos à execução manifestamente protelatórios (art. 918, parágrafo único).

  • Apenas complementando...

    Não confundir com os atos que configuram litigância de má-fé.

    Macete: DOU P2 AI

    DEDUZIR pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso

    OPUSER resistência injustificada

    USAR do processo para fim ilegal

    PROCEDER de modo temerário

    PROVOCAR incidente manifestamente infundado

    ALTERAR a verdade dos fatos

    INTERPOR recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 77: ATO ATENTATÓRIO DIGNIDADE DA JUSTIÇA X Art. 79: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    MULTA = ...ATÉ 20 % do valor da causa............................. SUPERIOR a 1% e INFERIOR a 10 % do valor da causa.

  • LETRA B - Incorreta.

    Notem que nem todos os incisos do art. 77 têm como sanção multa, apenas os IV (cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação) e VI (não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso).

    É o teor do § 2º: A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

     

  • A) Errada. Conforme preconiza o art. 77. do cpp, os deveres listados em seus incisos se referem a TODOS que participam do processo. Entre os deveres listados, está o de expor os fatos em juízo conforme a verdade. Se esse dever fosse apenas referente às partes, seria lícito colocar o advogado para mentir no lugar delas. Os deveres se aplicam a todos que estão diante do juiz.

    B) Errada. A multa está correta. Note que é uma multa altíssima (20% do valor da causa), mas isso acontece porque um ato atentatório à dignidade da justiça é de fato um ato grave. "Formular pretensão destituída de fundamento" constitui violação de dever (art. 77, II), mas não um ato atentatório à dignidade da justiça. Os atos atentatórios à dignidade da justiça são as violações dos incisos IV e VI:

    IV - "cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação"

    VI - "não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso"

    Para decorá-los, basta lembrar: TODO MUNDO OBEDECE AO JUIZ. INOVAR (inovação ilegal) ao NÃO CUMPRIR AS DECISÕES DO JUIZ (cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais) é atentar contra a justiça. (vide meu outro comentário aqui mesmo)

    C) Errado. O representante judicial de alguém não pode cumprir a pena no lugar da pessoa. Suponha que alguém seja condenado a fazer algo. O representante não pode cumprir essa pena no lugar dessa pessoa. (art. 77, §8)

    D) Errado. A multa por litigância de má-fé servirá para indenizar a parte contrária. (art. 81)

    E) Correto. É o teor do art. 77 caput, combinado com o seu inciso IV.

    -----

    Thiago

  • Lendo o artigo 81 não consigo inferir que a multa é pra indenizar a parte contrária. O juiz condenará a parte a: 1. Pagar a multa; 2. Indenizar a parte contrária; 3. Arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
  • Gente, absolutamente nada contra, maaaaaas com todo esse tempo gasto para formar um mnemonico ou macete dava pra ler o artigo 77 do CPC umas 10 vezes...

  • Atos atentatórios à dignidade da Justiça:

     

    Considera-se ato atentatório à dignidade da jurisdição todo e qualquer comportamento, comissivo ou omissivo, que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou fraudar, reduzir a respeitabilidade e a importância social do sistema judiciário. 

     

    Diferentemente da litigância de má-fé, as condutas caracterizadas como ato atentatório são sancionadas por multa revertidas em favor do Estado, por ser o Poder Judiciário o diretamente prejudicado, pois não se prejudica diretamente a parte contrária, mas antes o Estado (Poder Judiciário), posto que a prática do ato atentatório impede que o judiciário realize a sua devida atuação e aplique o direito ao processo.

     

    As condutas consideradas como ato atentatório à dignidade da justiça estão espalhadas pelo Código de Processo Civil, como exemplos: art. 77, incisos IV e VI, §2º; art. 100, parágrafo único; art. 161, parágrafo único; art. 334, § 8º; art. 906, § 6º.

    Em relação ao valor da multa, o quantum difere dependendo da conduta praticada. 

    Observa-se nos artigos citados, que a violação das condutas estabelecidas nos incisos IV e VI do art. 77 do CPC é sancionada com multa de até 20% do valor da causa, enquanto que à conduta do § 8º do art. 334 é aplicada multa de até 2% do valor da causa.

     

    Ou seja, o legislador previamente fixou os percentuais da multa para cada conduta, que, dependendo do caso e da gravidade do ato, poderá ser arbitrada no mínimo ou no máximo estabelecido na lei, a critério do julgador.

     

    EXCEÇÃO: O art. 774 do CPC, embora disponha sobre condutas classificadas como ato atentatório à dignidade da justiça, não são revertidas em favor do Estado, mas sim do exequente, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo.

  • Quanto à litigância de má-fé

     

    A litigância de má-fé consiste na qualificação jurídica da conduta, legalmente sancionada, daquele que atua em juízo convencido de não ter razão, com ânimo de prejudicar o adversário ou terceiro, ou criar obstáculos ao exercício do seu direito.

    Ademais, a sanção processual que objetiva o combate à litigância de má-fé tem caráter reparatório, sendo revertida em favor da parte contrária.

    Assinala-se ainda que o rol do art. 80 não é taxativo, ou seja, as condutas consideradas como litigância de má-fé não estão previstas apenas no art. 80, podendo também ser encontradas em outros artigos do CPC, como exemplos: art. 77, I, II e III; art. 702, §§ 10 e 11; art. 536, § 3º.

    Em relação ao quantum da multa, a litigância de má-fé, independentemente da conduta, será sempre sancionada com multa em valor superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, ou em até 10 vezes o valor do salário mínimo nos casos em que o valor da causa for irrisório, nos termos do art. 81, caput e § 2º, do CPC:

    Art. 81, CPC: De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    [...] § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

     

     

    Destarte, conclui-se que o fator preponderante para diferenciação dos institutos é determinar o credor da multa. Caso a multa seja revertida em favor da parte contrária, trata-se de litigância de má-fé, e caso revertida em favor do Estado, trata-se de ato atentatório à dignidade da justiça (com exceção do art. 774 do CPC).

     

    Ou seja, em caso de dúvida basta verificar o diretamente prejudicado pela conduta praticada: se o Estado – ato atentatório à dignidade da justiça; se a parte contrária – litigância de má-fé.

     

    Espero ter ajudado = )

    Fonte: https://brunoortiz.jusbrasil.com.br/artigos/637402146/litigancia-de-ma-fe-x-ato-atentatorio-a-dignidade-da-justica

  • Prezada Heloisa Costa, não está no artigo 81 do CPC a menção que a multa será revertida à parte contrária, mas sim no artigo 96 do mesmo Código, pois vejamos:

    Artigo 96 - O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    b) ERRADO: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. § 2 A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    c) ERRADO: Art. 77 § 8 O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.

    d) ERRADO: Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

    e) CERTO: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.

  • Cuidado pois nas execuçoes a multa por ato atentatorio a dignidade da justiça sera revertida ao exequente -

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

  • Gabarito - Letra E.

    CPC

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    [...]

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

  • A) As partes têm o dever de expor os fatos conforme a verdade, mas este dever não atinge os demais participantes do processo. - artigo 77, inciso I, CPC - o dever de expor os fatos conforme a verdade é das partes, dos procuradores e de todos que participem do processo.

    B) A formulação de pretensão destituída de fundamento constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    não formular pretensão destituída de fundamento é um dever da parte (art. 77, inciso II), mas não é ato atentatório à dignidade da justiça. o Ato atentatório à dignidade da justiça são as hipóteses incisos IV e VI do art. 77: não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação; não praticar inovação ilegal de fato de bem ou direito litigioso.

    C)O representante judicial da parte pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar. (não pode ) - art. 77, §8º CPC

    D)A multa aplicada a quem litiga de má-fé é destinada ao Estado.

    A multa, conforme dispõe o artigo 81, caput, CPC -superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa serve para indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos + honorários advocatícios + despesas que efetuou.

    E) As partes, seus procuradores e todos aqueles que de qualquer forma participem do processo têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação. (CERTA) - 77, inciso IV

  • Pra não zerar

  • Acerca dos deveres das partes e de seus procuradores, nos termos do Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar que: As partes, seus procuradores e todos aqueles que de qualquer forma participem do processo têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.

  • A) São deveres de qualquer um que participe do processo.

    B) É violação de dever, mas não é ato atentatório à dignidade de justiça.

    C) O representante legal não pode cumprir decisão, em regra.

    D) Em litigância de má-fé, o valor é destinado à parte (1% a 10% o valor da causa ou 10 salários mínimos - se valor inestimável ou irrisório).

  • LETRA E ato atentatório a dignidade justiça é caso inovação objeto e nao cumpri decisões
  • LEMBRANDO QUE PARA AMBOS - LMF e AADJ -, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo. (arts. 77, §5° e 81, § 2º).

ID
2881639
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a disciplina do litisconsórcio no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) CERTO: Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

     

    b) INCORRETA: Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

     

    c) CERTO: § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

     

    d) CERTO: Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

     

    e) CERTO: Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

    Como a banca pediu a alternativa incorreta, o gabarito será LETRA B.

     

    Fonte: NCPC

     

    Bons estudos

  • Vale lembrar que o CPC de 2015 traz uma filosofia, em vários dispositivos, de dar a oportunidade ao que "errou" para corrigir, antes de extinguir o processo.

    Abraços

  • Princípio da primazia do julgamento de mérito - deve-se dar oportunidade para a parte sanar o vício.

  • Gabarito B -

    Art.115 - parágrafo único, NCPC

  • NCPC:

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1 O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2 O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Existe litisconsórcio quando um dos polos (ou ambos os polos) do processo é ocupado duas ou mais pessoas. Existe litisconsórcio, portanto, quando um autor ajuíza a ação em face de duas ou mais pessoas, quando duas ou mais pessoas ajuizam a ação em face de um único réu, ou quando dois ou mais autores ajuizam a ação em face de um ou mais réus. Trata-se, em termos técnicos, de cumulação subjetiva (cumulação de sujeitos) no polo ativo ou passivo do processo ou, ainda, em ambos os polos. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Acerca da formação de litisconsórcio, dispõe a lei processual: "Art. 113, CPC/15. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Acerca do tema, dispõe o art. 115, parágrafo único, do CPC/15, que "nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Conforme se nota, deve ser dada ao autor a oportunidade de emendar a petição inicial, não devendo o processo ser extinto de plano. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 113, §3º, do CPC/15: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles. Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 117, do CPC/15: "Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • a) Uma das hipóteses para a formação do litisconsórcio é a ocorrência de afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    -------------------------

    b) A distribuição de petição inicial que não indica todos os réus em litisconsórcio passivo necessário é causa para a imediata extinção do processo.

    Art. 115, § único: Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo

    --------------------------

    c) O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    Art. 113, §1. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação da sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    ---------------------------

    d) O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    --------------------------------

    e) Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relação com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    -----

    Thiago

  • GAB- B- ERRADO - Parágrafo únicoNos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    (Anal. Judic.-TREPR-2017-FCC): Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz, se o caso, determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo. GAB- CORRETO

    sobre a letra A- . Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    (Anal. Judic.-TREPE-2017-CESPE): João e José, residentes em Recife/PE, foram vítimas de acidente automobilístico provocado por Pedro, maior e capaz, domiciliado em Olinda/PE. As vítimas impetraram ações indenizatórias individuais em 10/3/16, ambas no juízo de Recife/PE. Nessa situação hipotética, João e José poderiam optar por ingressar em litisconsórcio ativo e, nesse caso, seriam considerados como litigantes distintos em suas relações com Pedro. GAB C

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    sobre a letra C- § 1 O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença

  • LETRA B INCORRETA

    CPC/15

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

  • Gabarito B:

    Enunciado nº. 387 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A limitação do litisconsórcio multitudinário não é causa de extinção do processo. (Grupo: Litisconsórcio e intervenção de terceiros) 

  • mesclando as hipóteses para vcs entenderem:

    litisconsórcio necessário e simples: Nas ações de divisão e demarcação, assim como na ação de usucapião, por exemplo, o litisconsórcio é necessário (a lei exige a participação de todos os confrontantes), mas as pretensões de cada um dos demandantes podem ser decididas de forma diferente (litisconsórcio simples).

    litisconsórcio necessário e unitário: Na ação de anulação de casamento proposta pelo Ministério Público (art. 1.549 do CC), marido e mulher devem ser citados (litisconsórcio necessário) e o casamento, caso o pedido seja julgado procedente, será nulo para ambos os cônjuges

    litisconsórcio facultativo e unitário: Na ação proposta por mais de um condômino para reivindicar o bem comum (litisconsórcio facultativo), a decisão terá que ser uniforme para todos os condôminos (litisconsórcio unitário).

    litisconsórcio facultativo e simples: vários correntistas (facultativo) de um banco ajuízam, em conjunto, ação de cobrança de expurgos inflacionários (simples) A decisão, embora proferida no mesmo processo, puder ser diferente para cada um dos litisconsortes.

    fonte: Elpídio Donizetti. curso didático de direito processual civil

  • Gab. B

     

    Em resumo, o juiz deve requerer, PRIMEIRAMENTE, ao autor, que EMENDE SUA PETIÇÃO INICIAL.

    Fundamento nos arts. 115, par. único, combinado com art. 321.

    115, Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

     

  • NÃO É EXTINÇÃO, MAS NULIDADE

  • Rodrigo L, nulidade é em relação às sentenças de mérito, quando deveriam ser unifomes em relação a todos que deveriam ter integrado o processo. É a nulidade da senteça no litisconsórcio unitário, quando um ou mais réus não foram citados. No caso em apreço, o que se discute é o prosseguimento ou extinção do processo sem resolução do mérito por falta de citação. O vício não foi ainda cocretizado. Artigo 115, I, CPC

  • B >> NULIDADE RELATIVA

  • Lembrando que em caso de REJEIÇÃO (acolhimento NÃO!!) do PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO (art. 113, §1º) é cabível AGRAVO DE INSTRUMENTO (art. 1.015, VIII).
  • Como são poucos artigos sobre Litisconsórcio, segue o título todo para facilitar a revisão:

    TÍTULO II

    DO LITISCONSÓRCIO

      Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

      Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

      Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

      Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

      Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

      Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.


ID
2881642
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a disciplina da intervenção de terceiros no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

     

    Código de Processo Civil. 

  • a) ERRADO: Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

     

    b) CERTO: Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

     

    c) ERRADO: § 2o Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

     

    d) ERRADO: Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

     

    e) ERRADO: Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

    Fonte: NCPC

     

    Bons estudos!

  • Alguns relativizam essa irrecorribilidade através do embargos de declaração

    Abraços

  • Obs:

    A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.


    https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/a-decisao-do-relator-que-admite-ou.html



  • Gabarito Letra (b)

     

    CPC/15.  DO AMICUS CURIAE. Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

     

    Letra (a). Errado. Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

     

    Letra (c). Errado. Art. 125. § 2o Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

     

    Letra (d). Errado. Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

     

    Letra (e). Errado. Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

    https://www.instagram.com/robertrt_/

     

  • GABARITO "B"

    Previsão legal

    O CPC 2015 passou a disciplinar expressamente a figura do amicus curiae.(Art. 138 CPC)

    Quem pode ser amicus curiae?

    Pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada.

    Cabe recurso contra a decisão do Relator que ADMITE o ingresso do amicus curiae?

    NÃO. O art. 138 do CPC/2015 expressamente prevê que se trata de decisão irrecorrível:

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    E da decisão que inadmite? Cabe recurso contra a decisão do Relator que INADMITE o ingresso do amicus curiae?

    Também NÃO.

    A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    (STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018)

    Vale ressaltar que se trata de uma alteração de entendimento. Isso porque a posição majoritária era no sentido de que, contra a decisão do Relator que inadmitia o ingresso do amicus curiae, caberia agravo interno.

  • NCPC. Amigo da Corte:

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1 A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência, nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3.

    § 2 Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

    § 3 O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, prevê as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Essas modalidades estão regulamentadas em seus artigos 119 a 138.

    A nomeação à autoria deixou de ser considerada uma modalidade de intervenção de terceiros pelo novo Código de Processo Civil.

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Acerca do tema, dispõe o art. 122, do CPC/15: "A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca da participação do amicus curiae, dispõe o art. 138, caput, do CPC/15, que "o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A denunciação sucessiva é admita, apenas, uma única vez, senão vejamos: "Art. 125, §2º, CPC/15. Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O chamamento ao processo é hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe. Apenas o réu poderá promover o chamamento ao processo, senão vejamos: "Art. 130, CPC/15.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 133, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • LETRA B CORRETA

    CPC/15

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

  • Assistente simples não é parte, logo não pode impedir a transação sobre direitos disponíveis de uma das partes.

  • A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/a-decisao-do-relator-que-admite-ou.html

  • RESPOSTA: B

    a) Errada.

    Art. 122, CPC: "A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos".

    b) CORRETA.

    Art. 138, CPC: "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação".

    c) Errada.

    Art. 125, §2º: "Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma".

    d) Errada.

    Art. 130, CPC: "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: (...)".

    e) Errada.

    Art. 133, CPC: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo".

  • Confundi chamamento ao processo com denunciação da lide.

    Denunciação da lide: intervenção de terceiros forçada, direito de regresso.

    Chamamento ao processo: manejada pelo réu, chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum.

  • a) A admissão de assistente simples, pelo juízo, impede a transação sobre direitos controvertidos pelas partes. [Assistência simples ou adesiva é mecanismo pelo qual se admite que um terceiro, que tenha interesse jurídico em que uma sentença seja favorável a uma das partes, possa requerer o seu ingresso para auxiliar aquele a quem deseja que vença. Logo, não impede a transação sobre direitos controvertidos pelas partes]

    b) A decisão que admite o amicus curie no feito é irrecorrível. V [E a decisão que inadmite também é!] *

    c) O Código de Processo Civil admite denunciações da lide sucessivas, hipótese que só encontra limites pelo número excessivo de partes. [Denunciação da lide é uma forma de intervenção de terceiros cujo principal objetivo é garantir direito de regresso no mesmo processo, fundando-se na ideia de economia processual. Serve a denunciação à lide para que uma das partes traga ao processo um terceiro que tem responsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado desse processo. Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma]

    d) O chamamento ao processo é hipótese de intervenção de terceiros que pode ser promovida tanto pelo autor quanto pelo réu. [Chamamento ao processo é promovido pelo réu e objetiva a formação de um título executivo contra o (co)obrigado. O chamamento ao processo vem possibilitar a repartição da dívida solidária. De certa forma, representa também o exercício de um direito de regresso]

    e) Não pode o Ministério Público requerer a desconsideração da personalidade jurídica, ainda que o caso imponha sua atuação. [Pode sim! A desconsideração da personalidade jurídica é cabível em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. Nestes casos, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica]

    GABARITO: B

    *Amicus Curiae pode recorrer apenas em duas situações: a) para opôr embargos de declaração, isto é, não para manifestar inconformismo, mas apenas para solicitar integração, correção ou aclaramento da decisão; b) ou para insurgir-se contra a decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. Fora dessas duas hipóteses, ele não tem legitimidade recursal. (Goncalves, M.V. 267)

  • DECISÃO SOBRE ADMISSÃO DE AMICUS CURIAE É IRRECORRÍVEL.

    PORÉM, CABE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

    "Fux destacou que (...) há uma outra norma que igualmente considera irrecorrível a decisão do relator para admitir ingresso como amicus curiae. Trata-se do artigo 138 do novo Código de Processo Civil que permite, por decisão do relator, o ingresso de terceiros no processo, 'considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia'. Fux ressaltou que o parágrafo 1º da norma permite apenas, contra a decisão do relator, a oposição de embargos de declaração para prestar esclarecimentos."

    Art. 138, § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=393002)

  • É irrecorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae.

    Assim, tanto a decisão do Relator que ADMITE como a que INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018 (repercussão geral) (Info 920).

  • Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

  • AMICUS CURIAE

    - A decisão que admite ou inadmite é irrecorrível;

    - Pode recorrer de sua inadmissibilidade (apenas embargos de declaração) e do incidente de resolução de demandas repetitivas.

    - depende de demonstração de pertinência temática;

    -é o terceiro que, espontaneamente, a pedido da parte ou de ofício, intervém no processo para fornecer subsídios que possam aprimorar a qualidade da decisão;

    -não se submete às regras de impedimento/suspeição;

    -não faz jus a honorários;

    -juiz/relator que define os poderes do amicus curiae;

    - Não implica alteração de competência;

  • Gabarito - Letra B.

    Sendo a questão do ingresso do amicus curiae resolvida no primeiro grau de jurisdição, a decisão que deferir pedido de ingresso e que determina-lo de ofício é irrecorrível, nos termos do art. 138, caput, do CPC.

  • Sobre a disciplina da intervenção de terceiros no Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar que: A decisão que admite o amicus curie no feito é irrecorrível.

  • O chamamento ao processo é hipótese de intervenção de terceiros que pode ser promovida tanto pelo autor quanto pelo réu.

    Não é o chamamento, mas sim a denunciação que pode ser feita pelo autor

  • ATUALIZAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL ADI 3396 (2020)

  • Cuidado com a jurisprudência. O tema ainda não está pacificado.

    A decisão do Relator que INADMITE o ingresso do amicus curiae é recorrível? Sim. É recorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae.

    É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    Vale ressaltar que existem decisões em sentido contrário e que o tema não está pacificado. Nesse sentido: Tanto a decisão do Relator que ADMITE como a que INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível (STF. Plenário. RE 602584 AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018. Info 920).

    Fonte: Buscador DOD

  • Em relação à decisão que ADMITE o ingresso do amicus curiae, a previsão legal deixa claro a IRRECORRIBILIDADE.

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por DECISÃO IRRECORRÍVEL, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação

    Em relação à decisão que NEGA o ingresso do amicus curiae, o STF ainda não pacificou o entendimento. O tema é polêmico e a última manifestação da Corte foi:

    É recorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae. É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985). Vale ressaltar que existem decisões em sentido contrário e que o tema não está pacificado. Nesse sentido: Tanto a decisão do Relator que ADMITE como a que INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível (STF. Plenário. RE 602584 AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018. Info 920). A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985) (FONTE: site dizer o direito)

  • "1. No RE 602584 AgR/DF, 17/10/2018, o STF analisou o tema à luz do artigo 138 do CPC, num processo subjetivo, tendo decidido que não cabe recurso contra a decisão que admite ou inadmite amicus curiae;

    2. Na ADI 3396 AgR/DF, decisão de 06/08/2020, o STF analisou o assunto à luz do artigo 7º, § 2º, da Lei 9868/99 (Lei da ADI, ADC e ADO), num processo abstrato e admitiu o recurso(agravo) contra a decisão que não permitiu o ingresso do amicus curiae.

    A Corte precisará deixar mais claro se realizou, de fato, essa distinção na admissão (ou não) do amicus curiae a depender da natureza do processo: se objetivo ou subjetivo. Comparando os dois julgamentos, essa diferença foi destacada no primeiro processo.

    Devemos acompanhar mais julgamentos sobre o tema para sabermos se haverá, realmente, essa diferenciação."

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/08/13/decisao-que-nao-admite-o-amicus-curiae-esta-sujeita-recurso/


ID
2881645
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da conciliação e da mediação judicial, nos termos do Código de Processo Civil de 2015:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Art. 165, § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

  • Conciliador e mediador + problema dos vínculos

    Não é obrigatório ter ou não vínculo prévio

    O CPC apenas diz ser "preferencialmente"

    Logo, existir vínculo ou não não exclui nada nenhum dos dois

    Abraços

  • a) INCORRETA - Art. 3º §2º, CPC - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consunsual dos conflitos - §3º A Conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores publicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    b) INCORRETA - Art. 166§1º, CPC - A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

    c) CORRETA - Art.165§2º, CPC - O Conciliador que atuará preferencialmente nos casos em que NÃO houver vínculo anterior entre as partes,poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    # ATENÇÃO PARA DIFERENÇA ENTRE CONCILIADOR E MEDIADOR

    Art.165§3º, CPC - O Mediador que atuará preferencialmente nos casos em que houver vinculo anterior entre partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    d) INCORRETA - Art. 169§3º,CPC - Sempre que recomendável, haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador.

    e) INCORRETA - Resposta na letra C

  • CONCILIADOR - partes sem vínculos - ex. acidente de trânsito - art. 165, §1º

    MEDIADOR - este tem que MEDIAR as partes pq elas estão com o sangue quente - ex. investigação de paternidade- art. 165, 2º

  • Alternativa D - incorreta.

    Justificativa: CPC - Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

    § 3  Sempre que recomendável, haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador.

  • Acho que ajuda a lembrar

    Comentário retirado da questão , copiado do colega Vinicius Serra.

    Aqui vai uma dica rápida (feita por mim, kkk) para diferenciar MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO!

     

    Mediação = Mãe, Mulher (Aqui existe um vínculo de proximidade entre os sujeitos, como a família, a vizinhança e a sociedade, como dito pela Isabela Costa)

     

    Conciliação = Conhecido, Cara qualquer (Aqui não existe um vínculo de proximidade, é apenas um conhecido)

  • Decorei assim:

    "Na conciliação não há vínculo anterior entre as partes, porque se houvesse seria REconciliação"

    Bobinho, mas ajuda.

  • Pessoal, quando o código diz, no art. 165/NCPC, "vínculo anterior entre as partes", ele não se refere a vínculo CONC./MED.xPARTES.

    O vínculo são das partes entre elas mesmas (PARTESxPARTES).

    Também vale lembrar que o vínculo das partes com o conciliador ou mediador é facultativo, desde que de comum acordo (art. 168/ncpc).

    Comentei pq vi uns comentários confundindo isso....

  • Qual é, então, a diferença entre a conciliação e a mediação?

    São institutos muito semelhantes. A diferença está apenas na técnica que é empregada. O CPC 2015, em seu art. 165, §§ 2º e 3º prevê as sutis diferenças entre eles:

     

    CONCILIADOR:

    • Tem uma participação mais ativa no processo de negociação.

    • Atua preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes. 

    • Pode sugerir soluções para o litígio. 

     

    MEDIADOR:

    • Auxilia as partes a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    • Atua preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes

    • Não propõe soluções para os litigantes.

     

    FONTE: Dizer O Direito

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/06/comentarios-lei-131402015-lei-da.html

     

    DPMA 2018 - Defensor Público - Q954308 (adaptada)

    A mediação da forma como é regulamentada pelo Código de Processo Civil não é a técnica adequada para a solução de um conflito entre pessoas que não mantinham vínculo anterior. (CERTO)

  • CPC, Art. 165, §2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    CPC, Art. 165, §3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    *CoNciliação: Não tem vínculo anterior.

    *Mediação: lembro de aMor, tem vínculo anterior.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Alternativa A) Acerca do tema, dispõe o art. 3º, §3º, do CPC/15: "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 166, §1º, do CPC/15, em sentido diverso do que se afirma, que "a confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 165, §2º, do CPC/15: "O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 168, §3º, do CPC/15, que "sempre que recomendável, haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É a mediação e não a conciliação que é indicada quando houver vínculo anterior entre as partes, senão vejamos: "Art. 165, §3º, CPC/15. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • GAB C

     

     Art.165 § 2º, CPC - "O Conciliador que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes,poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem".

     

    Princípios da conciliação e da mediação (art. 166, do CPC)


    Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

     

    Bons estudos.
     

  • gb C - § 2 O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem

    sobre a letra B- Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

    § 1 A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

  • Para descartar a letra e basta lembrar que o conciliador propõe soluções, sendo que não seria recomendável a figura de um conciliador em uma ação de divórcio, por exemplo, visto que um cônjuge poderia acusar o conciliador de estar do lado do outro xD Por isso a figura do mediador é mais recomendada para os casos em que há vínculo prévio entre as partes.

  • "Decisao do MAGISTRADO"... desde quando conciliador e mediador sao tidos como magistrados?

  • LETRA C CORRETA

    CPC/15

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 1 A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.

    § 2 O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3 O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • Autotutela: solução do conflito por meio da força. Exemplos: legítima defesa da posse – art. 1210, § 1, CC; legítima defesa – art. 188, CC.

    Autocomposição: solução dos conflitos por meio de um consenso. Exemplos:

    transação – solução por meio de sacrifícios recíprocos;

    renúncia – ocorre todas as vezes em que o titular do direito abre mão dele;

    submissão – ocorre quando a parte contrária reconhece o direito do titular.

    Obs.: a autocomposição realizada dentro do processo deve ser reconhecida por meio de sentença – art. 487, III, CPC.

    Técnicas de autocomposição (art. 165 e ss, CPC)

    Conciliação: art. 165. § 1, CPC – não pressupõe relacionamento jurídico anterior entre as partes. O conciliador propõe ideias para solucionar o conflito.

    Mediação: art. 165, § 2, CPC – pressupõe relacionamento jurídico anterior entre as partes. O mediador apenas aproxima as partes para chegar a uma solução.

    Momentos para autocomposição:

    Audiência de conciliação ou mediação – art. 334, CPC.

    Audiência antes da instrução – art. 359, CPC

    A qualquer tempo o juiz pode determinar a tentativa de conciliação – art. 139, V, CPC.

    Arbitragem (Lei 9307/96): solução de um conflito por meio de um terceiro (arbitro) escolhido pelas partes por meio de uma convenção de arbitragem. Através da cláusula compromissória (convenção ocorrida antes do surgimento do litígio) ou compromisso arbitral (aquele formulado após o surgimento o litígio).

  • Mediador:

    O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos

    DICA: Mediador: começa com a letra M de Mãe. A mãe coloca os irmãozinhos no cantinho do pensamento para refletirem... (há vínculo e as partes irão identificar sozinhas as soluções).

    Conciliador:

    O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    DICA: Conciliador: começa com CON de Conselheiro. Para dar conselho (sugerir solução para o problema) não precisa ter vínculo anterior.

    Assim não esqueci mais!

  • A conciliação e a mediação são ferramentas de autocomposição. No entanto a CONCILIAÇÃO, será usada todas as vezes em que não houver vínculo anterior entre as partes e o conciliador irá propor soluções ao litígio.

  • Alternativa A) Acerca do tema, dispõe o art. 3º, §3º, do CPC/15: "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 166, §1º, do CPC/15, em sentido diverso do que se afirma, que "a confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 165, §2º, do CPC/15: "O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 168, §3º, do CPC/15, que "sempre que recomendável, haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É a mediação e não a conciliação que é indicada quando houver vínculo anterior entre as partes, senão vejamos: "Art. 165, §3º, CPC/15. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra C.

  • Eu diferencio assim pra lembrar quando há vínculo ou não no caso:

    "Em briga de marido e mulher não mete a colher" - METE A COLHER SIM, e vai ser o MEDIADOR (Pq há vínculo anterior).

    e os outros casos será preferencialmente CONCILIADOR quando não ha vinculo.

    Espero ter ajudado :)

  • O nosso colega @leadrovicente colaborou muito com o comentário dele, só uma observação na alternativa D é o Art 168 e não o Art.169 como sitado pelo colega.

    d) INCORRETA - Art. 168§3º,CPC - Sempre que recomendável, haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador.

  • Art.165 §2º, CPC - O Conciliador que atuará preferencialmente nos casos em que NÃO houver vínculo anterior entre as partes,poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

  • Seção V

    Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 2 O coNciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que Não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3 O Mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que Houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • A respeito da conciliação e da mediação judicial, nos termos do Código de Processo Civil de 2015,é correto afirmar que: O conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes e pode sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

  • Conciliador = Sem vínculo Anterior

    Mediador = Com Vínculo Anterior.

  • Art.165§2º, CPC - O Conciliador que atuará preferencialmente nos casos em que NÃO houver vínculo anterior entre as partes,poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem

  • Art.165§2º, CPC - O Conciliador que atuará preferencialmente nos casos em que NÃO houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

  • Mediador é aquele que está no meio das partes. Entre elas. E o mediador só consegue está no meio das partes, porque tem vínculo com elas.

    Conciliador está em concomitância com as partes. Ou seja, o vinculo se dá concomitantemente à conciliação. Não havia vinculação prévia.


ID
2881648
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao regime das nulidades, nos termos do Código de Processo Civil de 2015:

Alternativas
Comentários
  • Quem deu causa não pode alegar

    Em hipótese alguma não combina com concurso

    Nulidade absoluta, em tese, não preclui

    Existe sim nulidade parcial

    Abraços

  • Não entendi o motivo da anulação da questão, pois a LETRA E está correta e as demais incorretas, conforme artigos 276 a 281 do CPC.

    Na verdade a letra E está apenas incompleta, pois a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Gabarito antes da anulação: e)

    a) Qualquer das partes ou o Ministério Público podem requerer a decretação de nulidade por descumprimento de forma, inclusive quem lhe deu causa.

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    b) A nulidade oriunda do descumprimento de forma não pode ser convalidada em hipótese alguma.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    c) O regime das nulidades do novo Código de Processo Civil impõe a alegação das nulidades na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, ainda que a nulidade seja absoluta.

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    d) Não existe anulação parcial de ato do processo.

    Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    e) É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir e, se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.


ID
2881651
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as hipóteses de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015:

Alternativas
Comentários
  • a) CERTO: Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321

     

    Fonte: NCPC

     

  • Lembrando que a possibilidade jurídica do pedido não é mais condição da ação

    Alguns dizem que as condições da ação nem existem mais

    Abraços

  • A sentença que declara, liminarmente, prescrição ou decadência não é decisão de indeferimento da petição inicial, mas sim improcedência liminar do pedido, lembrando que em caso de decadência convencional não é admito o magistrado julgar liminarmente improcedente o pedido

    Jamais meus jovens, é necessário que o magistrado se atenha as alegações do autor, afinal, é possível que a causa de pedir se distingua do procedente que se imagina adotável ao caso..Para que a improcedência liminar do pedido seja aplicada, basta que o magistrado verifique a incidência de precedente ao caso, não importando a natureza das alegações do autor na petição inicial.

  • No tocante à letra D)

    Erro: Não haverá indeferimento da petição inicial, mas resolução do mérito.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.

  • GABARITO A

    A - CORRETA:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    B - INCORRETA:

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    C - INCORRETA:

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1 Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    D - INCORRETA:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (...)

    § 1 O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    E - INCORRETA:

    Para que a improcedência liminar do pedido seja aplicada, basta que o magistrado verifique a incidência de precedente ao caso, não importando a natureza das alegações do autor na petição inicial.

    Creio que o erro da alternativa está na parte destaca em vermelho. Isso porque, o magistrado, para aplicar o precedente, tem que verificar se o caso levado à apreciação não é um distinguish. Em outras palavras, se as alegações do autor não têm uma peculiaridade em relação aos fatos que deram origem aos precedentes que justifique a não aplicação do precedente.

  • NCPC:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1 Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1 Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2 Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3 Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • ENUNCIADO 22 da I jornada de Processo Civil CEJ/CJF: Em causas que dispensem a fase instrutória, é possível o julgamento de improcedência liminar do pedido que contrariar decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade ou enunciado de súmula vinculante.

     

  • Alternativa A) Essas hipóteses de indeferimento da petição inicial constam, expressamente, no art. 330, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em sentido diverso do que se afirma, dispõe o art. 331, caput, do CPC/15: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Caso seja interposta a apelação e não haja retratação do juiz, o contraditório deverá ser aberto, senão vejamos: "Art. 331, CPC/15.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A sentença que declara a prescrição ou a decadência, ainda que liminarmente, julga o mérito da ação, não se confundindo com o indeferimento da petição inicial, que é feito por meio de uma decisão terminativa - que não julga o mérito da ação. Trata-se, na verdade, de improcedência liminar do pedido, senão vejamos: "Art. 332, §1º, CPC/15. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Não é qualquer precedente que autoriza o juiz a julgar, liminarmente, improcedente o pedido. As hipóteses em que o juiz está autorizado a assim proceder estão contidas no art. 332, do CPC/15. São elas: "Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local". Ademais, mesmo diante destes precedentes específicos, o juiz deve considerar se a tese jurídica neles firmada é mesmo aplicável ao caso concreto sob análise ou se há elementos substanciais que o diferenciam do caso paradigma - aplicando-se o que a doutrina denomina de distinguqshing. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Juízo de admissibilidade da Petição Inicial

     

    A. Quando a petição inicial preencher todos os requisitos, o juiz vai designar uma audiência e determinar a citação do réu. 

    Exceção: mesmo estando com todos os requisitos o juiz pode julgar improcedente liminarmente o pedido (art. 332, CPC), quando não há provas, pedido contrário a súmula do STF, STJ ou do próprio tribunal local, precedentes ou reconhecimento de prescrição e decadência. 

    Parte da doutrina entende que antes de julgar improcedente liminarmente deve intimar o autor para manifestação.

    Se o autor apelar e o juiz não se retratar o réu será citado para apresentar contrarrazões. Se não houver apelação o réu será intimado da decisão. 

    B. Petição inicial com vícios sanáveis: prazo para emendar de 15 dias (art. 321, CPC), indicando expressamente o que deve ser emendado. 

    Segundo a doutrina a emenda da inicial é um direito do autor. 

    É possível segundo a maioria da doutrina emenda da emenda. 

    C. Petição inicial com vícios insanáveis: indeferimento da petição inicial nas hipóteses do art. 330 – Inépcia, ilegitimidade de parte, falta de interesse de agir, faltar requisitos da petição inicial. 

  • Em relação à alternativa E:

    Exato, a decisão que deixa de analisar o distinguishing é inclusive omissa, nos termos do art. 1.022, parágrafo único c/c art. 489,§1º.

  • LETRA D MEUS COMPRADES

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

  • Lembrando que o lúcio é um poeta.

  • GABARITO: A

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

  • Correta: Letra A

    ALTERNATIVA A – CORRETA: A assertiva elenca as hipóteses de indeferimento da petição inicial expressas no art. 330, incisos I, II e III do Código de Processo Civil.

    CPC, Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    ALTERNATIVA B – INCORRETA: A possibilidade de juízo de retratação em face do recurso de apelação interposto em razão de decisão que indeferiu a petição inicial é disposta no art. 331, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.

    CPC, Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .

    ALTERNATIVA C – INCORRETA: O contraditório disponibilizado em razão do recurso de apelação apresentado em face de decisão de indeferiu a petição inicial é previsto no § 1º do art. 331 do Código de Processo Civil, citado anteriormente, por meio do qual, caso não haja retratação do juízo, o réu será citado para responder ao recurso.

    ALTERNATIVA D – INCORRETA: A decisão que declara a ocorrência de prescrição ou de decadência é sentença de improcedência liminar do pedido, conforme dispõe o § 1º do art. 332 do Código de Processo Civil, por trata-se de matérias de mérito e que levam ao reconhecimento da coisa julgada material, conforme art. 487, inciso II, e não de indeferimento da petição inicial, consoante dispôs a assertiva.

    CPC, Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (…)

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    (...)

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    ALTERNATIVA E – INCORRETA: Um dos elementos essenciais da sentença são os seus fundamentos, por meio dos quais o juiz analisa as questões fáticas e de direito da lide (CPC, art. 489, II). E para que haja fundamentação o juiz, ao elencar precedentes ou súmulas, deve demonstrar que o caso se amolda aos fundamentos invocados não podendo, portanto, aplicá-los sem analisar e fazer o lhiame com as alegações expostas pelo autor na petição inicial (CPC, art. 489, §1º, V). Tanto que, em caso de ausência fundamentação, a decisão proferida é considerada omissa, cabendo embargos de declaração (CPC, art. 1.022, II, parágrafo único, II).

  • Alternativa A) Essas hipóteses de indeferimento da petição inicial constam, expressamente, no art. 330, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Em sentido diverso do que se afirma, dispõe o art. 331, caput, do CPC/15: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Caso seja interposta a apelação e não haja retratação do juiz, o contraditório deverá ser aberto, senão vejamos: "Art. 331, CPC/15. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1 Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A sentença que declara a prescrição ou a decadência, ainda que liminarmente, julga o mérito da ação, não se confundindo com o indeferimento da petição inicial, que é feito por meio de uma decisão terminativa - que não julga o mérito da ação. Trata-se, na verdade, de improcedência liminar do pedido, senão vejamos: "Art. 332, §1º, CPC/15. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Não é qualquer precedente que autoriza o juiz a julgar, liminarmente, improcedente o pedido. As hipóteses em que o juiz está autorizado a assim proceder estão contidas no art. 332, do CPC/15. São elas: "Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local". Ademais, mesmo diante destes precedentes específicos, o juiz deve considerar se a tese jurídica neles firmada é mesmo aplicável ao caso concreto sob análise ou se há elementos substanciais que o diferenciam do caso paradigma - aplicando-se o que a doutrina denomina de distinguqshing. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Alternativa A) Essas hipóteses de indeferimento da petição inicial constam, expressamente, no art. 330, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Em sentido diverso do que se afirma, dispõe o art. 331, caput, do CPC/15: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Caso seja interposta a apelação e não haja retratação do juiz, o contraditório deverá ser aberto, senão vejamos: "Art. 331, CPC/15. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1 Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A sentença que declara a prescrição ou a decadência, ainda que liminarmente, julga o mérito da ação, não se confundindo com o indeferimento da petição inicial, que é feito por meio de uma decisão terminativa - que não julga o mérito da ação. Trata-se, na verdade, de improcedência liminar do pedido, senão vejamos: "Art. 332, §1º, CPC/15. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Não é qualquer precedente que autoriza o juiz a julgar, liminarmente, improcedente o pedido. As hipóteses em que o juiz está autorizado a assim proceder estão contidas no art. 332, do CPC/15. São elas: "Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local". Ademais, mesmo diante destes precedentes específicos, o juiz deve considerar se a tese jurídica neles firmada é mesmo aplicável ao caso concreto sob análise ou se há elementos substanciais que o diferenciam do caso paradigma - aplicando-se o que a doutrina denomina de distinguqshing. Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra A.

  • Quanto à letra B, é sempre bom lembrar que o juízo de retratação pode ser exercido nas seguintes hipóteses:

    a) Improcedência liminar do pedido (art. 332, NCPC);

    b) Indeferimento da petição inicial (art. 331, NCPC);

    c) Qualquer sentença terminativa, além daquela que indefere a petição inicial (art. 485, § 7º, NCPC).

  • Quanto a letra D, é hipótese de improcedência liminar do pedido, e não do indeferimento da petição inicial.

  • Gente, acho que a E se refere a natureza da alegações do autor- improcedência liminar do pedido só cabe quando a matéria for exclusivamente de direito, nas hipóteses previstas no art. 332 do CPC.

  • Muito bom comentário o feito por Pai Mei. Parabens!


ID
2881654
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a sentença e a coisa julgada, assinale a alternativa correta, nos termos do Código de Processo Civil de 2015:

Alternativas
Comentários
  • Ressalta-se que os casos de extinção por litispendência, perempção e coisa julgada não autorizam a repropositura da ação, apesar de ser causa de extinção do processo sem análise do mérito. 

    Abraços

  • Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

  • GABARITO D

    letra a) PEREMPÇÃO: at. 486 § 3  Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    letra b) art. 485 O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;

    letra c) não afasta

    letra d) GABARITO Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

    letra e) Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

  • a) ERRADA. A perempção é fenômeno que evita o abuso no exercício do direito de demandar, exigindo a extinção do processo quando a mesma ação for proposta pela quarta vez , tendo sido os tres processos anteriores extintos sem a resolução do mérito por abandono bilateral (art. 485, II) ou unilateral do autor (art. 485, III).

    A única exigencia para que se verifique a perempção é o abandono do processo por três vezes, não importando o motivo de tal abandono no caso concreto. A identidade exigida diz respeito apenas ao fundamento da extinção. Conclusão: o fundamento deve ser o abandono, não é para qualquer sentença terminativa. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo CPC comentado. 2016. Editora Jus Podium) (OBS: me corrijam se eu estiver errada)

    b) ERRADA. Art. 485: O juiz não resolverá o mérito quando: VIII: homologar a desistência da ação.

    e) ERRADA. Art. 504: Não fazem coisa julgada: I: os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

  • Meios autônomos de impugnação não são recurso, podendo ser utilizados após o trânsito em julgado.

  • Cheguei a confundir as SENTENÇAS TERMINATIVAS e RESOLUTIVAS.

    TERMINATIVAS - sem resolução do mérito.

    RESOLUTIVAS - com resolução do mérito.

  • Se você confunde os termos: DEFINITIVA E TERMINATIVA grave com o seguinte macete que escutei do Prof. Rilu:

    Sentença TERMINATIVA é quando você dá um TEmpo no namoro. Sentença DEFINITIVA é quando você DEcide acabar o namoro.

    Caso você ainda confunda, pode fazer o seguinte pensamento, primeiro vem o artigo 485 e depois o artigo 487, então:

    Quando o namorado dá uma mancada você dá uma segunda/terceira chance (Art. 485, Terminativa, sem mérito). Quando ele te trai você acabar o namoro (Art. 487, Definitiva, com mérito).

    Outro ponto, DECORRE os casos de Sentença Definitiva, por consequência os demais serão Terminativa.

    Art. 487: Haverá Resolução do Mérito:

    -> Acolher/Rejeitar Pedido

    -> Decadência/Prescrição

    -> Homologar: Reconhecimento de procedência do pedido, Transação ou Renúncia (HRTR)

  • RenúnCia = Com

    DeSistência= Sem

  • Lúcio, salvo melhor juízo, no caso de sentença terminativa em razão de litispendência é possível, sim, repropositura, contanto que antes a parte corrija o vício (artigo 486, §1º).

  • NCPC. Revisando:

    Art. 486. O pronunciamento judicial que NÃO resolve o mérito NÃO obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 1 No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

    § 2 A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

    § 3 Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1 do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Alternativa A) Acerca da perempção, dispõe o art. 486, §3º, do CPC/15: "Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito". Conforme se nota, a perempção acontece quando o processo é extinto, por três vezes, por abandono da causa, não ocorrendo se forem outras as hipóteses de extinção sem julgamento do mérito - sentença terminativa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A sentença que homologa a desistência é uma sentença terminativa, senão vejamos: "Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso" (art. 502, CPC/15). A interposição de ação autônoma de impugnação não tem o condão de afastar a formação da coisa julgada, mas, apenas, a interposição de recurso, em tempo hábil. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 501, do CPC/15: "Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Acerca dos limites da coisa julgada, dispõe o art. 504, do CPC/15: "Art. 504.  Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Sobre a alternativa C, devemos lembrar que, nos termos da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), "chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso" (art. 6º, § 3º). Na mesma toada, dita o art. 502 do CPC que "denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso".

    E o recurso, conforme clássica definição de Barbosa Moreira, é o meio voluntário para a modificação/anulação de uma decisão, dentro de um determinado processo (intraprocessual). Diferencia-se, portanto, do reexame necessário, que não é voluntário, e da ação autônoma de impugnação, que é meio extraprocessual.

    Desta sorte, não sendo a ação autônoma de impugnação espécie de recurso, não pode impedir a formação da coisa julgada, conforme as expressas previsões legais citadas acima.

  • Sobrea a letra A- § 3 Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    (PGM-Alumínio/SP-2016-VUNESP): Sobre a sentença, pelo que dispõe a atual legislação processual, é correto afirmar que, caracterizada a perempção, a sentença deverá ser sem resolução do mérito, não podendo o autor propor nova ação, sendo que a argumentação poderá ser usada em eventual defesa de seus direitos. GAB CORRETO

    ocorrência do abandono da causa pelo autor (o autor deixa o processo parado por mais

    de trinta dias, sem promover os atos e as diligências que lhe incumbiam - nesse caso o

    autor será intimado a suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de o juiz proferir a

    sentença processual; oferecida, porém, a contestação, a extinção do processo por abandono

    da causa depende do requerimento do réu; vale ainda dizer que ocorrerá a perempção

    e, consequentemente, a perda do direito de demandar sobre a aquela situação, quando

    o autor der causa, por três vezes, a sentença fundada em abandono da causa - § 3° do

    art. 486 do CPC);

    sobre a letra B- Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    sobre a letra E- Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    (DPESC-2017-FCC): A respeito da sentença, da fundamentação das decisões judiciais e da coisa julgada na sistemática do atual Código de Processo Civil, a autoridade da coisa julgada somente se estende às questões decididas no dispositivo de uma decisão de mérito, não alcançando os motivos que determinaram o julgamento. GAB CORRETO

  • A perempção ocorre após três sentenças terminativas, independentemente do fundamento da decisão.

    Art. 486,§ 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

  • GABARITO: D

    Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

  • (Para a Letra E)

    ELEMENTOS DA SENTENÇA

    O art. 489 (NCPC) elenca 3 elementos ESSENCIAIS da sentença: o relatório, os fundamentos e o dispositivo. Cada um deles possui suas particularidades, conforme veremos a seguir.

    O relatório é a parte que carrega um resumão de tudo o que aconteceu no processo. Nele o juiz não fará juízo de mérito algum, apenas elaborará a descrição dos principais fatos ocorridos no processo, identificando o caso, o que foi pedido, o que foi contestado, as audiências que ocorreram, etc. É, basicamente, um histórico do processo. É como um relatório qualquer que se faz diante de uma atividade. Explica-se o ocorrido.

    Nos fundamentos é onde o juiz fará a análise das questões de fato e de direito. Nele o juiz exporá toda a sua motivação para chegar à sua conclusão, explicando porque assumiu determinada posição ou porque rejeitou outra, colocando diante de seus argumentos os elementos jurídicos respectivos. Trata-se da manifestação do princípio do livre convencimento motivado, que permite que o magistrado possua autonomia para julgar conforme seu livre convencimento, contanto que motive com fundamentos.

    A dispositivo é a decisão propriamente dita, que formará a coisa julgada. É no dispositivo que o juiz diz qual será a obrigação (seja de pagar ou fazer, ou não pagar ou não fazer, a procedência ou não do pedido, etc) e quem será o exequente ou executado (vencedor ou vencido), por exemplo. Ressalta-se que apenas faz coisa julgada material o que consta no dispositivo. O que consta no relatório ou nos fundamentos não é capaz de gerar obrigações. Para isso, cabe a leitura do art. 504 (NCPC):

    Art. 504 (NCPC). Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - A verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    --------------------------------------

    OBS: o relatório é dispensável nas ações que tramitam nos juizados especiais, visto que a esses deve ser dada maior celeridade devido ao menor potencial ofensivo de suas causas. Para isso, cabe a leitura do art. 38 da lei 9099/95:

    Art. 38 (L 9099/95). A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    -----

    Thiago

  • No tocante à sentença e à coisa julgada, é correto afirmar que:

    Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: TJ-SC

    Prova: Juiz Substituto

     d)na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido produzirá de imediato todos os efeitos da declaração não emitida. 

    art. 501 - só após o transito em julgado. 

     

  • APROFUNDANDO: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou, COMO REGRA, no sentido de ser incabível reclamação fundada na teoria da transcendência dos motivos determinantes (ou efeitos irradiantes ou transbordantes dos motivos determinantes) de acórdão com efeito vinculante (Ex: Rcl 8168, Tribunal Pleno, julgado em 19/11/2015). Tradicionalmente, somente a parte dispositiva das decisões interlocutórias, das sentenças e das deliberações colegiadas é que são abrangidas pela eficácia preclusiva da coisa julgada, possuindo força vinculante sobre os litigantes e, eventualmente, sobre terceiros, no caso de previsão normativa de efeitos contra todos (erga omnes), a exemplo das sentenças proferidas em ações civis públicas. O fenômeno da transcendência basicamente consiste no reconhecimento da eficácia que transcende o caso singular, não se limitando à parte dispositiva da decisão, de modo a se aplicar aos próprios fundamentos determinantes do julgado que o Supremo Tribunal Federal venha a proferir em sede de controle abstrato, especialmente quando consubstanciar declaração de inconstitucionalidade. (https://www.conjur.com.br/2009-fev-22/teoria-transcendencia-faz-decisoes-stf-terem-efeito-vinculante)

ID
2881657
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao regime jurídico dos processos nos tribunais, nos termos do Código de Processo Civil de 2015:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa "B".

    CPC/2015

    Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

    § 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.

    § 2º Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação”.


  • Gab.: E -

    A - Material ou processual

    B - Já comentado pelo colega

    C e D - Não é qualquer recurso, apenas para APELAÇÃO (com resultado não unânime e que não tenha sido proferido pelo plenário), RESCISÓRIA (quando houver rescisão da sentença), AGRAVO DE INST. ( quando houver reforma da decisão)

  • Incidente de desconsideração da pessoa jurídica: é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial (usado tanto na desconsideração tradicional quanto na inversa).

    Abraços

  • CPC/15 - Artigo 932. Incumbe ao relator:

    VI- decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

  • D) INCORRETA

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    (...)

    § 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    (...)

    II - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

    E) CORRETA

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    (...)

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

  • A) INCORRETA

    Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

    (...)

    Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.

    B) INCORRETA

    Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

    (...)

    § 2o Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.

    C) INCORRETA

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    (...)

    § 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

  • A) ERRADA. Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.

    B) ERRADA. Art. 926. § 2o Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.

    C) ERRADA. Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    § 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    D) ERRADA Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    § 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    II - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

    E) CERTA. Art. 932. Incumbe ao relator: VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

  • Alternativa A) Acerca do tema, dispõe o art. 928, do CPC/15: "Art. 928.  Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: I - incidente de resolução de demandas repetitivas; II - recursos especial e extraordinário repetitivos. Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso do que se afirma, dispõe o art. 926, §2º, do CPC/15, que "ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A ampliação do quórum somente ocorrerá quando o julgamento do recurso não for unânime, senão vejamos: "Art. 942, CPC/15.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa C. A lei processual excepciona a regra de ampliação do quórum em algumas hipóteses, são elas: "Art. 942, §4º, CPC. Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento: I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas; II - da remessa necessária; III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 932, VI, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 932.  Incumbe ao relator: (...) VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Eu protesto completamente contra assertiva "B". Para mim, ela está correta. A banca deu como errada.

    Ora, a letra da lei preceitua que: ao editar enunciado de súmula, os Tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação; ou seja, os julgados anteriores servem de "base" para a construção de súmulas sem a necessidade de fazer parte delas.

    No entanto, assertiva diz que: ao editar o enunciado de súmula, os tribunais devem retirar qualquer elemento fático do texto do enunciado, preservando a regra jurídica geral e abstrata. Realmente, o elemento fático não irá fazer parte do texto do enunciado da súmula. Apenas, servirão de "motivadores" para sua construção do enunciado. Correta a assertiva.

  • Pensei da mesma maneira Ana..

  • D errada tmb pq o pleno não tem função jurisdicional

  • relator decide desconsideração pj

ID
2881660
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os recursos em espécie, assinale a alternativa incorreta, nos termos do Código de Processo Civil de 2015:

Alternativas
Comentários
  • Posição dos processualistas: não faria sentido interpor apelação, que remete o processo todo ao Tribunal, caso haja decisão parcial de mérito. Em tese, faz-se sempre por agravo, evitando parar o processo no seu restante!

    Abraços

  • Gabarito - Letra A - Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art 355

    § 5  A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • GABARITO A

    A - INCORRETA:

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    (...)

    § 5 A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    B - CORRETA:

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    C - CORRETA:

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    (...)

    § 5 O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    D - CORRETA:

    Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    (...)

    § 5 Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    E - CORRETA:

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    (...)

    § 3 É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

  • É Agravo de instrumento porque não faria sentido enviar todo o processo para a segunda instância, sendo que a outra parcela ainda não julgada do processo ficaria parada. Sendo assim, cria-se um "instrumento" (autos apartados) e envia-se ao tribunal.

  • Sobre a letra E:

     

    ##Atenção: ##STJ: ##DOD: O relator do agravo interno não pode simplesmente "copiar e colar" a decisão agravada. É vedado ao relator limitar-se a reproduzir a decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. O novo CPC proibiu expressamente esta forma de decidir o agravo interno (art. 1.021, § 3º). STJ. 3ª Turma. REsp 1.622.386-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/10/2016 (Info 592).

  • NCPC. Revisando os Embargos de Declaração:

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1 Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.

    § 2 O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    § 4 Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    § 5 Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Alternativa A) Essa decisão é impugnável por meio de agravo de instrumento e não de apelação, por previsão expressa no art. 356, §5º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 966, caput, do CPC/15, sobre os recursos: "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 1.013, §5º, do CPC/15: "O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que consta, expressamente, no art. 1.024, §5º, do CPC/15: "Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 1.021, §3º, do CPC/15: "É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Complementando:

    Súmula 579 do STJ - Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

  • Complementando:

    Súmula 579 do STJ - Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

  • LETRA A INCORRETA

    CPC/15

    ART 356 § 5 A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Dica!

    DECISÃO/SENTENÇA PARCIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO  

    DECISÃO/SENTENÇA INTEGRAL: APELAÇÃO 

  • O macete é lembrar que o julgamento parcial de mérito, como o próprio nome diz, não é total, logo, o processo (ou a fase atual) não se encerra, sendo, portanto, incabível apelação.

  • Alternativa A) Essa decisão é impugnável por meio de agravo de instrumento e não de apelação, por previsão expressa no art. 356, §5º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe o art. 966, caput, do CPC/15, sobre os recursos: "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Afirmativa correta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 1.013, §5º, do CPC/15: "O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação". Afirmativa correta.

    Alternativa D) É o que consta, expressamente, no art. 1.024, §5º, do CPC/15: "Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação". Afirmativa correta.

    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 1.021, §3º, do CPC/15: "É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Sentença parcial de mérito: desafia agravo de instrumento.

  • Decisão parcial de mérito em tese desafia agravo de instrumento. E se não houver a incidência das disposições do art. 1015? o rol , apesar dos atuais entendimentos acerca da mitigação, é deveras taxativo!

  • Correção da alternativa A, já que ela é a única errada.

    ✏A decisão que julga antecipadamente parcela do mérito é recorrível por agravo de instrumento.


ID
2881663
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, controle externo da atividade policial e poder investigatório do Ministério Público, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Tudo menos MP avocando Inquérito

    Inquérito é presidido pelo Delegado, sendo atividade privativa da Polícia

    Penal no MP é PIC

    Abraços

  • Achei a alternativa A com redação dúbia...
  • Gabarito: Alternativa B

    a) O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, por requisição do Ministério Público e a requerimento do ofendido em casos de crime de ação penal pública incondicionada.

    Correta. Havendo noticia criminis por parte de qualquer um do povo poderá o delegado proceder a diligências e, se já houver indicios suficientes, instaurar o inquérito policial. Não cabendo a instauração imediata quando a noticia criminis é apocrifa. Da mesma forma poderá ser instaurado por requisição do MP ou determinação do juízo.

    b) O membro do “Parquet”, com atuação na área de investigação criminal, pode avocar a presidência do inquérito policial, em sede de controle difuso da atividade policial.

    Lei 12.830 - Art. 2  § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Fica implícito que se o delegado é a única autoridade que pode indiciar, somente ele poderá presidir o inquérito penal

    c) No exercício do controle externo da atividade policial, o membro do “Parquet”, pode requisitar informações, a serem prestadas pela autoridade, acerca de inquérito policial não concluído no prazo legal, bem assim requisitar sua imediata remessa ao Ministério Público ou Poder Judiciário, no estado em que se encontre.

    Correta. Art. 129 da CF VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    d) O membro do Ministério Público pode encaminhar peças de informação em seu poder diretamente ao Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo.

    Correta.

    e) No inquérito policial, a autoridade policial assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade e, no procedimento investigatório criminal, os atos e peças, em regra, são públicos.

    Correta. Inquérito Policial é SIGILOSO. Já o Processo Criminal é público.

  • a) CORRETA. (CPP, art. 5º).

    b) INCORRETA. A única autoridade apta a instaurar e presidir o inquérito policial é a autoridade policial, ou seja, o delegado de polícia (CPP, art. 4º). Promotor não instaura, preside ou avoca inquérito policial. Quando realiza investigação criminal, o MP instaura um “procedimento investigatório criminal” (PIC), cujas diretrizes são fixadas na Resolução 181/2017 do CNMP. Lembrar: investigação criminal (gênero) não é atividade privativa da autoridade policial, mas o IP (espécie) sim.

    c) CORRETA. O MP não pode avocar a presidência do IP, mas pode exercer o controle externo da atividade policial, nos termos da Res. 20/2007 do CNMP, podendo, inclusive, “requisitar informações, a serem prestadas pela autoridade, acerca de inquérito policial não concluído no prazo legal, bem assim requisitar sua imediata remessa ao Ministério Público ou Poder Judiciário, no estado em que se encontre” (art. 5º, V).

    d) CORRETA. (Res. CNMP 181/2017, art. 2º, III).

    e) CORRETA . Via de regra, IP é sigiloso (CPP, art. 20) e o PIC é público (Res. CNMP181/2017, art. 15).

  • alguém poderia explicar pq a letra A está correta?

    a representação do ofendido ocorre somente na ação pública condicionada a representação e la ta falando incondicionada

  • Na alternativa A, a AP pública condicionada é que requer representação do ofendido, e não a INcondicionada.

    Alguém poderia confirmar se a alternativa está mesmo correta e o porquê????

    S.O.S

  • Membro do Parquet = Membro do MP

  • Letra B incorreta.

    Quem preside o inquérito policial é sempre o Delegado de Polícia.

  • A letra E não trata de Processo Criminal, mas sim Procedimento Investigatório Criminal, no âmbito do MP, regulamentado pela Resolução n° 181/2017, do CNMP, que, no art. 15 dispõe: "Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos, nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou conveniência da investigação."

    Quanto à letra A, a assertiva não fala em representação, mas sim requerimento, o que é correto, pois o ofendido é interessado direto.

  • Nós somos levados a crer que o requerimento previsto no artigo. 5° do CPP está atrelado às ações penais condicionadas a representação e levamos um susto quando a assertiva tida como correta (errada, in casu) não é a A.

    O que consta na alternativa A é justamente letra de lei... tudo bem que o citado artigo não traz a palavra "inconcionada" mas não fala "condicionada" à representação também.

    Por outro lado, ler que o MP, que não é hierárquicamente superior à polícia, pode AVOCAR o IP falta tanto aos olhos que se não se tem certeza quanto à alternativa A estar correta, tal certeza não falta sobre a B estar errada e marcamos ela.

  • A Lei 12.830/13 sedimentou o papel do delegado de polícia na condução do inquérito policial, conferindo-lhe as características de discricionariedade, autonomia e exclusividade para a condução da investigação criminal.

    O órgão ministerial atua com sua função fiscalizatória sobre a investigação criminal, exercendo estritamente um controle de legalidade em todo o decurso da fase apuratória.

  • A título de complementação dos excelentes comentários, penso que o erro da alternativa B está em dizer que o membro do MP pode avocar a presidência do tribunal. Porém o fundamento para essa alternativa se encontra no 2º, §4º da Lei 12.830/13:

    "  § 4   O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação"

  • GAB. B

    Lei 12.830 . Art. 2 § 1 Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 4 O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Não existe hierarquia entre o membro do MP e o delegado de polícia, de forma que o Promotor jamais poderá avocar a presidência de inquérito policial, o qual somente poderá ser presidido por delegado de polícia.

    No entanto, o MP também possui atribuição para realizar investigação (mas não através de inquérito policial). Contudo, essa função de investigação do promotor é subsidiária.

  • SOBRE O PODER DE INVESTIGAR DO MP:

     

    O STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, mas ressaltou que essa investigação deverá respeitar alguns parâmetros que podem ser a seguir listados:

    1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados;

    2) Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP;

    3) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc);

    4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;

    5) Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”);

    6) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;

    7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.

     

     

    A tese fixada em repercussão geral foi a seguinte: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Enunciado 14 da Súmula Vinculante), praticados pelos membros dessa Instituição.”

    STF. Plenário. RE 593727/MG, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015 (repercussão geral) (Info 785).

  • requerimento do ofendido em crime de ação penal pública incondicionada acho que tá incorreto, que esquisita essa questão hein!

  • Em relação à letra A, é muito comum nas Delegacias de Polícia vítimas de estelionato na modalidade cheque sem fundo apresentarem um requerimento para instauração de Inquérito Policial. Note-se que a provocação da PC é prescindível (já que o crime é de ação penal pública incondicionada), ou seja, a petição da parte não tem o viés de representação, mas de notitia criminis.

  • Não existe hierarquia entre o membro do MP e o delegado de polícia, de forma que o Promotor jamais poderá avocar a presidência de inquérito policial, o qual somente poderá ser presidido por delegado de polícia.

  • Quem preside Inquérito Policial é a Autoridade Policial, MP pode presidir outros procedimentos em sede de investigação própria, por exemplo, o PIC, procedimento investigatório criminal, mas não o IP.

  • Poderes de Investigação do MP

    Investigar é diferente de IP

    MP pode investigar

    MP não pode instaurar e presidir inquérito policial

    FCC-A investigação de uma infração penal poderá ser conduzida pelo Ministério Público, conforme recente decisão do STF.

    O MP pode investigar, ou seja, pode conduzir investigação própria, mas não pode conduzir o IP (entendimento do STF).

  • Jamais MP ou Juiz preside inquérito.

  • B

  • A) CORRETA

    Em casos de APP incondicionada, o IP pode ter início:

    >> de ofício pela autoridade policial

    >> por requisição do juiz ou do MP

    >> por requerimento do ofendido ou seu representante legal

    O "requerimento" não se confunde com a "representação" da APP condicionada a esta.

    É o texto do art. 5º do CPP:

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Letra B

    O inquérito policial e privativa e presidida pelo delegado de policia. O MP não tem esse competência para presidir o inquérito policial

  • ESCLARECENDO A ALTERNATIVA A

    Samantha Duran,

    A ação penal pública, mesmo quando incondicionada, tem por interessado em ver o indiciado ser processado criminalmente não somente o aparato estatal (MP e juiz de oficio) que visa proteger a coletividade como um todo e "restaurar a tranquilidade", mas também o ofendido pois foi lesado penalmente de alguma forma em razão da pratica delitiva praticada.

    Dito isso, a propria letra da lei prevê que o ofendido poderá REQUERER (e não representar) para que seja iniciada a açao penal publica incondicionada.

    Art. 5   Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...) II -  a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Corroborando tal informação, o CPP estabelece que o ofendido podera intervir como assistente nas açoes penais públicas incondicionadas, o que reafirma a ideia do ofendido ser um dos interessados.

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no  .

     Para maior elucidacao quanto a ausencia de especificao nos artigos se o caso refere-se aos dois tipos de acao penal publica (condicionado e incondiciinada) ou somente um deles, saliento que todos os crimes previstos na legislação brasileira sobre os quais o texto não explicite que é cabível outro tipo de ação, cai aqui na pública incondicionada.

    Obs.: qualquer erro corrijam-me por mensagem.

  • Letra B

    O membro do “Parquet”, com atuação na área de investigação criminal, pode avocar a presidência do inquérito policial, em sede de controle difuso da atividade policial.

    Segundo a Lei 12.830 - Art. 2  § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • INCORRETA LETRA B

    Sobre a função do delegado de polícia na investigação criminal, diz o art. 2° da Lei 12.830/13:

    Art. 2  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

     

    § 1  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    Ou seja, quem preside o inquérito policial é o delegado. O Promotor de Justiça pode participar dos atos sem a avocação da competência privativa do delegado.

    a avocação do IP apenas pode se dar de acordo com o § 4o:

    § 4  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Lucas Sá a alternativa "E" refere-se ao PIC e não ao processo criminal. Malgrado, regra geral, ambos são públicos.

  • O IP é privativo do Delegado

  • Interessante esclarecimento do colega Fernando Camêlo Sasso, mas não dá para concorda, tendo em vista aquilo que está expresso no CPP, artigo 5°, e o que diz a doutrina esmagadoramente majoritária.

  • GABARITO B

     

    Para que seja realizado o ato de avocação deve haver relação de hierarquia entre servidores do mesmo órgão. Entre delegado de polícia e membro do ministério público (promotores) não há nenhuma relação de hierarquia funcional. O delegado de polícia tampouco está subordinado a juiz (magistrado). 

    * Superior hierárquico de Delegado de Polícia é o Chefe de Polícia.

     

    Portanto, cabe apenas ao Delegado de Polícia a presidência de Inquérito Policial, que é um procedimento administrativo de investigação policial. 

     

    * Magistrado pode ordenar que Delegado de Polícia indicie o investigado? Não. Mas pode ordenar que o delegado desindicie o investigado. 

     

    Quanto a obrigatoriedade do delegado em ter que instaurar IP, mediante requisição do juiz ou promotor, a maioria e as bancas de concursos públicos entendem que é correto, que o delegado estará obrigado a instaurar "IP".diante da requisição do juiz ou promotor. 

     

    Mas se delegado pertence ao poder executivo, juiz ao judiciário e MP é órgão independente, por que motivo o delegado é obrigado a instaurar IP mediante a requisição destas autoridades? Isso afrontaria o princípio da separação dos poderes, em tese. Pois, como dito anteriormente, não há relação de hierarquia funcional entre delegado, juiz e promotor. 

     

    Não passa de uma briga de "ego" esse negócio de alguns acreditarem que magistrado "manda" em delegado de polícia. Muitos foram até contra a lei que alteraria os dispositivos da lei maria da penha, concedendo poderes ao delegado de polícia para que este, diretamente, pudesse aplicar medida protetiva de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Quem perde é a sociedade em geral. 

  •  A atividade de controle exercida pelo Ministério Público decorre do sistema de freios e contrapesos previsto pelo regime democrático. Este controle não não significa ingerência que determine a subordinação da polícia judiciária ao Ministério Público, mas sim a prática de atos administrativos pelo Ministério Público, de forma a possibilitar a efetividade dos direitos assegurados na lei fundamental.

    Seu objetivo é dar ao Ministério Público um comprometimento maior com a investigação criminal e, consequentemente, um amplo domínio e lisura na produção da prova.

    O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público também visa à manutenção da regularidade e da adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial bem como a integração das funções de Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público. A atuação institucional nessa seara vai além da fiscalização das atividades tendentes à persecução penal, cabendo ao Ministério Público reprimir eventuais abusos, mediante instrumentos de responsabilização pessoal (penal, cível e administrativa) e também zelar para que as instituiçôes controladas disponham de todos os meios materiais para o bom desempenho de suas atividades, inclusive, quando necessário, acionando judicialmente o próprio Estado.

    Há duas formas de controle externo da atividade policial:

    a) controle difuso: é aquele exercido por todos os membros do Ministério Público com atribuição criminal, quando do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos. Aqui, é possível a adoção das seguintes medidas: a) controle de ocorrências com acesso a registros manuais e informatizados; b) prazos de inquéritos policiais; c) qualidade do inquérito policial; d) bens apreendidos; e) propositura de medidas cautelares.

    b) controle concentrado: é aquele exercido através de membros com atribuições específicas para o controle externo da atividade policial, conforme disciplinado no âmbito de cada Ministério Público. Em sede de controle concentrado, são inúmeras as medidas que podem ser adotadas pelo órgão do Ministério Público: a) ações de improbidade administrativa; b) ações civis públicas na defesa dos interesses difusos; c) procedimentos de investigação criminal; d) requisições; e) recomendações; f) termos de ajustamento de conduta; g) visitas às delegacias de polícia e unidades prisionais; h) comunicações de prisões em flagrante.

  • A) CORRETA - CPP - Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    B) ERRADA - A presidência do inquérito policial está centralizada na figura do delegado de polícia, cujo modelo se consolidou com a Constituição Federal de 1988, fortalecido pela Lei 12.830/13. 

    C) CORRETA -  O Ministério Público tem o dever constitucional de exercer esse controle externo, visto que se trata de uma das suas funções institucionais, conforme o artigo 129, VII da Constituição Federal.

    D) CORRETA - Resolução n° 181/2017, do CNMP, Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá: III – encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;

    E) CORRETA - Resolução n° 181/2017, do CNMP, Art. 15: "Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos, nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou conveniência da investigação."

  • Sobre a alternativa A: quem pode mais, pode menos.

    A AP pública condicionada à representação só pode ser instaurada mediante representação do ofendido.

    A AP pública incondicional pode ser instaurada de qualquer jeito: ofício, MP (requisição), ofendido (requerimento)...

    Sobre a questão B:

    IP é presidido por delegado

    PIC é presidido por membro do MP

    Um não preside peça de informação do outro

  • - Fundamento, alternativa "C";

    . Em complemento ao comentário dos demais colegas, a alternativa "c" é a transcrição do disposto no artigo 5º, V, da Resolução n. 20/2007, do CNMP (disciplina, no âmbito do MP, o controle externo da atividade policial).

  • Errada : O membro do “Parquet”, com atuação na área de investigação criminal, pode avocar a presidência do inquérito policial, em sede de controle difuso da atividade policial.

    Parquet, em Direito, Parquet, designa o corpo de membros do ministério público.

    avocar significa pegar para si.

    Presidência do I.P é apenas do delegado.

    MP investiga,

    Delegado : instaura e preside e investiga.

  • sobre a alternativa A

    a) O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, por requisição do Ministério Público e a requerimento do ofendido em casos de crime de ação penal pública incondicionada.

    Art. 5º, CPP - Nos crimes de ação penal pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    Ação penal pública condicionada - representação do ofendido

  • AINDA ME DANDO O CAPRIXO DE ERRAR POR CONTA DO ENUNCIADO, AVI NOSSA QUE VERGONHA.

  • SObre a letra B:

    Controle externo da atividade policial pelo MP:

    Controle difuso: analise dos procedimentos que lhe são atribuídos.

    Controle Concentrado: órgãos do MP com atribuição especifica para a fiscalização da atividade policial.

  • O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, por requisição do Ministério Público e a requerimento do ofendido em casos de crime de ação penal pública incondicionada.

    Requerimento do ofendido em ação penal pública incondicionada é apenas uma notícia crime qualificada, mediata indireta.

  • GABARITO: B

    Quem preside o IP é o Delegado de Polícia.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Presidência será da autoridade policial ( B)

  • Para complementar:

    QUAL A DIFERENÇA ENTRE REQUERIMENTO E REQUISIÇÃO

    Estas duas palavrinhas são muito utilizadas no dia a dia forense, através de instrumento escrito ou ainda verbal, muito embora também seja utilizada corriqueiramente em outros órgãos públicos e privados.

    Requerimento é o ato pelo qual se pede (solicita) algo de acordo com as formalidades legais. Insta dizer que a outra parte (que recebe o requerimento) poderá cumprir o pedido, como negá-lo.

    Ex 1. Advogado protocola uma ação de danos morais e requer ao juízo a procedência da ação.

    Ex 2. Advogado requer produção de prova oral.

    Ex. 3. Promotor requer audiência de instrução e julgamento.

    Requisição é o ato pelo qual se ordena (exige) que seja cumprido determinado pedido. Esta ordem, via de regra, ocorre em função do poder investido à autoridade que requisitou o cumprimento do pedido.

    Ex 1. Promotor requisita a autoridade policial que seja aberto inquérito policial diante de suposto crime.

    Ex 2. Juiz requisita ao oficial de justiça que intime as partes.

    Ex 3. Juiz requisita produção de perícia para apurar falsidade em documento acostado nos autos.

  • Gabarito - Letra B.

    A autoridade policial é quem instaura, preside e conduz o IP.

  • Flavi........................OBRIGADA...........COMPLEMENTANDO............ difuso é uma das espécies de controle de constitucionalidade realizadas pelo poder judiciário.

    PODI NÃO MININU................Inquérito é presidido E PRIVATIVO DO DEPOL .

  • caramba, o comentário que recebeu mais joinha é uma verdadeira aberração, n justificou nenhuma das alternativas e uma ainda justificou errado.

  • CADA UM NO SEU QUADRADO, SENÃO VIRA BAGUNÇA.

  • Mais uma vez errando questão por pedir a incorreta. Rsrsrsrs

    Partiu tomar um café!

  • De acordo com o texto da Lei 12.830 - Art. 2  § 6o:  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Não pode, portanto, o IP ser avocado pelo represente do MP ou pelo Juiz.

    GAB: LETRA B

  • gente acordaaa..o enunciado da questão pede para assinalar a questão incorreta..então gabarito letra B

  • RESOLUÇÃO 20/2007 CNMP

    Art. 3º O controle externo da atividade policial será exercido: I - na forma de controle difuso, por todos os membros do Ministério Público com atribuição criminal, quando do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos; II - em sede de controle concentrado, através de membros com atribuições específicas para o controle externo da atividade policial, conforme disciplinado no âmbito de cada Ministério Público.

  • Disputa para ver a MAIS incorreta (a letra B tbm tava absurda)

  • a) O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, por requisição do Ministério Público e a requerimento do ofendido em casos de crime de ação penal pública incondicionada.

    Se tivesse falado SÓ PODE estaria errada.. pq ainda tem requisição judiciária

  • Apesar de o MP poder investigar crime, jamais pode presidir inquéritos policias. A investigação pelo MP é feita através de procedimento próprio (PIC – Procedimento Investigatório Criminal)

  • Com todas as vênias, eu discordo do gabarito e explico o por que! O MP NÂO precide IP, este é privativo do Delegado de Polícia( lei 12830)Contudo IP é espécie do gênero investigação preliminar,que no caso a realizada pelo MP é o PIC,não IP

  • que diaxo e parquet ....

  • Questão básica: Promotor de Justiça Não é superior hierárquico de Delegado de Polícia, logo aquele não pode avocar a competência deste. Questão que envolve direito processual e administrativo.

  • LETRA B.

    Promotor de Justiça não é superior hierárquico de delegado de polícia para haver avocação de competências.

    Cada um no seu quadrado

  • Em casos de APP incondicionada, o IP pode ter início:

    >> de ofício pela autoridade policial

    >> por requisição do juiz ou do MP

    >> por requerimento do ofendido ou seu representante legal

    O "requerimento" não se confunde com a "representação" da APP condicionada a esta.

    É o texto do art. 5º do CPP:

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • B-O membro do “Parquet”, com atuação na área de investigação criminal, pode avocar a presidência do inquérito policial, em sede de controle difuso da atividade policial.

    (ERRADO).

    LEI 12.830, Art. 2º , § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Parquet é considerado um termo jurídico que é empregado como sinônimo de Ministério Público ou dos funcionários que ali trabalham.

  • A presidência do inquérito policial está centralizada na figura do delegado de polícia, cujo modelo se consolidou com a Constituição Federal de 1988, fortalecido pela Lei 12.830/13. Dessa forma o MP não poderá presidir inquéritos policiais.

  • Sobre o item (E): Como regra, tramita com publicidade. No entanto, o delegado (autoridade policial) decretará o SIGILO quando houver necessidade. art. 20 do CPP - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • Caro Diego Cuz, na verdade é o oposto. O dispositivo por vc citado dá conta de que, em regra, o IP tramita de forma sigilosa, haja vista ser esta uma das características do caderno investigatório.

    Francisco Sannini, na obra Temas Avançados de Polícia Judiciária, 4ª edição, ensina que "considerando a finalidade do inquérito policial, é natural e até necessário o sigilo das investigações, haja vista que a publicidade, ao menos inicialmente, coloca em risco a efetividade do procedimento, ameaçando, outrossim, a própria justiça. Nesse contexto, o CPP expões de maneira clara a característica em estudo ao estabelecer no seu artigo 20 que a autoridade policial "assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade"".

  • A LETRA A TAMBÉM PARECE INCORRETA, REDAÇÃO INFELIZ! QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.

  • MP conduz o PIC, procedimento de investigação criminal, Delta conduz o IP, inquérito policial.

  • B) LEI 12.830/13 - Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais

  • Talvez seja eu quem não interpretou a questão corretamente, mas a assertiva não pode ser um item certo, explico: olhem o comando da questão:

    letra A: O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, por requisição do Ministério Público e a requerimento do ofendido em casos de crime de ação penal pública incondicionada.

    Ação Pública Incondicionada é somente para o MP, autoridade policial e judiciário, portanto, não cabe para o ofendido, este a Ação deve ser Pública Condicionada à Representação. Assim fica errada a assertiva.

    A redação correta seria: O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, por requisição do Ministério Público em casos de crime de ação penal pública incondicionada ou a requerimento do ofendido em ação pública condicionada à representação.

  • Alguém tem que me explicar a letra E, pelo amor de Deus. Não é característica do ip ser sigiloso?

  • Sobre a alternativa "E":

    Resolução n° 181/2017 do CNMP (PIC)

    CAPÍTULO V

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    "Art. 15. Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos, nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou conveniência da investigação."

  • O requerimento do ofendido, nos casos de ação pública incondicionada, serve como notitia criminis. Apenas isso.

    Por isso a "a" também está correta.

  • IP- autoridade policial

    PIC (procedimento investigatório criminal) - MP

  • Essa questão cabe recurso haja vista que a alternativa A está ERRADA.

    O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, por requisição do Ministério Público e a requerimento do ofendido em casos de crime de ação penal pública incondicionada. Aqui temos ação pública condicionada ( requerimento do ofendido) e ação pública incondicionada (requisição do MP) mas a questão dá a entender que se trata apenas de ação pública incondicionada.

  • só na minha cabeça doentia de concurseira, ou essa letra A tá meia estranha°?

    e a requerimento do ofendido em casos de crime de ação penalpública incondicionada.

    Não seria em casos de condicionadas?

    Se for nocaso da subsidiária da pública, olhe pra que cobrar coesão em Concurso ?

    Obvio que o item B tá bem mais errado, mas me pareceu estranho.

    Estou ficando louca kkkk

  • é óbvio que o ofendido pode requerer a instauração de inquérito que apura crime de ação pública incondicionada, porque qualquer um pode.

  • Quem toca IP é só o delegado de polícia, e ponto final. MP só "fiscaliza".

  • Por que a letra A está certa???? Olha como se lê o art. 5º.

    Art. 5 Nos crimes de ação pública (incondicionada) o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício (incondicionada);

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público (incondicionada), ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (incondicionada).

    § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação (condicionada), não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5 Nos crimes de ação (penal) privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    RESUMO

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de ação penal pública INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

  • Por que a letra A está certa???? Olha como se lê o art. 5º.

    Art. 5 Nos crimes de ação pública (incondicionada) o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício (incondicionada);

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público (incondicionada), ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (incondicionada).

    § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação (condicionada), não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5 Nos crimes de ação (penal) privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    RESUMO

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de ação penal pública INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

  • Ao contrário do IP, os atos e peças no PIC são públicos, em regra.

  • Galera, vcs estão viajando. Se nos crimes de ação penal pública condicionada o ofendido pode requerer a instauração do IP, o que faz vocês pensarem que no caso de Ação Penal Pública Incondicionada ele não possa requerer? Entao quer dizer que se alguem matar o meu irmao, e ninguem fizer uma denuncia na delegacia, não vão nunca instaurar um IP e vai ficar por isso? Veja que não se trata de uma condição de procedibilidade como no caso dos crimes de Ação Penal Pública Condicionada, mas há sim a possibilidade de o ofendido requerer que se instaure nos casos de ação penal publica incondicionada. Se até denuncia anonima tem o condão de, após as diligencias necessárias, ocasionar a instauração, imagine o ofendido. A alternativa, ao meu ver, só faltou mencionar que no caso de requisição do ofendido (funcionaria com uma "queixa"/registrarBO) há necessidade de uma investigação preliminar.

  • IP = sigiloso

    PIC = público


ID
2881666
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre competência, nos termos do Código de Processo Penal, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    a) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    REGRA GERAL: local da infração.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    b)Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Se local incerto/duvidosa/mais de duas juridições: prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, A COMPETÊNCIA FIRMAR-SE-Á PELA PREVENÇÃO.

    c) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo juízo que primeiro praticou algum ato processual.

    Errado. Será o domicílio do reú. Local desconhecido.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a COMPETÊNCIA REGULAR-SE-Á PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU.

    d) Havendo conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade.

    Art. 78. b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;                 ( Lei nº 263, de 23.2.1948)

    e) Se reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente. 

    Correto Art. 81 - Parágrafo único.   Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

  • Gabarito: C

    Competência no Processo Penal:

    1º) Lugar da infração

    • Regra: onde se consumou a infração (Teoria do resultado);
    • Crime com início no Brasil e fim no exterior: onde ocorreu, no Brasil, o último ato de execução (Teoria do resultado);
    • Local incerto por ser divisa de jurisdições: prevenção;
    • Infração continuada ou permanente em duas ou mais jurisdições: prevenção.

    Exceções:

    1. aplica-se a teoria da atividade para crimes tentados, JECRIM (art. 63, Lei 9099/95) e crime doloso contra a vida.
    2. crime com início no Brasil e fim no exterior e o último ato de execução ocorreu fora do Brasil: considera como lugar da infração onde o crime parcialmente produziu ou deveria produzir seu resultado no Brasil (teoria da ubiquidade).

    Se não conhecido o lugar da infração, parte para a segunda regra.

    2º) Domicílio ou residência do réu

    • Caso o réu possua mais de uma residência: prevenção;
    • Caso o réu tenha paradeiro ignorado: será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Obs.: no caso de exclusiva ação privada, ainda que conhecido o local da infração, o querelante pode escolher entre o foro de domicílio do réu ou o lugar da infração.

  • CPP Art72-Não sendo conhecido o lugar

    da infração, a competência regular-seá

    pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1o Se o réu tiver mais de uma residência,

    a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2o Se o réu não tiver residência

    certa ou for ignorado o seu paradeiro, será

    competente o juiz que primeiro tomar conhecimento

    do fato.

    GABARITO C

  • GABARITO LETRA C = Não sendo conhecido o lugar que se consumou a infração, será competente o lugar de domicilio ou residência do réu.

  • C) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo juízo que primeiro praticou algum ato processual.

    SEM LUGAR DA INFRAÇÃO JUIZ NENHUM VAI PRATICAR ATO NENHUM!

    NÃO SENDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO A COMPETÊNCIA SERÁ A DO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU. (ART.72, CPP)

  • Sobre o art. 81 caput e seu parágrafo único do CPP, atente-se!

    > Quando há apenas 01 processo:

    Ex.: tráfico internacional (compet. federal), mas na sentença o juiz percebe que é tráfico interno (compet. estadual): haverá desclassificação e remessa dos autos para a justiça estadual.

    > Quando há 02 processos em conexão ou continência:

    Ex.: roubo na comarca X, mais receptação qualificada na comarca Y: comarca X é a competente, pois o crime de roubo tem pena mais grave. E se o juiz desclassificar o roubo para furto? A competência seria da comarca Y, pois receptação qualificada tem pena mais grave que furto. Porém, será aplicada a perpetuação da jurisdição: o juiz da comarca X continuará competente (o mesmo valeria caso houvesse absolvição pelo roubo).

    > Tratando-se de Tribunal do Júri:

    Ex.: conexão de homicídio com estupro: lembre-se que há 02 fases no procedimento do júri, então, atente-se:

    1ª fase: se juiz desclassificar para lesão corporal seguida de morte: juiz não aplicará a perpetuação da jurisdição, mas sim remeterá o processo ao juízo competente.

    2ª fase: Se o conselho de sentença (jurados) desclassificar o homicídio para lesão corporal seguida de morte: o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do tribunal do júri (art. 492, §2º do CPP). Se o conselho de sentença absolver o réu pelo homicídio: os jurados continuarão competentes para julgar o crime conexo. (art. 81, caput do CPP)

    > Crime federal em conexão ou continência com crime estadual:

    Ex.: tráfico internacional (compet. federal), mais roubo (compet. estadual): poderá ocorrer duas situações:

    1: juiz federal desclassifica para tráfico interno: remeterá para a justiça estadual;

    2: juiz federal absolve do tráfico internacional: juiz federal julgará o conexo (roubo), conforme súmula 122/STJ.

    Fonte: DOD

  • Apenas para acrescentar, no processo penal a competência será fixada pela prevenção:

    I - incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou incerta a jurisdição (art. 70, §3º)

    II - infração de natureza continuada ou permanente (art. 71)

    III - não sendo conhecido o local da infração, e o réu tiver mais de uma residência

    IV - no concurso de jurisdições da mesma categoria, quando a quantidade da pena e o número de infrações forem iguais.

  • MACETE: Desconhecido o lugar da infração = Domicílio do réu.

    Art. 72.  Não sendo conhecido (DESCONHECIDO...) o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • Acredito que o item E esteja errado.

    Se o juri (ou juiz, considerando a péssima redação do item) ABSOLVER o réu, implicitamente ele se considerou competente para a análise do feito, razão pela qual ao juri compete o julgamento dos demais crimes conexos. (Renato Brasileiro)

  • GABARITO: C

    Art. 72 CPP. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • CPP:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:   

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;   

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;  

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;  

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    § 1  Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.

    § 2  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

  • ITEM A) Correto. Texto do artigo 70, caput do CPP.

    ITEM B) Correto. Texto do artigo 71 do CPP.

    ITEM C) Errado, conforme artigo 72 do CPP: " Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu".

    ITEM D) Correto. Artigo 78, II, "b", do CPP.

    ITEM E) Correto. Artigo 81, § único do CPP.

  • A competência é estabelecida conforme as seguintes regras:

    1) Local em que se consumou/ local do último ato executório

    2) Domicílio ou residência do réu

    3) Prevenção.

    OBS: nas ações privadas personalíssimas e exclusivamente privadas, pode o autor escolher a competência de acordo com o local da infração ou o domicílio/residência do réu.

  • A - CORRETA - Art. 70, CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    B – CORRETA - Art. 71, CPP - Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    C – INCORRETA - Art. 72, CPP - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1º Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2º Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    D – CORRETA - Art. 78, CPP - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:           

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria: b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    E – CORRETA - Art. 81, Parágrafo único, CPP - Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

  • Alguém mais detesta comentário de questão em vídeo? Tenho notado que em sede de Processo Penal os comentários da Professora Letícia Delgado sempre são por vídeo. É um saco! Essa mulher parece que não sabe escrever. Comenta através de texto, pô!

  • Gabarito - letra C.

    CPP

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    REGRAS

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:        

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;            

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:               

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                  

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;            

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;                  

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;                   

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.   

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Parágrafo único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

  • E)ART 81, parágrafo único

    O parágrafo único. É mal redigindo, confirmam? Juiz que pronúncia não pode absolver o réu.

    Artigos mal redigindo precisamos decorar!

  • Não confundam:

    Prevenção ==> Local Incerto, como um crime praticado na divisa entre duas ou mais comarcas, mas não se sabe exatamente onde é a divisa;

    Domicílio do réu ==> Desconhecido local da infração, como crime de estupro ocorre num ônibus interestadual, sem que a vítima possa dizer em que lugar se deu o delito.

  • Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

  • PC-PR 2021

  • Domicílio do réu (forum domicili): art. 69, II, CPP quando não conhecido o lugar da infração

    se mais de uma residência, aplica-se a prevenção

    se não tem residência, a do juiz que 1º tomar conhecimento;

  • artigo 72 do CPP==="Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu".

  • DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.


ID
2881669
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o acordo de não persecução penal, segundo a Resolução 181/17, alterada pela Resolução 183/18, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Poderá, sim, ser celebrada na audiência de custódia

    Quanto antes resolver o problema, melhor

    Abraços

  • Qual fundamento legal?

  • LETRA C - INCORRETA: O acordo de não persecução poderá, sim, ser celebrado na mesma oportunidade da audiência de custódia.

    Art. 18, § 7º da Resolução 181-17 do CNJ:

    § 7º O acordo de não persecução poderá ser celebrado na mesma oportunidade da

    audiência de custódia. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

  • CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    RESOLUÇÃO Nº 183, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

     

    ART.11

     

    A - Art. 11. O art. 18 da Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017, bem como seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§ 9º, 10, 11, 12 e 13: Art. 18. Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, mediante as seguintes condições, ajustadas cumulativa ou alternativamente:

    I – reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II – renunciar voluntariamente a bens e direitos, indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

    III – prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo Ministério Público;

    IV – pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Código Penal, a entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo Ministério Público, devendo a prestação ser destinada preferencialmente àquelas entidades que tenham como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito;

    V – cumprir outra condição estipulada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal aparentemente praticada.

     

    B - § 10 O descumprimento do acordo de não persecução pelo investigado também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

     

    C§ 7º O acordo de não persecução poderá ser celebrado na mesma oportunidade da audiência de custódia.

     

    D - §1º Não se admitirá a proposta nos casos em que:

    I – for cabível a transação penal, nos termos da lei;

    II – o dano causado for superior a vinte salários mínimos ou a parâmetro econômico diverso definido pelo respectivo órgão de revisão, nos termos da regulamentação local;

    III – o investigado incorra em alguma das hipóteses previstas no art. 76, § 2º, da Lei nº 9.099/95;

    IV – o aguardo para o cumprimento do acordo possa acarretar a prescrição da pretensão punitiva estatal; RESOLUÇÃO Nº 183, DE 24 DE JANEIRO DE 2018. 6 / 8 CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    V – o delito for hediondo ou equiparado e nos casos de incidência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

    VI – a celebração do acordo não atender ao que seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime

     

    E - § 6º Se o juiz considerar incabível o acordo, bem como inadequadas ou insuficientes as condições celebradas, fará remessa dos autos ao procurador-geral ou órgão superior interno responsável por sua apreciação, nos termos da legislação vigente, que poderá adotar as seguintes providências:

    (...)

  • CNMP: Legislador positivo e matéria processual penal.

  • Fundamento Legal: Norma hipotética fundamental...

  • GAB.: C - poderá.

  • (A) Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, mediante condições, ajustadas cumulativa ou alternativamente previstas na própria Resolução.

    Art. 18. Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, mediante as seguintes condições, ajustadas cumulativa ou alternativamente:

    (B) O descumprimento do acordo de não persecução pelo investigado também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

    Art. 18. §10 O descumprimento do acordo de não persecução pelo investigado também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

    (C) O acordo de não persecução não poderá ser celebrado na mesma oportunidade da audiência de custódia.

    Art. 18 §7º O acordo de não persecução poderá ser celebrado na mesma oportunidade da audiência de custódia.

    (D) Não se admitirá a proposta de acordo de não persecução nos casos em que for cabível a transação penal, nos termos da lei.

    Art. 18º § 1º Não se admitirá a proposta nos casos em que: I – for cabível a transação penal, nos termos da lei;

    (E) Se o juiz considerar incabível o acordo de não persecução, bem como inadequadas ou insuficientes as condições celebradas, fará remessa dos autos ao procurador-geral ou órgão superior interno responsável por sua apreciação, nos termos da legislação vigente.

    Art. 18 § 6º Se o juiz considerar incabível o acordo, bem como inadequadas ou insuficientes as condições celebradas, fará remessa dos autos ao procurador-geral ou órgão superior interno responsável por sua apreciação, nos termos da legislação vigente, que poderá adotar as seguintes providências:

  • Lembrando que agora o CPP traz dispositivo expresso sobre ANPP   :

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:  

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;     

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;   

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;        

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou     

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.    

    § 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.   

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:    

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; 

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;   

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e   

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.   

    § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.   

    § 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade

    Continua...

  •  § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.  

    § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.  

    § 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.   

    § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.    

    § 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento. 

    § 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.   

    § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo

    § 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.  

    § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.  

    § 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.   

  • A Lei 13.964/19 inseriu o Acordo de Não persecução penal no Código de Processo Penal.

    Acordo de não persecução penal

    Pena mínima inferior a 4 anos;

    Investigado confessado formal e circunstancialmente a prática da infração penal sem violência ou grave ameaça;

    Condições:

    a) Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

    b) Renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo MP como instrumentos, produto ou proveito do crime;

    c) Prestar serviço a comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de 1/3 a 2/3, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do CP.

    d) Pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do CP, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito;

    e) Cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo MP, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

    Não cabível:

    a) se for cabível transação penal

    b) se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, exceto de insignificantes as infrações penais pretéritas

    c) ter sido o agente beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo

    d) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em favor do agressor.

    Caberá RESE da decisão que recusar a homologação.

  • O CNJ já se pronunciou sobre o não cabimento do ANPP em audiência de custódia quando provocado, entendendo que a audiência de custódia não constitui momento adequado para homologação de ANPP, uma vez que “assoma como pressuposto tendente a colidir com a natureza jurídica da audiência de custódia e com seus princípios de imediatidade, além de violar frontalmente a disposição em vigor da Resolução CNJ n° 213/2015 quanto ao não tratamento de questões tangentes ao mérito”, consoante Despacho no Processo nº 0884169, de 27/05/2020, do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça.

  • O acordo de não persecução não poderá ser celebrado na mesma oportunidade da audiência de custódia, como assim, se na AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA e pra discutir a PRISÃO se foi ilegal ou não???O CNJ já se pronunciou sobre o não cabimento do ANPP em audiência de custódia quando provocado, entendendo que a audiência de custódia não constitui momento adequado para homologação de ANPP, uma vez que “assoma como pressuposto tendente a colidir com a natureza jurídica da audiência de custódia e com seus princípios de imediatidade, além de violar frontalmente a disposição em vigor da Resolução CNJ n° 213/2015 quanto ao não tratamento de questões tangentes ao mérito”, consoante Despacho no Processo nº 0884169, de 27/05/2020, do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça.

  • GAB:C

    -->QUESTOES SOBRE O ANPP

    • 01. A celebração do acordo de não-persecução penal imprescinde de análise do fumus comissi delicti, punibilidade concreta, legitimidade da parte e justa causa. CERTO

    • 02. É vedada a celebração do acordo de não-persecução penal na hipótese de crime habitual. ERRADO pegadinha. O art. 28-A não veda o ANPP no caso de crime habitual, mas sim na hipótese de “conduta criminal habitual”(art.28-A,§2º ,II do CPP). A habitualidade criminosa tem a ver com aquele que faz da prática de crimes estilo de vida, quase como um ofício ou profissão. Aqui, a prática de uma única conduta é fato típico.

    • 03. O acordo de não-persecução penal é uma exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. CERTO

    • 04. É possível a celebração do acordo de não-persecução penal desde que a infração à qual seja cominada pena mínima inferior a 4 anos e a infração seja cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa ou à coisa. ERRADO COMENTÁRIO: O art. 28-A, caput, do CPP

    • 05. O CPP veda a celebração do acordo de não-persecução penal em crimes hediondos. ERRADO COMENTÁRIO: O CPP não repetiu a previsão constante da Resolução nº 181/17 do CNMP, que vedada o ANPP no caso de crimes hediondos. Assim, não existe expressa vedação, muito embora o agente muito provavelmente não seja beneficiado por não satisfazer os requisitos subjetivos do (art.28-A, caput, CPP).

    • 06. Além das condições legais, é lícito ao Ministério Público incluir outras condições ao investigado, desde que proporcionais e compatíveis com a infração praticada. CERTO

    • 07. O juiz poderá recusar homologação ao acordo de não-persecução penal, hipótese na qual o membro do Ministério Público irá oferecer denúncia, considerando a existência de justa causa. ERRADO COMENTÁRIO: Art. 28-A- § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia. O MP (ou o próprio investigado) também poderão optar por recorrer, através de RESE, contra a decisão de não homologação do acordo (art. 581, XXV do CPP).

    • 08. Descumpridas quaisquer das condições do acordo de não-persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento da denúncia. CERTO

    • 09. Considerando o princípio da não autoincriminação, caso rescindido o acordo de não-persecução penal, o Ministério Público não poderá se valer da confissão do denunciado como elemento informativo. ERRADO COMENTÁRIO: Inexiste qualquer vedação nesse sentido.

    • 10. A execução do acordo de não-persecução penal será feita perante o juízo da execução penal. CERTO

    FONTE: MEGE BLOG

     

  • Atualmente a Letra E é incompatível com as alterações promovidas no CPP pelo pacote anti crime:

    1.  § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.    

    1. Aqui é devolverá 
    2. Aqui é devolverá
    3. Aqui é devolverá
    4. Aqui é devolverá
    5. Aqui é devolverá
    6. Aqui é devolverá

    1.  INSUFICIENTES
    2. ABUSIVAS
    3.  INADEQUADAS
    4.  VAI FAZER UM JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE, SOB PENA DE NÃO HOMOLOGÁ-LA

    1. § 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.    

    1. Aqui é recusar 
    2. Aqui é recusar
    3. Aqui é recusar
    4. Aqui é recusar
    5. Aqui é recusar
    6. Aqui é recusar

    1. § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia

  • § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia

  • § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Assinalei a letra E. Minha dúvida é que na letra fria de lei fala em devolução ao Ministério Público. Ora, não poderá ser o mesmo membro do MP que ofereceu para retificar ou ratificar os termos do acordo? Onde tem a previsão que a remessa será ao procurador-geral?

  • Atualidades:

    + confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

    + sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

    + necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

    Condições cumulativas e alternadas:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;            

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;            

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;                 

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou              

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.             

    NÃO PODE CELEBRAR:

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;             

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;           

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e           

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.      


ID
2881672
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão, medidas cautelares diversas da prisão, fiança e procedimento em geral, nos termos do Código de Processo Penal, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: E

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • Hora certa não suspende

    Abraços

  • Gab. E

    No caso de citação por hora certa, presume-se que o acusado foi notificado da citação, dessa forma o processo prosseguira normalmente e será constituído defensor dativo.

    Noutro giro, a citação por edital é mais precária, pois não se sabe se o acusado teve ciência do processo, assim sendo, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

    Diferença entra quebra, perda e cassação de fiança:

    Quebra da fiança = decorre do descumprimento injustificado das obrigações do afiançado (importa em perda de metade de seu valor);

    Perda da fiança = quando o réu é condenado, em sentença transita em julgado, e não se apresenta para cumprir a pena privativa de liberdade (importa em perda total do valor da fiança);

    Cassação da fiança = fiança que foi concedida por equívoco ou nos casos de nova tipificação da infração para infração inafiançável.

    Art. 340. Será exigido o reforço da fiança:

    I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;

    II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;

    III - quando for inovada a classificação do delito.

     

  • Gabarito: Letra E

    a) O juiz pode substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar quando se tratar de mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          ( Lei nº 12.403, de 2011).         

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           ( Lei nº 13.257, de 2016)

    b) Pode ser imposta medida cautelar cumulativamente com a fiança e o descumprimento daquela pode gerar o quebramento desta.

     Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:                  ( Lei nº 12.403, de 2011).

    c) Se o autor do fato criminoso, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor da prisão em flagrante poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    d) A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, assim, findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

    Correta. Art. 222         § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    e) Se o acusado, citado por edital ou por hora certa, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.

    Errado. Apenas a citação por edital suspende o processo e o prazo prescricional. A citação por hora certa é considerada pessoal e não ficta.

  • Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .            

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.          

    Resumindo: o processo prossegue como se citado pessoalmente fosse. 

  • Colegas, o comentário mais curtido fala que a citação por hora certa é pessoal, mas penso que não está correto.

    No livro do Renato Brasileiro, ele explica que a citação pode ser de duas espécies, quais sejam:

    1- Real(pessoal): feita na PESSOA do PRÓPRIO ACUSADO.

    2- Ficta ou presumida: citação por edital e citação por hora certa.

    Manual de Processo Penal - página 1237.

    A citação por hora certa não suspende o processo e nem a prescrição. O processo continua e o juiz nomeia um defensor dativo.

    A citação por edital suspende o processo e a prescrição caso o acusado não compareça nem constitua advogado.

  • A) CUIDADO COM NOVIDADE LEGISLATIVA 318 -A

  • Gabarito "E"

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

    Art. 362. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • Não se esqueçam da novidade legislativa sobre a prisão preventiva domiciliar:

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                 

  • GABARITO LETRA E

    -

    Conforme já esclarecido nos comentários anteriores, havendo a citação por hora certa, e o não comparecimento do acusado, não produzirá os efeitos de suspender o processo, muito menos o prazo prescricional, nesse contexto, o processo seguirá com a devida nomeação de defensor dativo, de acordo com o art. 326, P. Ú. CPP.

    Para fins de complemento de estudos, ressalte-se exceções acerca da aplicabilidade do art. 366, CPP (Citação por edital):

    - PECULIARIDADES – TEMA CITAÇÃO NO CPP E NA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO -

    CPP art. 366 "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312." 

    Art. 2º, § 2º, da Lei n. 9.613/98 - "No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo."

    Questão:

    Se o réu citado por edital não comparecer e nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, salvo nos casos de crimes de lavagem de ativos.

    CORRETO!

  • Citação por hora certa foi introduzida pela Lei nº 11.719/2008

    A citação por hora certa já existia há muito tempo no processo civil e foi introduzida no processo penal apenas em 2008, por força da Lei nº 11.719/2008, que modificou a redação do art. 362 do CPP.

    Antes da Lei nº 11.719/2008, quando o réu estava se ocultando, a providência determinada pela legislação era a citação por edital. O “problema” da citação por edital é que se o acusado não comparecer nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos (art. 366). Já na citação por hora certa, o processo segue normalmente. Assim, para o Estado-acusação, a citação por hora certa é mais efetiva à persecução penal.

    o réu se oculta para nao ser citado:

    Antes da Lei nº 11.719/2008

    Era citado por edital.

    O processo e o prazo prescricional ficavam suspensos.

    Depois da Lei nº 11.719/2008

    É agora citado por hora certa.

    O processo e o prazo prescricional continuam correndo normalmente.

  • nao suspende o juiz nomeia um defenso e prossegue gabarito <e>

  • GABARITO: LETRA E

    LETRA A

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos; (Incluído Lei nº 13.257, de 2016)

    LETRA B

    Art. 341. Julgar-se-á QUEBRADA a fiança quando o acusado:

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

    LETRA C

    Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    LETRA D

    Art. 222. [...]

    § 1º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    § 2º Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

    LETRA E

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • (E) Se o acusado, citado por edital ou por hora certa, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.

    obs: cheguei a conclusão com base na súmula que segue abaixo. não posso afirmar ser uma interpretação definitiva, mas serviu como parâmetro (''norte") para resolve-la.

    SÚMULA N. 196 STJ :

    "Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos."

    FIQUE COM DEUS!

  • Citado por Hora Certa => Nomeia Defensor Dativo (Art. 362, pú)

    Citado Por Edital => Suspende o processo e prazo prescricional (Art. 366)

    Fonte: colega aqui do site.

  • Citação por hora certa ---> Defensor Dativo.

  • Questão que fez-se necessário a atenção minuciosa. Ótima questão!

  • GABARITO: E

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • a) O juiz pode substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar quando se tratar de mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    CORRETA. É o que diz o art. 318, V, CPP:

    "Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:  

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos"; 

    b) Pode ser imposta medida cautelar cumulativamente com a fiança e o descumprimento daquela pode gerar o quebramento desta.

    CORRETA.

    O art. 319 do CPP prevê as medidas cautelares diversas da prisão, dentre as quais, está a fiança (VIII).

    O § 4º do art. 319 estabelece: "A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares".

    "CPP,  Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: 

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;"

    c) Se o autor do fato criminoso, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor da prisão em flagrante poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    CORRETA.

    Literalidade do art. 290 do CPP.

    d) A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, assim, findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

    CORRETA.

    "CPP, Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    § 2º Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória uma vez devolvida, será juntada aos autos.

    e) Se o acusado, citado por edital ou por hora certa, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.

    ERRADA.

    "CPP, Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional..."

    O dispositivo legal não inclui a citação por hora certa.

  • perfeita questão, estava em duvidas e, duas assertivas, acabei acertando. graças.

    aqui vale ressaltar um cuidado com PALAVRAS, TERMOS retirados, propositadamente, que podem nos levar a uma conclusão errônea.

    bons estudos..

  • CPP, Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    § 1  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    § 2  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

  • A citação por hora certa não suspende o processo, nem o prazo prescricional, pois o acusado não pode se beneficiar da sua própria torpeza, vez que se oculta para não ser citado.

  • Resende, tirá férias. Seus olhos não aguentam mais ler...kkk

  • Mas e se o acusado citado por hora certa ou por edital (CITAÇÕES FICTAS) não comparecer para se
    defender? As consequências são distintas. Se citado por hora certa, lhe será nomeado defensor
    dativo
     (art. 362, § único do CPP).

     

    Caso seja citado por edital e não apareça para se defender, o
    processo ficará suspenso, suspendendo-se, também, o curso do prazo prescricional (art. 366 docpp)

     

    Estratégia

  • RESUMO DE PRISÃO DOMICILIAR

    PRISÃO DOMICILIAR: poderá o juiz substituir a preventiva por prisão domiciliar (1º o juiz decreta a preventiva e após isso ele concede a prisão domiciliar) devendo o juiz exigir prova idônea dos requisitos estabelecidos. Somente poderá ausentar-se da residência com autorização judicial (e não do delegado). Não poderá ter Prisão Domiciliar substitutiva da Prisão Temporária.

    1-     Extremamente debilitado por Doença Grave (Ex: Maluff) – Ter a doença grave + estar debilitado

    2-     Gestante (do 1º ao 9º mês, não havendo restrições)

    *NÃO APLICA: cometer crime com violência e grave ameaça + cometer crime contra filho ou dependente

    3-     Mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos & Homem caso seja único responsável (até 12 anos)

    4-     Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos OU com deficiência (qualquer idade)

    5-     Maior de 80 anos (Lula já tem 70 anos - não se aplica pelo simples fato da pessoa ser idosa)

    Obs: atualmente é possível cumprimento de Prisão Domiciliar + Medidas Cautelares (Tornozeleira) - 2018

    Obs: Pessoa Deficiente não tem direito a prisão domiciliar.

    Obs: para concessão da substituição da preventiva por domiciliar o juiz exigirá prova idônea (Ex: Cert. De Nascimento)

  • Citação pessoalrevelia e prosseguimento do processo.

    O único efeito da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática de atos processuais, salvo na hipótese de sentença condenatória. A revelia não acarreta a presunção da veracidade dos fatos. , Art. . O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    Citação por editalsuspensão do processo e do curso do prazo prescricional. , Art. . Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Citação por hora certa: nomeação de defensor dativo e prosseguimento do processo. , Art. . Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts.  a  da Lei no , de 11 de janeiro de 1973 - .

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Fonte:

    Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima

  • E correta ou incorreta ?

  • De maneira objetiva:

    Letra E - Citação por hora certa e por edital são consideradas como citações fictas, tendo no entanto consequências distintas uma da outra.

    a) Citação por hora certa: Caso frustrada a citação por suspeita de ocultação do acusado,haverá a nomeação de defensor dativo, e se dará prosseguimento no feito.

    b) Citação por edital: Ocorre nas hipóteses em que não se sabe o local em que o acusado estáa (não é conhecido seu paradeiro), havendo a suspensão do feito e do prazo prescricional pelo prazo máximo da pena cominada (súmula 415, STJ).

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;

    b) CERTO: Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

    c) CERTO: Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    d) CERTO: Art. 222. § 1º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. § 2º Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

    e) ERRADO: Art. 362. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • Gabarito: Letra E!

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • Citado por EDITAL e não comparece===suspende-se o processo e o prazo prescricional

    Citado por HORA CERTA e não comparece===nomeia-se defensor dativo

  • NÃO CONFUNDA ESTES ARTIGOS:

    Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para este fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    §1. A expedição de precatória não suspenderá a instrução criminal.

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • OBS: É na Citação com hora certa que o magistrado nomeará Defensor Dativo ao acusado. Já na Citação por edital, haverá a suspensão do prazo prescricional.

  • Citação por edital e não comparece===suspende-se o processo e o prazo prescricional

    Citação por hora certa e não comparece===nomeia-se defensor dativo

  • Resumo sobre CITAÇÃO.

     

    Citação PESSOAL:

     

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

     

     

    Citação por HORA CERTA.

     

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

     

    Citação por EDITAL.

     

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

     

    Citação por carta PRECATÓRIA.

     

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

     

    Citação por carta ROGATÓRIA.

     

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

     

    Atençãooo

     

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

     

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

  • Se o acusado, citado por edital ou por hora certa ( erro ), não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.

  • Sobre a prisão, medidas cautelares diversas da prisão, fiança e procedimento em geral, nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

    -O juiz pode substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar quando se tratar de mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    -Pode ser imposta medida cautelar cumulativamente com a fiança e o descumprimento daquela pode gerar o quebramento desta.

    -Se o autor do fato criminoso, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor da prisão em flagrante poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    -A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, assim, findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

  • GAB E

    Citação por hora certa não suspende o processo e nem a prescrição. O processo continua e o juiz nomeia um defensor dativo.

    Citação por edital suspende o processo e a prescrição caso o acusado não compareça nem constitua advogado.

  • Lembrar do art. 366 e a exceção na lei de lavagem de capitais.

  • Pra não esquecer:

    Encontrei o edital e ocultei a hora certa.

  • Fácil de lembrar:

    Citação por edital suspende prazo prescricional (até rima).

  • Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:           

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;           

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;           

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;           

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;           

    V - praticar nova infração penal dolosa.

  • GAB: E

    Citação por hora certa

    Art. 362: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    OBS: Norma processual penal em branco.

    Art. 252, CPC: Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

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  • Consequência da citação por HORA CERTA sem comparecimento do acusado: nomeação de DEFENSOR DATIVO (art. 362, par. único, CPP).

    Consequência da citação por EDITAL sem comparecimento nem constituição de advogado pelo acusado: SUSPENDE O PROCESSO E O PRAZO PRESCRICIONAL (art. 366, CPP).

  • Lembrando que:

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                

     

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

     

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

  • STJ:

    A votação unânime veio com algumas considerações sobre o tema na 3ª Seção. O ministro Sebastião Reis Júnior apontou que, nos casos de interrogatório do réu antes da oitiva das testemunhas, por carta precatória ou não, a nulidade é sempre presumida, pois é direito do acusado se manifestar sabendo o que foi dito contra ele (HC 585.942 (2020);

    --------------

    STF:

    (...) 4. O interrogatório deve ser o último ato processual. Todavia, expedida a carta precatória, a instrução processual não sofre qualquer interrupção e, conforme previsão legal, torna possível a inversão do rito de oitiva das testemunhas, o que também alcança a ordem do interrogatório judicial (CPP, arts. 222 e 400). Réu presente na audiência de oitiva de testemunha no Juízo deprecado. Renovação do interrogatório não requerida, nos termos do artigo 196 do CPP. Petição protocolada um dia depois na qual nada se falou a respeito da renovação do interrogatório. 5. Agravo improvido. (HC 201931 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021)

  • Pegadinha: "citação por hora certa"


ID
2881675
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre medidas assecuratórias e incidentes processuais, nos termos do Código de Processo Penal, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários

  • Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória






    B)Cabe ao Ministério Público prover a hipoteca legal somente se houver interesse da Fazenda Pública.

    Art. 142.  Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos  arts. 134  e  137 , se houver interesse da Fazenda Pública, ou se o ofendido for pobre e o requerer.


    C)Não havendo bens imóveis a serem sequestrados podem ser arrestados, do responsável, bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultado o sequestro.

    Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.      

    Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis


    .D)Havendo dúvida acerca da autenticidade de documento acostado aos autos, o juiz ou relator do recurso, poderá, de ofício ou a pedido da parte, determinar a instauração de incidente de falsidade

    Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.


    E)Homologado judicialmente o laudo que, no incidente de insanidade mental, reconhece a incapacidade do acusado por inimputabilidade decorrente de doença mental à época do fato criminoso, este deverá ser imediatamente absolvido no processo principal, com imposição de medida de segurança.

    Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.

  • Gabarito: letra A

    A)Contra o sequestro cabem embargos pelo acusado sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração e, pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Art. 130.  O sequestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória

  • Lembrando

    Incidente de falsidade: a procedência do incidente NÃO vincula o MP, que poderá entender que não há crime a apurar.

    Abraços

  • Complementando a alternativa "d":

    “Havendo dúvida acerca da autenticidade de documento acostado aos autos”:

    “Consiste o incidente de falsidade, assim, em um procedimento incidental destinado à verificação da autenticidade e veracidade de documento inserido nos autos do processo criminal, sobre as quais haja controvérsia” (Lima, Renato Brasileiro de Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 444).

    “o juiz ou relator do recurso, poderá, de ofício”:

    “ao juiz não se pode negar a possibilidade de suscitar o incidente de falsidade documental se acaso vier a suspeitar da autenticidade e/ ou veracidade de determinado documento. Nesse caso, incumbe ao juiz baixar portaria para verificação da falsidade. Autuada esta, as partes deverão se manifestar em seguida” (Idem, Renato Brasileiro, p. 448).

    “ou a pedido da parte”:

    “verificada a presença de indícios de falsidade ideológica ou material em documento constante dos autos, incumbe à parte interessada arguir por escrito sua falsidade. Podem requerer a instauração do incidente: Ministério Público, querelante, ofendido - habilitado ou não como assistente de acusação -, acusado e seu defensor” (Idem, Renato Brasileiro, p. 444).

    “determinar a instauração de incidente de falsidade”.

    “Exsurge daí a finalidade do incidente de falsidade, qual seja, visa garantir a formação legítima da prova documental produzida no curso da persecução penal, evitando que a busca da verdade seja distorcida em virtude de documento material ou ideologicamente falso apresentado por uma das partes” (Idem, Renato Brasileiro, p. 443/444).

    Quanto à menção feita pelo colega de que a determinação do incidente “ex officio” pelo juiz não implicaria a instauração do incidente, Nucci inclina-se em sentido contrário, uma vez que deve ser seguido o mesmo procedimento previsto no art. 145:

    “nada impede, seguindo-se o princípio da verdade real, bem como o da livre persuasão racional do magistrado, que haja a instauração do incidente de falsidade de ofício, sem a provocação das partes. Segue-se o mesmo procedimento previsto no art. 145”. (Nucci, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado – 15. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2016).

    No mesmo sentido Avena: “Suscitado o incidente ou instaurado ex officio pelo magistrado, será autuado em apartado ao processo criminal (art. 145, I)” (Avena, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo penal – 9.ª ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

    Não encontrei jurisprudência acerca da determinação do incidente de falsidade de ofício pelo relator, mas parece que a questão observou a literalidade do disposto no art. 147 do CPP.

    Logo, smj, o erro da questão refere-se à instauração de ofício pelo relator.

  • A alternatica "C" só está errado porque diz: "Não havendo bens imóveis a serem sequestrados podem ser arrestados, do responsável, bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultado o sequestro", pois o CPP diz:

    "Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a HIPOTECA legal dos imóveis".

  • Letra E

    reconhecida a incapacidade do acusado por inimputabilidade decorrente de doença mental à época do fato criminoso, o processo seguirá para apurar a "responsabilidade", pois as vezes o réu pode não ter cometido o fato em acusação.

  • Havendo dúvida acerca da autenticidade de documento acostado aos autos, o juiz ou relator do recurso, poderá, de ofício ou a pedido da parte, determinar a instauração de incidente de falsidade.

    todos que responderam aqui só corroboraram a questão , não demonstrando aonde está o erro.. por favor, alguem indique onde está o erro da questão....

  • Sequestro deve ser diferençado do Arresto, enquanto aquele serve para asseverá constrição de bens proventos da infração penal (que não caibam os a medida de busca e apreensão), esses servem para assegurar (garantia) futura ação civil ex delicto, bem como custas processuais, o objeto dessa medida assecuratória são os bens de origem lícita.

  • Quanto à E, basta lembrar que é possível que o louco tenha agido em legítima defesa, sendo caso de absolvição própria.

  • Acredito que a alternativa "D" esteja errada porque o relator do recurso não pode determinar a instauração do incidente de falsidade, sob pena de haver supressão de instância. Além disso os artigos 146 e 147 do CPP, não prevêem a possibilidade de instauração do incidente pelo relator de recurso.
  • Quanto a letra c, primeiro é preciso entender que o sequestro de bens, dado o seu interesse de natureza pública, TODOS os bens/objetos proventos do crime devem ser sequestrados. Assim, considerando que o sequestro visa mitigar a vantagem econômica adquirida pelo acusado com a prática do crime, pode-se afirmar que não há uma faculdade para constrição de tais bens.

    Quanto a literalidade do art. 137:

    Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis

    Apesar de confusa, quer o dispositivo sinalizar uma preferência para o arresto (hipoteca) de bens imóveis, sendo o arresto de bem MÓVEL RESIDUAL.

  • Ótimos comentários. Errei a questão e, consoante com alguns colegas, senti falta de maiores esclarecimentos acerca do suposto erro da assertiva contida no item "d". Ao analisar as disposições do próprio CPP acabei por inferir que, nos casos em que o próprio juiz reconheça a falsidade, será desnecessária a instauração do incidente. Ele o faz de ofício, declarando a prova inadmissível; doravante segue os trâmites normais da exclusão de tal prova. Não estou seguro que seja isso, mas.......

  • A) CORRETA

    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    B) ERRADA

    Art. 142.  Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos arts. 134 e 137, se houver interesse da Fazenda Pública, ou se o ofendido for pobre e o requerer.

    C) ERRADA

    Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis. 

    D) ERRADA. O juiz pode verificar de ofício a falsidade, mas não determinar instauração de incidente.

    Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

    E) ERRADA. Não deve ser imposta medida de segurança automaticamente. A medida de segurança também exige o juízo de certeza. O cara pode ser louco, mas ter agido apoiado por alguma excludente de ilicitude ou culpabilidade, que não seja a inimputabilidade.

  • Quanto à alternativa "e":

    "Seja inimputável ou semi-imputável o acusado ao tempo da ação ou omissão, o incidente de insanidade mental, de qualquer modo, deverá ser apensado ao processo, que terá prosseguimento, assistido o réu, todavia, por curador" (Avena, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo penal – 9.ª ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

  • A. CORRETA. "(...) De um lado, permite-se ao acusado provar que o bem não foi adquirido com os proventos da infração e, de outro, autoriza-se o terceiro a demonstrar que o bem foi adquirido onerosamente e de boa-fé".

    TAVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal, p. 561, 2018

    B. ERRADA. "(...) A Fazenda Pública e o Ministério Público nao tem legitimidade para requerer hipoteca legal (...)Caso a Fazenda Pública figure como ofendida de delito, terá, logicamente, legitimidade pleitear medida assecuratoria de sequestro, mas com fundamento no Dec. Lei 3240/41."

    TAVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal, p. 564- 565, 2018.

    C. ERRADA. "Quanto aos requisitos específicos para o seu deferimento, há necessidade de certeza da infração e indícios suficientes de autoria para o arresto de bens móveis,tal como exigido a hipoteca legal de imóveis. "

    TAVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal, p. 569, 2018

    Art. 137. CPP. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis

    D. ERRADA. O erro está na obrigatoriedade da instauração do incidente pelo juiz ou relator, já que o reconhecimento ex officio não requer providência formal.

    "(...) Havendo dúvidas acerca da idoneidade de um determinado documento, o meio hábil para desentranha-lo dos autos é a instauração do incidente de falsidade. Contudo, no processo penal, não é indispensável a instauração do incidente, em face da liberdade probatória que tem o juiz penal para, fundamentadamente, alijar a validade de um documento, sem carecer de providência mais formal"

    TAVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal, p. 574, 2018.

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

  • Mas geeente! Cada um explicou uma coisa diferente (na D)...

    Pesquisei e achei o seguinte:

    Nestor Távora diz que o incidente de falsidade documental pode ser suscitado pelas partes (MP, querelante ou acusado). E entende que o assistente da acusação também tem legitimidade. E finaliza dizendo que o juiz pode reconhecer de ofício a falsidade documental, a teor do art. 147 do CPP.

    Renato Marcao diz que o incidente de falsidade documental pode ser instaurado de ofício pelo juiz, ou em razão de requerimento do MP, do assistente de acusação, do réu, do querelante e do querelado.

    Alexandre Cebrian diz que o incidente pode ser suscitado pelo réu ou querelado, pelo ofendido, pelo MP ou pelo querelante. E pode o juiz, de ofício, determinar a instauração do incidente, por portaria, para proceder à verificação da falsidade, uma vez que lhe compete ordenar diligências para apurar a verdade real.

    Edilson Bonfim diz que com base no princípio da verdade real tem o juiz interesse em atestar a autenticidade dos documentos que instruem o processo, podendo, assim, de ofício, instaurar o incidente de falsidade, que seguirá o rito do art. 145, CPP.

    Guilherme Nucci diz que pode o juiz, de ofício, determinar a verificação da falsidade de qualquer documento (art. 147, CPP), seguindo o mesmo procedimento do art. 145.

    Até aqui, todos quase no mesmo sentido. Então a D estaria errada porque o relator não poderia instaurar o incidente de ofício?! Parece que sim. Vejam:

    Renato Brasileiro: "(...) é plenamente possível que a verificação da falsidade de qualquer documento seja determinada de ofício pelo próprio juiz, nos termos do art. 147 do CPP. Se, por força do sistema da persuasão racional do juiz (convencimento motivado), incumbe ao juiz apreciar livremente as provas constantes dos autos do processo, ao juiz não se pode negar a possibilidade de suscitar o incidente de falsidade documental se acaso vier a suspeitar da autenticidade e/ou veracidade de determinado documento. Nesse caso, incumbe ao juiz baixar portaria para verificação da falsidade. (...) Nada diz a lei acerca da oportunidade para a arguição da falsidade documental no curso do processo judicial. Diante do silêncio, há quem defenda que a falsidade pode ser arguida a qualquer momento ou instância. Essa conclusão é reforçada pelo argumento de o CPP admitir a juntada de documentos em qualquer fase do processo (art. 231 do CPP). Ora, se a falsidade só pode ser arguida após a juntada do documento, e se este pode ser juntado a qualquer momento, o incidente poderia ser suscitado a qualquer temo. Sem embargo de entendimento, parece-nos que não se deve admitir a instauração do incidente de falsidade em sede recursal, sob pena de se permitir que o juízo ad quem, ao julgar o recurso, utilize elemento de convicção que não esteve à disposição do juízo de 1ª instância por ocasião da prolação da sentença, o que poderia caracterizar flagrante supressão de instância e consequente violação ao duplo grau de jurisdição."

  • Os comentários do Qconcursos decaíram muito! As pessoas estão se limitando a reproduzir os artigos de lei, sem indicar o erro da questão e muitas vezes fazem remissão a artigos que sequer têm relação com a questão. E os professores quase não fazem mais comentários sobre as questões. Estou reavaliando se vale a pena continuar com a assinatura.

  • No tocante à alternativa D, acredito que o erro esteja na seguinte parte: "Havendo dúvida acerca da autenticidade de documento acostado aos autos, o juiz ou relator do recurso, poderá, de ofício ou a pedido da parte, determinar a instauração de incidente de falsidade".

    Há quem entenda que o incidente de falsidade não pode ser instaurado em grau recursal, pois o Tribunal julgaria o recurso com elementos novos, ou seja, elementos que o juiz a quo não teve acesso ao proferir sentença, havendo, assim, supressão de instância. Importante ressaltar que há entendimento doutrinário em sentido contrário, isto é, admitindo a instauração do incidente em qualquer momento do processo, inclusive em grau recursal.

  • A) CORRETA - literalidade do Art. 130, II e II;

     

    B) INCORRETA - o Art. 142 do CPP diz que o MP promoverá a hipoteca e o arresto, se houver interesse da Fazenda Pública, ou se o ofendido for pobre e o requerer;

     

    C) INCORRETA - Não havendo bens imóveis a serem sequestrados podem ser arrestados, do responsável, bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultado o sequestro. O erro está quando diz que é facultado o sequestro, pois a lei diz que é a hipoteca. (Art. 137, CPP);

     

    D) INCORRETA -  acredito que o erro esteja na parte que diz que o incidente pode ser arguido pelo relator do recurso;

     

    E) INCORRETA - conforme o Art. 151, se os peritos concluírem que o acusado era inimputável ao tempo da infração, o acusado não será absolvido impropriamente, mas sim, o processo prosseguirá com a presença de curador.  

  • Quanto a letra D, o erro está na palavra "AUTENTICIDADE". Lei seca "falsidade".

    Boas pesquisas

  • na letra D não há a possibilidade por parte do relator do recurso e na letra E lembrando que há uma exceção no júri, caso se alegue que é a única tese de defesa pode ocorrer absolvição sumária

    gab. A

    bons estudos

  • Na alternativa D, creio que o erro está no fato de que o incidente de falsidade não pode ser instaurado na fase recursal:

    Norberto Avena afirma que o incidente de falsidade não pode ser instaurado na fase recursal, pois isto redundaria na possibilidade de que o tribunal, ao julgar o recurso, utilizasse elemento de convicção que não esteve à disposição do juízo de 1.º grau por ocasião da prolação da sentença, acarretando flagrante supressão de instância.

    Fonte: MEGE.

  • Melhor resposta quanto à alternativa "D" @Ana Brewster...

  • Ana Brewster, quando eu crescer, quero ser igual a você.

  • Gabarito - Letra A.

    CPP

    a) Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado: I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    b) Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    c) Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.

    d) Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade. O relator não pode!

    e) Art. 151. Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador. ( Não é automática , devendo aguardar até o final do processo)

  • Gabarito letra A.

    Acrescentando em relação à letra B:

    A regra em relação à hipoteca é que ela deve ser requerido pelo ofendido, conforme dispõe o art. 134, CPP, citado pelos colegas.

    Entretanto, o art. 142 prevê duas hipóteses em que o Ministério Público poderá promovê-la:

    "Art. 142.  Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos arts 134 e 137, se houver interesse da Fazenda Pública, ou se o ofendido for pobre e o requerer."

    Portanto, o erro da letra B está em limitar a possibilidade do MP de promover a hipoteca legal a apenas quando houver interesse da fazendo pública.

  • Em relação à alternativa C:

    Sequestro (art. 125 e ss., CPP) e arresto subsidiário de bens móveis (art. 137, CPP) tem finalidades e objeto diversos. Enquanto o sequestro recai, essencialmente, sobre os bens ilícitos (provenientes do produto do crime), o arresto subsidiário de bens móveis recai sobre bens de origem lícita. Além disso, o sequestro visa a garantir o PERDIMENTO DE BENS (interesse público), ao passo que o arresto subsidiário de bem móvel visa a garantir a reparação de danos e pagamento das custas judicias (interesse privado). Em verdade, o arresto é subsidiário em relação à HIPOTECA LEGAL (art. 137, caput), e não ao sequestro.

    Assim, não localizados bens imóveis para sequestro, deve o juiz proceder ao SEQUESTRO de bens móveis (art. 132, CPP). 

    OBS: Mesmo que a questão estivesse se referindo ao arresto prévio (art. 136, CPP) estaria incorreta, uma vez que tal medida é ANTERIOR ao sequestro.

  • HIPOTECA LEGAL

    1) OBJETO: imóveis do indiciado

    2) LA: ofendido

    3) Momento: qualquer fase do processo

    4) Requisitos: certeza da infração + indícios suficientes da autoria.

    5) PETIÇAO: valor estimado da responsabilidade civil + bens -> relação dos imóveis/documentos comprobatórios do domínio

    6) ARBITRAMENTO e AVALIAÇÃO por avaliador judicial (ñ havendo-: perito nomeado pelo juiz)

    7) MANIFESTAÇÃO em 2 DIAS (prazo que correrá em cartório) sobre o valor

    8) JUIZ CORRIGE, se for o caso-> só o NEC p/ garantir o VALOR de futura INDENIZAÇÃO

    9) LIQUIDAÇÃO DEFINITVA/NOVO ARBITRAMENTO: após a condenação

    10) CAUÇÃO: $ ou títulos da dívida cf cotação em bolsa -> ok juiz NÃO INSCREVER 

    obs: ARRESTO PRÉVIO: de início-> revogando-se-> 15 D não promovido o processo de inscrião da hipoteca

  • Renato Brasileiro: "(...)Sem embargo de entendimento, parece-nos que não se deve admitir a instauração do incidente de falsidade em sede recursal, sob pena de se permitir que o juízo ad quem, ao julgar o recurso, utilize elemento de convicção que não esteve à disposição do juízo de 1ª instância por ocasião da prolação da sentença, o que poderia caracterizar flagrante supressão de instância e consequente violação ao duplo grau de jurisdição."

  • Iria comentar porque está havendo confusão pelos colegas entre institutos diversos: sequestro, hipoteca e arresto, mas vi que Romulo Ferreira fez a observação de forma providencial.

  • A D foi sacanagem

  • Quanto à alternativa B, lembrando que a doutrina diverge quanto à constitucionalidade do art. 142: Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos arts. 134 e 137, se houver interesse da Fazenda Pública, ou se o ofendido for pobre e o requerer.

    Isso porque, caberia à Procuradoria da Fazenda promover as medidas se houver interesse da Fazenda Pública, e sendo o ofendido pobre, caberia à Defensoria Pública promover a medida.

  • Lembrando, o artigo 146, CPP, exige, para fins de arguição do incidente de falsidade, procuração com poderes especiais.

  • SEQUESTRO: Bens móveis ou imóveis individualizados obtidos como proveito da infração.

    HIPOTECA LEGAL: Bem ou bens imóveis, a requerimento do ofendido, como forma de garantir a indenização decorrente da responsabilidade civil.

    ARRESTO: Ato preparatório pra hipoteca legal, esta última deverá ocorrer no prazo de 15 dias. Recai principalmente sobre bens imóveis, mas poderá recair sobre bens moveis passíveis de penhora se não tiver imóveis ou se forem de valores insuficientes.

  • Qual o erro da D? Se for caso de competência originária, logicamente caberá ao Relator decidi-lo de ofício.

  • a) Contra o sequestro cabem embargos pelo acusado sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração e, pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    b) Cabe ao Ministério Público prover a hipoteca legal somente se houver interesse da Fazenda Pública. (erro: em que pese divergência doutrinária, prevalece amplamente que somente o ofendido é que promove a hipoteca legal. Ademais, ainda que seja interesse da Fazenda Pública ou de vítima pobre o MP NÃO PODE PROMOVER A HIPOTECA LEGAL. Se for pela letra do artigo 142, CPP, o erro será no somente, pois há o "ofendido pobre o requerer")

    c) Não havendo bens imóveis a serem sequestrados podem ser arrestados, do responsável, bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultado o sequestro. (erro: não é nos termos em que é facultado o sequestro, mas sim a hipoteca legal, vide letra da lei do artigo 137, CPP)

    d) Havendo dúvida acerca da autenticidade de documento acostado aos autos, o juiz ou relator do recurso, poderá, de ofício ou a pedido da parte, determinar a instauração de incidente de falsidade. (erro: de acordo com Renato Brasileiro não se deve admitir a instauração do incidente de falsidade em sede recursal, sob pena de se permitir que o juízo ad quem, ao julgar o recurso, utilize elemento de convicção que não esteve à disposição do juízo de 1ª instância por ocasião da prolação da sentença, o que poderia caracterizar flagrante supressão de instância e consequente violação ao duplo grau de jurisdição")

    e) Homologado judicialmente o laudo que, no incidente de insanidade mental, reconhece a incapacidade do acusado por inimputabilidade decorrente de doença mental à época do fato criminoso, este deverá ser imediatamente absolvido no processo principal, com imposição de medida de segurança. (erro: Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador. Só será absolvido impropriamente se houver prova da materialidade e da autoria, pois se não houver, será absolvição própria, sem medida de segurança).

     

    Gabarito: A, é letra da lei do artigo 130, CPP.

  • Letra a.

    Certa. A alternativa A está em conformidade com o art. 130, I e II do CPP.

    b) Errada. Nos termos do art. 142 do CPP, cabe ao MP promover a hipoteca legal também se o ofendido for pobre e o requerer.

    c) Errada. Caso não haja bens imóveis, é possível o arresto de bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal de imóveis, e não o sequestro, como disposto na alternativa C, que está incorreta – art. 137 do CPP.

    d) Errada. Pode-se vislumbrar dois equívocos na assertiva. O primeiro deles diz respeito à determinação de instauração de incidente de ofício pelo juiz. Isso porque, nos dizeres da lei, o incidente é arguido pelas partes e o juiz determina providências (art. 145). A despeito disso, o juiz pode, de ofício, verificar a falsidade, o que não se confunde com a instauração de procedimento. Outro aspecto de destaque é que há divergência na doutrina quanto à possibilidade de o incidente ser instaurado em segundo grau (pelo relator, portanto), tendo em vista que estaria o tribunal conhecendo de matéria que não foi submetida a exame pelo juízo de primeiro grau.

    e) Errada. Diante da conclusão de que o acusado era inimputável à época dos fatos, o processo prosseguirá, com a presença de curador (art. 151 CPP).

  • Complementando...

    Em relação ao incidente de insanidade mental, se a doença é superveniente (aconteceu depois do cometimento da ação), ocorrendo no curso do processo, ação ficará suspensa até q o indivíduo se restabeleça, qdo poderá ser condenado e receber pena...

    Na hipótese de a pessoa JÁ estar cumprindo pena privativa de liberdade e manifestar doença mental ou perturbação mental, o magistrado, de ofício, pode determinar a substituição por medida de segurança.

    Saudações!

  • Sobre a letra C

    A questão fala: (negrito da parte errada)

    Não havendo bens imóveis a serem sequestrados (hipotecados) podem ser arrestados, do responsável, bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultado o sequestro (hipoteca legal).

    Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis (hipoteca legal) ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.

    O examinador trocou os institutos da hipoteca e do arresto pelo sequestro.

    Hipoteca e arresto cabem sobre bens indeterminados de origem cita.

    O sequestro sobre bens determinados de origem ilícita. Para se falar que um bem é de origem ilícita, precisa-se determinar que bem é esse. Já os bens indeterminados presumem-se lícitos, até que se prove o contrário.

    Sobre o expressão “facultada a hipoteca legal dos imóveis”, pois se a hipoteca legal não é facultada, mas sim obrigatória, e o responsável não possuir bens imóveis (hipoteca legal) ou os possuir de valor insuficiente, não caberá arresto de bens móveis. Simples: se é uma faculdade, ela pode não ocorrer e ser substituída por outro instituto compatível. Mas se é uma obrigação, só caberá o instituto previsto como obrigatório.

  • B) Cabe ao Ministério Público prover a hipoteca legal somente se houver interesse da Fazenda Pública.

    Art. 142.  Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos  e , se houver interesse da Fazenda Públicaou se o ofendido for pobre e o requerer.

    C) Não havendo bens imóveis a serem sequestrados podem ser arrestados, do responsável, bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultado o sequestro.

    Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis. – (Bens de origem lícita)

  • Sobre o erro da D, eu ainda não entendi se é porque o juiz não pode instaurar de ofício (e faz apenas verificação) ou se o relator não pode instaurar de ofício. Vi outra questão que deram como correta que o juiz instaura de ofício também

    Ano: 2021 Banca:  Vunesp Órgão: TJGO - Titular de serviços de notas e de registros

    Assinale a alternativa correta no que se refere ao incidente de falsidade (CPP, arts. 145 a 148).

    Pode ser instaurado por requerimento da parte ou de ofício, pelo Juiz.


ID
2881678
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o posicionamento sumular firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, quanto ao tema da suspensão condicional do processo, analise as assertivas abaixo e assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 243, STJ.

    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • Pode-se dizer majoritário hoje 2019:

    Descumprimento dos sursi's

    Penal, revoga-se

    Processual, extingue-se

    Abraços

  • É possível a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que expirado o período da suspensão do curso do processo, desde que comprovado que houve o descumprimento das condições impostas ou que o beneficiado passou a ser processado por outro crime no curso do prazo da suspensão.

     Pq a E está errada?

  • Acredito que a letra E está errado porque não é entendimento sumular, como exige a questão.

  • Eu não consigo dizer qual o erro de quase todas as demais alternativas. Marquei a A porque era a que eu tinha mais certeza mas confesso que não consigo dizer o erro das demais.

  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA. FATO OCORRIDO DURANTE SUA VIGÊNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO MESMO QUE ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL. ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES JUDICIAIS EQUIVALENTES A SANÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

    1. Recurso especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e na Resolução n. 8/2008 do STJ.

    PRIMEIRA TESE: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.

    SEGUNDA TESE: Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.

    2. Da exegese do § 4º do art. 89 da Lei n. 9.099/1995 ("a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta), constata-se ser viável a revogação da suspensão condicional do processo ante o descumprimento, durante o período de prova, de condição imposta, mesmo após o fim do prazo legal.

    3. A jurisprudência de ambas as Turmas do STJ e do STF é firme em assinalar que o § 2º do art. 89 da Lei n. 9.099/1995 não veda a imposição de outras condições, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    4. Recurso especial representativo de controvérsia provido para, reconhecendo a violação do art. 89, §§ 1º, 2º, 4º e 5º da Lei n.

    9.099/1995, afastar a decisão de extinção da punibilidade do recorrido, com o prosseguimento da Ação Penal n.

    0037452-56.2008.8.21.0017.

    (REsp 1498034/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 02/12/2015)

  • Elisabete, acredito que o erro da alternativa E, é porque o enunciado da questão pede entendimento sumulado e a possibilidade de revogação da suspensão condicional do processo mesmo após o decurso do prazo não é sumulado pelos tribunais superiores.

  • Todas estão certas, mas o enunciado pedia o entendimento sumular.

    a) S. 243 STJ (correta).

    b) Enunciado 16 do FONAJE

    c) Enunciado 92 do FONAJE

    d) Enunciado 112 do FONAJE: não seria, ao meu ver, uma opção correta, mas lembremos que estamos diante de prova para ministério público.

    e) Enunciado 123 do FONAJE e também jurisprudência.

    Sigam: @comoasbancascobram

  • LETRA A CORRETA PQ O ENUNCIADO PEDIU UMA SÚMULA. PORÉM AS RESTANTES ESTÃO CORRETAS CONFORME OS FUNDAMENTOS A SEGUIR:

    A) Súmula 243/STJ «O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano.»

    LETRA B) ENUNCIADO 16 – Nas hipóteses em que a condenação anterior não gera reincidência, é cabível a suspensão condicional do processo.

    LETRA C) ENUNCIADO 92 – É possível a adequação da proposta de transação penal ou das condições da suspensão do processo no juízo deprecado ou no juízo da execução, observadas as circunstâncias pessoais do beneficiário (nova redação – XXII Encontro – Manaus/AM).

    LETRA D) ENUNCIADO 112 (Substitui o Enunciado 90) – Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público (XXVII Encontro – Palmas/TO).

    LETRA E) ENUNCIADO 123 – O mero decurso do prazo da suspensão condicional do processo sem o cumprimento integral das condições impostas em juízo não redundará em extinção automática da punibilidade do agente (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

  • O examinador acha importante q o promotor de justiça saiba que tal entendimento é jurisprudencial e não doutrinário. Manda quem pode, obedece quem quer passar. Segue o baile.

  • Só acertei porque tenho mania de marcar a primeira quando tenho certeza que ela está certa, nem leio as demais. Depois fui ler por questões de aprendizado e meu cérebro bugou. hahahaha

  • Observação quanto à alternativa E

    CUIDADO, pois no sursis penal e no livramento condicional, diferentemente do que ocorre no sursis processual, a extinção é automática. Desse modo, havendo descumprimento, durante o período de prova, das condições impostas ao agente e sendo elas descobertas após o período de prova, não há falar mais em revogação do benefício. Isso porque a extinção da pena privativa de liberdade ocorre de maneira automática após a decorrência do período de prova sem a sua revogação.

     Art. 82, CP - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. (sursis penal)

     Art. 90, CP - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. (livramento condicional).

  • GABARITO A

     

    Suspensão condicional do processo: a pena mínima deve ser igual ou inferior a 01 ano.

    Suspensão condicional da pena: a pena máxima deve ser igual ou inferior a 02 anos.  

     

    * Somente a suspensão condicional da pena é aplicável a casos envolvenvo a Lei Maria da Penha, pelo fato desta estar disciplinada no Código Penal. A suspensão condicional do processo é disciplinada na lei 9.009/95 - JECRIM e não é aplicável. 

  • GRATA PELOS COMENTARIOS!

  • Obrigada, Bruno. Era exatamente a minha dúvida.

  • A letra A está correta porque o enunciado da questão solicita o posicionamento SUMULAR do STJ e todas as outras alternativas também estão corretas, porém representam apenas ENUNCIADOS DO FONAJE, e não SUMULA do STJ.

    Portanto:

    A) Súmula 243 STJ (GABARITO)

    B) Enunciado 16 do FONAJE

    C) Enunciado 92 do FONAJE

    D) Enunciado 112 do FONAJE

    E) Enunciado 123 do FONAJE

  • Aqueles como o colega "Na Luta" que não entenderam o erro das demais alternativas, é que, exceto a "A", todas as outras não representam súmula do STJ, mas enunciados do FONAJE como consta do comentário do colega G. Alves.

  • era o que me faltava... tudo certo e eu tenho que marcar a mais certa...

  • Gente, cuidado! A questão está pedindo a resposta correta de acordo com o entendimento do STJ e não do enunciado do Fonaje. A letra D é proposta pelo querelante e não pelo MP de acordo com o STJ.

  • Quando não é a literalidade da lei é a literalidade de julgados ou da reunião de Magistrados.

  • Poxa. Esse negócio de pedir o que está em súmula ou o que está em outros entendimentos é complicado viu!

    Também fui pelo conhecimento mais "densificado", da alternativa que tinha mais certeza, mas todas pareciam certas... e não é que é? hehe

  • GABARITO: A

    Súmula 243/STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano.

  • Na luta, o "erro" das demais assertivas é: não ser entendimento sumulado. Todas as hipóteses tem fundamento para, sistematicamente, apontarmos como correta. Mas o enunciado pedia a correta + fundamento em súmula.

  • Súmula 243 do STJ "O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano".

  • Súmula 243/STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano.

  • pro CESPE, a "D" ta errada.

  • Lembrar que o ENUNCIADO 112 do FONAJE ( – Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público ) é de 2010. O posicionamento atual do STJ é que a legitimidade é do ofendido.

  • Que questão hein... Tem que saber lei, súmula, doutrina, agora entendimento do FOONAJE.Ta osso.


ID
2881681
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre absolvição sumária no procedimento comum, segundo o Código de Processo Penal, esta é possível:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Art. 397, CPP -. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:       

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;          

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;     

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou          

    IV - extinta a punibilidade do agente


  • Alguns doutrinadores e julgadores criticam essa hipótese de absolvição sumária: extinção da punibilidade.

    Se vai extinguir a punibilidade, independe-se de atingir o momento da absolvição sumária, podendo-se fazê-lo a qualquer tempo, inclusive de ofício.

    Abraços

  • Gabarito: Letra B

    Não confundir causa de rejeição da peça acusatória com causa de absolvição absolvição

    a) Se a denúncia for inepta ou houver existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. 

    Errada.

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:                    ( Lei nº 11.719, de 2008).

            I - for manifestamente inepta;                        ( Lei nº 11.719, de 2008).

    b) Se o fato narrado evidentemente não constitui crime ou estiver extinta a punibilidade do agente.

    Correta. Art. 397, CPP II e III

    c) Se existir manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade penal decorrente de ser o agente menor de dezoito anos, quando deverá o feito ser remetido ao juizado competente.

    Errada. Culpabilidade não está prevista no rol do art. 397

    d) Se faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal. 

    Errada. Ambos são causas de rejeição da AP

    e) Se existir dúvida sobre a materialidade do fato ou autoria do réu (“in dubio pro reo”). 

    Errada. Não é hipotese de absolvição sumária devendo o juízo prosseguir com a instrução processual

  • Gabarito: B

    Para lembrar quais as hipóteses de absolvição sumária, penso que ocorrerá quando o fato NÃO for típico/ilícito/culpável/punível:

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:         

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; => ILICITUDE

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; => CULPABILIDADE    

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou => TIPICIDADE

    IV - extinta a punibilidade do agente. => PUNIBILIDADE

  • Não entendi o erro da C! Alguém explica?

  • Entendo que o erro da C é que "salvo inimputabilidade penal decorrente de ser o agente menor de dezoito anos, quando deverá o feito ser remetido ao juizado competente", é uma ressalva só da culpabilidade. A questão está afirmando que se trata de uma ressalva da culpabilidade e também da ilicitude, por isso está errada.

  • Livia, a menoridade é causa de rejeição da denúncia, nos termos do art. 395 do CPP (ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação penal). A menção feita no art. 397, inciso III do CPP "salvo inimputabilidade" guarda relação com os casos de doença mental (art. 26 do CP), que gera ao final do processo a absolvição imprópria (ou seja, o processo segue até receber uma sentença). No caso da questão "C" o juiz rejeitará a inicial acusatória.

    Espero ter ajudado e façam as devidas correções caso sejam necessárias.

  • O erro da letra C é devido ao fato de que o art. 397, II do CPP "a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade", refere-se aos DOENTES MENTAIS, vez que os menores de idade não podem sequer ser parte do processo penal. Como a assertiva referiu-se aos menores de idade, está incorreta.

  • Absolvição Sumária:

    Trata-se de decisão judicial competente para reconhecer que a acusação ou queixa prestada contra alguém é considerada improcedente.

    Há, ainda, a absolvição sumária que ocorre quando o juiz absolve o réu no início do processo instaurado para apuração de crimes dolosos praticados contra a vida.

  • A - INCORRETA - A denuncia ser inepta é causa de rejeição desta, conforme o art.395, CPP. Já a segunda parte da alternativa está correta, a existência manifesta de causa excludente da ilicitude é causa de absolvição sumária.

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta;

    B - CORRETA - Art. 397, CPP - ... o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente.

    C - INCORRETA - a alternativa se torna incorreta no seu final, quando diz que a inimputabilidade neste caso é a decorrente da menoridade do agente (menor de 18 anos não comete crime, não pode ser parte no processo penal). A imputabilidade que o artigo faz menção é a decorrente de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26, caput) que sofrerão uma absolvição imprópria.

    D - INCORRETA - São causas de rejeição da denuncia. Art. 395, CPP - A denúncia ou queixa será rejeitada quando: II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

    E - INCORRETA - Não é hipótese de absolvição sumária. Me lembrou da hipótese de impronuncia no Júri.

  • GABARITO B

    1.      Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A – RESPOSTA À ACUSAÇÃO –, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar:

    a.      I - A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    b.     II - A existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    c.      III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    d.     IV - Extinta a punibilidade do agente. 

    OBS – A inimputabilidade do agente em razão de doença mental não é causa de absolvição sumária no procedimento comum ordinário, somente no júri

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • LETRA B CORRETA

    CPP

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:         

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;           

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou          

    IV - extinta a punibilidade do agente.

  • A Letra E estaria correta, fosse o rito do júri.

  • A inimputabilidade do agente nao tem o condão de absolvê-lo sumariamente no procedimento comum, tanto se tratando de inimputabilidade absoluta ou semi-imputabilidade, já no procedimento especial do Tribunal do Júri, o agente pode ser absolvido sumariamente em caso de semi-imputabilidade, mas nao na inimputabilidade absoluta, a ÚNICA hipótese de absolviçao sumária de absolutamente incapaz no tribunal do juri é se for a única tese defensiva.

  • - Erro da assertiva "e";

    . Complementando o comentário dos demais colegas, a dúvida sobre a materialidade ou mesmo sobre a autoria caracteriza ausência de justa causa (lastro probatório mínimo indispensável para a instauração do processo penal), a qual enseja a rejeição da denúncia (art. 395, III, CPP) e não a absolvição sumária (art. 397, CPP).

  • lembando que a colega Fran Torres traz à bala a teoria QUADRIPARTITE, não adotada pela doutrina clássica, salvo Defensoria Pública.

  • Quanto a alternativa "c":

    Não pode o juiz declinar os autos para a competência do juizado da infância e da juventude, pois estaria declinando um pedido condenatório criminal (o Juizado implementa medidas sócio-educativas, e não penas).

    No caso, o Juiz deverá rejeitar a denúncia (art. 395, II, CPP), tendo em vista a impossibilidade jurídica do pedido (não se trata de ilegitimidade passiva ad causam), e determinará a extração de peças a serem enviadas ao MP da infância e da juventude, a fim de que este decida ou não pela representação sócio-educativa.

  • O auto somente não será lavrado se o fato for manifestamente atípico, insignificante ou se estiver presente, com clarividência, uma das hipóteses de causa de exclusão da antijuridicidade, devendo-se atentar que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate,

    Em tese, a letra "a" não estaria errada também na segunda parte, exceto pela primeira parte que diz que a denúncia é inepta. A denúncia é considerada inepta quando falta uma das suas características elencadas e que são indispensáveis para a proposição da investigação penal.

    mas por outro lado a letra B diz "fato narrado" e o correto é que todo fato narrado seja "reduzido a termo".

  • Se a denúncia for inepta ou houver existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.

    Errada. Inépcia é causa de rejeição da denúncia.

     

    Se o fato narrado evidentemente não constitui crime ou estiver extinta a punibilidade do agente.

    Correta. Da leitura do art. 397/CPP depreende que quando ausente ILICITUDE, CULPABILIDADE, TIPICIDADE e/ou PUNIBILIDADE, imperativa a absolvição sumária.

     

    Se existir manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade penal decorrente de ser o agente menor de dezoito anos, quando deverá o feito ser remetido ao juizado competente.

    Errada, pois não há que falar em ilicitude do agente, mas sim do fato. Outrossim, a inimputabilidade penal não está adstrita à menoridade, mas também ao doente mental e ao ébrio involuntário.

     

    Se faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.

     Errada, é causa de rejeição da denúncia.

     

    Se existir dúvida sobre a materialidade do fato ou autoria do réu (“in dubio pro reo”).

    Errada. Materialidade e autoria fazem parte do mérito da ação penal, podendo ensejar absolvição após devida instrução.

  • Preliminarmente, para o deslinde da questão preciso saber diferenciar decisão interlocutória mista terminativa (ou decisão com força de definitiva) de sentença absolutória. A primeira trata-se de decisão que extingue o processo sem julgamento do mérito, como, por exemplo, aquela que não recebe denúncia por ser inepta (não narra a conduta de forma satisfatória, causando cerceamento de defesa), por faltar condição da ação (interesse processual, legitimidade, possibilidade jurídica do pedido e justa causa - art. 395 CPP). Com efeito, justa causa, uma das condições da ação, trata-se da prova da materialidade e indícios de autoria, ou seja, se houve dúvida sobre a materialidade e autoria, não haveria justa causa para o recebimento da denúncia, devendo, por conseguinte, o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito. Com essa explicação, a assertiva A, D e E já estariam descartadas.

    Quanto á alternativa C, está equivocada porque, embora manifesta causa de culpabilidade se trate de decisão absolutória de mérito, a ressalva quanto à inimputabilidade abrange não só em razão da idade (menor de 18 anos - presumida pela lei = art. 27 CP), mas também as demais hipóteses, como, por exemplo, em razão de doença mental era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento - art. 26, caput, CP. 

    Alfim, a assertiva B está correta porque abrange duas hipóteses de sentença, isto é, aquela que extingue o processo com julgamento do mérito, tal como a que reconhece que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou estiver extinta a punibilidade do agente (por exemplo prescrição). Nessas casos trata-se de sentença de absolvição sumária porque faz o julgamento antecipado de mérito, sem necessidade de dilação probatória, conforme as hipóteses do art. 397 do CPP.

    l.   

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:         

              

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou         

    IV - extinta a punibilidade do agente.          

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    INSTAGRAM: fernando.lobaorosacruz

  • Preliminarmente, para o deslinde da questão preciso saber diferenciar decisão interlocutória mista terminativa (ou decisão com força de definitiva) de sentença absolutória. A primeira trata-se de decisão que extingue o processo sem julgamento do mérito, como, por exemplo, aquela que não recebe denúncia por ser inepta (não narra a conduta de forma satisfatória, causando cerceamento de defesa), por faltar condição da ação (interesse processual, legitimidade, possibilidade jurídica do pedido e justa causa - art. 395 CPP). Com efeito, justa causa, uma das condições da ação, trata-se da prova da materialidade e indícios de autoria, ou seja, se houve dúvida sobre a materialidade e autoria, não haveria justa causa para o recebimento da denúncia, devendo, por conseguinte, o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito. Com essa explicação, a assertiva A, D e E já estariam descartadas.

    Quanto á alternativa C, está equivocada porque, embora manifesta causa de culpabilidade se trate de decisão absolutória de mérito, a ressalva quanto à inimputabilidade abrange não só em razão da idade (menor de 18 anos - presumida pela lei = art. 27 CP), mas também as demais hipóteses, como, por exemplo, em razão de doença mental era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento - art. 26, caput, CP. 

    Alfim, a assertiva B está correta porque abrange duas hipóteses de sentença, isto é, aquela que extingue o processo com julgamento do mérito, tal como a que reconhece que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou estiver extinta a punibilidade do agente (por exemplo prescrição). Nesses casos, trata-se de sentença de absolvição sumária porque faz o julgamento antecipado de mérito, sem necessidade de dilação probatória, conforme as hipóteses do art. 397 do CPP.

    l.   

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:         

              

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou         

    IV - extinta a punibilidade do agente.          

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  • Uma dica:

    O indivíduo será absolvido sumariamente quando faltar um dos elementos previstos no conceito analítico de crime, isto é, se o fato não for típico, ilícito, culpável ou punível.

  • GABARITO: B ( art. 397,CPP)

    Não se pode confundir a absolvição sumária do procedimento comum com aquela da 1a fase do procedimento do júri – iudicium accusationis. 

    Distinção entre a absolvição sumária do procedimento comum e a absolvição sumária do procedimento do júri

    1) momento da absolvição sumária:

    - No procedimento comum, a absolvição sumária ocorre imediatamente após a apresentação da resposta à acusação.

    - No procedimento do júri, a absolvição sumária ocorre ao final da 1a fase do procedimento bifásico, ou seja, após a realização da instrução preliminar perante o juiz sumariante (ao final da audiência de instrução e julgamento).

    2) As causas ensejadoras da absolvição sumária: no procedimento do júri as hipóteses são mais abrangentes, vejamos:

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    I – provada a inexistência do fato;

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

    III – o fato não constituir infração penal;

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no 

    caput do art. 26 do Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

    3) Admissibilidade de Absolvição Imprópria

    Enquanto não se admite a absolvição sumária imprópria no procedimento comum, é perfeitamente possível a absolvição sumária do inimputável na 1a fase do procedimento do júri, desde que a inimputabilidade seja a única tese defensiva (CPP, art. 415, parágrafo único).

    O recurso cabível contra a absolvição sumária é o de apelação. Afinal, trata-se de sentença definitiva de absolvição proferida por juiz singular (CPP, art. 593, inciso I).

    Obs.: Ressalva deve ser feita quando a absolvição sumária for feita com base a extinção da punibilidade do agente, isto porque a decisão que extingue a punibilidade tem natureza declaratória. Logo, o recurso adequado não deverá ser a apelação, mas o RESE

  • Apesar da Alternativa B estar legalmente correta nos moldes do 397, IV, o fato do CPP colocar a extinção da punibilidade nas hipóteses de absolvição sumária a torna tecnicamente errada, já que só há absolvição sumária propriamente dita quando não se verifica um dos 3 substratos do crime(típico,ilícito,culpável) (conforme entendimento majoritário), entretanto a extinção da punibilidade pertence ao substrato da punibilidade (que não integra o conceito analítico de crime conforme o entendimento majoritário), e que tecnicamente não acarreta absolvição sumária, mas sim extinção da punibilidade (que na pratica dispensa análise dos 3 substratos do crime).

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:         

            

    IV - extinta a punibilidade do agente.

  • Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

     I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 

     III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou  

    IV - extinta a punibilidade do agente

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    I – provada a inexistência do fato;

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

    III – o fato não constituir infração penal;

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.   

  • Letra b.

    • Nos termos do art. 397 do CPP, o juiz irá absolver sumariamente o réu quando verificar:
    • I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
    • II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    • III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
    • IV – extinta a punibilidade do agente.

    a) Errada. A inépcia da denúncia é causa de rejeição dela, não de absolvição sumária.

    b) Certa. Traz a previsão dos incisos III e IV do art. 397.

    c) Errada. A ressalva feita pelo inciso II do art. 397 não diz respeito ao menor de dezoito anos – este sequer pode ser processado no juízo criminal, falta condição da ação! A hipótese não seria de absolvição sumária, mas sim de rejeição da denúncia.

    d) Errada. Também traz hipótese de rejeição da denúncia.

    e) Errada. O que leva à absolvição SUMÁRIA não pode ser a dúvida. Quando tiver “dúvida” em questão que trate de absolvição sumária, nem cogite marcar a alternativa. A dúvida leva à absolvição própria do réu, ao final do processo, mas não aqui.

  • Lembrando que o in dúbio pro reo é utilizado no momento da sentença, ou seja, após a instrução processual.

    Após a resposta a acusação, se houver dúvidas acerca da autoria ou/e materialidade do fato, vigorará o in dubio pro societate.

  • Lembrando da falta de técnica do legislador ao dizer "absolver" no art. 397. Não houve mérito para isso.

  • ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 395, CPP)

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

    REJEIÇÃO DA DENÚNCIA (art. 395, CPP)

    I - for manifestamente inepta;   

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

  • 397 CPP - O Juiz deverá absolver sumariamente o réu quando verificar:

    • A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato (ex.: Legítima defesa)
    • A existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo

    inimputabilidade (ex.: coação moral irresistível)

    • Que o fato narrado evidentemente não constitui crime (quando se tratar de fato atípico. Ex.:

    adultério)

    • Que está extinta a punibilidade do agente (ex.: prescrição)

    Obs.: Tal decisão faz coisa julgada material, ou seja, o acusado está definitivamente absolvido.

    (Nestor Távora)

  • Aprofundando o comentário da Fran que passou um bom macete ''( absolvição sumária, penso que ocorrerá quando o fato NÃO for típico/ilícito/culpável/punível:''

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:         

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; => ILICITUDE

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; => CULPABILIDADE    

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou => TIPICIDADE

    IV - extinta a punibilidade do agente. => PUNIBILIDADE

    o que o examinador faz é tentar confundir c a REJEIÇÂO da denúnciaou queixa: lembrar que são PRESSUPOSTOS OU REQUISITOS

    a) Inépcia da peça acusatória: a denúncia ou a queixa não obedecem aos requisitos legais do artigo 41.

    b) Ausência de pressuposto processual (de existência ou de validade) ou de condição da ação.

    c) Ausência de justa causa para a ação penal: justa causa é a existência de lastro probatório mínimo indispensável para o início de um processo criminal, demonstrando a viabilidade da demanda.

    O recurso cabível contra as decisões que não recebem a peça acusatória é o recurso em sentido estrito.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Da decisão Qd recebe a denúncia ou queixa não tem recurso


ID
2881684
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prova, nos termos do Código de Processo Penal e Leis Especiais, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.           (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. 


    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o  art. 203  aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o  art. 206 .


    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.


    NÃO HÁ REFERENCIA AO MENOS DE 18 ANOS... MAS SIM AO MENOR DE 14 ANOS...



    Estou aprendendo qualquer erro me comuniquem.....

  • GABARITO D

    TESTEMUNHA NUMERÁRIA: são as que prestam o compromisso de dizer a verdade sob pena de responder por crime de falso testemunho. No item D, incluiu os menores de 18 anos, o que torna a assertiva incorreta:

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o  art. 203  aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o  art. 206 .

    COMPLEMENTANDO...

    A testemunha que está dispensada por lei a prestar o compromisso é denominada INFORMANTE OU DECLARANTE. São elas os doentes e deficientes mentais e os menores de 14 anos, além de todas aquelas elencadas no art. 206 (art. , ). Aliás, quanto a estes últimos (os parentes do acusado) só estão obrigados a depor quando sem os seus respectivos testemunhos não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias (art. 206, in fine). Se depõem, não precisam prestar o compromisso, porém remanesce indeclinável o dever jurídico de dizer a verdade (ver adiante).

    FONTE: https://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/160990946/a-prova-testemunhal

  • Apreender vítima de crime?

    Ah tá.

  • A - CORRETA - Art. 158, CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    B - CORRETA - Lei Maria da Penha - Art.12,§3º - Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

    Lei 9.099/95 - Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

    C - CORRETA - Art. 240, § 1º, CPP - Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: a) prender criminosos; g) apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção.

    Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    D - INCORRETA - TESTEMUNHA NUMERÁRIA OU COMPROMISSADA: são as que prestam o compromisso de dizer a verdade sob pena de responder por crime de falso testemunho (Conforme comentários da Mariane)

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203, aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 (diz respeito ao ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado)

    E - CORRETA - Art. 217, CPP - Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.  

    ____

    Classificação das Testemunhas:

    a) Numerárias: arroladas pelas partes e compromissadas, integram o número legal.

    b) Extranumerárias: ouvidas por iniciativa do juiz, são, de regra, compromissadas.

    c) Informantes: não prestam o compromisso de dizer a verdade, não se inserindo no número legal.

    d) Própria: ouvida acerca dos fatos delituosos.

    e) Imprópria: presta depoimento sobre um ato da persecução criminal.

    f) Laudadores: prestam declarações sobre os antecedentes do infrator.

    g) Testemunhas da coroa: são os agentes infiltrados.

    h) Inócua: a pessoa que nada souber de aproveitável à elucidação da causa.

    i) Anônima: aquela cujo dados são colocados sob sigilo em relação ao imputado

    j) Ausente: aquela que, ouvida no curso da investigação, falece sem que seja ouvida em juízo.

    k) Testemunhas de canonização: só falam da vida pessoal do réu.

    Fonte: Nestor Távora

  • No meu ver, a opção correta está apenas invertida. 

    Vejamos: testemunhas numerárias são as quais estão definidas em sua quantidade na lei. Pense bem: os familiares do réu devem estar numerados na laei, mas já as referidas não tem como numerar, pois alguma testemunha pode se referir a 10 outras, logo é um número incalculado.

     

    Esse foi meu raciocínio, mas não estou me embasando em literalidade nenhuma, apenas pensei dessa forma. Se eu estiver errado, mandem no privado que arrumo aqui.

     

    Abraço!

  • Gente voces tao confundido as coisas.

    Testemunha numerária é a que conta no limite do art. 401, como bem trouxe o colega. essas testemunhas sao contadas como limite para arrolamento. essas pessoas da letra C quando arroladas sao numerários, ou seja, serão contadas no limite.

    o que é diferente de testemunha compromissada. essas pessoas que a questao trouxe são testemunhas NAO COMPROMISSADAS, ou seja, nao tem obrigaçao de dizer a verdade. além disso a questão trouxe "menor de 18 anos", mas o CPP fala "menor de 14 anos".

    por fim, as testemunhas referidas não são contadas como numerarias. logo se forem referidas 20 pessoas e o juiz achar conveniente, ouvirá, seja como testemunha da parte ou testemunha do juízo.

  • LETRA A - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Correta.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    LETRA B - Em crimes abrangidos pelas Leis do Juizado Especial Criminal (Lei n. 9.099/95) e de Violência Doméstica (Lei n. 11.340/06) é possível oferecer denúncia provando-se a materialidade do crime por meio do prontuário médico.

    Correta.

     Art.12, §3º Lei 11.340/06 - Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

     

    LETRA C - É possível o juiz determinar, de ofício, busca domiciliar para prender criminosos, apreender pessoas vítimas de crimes e colher qualquer elemento de convicção.

    Correta.

    Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

     

    LETRA D - Os menores de 18 (dezoito) anos, o ascendente e descendente do acusado quando arrolados para serem ouvidos na instrução processual não são considerados testemunhas numerárias (que integram o limite máximo), tal como acontece com as testemunhas referidas.

    Incorreta. Serão consideradas testemunhas numerárias, o que não ocorrerá é a prestação de compromisso. Ou seja, sejam consideradas informantes.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

     

    LETRA E - Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

    Correta.

    Art. 217.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. 

     

  • Espécies de testemunhas

    Diretas: são aquelas que presenciaram o fato

    Indiretas: testemunhas que souberam dos fatos por intermédio de outras pessoas

    Numerárias: Testemunhas arroladas pelas partes e devidamente compromissadas. Compõe o limite máximo de testemunha para cada procedimento:

    Comum ordinário: 8 testemunhas

    Comum sumário: 5 testemunhas

    Sumaríssimo: a lei 9.099/95 foi omissa a doutrina entende que 5 testemunhas

    2ª fase do Júri: 5 testemunhas

    Extranumerárias: ouvidas por iniciativa do magistrado e, em regra, compromissadas (art. 209 CPP). É o caso das testemunhas referidas (aquelas que são mencionadas por outras testemunhas).

    Informantes: Não se sujeitam ao compromisso de dizer a verdade e também não integram o limite máximo de testemunhas. São as pessoas enumeradas nos art. 206 e 208 CPP.

    Própria: testemunha ouvida sobre os fatos criminosos que integram o objeto do processo

    Imprópria ou fedatária: depõe sobre algum ato da persecução criminal.

    Laudeadores: Que falam sobre os antecedentes do réu.

    Testemunhas da coroa: agente infiltrado

    Inócua: Não sabe de nada (Não vai ser computada no número legal)

    Resumo baseado no CP comentado de Nestor Távora e Fabio Roque.

  • "...apreender pessoas vítimas de crimes..."????

    Julguei estar errado por essa frase.

    Fui na D por achar a menos errada.

  • Vão direto no comentário da Carolina Montinegro.É a única q não tá enchendo "linguiça".

  • I 26/02/19

  • LETRA A - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Correta.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    LETRA B - Em crimes abrangidos pelas Leis do Juizado Especial Criminal (Lei n. 9.099/95) e de Violência Doméstica (Lei n. 11.340/06) é possível oferecer denúncia provando-se a materialidade do crime por meio do prontuário médico.

    Correta.

    Art. 77 § 1º Lei 9.099/95 (o art. 32 é referente ao JEC) Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

     Art.12, §3º Lei 11.340/06 - Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

     

    LETRA C - É possível o juiz determinar, de ofício, busca domiciliar para prender criminosos, apreender pessoas vítimas de crimes e colher qualquer elemento de convicção.

    Correta.

    Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

     

    LETRA D - Os menores de 18 (dezoito) anos, o ascendente e descendente do acusado quando arrolados para serem ouvidos na instrução processual não são considerados testemunhas numerárias (que integram o limite máximo), tal como acontece com as testemunhas referidas.

    Incorreta. Serão consideradas testemunhas numerárias, o que não ocorrerá é a prestação de compromisso. Ou seja, sejam consideradas informantes.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

     

    LETRA E - Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

    Correta.

    Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. 

  • Acredito que a o ponto principal da questão é que a referida não compõe o limite máximo,não?

  • A classificação doutrinária elenca as espécies de testemunha na forma abaixo:

    (a) numerárias: são as arroladas pelas partes e compromissadas, integrando o número legal;

    (b) extranumerárias: são aquelas ouvidas por iniciativa do juiz, e são de regra compromissadas (art. 209, CPP). E o que pode ocorrer com as testemunhas referidas, que são aquelas referenciadas por outra testemunha. Nada impede que o magistrado determine a oitiva de ofício;

    (c) informantes: não prestam o compromisso de dizer a verdade. São as pessoas do art. 206 do CPP, além dos menores de quatorze anos, dos doentes e deficientes mentais (art.208, CPP). Não são inseridas no número legal;

    FONTE: CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL- Nestor Távora· Rosmar Rodrigues Alencar (2017, p. 720/721).

    Portanto, de acordo com a doutrina, as testemunhas arroladas pelas partes e que não prestam compromisso não são numerárias. Dessa forma, a alternativa D está errada apenas por conta da idade. O art. 208 do Código de Processo Penal dispõe que não prestam compromisso as menores de 14 (catorze) anos e não as menores de 18 (dezoito) anos.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

  • LETRA D INCORRETA

    CPP

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o   aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o  .

  • GABARITO D

    QUEM PODERÁ SE RECUSAR A TESTEMUNHAR E QUANDO FIZER ESTARÁ DESOBRIGADO AO COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE

    ·      Ascendente do ACUSADO;

    ·      Descendente do ACUSADO;

    ·      Afim em linha reta do ACUSADO;

    ·      Cônjuge (ainda que desquitado) do ACUSADO;

    ·      Irmão do ACUSADO;

    ·      Pai do ACUSADO;

    ·      Mãe do ACUSADO;

    ·      Filho adotivo do ACUSADO.

    ** Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstancias.

    QUEM SÃO PROIBIDAS DE DEPOR EM RAZÃO

    ·      Da função;

    ·      Ministério;

    ·      Ofício;

    ·      Profissão.

    ** Que devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:

    ·      aos doentes e deficientes mentais ;

    ·      aos menores de 14 (quatorze) anos;

    ·      nem às pessoas a que se refere o . (parentes do acusado no primeiro item)

    bons estudos

  • A PARTIR DE 14 ANOS JÁ É NUMERÁRIA, já prestando o compromisso.

  • Os menores de 18 (dezoito) anos, o ascendente e descendente do acusado quando arrolados para serem ouvidos na instrução processual não são considerados testemunhas numerárias (que integram o limite máximo), tal como acontece com as testemunhas referidas.

     

    Errada, pois apenas as testemunhas descompromissadas e as referidas não integram o rol de testemunhas numerárias. De notar que o maior de 14 anos pode ser compromissado, devendo ser incluído na quantidade que trata o art. 401/CPP. Em relação ao ascendente e descendente é facultado a obrigação de depor, mas não o compromisso de dizer a verdade, igualmente devendo ser incluídas no rol das numerárias.

  • RESPOSTA D

    Art208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Classificação das Testemunhas:

     

    a) Numerárias: arroladas pelas partes e compromissadas, integram o número legal.

    b) Extranumerárias: ouvidas por iniciativa do juiz, são, de regra, compromissadas.

    c) Informantes: não prestam o compromisso de dizer a verdade, não se inserindo no número legal.

    d) Própria: ouvida acerca dos fatos delituosos.

    e) Imprópria: presta depoimento sobre um ato da persecução criminal.

    f) Laudadores: prestam declarações sobre os antecedentes do infrator.

    g) Testemunhas da coroa: são os agentes infiltrados.

    h) Inócua: a pessoa que nada souber de aproveitável à elucidação da causa.

    i) Anônima: aquela cujo dados são colocados sob sigilo em relação ao imputado

    j) Ausente: aquela que, ouvida no curso da investigação, falece sem que seja ouvida em juízo.

    k) Testemunhas de canonização: só falam da vida pessoal do réu.

     

    Fonte: Nestor Távora

  • A entrada em vigor da Lei nº 13.964/19 ocasionará a desatualização dessa questão, porquanto ao juiz não mais será possível determinar qualquer medida cautelar de ofício, por força do art. 282, § 2º, CPP. Por tal razão, a assertiva "C" estará prejudicada.

    Bons estudos.

  • Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

    c/c

    Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes

  • Com as alterações no CPP promovidas pela Lei 13.964/2019, a alternativa C também está incorreta, pois fica vedada a atuação probatória pelo juiz, bem como a decretação de ofício de medidas cautelares, nos termos dos artigos 3º-A e 282, §2º.

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Art. 282...

    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

  • Espécies de testemunhas

    a) Testemunhas numerárias: são as computadas para a aferição do número máximo de testemunhas permitidas (procedimento ordinário: 8 testemunhas; procedimento sumário: 5 testemunhas). São as testemunhas arroladas pelas partes que prestam o compromisso de dizer a verdade.

    b) Testemunhas extranumerárias: são as não computadas para a aferição do número máximo de testemunhas permitidas. As testemunhas extranumerárias são as testemunhas ouvidas pelo juiz (fato questionável à luz do art. 3o-A do CPP3 ), as que não prestam o compromisso legal e aquelas que nada sabem quanto ao fato delituoso.


ID
2881687
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre “emendatio libelli”, “mutatio libelli” e nulidades processuais, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao prazo, entende o Tribunal da Cidadania que a Querela Nullitatis Insanabilis, quando tem por objeto o reconhecimento da nulidade do ato citatório, pode ser proposta a qualquer tempo, porquanto o vício em questão é classificado como transrescisório.

    Abraços

  • A. Não há correlação entre o instituto da “emendatio libelli” e o princípio da complementariedade. (CERTA)

    B. Não é aplicável a “mutatio libelli” em segundo grau de jurisdição. (CERTA)

    Súmula 453 - STF Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

    C. Para decretação de nulidade, seja absoluta ou relativa, há necessidade de ter ocorrido prejuízo para a acusação ou D. para a defesa. (CERTA)

    1. Não se nega que o Juízo da Vara Única da Comarca de Boqueirão/PB não andou na melhor trilha processual quando intimou o Parquet estadual para ratificar a denúncia apresentada em grau superior e não fez o mesmo em relação à defesa do acusado por força do par conditio, desprestigiando, assim, o postulado constitucional do contraditório e da ampla defesa (, art. 5º, inciso LV). 2. Todavia, além da arguição opportune tempore da suposta nulidade, seja ela relativa ou absoluta, a demonstração de prejuízo concreto é igualmente essencial para seu reconhecimento, de acordo com o princípio do pas de nullité sans grief, presente no art. 563 do  (v.g. , Tribunal Pleno, de minha relatoria, DJe de 12/8/14), o que não ocorreu na espécie. [, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 4-4-2017, DJE 143 de 27-4-2017.]

    D. A preclusão temporal é uma das formas de convalidação da nulidade relativa, ao lado de outras formas de preclusão. (CERTA)

    E. A ausência de citação não pode ser sanada, em nenhuma hipótese, por tratar-se de nulidade absoluta. (ERRADA)

      

    Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • Gabarito: E

    Observação sobre a letra A:

    Princípio da complementariedade: "No processo civil, as razões recursais devem ser apresentadas no ato de interposição do recurso, não se admitindo que o recurso seja interposto num momento procedimental e as razões apresentadas posteriormente. No processo penal, há situações em que a parte pode interpor recurso e, posteriormente, apresentar as respectivas razões - é o que ocorre, por exemplo, com o recurso em sentido estrito e com a apelação. De todo modo, uma vez apresentadas as razões recursais, seja no ato da interposição, seja posteriormente, entende-se que, por conta da preclusão consumativa, é vedado ao recorrente complementar seu recurso com novas razões.

    Todavia, por conta do princípio da complementariedade, admite-se que a parte recorrente possa complementar as razões de recurso já interposto sempre que, no julgamento de embargos de declaração interpostos pela parte contrária, for criada uma nova sucumbência em virtude da alteração ou integração da decisão. Essa complementação, todavia, estará limitada à nova sucumbência, de modo que, sendo parcial o recurso já interposto, não poderá o recorrente aproveitar-se do princípio para impugnar parcela da decisão que já devia ter sido impugnada anteriormente."

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Processo Penal (Volume Único), 2017, p. 1658.

  • Gabarito: Letra E

    a) Não há correlação entre o instituto da “emendatio libelli” e o princípio da complementariedade. 

    Correta. Não se trata de complementação e sim de julgamento conforme os fatos apurados na instrução probatória. Emendatio libelli ocorre quando o juiz, na sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica

    b) Não é aplicável a “mutatio libelli” em segundo grau de jurisdição.

    Correta.

    Não cabe mutatio libelli em segundo grau de jurisdição, conforme a Súmula 453 do STF: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e o parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa

    c) Para decretação de nulidade, seja absoluta ou relativa, há necessidade de ter ocorrido prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Correta. Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    d) A preclusão temporal é uma das formas de convalidação da nulidade relativa, ao lado de outras formas de preclusão.

    Perfeito. Matéria preclusa é aquela não suscitada em momento correto.

    e) A ausência de citação não pode ser sanada, em nenhuma hipótese, por tratar-se de nulidade absoluta.

    Errada.

    Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • Quanto à letra C:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NO ART. 514 DO CPP. DELITO FUNCIONAL. SÚMULA 330/STJ. NULIDADE RELATIVA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 1. Em relação à violação do art. 514 do CPP, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é desnecessária a resposta preliminar de que trata o referido artigo, na ação penal instruída por inquérito policial. 2. A inobservância do rito retromencionado configura nulidade relativa, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pela parte, já que o art. 563 do CPP consagra o princípio pas de nullité sans grief. Foi, desse modo, editado pelo Supremo Tribunal Federal o enunciado sumular 523, que assim dispõe: No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. Nessa linha, a demonstração do prejuízo sofrido pela defesa é reconhecida pela jurisprudência atual como imprescindível tanto para a nulidade relativa QUANTO PARA A ABSOLUTA. 3. No presente caso, como o dano causado aos envolvidos não ficou concretamente demonstrado, não deve ser reconhecida a nulidade do procedimento. 4. Agravo regimental não provido. AgRg no REsp 1.708.255/RJ AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2017/0284966-1 Relator (a) Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 06/02/2018 Data da Publicação/Fonte DJe 19/02/2018.

    VIDE HC 144018 AgR, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 07/11/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 16-11-2017 PUBLIC 17-11-2017).

    VIDE HC 143.614/BA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/2/2010).

    VIDE RHC 60.970/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 16/02/2018).

  • Fiquei triste, o mano Lúcio não disse que nada no direito é absoluto.

    abraços :)

  • Lucas de Sá Sousa, excelente!

  • A alternativa "B" me causou uma certa dúvida, porque realmente o instituto não é, de regra, admitido em sede recursal.

    Todavia, nas ações de competência originária do Tribunal pode, como consectário lógico, ser admitido.

    Ou seja, creio que por ser hipótese excepcional a questão deva ser expressa nesse sentido, valendo a regra geral nos demais casos.

  • GABARITO E

    Sobre a "C", complemento:

     

    Pas de nullité sans grief – não há que se falar em nulidade se não estiver concretamente demonstrado o prejuízo. Trata-se de princípio corolário da natureza instrumental do processo.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Entendo que a letra C forçou um pouco a barra. Pois Nulidade Absoluta é matéria de ordem pública, mesmo que não cause prejuízo DEVE ser alegada através de requerimento ou de ofício pelo juiz.

  • Em relação à alternativa B, entendo que a assertiva está equivocada em relação ao comando da questão. Porquanto, o verbete da súmula 453 do STF deve ser lido com cautela, a fim de evitar interpretação errônea.

    De fato, não é cabível mutatio libelli em competência recursal, isto é, quando o Tribunal funcionar como órgão ad quem. Sem dúvidas. Tanto que se o juiz primevo não observar a regra da mutatio libelli, obviamente, o tribunal pode anular o processo.

    Todavia, nos casos de competência originária dos tribunais, é possível a mutatio libelli.

    Assim sendo, acredito que a assertiva deveria referir-se especificamente qual das circunstâncias abordava. Como não mencionou, entendo que caberia recurso.

  • Olá, meu caro amigo Neto Sá, a letra C não está equivocada, pois veja bem! Em regra, realmente a nulidade absoluta apesar de ser matéria de ordem pública não é preciso demonstrar o prejuízo, uma vez que o prejuízo é presumido. Então, a luz da norma inscrista no art.563 do CPP e da Súmula 523/STF, a jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, para o reconhecimento de nulidade dos atos processuais, relativa OU ABSOLUTA, exige-se a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte (pas de nulitté sans grief).

  • Valeu, Diego. Sou um trabalhista tentando entender um pouco de penal. kkk. Muito grato pelo seu comentário.

  • Entendo que não há equívoco ou mesmo possibilidade de equívoco no item B. Ao falar em segundo grau de jurisdição, já fica claro que é na instância superior, em nível recursal.
  • A despeito da "MUTATIO LIBELLI", esta não pode ser aplicada em 2ºGrau de Jurisdição, por força do que dispõem o Art. 617 do CPP, bem como a Súmula 453 do STF. TODAVIA, Tratando-se de COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA do TRIBUNAL. EX.: PREFEITO, essa REGRA NÃO PREVALECE, PORQUANTO A RAZÃO DE SER DA VEDAÇÃO DA "MUTATIO" NOS TRIBUNAIS é evitar a SUPRESSÃO DO 1ºGRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO OCORRENDO NA HIPÓTESE DE QUEM POSSUI COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES DO QC.

  • Que evolução nos comentários do nobre amigo Lúcio!! antes orientava a levar casaco nas provas do RS, agora até conceitos em latim..

  • Emendatio Libelli: descreve os fatos corretamente mas erra na capitulação legal.

    Mutatio Libelli: os fatos que estão na denúncia não correspondem ao que aconteceu efetivamente (descobre-se que os fatos são outros, diferentes do narrado na inicial).

  • A) CERTA

    Complementariedade: uma vez apresentadas as razões, a parte não pode (em regra) complementar o que já apresentou, haja vista que ocorre a preclusão consumativa. Assim, em regra, praticou o ato, não tem mais como complementar os argumentos.

    Tá... Mas e se eu, Ministério Público, por exemplo, narrei um roubo, mas, no final, capitulei o fato como furto? Ou seja, eu narro que houve emprego de violência, mas peço condenação por mera subtração do art. 155 do CP? Eu não preciso complementar a minha denúncia para que o juiz saiba que eu quero condenação por roubo, e não por furto?

    NÃO!

    Justamente por isso é que existe o instituto da "emendatio", em que o juiz faz uma emenda à peça apresentada e resolve a situação erroneamente capitulada, por exemplo. O juiz, como sabemos, conhece o Direito. Logo, se você apenas disse algo errado ao direito, mas os fatos estão corretamente expostos, não há necessidade de complementação.

    Assim, é certo dizer que "não há correlação entre o instituto da “emendatio libelli” e o princípio da complementariedade", haja vista que aquele não precisa deste para ocorrer.

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2ª ed., 2019, JusPodivm.

  • Gab E. ANULÁVEL

     

    A) QUESTIONÁVEL

     

    ➤ PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIEDADE → admite-se que a parte recorrente possa complementar as razões de recurso já interposto sempre que, no julgamento de embargos de declaração interpostos pela parte contrária, for criada uma nova sucumbência em virtude da alteração ou integração da decisão, por força da aplicação subsidiária do art. 1.024, §4º do CPC. 

     

    ➤ EMENDATIO LIBELLI → o juiz profere sentença condenatória ou decisão de pronúncia em conformidade exata com o fato descrito na peça acusatória, porém reconhecendo a subsunção do fato delituoso à classificação distinta daquela que constou da inicial.

     

    De fato, os institutos são diferentes. Mas falar que não há NENHUMA CORRELAÇÃO entre eles é forçar um pouco a barra. Ex: o juiz profere sentença condenatória de furto. O réu apela. O MP interpõe embargos de declaração e o juiz reconhece que se trata, na verdade, de roubo, sem invocar nenhum fato que já não constasse na denúncia. O réu poderá adequar a apelação à nova tipificação.

     

     

    B) Não é aplicável a “mutatio libelli” em segundo grau... 

     

    Súmula 453 STF: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

     

     

    C) Para decretação de nulidade, seja absoluta ou relativa, há necessidade de ter ocorrido prejuízo para a acusação ou para a defesa. CONTROVERSO

     

    Doutrina majoritária defende que a nulidade absoluta guarda presunção de prejuízo, cabendo à parte a quem aproveita o ato afastar essa pressuposição. As cortes de sobreposição, no entanto, tem decidido que "o princípio do pas de nullité sans grief exige a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, podendo ser tanto a de nulidade absoluta, quanto a relativa, pois não se declara nulidade por mera presunção" (AgRg nos EDcl no AREsp 1302348/MG, SEXTA TURMA, DJe 05/04/2019; STF, HC 164790, Primeira Turma, DJe-099 13-05-2019).

     

     

    D) A preclusão temporal é uma das formas de convalidação... ao lado de outras formas... 

     

    PRECLUSÃO → fato impeditivo destinado a garantir o avanço progressivo da relação processual (ponto de vista objetivo) ou perda de uma faculdade (aspecto subjetivo)

    ↪ temporal → a nulidade relativa não é arguida no momento oportuno

    ↪ lógica → incompatibilidade da prática de um ato processual com relação a outro já praticado

    ↪ consumativa → a faculdade já foi validamente exercida

     

     

    E) A ausência de citação não pode ser sanada... ❌

     

    CPP. Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • Pô pessoal, qual é com esse Lúcio, hahha. É só pular quando ver algum comentário dele. Muitos comentários dele me agregam.

    Critiquem o Frota na COmissão de Coordenação da Previdência, que é aquilo, slkkk

  • Lições aprendidas com a questão:

    "emendatio libelli"

    "mutatio libelli"

    nulidades processuais

    complementariedade

  • Trocando em miúdos:

    e) A ausência de citação não pode ser sanada, em nenhuma hipótese, por tratar-se de nulidade absoluta.errada

    comentário correto: Apesar de se tratar de causa de nulidade absoluta, a ausência de citação pode ser sanada em determinadas situações ex. Acusado comparecer em juízo, antes do ato se consumar.

  • esse Klaus Negri também é um monstro !!!

  • “Nenhuma hipótese e concurso público não combinam”. WEBER, Lúcio.

  • Artigo 570 do CPP==="A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui- la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte"

  • Mutatio libelli - Modificação dos fatos, MP tem que aditar a denúncia.

    Emendatio libelli - Juiz faz uma "emenda" na capitulação jurídica.

  • Sobre “emendatio libelli”, “mutatio libelli” e nulidades processuais, é correto afirmar que:

    -Não há correlação entre o instituto da “emendatio libelli” e o princípio da complementariedade.

    -Não é aplicável a “mutatio libelli” em segundo grau de jurisdição.

    -Para decretação de nulidade, seja absoluta ou relativa, há necessidade de ter ocorrido prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    -A preclusão temporal é uma das formas de convalidação da nulidade relativa, ao lado de outras formas de preclusão.

  • GABARITO E

    A alternativa A está correta, de fato não há relação, pois o princípio da complementariedade significa que a parte pode complementar as razões de recurso já interposto.

    A alternativa B está correta, a mutatio libelli não pode ser aplicada em segundo grau de jurisdição.

    A alternativa C está correta, pois o princípio do prejuízo se aplica a qualquer espécie de nulidade.

    A alternativa D está correta, pois se a nulidade não for arguida no momento oportuno, sendo ela relativa, ocorrerá a preclusão e convalidação dessa nulidade.

    A alternativa E está errada, porque a ausência de citação pode ser sanada, nos termos do art. 570 do CPP

  • Gabarito "E", menos errado, naquele pensamento típico de respostas em concursos (se a alternativa fala que não existe nenhuma hipótese, está incorreta).

    Contudo, a bem dizer, o "E" está certo também. Ora, se o réu comparece ao processo espontaneamente, dá-se por citado, e a ausência de citação não se faz mais presente. Se não tiver citação, a nulidade é absoluta sim. Jogo que segue.

  • Nenhuma nulidade será decretada, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.


ID
2881690
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre recursos e ações impugnativas em geral, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Luiz Felipe:


    Art. 806.  Salvo o caso do art. 32, nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas.

    § 1o  Igualmente, nenhum ato requerido no interesse da defesa será realizado, sem o prévio pagamento das custas, salvo se o acusado for pobre.

    § 2o  A falta do pagamento das custas, nos prazos fixados em lei, ou marcados pelo juiz, importará renúncia à diligência requerida ou deserção do recurso interposto.


  • Necessária a citação do réu

    Abraços

  • Efeito Iterativo ou Regressivo/Diferido

    O efeito iterativo devolve a matéria ao juízo a quo permitindo eventual RETRATAÇÃO nos seguintes casos:

    1.Embargos de Declaração

    2.RESE

    3.Carta Testemunhável

    4.Agravo em Execução

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Efeito Extensivo

    Art. 580, do CPP No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    Em apreço à isonomia, deve-se garantir que réus que estejam na mesma situação jurídico-penal recebam o mesmo tratamento. Assim, o Tribunal deve estender os efeitos da sua decisão aos demais réus que não recorreram, afastando a coisa julgada até então operada

  • Gabarito: Letra E

    a Deserção por falta de preparo é uma espécie de extinção anômala da via recursal prevista no Código de Processo Penal.

    Correta.  É o abandono do recurso pelo recorrente, caracterizado pela falta de preparo no prazo legal. Caracteriza por extinção anômala visto que o mesmo sequer é recebido

    b A iteratividade é uma espécie de efeito recursal e a extensividade pode ser um efeito da decisão do recurso. 

    Correta.

    Recursos iterativos são aqueles em que o reexame da matéria é devolvido ao próprio órgão prolator da sentença recorrida, caso dos embargos de declaração

    O efeito extensivo dos recursos em direito Processual Penal está previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal brasileiro que em concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos de caráter não pessoal, aproveitará aos demais.

    c  O juízo de prelibação pode ser feito de ofício pelo juízo ad quem.

    Correta. prelibação é sinônimo de admissibilidade. Podendo o mesmo ser feito pelo orgão que recebe o recurso como pelo o orgão que o julgará

    d O Promotor de Justiça pode ser parte legítima passiva em “habeas corpus”.

    Correta. É cabível a legitimidade passiva do MP para ser autoridade coatora visto que é cabível a abertura de inquérito policial mediante requisição do MP.

    e No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é desnecessária a citação do réu como litisconsorte passivo. 

    Súmula 701 do STF No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

  • Lucas de Sá Sousa,

    Acredito que a fundamentação da letra D não seria com relação a inquérito policial, mas sim pelo conhecido PIC (procedimento de investigação criminal) que o MP utiliza para investigar.

  • 'D'

    V O T O

    Forçoso reconhecer, prima facie, que a impetração encontra-se insuficientemente instruída, eis que não foi acostado aos autos cópia da portaria que inaugurou o inquérito policial, pela qual se permitiria facilmente identificar se a instauração do inquérito foi requisitada pelo membro do Ministério Público Federal ou se procedida de ofício pela autorida policial.

    (...) não é hipótese de não conhecimento do recurso, pois a sentença de fls. 44/48 é bastante clara ao asseverar que a instauração do procedimento investigativo se deu a partir de requisição do Parquet Federal.

    Nesse diapasão, tenho que a sentença a quo não merece qualquer reparo, vez que, de fato, no writ deveria figurar como autoridade coatora o Procurador da República subscritor da referida requisição, e não o Delegado de Polícia Federal, tendo em vista que a autoridade policial agiu por requisição do Parquet, a quem não poderia deixar de atender. Logo, a competência para julgar o writ seria, necessariamente, deste Tribunal Regional Federal.

    COMPETÊNCIA CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. REQUISIÇÃO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR EVENTUAL HABEAS CORPUS. ART. , , , c/c ART. , , , DA . PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

    (...) 2. O Ministério Público Militar integra o Ministério Público da União, nos termos do disposto no art. , , , da ,(...) 3. Consoante já decidiu esta Corte, "em matéria de competência para o habeas corpus, o sistema da - com a única exceção daqueles em que o coator seja Ministro de Estado (, arts. , , , e , , e)-, é o de conferi-la originariamente ao Tribunal a que caiba julgar os crimes da autoridade que a impetração situe como coator ou paciente (, arts. , , d; 105, I, c)." (RE 141.209, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 20.03.1992). 4. Desse modo, se o IPM foi instaurado por requisição de membro do Ministério Público Militar, este deve figurar como autoridade coatora (RHC 64.385/RS, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 07.11.1986), cabendo ao Tribunal Regional Federal o julgamento de eventual habeas corpus impetrado contra a instauração do inquérito.

    (STF, RMS 27872, Rel. Min. ELLEN GRACIE).

    https://trf-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23421949/rse-recurso-em-sentido-estrito-rse-201151018019830-trf2/inteiro-teor-111708668

  • Fui na letra A pela prática. Nunca vi recurso ser extinto pela falta de preparo. A custas sempre são pagas ao final, com o trânsito em julgado da condenação.

    Uma observação: o art. 806, citado pelo colega André Sanches, se refere à ação penal privada, enquanto a questão fala sobre "ações e vias impugnativas em geral". Dá margem à interpretação de que a extinção do recurso por deserção pode ocorrer em ações penais públicas (foi o que aconteceu comigo). Acho que o examinador pecou na redação da questão (apesar de não estar errada, pois, de fato, a deserção está prevista no CPP).

  • Gabarito E. ANULÁVEL

     

    A) Deserção por falta de preparo é uma espécie de extinção anômala da via recursal prevista no Código de Processo Penal. ✅

     

    ➤ EXTINÇÃO NORMAL → o recurso é julgado (seja procedente, seja improcedente)

     

    ➤ EXTINÇÃO ANÔMALA → exaurimento do recurso por fatos extintivos.

    por desistência (MP não pode)

    por deserção por falta de preparo na ação penal privada (doutrina entende que o querelado não tem que pagar preparo, mas a lei só ressalva o pobre - art. 806, § 1º, CPP. O STJ entende que o querelado tem que ser intimado antes da sentença terminativa: RHC 74.327/RS, QUINTA TURMA, DJe 10/02/2017).

     

     

    B) A iteratividade é uma espécie de efeito recursal e a extensividade pode ser um efeito da decisão do recurso. ✅

     

    Efeito regressivo, iterativo ou diferido → devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida (v.g., embargos de declaração). Difere dos recursos reiterativos, nos quais o reexame compete ao órgão ad quem (ex: apelação). Há também os recursos mistos, nos quais se admite reexame tanto do juízo a quo como do ad quem (recurso em sentido estrito).

     

    Efeito extensivo → possibilidade de se estender o resultado favorável do recurso interposto por um dos acusados aos outros que não tenham recorrido, desde que a decisão se funde em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal (art. 580, CPP).

     

     

    C) O juízo de prelibação pode ser feito de ofício pelo juízo ad quem. ❌

     

    Prelibação → consiste na verificação da presença dos pressupostos de admissibilidade recursal. Em regra, é efetuado tanto pelo juízo a quo como pelo ad quem - interpretação que se extrai do art. 581, XV, do CPP, não se aplicando o art. 1.030, § 3º, do NCPC. Efetuado pelo mesmo juízo: embargos de declaração; apenas pelo ad quem: carta testemunhável.

     

    Entendo que o item esteja errado ao dizer que é algo que o juízo ad quem "pode" fazer, quando é algo que ele "deve" fazer de ofício.

     

     

    D) O Promotor de Justiça pode ser parte legítima passiva em “habeas corpus”. ✅

     

    O Parquet pode praticar atos administrativos capazes de causar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção de determinada pessoa, como por exemplo a requisição de instauração de inquérito policial para apurar conduta atípica ou em relação à qual a punibilidade já esteja extinta.

     

     

    E) No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é desnecessária a citação do réu como litisconsorte passivo. ❌

     

    Súmula 701 STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

  • Súmula 701 do STF

    Como caiu nas ultimas provas:

    MPE-RS (Promotor de Justiça 2017):

    No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. (Certo)

    MPE-GO (Promotor de Justiça 2016): O Ministério Público impetrou Mandado de Segurança contra decisão de Juiz de primeiro grau, proferida em Processo Penal. O Tribunal deverá garantir, nos termos do entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal: A intimação do advogado de defesa pelo Diário Oficial da Justiça. (Errado); A intimação pessoal do advogado de defesa. (Errado); A intimação pessoal do réu. (Errado); A citação do réu como litisconsorte passivo. (Certo).

    CEFET-BA (MPE-BA 2015): No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. (Certo)

  • Julgado importante sobre efeito extensivo:

    O art. 580 do CPP afirma que, no caso de concurso de agentes, a decisão favorável que um dos réus conseguir no julgamento do seu recurso poderá ser aproveitada pelos demais acusados, salvo se a decisão tiver se fundamentado em motivos que sejam de caráter exclusivamente pessoal.

    Esse dispositivo não pode ser aplicado quando:

    a) o réu que estiver requerendo a extensão da decisão não participar da mesma relação jurídico-processual daquele que foi beneficiado. O requerente será, neste caso, parte ilegítima; 

    b) se invoca extensão da decisão para outros processos que não foram examinados pelo órgão julgador. Isso porque neste caso, o que o requerente está pretendendo é obter a transcendência dos motivos determinantes para outro processo, o que não é admitido pela jurisprudência do STF.

    STF. 1ª Turma. HC 137728 EXTN/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/5/2017 (Info 867).

  • Promotor de Justiça: Pode trazer dúvida se o membro do Ministério Público pode ser sujeito passivo do HC, já que ele não pratica atos de jurisdição. Será autoridade coatora, porém, quando praticar atos administrativos com teor decisório que podem causar constrangimento à liberdade de locomoção, por exemplo, requisição de instauração de inquérito policial para apurar crime já prescrito, ou fato atípico (RANGEL, p. 1065, 2014).

  • Para quem também não sabia, nas palavras do Pacelli:

    "Já por efeito iterativo, ou regressivo, ou ainda diferido, deve-se entender a devolução do recurso ao próprio órgão prolator da decisão impugnada, como ocorre no juízo de retratação, presente no recurso em sentido estrito (art. 589, parágrafo único, CPP). Menos que efeito, e tal como ocorre com o denominado efeito extensivo, outra coisa não é que mera devolução da matéria ao mesmo órgão da jurisdição."

  • Letra A esta localizada no

    Art. 806. Salvo o caso do art. 32, nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas.

    § 2o A falta do pagamento das custas, nos prazos fixados em lei, ou marcados pelo juiz, importará renúncia à diligência requerida ou deserção do recurso interposto.

    do

    CPP

  • Em relação à alternativa A:

    O preparo é o pagamento das despesas relacionadas ao recurso.

    Estão dispensados de preparo os beneficiários da justiça gratuita e o Ministério Público.

    Art. 806 do CPP - Salvo o caso do Art. 32, nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas.

    §1º - Igualmente, nenhum ato requerido no interesse da defesa será realizado, sem o prévio pagamento das custas, salvo se o acusado for pobre.

    §2º - A falta do pagamento das custas, nos prazos fixados em lei, ou marcados pelo juiz, importará renúncia à diligência requerida ou deserção do recurso interposto.

    ✓ A necessidade de preparo do recurso do querelante, sob pena de deserção, aplica-se somente às hipóteses de ação penal exclusivamente privada ou personalíssima. Afinal, em se tratando de ação penal privada subsidiária da pública, na medida em que o querelante atua no lugar do Ministério Público, não se pode dele exigir o recolhimento das custas, já que o interesse em discussão é de natureza pública.

    ✓ O preparo não é exigido nas ações penais públicas.

    ✓ Além disso, a doutrina entende que o querelado, ainda que dotado de boa condição financeira, não é obrigado a efetuar o preparo do recurso para que ele seja conhecido

  • É atécnico falar em citação em mandado de segurança, uma vez que a Lei respectiva apenas prevê a notificação e a intimação como atos de comunicação processual.

  • Gab - E

    B) Iteratividade = efeito regressivo_ possibilidade do Juiz rever sua decisão.

    C) Prelibação = juízo de admissibilidade do recurso.


ID
2881693
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o recurso de apelação, nos termos da Legislação Processual Penal e Súmulas dos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que tem só um probleminha na C

    Cabe tanto quando está habilitado quanto quando não está

    Abraços

  • Quem pode o mais, pode o menos. Se pode quando não está habilitado, por óbvio, que se habilitado, poderá. Não vejo problema.

  • A) Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

     

    B) A regra é diferente do procedimento comum sumário e ordinário. Lei 9.099/95. Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    C) Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

     

    D) A apelação no Tribunal do Júri se limita às causas previstas no artigo 593 do CPP. São elas:

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    II - das decisões do Tribunal do Júri, quando:               

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;            

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;               

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;                 

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

     

    E) Ainda que seja hipótese de RESE, se for de apelação, esta prevalecerá. Artigo 593.§ 4o  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. 

  • Gabarito: E -  É cabível se de parte da sentença definitiva ou com força de definitiva proferida pelo juiz singular não for previsto recurso em sentido estrito.

    No entanto, me pareceu correta essa alternativa:

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:      

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior [RESE]; 

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: [...]

  • Nunca caberá RESE para desafiar SENTENÇA

    e) É cabível se de parte da SENTENÇA definitiva ou com força de definitiva

    proferida pelo juiz singular não for previsto recurso em sentido estrito.

     

    Art 593 Inciso II CPP

    Caberá apelação das decisões definitivas, ou com força de definitivas,

    proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

     

    • trata-se de hipótese legal subsidiária

    • aplica-se quando não houver previsão de RESE para impugnar decisões de natureza interlocutória mista

     

    Art 593 §4º CPP

    QUANDO CABÍVEL A APELAÇÃO, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito,

    ainda que somente de parte da decisão se recorra.

     

    • trata-se de apelação desafiada em face de SENTENÇA, impugnada de forma total ou parcial

  • tbm me parece correta a E. pq o enunciado ta falando de apelaçao. logo se a pessoa vai recorrer de parte da decisao irá se valer de apelaçao, caso nao seja hipotese de RESE. talvez por nao falar da forma subsidiária da apelaçao é que estaria errada a questao; nao sei

  • Acredito, assim como o Lúcio, que a letra c esteja também errada, porém por outro fundamento. Tal apelação, que é conhecida como apelação subsidiária, numa comparacao com a ação privada subsidiária da pública, somente é possível de ser manejada em caso de sua não interposição pelo ministério público. Esse pequeno detalhe, por isso, torna o enunciado errado. Corrijam-me acaso esteja errado.

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • Súmula 713~STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

  • Letra A - CORRETA

    CPP - Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

     

    Letra B - CORRETA

    Lei 9.099/95. Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    Letra C - CORRETA

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo MP no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de 15 dias e correrá do dia em que terminar o do MP.

     

    Letra D - CORRETA

    STF 713 - O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

     

    Letra E - ERRADA É cabível se de parte da sentença definitiva ou com força de definitiva proferida pelo juiz singular não for previsto recurso em sentido estrito.

     

    O enunciado está errado porque mistura os dois incisos do art. 593.

    A subsidiariedade da apelação advém de hipóteses relacionadas às decisões definitivas ou com força de definitivas não passíveis de RESE (como acontece no caso de sequestro de bens). 

     

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 dias:      

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: [...]

  • Trazendo um pouco de conceito, apenas para facilitar o entendimento de alguns colegas.

    Apelação é o recurso ordinário cabível contra as sentenças proferidas em primeira instância, isto é, em primeiro grau de jurisdição. 

  • Creio que o erro da letra "E" esteja relacionado ao trecho que menciona "se de parte da sentença definitiva", pois nesse caso, s.m.j., incide a regra do art. 593, pár. 4o, segundo o qual:

    "§ 4   Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra."

  • Tem muita gente se limitando a repetir o art. 593 do CPP ou afirmar que o examinador misturou os seu incisos ou invocar o seu §4° para justificar o erro da letra E, quando não tem nada a ver.

    De fato, o §4° do art. 593 do CPP afirma " § 4   Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra", daí se entende que quando for cabível RESE e Apelação, prevalece o cabimento de apelação. Exemplo clássico disso ocorre quando o juiz decreta ou revoga a prisão preventiva na sentença, sendo cabível apelação contra tudo (ao invés de RESE sobre a prisão preventiva e APELAÇÃO contra a procedencia/improcedencia da pretensão punitiva).

    Acontece que a questão perguntou o seguinte: é cabível apelação quando de parte da decisão definitiva com força de definitiva não for cabível RESE? Ou seja, se de 4 capítulos, for cabível RESE apenas de 1 deles, será cabível apelação, à luz do §4° do art. 593 do CPP?

    Resposta: Nem sempre.

    Porque? Recebimento/rejeição parcial da denuncia. Cabível RESE contra os fatos rejeitados ou não recebidos pelo juiz e o processo prossegue em relação aos demais. Ninguém tem duvida que em relação a estes fatos a decisão tem força de definitiva, mas a denuncia foi recebida (parcialmente).

    Quando for cabível apelação, esta poderá impugnar TODOS os capitulos da decisão, enquanto o RESE poderá impugnar apenas os previstos no art. 581 do CPP. Nesse sentido, a relação de subsidiariedade entre RESE e AP TEM BURACOS irrecorríveis, contra os quais poderá caber HC ou MS.

  • Flávio arrasou no esclarecimento, não se limitando a repetir texto de lei. Veja, a maioria errou a questão e não foi por falta de decoreba de lei. A verdade é que o enunciando não ajuda, tendo que fazer um esforço hercúleo para chegar ao raciocínio correto.

  • Apenas uma dica para a hora do aperto, lembrar que APELAÇÃO SEMPRE CAI.

    Condenação

    Absolvição

    Impronúncia

  • Nao é cabível recurso em sentido estrito contra sentença definitiva. A alternativa “E” deixa transparecer essa situação.

  • Apenas complementando os comentários da alternativa "E":

    Entendo que o "se de parte" torna a questão errada.

    Da leitura do enunciado é possível inferir ser possível AP de parte e RESE de outra parte, ou seja, o manejo dos dois recurso em simultâneo, hipótese vedada pelo §4ºdo art. 593/CPP.

    Outra situação que torna a assertiva equivocada é o fato de que nem tudo que não for abrangido no RESE é atacado pela AP, ou seja, a AP não é aplicada de forma residual, mas sim nos casos taxativamente previsto do art. 593.

    Ainda, em sentença de mérito é cabível tão-somente a AP.

    "É cabível se de parte da sentença definitiva ou com força de definitiva proferida pelo juiz singular não for previsto recurso em sentido estrito".

  • Gabarito: Letra E!!

  • B - SUMARISSIMO = JECRIM e não sumário, sô.........

  • Em decorrência do princípio da unirecorribilidade, ainda que cabível recurso em sentido estrito.

    Ademais, o CPP é expresso nesse sentido: "art. 593, § 4 Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra"

  • É cabível se de parte da sentença definitiva ou com força de definitiva proferida pelo juiz singular não for previsto recurso em sentido estrito.

    Não existe essa condição. Ainda que fosse cabível RESE de parte da sentença seria caso de apelação.

  • CUIDADO PESSOAL. O comentário do ilustre amigo Flávio Barreto Feres está equivocado.

    A alternativa "E" fala em "SENTENÇA definitiva", e não em "DECISÃO" definitiva". Logo, o exemplo e justificativa que ele citou não se aplica ao caso.

    A alternativa "E" está equivocada porque, em verdade, cabe apelação INDEPENDENTEMENTE de caber RESE.

    E não "SE NÃO COUBER RESE".

    Abraço!

  • CUIDADO: a questão é bem mais singela do que parece e o comentário do Flávio Barreto Feres NÃO ESTÁ CORRETO. Explico:

    A alternativa "E" estabelece a seguinte proposição: "É cabível (apelação) se de parte da sentença definitiva ou com força de definitiva proferida pelo juiz singular não for previsto recurso em sentido estrito" (ou seja, o que a alternativa quer dizer, a contrario sensu, é que caso seja previsto o RESE para impugnar parte de uma sentença definitiva, este será o recurso adequado. Isso se revela completamente equivocado, pois contraria o art. 593, § 4º, do CPP).

    Essa condicionante estabelecida na alternativa não existe. Uma "sentença definitiva" pode ser de condenação ou de absolvição (art. 593, I, do CPP) e nestas, independentemente de caber ou não RESE de parte da sentença, o recurso correto sempre será apelação.

    Exemplo: se em uma sentença definitiva houver a declaração de extinção da punibilidade por um crime e condenação por outro crime, caberá sempre apelação contra toda a sentença (independentemente de estar previsto no art. 581 do CPP o RESE para a parte referente à extinção da punibilidade).

  • ALTERNATIVA "C" ERRADA

          Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

           Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • Só eu que detesto os comentários da Professora Letícia Delgado?

  • Gabarito: E

    Segundo Renato Brasileiro de Lima: "Como forma didática de se identificar as hipóteses de cabimento do RESE que ainda estão em vigor, podemos nos socorrer do seguinte raciocínio sugerido pela doutrina:

    a) se a decisão é anterior à sentença definitiva de condenação ou absolvição, talvez caiba recurso em sentido estrito: haverá necessidade de se verificar se tal hipótese consta do rol do art. 581 do CPP;

    b) se a decisão está inserida na sentença condenatória ou absolutória, é caso de apelação, ainda que conste do rol do art. 581 do CPP. Isso porque, segundo o art. 593, § 4º, quando cabível a apelação, esta impugnação tem o condão de absorver o RESE, ainda que se queira impugnar apenas parte da decisão; (GABARITO DA QUESTÃO).

    c) se a decisão é posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória ou da absolutória imprópria, ou seja, aquela que impõe medida de segurança, o recurso adequado será o agravo em execução, previsto no art. 197 da LEP, ainda que conste do art. 581 do CPP."

  • Sobre a B

    Se a inicial foi rejeitada no JEC, a peça cabível é a apelação, com fundamento no art. 82 da Lei 9.099/95. Nos demais ritos, a peça cabível é o RESE do art. 581, I, do CPP.

  • Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 DIAS:

     II - Das DECISÕES DEFINITIVAS, ou COM FORÇA DE DEFINITIVAS, proferidas por juiz singular NOS CASOS NÃO PREVISTOS NO CAPÍTULO ANTERIOR (RESE)

    GABARITO -> [E]

  • Questão pegadinha. Substitui " decisão" por "sentença. Toda sentença tem força definitiva. A Regra é que sentenças sejam atacadas por Apelação, mesmo que a decisão contida na sentença caiba RESE, o recurso interposto deverá ser apenas a Apelação, atendendo ao princípio da Singularidade dos recursos. Tem exceção, como sempre hahaha, mas essa é a regra.

    Já As decisões com força definitiva, que não couberem RESE, caberá Apelação.

    Fonte: CPP c minha cabeça, qqr erro , corrijam por favor.

  • Entendo que a letra c não está de todo correta, pois só cabe ao ofendido não habilitado como assistente apelar se não houver recurso do MP. Dizer que é cabível após o transcurso do prazo para o MP não quer dizer que o MP não recorreu...

  • Sobre a E. Se for caso do inciso I, do art. 593 (sentença definitiva), prevalece a apelação, mesmo que no bojo da sentença tenha decisão contra a qual haja previsão de ser atacada por RESE. Ou seja, cabe apelação e não RESE no inciso I. Se for caso do inciso II, só caberá apelação se não for caso reservado a RESE.

ID
2881696
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o recurso em sentido estrito, carta testemunhável e embargos de declaração, nos termos do Código de Processo Penal e Súmulas dos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    Abraços

  • Gab. C

    É cabível recurso em sentido estrito contra a decisão que reconhece a competência ou incompetência do juízo. 

    Errado, pois cabe RESE da decisão que concluir pela incompetência do juízo e não competência. 

    Bons estudos!

  • Sobre o recurso em sentido estrito, carta testemunhável e embargos de declaração, nos termos do Código de Processo Penal e Súmulas dos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

    A - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto do indeferimento do decreto de prisão preventiva, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    ?????????

    Segundo o STF, não há nulidade na falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto contra o indeferimento do pedido de prisão preventiva.

    Acredito que não esteja correta, visto que a súmula 707-STF versa sobre a rejeição da denúncia: “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. POSTERIOR RETRATAÇÃO APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA CONTRA-ARRAZOAR. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. Como a prisão preventiva pode ser decretada até mesmo de ofício (CPP, art. 311), não se sustenta a tese de que a defesa deveria ter sido intimada para contra-arrazoar recurso em sentido estrito interposto pela acusação de decisão que, em um primeiro momento, indeferiu a custódia do paciente, sendo irrelevante o fato de a segregação provisória ter-se operado em sede de juízo de retratação (CPP, art. 589). Ordem denegada. (HC 96445, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 08/09/2009, DJe-186 DIVULG 01-10-2009 PUBLIC 02-10-2009 EMENT VOL-02376-02 PP-00314 LEXSTF v. 31, n. 370, 2009, p. 431-435)

    B - Não há previsão legal de efeitos infringentes aos embargos de declaração interposto pelo réu ou seu defensor.

    Correto.

    Não há previsão legal no CPP, mas a jurisprudência entende que deve ser respeitado.

    ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EMBARGADO. JULGAMENTO INICIAL SEM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Nos embargos de declaração, diante da possibilidade de alteração do julgado, deve ser intimada a parte embargada para apresentar contrarrazões, em atenção ao princípio do contraditório.(EDcl no MS 12.665/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/09/2011, DJe 10/10/2011)

  • C - É cabível recurso em sentido estrito contra a decisão que reconhece a competência ou incompetência do juízo.

    Correto

    Código de Processo Penal:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    II - que concluir pela incompetência do juízo

    D - O juiz não pode modificar a decisão do recurso em sentido estrito interposto por simples petição contra retratação da decisão em recurso anteriormente interposto pela parte contrária. CPP Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

    Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

    E - O tribunal a que competir o julgamento da carta testemunhável, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, o mérito do recurso não recebido. CPP Art. 644. O tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, de meritis.

  • Concordo com o André ALmeida. Alternativa A não faz sentido...

  • Gabarito: Letra C

    a) Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto do indeferimento do decreto de prisão preventiva, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    Não há jurisprudência que garanta este direito ao denunciado visto que a mesma pode ser decretada inclusive de ofício.Há, entrentanto, súmula que obriga a intimação do denunciado para oferecer contrarazões em face de recurso contra a não admissão da denúncia. SÚMULA 707 - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo

    Entretanto, Tal entendimento não foi seguido pela corte para fins de prisão preventiva (...), o paciente, ao recorrer da decisão que decretou a sua custódia, teve a oportunidade de apresentar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região todas as razões do seu inconformismo. Nesse contexto, não há que se falar em qualquer violação ao direito do contraditório, à ampla defesa ou ao disposto no art. 589 do Código de Processo Penal [HC 96.445, rel. min. Joaquim Barbosa, 2ª T, j. 8-9-2009, DJE 186 de 2-10-2009.]

    b) Não há previsão legal de efeitos infringentes aos embargos de declaração interposto pelo réu ou seu defensor.

    Correta. Há previsão jurisprudêncial.

    c) É cabível recurso em sentido estrito contra a decisão que reconhece a competência ou incompetência do juízo. 

    Errada. Art. 581, II - cabe rese em face da incompetência, apenas

    d) O juiz não pode modificar a decisão do recurso em sentido estrito interposto por simples petição contra retratação da decisão em recurso anteriormente interposto pela parte contrária.

    Correta. Não cabe a retratação da retratação.

    e)  O tribunal a que competir o julgamento da carta testemunhável, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, o mérito do recurso não recebido.

    Correta. Art. 644.  O tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, de meritis.

  • Pessoal esta comentando, mas a QUESTÃO pediu a incorrera.

  • Como diz o Lúcio: "Lembrando que" no processo penal é possível que o juiz reconheça de ofício tanto a incompetência absoluta quanto a relativa. Isso acontece pq, no processo penal, prevalece o interesse público e não das partes.

  • A questão pede o item Incorreto, isto posto, no art. 581, II do CPP diz que caberá RESE da decisão de concluir pela incompetência do juízo, em nenhum inciso fala da decisão que decidir pela competência, em razão disto o item está errado, devendo ser assinalado.
  • Gabarito: C

    Vamos pedir comentário do professor, pois a alternativa A também está errada, condforme o comentário de Andre Almeida, sendo inaplicável a Súmula 707, segundo o próprio Tribunal. (STF - HC 96445)

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2641

  • Sobre a Letra A - CORRETA 

     

    O STJ tem reconhecido a nulidade nos casos em que o acolhimento do RESE interposto contra a decisão que indefere o pedido de prisão possa prejudicar o acusado/réu - ensejando a sua prisão-, com fundamento na regra do art. 588, parágrafo único, do CPP. 

     

    CASO CONCRETO

    - Delegado solicitou a prisão preventiva de um investigado para assegurar as investigações. 

    - Esse pedido foi indeferido pelo Juiz. 

    - O Promotor interpôs o RESE contra essa decisão que indeferiu a prisão preventiva. 

    - O Tribunal deu provimento a esse RESE para decretar a prisão do investigado, sem o ter intimado para apresentar contrarrazões. 

    -  O STJ declarou a nulidade dos atos. 

     

    Obs.: A nomeação de dativo não supri a nulidade porque o investigado tem o direito de constituir o próprio defensor para o respectivo ato.  

     

    HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO TRIBUNAL A QUO. INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.

    2. É imprescindível, para fins de observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que seja a defesa intimada para fins de apresentação de contrarrazões ao recurso em sentido estrito, a fim lhe conferir oportunidade de interferência na formação da convicção pelo Órgão julgador, sob pena de nulidade absoluta.

    3. No caso, nem o advogado constituído nos autos e nem o indiciado foram intimados para apresentação das contrarrazões ao recurso em sentido estrito, o qual, fora provido com a consequente decretação da prisão preventiva do agente. 

    4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular o julgamento do recurso em sentido estrito n. 0003575-57.2015.8.26.0368, determinando que outro seja proferido, após prévia intimação do advogado constituído nos autos para apresentação das respectivas contrarrazões, relaxando, de imediato, a prisão preventiva do paciente, eis que derivada de título nulo, devendo ser colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver custodiado.

    (STJ - HC 353.644 - SP, DJe: 31/05/2016)

  • Sou só estudante. Com relação a alternativa A vou citar UM posicionamento doutrinário, pois ngm ainda o fez.

    "Interposto o recurso em sentido estrito, será necessária a intimação do acusado para apresentar contrarrazões? Como se sabe, nas hipóteses de não recebimento da peça acusatória, interposto o RESE pela acusação com base no art. 581, I, do CPP, deve o magistrado intimar o acusado para oferecer contrarrazões, tal qual disposto na súmula n° 707 do STF. No caso de RESE interposto contra o indeferimento do requerimento de medidas cautelares, deve ser aplicado o mesmo raciocínio, tal qual explicitado pelo próprio art. 282, § 3", do CP, que passou a assegurar o contraditório prévio à decretação das medidas cautelares. O contraditório prévio também deve ser respeitado por ocasião da interposição do RESE, assegurando-se ao acusado a possibilidade de apresentar contrarrazões recursais, salvo na hipótese de risco de esvaziamento da eficácia da medida cautelar. De fato, o próprio art. 282, § 3", do CPP, ressalva os casos de urgência ou de perigo ineficácia da medida, ressalva esta onde se insere eventual pedido de prisão preventiva. Nesse caso, a fim de se preservar a eficácia e utilidade da medida cautelar pretendida, não se deve assegurar ao acusado a oportunidade de tomar conhecimento da interposição do RESE"

    Manual de processo penal: volume único I Renato Brasileiro de Lima- 5. ed. rev .. ampl. e atual.- Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.

  • LETRA C INCORRETA

    CPP

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

  • Complementando a Letra B:

    Info 595 do STJ/16: réu, condenado em apelação, opuser embargos de declaração, o início da execução provisória da pena ficará adiado até o fim do julgamento dos embargos. O fundamento é a eventual possibilidade de se conferir aos embargos de declaração EFEITOS INFRINGENTES, o que acarretaria em modificação substancial do acórdão prolatado. (STJ. 6ª Turma)

  • Redação truncada da assertiva "d".

  • a) Súmula 707 STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo


    b) Há previsão jurisprudencial, mão não há previsão legal. 


    c) gabarito/incorreta. Cabe RESE apenas em decisão concludente de incompetência. 

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

    II - que concluir pela incompetência do juízo;


    d) Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

     

    Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.


    e) Art. 644.  O tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, de meritis.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • CPP:

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;   

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

  • PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE CONCLUI PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROPRIEDADE. 1. Na hipótese do juiz concluir pela competência do juízo, como ocorreu nos presentes autos, não cabe recurso, salvo se a decisão for de flagrante ilegalidade, podendo-se ingressar com habeas corpus, considerando que o réu não deve ser processado senão pelo juiz natural. 2. Recurso em sentido estrito improvido. (TRF-1 - RCCR: 3847 MG 2004.38.03.003847-0, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ, Data de Julgamento: 20/09/2005, QUARTA TURMA, Data de Publicação: 13/10/2005 DJ p.55)

  • tendi foi mais nd

  • Sinteticamente, são IRRECORRÍVEIS (em um primeiro momento) as decisões que NEGAREM os incidentes de suspeição, incompetência do juízo ou ilegitimidade da parte.

  • Alguém pode me ajudar com a D? Seria o recurso invertido?

  • Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO, da decisão, despacho ou sentença:

    II - que concluir pela INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO;

    GABARITO -> [C]

  • Pegadinha bem ser vergonha essa da "b" que eu caí

  • Se era pra responder de acordo com as SUMULAS e CPP, eu não entendi até agora porque a A está correta.

  • TESTE MUITO DIFÍCIL...

    Recurso dentro do CPP é uma tragédia...

    E cai no TJ SP ESCREVENTE IGUAL ÁGUA... CAI SEMPRE... CAI O TEMPO TODO... É A MATÉRIA MAIS DIFÍCIL QUE TEM.

    VAI CAIR RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NO TJ SP ESCREVENTE.

    PORQUE EU SEI?

    PORQUE SEMPRE CAI ESSA PRAGA...

  • "Lembrando que" no processo penal é possível que o juiz reconheça de ofício tanto a incompetência absoluta quanto a relativa. Isso acontece pq, no processo penal, prevalece o interesse público e não das partes.

    MPE. 2019.

    É pra marcar o ERRADO. O errado é a C.

    ____________________

     

    CORRETO. A) Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto do indeferimento do decreto de prisão preventiva, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. CORRETO.

     

    Explicação da professora do qconcurso:

     

    Entendimento jurisprudencial.

     

    Existe uma decisão do STF de 2009 dentro do HC 96445 entende que não se aplicaria a súmula 707 e que consequentemente não existiria nulidade.

     

    Ocorre que existe entendimentos mais recentes do STJ e validados pelo STF HC 36544 de 2016 entendendo que a Súmula 707 do STF se aplica aos recursos interpostos contra o indeferimento da prisão preventiva.

     

    Até porque o 282, §3º do CPP quando fala das prisões cautelares, fala da necessidade do contraditório. (Não cai no TJ SP ESCREVENTE)

     

    Então aplicação da Súmula 707 e necessita da intimação do denunciado para a apresentação dessas contrarrazões. 

     

    Fim da explicação da professora do qconucurso.

     

     

    O STJ tem reconhecido a nulidade nos casos em que o acolhimento do RESE interposto contra a decisão que indefere o pedido de prisão possa prejudicar o acusado/réu - ensejando a sua prisão-, com fundamento na regra do art. 588, parágrafo único, do CPP.  (Artigo que cai no TJ SP ESCREVENTE).

     

    Obs.: A nomeação de dativo não supri a nulidade porque o investigado tem o direito de constituir o próprio defensor para o respectivo ato.  

     

    É imprescindível, para fins de observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que seja a defesa intimada para fins de apresentação de contrarrazões ao recurso em sentido estrito, a fim lhe conferir oportunidade de interferência na formação da convicção pelo Órgão julgador, sob pena de nulidade absoluta.

     

     

     

  • ______________________________________________________

    CORRETO. B) Não há previsão legal de efeitos infringentes aos embargos de declaração interposto pelo réu ou seu defensor. CORRETO. 

     

    Art. 619, CPP.

     

     

    Efeitos infringentes = efeitos modificativos. 

     

     

    __________________________________________________________

    ERRADO. C) É cabível recurso em sentido estrito contra a decisão que reconhece a  ̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ou incompetência do juízo. ERRADO. Cabe RESE somente quando incompetente o juízo.

     

    Errado, pois cabe RESE da decisão que concluir pela incompetência do juízo e não competência. 

     

    Art. 581, II, CPP.

     

    A decisão que reconhece sobre competência do juízo é uma decisão irrecorrível podendo ser alegado em preliminar de recurso. Mas em tese não tem recurso para isso. 

     

     

    ________________________________________________________________

    CORRETO. D) O juiz não pode modificar a decisão do recurso em sentido estrito interposto por simples petição contra retratação da decisão em recurso anteriormente interposto pela parte contrária. CORRETO. Não cabe retratação da retratação.

     

    Art. 589, §único, CPP.

     

    Efeito regressivo do Recurso em Sentido Estrito.

     

    Se o juiz profere uma decisão, a parte insatisfeita com a decisão (parte sucumbente) pode recorrer. E o art. 589 fala sobre a possibilidade do juízo de retratação, o juiz pode se retratar dessa decisão. Ao se retratar da decisão, a outra parte passa a ter o direito ao recurso. Mas daí o juiz não pode se retratar novamente. Ela então recorre por simples petição e o recurso sobe.

     

    Ou seja: NÃO CABE RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO. 

     

    ___________________________________________________________________

    CORRETO. E) O tribunal a que competir o julgamento da carta testemunhável, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, o mérito do recurso não recebido. CORRETO.

    Art. 644, CPP.

    Primeiramente é importante saber o cabimento da Carta Testemunhável (contra decisão que denega ou inviabiliza o prosseguimento do recurso). E o tribunal que competir o julgamento da Carta Testemunhável, mandará processar o recurso e desde logo vai julgar o recurso que não foi aceito em primeira instância.

  • Mussum já foi parlamentar e eu não sabia... "de meritis"

    Art. 644. O tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, de meritis.


ID
2881699
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado. 

    § 1o  O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: 

    I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos; 

    II - em caso de violência sexual. 

    § 2o  Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal. 

    Abraços

  • Twitter: @aspirantemp / Instagram: @aspirante.mp

    a) Nos termos da Resolução 213/15 do Conselho Nacional de Justiça (que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas), iniciada a audiência de custódia, após o juiz esclarecer ao preso os motivos de sua prisão em flagrante, o Ministério Público poderá requer sua prisão preventiva ou aplicação de medida diversa desta (pode pedir mais, vide abaixo em azul), oportunizando-se ao preso se manifestar sobre o pedido em autodefesa, após a defesa técnica. ERRADA.

    FUNDAMENTO:

    Resolução 213/15 do CNJ - Art. 8°. § 1º Após a oitiva da pessoa presa em flagrante delito, o juiz deferirá ao Ministério Público e à defesa técnica, nesta ordem, reperguntas compatíveis com a natureza do ato, devendo indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação, permitindo-lhes, em seguida, requerer:

    I - o relaxamento da prisão em flagrante;

    II - a concessão da liberdade provisória sem ou com aplicação de medida cautelar diversa da prisão;

    III - a decretação de prisão preventiva;

    IV - a adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa presa.

  • Twitter: @aspirantemp / Instagram: @aspirante.mp

    b) Nos termos da Lei n. 13.431/17 (que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência), o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova quando se tratar de criança ou adolescente menor de 14 (quatorze) anos e, em caso, de violência sexual. ERRADA.

    FUNDAMENTO:

    Lei n° 13.431/17 - Art.11. 1° O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: 

    I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 anos; II - em caso de violência sexual. 

    c) Nos termos da Lei n. 9.807/99 (que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas), o representante do Ministério Público não poderá compor o Conselho Deliberativo, sendo-lhe, porém, facultado apresentar solicitação para que a pessoa a ser protegida possa ingressar no programa. ERRADA.

    FUNDAMENTO:

    Lei n° 9.296/06 - Art. 4° Cada programa será dirigido por um CONSELHO DELIBERATIVO em cuja composição haverá representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos Direitos Humanos.

  • Twitter: @aspirantemp / Instagram: @aspirante.mp

    d) Nos termos da Lei n. 13.344/16 (que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas), tanto o delegado de polícia como o Ministério Público podem provocar o juízo para que decrete, em havendo indícios suficientes de infração penal, medidas assecuratórias relacionadas a bens, direitos ou valores pertencentes ao investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito do crime de tráfico de pessoas. CORRETA.

    FUNDAMENTO:

    Lei n. 13.344/16 - Art. 8° O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias relacionadas a bens, direitos ou valores pertencentes ao investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito do crime de tráfico de pessoas, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). 

    e) Nos termos da Lei n. 9.296/06 (que regulamenta a garantia do sigilo das comunicações), o incidente de inutilização de gravação que não interessar como prova deverá ser assistido pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública quando a interceptação se der durante o inquérito policial e não restar comprovada a autoria. ERRADA.

    FUNDAMENTO:

    Lei n° 9.296/06 - Art. 9° P. único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Além do comentado por Gustavo Henrique, o erro da alternativa A é "oportunizando-se ao preso se manifestar sobre o pedido em auto defesa", pois não há tal previsão no artigo 8o (ou qualquer outro) da resolução do CNJ.

  • A letra A está errada, pois o pedido das cautelares só pode ser feito após a oitiva do preso e a feitura das reperguntas.

  • Ao meu ver não autodefesa, somente defesa técnica do estilo da prisão, requerendo medidas diversas da prisão caso seja possibilidade do delito, levando em consideração circunstâncias do apresentado.

    Seguirá o rito de escuta especializada, ou seja, realizada por um profissional especializado, vedada leitura da denúncia e demais procedimentos.

    Art. 4  Cada programa será dirigido por um conselho deliberativo em cuja composição haverá representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Vejamos cada afirmativa, à procura da correta:

    a) Errado:

    Este item demandou a aplicação da Resolução n.º 213/15 do Conselho Nacional de Justiça (que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas). Pois bem, de acordo com este ato normativo, após o juiz esclarecer ao preso os motivos de sua prisão em flagrante, não há possibilidade de o preso, em autodefesa, se manifestar acerca de eventual pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público. Confira-se, no ponto, o art. 8º, §1º, de tal ato normativo:

    "Art. 8o Na audiência de custódia, a autoridade judicial entrevistará a pessoa presa em flagrante, devendo:

    (...)

    § 1o Após a oitiva da pessoa presa em flagrante delito, o juiz deferirá ao Ministério Público e à defesa técnica, nesta ordem, reperguntas compatíveis com a natureza do ato, devendo indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação, permitindo-lhes, em seguida, requerer:

    I -
    o relaxamento da prisão em flagrante;

    II
    - a concessão da liberdade provisória sem ou com aplicação de medida cautelar diversa da prisão;

    III
    - a decretação de prisão preventiva;

    IV -
    a adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa presa."

    Como daí se extrai, a oitiva da pessoa presa opera-se em primeiro lugar. Somente depois, abre-se a possibilidade para reperguntas ao Ministério Público e à defesa técnica, ocasião em que pode ser formulado o pedido de prisão preventiva, sendo certo que, após este pleito, inexiste previsão para que o preso se manifeste novamente, em autodefesa, tal como constou da presente assertiva.

    Logo, incorreto este item.


    b) Errado:

    Na realidade, a idade prevista legalmente, a que se refere esta alternativa, não é de 14 anos, mas sim de apenas 7 anos, na forma do art. 11, §1º, da Lei 13.431/2017:

    "Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

    § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:

    I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;

    II - em caso de violência sexual."


    c) Errado:

    Na realidade, à luz do art. 4º da Lei 9.807/99, o Conselho Deliberativo de cada programa deve ser composto por representantes do Ministério Público, de modo que não apenas inexiste vedação, como, na verdade, a lei é expressa ao assim exigir. Confira-se:

    "Art. 4o Cada programa será dirigido por um conselho deliberativo em cuja composição haverá representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos."


    d) Certo:

    Trata-se de afirmativa plenamente condizente com a regra do art. 8º da Lei 13.344/2016, que a seguir colaciono:

    "Art. 8º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias relacionadas a bens, direitos ou valores pertencentes ao investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito do crime de tráfico de pessoas, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)."

    Logo, sem equívocos no presente item, eis que conta com expresso amparo legal.


    e) Errado:

    Em verdade, a Lei 9.296/96 não prevê a assistência da Defensoria Pública, mas sim, tão somente, do Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal, como se extrai de seu art. 9º, parágrafo único:

    "Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal."


    Gabarito do professor: D.

ID
2881702
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Temporária

    5 normal e 30 hediondo

    Abraços

  • É justamente, as seguintes partes que promovem as negociações de delação premiada: autoridade policial, o investigado e o defensor E MINISTÉRIO PÚBLICO. Contudo, é vedada a participação do JUIZ NAS NEGOCIAÇÕES DE DELAÇÃO PREMIADA.

  • Gabarito: Alternativa A

    a) Correto. Lei nº 9.099/95, Art. 60, Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.  

    b) Errado. A Lei nº 11.340/06 não prevê prazo de validade para as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor. Complementando, a Lei 13.641/18 acrescentou o artigo 24-A à LMP, segundo o qual é crime, punível com detenção de 3 meses a 2 anos, descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.

    c) Errado. Lei nº 12.850/13, Art. 4º, § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    d) Errado. Lei nº 8.072/90, Art. 2º, §4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.    

    e) Errado. Lei nº 11.343/06, Art. 52, Parágrafo único. A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares: I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento; II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Bons estudos!

  • a) correto. 

    Lei n. 9.099/95- Art. 60, Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.


    b) TJDFT: RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRAZO. PARÂMETRO. PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE. RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A Lei protetiva que busca diminuir a violência no seio doméstico e familiar contra as mulheres não prevê expressamente um prazo para a vigência das tutelas de urgência, cuja incidência e duração ficam a cargo da autoridade judicial, à vista do caso concreto. Contudo, o parâmetro fornecido pela própria Lei é a máxima efetividade dos direitos fundamentais, in casu, reprimir e prevenir situações de violência no âmbito doméstico e familiar. 2. Não se afigura viável, tampouco prudente, generalizar e padronizar uma medida excepcional que reclama o exame da situação específica, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. As medidas protetivas restringem ou privam direitos. Por conseguinte, devem ser aferidas pelo juiz da causa que, na situação específica, avalia a pertinência e o prazo de duração de cada uma delas. 3. À vista dos fundamentos apresentados e da situação de risco presente, é prudente a aplicação das medidas protetivas dentro dos prazos razoáveis de duração do processo criminal. 4. Reclamação parcialmente provida para determinar que as medidas protetivas de urgência permaneçam em vigor até o julgamento da respectiva ação penal. (Acórdão n. 1083749, Relator Des. CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 15/3/2018, publicado no DJe: 22/3/2018.)


    c) Lei n. 12.850/13- Art. 4º, § 6º  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.


    d) Lei n. 8.072/90- Art. 2º, § 4º  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    e) Lei n. 11.343/06- Art. 52, Parágrafo único.  A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:

    I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Prisão temporária: 5 dias + 5 dias para crimes comuns

    30 dias + 30 dias crimes hediondos

    Inquérito policial na lei de drogas: 30 dias preso e 90 dias solto, podendo, todavia, serem prorrogados, uma vez, por igual período.

  • LETRA A - Nos termos da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), no juízo comum ou no Tribunal do Júri, havendo reunião de processos decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, deverão ser observados os institutos da transação penal e da composição civil.

    Correta.

    art. 60 lei 9.099 - Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. 

     

    LETRA B - Nos termos da Lei n. 11.340/96 (Lei Maria da Penha), as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, dada sua natureza cautelar, têm validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada a pedido da vítima, seu defensor ou do Ministério Público enquanto perdurar o processo.

    Incorreta. Não há prazo expresso na lei.

     

    LETRA C - Nos termos da Lei n. 12.850/13 (que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal), é vedado que a autoridade policial, o investigado e o defensor promovam negociações para formalização de colaboração premiada por não serem partes processuais.

    Incorreta.

    Art. 4. § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    LETRA D - Nos termos da Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), a prisão temporária terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, tanto nos crimes hediondos como nos de prática da tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

    Incorreta. O prazo é de 30 dias, prorrogáveis.

    Art. 2, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    LETRA E - Nos termos da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas), decorrido o prazo para conclusão do inquérito policial a autoridade de polícia judiciária deverá remeter os autos ao juízo, sem prejuízo de diligências complementares necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser posteriormente encaminhado ao juízo competente até a apresentação da resposta escrita, sob pena de preclusão.

    Incorreta. O resultado deverá ser encaminhado até 3 dias antes da audiência de instrução e julgamento.

     

     

  • I 26/02/19

  • A letra B, o exercício da prática pode levar ao erro, na verdade ao decorrer 06 meses a vítima é intimada a se manifestar se ainda se faz necessária as medidas protetivas, até porque em boa parte dos casos já houve a reconciliação da relação, bem como, visando a evitar constrição da liberdade de ir e vir e também o fluxo de processos em tramitação. repito, na pratica.

  • A - Correta.

    B - Incorreta. não há previsão na lei de violência doméstica sobre a duração das medidas protetivas.

    C - Incorreta. por expressa previsão legal, o delegado de polícia pode realizar o acordo de colaboração premiada, nos autos do IP, com a manifestação do MP (art. 4, §2 da LO). Havia discussão sobre a constitucionalidade dessa previsão, o que foi pacificado na ADI 5508, a qual o STF manifestou que delegados podem celebrar os acordos de colaboração.

    D - Incorreta. O prazo é de 30 dias.

    E - Incorreta. O prazo para o envio das diligências complementares é de até 3 dias antes da AIJ (art. 52, p.u, I da LD)

  • Ajudando na fundamentação que a colega não colocou!! E no caso, ajudar quem estar lendo os comentários e estudando ao mesmo tempo, como é o meu caso.

     

    LETRA E - Nos termos da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas), decorrido o prazo para conclusão do inquérito policial a autoridade de polícia judiciária deverá remeter os autos ao juízo, sem prejuízo de diligências complementares necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser posteriormente encaminhado ao juízo competente até a apresentação da resposta escrita, sob pena de preclusão.

    Incorreta. art. 52, parágrafo único, I da lei 11.343/06

    O resultado deverá ser encaminhado até 3 dias antes da audiência de instrução e julgamento.

     

  • Em 20/04/19 às 08:37, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 25/03/19 às 16:55, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 11/03/19 às 11:27, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    UM DIA EU CHEGO LA.

  • Capítulo III Dos Juizados Especiais Criminais Disposições Gerais Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
  • Carolina Liberato, sua determinação foi tão verdadeira que me tocou! Espero que vc consuga que possamos trabalahr juntos! Força e Honra.

  • E) 3 dias antes da Audiência de Instrução e Julgamento. Erro desta afirmativa.

  • A) Nos termos da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), no juízo comum ou no Tribunal do Júri, havendo reunião de processos decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, deverão ser observados os institutos da transação penal e da composição civil. [CORRETA] Art. 60, p. único da Lei 9.099: “Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    B) Nos termos da Lei n. 11.340/96 (Lei Maria da Penha), as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, dada sua natureza cautelar, têm validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada a pedido da vítima, seu defensor ou do Ministério Público enquanto perdurar o processo. [INCORRETA] A Lei Maria da Penha dispõe que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas pelo juiz, a requerimento do MP ou a pedido da ofendida, em decisão a ser prolatada no prazo de 48h do recebimento do expediente. Prevê, ainda, que elas podem ser substituídas a qualquer tempo, por outras de maior eficácia, assim como novas medidas podem ser concedidas ou revistas as anteriormente deferidas, se, a requerimento do MP ou a pedido da ofendida, o juiz entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o MP. No entanto, em momento algum a Lei Maria da Penha estabelece prazo de validade para a medida protetiva de urgência e eventuais prorrogações.

    C) Nos termos da Lei n. 12.850/13 (que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal), é vedado que a autoridade policial, o investigado e o defensor promovam negociações para formalização de colaboração premiada por não serem partes processuais. [INCORRETA] Art. 4, p. 6 da Lei de Organizações Criminosas: “O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o degelado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do MP, ou, conforme o caso, entre o MP e o investigado ou acusado e seu defensor.” A esse respeito, aliás, o STF pronunciou-se em 2018, assentando a constitucionalidade da previsão que autoriza ao Delegado de Polícia a celebração de acordo de colaboração premiada, condicionada apenas à manifestação prévia e de caráter não vinculante do MP (STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/03/2018 (Info 907).

  • D) Nos termos da Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), a prisão temporária terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, tanto nos crimes hediondos como nos de prática da tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo. [INCORRETA] Em regra, preenchidos os pressupostos para a decretação da prisão temporária, terá ela o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. A situação é diferente, no caso de crimes hediondos e equiparados [3T], nos termos do art. 2da Lei 8.072/90: “Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: […] A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei n. 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    E) Nos termos da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas), decorrido o prazo para conclusão do inquérito policial a autoridade de polícia judiciária deverá remeter os autos ao juízo, sem prejuízo de diligências complementares necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser posteriormente encaminhado ao juízo competente até a apresentação da resposta escrita, sob pena de preclusão. [INCORRETA] Consoante os termos do art. 52, p. único da Lei Antidrogas, findo o prazo para a conclusão do IPL [solto: 30 +30/ preso: 90+90], o Delegado de Polícia remete os autos ao juízo: “sem prejuízo de diligências complementares: I – necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente em até 3 (três) dias antes da AIJ; II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente em até 3 (três) dias antes da AIJ”.

  • Por favor, parem de ficar comentando dia e hora em que erraram ou acertaram a questão. Coisa mais irrelevante.

  • Nos termos da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), no juízo comum ou no Tribunal do Júri, havendo reunião de processos decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, deverão ser observados os institutos da transação penal e da composição civil. Art. 60, p.u

    Nos termos da Lei n. 11.340/96 (Lei Maria da Penha), as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, dada sua natureza cautelar, têm validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada a pedido da vítima, seu defensor ou do Ministério Público enquanto perdurar o processo. - As medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha não tem prazo pré determinado

    Nos termos da Lei n. 12.850/13 (que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal), é vedado que a autoridade policial, o investigado e o defensor promovam negociações para formalização de colaboração premiada por não serem partes processuais. Art. 4º, § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre delegado de policia, o investigado e o defensor, com a manifestação do ministério publico ou, conforme o caso, entre o mp e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Nos termos da Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), a prisão temporária terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, tanto nos crimes hediondos como nos de prática da tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo. - prazo de 30 dias prorrogável por igual período.

    Nos termos da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas), decorrido o prazo para conclusão do inquérito policial a autoridade de polícia judiciária deverá remeter os autos ao juízo, sem prejuízo de diligências complementares necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser posteriormente encaminhado ao juízo competente até a apresentação da resposta escrita, sob pena de preclusão. No prazo de 3 dias, art. 52, p.u, I

  • Sobre a alternativa A:

    .

    Cabe frisar que o rito sumaríssimo não será aplicado!

  • Letra B.. Foi só eu que li Lei 11.340/96 ????? num seria 2006

  • mesmo não havendo prazo previsto na Lei 11340/06 para medidas protetivas, é comum os juízes fixarem prazo de validade, na prática.

  • art. 60 lei 9.099 - Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. 

  • Sobre a alternativa "A" errei por seguir o posicionamente de Gabriel HABIB segundo o qual a competência do JECRIM é constitucional (98, I CF), razão pela qual não pode ser alterada por lei infra (Lei 9099/95). Portanto, se uma infração de menor potencial ofensivo for praticada em conexão com outra que não seja de menor potencial, ela deve ser julgada pelo JECRIM, não ocorrendo a reunião de processos em outro juízo.

    Foco na missão.

  • Os Juizados Especiais Criminais são dotados de competência relativa para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, razão pela qual se permite que essas infrações sejam julgadas por outro juízo com vis atractiva para o crime de maior gravidade, pela conexão ou continência, observados, quanto àqueles, os institutos despenalizadores, quando cabíveis.

    STF. Plenário. ADI 5264/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/12/2020 (Info 1001).


ID
2881705
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o trabalho do preso, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Boa noite queridinhos!


    No que se refere a esta questão a resposta esta nos arts 28 a 37 da Lei 7210/1984


    LETRA A - ERRADA Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.


    LETRA B - ERRADA Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    (...).

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.


    LETRA C - CORRETA Art. 83-A. Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, e notadamente:

    II - serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso.  

              

    LETRA D - ERRADO Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    PARAGRAFO 4 o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.


    LETRA E - ERRADA Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    A assertiva diz mais que o dispositivo


    novo insta de motivação @dilmaconcurseira

  • Será computado para fins de remição da pena o tempo em que o preso ficou impossibilitado de prosseguir no trabalho, por motivo de acidente.

    Abraços

  • Mais duas certezas na vida do concurseiro:

     

    1ª) que a banca não anulará a questão cuja anulação era dada como certa no fórum do olho na vaga;

    2ª) que ao acessar aqui os comentários de uma questão, haverá um do Lúcio Weber, seguido dos tradicionais abraços.

  • Resposta letra "C"

    Todos os arts são da Lei de Execução Penal - 7.210/1984

    a) O condenado à pena privativa de liberdade e o preso provisório estão obrigados ao trabalho, na medida de suas aptidões e capacidades (ERRADA)

    Justificativa: Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade; Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    b) O trabalho do preso, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, será remunerado e está sujeito à Consolidação das Leis Trabalhistas (ERRADA)

    Justificativa: Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva; §2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    c) É possível a execução indireta das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, relacionadas à realização de trabalho pelo preso (CORRETA)

    Justificativa: Art. 83-A. Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, e notadamente: II - serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso.

    d) Não será computado para fins de remição da pena o tempo em que o preso ficou impossibilitado de prosseguir no trabalho, por motivo de acidente (ERRADA)

    Justificativa: Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena; §4º  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    e) A realização de trabalho externo depende da autorização da direção do estabelecimento penal, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto da pena), considerando o tempo da prisão preventiva e da pena no regime fechado (ERRADA)

    Justificativa: Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

  • Sobre a alternativa E, devemos lembrar também a Súmula 40 do STJ.

  • E) ERRADA.

    Art. 37 da LEP. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

  • Nº 40 STJ

    SÚMULA 40 -

    PARA OBTENÇÃO DOS BENEFICIOS DE SAIDA TEMPORARIA E TRABALHO EXTERNO, CONSIDERA-SE O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME FECHADO.

  • A).O condenado à pena privativa de liberdade e o preso provisório estão obrigados ao trabalho, na medida de suas aptidões e capacidades (Errada)

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade; Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    B) O trabalho do preso, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, será remunerado e está sujeito à Consolidação das Leis Trabalhistas (Errada)

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva; §2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    C) É possível a execução indireta das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, relacionadas à realização de trabalho pelo preso (Certa)

    Art. 83-A. Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, e notadamente: II - serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso.

    D) Não será computado para fins de remição da pena o tempo em que o preso ficou impossibilitado de prosseguir no trabalho, por motivo de acidente (Errada)

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena; §4º  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    E) A realização de trabalho externo depende da autorização da direção do estabelecimento penal, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto da pena), considerando o tempo da prisão preventiva e da pena no regime fechado (Errada)

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

  • GABARITO C

    Art. 83-A. Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, e notadamente:      

    Trata-se de atividade que podem ser desenvolvidas pela iniciativa privada nos estabelecimentos prisionais.

    Podem ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, como serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos; serviços de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso; movimentação interna de presos; e serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico autorizado por lei.

    São indelegáveis, no entanto, as funções de direção, chefia e coordenação dos estabelecimentos penais, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia ou que sejam exclusivas do Estado. Também são indelegáveis a classificação de condenados; a aplicação de sanções disciplinares; o controle de rebeliões; o transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Complementando:

    Além do preso provisório, o trabalho também não é obrigatório para o preso político.

  • Ainda bem que eu já bloqueei o Lúcio Web(osta)er há muito tempo.

  • Regras para o trabalho:

     Presos no fechado semiaberto;

    ·    Presos em livramento condicional/aberto: trabalho é pressuposto para estar nessas condições;

           Para cada 3 dias de trabalho, um dia de remição.

    ·      Trabalho pode ser extramuros (Sum. 562, STJ).

    ·      Trabalho externo em empresas privadas e em órgãos da administração.

    ·       LEP: depende de cumprimento de 1/6 da pena, mas há julgados flexibilizando esse requisito.

    ·        STJ: permite trabalho externo em empresa familiar.

    Regras para o estudo:

      Lei 12433/11: admitida para todos os regimes.

    ·       Para cada 12 horas de estudo, divididas em 3 dias, abate um dia de pena (estudo de 4 horas por dia).

    ·        Se for aprovado no curso, dá direito a 1/3 de acréscimo no montante da remição pelo estudo.

    ·        STJ: admite a remição para resenha de livros.

    Regras gerais de remição:

    Pode acumular remição por trabalho e por estudo.

    ·        Durante período de trabalho e se acidenta, fará jus à remição nesse período de recuperação*.

    ·        Se não há trabalho ou estudo? Não faz jus à remição.

    ·        Falta grave: pode ter subtraído 1/3 dos dias remidos. Juiz pode deixar de subtrair? Não, é um poder dever, deve ser fixado um mínimo dessa perda quando pratica falta grave

    Fonte: Alexsander

  • Alguém me ajuda, por favor? Eu marquei a alternativa E, porque considerei que tempo de prisão provisória é pena cumprida (detração) - artigos 42, CP e 387, §2º, CPP. Está errado?

  • Lucio Weber é uma unanimidade no quesito "mal quistos"

  •  

    Questão SUPER DIFÍCIL 40%

    Gabarito Letra C

     

     

    Lei de Execução Penal

    a) O condenado à pena privativa de liberdade e o preso provisório estão obrigados ao trabalho, na medida de suas aptidões e capacidades(ERRADA)

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade; Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

     

     

    b) O trabalho do preso, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, será remunerado e está sujeito à Consolidação das Leis Trabalhistas (ERRADA)

    Justificativa: Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva; §2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

     

    c) É possível a execução indireta das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, relacionadas à realização de trabalho pelo preso (CORRETA)

     Art. 83-A. Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, e notadamente:

    II - serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso.

     

     

    d) Não será computado para fins de remição da pena o tempo em que o preso ficou impossibilitado de prosseguir no trabalho, por motivo de acidente (ERRADA)

    Justificativa: Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena;

    §4º O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

     

     

     

    e) A realização de trabalho externo depende da autorização da direção do estabelecimento penal, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto da pena), considerando o tempo da prisão preventiva e da pena no regime fechado (ERRADA)

    Justificativa: Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • SÚMULA 40 STJ- PARA OBTENÇÃO DOS BENEFICIOS DE SAIDA TEMPORARIA E TRABALHO EXTERNO, CONSIDERA-SE O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME FECHADO.

    LEP - Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    CP - Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

    CPP - Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:   

     § 2o  O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade

    ALTERNATIVA E.

     

  • Quer dizer então que a detração não conta no cumprimento de 1/6 para trabalho externo?

    Ah, me poupe!

    É preciso diferenciar questão difícil de questão mal elaborada.

    Essa alternativa E estaria errada se o examinador trocasse “além do” por “basta”. Assim excluiria “aptidão, disciplina e responsabilidade” tornando a questão errada.

  • O erro da letra "e" está em generalizar ao estabelecer o requisito de 1/6 do cumprimento da pena. Esse requisito aplica-se apenas para os condenados a regime fechado. O preso, condenado a regime fechado, somente poderá realizar trabalho externo, em obras públicas realizada pela adm direta ou indireta ou empresas privadas, após cumprido 1/6 da pena.

    Os condenados ao regime semiaberto não precisam de cumprir 1/6 da pena para realizarem trabalho externo.

  • Sobre a letra E:

    Com base no art. 37 da LEP

    - Requisitos para o trabalho externo:

    a) aptidão para exercer o trabalho (conhecida por meio de exame de classificação na individualização da pena);

    b) disciplina e responsabilidade;

    c) cumprimento de 1/6 da pena

    - Súm. 40 STJ: Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime FECHADO.

    - O STF decidiu que a exigência objetiva de prévio cumprimento do mínimo de 1/6 da pena, para fins de trabalho externo, não se aplica aos condenados que se encontrarem em regime semiaberto (EP 2 TrabExt-AgR/DF).

    - O fato de o executado estar cumprindo pena pela prática de CRIME HEDIONDO ou equiparado não impede de trabalhar no ambiente. (STJ, HC 33.414-0/DF).

  • ERRO DA LETRA E: O preso (em regime fechado - STF. Plenário. EP 2 TrabExt-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/6/2014 – INFO 752) deve preencher 4 requisitos para obter o trabalho externo (art. 37, LEP): 1) aptidão; 2) disciplina; 3) responsabilidade; 4) cumprimento mínimo de 1/6 da pena.

  • Sobre a letra E:

    Não se pode esquecer a Súmula 40 do STJ: para obtenção dos benefícios de saída temporária e TRABALHO EXTERNO, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

    Assim, acredito que o erro na assertiva seria na parte que afirma que será considerado o tempo da prisão preventiva.

    A realização de trabalho externo depende da autorização da direção do estabelecimento penal, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto da pena), considerando o tempo da prisão preventiva e da pena no regime fechado.

    Também, é preciso lembrar que esse requisito de 1/6 não é aplicado aos condenados em regime aberto.

  • O erro da letra E seria a falta dos outros requisitos, pois se computa o período da prisão provisória na privativa de liberdade e na medida de segurança sim - ART 42 do CP (Famosa detração da pena)

    GAB D

    São exemplos de atividades indiretas : serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos; serviços de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso; movimentação interna de presos; e serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico autorizado por lei.

  • A mina ai de baixo disse que o GAB é letra D.

    Atenção concorrência, sigam ela por favor!

  • Essa mina ta mutcho loka.

  • Art. 83-A. Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, e notadamente:                       

    II - serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso.                       

    § 1  A execução indireta será realizada sob supervisão e fiscalização do poder público.                        

    Questão Frankenstein

  • Ou seja, os presos poderão auxiliar nas atividades da própria unidade.

  • Em 17/10/19 às 21:09, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 09/10/19 às 11:21, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 11/09/19 às 14:51, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 31/08/19 às 11:32, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 20/08/19 às 11:44, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Então prisão preventiva não é em regime fechado não ?

  • So vejo gente passando pano pra banca e nao reconhecendo que a questao foi mal elaborada sim e que possui duas alternativas corretas, uma "mais correta" do que outra, pensando assim consegui marcar a alternativa C mas a E nao deixa de estar certa tbm.

    Primeira parte da alternativa: "A realização de trabalho externo depende da autorização da direção do estabelecimento penal(depende mesmo), além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto da pena)" trecho 100% correto, previsao expresa no 37 da LEP

    Segunda parte: "considerando o tempo da prisão preventiva e da pena no regime fechado." (para a contagem do 1/6)

    considera o tempo no regime fechado? sim > SÚMULA 40 STJ- PARA OBTENÇÃO DOS BENEFICIOS DE SAIDA TEMPORARIA E TRABALHO EXTERNO, CONSIDERA-SE O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME FECHADO.

    considera o tempo em prisao preventiva? CP - Art. 42 e CPP - Art. 387  § 2o

    CP - Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

    CPP - Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:   

     § 2o  O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade

    Portanto, essa alternativa ta no maximo incompleta por nao ter citado os outros requisitos, mas como ela nao foi "exclusivista" afirmando que sao so esses os requisitos necessarios ela ta correta sim.

    SUPOSTOS "ERROS" DESSA ALTERNATIVA APONTADOS NOS COMENTARIOS:

    "O erro da letra "e" está em generalizar ao estabelecer o requisito de 1/6 do cumprimento da pena. Esse requisito aplica-se apenas para os condenados a regime fechado."

    esse "erro" nao cola pq o trecho seco da LEP traz justamente dessa forma, nao importa se ta generalizando ou nao pq a lei ta escrita exatamente assim( Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, ... além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.)

    impossivel a banca copiar e colar um artigo de lei e dizer que ta errado.

    uma outra leva de pessoas so copiou e colou o artigo 37 da LEP como justificativa do "erro" (o que nao justifica absolutamente nada)

    e o ultimo suposto erro que achei nos comentarios foi esse: "A assertiva diz mais que o dispositivo" o que tbm nao faz o minimo sentido pq nao tem erro algum no trecho "extra" da assertiva, que nao se encontra na lep.

    Se alguem achar o "erro" misterioso por favor nos avise! por enquanto a melhor justificativa que temos eh que ta incompleta por nao citar os outros requisitos.. estando assim "menos correta" que a alternativa C.

    nao sei pq perdi tanto tempo me estressando com essa questao mas eh isso..

    Abraços (como dizem por ai)

  • FABIANNA BRANDÃO QUIS DIZER GAB C.

  • GABARITO C

    (a) O condenado à pena privativa de liberdade e o preso provisório estão obrigados ao trabalho, na medida de suas aptidões e capacidades.

    Comentário: Errado. Art. 31, Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    ____________________

    (b) O trabalho do preso, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, será remunerado e está sujeito à Consolidação das Leis Trabalhistas.

    Comentário: Errado. Art. 28, § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    ____________________

    (c) É possível a execução indireta das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, relacionadas à realização de trabalho pelo preso.

    Comentário: Certo. Art. 83-A. Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, e notadamente:

    ____________________

    (d) Não será computado para fins de remição da pena o tempo em que o preso ficou impossibilitado de prosseguir no trabalho, por motivo de acidente.

    Comentário: Errado. Art. 126 ,§ 4°  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição

    ____________________

    (e) A realização de trabalho externo depende da autorização da direção do estabelecimento penal, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto da pena), considerando o tempo da prisão preventiva e da pena no regime fechado.

    Comentário: Errado. Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

  • Questão passível de anulação, uma vez que, além da alternativa C (gabarito), a alternativa E também pode ser considerada correta, face ao disposto no art. 42 do CP:

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

    Assim, não há dúvidas de que o tempo de prisão provisória deve ser computado para fins do disposto no art. 37 da LEP:

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Ademais, ao editar a súmula 40, o STJ visou apenas a assegurar a contagem da pena cumprida em regime fechado para fins de autorização de trabalho externo, não restringindo, contudo, a contagem a tal período. A referida súmula não pode, portanto, ser interpretada de forma contrária à sua real intenção, prejudicando o condenado.

    Súmula 40: Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

  • MEU DEUS, TENHA PIEDADE!

    Em 23/05/20 às 15:27, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 03/05/20 às 10:22, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 19/04/20 às 09:13, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 01/04/20 às 12:42, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 02/03/20 às 13:41, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Amigo Senna, você só está errando porque está se abdicando da leitura da LEP.

  • Quem estuda direcionado a tendências de bancas, sabe que a assertiva "E" está errada. A prova é para o cargo de promotor "bacharel em direito", não vá achando que estar incompleta é ser correto nesse caso.

  • LETRA A - O condenado à pena privativa de liberdade e o preso provisório estão obrigados ao trabalho, na medida de suas aptidões e capacidades.

    ERRADO - Para o o preso provisório, o trabalho é facultativo.

    LETRA B - O trabalho do preso, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, será remunerado e está sujeito à Consolidação das Leis Trabalhistas.

    ERRADO - Não se aplica a CLT ao trabalho do preso.

    LETRA C - É possível a execução indireta das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, relacionadas à realização de trabalho pelo preso.

    LETRA D - Não será computado para fins de remição da pena o tempo em que o preso ficou impossibilitado de prosseguir no trabalho, por motivo de acidente.

    ERRADO - Se o preso estiver impossibilitado de prosseguir nos estudos ou trabalho para fins de remição, este continuará sendo beneficiado.

    LETRA E - A realização de trabalho externo depende da autorização da direção do estabelecimento penal, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto da pena), considerando o tempo da prisão preventiva e da pena no regime fechado.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 31, Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    b) ERRADO: Art. 28, § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    c) CERTO: Art. 83-A. Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, e notadamente: II - serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso.

    d) ERRADO: Art. 126, § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    e) ERRADO: Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

  • STJ firmou precedente (HC 8.725-RS) pelo qual o artigo 37 da Lei de Execuções Penais somente seria aplicável ao regime fechado. Em outras palavras, se o condenado está no semiaberto ou aberto, em tese já poderá trabalhar durante o dia. Faz sentido! Ver também: STF: EP 2 TrabExt-AgR-DF.

  • TRABALHO DO PRESO

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    TRABALHO INTERNO

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    PRESO PROVISÓRIO FACULTATIVO

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    TRABALHO EXTERNO

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

    Art. 83-A. Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, e notadamente:                     

    I - serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos;                       

    II - serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso.         

                 

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

     § 4  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição  

  • ainda estou sem entender o´´ INDIRETA ``

  • Ao meu ver o único equivoco, se é que podemos chamar isso de erro, da letra "E" foi não trazer os requisitos subjetivos para prestação de trabalho externo.

    Mas, como vários já disseram, engrosso o coro (ou choro), isso não a torna incorreta!

    Segue o baile..

  • Ainda n me conformei com o fato da alternativa E está errada. O enunciado não pede a alternativa certa de acordo com a LEP.

  • - A exigência de cumprimento de 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo aplica-se apenas ao regime fechado.

    A exigência de que o condenado cumpra 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo aplica-se para os regimes fechado, semiaberto e aberto? Em outras palavras, o art. 37, caput, da LEP é regra válida para as três espécies de regime? NÃO. A exigência objetiva do art. 37 de que o condenado tenha cumprido no mínimo 1/6 da pena, para fins de trabalho externo, aplica-se apenas aos condenados que se encontrem em regime fechado. Assim, o trabalho externo é admissível aos apenados que estejam no regime semiaberto ou aberto mesmo que ainda não tenham cumprido 1/6 da pena. Em tese, o condenado ao regime semiaberto ou aberto poderia ter direito ao trabalho externo já no primeiro dia de cumprimento da pena. O art. 37 da LEP (que exige o cumprimento mínimo de 1/6 da pena) somente se aplica aos condenados que se encontrem em regime inicial fechado.

    STF. Plenário. EP 2 TrabExt-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/6/2014 (Info 752).

  • Art. 35. Os órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e dos Municípios adquirirão, COM DISPENSA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, os bens ou produtos do trabalho prisional, sempre que não for possível ou recomendável realizar-se a venda a particulares. Parágrafo único. Todas as importâncias arrecadadas com as vendas REVERTERÃO EM FAVOR DA FUNDAÇÃO OU EMPRESA Pública a que alude o artigo anterior ou, na sua falta, do estabelecimento penal

  • O erro da E: Art. 31. Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • Presos provisórios só podem trabalhar internamente

  • O erro da alternativa "E" consiste no fato de que, além do cumprimento de 1/6 da pena, dependerá de APTIDÃO, DISCIPLINA e RESPONSABILIDADE do preso (LEP, art. 37).

  • Em seu curso de execução penal, NUCCI comenta o art. 83-A:

    "Nos termos do art. 83-A, "“poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, e notadamente: I – serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos; II – serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso”. No § 1º, “a

    execução indireta será realizada sob supervisão e fiscalização do poder público.” O § 2º estipula que “os serviços relacionados neste artigo poderão compreender o fornecimento de materiais, equipamentos, máquinas e profissionais”".

    O Estado consagra, nessa modificação legal, justamente o contrário do que se esperava. Todos os serviços narrados nos incisos I e II deveriam ser atribuídos ao preso, para que ele pudesse gozar do benefício da remição. Terceirizar tudo significa, simplesmente, exterminar o trabalho lícito do preso. É mais uma lei eliminatória dos fundamentos e finalidades da pena, em nome de interesses administrativos do Poder Executivo."

  • A exigência objetiva do art. 37 de que o condenado tenha cumprido no mínimo 1/6 da pena, para fins de trabalho externo, aplica-se apenas aos condenados que se encontrem em regime fechado. O trabalho externo é admissível aos apenados que estejam no regime semiaberto ou aberto mesmo que ainda não tenham cumprido 1/6 da pena. Em tese, o condenado ao regime semiaberto ou aberto poderia ter direito ao trabalho externo já no primeiro dia de cumprimento da pena.

  • Letra E está errada porque fala prisão preventiva, que é uma espécie de prisão PROVISÓRIA, o preso provisório não pode executar trabalho externo.

  • O trabalho do preso NÃO está sujeito à Consolidação das Leis Trabalhistas, mas se beneficia com a "Previdência Social". As Regras Mínimas da ONU estabelecem a necessidade de providências para indenizar os presos pelo acidente do trabalho ou em enfermidades profissionais em condições similares àquelas que a lei dispõe para o trabalhador livre. Nossa legislação protege essa orientação ao incluir, entre os direitos do preso, os da "Previdência Social".

  • Bizu:

    PARA FINS DE TRABALHO

    O preso CONDENADO estará sempre OBRIGADO

    O preso PROVISÓRIO vai ser DESOBRIGATÓRIO.

    ADO e ÓRIO

    Só associar...

    "FÉ NA VITÓRIA QUE ELA É PRÓXIMA"

  • o preso é obrigado a trabalhar na medida de suas aptidões e capacidades.

    NÃO ESTÃO OBRIGADOS A TRABALHAR: o preso provisório e o condenado por crime político.

  • Chato esses vendedores de cursos aqui.

  • Do Trabalho

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

    Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

  • SEÇÃO II

    Do Trabalho Interno

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.

    § 1º Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo.

    § 2º Os maiores de 60 (sessenta) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade.

    § 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

    Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    Parágrafo único. Poderá ser atribuído horário especial de trabalho aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal.

    Art. 34. O trabalho poderá ser gerenciado por fundação, ou empresa pública, com autonomia administrativa, e terá por objetivo a formação profissional do condenado.

    § 1o. Nessa hipótese, incumbirá à entidade gerenciadora promover e supervisionar a produção, com critérios e métodos empresariais, encarregar-se de sua comercialização, bem como suportar despesas, inclusive pagamento de remuneração adequada.                   

    § 2o Os governos federal, estadual e municipal poderão celebrar convênio com a iniciativa privada, para implantação de oficinas de trabalho referentes a setores de apoio dos presídios.                        

    Art. 35. Os órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e dos Municípios adquirirão, com dispensa de concorrência pública, os bens ou produtos do trabalho prisional, sempre que não for possível ou recomendável realizar-se a venda a particulares.

    Parágrafo único. Todas as importâncias arrecadadas com as vendas reverterão em favor da fundação ou empresa pública a que alude o artigo anterior ou, na sua falta, do estabelecimento penal.

  • galera, façam uma explicação mais clara, copiar e colar texto de lei NÃO ajuda, lei eu entro no site e acho, as vezes o que precisamos é de algum raciocínio à seguir.

  • Em 18/11/21 às 09:16, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 09/11/21 às 10:30, você respondeu a opção B.! Você errou!

    Em 01/11/21 às 12:34, você respondeu a opção E.! Você errou!

    '-'

  • A questão caberia recurso, a pena cumprida prisão provisória é computada para todos efeitos

  • Questão letra de lei:

    Art. 83-A. Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, e notadamente:

    (...)

    II - serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso.

  • Complementando:

    -Condenado por crime político NÃO está obrigado ao trabalho. Para o preso provisório, o trabalho é facultativo, e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    -O trabalho é considerado como um dever social e condição de dignidade humana, tendo finalidade educativa e produtiva. É um misto de dever e direito do preso.

    -Recusa injustificada ao trabalho: falta grave

  • EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRABALHO EXTRA-MUROS - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO - ART. 37 DA LEI - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS -NECESSIDADE - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A exigência do cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena para que seja concedido o trabalho externo é requisito que se aplica tão somente aos condenados que se encontram em cumprimento de pena no regime fechado, não se aplicando a fração de 2/5 para crimes hediondos, em consonância com art. 37, da LEP.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2881708
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme o entendimento sumulado pelos tribunais superiores, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:


I - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

II - O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento de pena exige prévio procedimento administrativo disciplinar e trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

III - A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a obtenção de livramento condicional e progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

IV - A prática de falta grave interrompe o prazo para o fim de comutação de pena ou indulto.

V - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    I: CORRETA: S.716-STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    II: INCORRETA: S.526-STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. S. 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    III: INCORRETA: S.534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    s.441-STJ:A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    IV: INCORRETA: S.535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    V: CORRETA: S.715-STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • Comutação, indulto e livramento não interrompe.

    Abraços

  • A falta grave, reconhecida em prévio procedimento administrativo, ocasiona três efeitos:

    1. Perda de até 1/3 dos dias remidos;

    2. Regressão de Regime;

    3. Interrupção do prazo para nova progressão.

    A título de curiosidade, em fevereiro de 2018, o STJ mudou posicionamento consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da interrupção do prazo para progressão de regime em caso de nova condenação do reeducando.

    Sabe-se que, em caso de NOVA condenação do agente que já cumpre pena, o juiz da execução deve realizar a unificação das reprimendas e, abatendo o tempo cumprido e eventuais remissões, estabelecer novo regime de execução (art. 111, LEP). Se a posterior condenação decorrer de crime praticado durante a execução, haverá obrigatória regressão regime, independentemente do trânsito em julgado no processo em que ele é apurado (deve-se apenas observar o procedimento administrativo prévio para apuração do fato), força do artigo 118, I, da LEP e súmulas 526 e 533, ambas, do STJ.

    Por outro lado, se a nova condenação sobrevier por crime praticado antes do início da execução, a regressão de regime não é obrigatória. Deve o juiz unificar as novas sanções e, a partir dos vetores do artigo 33 do CP, readequar o regime. Portanto, é possível que haja ou não regressão de regime.

    Em ambas situações (condenação por crime anterior ou durante a execução), sempre se entendeu que a data-base a ser considerada, para fins de contagem dos benefícios de execução, era a da unificação de pena. Em outras palavras, o termo inicial para progressão de regime e livramento condicional, ao invés de ser a data da prisão (preventiva ou definitiva), era a da unificação de pena. Era como se estivesse ocorrido uma interrupção do prazo para a progressão e o livramento condicional. Contudo, como mencionado acima, o STJ mudou essa jurisprudência. Doravante, o termo inicial para a progressão de regime é a data da última prisão e não da unificação de pena.

    Fundamentos: violação dos princípio da legalidade e da individualização de pena. Não há, na LEP ou CP, comando legal dizendo que, com a unificação de pena, deve-se haver a modificação da data-base para concessão dos benefícios de execução. Além disso, pode-se haver, no caso concreto, bis in idem. O agente poderia ser punido com a regressão imediata (com o cometimento de crime doloso durante a execução) e depois, novamente e pelo mesmo fato, com posterior unificação de pena.

    Tema um complexo, mas de relevante cunho prático. Para quem quiser aprofundar no tema:

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Altera%C3%A7%C3%A3o-de-marco-para-concess%C3%A3o-de-benef%C3%ADcios-da-execu%C3%A7%C3%A3o-penal,-por-unifica%C3%A7%C3%A3o-das-penas,-n%C3%A3o-tem-respaldo-legal

  • I- corretoSúmula 716 STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.


    II- errado. Súmula 526 STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.


    III- errado. Súmula 534 STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    Súmula 441 STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.


    IV- errado. Súmula 535 STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.


    V- corretoSúmula 715 STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Falta grave só interrompe a PROGRESSÃO DE REGIME e pode ocasionar a perda de até 1/3 dos dias remidos.
    Não influencia em Livramento condicional, tampouco em indulto ou comutação de pena.
    A sanção administrativa da falta grave prescreve em 3 anos (STJ).

    O processo de apuração é pelo próprio diretor do presídio, porém este só aplica as sanções leves e médias; as graves ele representará ao juiz da execução que é quem aplica as sanções decorrentes de faltas graves, quais sejam: regressão, perda/revogação do direito à saída temporária, perda dos dias remidos e conversão das penas restirtivas de direito por pena restritiva de liberdade.

    LEMBRAR QUE A SV-5 NÃO SE APLICA A AREA CRIMINAL. Embora se trate de processo administrativo, é necessário defesa técnica (advogado ou defensor) neste processo.

  • A falta grave, reconhecida em prévio procedimento administrativo, ocasiona três efeitos:

    1. Perda de até 1/3 dos dias remidos;

    2. Regressão de Regime;

    3. Interrupção do prazo para nova progressão

  • GABARITO E

    1.      Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE

    a.      ATRAPALHA:

                                                                  i.     PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime;

                                                                ii.     REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime;

                                                              iii.     SAÍDAS: revogação das saídas temporárias;

                                                              iv.     REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido;

                                                                v.     RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD;

                                                              vi.     DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos;

                                                             vii.     ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    b.     NÃO INTERFERE:

                                                                  i.     LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ); 

                                                                ii.     INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos entendimentos já sumulados pelos Tribunais Superiores.
    I - Correto. Súmula 716-STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
    II - Errada. Não é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para o reconhecimento da falta grave. Súmula 526-STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
    III - Errada. Não há interrupção no livramento condicional. 
    Súmulas relacionadas: Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional; e Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.
    IV - Errada. Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
    V - Correto. Súmula 715-STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    GABARITO: LETRA E

  •  

    Questão Difícil 68%

    Gabarito Letra E

     

     

    I: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. (S.716-STF)

     

     

    II: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento de pena

    exige

    prévio procedimento administrativo disciplinar

    e

    trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

     

    S.526-STJ

    O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena

    prescinde (dispensa)

    do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

     

     

    III - A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a obtenção de livramento condicional e progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    S.534-STJ - A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração

    S. 441-STJ:A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

     

     

    IV - A prática de falta grave interrompe o prazo para o fim de comutação de pena ou indulto.

     S.535-STJ: A prática de falta grave NÃO interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

     

     

    V - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução. (S.715-STF)

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Dica para gravar:

    Não INTERROMPE a LIC:

    Livramento

    Indulto

    Comutação

  • Na V quando cai eu costumo pensar: A comete crime que o impõe pena de 30 anos. B comete diversos crimes em que a soma daria, sei lá, 50 anos porém a CP estabelece pena máxima de até 30 e assim fica. Seria injusto B cumprir 2/3 da pena e já ser concedido o livramento condicional como o A, sendo que sua pena seria muito além.Eu sigo nesse raciocínio, e, claro, temos a súmula 715 do STJ

    Súmula 715

    A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • Na duvida fui eliminando as erradas, e cheguei na alternativa certa!! RUMO A APROVAÇÃO

  • CORRETAS

    I - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    V - A pena unificada para atender ao limite de 30 anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do CP, NÃO É considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • Letra E.

    E) Somente as assertivas I e V estão corretas.

    • I- Correto. Súmula 716 STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    • V- Correto. Súmula 715 STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Siffermann

  • Só lembrando da mudança trazida pelo pacote anticrime. Com a Lei 13.964/2019, a redação do artigo 75,CP passa a ser a seguinte:

    “Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

    § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Súmula 716/STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    II - ERRADO: Súmula 526/STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

    III - ERRADO: Súmula 441/STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    IV - ERRADO: Súmula 535/STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    V - CERTO: Súmula 715/STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • Quanto ao Livramento condicional e falta grave com a novel lei:

    O Pacote Anticrime inseriu a situação em que o cometimento de FALTA GRAVE impedirá a concessão de Livramento nos 12 MESES posteriores ao cometimento da falta disciplinar.

    Cumpre ressaltar que o cometimento da falta grave não irá interromper o prazo de contagem, mas impedirá a concessão deste benefício pelo prazo de 12 meses.

    *com certeza as bancas irão explorar tal alteração.

  • Obs: 40 anos, agora!!

  • Como dito pelo colega, o novo marco é 40 anos, conforme redação dada pelo Pacote "Anticrime"

     Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.            

  • Gabarito E

    Afirmativa I - Súmula 716/STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Afirmativa V - Súmula 715/STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • Com a alteração do pacote anticrime, o item V passa a ser " 40 anos". Alem disso, com o pacote, o entendimento que a falta grave NÃO INTERROMPE o prazo para a obtenção do livramento condicional permanece, porém, nos 12 meses subsequentes ao cometimento desta falta grave, estará impedido de se beneficiar do livramento.

  • OBS: S.715-STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    Em que pese o teor do verbete sumular permaneça inalterado, o art. 75 do Código Penal foi alterado pela Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), aumentando o prazo máximo de cumprimento de PPL, agora fixado em 40 (quarenta) anos.

  • OII COLEGAS!!!

    Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.

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ID
2881711
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7.210/84.

    A) CORRETA. Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:    

    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;   


    B) CORRETA. Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;


    C) INCORRETA. Art. 79. Incumbe também ao Patronato:

    I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

    II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

    III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.


    D) CORRETA. Art. 68, Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.


    E) CORRETA. Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

  • Enquanto o patronato cuida dos condenados soltos, o Conselho da Comunidade cuida dos presos.

    Abraços

  • Gab. C

     

    O Patronato é uma instituição indispensável ao exercício da execução penal, que tem como função precípua prestar assistência jurídica integral e gratuita aos presos e egressos, conforme art. 78 da Lei n.º 7.210/84 – Lei de Execução Penal, exercendo suas atividades tanto na fase cautelar, quanto na fase executória.

     

    Art. 79. Incumbe também ao Patronato:

    I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

    II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

    III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

  • GABARITO E

     

    Apesar de ser esse o gabarito, na prática, o juiz da execução visita uma vez por ano  (e olhe lá) um estabelecimento penal. Fui agepen por 03 anos e só ví uma vez um juiz da execução dentro de um estabelecimento penal.   

  • Na minha cidade, o juiz da VEC visita o estabelecimento prisional ao menos mensalmente - para preenchimento de um formulário do CNJ (condições gerais do estabelecimento; número de presos (condenados/provisórios, inimputáveis, gestantes, índios, menores, masculinos/femininos, doentes...); quantidade de funcionários (agentes, técnicos, analistas, contratados/efetivos...). Tudo bem que ele não preenche (pois pede o analista jurídico do estabelecimento para fazê-lo), mas pelo menos "dá as caras" lá.

  •  

    Questão SUPER DIFÍCIL 49%

    Gabarito Letra C

     

    Analise as assertivas abaixo e assinale a incorreta:

    a) Incumbe à Defensoria Pública visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade. Art. 81-B

     

     

    b) Incumbe ao Conselho da Comunidade, visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.Art. 81.

     

     

    c) Incumbe ao Patronato visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.

    Incumbe a Defensoria Pública.

    Incumbe ao Patronato.

    I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

    II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

    III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

     

     

    d) Incumbe ao Ministério Público visitar mensalmente os estabelecimentos penais, registrando sua presença em livro próprio Art. 68.

    Juiz da Execução inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade Art. 66

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Temos que reconhecer quando o comentário do colega Lúcio é bom! dessa vez me ajudou a decorar!!! Obrigada, amigo.

    Estou do seu lado contra essa perseguição que fazem com vc. hahahah

  • Gabarito: C

    a) Incumbe à Defensoria Pública visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.

    Certo. Aplicação do art. 81-B, V, LEP: Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; 

    b) Incumbe ao Conselho da Comunidade, visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.

    Certo. Aplicação do art. 81, I, LEP: Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade: I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    c) Incumbe ao Patronato visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 79 da LEP: Art. 79. Incumbe também ao Patronato: I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos; II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana; III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

    d) Incumbe ao Ministério Público visitar mensalmente os estabelecimentos penais, registrando sua presença em livro próprio.

    Certo. Aplicação do art. 68, parágrafo único da LEP: Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público. Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    e) Compete ao Juiz da Execução inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.

    Certo. Aplicação do art. 66, VII, da LEP: Art. 66. Compete ao Juiz da execução: VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

  • O Patronato Penitenciário tem por finalidade atender egressos beneficiados com a progressão para o regime aberto, liberdade condicional, sentenciados com trabalhos externos, liberdade vigiada, prestação de serviços à comunidade e os com suspensão condicional da pena (sursis), por determinação da Vara de Execuções Penais, dos Juízes das Varas Criminais e Justiça Federal, com penas restritivas de direito.

  • É aqui que o filho chora e a mãe não vê ???

  • São 8 (oito) órgãos da execução penal e todos eles vão inspecionar os estabelecimentos penais! a exceção do PATRONATO!!!!!

  • Essa função de inspecionar cabe:

    TÍTULO III

    Dos Órgãos da Execução Penal

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    Juízo da Execução

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    Conselho penitenciário

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    Departamento Penitenciário Nacional

    II - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;

  • No caso da letra C essa responsabilidade é da Defensoria pública.

    A letra A e a C se repetem, como a A esta certa a C se torna errada.

  • Questão difícil, porém, se fizer um leitura com alma e analisar os órgãos mais importantes da para mantar a questão por eliminação. O Patronalto é um órgão de assistência, fiscalização e colaboração. Na questão esse órgão aparece com funções altas e de comando, uma base dessas funções são os Juízes e MP por exemplos, que tem essas funções mais importante. Portanto, é só uma base para ir eliminando as alternativas.

    GABARITO C

  • Ao menos um comentário do Lúcio foi válido.
  • Em 25/09/19 às 06:45, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 18/09/19 às 06:15, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 02/08/19 às 19:57, você respondeu a opção B. Você errou!

    Não desista!

    O Patronato cuida dos condenados soltos, enquanto o Conselho da Comunidade cuida dos presos.

  • Eles orientam os da pena restritiva de direito ; prestam assistência aos Albergados e Egressos E fiscalizam os em livramento condicional - Estas são as que costumam cair quando a pergunta se relaciona aos Patronatos

    GAB C

  • (Da Defensoria Pública)

    V- visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; (incluído pela lei 12.313/2010)

  • Não desista!

    O Patronato cuida dos condenados soltos, enquanto o Conselho da Comunidade cuida dos presos.

  • Analise as assertivas abaixo e assinale a incorreta:

    Analise as assertivas abaixo e assinale a incorreta:

    Analise as assertivas abaixo e assinale a incorreta:

    Analise as assertivas abaixo e assinale a incorreta:

    Pronto, agora acredito que vou ter mais atenção na hora de marcar.

  • m 21/10/19 às 08:12, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 20/10/19 às 15:35, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 17/08/19 às 23:54, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 22/07/19 às 22:44, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 04/07/19 às 20:45, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Ou era a C ou a E errada kkk

  • Gabarito: C

    a) Incumbe à Defensoria Pública visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.

    Certo. Aplicação do art. 81-B, V, LEP: Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; 

    b) Incumbe ao Conselho da Comunidade, visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.

    Certo. Aplicação do art. 81, I, LEP: Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade: I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    c) Incumbe ao Patronato visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 79 da LEP: Art. 79. Incumbe também ao Patronato: I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos; II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana; III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

    d) Incumbe ao Ministério Público visitar mensalmente os estabelecimentos penais, registrando sua presença em livro próprio.

    Certo. Aplicação do art. 68, parágrafo único da LEP: Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público. Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    e) Compete ao Juiz da Execução inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.

    Certo. Aplicação do art. 66, VII, da LEP: Art. 66. Compete ao Juiz da execução: VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

  • RESOLUÇÃO

    Item A: certo. É atribuição da Defensoria Pública:

    Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:

    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    Item B: certo. O Conselho da Comunidade deve visitar sim mensalmente os estabelecimentos penais:

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    Item C: errado. O Patronato é destinado a prestar assistência aos albergados e aos egressos. Apesar de possuir outras competências, que listo abaixo, não existe a atribuição de o Patronato visitar os estabelecimentos penais.

    Art. 79. Incumbe também ao Patronato:

    I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

    II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

    III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

    Item D: certo. O Ministério Público também deve visitar os estabelecimentos penais.

    Art. 68. Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    Item E: certo. Cabe ao Juiz inspecionar os estabelecimentos penais.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    Resposta: C.

  • Patronato = réu solto/ Conselho da Comunidade = réu preso.

  • Letrona de lei para promotor, seguimos!

  • MENSALMENTE na LEP:

    1)FISCALIZAÇAO dos ESTABELECIMENTO PENAIS

    *Juiz: inspecionar + providências + promover apuração de responsabilidade

    *MP¹:visitará + presença em livro próprio

    *CONSELHO da COMUNIDADE: visitará osexistentes na comarca

    2)REMIÇÃO

    *aut admin encaminhará informações sobre trabalho e estudo

    *condenado q estuda fora do estab penal-> comprovação da frequência e aproveitamento

    3)PSC

    *entidade beneficiada encaminhará relatório à VEC

    4)LIMITAÇÃO de FDS

    *estabelecimento designado encaminhará relatório à VEC

    ¹DP visitá periodicamente + presença em livro próprio

  • O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos .

    Incumbe também ao Patronato:

    I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

    II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

    III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

  • MINISTÉRIO PÚBLICO

    VISITAR MENSALMENTE OS ESTABELECIMENTOS PENAIS

    CONSELHO DA COMUNIDADE

    VISITAR PELO MENOS MENSALMENTE OS ESTABELECIMENTOS PENAIS

    DEFENSÓRIA PÚBLICA

    VISITAR PERIODICAMENTE OS ESTABELECIMENTOS PENAIS

  • *FGV/TJRR* esta incorreto o que se afirma em : 

    A)O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos 

    B)Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais

    C)Incumbe também ao Patronato:

     orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

     fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana

    D)Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    Inspecionar, pelo menos quinzenalmente , os estabelecimentos penais existentes na comarca.

    E)Incumbe também ao Patronato:

    colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional

    Gabarito :D

  • Patronato é uma instituição indispensável ao exercício da execução penal, que tem como função precípua prestar assistência jurídica integral e gratuita aos presos e egressos[5], conforme art. 78 da Lei n.º 7.210/84 – Lei de Execução Penal, exercendo suas atividades tanto na fase cautelar, quanto na fase executória.

    fonte: internet

  • gaba C

    Uma dica muito importante sobre as visitas.

    não confunda periódico com mensal

    periódico são apenas 3 situações e colocadas a 3 entes apenas

    DEPEN ----> fiscalizar e inspecionar os estabelecimentos penais.

    DEFENSORIA ----> visitará os estabelecimentos penais

    CONDENADO-----> comunicar ao juiz sua ocupação

    o resto é mensal.

    pertencelemos!"

  • A questão pede a alternativa incorreta, nestes termos o gabarito é : Alternativa C.

    Artigo 79 da Lei 7.210/1984:

    Incumbe também ao Patronato:

    I- Orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

    II- Fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

    III- colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

  • O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos

  • resumo final para essa reta finaaaal:

    Juízo da EXECUÇÃO = MENSALMENTE

    MINISTÉRIO PÚBLICO = Visita MENSAL

    Conselho da Comunidade = Visitar, pelo menos MENSALMENTE, os estabelecimentos penais

    DEFENSORIA PÚBLICA = Visitará PERIODICAMENTE

    Departamento Penitenciário Nacional - " DEPEN" = Inspecionar e fiscalizar PERIODICAMENTE

    Departamento Penitenciário Local - "PENITA ESTADUAL" = Supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da Federação a que pertencer. (********* NÃO TRAZ PERÍODO)

    CONSELHO PENITENCIÁRIO (ESTADUAL) = Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais (********* NÃO TRAZ PERÍODO)

    fonte: comentarios mão na roda daqui do qc

  • Visita aos estabelecimentos penais

    1. MP: mensalmente
    2. Defensoria Pública: periodicamente
    3. Conselho da comunidade: pelo menos mensalmente.

    Inspecionar os estabelecimentos penais

    1. CNPCP: inspecionar e fiscalizar
    2. DEPEN: inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais
    3. Juiz da execução penal: mensalmente
    4. Conselho Penitenciário: inspecionar os estabelecimentos e serviços penais.
  • GABARITO - C

    Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (artigo 26).

    Art. 79. Incumbe também ao Patronato:

    I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

    II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

    III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

  • Visita aos estabelecimentos penais

    1. MP: mensalmente
    2. Defensoria Pública: periodicamente
    3. Conselho da comunidade: pelo menos mensalmente.

    Inspecionar os estabelecimentos penais

    1. CNPCP: inspecionar e fiscalizar
    2. DEPEN: inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais
    3. Juiz da execução penal: mensalmente
    4. Conselho Penitenciário: inspecionar os estabelecimentos e serviços penais

  • Visita aos estabelecimentos penais

    1. MP: mensalmente
    2. Defensoria Pública: periodicamente
    3. Conselho da comunidade: pelo menos mensalmente.

    Inspecionar os estabelecimentos penais

    1. CNPCP: inspecionar e fiscalizar
    2. DEPEN: inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais
    3. Juiz da execução penal: mensalmente
    4. Conselho Penitenciário: inspecionar os estabelecimentos e serviços penais

  • LEP. VISITAS AOS ESTABELECIMENTOS PENAIS

    CONSELHO DA COMUNIDADE: visitar, pelo menos mensalmente (art81)

    DPE: visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade (art 81-B)

    *O órgão da DP visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    MP:visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio (art68)

    JUIZ DA EXECUÇÃO: inspecionar, mensalmente, os estab.penais, tomando providências p/o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade (art66)

  • PATRONATO: Único órgão da execução penal que não possui a competência de visitar/inspecionar estabelecimento penal.

    JUÍZ / MP / CONSELHO DA COMUNIDADE: Visitas MENSAIS.

    DEMAIS ÓRGÃOS: Visitas periódicas, sem estabelecimento de prazo específico.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2881714
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Relativamente à morte causada por asfixia, suas modalidades e sinais cadavéricos, analise as assertivas abaixo e assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

    A - Sei bem pouco de ML, mas a coisa mais importante que aprendi em ML é que nada é absoluto. Quando aparecer afirmações absolutas como sempre, em todos os casos, normalmente está errado...

    B- Estrangulamento, constrição mecânica do pescoço por meio de objeto.

    C - Esganadura, constrição mecânica do pescoço utilizando-se as mãos!

    D- Lesões por enforcamento não são uniformes, nem regulares, justamente porque o sujeito se debate...

  • Em tese, esganadura é com as mãos

    Abraços

  • Asfixia por confinamento com monóxido de carbono o sangue é róseo.

  • ERRADO, POIS ASFIXIA POR MONÓXIDO DE CARBONO O SANGUE É FLUIDO E ROSADO

    ESTRANGULAMENTO É A CONSTRIÇÃO DO PESCOÇO POR LAÇO OU QUALQUER OUTRA FORÇA QUE NÃO SEJA O PESO DA PRÓPRIA VÍTIMA, CHAVE-DE-BRAÇO OU GRAVATA SÃO EXEMPLOS DE ESTRANGULAMENTO, CONTUDO O USO DAS MÃOS CARACTERIZA ESGANADURA

    CONCEITO DE ESTRANGULAMENTO, VIDE LETRA B

    SULCO OBLÍQUO ASCENDENTE

  • GABARITO LETRA E. 

     

    a) São sinais internos observados em todas as necropsias: sangue fluído de cor escura, congestão polivisceral, equimoses viscerais com forma de petéquias, mais frequentes nas regiões subpleural, subcárdica e subepicárdia. ERRADA! Sinais internos são: Equimoses viscerais (manchas de tardieu); a tonalidade do sangue é negra, com exceção da morte por monóxido de carbono, onde é acarminado.  

     

     b) Estrangulamento é a contrição cervical realizada diretamente por qualquer parte do corpo do agressor, como mãos, pernas, braços. ERRADA! Constrição do pescoço por laço acionado por uma força estranha. 

     

     c) Esganadura caracteriza-se pela constrição do pescoço por laço acionado por força mecânica ativa, como o garrote. ERRADA! Constrição do pescoço pelas mãos.

     

     d)  A presença de sulco horizontalizado, contínuo, com profundidade uniforme pode indicar enforcamento. ERRADA! Estrangulamento.   

     

     e) A presença de sulco único, oblíquo e ascendente, com profundidade desigual pode indicar enforcamento. CORRETA!!

     

  • A. ERRADA. O sangue fluído (líquido) e escuro. Congestão polivisceral. Os vasos ficam cheios de sangue. Manchas de Tardieu ou petequeas de Tardieu. Não sao sinais de certeza, ou seja, não são sinais patognomônicos. Quando muito, são sinais de probabilidade. Não há sinais patognomônicos gerais de asfixia. São sinais que permitem supor a obstrução. Se não há marcas a morte poderá ser indeterminada..

    B. ERRADA. Quando a esganadura é por um laço feito por outra coisa qualquer, que não seja as mãos, e que a força que aperta esse laço não é o peso do corpo, haverá um estrangulamento.

    C. ERRADA. Na esganadura não há sulco, já que não tem laço, tem a mão, formando os estigmas ungueais e digitais. 

    D. ERRADA. A marca do laço no pescoço do estrangulado recebe o nome de sulco de estrangulamento. Normalmente esse laço é horizontal contínuo, possui a mesma profundidade, e está abaixo da laringe, da hioide e da cartilagem da tireoide. Em regra, esse laço não pega a hioide, já que está abaixo da laringe. Essas características são do estrangulamento.

    E. Correta. No sulco do enforcamento o laço fica inclinado, apertando muito mais de um lado do que do outro. O sulco será mais profundo de um lado do que no outro, será oblíquo descontínuo. Em cima da laringe e do hioide.

    Rodada Mege/ Medicina Legal, 2018

  • Enforcamento

    O enforcamento é a modalidade de asfixia mecânica determinada pela constrição do pescoço por um laço cuja extremidade se acha fixa a um ponto dado, agindo o próprio peso do indivíduo como força viva.

    Principalmente suicida, o enforcamento poderá ser homicida ou acidental, lembrando-se, ainda, que época houve em nosso país em que foi suplicial.

    O laço que constringe o pescoço pode ser de três tipos: laços duros, constituídos por cordões e correntes, fios elétricos, arames, cordas, punhos de rede; laços moles, formados pelos lençóis, cortinas, gravatas unidas; e laços semi-rígidos, representados pelos cintos de couro.

    O laço é constituído pelo nó, que pode faltar, fixo ou corredio, e pela alça, que é quem promove a constrição mecânica do pescoço interrompendo a livre circulação do ar atmosférico nas vias respiratórias por compressão da traqueia e, sobremaneira, pelo rechaço da base da língua contra a parede posterior da faringe.

    A situação habitual do nó é na região posterior, alguma vez lateral e, só raramente, na frente do pescoço.

    A disposição típica do laço é sempre em torno do pescoço, em geral em uma única volta, embora haja casos de várias circulares.

    Extremamente variáveis, qualquer ponto de suspensão resistente serve para fixar o laço: galhos de árvores, bandeira de portas, traves de futebol, espaldar de camas, armadores de rede, maçanetas de portas, cravo de dormentes, grades de prisões.

    A suspensão é dita típica ou completa quando o corpo permanece completamente suspenso no ar, apoiado exclusivamente pelo laço, e atípica ou incompleta se os pés, os joelhos, os braços ou mesmo o abdome tocam o solo, tendo ambas a mesma eficácia para desencadear a morte.

    Antigamente negou-se o enforcamento atípico, por suspensão incompleta, supondo a lei simulação. Somente após 1830, com o suicídio do príncipe de Condé, foi-lhe atribuída validade jurídica.

    Fonte: Croce, Delton Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva.

  • GABARITO E

    Características do sulco do enforcamento:

    É descontínuo, interrompendo-se nas zonas em que há cabelo e barba, ou nas proximidades do nó;

    situa-se em posição alta no pescoço;

    é profundo na região do pescoço oposta ao nó e superficial ou ausente perto do nó;

    a direção do sulco é oblíqua ascendente;

    o aspecto é pálido e frequentemente pergaminhado.

    bons estudos

  • tive uma questão dessa objetiva numa prova de faculdade pra descrever cada detalhe de enforcamento em 2015 ...e acertei novamente aqui sem estudar rsrs

  • GABARITO E

    Diferenças entre o estrangulamento e o enforcamentoneste, geralmente, há a presença de sulco único, acima da laringe (alto), de profundidade variável, apergaminhado, interrompido nas proximidades do nó. É mais profundo na parte que corresponde à alça de direção oblíqua ascendente. Já no primeiro, o sulco, quase sempre, é múltiplo, de profundidade uniforme, continuo, com direção horizontal – sobre a laringe (baixo) e não se apergaminha (não enruga e nem fica seco). Além disso, o corpo da vítima atua de forma passiva, enquanto que no enforcamento, atua de forma ativa.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVF Vitorio

  • "Enforcamento: É a constrição (aperto) cervical por um laço, que tem uma das extremidades fixa a um ponto, o qual é acionado pelo peso do corpo da vítima. Só ha enforcamento quando a força atuante é o peso do corpo da vítima". 

     

    Neusa Bittar.

  • A - Não é encontrado em todas as necrópsias, não é o conceito de petéquias (pontos vermelhos intram vitam ou post mortem causados por objeto contundente).

    B- Estrangulamento - lembre-se do garrote, corda mais ou menos horizontal puxada por outra pessoa. Comum nos filmes de faroeste.

    C - Esganadura - mãos(comum), pernas (chave de perna), braços (mata-leão ou gravata) no pescoço do sujeito.

    D - vide letra B. E as marcas são regulares e horizontais porque o garrote é uniforme e tem um sistema de travamento do estrangulamento é melhor em comparação ao laço de enforcamento.

    E- Lesões por enforcamento - corda vertical, uso da gravidade (peso do sujeito) para causar a morte por asfixia e destruição do pescoço. Imagine que o pescoço está na vertical porque a pessoa está em pé, as marcas de feridas são oblíquias (inclinadas), irregulares (sujeito se contorce) e formando sulcos (profundidade, por causa do peso dele). Lembre-se de judas. Ou veja qualquer cena de enforcamento nos filmes de faroeste.

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    Não há sinal patognomônico de asfixia. As lesões da asfixia não são patognomônicas, pois podem aparecer em outras lesões, que não seja asfixia.

  • - Enforcamento: geralmente apresenta sulco único, acima da laringe (no alto), de profundidade variável, apergaminhado, tendo uma interrupção na proximidade do nó, sendo mais profundo na parte da alça, apresentando direção oblíqua ascendente.

    - Estrangulamento: sulco quase sempre múltiplo, profundidade uniforme, contínuo, direção horizontal, sobre a laringe, não apergaminha.

    - Esganadura: asfixia mecânica que provoca a constrição do pescoço com as mãos é sempre homicida, apresenta equimoses puntiformes na face e pescoço, além disso, podemos verificar escoriações produzidas pelas unhas no pescoço em formato semilunar (estigmas ou marcas ungueais). 

  • Objetivamente:

    A) ERRADO. As asfixias apresentam sinais internos e externos. Os sinais internos apresentam a tríade asfíxica: 1) sangue fluido e escuro; 2) congestão polivisceral (sinal de Etienne-Martín); e 3) petéquias/manchas de Tardieu poliviscerais (subpleural, supebicardial e subconjuntival). São sinais genéricos, e não absolutos. Ex.: asfixia por afogamento não apresenta sangue escuro, mas claro.

    B) ERRADO. Estrangulamento consiste na constrição cervical (constrição do pescoço), através de um laço, que pode ser feito pelas partes do corpo, exceto as mãos. Se a constrição for com as mãos haverá, na verdade, esganadura.

    Sim, o estrangulamento pode ser com os braços, antebraços etc. Ex.: mata-leão se trata de asfixia por estrangulamento.

    C) ERRADO. Esganadura é constrição pelas mãos, e não por laço.

    D) ERRADO. Sulco é a lesão externa provocada pelas asfixias por enforcamento e estrangulamento (esganadura não apresenta sulco, e sim estigmas/marcas ungueais e digitais). Quando o sulco é horizontal, com profundidade homogênea/uniforme/contínua, múltiplo e abaixo do osso hioide (vulgo "gogó"), há estrangulamento, e não enforcamento.

    No enforcamento, o sulco é oblíquo e ascendente, com profundidade heterogênea/desigual, acentuada em direção oposta ao nó, descontínuo, único, e acima do osso hioide.

    E) CORRETO. Vide assertiva anterior.

  • Vamos analisar as alternativas.
    A) INCORRETA. Segundo Wilson, “quanto aos sinais internos: equimoses viscerais: podem ser chamadas de manchas de Tadieu (...), sangue fluído: geralmente é de cor anegrada, (...) a fluidez não é sinal patognomônico de asfixia, pois pode acontecer e mortes súbitas em que não houve agonia. Congestão polivisceral: ocorre principalmente no fígado e no mesentério." Wilson Luiz Palermo Ferreira. Medicina Legal. 2º Edição, 2017, pgs: 249

    B) INCORRETA. Segundo Wilson, “Na definição trazida pela doutrina de Hélio Gomes, “é uma espécie de asfixia mecânica em que a contrição do pescoço se faz por um laço, cuja força atuante é outra que não o peso da vítima.". Wilson Luiz Palermo Ferreira. Medicina Legal. 2º Edição, 2017, pgs: 263 

    C) INCORRETA. Segundo Wilson, “É um tipo de asfixia que se verifica pela contrição do pescoço pelas mãos, ao obstruir a passagem do ar.". Wilson Luiz Palermo Ferreira. Medicina Legal. 2º Edição, 2017, pgs: 266 

    D) INCORRETA. Segundo Wilson, “Como aspectos gerais, o sulco não é contínuo e, em geral, é único.". Wilson Luiz Palermo Ferreira. Medicina Legal. 2º Edição, 2017, pgs: 259 

    E) CORRETA. Segundo Wilson, “no enforcamento, encontra-se geralmente um sulco único, acima da laringe, de profundidade variável, apergaminhado, interrompido nas proximidades do nó, e mais profundo na parte que corresponde á alça, de direção oblíqua ascendente.". Wilson Luiz Palermo Ferreira. Medicina Legal. 2º Edição, 2017, pgs: 264


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
  • No que se refere a opção "A", nem todas as asfixias apresentaram esses sinais descritos, como por exemplo, no caso de asfixia causada por gás carbônico, na qual o sangue demonstrará uma aparência vermelha clara e não escura como proposta na opção.

    Segundo Delton Croce: "Os caracteres do sangue — Abrangem o aspecto, cor e fluidez. Na morte por asfixia o sangue é fluido e de cor negra. Fazem exceção os que sucumbiram sob o efeito do monóxido de carbono, ficando a cor do sangue vermelho vivo e os afogados que ingeriram grande quantidade de líquido, com a cor do sangue rosada" (p. 1025, 8ª ed.)

  • Alternativa A: Tais sinais não são observados em todas as necrópsias. Tais sinais são de probabilidade nas mortes por asfixia, mas não necessariamente estão presentes em toda e qualquer forma de asfixia, como, por exemplo, nas asfixias por monóxido da carbono o sangue fica fluído e ROSADO.

    Alternativa B: Estrangulamento é a constriçao cervical por laço tracionado por força que seja diversa da do peso do corpo da vítima (se for pelo peso do corpo da vítima é enforcamento).

    Alternativa C: Esganadura consiste na constrição do pescoço pelas próprias mãos do agressor (alguns autores consideram qualquer parte do corpo do agrassor, como mãos, pés, joelhos...).

    Alternativa D: A presença de sulco horizontal, uniforme e contínuo é sinal indicativo de estrangulamento e não de enforcamento (isso porque a força exercida sobre o sulco é uniforme e distribuída).

    Alternativa E: CORRETA.

  • ENFORGAMENTO:

    É a asfixia em que existe impedimento a livre entrada e saída do ar no aparelho respiratorio por uma constrição no pescoço feita por laço que é acionado pelo peso da propria vitíma..

    E)

    A presença de sulco único, oblíquo e ascendente, com profundidade desigual pode indicar enforcamento.

  • GAB E

    DIFERENÇAS ENTRE

    ENFORCAMENTO:

    sulco único geralmente,

    profundidade variável,

    acima da laringe (alto),

    apergaminhado,

    interrompido nas proximidades do nó, e mais profundo na alça,

    de direção oblíqua ascendente.

    ESTRANGULAMENTO:

    sulco múltiplo (quase sempre),

    profundidade uniforme,

    sobre a laringe (baixo) e não se apergaminha

    contínuo,

    de direção horizontal.

    Tem fundo escoriado (por causa do atrito constante do laço com a pele).

    Corpo da vítima atua de forma passiva.

    fonte :Sinopses para concursos, Medicina Legal - Wilson Luiz Palermo Ferreira.

  • ENFORCAMENTO:

    - obliquo ascendente, variável segundo a zona do pescoço, interrompido pelo nó (heterogeneo), profundidade desigual, nó alto acima do osso da hioide, sulco mais marcado e profundo

    ESTRANGULAMENTO:

  • ENFORCAMENTO:

    - obliquo ascendente, variável segundo a zona do pescoço, interrompido pelo nó (heterogeneo), profundidade desigual, nó alto acima do osso da hioide, sulco mais marcado e profundo

    ESTRANGULAMENTO:

  • No enforcamento e no estrangulamento, o laço que circunda o pescoço, levando o indivíduo à morte por asfixia, deixa uma marca característica, que se chama sulco. É uma marca em baixo relevo causada pelo material utilizado no laço que provocou o enforcamento.

    No enforcamento, o sulco é oblíquo ascendente, tem profundidade variável, é interrompido no nó, fica por cima da cartilagem tireóidea. O sulco deixado por laços largos é menos profundo do que o causado por laços estreitos.

  • SINAIS GERAIS INTERNOS DAS ASFIXIAS

    São sinais genéricos, e não absolutos, não sendo encontrados em todas as asfixias.

    1)     Equimoses viscerais/manchas/petéquias de TARDIEU: principalmente nas regiões subconjuntival, subpleural e subepicárdica;

    2)     Sangue fluído com cor enegrecida;

    OBS: SALVO nos casos de morte com monóxido de carbono, em que o sangue fica de cor de cereja e nos casos de afogamento, em que o sangue é claro.

    3)     Congestão polivisceral.

  • Conceitos retirados da obra: Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. pgs. 1027-1034.

    O enforcamento é a modalidade de asfixia mecânica determinada pela constrição do pescoço por um laço cuja extremidade se acha fixa a um ponto dado, agindo o próprio peso do indivíduo como força viva. (...) o enforcamento poderá ser homicida ou acidental.

    O laço que constringe o pescoço pode ser de três tipos: laços duros, constituídos por cordões e correntes, fios elétricos, arames, cordas, punhos de rede; laços moles, formados pelos lençóis, cortinas, gravatas unidas; e laços semi-rígidos, representados pelos cintos de couro.

    A situação do sulco no enforcamento completo é na parte mais alta do pescoço, entre o hioide e a laringe. (...) Geralmente único, podendo ser duplo, triplo ou múltiplo, de conformidade com o número de voltas em torno do pescoço, e de direção oblíqua ascendente bilateral anteroposterior, o sulco habitualmente é descontínuo.

    O estrangulamento é a asfixia mecânica por constrição do pescoço por laço tracionado por qualquer força que não seja o peso da própria vítima. Será também estrangulamento a asfixia mecânica por constrição do pescoço promovida pelo golpe chamado “chave de braço” ou “gravata”, pé nele apoiado.

    Atualmente, o estrangulamento pela mão chama-se esganadura, a qual constitui em uma a asfixia mecânica por constrição anterolateral do pescoço, impeditiva da passagem do ar atmosférico pelas vias aéreas, promovida diretamente pela mão do agente. Essencialmente homicida (...).

    As características diferenciais dos sulcos do estrangulamento e do enforcamento são as seguintes:

    a) no estrangulamento o sulco é horizontal e, nos raros casos de suicídio, descendente ou ascendente, múltiplo, contínuo e uniforme, em toda a periferia do pescoço, e pergaminhado;

    b) no enforcamento é único, oblíquo ascendente, de situação alta, por cima da cartilagem tireoidea, mais profundo na parte central da alça, descontínuo por interrupção ao nível do nó, e pergaminhado.

  • Diferença no SULCO estrangulamento X enforcamento:

    O sulco no enforcamento é:

    • alto
    • acima do osso hióide
    • descontínuo no nó
    • ascendente
    • profundidade heterogênea

    O sulco no estrangulamento é:

    • completo
    • horizontal
    • contínuo
    • profundidade homogênea
    • baixo
    • abaixo do osso hióide

    obs: no fundo do sulco posso ter decalcado o material do qual é produzida a "corda": sinal de Bonnet no estrangulamento ou enforcamento

  • GABARITO: e

    ENFORCAMENTO:

    1. sulco único, oblíquo e ascendente
    2. variável segundo a zona do pescoço
    3. heterogêneo e descontínuo
    4. profundidade desigual
    5. no alto, acima do osso da hioide
    6. sulco mais marcado

    ESTRANGULAMENTO:

    1. sulco múltiplo, horizontal
    2. uniforme em toda periferia do pescoço
    3. homogêneo e contínuo
    4. profundidade uniforme e constante
    5. abaixo do osso da hioide
    6. sulco menos marcado

    ESGANADURA:

    1. PETÉQUIAS NA FACE: PONTO DE SANGRAMENTO
    2. MARCA DE FRANÇA: MARCA DE FORMA DE MEIO LUA OU SEMILUNARES
    3. ESTIGMAS UNGUENAIS: MARCA DE UNHA DO AGRESSOR

  • GAB E- ENFORCAMENTO

    Obliquo ascendente

    Variável segundo a zona do pescoço

    Interrompido ao nível do nó

    Em geral, único

    Por cima da cartilagem tireóidea

    Quase sempre apergaminhado

    De profundidade desigual

    No enforcamento há um laço no pescoço e a força que aperta o laço é o peso do corpo. O PESO DO CORPO DA VÍTIMA COMO FORÇA ATIVA E A CONSTRIÇÃO É PASSIVA

    A morte pode ocorrer por:

     HOMICÍDIO

     ACIDENTE

     SUICÍDIO

    SULCO DE ENFORCAMENTO

    O laço em volta do pescoço causa uma pressão desigual em todos os pontos (DESCONTÍNUO, INCOMPLETO e com PROFUNDIDADE DISTINTAS), tendo POSIÇÃO OBLIQUA, e ACIMA DO OSSO HIOIDE e da LARINGE. MAS GERALMENTE ÚNICO

     Chama-se ALÇA a parte do laço que circunscreve o pescoço.

    Em regra, é DESCONTÍNUO, e excepcionalmente, se o laço for de “correr”, será continuo (para provas objetivas, marque a regra)

  • No enforcamento, é o peso do corpo da vítima que promove a constrição do pescoço.

    Na esganadura, são partes do corpo do agressor promovendo a constrição.

    No estrangulamento, é necessário que haja alguma coisa envolvendo e acionada por força diversa do peso da pessoa

    No enforcamento, o sulco será oblíquo e interrompido.

    No estrangulamento, o sulco é perpendicular ou transversal (90º) ao pescoço e não interrompido.

    Existe também suicídio por estrangulamento e o estrangulamento utilizado nas execuções (garrote vil).

    Há também a asfixia autoerótica (esganadura), considerada como morte acidental

  • Sobre a letra D, André Uchoa (2021 p.146) explica que é possível um sulco de enforcamento horizontal, no caso de um fenômeno típico e incompleto. isso é possível quando a vítima se suicida amarrando o laço em um lugar baixo, próximo ao chão, apenas apoiando o pescoço no laço, ocorrendo um enforcamento típico e incompleto.

ID
2881717
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    Súmulas do STJ:

    A) Súmula 381 : "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".

    B) Súmula 602: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas".

    C) Súmula 563: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas".

    D) Súmula 359: "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição".

    E) Súmula 601: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos.”

  • Inclusive de serviço público

    Abraços

  • Súmula 601 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

  • Serviço público pode ser objeto de relação de consumo, desde que 1) divisível; 2) mensurável; 3) remunerado mediante tarifa ou preço público. Fonte: Meus conhecimentos, embasado nas aulas do Prof. Landolfo Andrade.

  • Para complementar

    - Súmula 359 do STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. CABE AO BANCO DE DADOS PROCEDER AO AVISO PRÉVIO.

    - Súmula 548 do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. CABE AO CREDOR PROCEDER A EXCLUSÃO DO REGISTRO DA DÍVIDA.

  • ab. E.

    Súmulas do STJ:

    A) Súmula 381 : "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".

    B) Súmula 602: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas".

    C) Súmula 563: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas".

    D) Súmula 359: "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição".

    E) Súmula 601: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos.”

  • Essa Súmula 381 é tão absurda!

  • A questão trata do entendimento sumulado do STJ sobre Direito do Consumidor.


    A) Nos contratos bancários é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    Súmula 381 do STJ:

    SÚMULA N. 381. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas


    Correta letra “A”.

    B) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. 

    Súmula 602 do STJ:

    Súmula 602: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Correta letra “B”.

    C) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Súmula 563 do STJ:


    Súmula 536 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.


    Correta letra “C”.

    D) Cabe ao mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Súmula 359 do STJ:

    SÚMULA N. 359. Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.


    Correta letra “D”.

    E) O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, exceto os decorrentes da prestação de serviço público. 


    Súmula 601 do STJ:

    Súmula 601: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Uma dica para lembrar da súmula 563:

    Entidades abertas de previdência complementar - estão ABERTAS PARA O CDC, logo ele se aplica.

    Entidades fechadas de previdência complementar - estão FECHADAS, logo não se aplica o CDC.

    Súmula 563: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas".

    ...

    Não confundir também a Súmula 608, com o seguinte enunciado: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por planos de autogestão.”

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Súmula 381/STJ - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    b) CERTO: Súmula 602/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    c) CERTO: Súmula 563/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    d) CERTO: Súmula 359/STJ - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    e) ERRADO: Súmula 601/STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.


ID
2881720
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Vou transcrever corretamente os artigos do CDC:


    Letra A - FALSO - art. 12, § 2º, CDC "O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado."


    Letra B - FALSO - "Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor."


    Letra C - FALSO - O examinador quis confundir o direito de arrependimento com o vício do produto ou serviço. "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."


    Letra D - CORRETA -   "Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina."


    Letra E - FALSO - " Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações"





  • Caiu em prova: o fornecedor tem o dever de fornecer informações, mas NÃO tem o dever de fazer publicidade; publicidade é facultativa!!!

    Abraços

  • Gabarito: letra D.

     

    A) O produto é considerado defeituoso pelo fato de, no prazo de 30 (trinta) dias, outro de melhor qualidade ser colocado no mercado. (ERRADO)

     

    Art. 12, §2º do CDC: O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado

     

    B) A garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo expresso, sendo possível a exoneração contratual do fornecedor, caso haja anuência do consumidor. (ERRADO)

     

    Art. 24 do CDC: A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

     

    C) O direito de o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação de produtos duráveis, adquiridos pela internet, caduca em 07 (sete) dias. (ERRADO)

     

    Art. 26 do CDC: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

    Art. 49 do CDC: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. (Trata-se do direito de arrependimento. Aqui entra a compra pela Internet).

     

    D) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. (CORRETO - Art. 38 do CDC).

     

    E) A garantia contratual complementar à legal consiste em ato de liberalidade do fornecedor e, portanto, não pode impor ônus ao consumidor. (ERRADO)

     

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

     

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

     

     

    Bons estudos!

  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    II - A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    III - A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    IV - A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    VI - A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    VII -O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    IX - (Vetado);

    X - A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    -  Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

    -Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

  • Quanto à letra E, na garantia complementar há um ônus ao consumidor, mas este ônus deve ser claramente informado pelo fornecedor ao consumidor. Art. 50, CDC.

  • quanto a letra E basta lembrar da garantia estendida oferecida pelos vendedores das casas bahia.

  • A questão trata de ônus da prova, garantias e contratos.


    A) O produto é considerado defeituoso pelo fato de, no prazo de 30 (trinta) dias, outro de melhor qualidade ser colocado no mercado. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ser colocado no mercado. 

    Incorreta letra “A”.

    B) A garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo expresso, sendo possível a exoneração contratual do fornecedor, caso haja anuência do consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    A garantia legal de adequação do produto ou serviço não depende de termo expresso, sendo vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    Incorreta letra “B”.


    C) O direito de o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação de produtos duráveis, adquiridos pela internet, caduca em 07 (sete) dias. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O direito de o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação de produtos duráveis, caduca em 90 (noventa) dias. 

      Incorreta letra “C”.

    D) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) A garantia contratual complementar à legal consiste em ato de liberalidade do fornecedor e, portanto, não pode impor ônus ao consumidor. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    A garantia contratual complementar à legal deverá ser conferida mediante termo escrito.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • No que diz respeito à alternativa E

    Só lembrar da garantia dos veículos, por exemplo:

    Algumas concessionárias concedem garantia de 3 anos (garantia complementar, que deve ser somada à garantia legal, que neste exemplo será de 90 dias, por ser bem durável o veículo), contudo condicionam essa garantia (3 anos) à revisão dos veículos na própria concessionária, assim essa revisão é um ônus imposto ao consumidor para que seja mantida essa garantia complementar do veículo de 3 anos (pois a garantia legal de 90 dias não pode ser suprimida).

    Assim, nota-se que a garantia contratual ou complementar é uma faculdade do fornecedor e também do consumidor, mas que em caso de adesão pelo consumidor podem ser estabelecidas certas condições/ônus, conforme art. 50, §ú CDC (é obvio que esse ônus não pode ser abusivo, podendo ser considerada cláusula abusiva, conforme art. 39 CDC). Para ser efetivada, o fornecedor deve apresentar um termo de garantia padronizado, estabelecer o modo, o lugar e a forma de exercício de seu direito.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 12, § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    b) ERRADO: Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    c) ERRADO: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    d) CERTO: Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    e) ERRADO: Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.


ID
2881723
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:


Constituem infração a ordem econômica, conforme a Lei n. 12.529/11 (que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica), independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:


I - Limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.

II - Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

III - Impedir o acesso de concorrente às fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como, aos canais de distribuição.

IV - Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO).

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

    Abraços

  • GABARITO: B

    Item I - CORRETO:

    Art. 36, da Lei nº 12.529/11: Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    Item II - ERRADO: Trata-se de prática abusiva elencada no Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

     I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    Item III - CORRETA:

    Art. 36, da Lei nº 12.529/11: Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

    (...)

    § 3º, da Lei nº 12.529/11: As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: 

    (...)

    V - impedir o acesso de concorrente às fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição; 

    Item IV - ERRADO: Trata-se de prática abusiva elencada no Código de Defesa do Consumidor.

     Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    (...)

    VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

  • Para uma prova de MP a banca deveria ser mais criteriosa ao invez de cobrar cola literal da lei 12529/11. Explico:

    A opçao II apenas diverge do art. 36, §3, XVIII, da refira lei por nao conter a norma a parte que aborda limitiçao de fornecimento, sem justa, a determinada quantidade. Percebam:

    XVIII - subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem;

    Ocorre que a propria lei expressa que o rol adiante é exemplificativo. É um rol aberto.

    § 3 As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no  caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica

    Ora, como nao considerar o condicionamento de fornecimento de bens e serviços à quantitativos, sem justo motivo, como infraçao a ordem economica? Afinal, entra, do mesmo modo, no conceito de venda casada, o que apenas nao constou no texto da lei do SBDC por discuido do legislador (mas q ele mesmo se resguardou no §3).

    Sendo assim, e diante das finalidades da lei protetiva à concorrencia, considero a opçao II como correta, discordando, por isso, do gabarito da banca que, a meu ver, apenas buscou a literalidade da norma, sem se ater sobre tratar-se de concurso para o MP, instituiçao na qual seus profissionsis estao acostumados a uma interpretaçao sistematica.

  • Fala sério! Na hora da prova é impossível distinguir as infrações da ordem econômica (previstas na nova lei do CADE) das práticas abusivas (previstas no CDC). Achei que todas estivessem corretas. Vida que segue...

  • Na minha opinião esta questão mereceria ser anulada, pois não tem qualquer alternativa que mereça ser considerada como correta.

    Explico: foi cobrada a redação literal do caput do art. 36 da Lei e só a assertiva I reproduziu trecho do dispositivo (art. 36 inciso I). Já as assertivas II e III trataram de condutas caracterizadoras de infração contra a ordem econômica (e não de efeitos). Por sinal, estão previstas no rol exemplificativo do §3º deste mesmo artigo, incisos XVIII e III, respectivamente. Por fim, a assertiva IV, está prevista no art. 39 do CDC e, de fato, está errada.

    Portanto, só a assertiva I está correta, estando as demais erradas. Como não existe nenhuma alternativa nesse sentido, a questão mereceria ser anulada.


ID
2881726
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

    I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

    II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

    Abraços

  • Lei 8080/90 - Art 6º - §2

    Não se trata de Vigilância Sanitária e sim de Vigilância Epidemiológica

  • E) Lei nº. 8.080/90: 

    Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:  (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • B) ERRADO. Art. 6º, § 2º, da Lei 8.080/90. Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

     

    E) Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    IV - demais casos previstos em legislação específica.          (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • Lei 8.080/1990

    a) Correta. Art. 6º, §3º:

    § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

    b) Incorreta. A alternativa traz o conceito de vigilância epidemiológica. Art. 6º, §§1º e 2º:

    § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

    I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

    II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

    § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

    c) Correta. Art. 3º.

    Art. 3  Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.   

  • Lei 8080/1990

    d) Correta. Art. 19-Q

    Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.   

    e) Correta - Art. 23, III

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;        

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e         

    IV - demais casos previstos em legislação específica.          

  • A banca inverteu os conceitos de vigilância sanitária e epidemiológica

    Lebra B errada

  • B) INCORRETA: Trata-se do conceito de vigilância epidemiológica.

  • Lei do SUS:

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

    VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

    IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

    XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.

    § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

    I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

    II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

    § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

    § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO I

    Dos Objetivos e Atribuições

    § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 6º § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • 125 questões, de letra A a E em cada uma, e trocam epidemiológica por sanitária.......


ID
2881729
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. São consideradas, para fins de apuração da aplicação dos valores mínimos a serem destinados, anualmente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios com ações e serviços públicos de saúde, as despesas decorrentes de:

Alternativas
Comentários
  • https://www.romulopassos.com.br/img/uploads/SUS%20GRATUITO/AULA_9.pdf

    "De forma específica, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de aplicação de recursos mínimos na Saúde (art. 3º): I - Vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; II - Atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; III - Capacitação do pessoal de saúde do SUS; IV - Desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS; V - Produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; VI - Saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar; VII - Saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; VIII - Manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças; IX - Investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde; X - REMUNERAÇÃO do PESSOAL ATIVO da ÁREA de SAÚDE em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais; XI - Ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; XII - Gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde. "

    Abraços

  • LC 141, de 2012

    Art. 3 Observadas as disposições do  do , e do art. 2 desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: 

    (...)

    VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; (GABARITO)

    (...)

    Art. 4 NÃO constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

    II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; 

    (...)

    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos; 

    VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; 

    (...)

    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e 

    (...)

  • Alguém poderia dar alguma ideia de como decorar os artigos 3º e 4º da LC 141/12? Aparentemente não tem muita lógica...

  • LC 141:

    Art. 4 Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

    II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; 

    III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; 

    IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3; 

    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;

    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos; 

    VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; 

    VIII - ações de assistência social; 

    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e 

    X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. 

  • De forma específica, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de aplicação de recursos mínimos na Saúde (art. 3º):

    I - Vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;

    II - Atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;

    III - Capacitação do pessoal de saúde do SUS;

    IV - Desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS;

    V - Produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;

    VI - Saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;

    VII - Saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; 

    VIII - Manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;

    IX - Investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;

    X - Remuneração do Pessoal Ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;

    XI - Ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde;

    XII - Gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde. "

  • LC 141:

    Art. 4 Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

    II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; 

    III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; 

    IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3; 

    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;

    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos; 

    VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; 

    VIII - ações de assistência social; 

    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e 

    X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. 

  • Art. 3 [...]  serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: 

    VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar; 

    VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos;

    Art. 4  Não constituirão despesas:

    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;

    Fonte:


ID
2881732
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.


    Abraços

  • Comentários com base na Lei nº. 8.080/90:

    A) Errado.  O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União;

    B) CORRETO. Art. 14-A.  As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).         (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    Parágrafo único.  A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:         (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;           (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    D) Errado. Art. 14-A. (...) Parágrafo único.  A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.         (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    E) Errado. Art. 14-A.  As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). 

  • Correção da alternativa C:

    Art. 14-B O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.

  • A atuação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde tem por objetivo fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.

    OBS: FIXAR DIRETRIZES É OBJETIVO DAS COMISSÕES TRIPARTITE E BIPARTITE ( ART. 14-A , I )

  • O Conselho Nacional de Secretários de Saúde e os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde são reconhecidos como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde. ERRADO

    CERTO - COMISSÕES TRIPARTITE E BIPARTITE

  • A Comissão Intergestora Bipartite é reconhecida como entidade representativa dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarada de utilidade pública e de relevante função social. ERRADO

    OBS CERTO - CONASS E CONASEMS

  • a) O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde será descendente...

    Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente...

    b) CORRETO

    c) A Comissão Intergestora Bipartite é reconhecida como entidade representativa dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarada de utilidade pública e de relevante função social.

    Art. 14-B.  O Conselho Nacional de Secretários de SaúdeC (onass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.

    d) A atuação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde tem por objetivo fixar diretrizes sobre as regiões de saúde...

    Art 14-A  Parágrafo único.  A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:        

    III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração

    e) O Conselho Nacional de Secretários de Saúde e os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde são reconhecidos como foros de negociação...

    Art. 14-A.  As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, 

  • (A) Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ASCENDENTE, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

    (B) Art. 14-A. Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    (C) Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    (D) Art. 14-A. Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    (E) Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

  • Questão muito boa!

  • Lei do SUS:

    Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:

    I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;

    II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;

    III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.

    Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.

    § 1 O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.

    § 2 Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO III

    Da Organização, da Direção e da Gestão

    Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:         

    I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;          

    II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;      

    III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.   

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.   

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).         

    Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:       

    I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; 

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.


ID
2881735
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Entre as garantias de prioridade estabelecidas expressamente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 8.069/90), não há previsão de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Abraços

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Observação: a letra D está no Estatuto do IDOSO:     Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 1º A garantia de prioridade compreende:  (...)IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

  • Gabarito: D

  • Pô Lucio!!!

    Agente que agradece um comentário não enigmático =)

    Abraços.

  • GABARITO: D

    A garantia de prioridade compreende os 3PD.

    Primazia - Precedência - Preferência - Destinação

  • Para resolver esta questão eu me recordei do "primazia, precedência, preferência e 'privilegiada'" que constam nas alíneas do artigo 4º.

    Fui na assertiva D porque não me recordava da palavra "prioritária", é um método esquisito mas que fez sentido na minha cabeça hahah

  • As garantias de prioridades para a Criança e Adolescente estão no art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.069/90.

    São os "3PD" (comentário da Adriele Ramos):

    a) Primazia de receber proteção e socorro;

    b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) Preferência na formulação e execução de políticas públicas e sociais;

    d) Destinação privilegiada de recursos para as áreas de proteção à infância e à juventude.

    A "Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações" consubstancia-se em hipótese de garantia de prioridade à pessoa idosa, prevista no art. 3º, § 1º, inciso IV, da Lei 10.741/03.

  • decoreba

  • Não confundir o art. 4ª do ECA com o art. 3º do Estatuto do Idoso! Vejamos:

     

    ECA, art. 4º: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (LETRA A) obs: idosos não possuem essa primazia.

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (LETRA B) Obs: idosos possuem direito a atendimento preferencial, imediato e indivitualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços.

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (LETRA E) Obs: idosos também possuem tal preferência.

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (LETRA C) Obs: Idosos também possuem tal destinação privilegiada de recursos públicos em suas respectivas áreas.

     

    ESTATUTO DO IDOSO, art. 3º: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende: 

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; (IGUAL ECA, ACRESCIDO DA PALAVRA "ESPECÍFICAS")

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; (IGUAL ECA)

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; (LETRA D - INCORRETA)Obs: sem correspondência no art. 4º do ECA.

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; Obs: sem correspondência no art. 4º do ECA.

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; Obs: sem correspondência no art. 4º do ECA.

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; Obs: sem correspondência no art. 4º do ECA.

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. Obs: sem correspondência no art. 4º do ECA.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  Obs: sem correspondência no art. 4º do ECA.

  • Letra D

    ECA, art. 4º: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (LETRA A) obs: idosos não possuem essa primazia.

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (LETRA B) Obs: idosos possuem direito a atendimento preferencial, imediato e indivitualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços.

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (LETRA E) Obs: idosos também possuem tal preferência.

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude

  • GABARITO - LETRA D

    A "viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações" consubstancia-se em hipótese de garantia de prioridade à pessoa idosa, prevista no art. 3º, § 1º, inciso IV, da Lei 10.741/03.

    Lembrando:

    PRIORIDADE DE RECEBER PROTEÇÃO E SOCORRO

    Criança e adolescente? Sim (art. 4º, parágrafo único, a,do ECA)

    Pessoa com deficiência? Sim (art. 9º, I, da Lei nº 13.146/15)

    Idoso? Não! Não há previsão no rol do artigo que trata da garantia de prioridade aos idosos no Estatuto (art. 3º, §1º, da Lei nº 10.741/03)

  • BIZU FEROZ:

    Minha PRIMA tem; PRECEDÊNCIA, PREFERÊNCIA, Na DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA.

    PRIMA= Primazia de receber proteção e socorro...

    PRECEDÊNCIA= de atendimento nos serviços públicos...

    PREFERÊNCIA= Na formulação e na execução de políticas sociais públicas...

    DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA= De recursos públicos....

    Quem escolheu a luta; não pode recusar às batalhas.

  • ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

  • A garantia de prioridade compreende:

    a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) Destinação privilegiadas de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 4º, parágrafo único e incisos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reproduzido a seguir: “a garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”. Desta forma, a garantia de prioridade não compreende a viabilização prioritária de formas alternativas de participação, ocupação e convívio com as demais gerações.

    Resposta: Letra D

  • DE.PREssão.PRÉ.PRIMA

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º).

    Art. 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.

    A viabilização de formas de convívio com demais gerações não é expressamente garantida como prioridade pelo Estatuto.

    Gabarito do professor: d.


  • Gabarito: Letra D!! Complementando... Art. 6º, ECA. Na interpretação do ECA levar-se-ão em conta fins sociais a q ela se dirige, exigências do bem comum, os dts e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e adolescente como pessoas em desenvolvimento...


ID
2881738
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. 

    B) INCORRETA: Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    C) INCORRETA: Art.197-E. (...) § 5  A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente(Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).

    D) INCORRETA: Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

    E) INCORRETA: Art. 197-E. (...) § 1 A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando. 

     Art. 50 (...) § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:

     I - se tratar de pedido de adoção unilateral;

     II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;

      III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei. 

  • Resposta Correta: Letra A.

    É a redação do art. 50 do ECA.

  • E) ERRADA

    A observância do cadastro de adotantes, vale dizer, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta. Excepciona-se tal regramento, em observância ao princípio do melhor interesse do menor, basilar e norteador de todo o sistema protecionista do menor, na hipótese de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não se encontre sequer cadastrado no referido registro. (STJ, REsp 1.172.067/MG, Min. Massami Uyeda, DJe 14.04.2010)

  • "despiciendo aquilatarse" esse tava inspirado

  • (des.pi.ci.en.do): a. 1. Que merece ser tratado com desdém, com desprezo.

    a·qui·la·tar : transitivo

    1. Determinar o quilate de.

    2. [Figurado]  Avaliar, apreciar.

    verbo transitivo e pronominal

    3. Tornar ou ficar melhor ou mais perfeito. = ACRISOLAR, APERFEIÇOAR

    procurei no dicionário e mesmo assim não entendi hehehehhe

  • sendo despiciendo aquilatar-se a existência de motivos legítimos = sendo desnecessário avaliar a existência de motivos legítimos.

  • descipiendo aquilatarse....que isso!

  • Alguns outros aspectos sobre a ADOÇÃO:

    Renovação da habilitação

    A habilitação à adoção deverá ser renovada no mínimo trienalmente mediante avaliação por equipe interprofissional (novo § 2º do art. 197-E).

    Quando o adotante candidatar-se a uma nova adoção, será dispensável a renovação da habilitação, bastando a avaliação por equipe interprofissional (novo § 3º do art. 197-E).

    Se o postulante habilitado recusar, por três vezes, adotar as crianças/adolescentes disponíveis

    Após 3 recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida (novo § 4º do art. 197-E).

    Se o postulante habilitado desistir da guarda que ele já havia recebido ou devolver a criança/adolescente após a adoção

    A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente (novo § 5º do art. 197-E).

    Prazo máximo para conclusão do processo de habilitação

    O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária (novo art. 197-F).

    Dizer o Direito.

  • Letra A

    Renovação da habilitação

    A habilitação à adoção deverá ser renovada no mínimo trienalmente mediante avaliação por equipe interprofissional (novo § 2º do art. 197-E).

    Quando o adotante candidatar-se a uma nova adoção, será dispensável a renovação da habilitação, bastando a avaliação por equipe interprofissional (novo § 3º do art. 197-E).

    Se o postulante habilitado recusar, por três vezes, adotar as crianças/adolescentes disponíveis

    Após 3 recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, haverá reavaliação da habilitação concedida (novo § 4º do art. 197-E).

    Se o postulante habilitado desistir da guarda que ele já havia recebido ou devolver a criança/adolescente após a adoção

    A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente (novo § 5º do art. 197-E).

    Prazo máximo para conclusão do processo de habilitação

    O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária (novo art. 197-F).

    Dizer o Direito.

  • D) A adoção deve ser deferida quando representar vantagens para o adotando, sendo despiciendo aquilatarse a existência de motivos legítimos.

    Traduzindo

    D) A adoção deve ser deferida quando representar vantagens para o adotando, sendo dispensado avaliar a existência de motivos legítimos.

    Não sei se ajudei?

  • Respondi a letra A por ser aquela que eu tinha certeza. A letra C eu não dispunha dessa informação e a letra D, na própria letra da Lei fala que a adoção tem que fundamentar-se em motivos legítimos. Portanto, para mim está incorreta. O comentário dos colegas não ajudou muito.

  • O uso de "descipendo aquilatarse" é quase o Fernando Collor falando: "Isso é uma PANTOMIMA! Isso é um sonho numa noite de verão".

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Brasil, meu Brasil brasileiro.

  • ECA:

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

    § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    § 3 A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. 

    § 4 Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. 

    § 5 A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome. 

    § 6 Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1 e 2 do art. 28 desta Lei. 

    § 7 A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.

    § 8 O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo.

  • Gab A

    "No direito, quase nada é absoluto". WEBER, Lúcio.

  • C, falsa. Salvo por autorização judicial. 

  • a) Art. 50

    b) Art.47

    c) Art. 197- E, §5º

    d) Art.43

    e) De efeito, “a observância do cadastro de adotantes, vale dizer, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta. Excepciona-se tal regramento, em observância ao princípio do melhor interesse do menor, basilar e norteador de todo o sistema protecionista do menor, na hipótese de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não se encontre sequer cadastrado no referido registro”. (STJ – 3ª Turma, REsp. 1172067, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 18.03.2010).

    Obs: Todos os artigos citados são do ECA.

  • A questão trata da adoção, uma das formas de colocação da criança e do adolescente em família substituta. A adoção é disciplinada pela lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    a) Certa. Art. 50: “A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção".

    b) Errada. Art. 47: “O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão".

    A sentença judicial constitui o vínculo de adoção. O registro é apenas uma providência para certificar o vínculo.

    c) Errada. Em regra, haverá exclusão dos cadastros de adoção e impedimento de renovação da habilitação. Contudo, tais providências não são irreversíveis. Decisão judicial fundamentada pode manter a habilitação no cadastro ou permitir a renovação.

    Art. 197-E, 5º: “A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente".

    d) Errada. Art. 43: “A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos".

    O Estatuto da Criança impede a adoção em caso de má-fé, como no caso do art. 50, §13º, III. A legitimidade também é importante fator a ser considerado.

    Obs.: Despiciendo significa "inútil".

    e) Errada. Justamente pelo respeito ao princípio da proteção integral, a preferência do cadastramento nem sempre é absoluta. Outras questões devem ser ponderadas, como a existência de vínculo de afinidade com o adotando.

    Art. 197-E: “Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis. 

    §1 A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no §13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando"

    Art. 50, §13: “Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: 

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral

    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade

    III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei".

    Gabarito do professor: a.



ID
2881741
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.           (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    Abraços

  • CONSELHO TUTELAR

    5 mem/4 anos/1 recon

    Resumo sobre Conselho Tutelar

     Órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Constitui serviço público relevante.

     Integra a Administração Pública Local - Haverá 1 em cada Município e em cada regiaõ adm. do DF - Por isso lei municipal/distrital disporá sobre funcionamento e remuneração.

     São 5 membros. Escolhidos pela população local. Mandato de 4 anos + 1 recondução (por nova escolha).

     5 membros

    4 anos de mandato

    1 Recondução admitida

     

    Requisitos para candidatura:

    -idoneidade moral

    - >21 anos

    - residir no Município

     

    Terá direito à:

    -cobertura previdenciária

    -férias + 1/3

    -licença maternidade/paternidade

    -13º

     

    Impedimento: não pode no mesmo Conselho conjuge, ascedente, descendente, irmão, tio ou sobrinho.

  • Gabarito: D

    A - CERTA, pois de fato não há proibição de lei municipal estabelecer mecanismos internos e externos de controle da atuação dos conselheiros tutelares na Lei 8069 (ECA), havendo posicionamento doutrinário - no site do MPE-PR - contrário para ele ser feito por decreto municipal, em função da sua autonomia em relação ao executivo.

    .

    B - CERTA, conforme item expresso do site MPE-PR: O "Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente" concebido pela Lei nº 8.069/90 não é hierarquizado, de modo que não mais existe a figura da "autoridade suprema" (como ocorria sob égide do revogado "Código de Menores"), mas apenas profissionais (e autoridades) diversas com funções distintas;

    .

    C - CERTA, de acordo com o ECA, Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...)

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    .

    D - ERRADA, já que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ser previsto em Lei municipal e não em resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tem a responsabilidade da sua realização - e não o Poder Judiciário - como afirmado. (Art. 136, ECA)

    .

    E - CERTA, por previsão expressa do ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

           I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

           II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

           III - elevados níveis de repetência.

    .

    Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1614.html

    http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1267.html

  • Art. 139 ECA - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal, e realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

  • GABARITO: D

  • Art 131- O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, NAO JURISDICIONAL, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

  • A) O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) não veda que lei municipal estabeleça mecanismos internos e externos de controle da atuação dos conselheiros tutelares individualmente considerados, regulamentando a forma de aplicação de sanções administrativas àqueles que, por ação ou omissão, descumprem seus deveres funcionais.

    ART. 134, ECA:  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar (...)

    B) O sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente, concebido pela Lei n. 8.069/90, não é hierarquizado, havendo apenas profissionais e autoridades diversas com funções distintas.

    Ver comentário de Danilo Franco.

    C) É de atribuição do Conselho Tutelar assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

    ART. 136, IX, ECA.

    D) O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ser estabelecido em resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e realizado sob a responsabilidade do Poder Judiciário, com a fiscalização do Ministério Público.

    Como ocorre o processo de escolha dos conselheiros?

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.                     

    § 1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.                 

    § 2 A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.                     

    § 3 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.    

    o próprio site do MPE PR tem uma série de explanações sobre os CTs, confesso que fiquei na dúvida ao marcar esse item, não sabia se a resolução do Conselho Municipal existia ou não. Encontrei esse link: que pode nos dar uma luz.

    E) Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

    ART. 56 ECA: Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • ECA

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.                      (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    § 1o  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.                   (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.                       (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    § 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.   

  • o pessoal do conselho tutelar é escolhido por votação. quem quiser pode ir votar. simples e democrático

  • Bom dia!

    Aproveito para mencionar a legislação (Lei nº 13.824/2019) que entrou em vigor na data de 09/05/2019.

    Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” (NR)

    Conforme a nova redação do art. 132, é permitida a recondução, desde que seja por novo pleito de escolha.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Bons Estudos!

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA:

    Foi publicada a Lei nº 13.824/2019 que altera o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a possibilidade ilimitada de recondução dos conselheiros tutelares. Passou a valer desde 10/05/2019:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    É possível a recondução do Conselheiro Tutelar?

    SIM. É permitida recondução, mediante novo processo de escolha.

    Desse modo, a recondução do Conselheiro não é automática, exigindo que ele concorra novamente e seja eleito pela população local para cumprir novo mandato.

    Dizer o direito.

  • letra D

    ECA

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.       

  • Letra A - O ECA não traz proibição de lei municipal estabelecer mecanismos internos e externos de controle da atuação dos Conselheiros. Além disso, a título de complementação, a resolução 170 do CONANDA coloca justamente que cabe à lei municipal estabelecer o regime disciplinar aplicável aos conselheiros. Vejamos:

    Art. 19, Parágrafo único. Cabe à legislação local definir a forma de fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento do Conselho Tutelar e da jornada de trabalho de seus membros.

    Art. 41. Cabe à legislação local definir as condutas vedadas aos membros do Conselho Tutelar, bem como, as sanções a elas cominadas, conforme preconiza a legislação local que rege os demais servidores. 

    Art. 44. Constituem penalidades administrativas passíveis de serem aplicadas aos membros do Conselho Tutelar, dentre outras a serem previstas na legislação local:

    I - advertência;

    II - suspensão do exercício da função; e

    III - destituição do mandato.

    Art. 47 Cabe à legislação local estabelecer o regime disciplinar aplicável aos membros do Conselho Tutelar. 



  • A questão trata do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente, em especial do Conselho Tutelar, órgão autônomo e não jurisdicional, disciplinado pela lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

    a) Certa. Inexiste vedação para edição de lei municipal que preveja mecanismos de controle da atuação dos conselheiros tutelares.

    b) Certa. O sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente não é hierarquizado. Cada agente, na verdade, possui função específica e prioriza-se a integração operacional. Art. 88.

    Ex.: Art. 262: "Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária".

    c) Certa.  Art. 136: “São atribuições do Conselho Tutelar:

    (...)
    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”.

    d) Errada. O processo de escolha dos conselheiros é estabelecido por lei municipal. Sua realização é responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não do Poder Judiciário.

    Art. 139: “O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público”.
    e) Certa.

    Art. 56: “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência”.

    Gabarito do professor: d.


  • Eu errei um detalhe que é o de que os conselheiros tutelares tomam posse dia 10/01. já caiu isso duas vezes e errei. escrevendo aqui só pra fixar

  • Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.  


ID
2881744
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alguns autores, minoritários é claro, defendem que é inconstitucional esse "sempre" ação pública incondicionada.

    Fere-se o princípio da igualdade, além de ferir o ECA e a Lei do SINASE quando referem que não se conferirá tratamento mais rígido às crianças e aos adolescente do que aquele conferido aos adultos.

    A ação penal privada é menos rígida do que a "sempre" pública, criando-se a desigualdade.

    Abraços

  • d) incorreta: A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65 , III , d , do Código Penal , é inviável em sede de procedimento relativo a atoinfracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente , pois a medida socioeducativa não se confunde com pena, em face do seu conteúdo ser eminentemente educativo e protetivo

    e) incorreta: Nesse caso temos três situações: (a), em que o cumprimento da medida se exaure instantaneamente, isto é, não se protrai no tempo, a prescrição deve ser declarada em um ano e meio, que é o atual menor lapso do (inciso VI, do artigo 109), já ponderada a redução gravada no artigo , do mesmo codex. Outra hipótese (b), em que o prazo da medida socioeducativa é indeterminado, a prescrição será modulada sobre três anos, que é o teto da internação (artigo , , da Lei nº /90), e, portanto, operar-se-á em quatro anos, nos termos do inciso , do artigo , c. C. O artigo , ambos do . Na última situação (c), na qual há lapso certo ou fixação de um limite mínimo, a prescrição será calculada sobre o respectivo montante temporal e, por conseguinte, poderá ocorrer em um ano e meio, em dois ou em quatro anos, conforme o resultado da incidência dos incisos VI, V ou , do artigo , c. C. O artigo , ambos do . (fonte: )

  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:

           I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

           II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

            III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;                

     (...)

           V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

  • Gabarito: C

    É exatamente esta a tese da brilhante autora e desembargadora do TJ-TS, Maria Berenice Dias, à qual se alinham a maioria dos judiciários estaduais, havendo expressa concordância da banca MPE-PR no seu site, não se aplicando as disposições do art. 29 do CPP e art. 5º, inciso LIX, da CF.

    Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1661.html

  • B incorreta

    Súmula 342-STJ: No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

  • MED. CAUT. EM HABEAS CORPUS 107.200 RIO GRANDE DO SUL

    RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO PACTE.(S) : T M M

    IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

    PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO RESP Nº 1005143 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – ADOLESCENTE SUBMETIDO A PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE AMEAÇA (CP, ART. 147) – INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL, QUE REDUZ, PELA METADE, O PRAZO PRESCRICIONAL - RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – “HABEAS CORPUS” CONCEDIDO, DE OFÍCIO. – Aplica-se ao menor infrator o instituto da prescrição penal, ainda que não disciplinado na legislação especial a que se submetem os atos infracionais praticados por adolescente (Lei nº 8.069/1990), regendo-se tais hipóteses pelo regime jurídico previsto no Código Penal (art. 115), pois, por ser mais favorável, nesse aspecto, deve ser estendido aos procedimentos de apuração dos atos infracionais, reconhecendo-se a aplicabilidade do benefício que reduz à metade o prazo prescricional em relação ao menor de vinte e um (21) anos.

  • Prescrição. Súmula 338 STJ: "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas". Os prazos reduzem-se pela metade por ser o agente menor de 21 anos.

    Como pode-se internar no máximo 3 anos, considera-se este prazo máximo de pena. Pela tabela do CP prescreve em 8 anos, com redução pela metade, por ser menor de 21 anos, prescreve em 4 anos.

    Se prestação de serviços a comunidade, o prazo máximo é de 6 meses. Então, pela tabela do CP, prescrição em 3 anos, reduzindo-se para 18 meses por ser menor de 21 anos.

  • e) A prescrição dependerá da pena aplicável ao ato infracional. Se a pena aplicável for de medida em meio aberto, pega-se o prazo máximo, que é de 06 meses, e confronta com o Código Penal, chegando-se a 03 anos. No entanto, como se trata de menor de 21 anos, diminuir-se-á os 3 anos à metade, resultando em 1 ano e 06 meses de prescrição. Se, por outro lado, a pena aplicável for de medida em meio fechado (internação ou semi-liberdade), pega-se o prazo máximo da internação, que é de 03 anos, e confronta com a previsão do Código Penal, que prevê o prazo de 08 anos de prescrição para a hipótese. Assim como na situação anterior, diminuir-se-á pela metade, resultando em 04 anos de prescrição para as penas de medida em meio fechado.

  • D) Jurisprudência em Tese do STJ: 8: A atenuante da confissão espontânea não tem aplicabilidade em sede de procedimento relativo à apuração de ato infracional.

  • Traduzindo a LETRA C: "Não há ação privada subsidiária da pública quanto a atos infracionais".

  • Traduzindo a LETRA C: "Não há ação privada subsidiária da pública quanto a atos infracionais".

  • Inobstante o entendimento sobre a inaplicabilidsde da confissão, cabe destacar a resistência dos tribunais em conceber a mse como pena (o que na prática é). Embora não haja dosimetria, inaplicar a atenuante significa violar as diretrizes de Riad e a normativa protetiva que veda o trato mais gravoso ao público infanto-juvenil do que o destinado às população adulta. Fica a crítica.
  • Gabarito: C

    .
    a) Errada.
    Art. 88, ECA. São diretrizes da política de atendimento:

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
    -
    b) Errada. Súmula 342-STJ: No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente;
    -
    c) Certa. Art. 227, ECA. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada;

    -

    d) Errada. ESTATUTO   DA  CRIANÇA  E  DO  ADOLESCENTE.  HABEAS  CORPUS.  MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.  INTERNAÇÃO.  ATO  INFRACIONAL  EQUIPARADO  AO ROUBO DUPLAMENTE  CIRCUNSTANCIADO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART.  122,  INCISO I, DO ECA. ILEGALIDADE, AUSÊNCIA. ABRANDAMENTO DA   MEDIDA  PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
    1. Em se tratando de ato infracional praticado mediante violência ou grave   ameaça   à   pessoa   é   possível  a  aplicação  da  medida
    socioeducativa  de  internação, tendo em vista o expresso permissivo constante  do  inciso  I  do  art.  122  do Estatuto da Criança e do
    Adolescente.
    2.  A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art.  65,  III,  d,  do  Código  Penal,  é  impossível  em  sede  de
    procedimento  relativo  a  ato  infracional
    submetido ao Estatuto da Criança  e  do  Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não
    tem natureza de pena.

    3. Habeas corpus denegado. (STJ - Acórdão Hc 354973 / Sc, Relator(a): Min. Nefi Cordeiro, data de julgamento: 09/08/2016, data de publicação: 22/08/2016, 6ª Turma)

     

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APLICADA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. OCORRÊNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 122 DO ALUDIDO ESTATUTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena (HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016).
    -
    e) Errada. Art. 226, ECA. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal e  Súmula 338 STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

  • Acerca da alternativa "A", vale anotar que, nos termos do art. 12 da Resolução n.º 113/06 do CONANDA, "somente os conselhos tutelares têm competência para apurar os atos infracionais praticados por crianças, aplicando-lhes medidas especificas de proteção, previstas em lei, a serem cumpridas mediante requisições do conselho". A investigação, todavia, compete à Polícia Judiciária. 

  • GABARITO CORRETO: C.

    "Procedimento para apuração de ato infracional atribuído a adolescente (arts. 171 a 190 do ECA)

    (...)

    Toda ação socioeducativa é pública incondicionada, e o MP é o seu titular exclusivo, não havendo que se falar em "ação socioeducativa privada" ainda que em caráter "subsidiário" (ou seja, não se aplicam as disposições do art. 29 do CPP e art. 5º, inciso LIX, da CF).

    A propósito, não foi fixado qualquer prazo para o oferecimento da representação (embora, se for o caso, este deva ocorrer da forma mais célere possível, havendo inclusive a previsão de sua dedução oral, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária - art. 182, §1º, 2º parte do ECA), sendo que, neste aspecto, a atuação do MP não está sujeita ao princípio da obrigatoriedade, mas sim ao princípio da oportunidade, sendo sempre preferível a concessão da remissão como forma de exclusão do processo (inteligência do art. 182, caput do ECA).

    Formalmente, a representação socioeducativa se assemelha a uma denúncia-crime, contendo como elementos: o endereçamento (sempre ao Juiz da Infância e Juventude); a qualificação das partes; a narrativa do fato e sua capitulação jurídica; o pedido de procedência e aplicação da medida socioeducativa que se entender mais adequada (não há pedido de "condenação" nem deve haver a prévia indicação de qualquer medida) e, por fim, o rol de testemunhas, se houver.

    Tendo em vista a celeridade do procedimento, não se exige, quando do oferecimento da representação, prova pré-constituída de autoria e materialidade da infração (art. 182, §2º do ECA), que somente será necessária ao término daquele, para que possa ser imposta alguma medida socioeducativa ao adolescente (conforme art. 114 do ECA). Isto não significa deva o MP oferecer a representação (em especial quando acompanhada de um pedido de decreto de internação provisória) sem que existam ao menos fortes indícios de autoria e materialidade da infração, sob pena de dano grave e irreparável ao adolescente acusado. Em caso de dúvida, é preferível a devolução dos autos à D.P. de origem para realização de diligências complementares."

    (...)

     

  • So corrigindo a fala do colega abaixo,nem sempre a medida socioeducativa em meio aberto,aplica-se o prazo máximo de 6 meses,uma vez que a PSC,realmente o prazo maximo é de 6 meses,para uma carga máxima de 8h semanal,porém a medida LA,tem a duração mínima de 6 meses. OK!!

  • Sobre a letra A

    Atenção para a RESOLUÇÃO 113 DO CONANDA:

    Art. 12: Somente os conselhos tutelares têm competência para apurar os atos infracionais praticados por crianças, aplicando-lhes medidas especificas de proteção, previstas em lei, a serem cumpridas mediante requisições do conselho. (artigo 98, 101,105 e 136, III, “b” da Lei 8.069/1990).

  • Eu sempre transpiro quando faço as provas do MP-PR. Será que um dia eu elevarei meu nível de modo que essa prova não seja tão incômoda? Será?

  • Errei essa questão por imaginar que o ECA não iria prever uma regra mais grave ao adolescente em relação ao adulto.

    Na minha opinião esse art. 227 do ECA no fundo quis falar a respeito dos crimes praticados CONTRA a criança e o adolescente, fazendo uma interpretação sistemática dos artigos 225 e 227 que estão nas disposições gerais do capítulo que trata sobre crimes contra crianças e adolescentes.

  • No que concerne à legimatio ad cqusam, deflui do Estatuto da Criança e do Adolescente que somente o Ministério Público pode promover a ação sócio-educativa. É ela, portanto, sempre pública. Somente o Estado, através da instituição encarregada de defender os interesses sociais e individuais indisponíveis, tem legitimidade para invocar a tutela jurisdicional, pretendendo a aplicação dê medida que funcione como meio de defesa social e, ao mesmo tempo, instrumento de intervenção positiva no processo de desenvolvimento do adolescente infrator. Assim, inexiste a figura da ação sócio-educativa privada, ou ação sócio-educativa condicionada, não só pelo fato de inexistir menção legal expressa, como, também, decorre do sistema adotado pelo Estatuto a titularidade exclusiva do Ministério Público para promovera aplicação coercitiva de medida sócio-educativa. Isto, contudo, não significa que possa o Ministério Público ou a autoridade judiciária constranger a vítima dos crimes contra os costumes a submeter-se a exame de corpo de delito ou prestar esclarecimentos a respeito dos fatos.

    Fonte: ECA comentado: ARTIGO 182/LIVRO 2 – TEMA: ATO INFRACONAL

    ARTIGO 182/LIVRO 2 – TEMA: ATO INFRACONAL

    Comentário de Paulo Afonso Garrido de Paula

    Ministério Público/São Paulo

  • alternativa correta "C", fundamento art. 182 do ECA:

    "Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada."

    É importante destacar que a previsão do art. 227 do ECA, diz que é de ação pública incondicionada os CRIMES previsto no ECA, de modo que tal dispositivo não se aplica aos atos infracionais, as ações socioeducativas.

  • A questão exige do aluno o conhecimento do ato infracional e das medidas socioeducativas, ambos assuntos disciplinados na lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Art. 103: “Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal".

    Tanto a criança quanto o adolescente podem praticar ato infracional. A diferença reside nas consequências dessa prática. Ao infante (outra nomenclatura para criança), pessoa até 12 (doze) anos incompletos (art. 2º), serão aplicadas as medidas de proteção previstas no artigo 101, como orientação e apoio. Ao adolescente, hipótese tratada na questão, poderão ser aplicadas as medidas de proteção do art. 101, I a VI, bem como as medidas socioeducativas elencadas no art. 112, entre elas, a liberdade assistida e a internação.

    a) Errada. Inexiste previsão na legislação de responsabilidade exclusiva do Conselho Tutelar para apuração do ato infracional e atendimento da criança autora. Inclusive, a integração operacional entre diversos órgãos é uma das diretrizes do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente.

     Art. 105: “Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101".

    Art. 136: “São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII".

    Da leitura dos artigos supra, percebe-se que às crianças autoras de ato infracional serão aplicadas as medidas de proteção do art. 101. Contudo, o Conselho Tutelar tem atribuições para aplicar apenas as medidas dos incisos I a VII. As medidas dos demais incisos podem ser aplicadas, então, pela autoridade judiciária. Comprova-se, portanto, que o atendimento dessas crianças não é atribuição exclusiva do Conselho Tutelar.

    b) Errada. Inexiste tarifação de provas no sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente. A confissão não supre o devido processo legal e a produção de provas.

    Súmula 342 do Superior Tribunal de Justiça: “No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente".

    c) Certa. Toda ação socioeducativa é pública incondicionada. O Ministério Público tem iniciativa exclusiva para a propositura de representação por ato infracional para imposição de medida socioeducativa, seja o ato análogo a crime de ação penal privada ou pública condicionada à representação (STJ, HC 160292).

    Art. 180: “Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    (...)
    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa".
    d) Errada. Não há previsão de atenuantes na aplicação de medida socioeducativa. As medidas socioeducativas, impostas aos adolescentes que praticaram ato infracional, possuem como escopos principais a ressocialização e o caráter pedagógico, não sendo consideradas como meras punições, razão pela qual não se aplicam as atenuantes previstas para redução das penas.

    e) Errada. O Superior Tribunal de Justiça entende que a prescrição da pretensão executória da medida socioeducativa depende da natureza da medida socioeducativa. No caso de internação, semiliberdade e liberdade assistida, as quais não possuem prazo certo, mas se limitam a três anos, aplica-se o prazo do art. 109, IV do Código Penal, reduzido pela metade, tendo em vista a menoridade, ou seja, quatro anos. Em caso de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade com prazo certo, aplica-se o referido prazo na relação do art. 109, também com redução pela metade. Portanto, há diferença de prescrição em relação à aplicação de medida socioeducativa com prazo certo ou não.

    Gabarito do professor: c.




  • A) ERRADO. O fato do ato infracional ter sido, em tese, praticado por criança, não tira a responsabilidade da polícia civil para investigação do fato, haja vista que o crime pode ter sido cometido c/ partição de maior ou ainda, a criança pode estar sendo coagida a confessar algo que não cometeu, portanto, a polícia permanece com a investigação. Ademais, o Juiz também poderá aplicar as medidas de proteção.

    B) ERRADO. Súmula do STJ.

    C) CORRETO.

    D) ERRADO. É uma JUS EM TESE do STJ. Não se aplica a atenuante da confissão espontânea aos atos infracionais.

    E) ERRADO.

    SEM PRAZO = 3 anos será o período de referência = 8 anos (CP) / 2 = 4 anos.

    COM PRAZO = será o respectivo prazo.


ID
2881747
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do que expressamente estabelece a Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assinale a alternativa incorreta. É medida aplicável aos pais ou responsável:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:


    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; (letra A)

    VII - advertência; (letra C)

    VIII - perda da guarda; (letra D)

    IX - destituição da tutela; (letra E)


  • Lembrando (caiu em concurso)

    O Conselho Tutelar poderá aplicar a medida de encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico aos agentes públicos executores de medidas socioeducativas que utilizarem tratamento degradante como formas de educação.

    Abraços

  • São medidas aplicáveis aos pais e responsáveis (art. 129):

    ·         Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção, apoio e promoção familiar;

    ·         Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    ·         Encaminhamento a tratamento psicológico e psiquiátrico;

    ·         Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    ·         Obrigação de matricular o filho ou pupilo a acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

    ·         Advertência;

    ·         Perda da guarda;

    ·         Destituição da tutela;

    ·         Suspensão ou destituição do poder familiar;

    ·         Afastamento do agressor da moradia, com fixação de alimentos.

  • Poderes do Conselheiro tutelar (ECA):

    1) art. 129, I ao VII c/c art. 136, II;

    2) art. 101, I ao VII* c/c art. 93;

    , * VII do art. 101 = somente poderá tomar como medida protetiva o acolhimento institucional sem prévia determinação da autoridade judiciária, em caráter excepcional e de urgência, seguindo o descrito no art. 93.

  • GABARITO: B

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    (…)

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

  • B) Comparecimento em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar as atividades.

    CPP, art. 319, inc. I: São medidas cautelares diversas da prisão:

    "Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades".

    Ou seja, nada a ver com o ECA.

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I      - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;           

    II     - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III    - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV   - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V    - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI   - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII  - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX   - destituição da tutela;

    X    -   

  • quem não leu incorreta e viajou?

  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;                          (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar.            

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 129  – São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; (A)

    VII - advertência; (C)

    VIII - perda da guarda; (D)

    IX - destituição da tutela; (E)

    X - suspensão ou destituição do poder familiar. 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Mesmo sem lembrar a letra da lei, acho que não seria muito razoável os pais comparecerem em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar as atividades do filho. Por isso fui na B, como sendo a errada.

  • ECA:

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar .

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º).

    Em caso de situação de risco vivenciada por criança ou adolescente em razão da ação ou omissão de seus pais ou responsável, a estes pode ser aplicada medida no intuito de proteger o infante. 

    Art. 129: “São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do  poder familiar”.

    O comparecimento em Juízo para justificar as atividades não é uma medida aplicável aos pais em razão do sistema de garantias dos direitos da criança. O comparecimento, na verdade, é condição prevista no Código Penal para suspensão condicional da pena, não havendo relação com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Gabarito do professor: b.



ID
2881750
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do que expressamente estabelece a Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Questão que abordou a literal redação do ECA.

     

    Gabarito - E: Art. 68, § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

     

    Demais assertivas:

     

    a) Art. 53. Parágrafo único. É DIREITO dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

     

    Observação: Chamo atenção para ser um DIREITO, porque tenho quase certeza que algum concurso já cobrou como sendo um DEVER.

     

    b) Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:: (...)

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero A CINCO ANOS de idade;

     

    Observação: Essa alteração do ECA é de 2016, passando a acompanhar o disposto na CF (art. 208, IV). Antes o ECA previa idade de até 6 anos.

     

    c)  Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...)

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores

     

    d) Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura

  • Questão: "prevalecem as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento profissional e produtivo do educando."

    Lei: "as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo."

    Abraços

  • Art. 211, CF.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    O "Estado" mencionado no art. 54 do ECA diz respeito a "Poder Público". Muitos devem ter errado por essa confusão.

  • Art. 68 § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    L8069

    Be brave!

  • GABARITO: E

  • GAB: E

     

    - Trabalho Educativo: é aquele em que as exigências pedagógicas prevalecem ao aspecto produtivo. É um ponto polêmico na doutrina. Há previsão no ECA. Art. 68, § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

     

    Há doutrinadores que ligam o trabalho educativo ao trabalho artístico. Há aqueles que entendem que o trabalho educativo é uma atividade que sequer poderia ser chamado de trabalho. Há ainda aqueles que entendem que trabalho educativo é inconstitucional, porque viola os preceitos de proteção aos direitos dos trabalhadores. Então, não há coesão na doutrina quanto ao entendimento de sua natureza.

     

    Mas basta saber que o trabalho educativo é aquele em que as exigências pedagógicas prevalecem sobre o aspecto produtivo. Exemplo: uma criança que ensaia com uma orquestra. Prioritariamente, ela está aprendendo a ser um músico, aprendendo uma profissão, e apenas em caráter eventual a orquestra que ela faz fará uma apresentação remunerada e distribui os ganhos entre os músicos. Então, essa distribuição eventual de remuneração não desnatura o que se chama de trabalho educativo. Prevalece o entendimento que esta é uma espécie de trabalho educativo.

     

     

    - Trabalho normal: é o trabalho que não se enquadra nas hipóteses anteriores. Para criança não é licito o trabalho normal. Apenas para adolescentes a partir dos 16 anos pode haver trabalho normal, respeitadas as vedações legais. Portanto, não é para qualquer adolescente, somente a partir dos 16 anos será possível trabalho normal.

  • A título de curiosidade:

    Art. 54 do ECA - É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;  

    Art. 30 da Lei 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.) - a educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

  • Gabarito E

    Vai por eliminação

  • A alternativa B está incorreta, pois o artigo 54, inciso IV declara que é dever do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. (À luz do ECA de lei 8069 de 1990.

  • @ williams goncalves,

    A Lei nº 13.306 de 4 de julho de 2016 alterou a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil, entrando em vigor na data da sua publicação.

  • A questão, ao empregar o termo "Estado", pode induzir o candidato a pensar se tratar da Unidade Federativa, quando na verdade se refere ao Estado Brasileiro, gerando equívoco, uma vez que cabe a responsabilidade pela educação infantil aos Municípios, segundo a Constituição Federal:

     "A carta define que o município cuida da Educação Infantil e também do Ensino Fundamental 1; o Ensino Médio é prioridade do governo estadual e do Distrito Federal, mas eles também gerem o Ensino Fundamental 2. A União, por sua vez, fica com função de coordenação financeira e técnica dessa orquestra, ao mesmo tempo em que conduz as universidades federais."

  • @Raquel

    Art. 68 § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    L8069

    Be brave!

  • fiz por eliminação. 

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º), em especial o direito à educação.

    a) Certa. Art. 53, Parágrafo único: “É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais”.

    b) Certa. Art. 54: “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    (...)

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade”.

    c) Certa. Art. 53: “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    (...)

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.

    d) Certa. Art. 58: “No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura”.

    e) Errada. A prioridade é o desenvolvimento pessoal e social do adolescente, não o aspecto produtivo.

    Art. 68, §1º: “Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo”.

    Gabarito do professor: e.


  • Colocaram a palavra "produtivo" na E com a maior das sacanagens. A pessoa tem que ter literalmente decorado a letra fria do art. 68, §1°. Depois de muito ler vi a troca da palavra "social" e "pessoal" pelas "profissional e "produtivo"

  • “TRABALHO INFANTIL” = ILICITO, PROIBIDO, INCONSTITUCIONAL, VIOLADOR DE DIREITOS DA CRIANÇA e DO ADOLESCENTE

    VEDADO: MENORES DE 14 ANOS

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    APRENDIZAGEM: O grande objetivo da aprendizagem é formar técnica e profissionalmente o adolescente a partir de técnicas de trabalho ensinadas por meio de ferramentas pedagógicas.

    ESTÁGIO: A doutrina classifica o estágio em duas espécies: a) estágio obrigatório; b) estágio não obrigatório. O estágio obrigatório é aquele que o indivíduo precisa cumprir para concluir alguma etapa da sua educação formal, é um elemento do projeto pedagógico. O estágio não obrigatório é aquele que não é necessário para que o indivíduo conclua a etapa educacional. Quanto à remuneração, sendo o estágio obrigatório, não há obrigatoriedade de pagamento da atividade; se, do contrário, o estágio não for obrigatório, é obrigatório que seja concedida remuneração.

    TRABALHO EDUCATIVO: Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao DESENVOLVIMENTO PESSOAL E SOCIAL do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo. Há doutrinadores que ligam o trabalho educativo ao trabalho artístico. Há aqueles que entendem que o trabalho educativo é uma atividade que sequer poderia ser chamado de trabalho. Há ainda aqueles que entendem que trabalho educativo é inconstitucional, porque viola os preceitos de proteção aos direitos dos trabalhadores. Então, não há coesão na doutrina quanto ao entendimento de sua natureza. Mas basta saber que o trabalho educativo é aquele em que as exigências pedagógicas prevalecem sobre o aspecto produtivo. Exemplo: uma criança que ensaia com uma orquestra. Prioritariamente, ela está aprendendo a ser um músico, aprendendo uma profissão, e apenas em caráter eventual a orquestra que ela faz fará uma apresentação remunerada e distribui os ganhos entre os músicos. 

  • Fui bem seca na alternativa B pois li Estado achando que se tratava da Unidade Federativa. =)


ID
2881753
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Em tema de improbidade administrativa, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C - (jurisprudência do STJ)

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS SEM CONCURSO PÚBLICO. AMPARO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). ART. 11 DA LEI 8.429/92. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a contratação de servidores públicos sem concurso público baseada em legislação local não configura improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei 8.429/92, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo), necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública. A propósito: AgRg no REsp 1358567 / MG, desta relatoria, Primeira Turma, DJe 09/06/2015; REsp 1.248.529/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/09/2013. 2. Agravo interno não provido.


  • A despeito de ter sido indicado inicialmente como gabarito a assertiva "C", a banca ontem decidiu ANULAR essa questão.

  • 9 dolo

    10 dolo ou culpa grave

    11 dolo

    Abraços

  • A CULPA TEM QUE SER "GRAVE" ??

  • Filipe Santos, confesso que também estranhei isso na hora da prova, o que me levou a errar a questão. Até onde eu sabia, bastava a culpa "simples".

     

    Depois fui descobrir que o STJ - cujo entendimento era pedido expressamente na questão - passou a entender, com base em um precedente de 2011, que é exigida a culpa grave. A título de exemplo:

     

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ATO CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. (...)
    2. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo, sendo "indispensável para a caracterização de improbidade que a conduta do agente seja dolosa para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/1992, ou, pelo menos, eivada de culpa grave nas do artigo 10" (AIA 30/AM, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 28/09/2011). (...) (AgInt no AREsp 943.769/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 18/12/2018)

     

    O complicado é que isso não foi definido em repetitivo, súmula, nem nada, e há decisões igualmente recentes que não fazem essa ressalva:

     

    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMONSTRA A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO. SÚMULA 7/STJ. DANO AO ERÁRIO. NÃO CONSTITUIÇÃO DE PENA. CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA DO PREJUÍZO CAUSADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
    1. O entendimento do STJ é que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas prescrições da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10. (...) (AgInt no REsp 1616365/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 30/10/2018)

  • A QUESTÃO FOI ANULADA

  • Quanto à alternativa B, cuidado, pois se trata de inovação legislativa de 2018 (inciso X do artigo 11).

    Quanto à alternativa D, segue adiante a tese firmada no Recurso Extraordinário 985.392: Os ministérios públicos dos estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.

    Quanto à alternativa E, vejam o precedente: A jurisprudência do STJ é prevalente no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa reclama o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ, ressalvadas hipóteses excepcionais em que exsurja evidente desproporcionalidade entre a conduta do agente e as sanções aplicadas, o que não se verifica no presente caso (REsp 1445348 / CE RECURSO ESPECIAL 2014/0068940-3 Relator(a) Ministro SÉRGIO KUKINA (1155) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 26/04/2016 Data da Publicação/Fonte DJe 11/05/2016 RSTJ vol. 243 p. 119).


ID
2881756
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público

Sobre compromisso de ajustamento de conduta, assinale a alternativa incorreta, nos termos da Resolução n. 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Fica minha crítica pessoal e a crítica de grande parte dos acusadores do Brasil:

    CNMP não é legislador. Se a Lei de Improbidade veda acordo, não pode o CNMP permitir.

    Inconstitucionalidade formal e material da Resolução do CNMP nesse ponto.

    Lei diz uma coisa e CNMP diz outra.

    Abraços

  • GAB. B.

    Res. 179 -CNMP.

    Art. 1º O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico (A) que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração.(B)(...)

    § 2º É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado (C).

    Art. 3º O compromisso de ajustamento de conduta será tomado em qualquer fase da investigação, nos autos de inquérito civil ou procedimento correlato, ou no curso da ação judicial (C), devendo conter obrigações certas, líquidas e exigíveis, salvo peculiaridades do caso concreto, e ser assinado pelo órgão do Ministério Público e pelo compromissário. (...) § 6º Poderá o compromisso de ajustamento de conduta ser firmado em conjunto por órgãos de ramos diversos do Ministério Público ou por este e outros órgãos públicos legitimados, bem como contar com a participação de associação civil, entes ou grupos representativos ou terceiros interessados. (E)

    Art. 12. O Ministério Público tem legitimidade para executar compromisso de ajustamento de conduta firmado por outro órgão público, no caso de sua omissão frente ao descumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo da adoção de outras providências de natureza civil ou criminal que se mostrarem pertinentes, inclusive em face da inércia do órgão público compromitente. (D)

  • A doutrina não considera o dispositivo da resolução ilegal, pois já há previsão de TAC em improbidade administrativa em acordo de leniência, conforme artigo 16 da Lei 12.846/13 (LEI ANTICORRUPÇÃO): A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte (...).

  • Comentário do Delegado de Justiça, s.m.j., está equivocado, pois a Lei Anticorrupção é explícita em dizer que as sanções nela previstas não se aplicam em caso de improbidade administrativa:

    Art. 30. A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:

    I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8429/92; e

    II - atos ilícitos alcançados pela Lei 8.666/93, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC instituído pela Lei 12.462/11.

  • Muito bom o comentário do Lúcio Weber, contudo, com o pacote anticrime, a vedação legal caiu por terra, não havendo mais vedação expressa a acordo, transação ou conciliação nas ações de improbidade.

    "art 17

    [...]

    REDAÇÃO ANTERIOR:

    "§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput".

    REDAÇÃO ATUAL - LEI 13.964/2020 - PACOTE ANTICRIME

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei".

    Mas estou de acordo com a tese por ele apresentada.

  • Vejamos cada assertiva, separadamente, em busca da incorreta:

    a) Certo:

    Esta opção está respaldada na norma do art. 1º, caput, da Resolução 179/2017 do CNMP:

    Art. 1º O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração."

    b) Errado:

    Como se depreende da parte final do mesmo dispositivo regulamentar acima transcrito, o compromisso de ajustamento de conduta, em verdade, possui eficácia de título executivo extrajudicial desde a sua celebração, e não a partir da publicação, tal como sustentado pela Banca, equivocadamente.

    Logo, eis aqui a opção incorreta.

    c) Certo:

    O acerto deste item pode ser extraído da combinação dos arts. 1º, §2º, e 3º, caput, de tal Resolução, que abaixo transcrevo:

    "Art. 1º (...)
    § 2º É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado.

    (...)

    Art. 3º O compromisso de ajustamento de conduta será tomado em qualquer fase da investigação, nos autos de inquérito civil ou procedimento correlato, ou no curso da ação judicial, devendo conter obrigações certas, líquidas e exigíveis, salvo peculiaridades do caso concreto, e ser assinado pelo órgão do Ministério Público e pelo compromissário."

    d) Certo:

    Desta vez, a Banca propõe assertiva que tem amparo expresso no art. 12 da citada Resolução:

    "Art. 12. O Ministério Público tem legitimidade para executar compromisso de ajustamento de conduta firmado por outro órgão público, no caso de sua omissão frente ao descumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo da adoção de outras providências de natureza civil ou criminal que se mostrarem pertinentes, inclusive em face da inércia do órgão público compromitente."

    e) Certo:

    Por fim, trata-se aqui de proposição ajustada à norma do art. 3º, §6º, da mencionada Resolução, in verbis:

    "Art. 3º (...)
    § 6º Poderá o compromisso de ajustamento de conduta ser firmado em conjunto por órgãos de ramos diversos do Ministério Público ou por este e outros órgãos públicos legitimados, bem como contar com a participação de associação civil, entes ou grupos representativos ou terceiros interessados."


    Gabarito do professor: B


ID
2881759
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) No 1 - Recurso Especial - 06/04/2018 do STJ

    O STJ entendeu que não configura bis in idem a coexistência de acórdão condenatório do Tribunal de Contas ao ressarcimento do erário com sentença condenatória proferida em ação civil pública por improbidade administrativa


    B). Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    C) Certa, pois a STJ a algum tempo tem o posicionamento de que não há necessidade de comprovar efetivo dano ao erário para a decretação de indisponibilidade de bens. A decisão deve ser fundamentada (como toda decisão judicial). Mas não precisa demonstrar o periculum in mora, pois este é presumido.


    D) Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)    (Regulamento).


    E) Nos termos da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), na fixação das sanções por ela cominadas, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como os antecedentes do agente e o proveito patrimonial por este obtido.


  • A princípio, não tem antecedentes

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Abraços

  • LETRA A:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE DUPLA CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PELO MESMO FATO. Não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se referem ao mesmo fato, desde que seja observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente. Conforme sedimentada jurisprudência do STJ, nos casos em que fica demonstrada a existência de prejuízo ao erário, a sanção de ressarcimento, prevista no art. 12 da Lei n. 8.429/92, é imperiosa, constituindo consequência necessária do reconhecimento da improbidade administrativa (AgRg no AREsp 606.352-SP, Segunda Turma, DJe 10/2/2016; REsp 1.376.481-RN, Segunda Turma, DJe 22/10/2015). Ademais, as instâncias judicial e administrativa não se confundem, razão pela qual a fiscalização do TCU não inibe a propositura da ação civil pública. Assim, é possível a formação de dois títulos executivos, devendo ser observada a devida dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente. Precedente citado do STJ: REsp 1.135.858-TO, Segunda Turma, DJe 5/10/2009. Precedente citado do STF: MS 26.969-DF, Primeira Turma, DJe 12/12/2014. REsp 1.413.674-SE, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Rel. para o acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/5/2016, DJe 31/5/2016. 

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B:

    Para o STJ, apenas o Presidente da República não estaria submetido à LIA, de forma que os outros agentes políticos seriam submetidos, além da aplicação da lei dos Crimes de Responsabilidade, também à Lei de Improbidade Administrativa.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • O artigo 12 da lei 8.429 dispõe:

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Destaco, por oportuno, a recente alteração legislativa, promovida na LINDB, por meio da Lei nº 13.655/18.

    Considerando-se tratar de uma lei que se aplica a todo o ordenamento jurídico, e em especial pelo caráter publicista que já lhe fora acentuado pela redação dada com a Lei nº 12.376/10, que alterou o nome do diploma de LICC para LINDB, o juiz possui balizamentos para a sanção por improbidade administrativa, fornecidos no artigo 22, §§ 2º e 3º da LINDB, na redação dada pela novel Lei nº 13.655/18.

     

    Art. 22.  Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    § 1º  Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.                    (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

    § 2º  Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.                  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    § 3º  As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

     

    O legislador optou, claramente, por uma visão pragmática da realidade administrativa, impondo ao magistrado - haja vista a dimensão normativa do pragmatismo agora introduzido -, considerar toda a realidade circundante no ato de apenamento por desvio funcional. À título de exemplo, pensaria no caso de uma insuficiência no atendimento médico, quando as circunstâncias indicam grande precariedade do aparato hospitalar.

  • E) Nos termos da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), na fixação das sanções por ela cominadas, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como os antecedentes do agente e o proveito patrimonial por este obtido.

     

    Erro: A Lei dispõe que na fixação das sanções o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. Não há qualquer previsão acerca dos antecedentes do agente serem levados em consideração para a fixação das penas.

     

    Lei 8.429, art. 12, Parágrafo único: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Vejamos cada uma das opções separadamente:

    a) Certo:

    Esta assertiva reflete, de fato, a compreensão firmada pelo STJ, a teor do seguinte julgado:

    "ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO PELO TCU E NA ESFERA JUDICIAL. FORMAÇÃO DE DUPLO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PENALIDADE QUE DEVE SER NECESSARIAMENTE IMPOSTA QUANDO HÁ COMPROVADO PREJUÍZO AO ERÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA CIVIL. DESNECESSIDADE. SANÇÕES DEFINIDAS NA ORIGEM QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES E PROPORCIONAIS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO, ACOMPANHANDO EM PARTE O RELATOR."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1413674 2013.03.56246-9, rel. p/ acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:31/05/2016)

    Do voto condutor, consta, por relevante, o seguinte:

    "[...] é assente o entendimento de que não se configura 'bis in idem' a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade que determinam o ressarcimento ao erário. O que não se permite é a constrição patrimonial além do efetivo prejuízo apurado".

    Logo, correta esta primeira opção.

    b) Certo:

    Trata-se aqui, outra vez, de assertiva afinada com a jurisprudência do STJ, de que constitui exemplo o precedente a seguir que, conquanto extenso, convém ser transcrito na íntegra:

    "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.429/92 E DO DECRETO N. 201/67 DE FORMA CONCOMITANTE. ATO IMPROBO QUE TAMBÉM PODE CONFIGURAR CRIME FUNCIONAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. JUÍZO SINGULAR CÍVEL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DO PRECEDENTE DO STF (RECLAMAÇÃO N. 2.138/RJ) IN CASU. 1. Os cognominados crimes de responsabilidade ou, com designação mais apropriada, as infrações político-administrativas, são aqueles previstos no art. 4º do Decreto-Lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967, e sujeitam o chefe do executivo municipal a julgamento pela Câmara de Vereadores, com sanção de cassação do mandato, litteris: "São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato" [...]. 2. Deveras, as condutas tipificadas nos incisos do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/67 versam os crimes funcionais ou crimes de responsabilidade impróprios praticados por prefeitos, cuja instauração de processo criminal independente de autorização do Legislativo Municipal e ocorre no âmbito do Tribunal de Justiça, ex vi do inciso X do art. 29 da Constituição Federal. Ainda nesse sentido, o art 2º dispõe que os crimes previstos no dispositivo anterior são regidos pelo Código de Processo Penal, com algumas alterações: "O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações" [...] (Precedentes: HC 69.850/RS, Relator Ministro Francisco Rezek, Tribunal Pleno, DJ de 27 de maio de 1994 e HC 70.671/PI, Relator Ministro Carlos Velloso, DJ de 19 de maio de 1995). 3. A responsabilidade do prefeito pode ser repartida em quatro esferas: civil, administrativa, política e penal. O código Penal define sua responsabilidade penal funcional de agente público. Enquanto que o Decreto-Lei n. 201/67 versa sua responsabilidade por delitos funcionais (art. 1º) e por infrações político-administrativas (art. 4º). Já a Lei n. 8.429/92 prevê sanções civis e políticas para os atos improbos. Sucede que, invariavelmente, algumas condutas encaixar-se-ão em mais de um dos diplomas citados, ou até mesmo nos três, e invadirão mais de uma espécie de responsabilização do prefeito, conforme for o caso. 4. A Lei n. 8.492/92, em seu art. 12, estabelece que "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito" [...] a penas como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e obrigação de ressarcir o erário e denota que o ato improbo pode adentrar na seara criminal a resultar reprimenda dessa natureza. 5. O bis in idem não está configurado, pois a sanção criminal, subjacente ao art. 1º do Decreto-Lei n. 201/67, não repercute na órbita das sanções civis e políticas relativas à Lei de Improbidade Administrativa, de modo que são independentes entre si e demandam o ajuizamento de ações cuja competência é distinta, seja em decorrência da matéria (criminal e civil), seja por conta do grau de hierarquia (Tribunal de Justiça e juízo singular). 6. O precedente do egrégio STF, relativo à Rcl n. 2.138/RJ, cujo relator para acórdão foi o culto Ministro Gilmar Mendes (acórdão publicado no DJ de 18 de abril de 2008), no sentido de que "Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102, I, "c", da Constituição", não incide no caso em foco em razão das diferenças amazônicas entre eles. 7. Deveras, o julgado do STF em comento trata da responsabilidade especial de agentes políticos, definida na Lei n. 1.079/50, mas faz referência exclusiva aos Ministros de Estado e a competência para processá-los pela prática de crimes de responsabilidade. Ademais, prefeito não está elencado no rol das autoridades que o referido diploma designa como agentes políticos (Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp 884.083/PR, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJ de 26 de março de 2009; REsp 1.103.011/ES, Relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ de 20 de maio de 2009; REsp 895.530/PR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 04 de fevereiro de 2009; e REsp 764.836/SP, Relator Ministro José Delgado, relator para acórdão ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ de 10 de março de 2008). 8. O STF, no bojo da Rcl n. 2.138/RJ, asseverou que "A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n° 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, "c", (disciplinado pela Lei n° 1.079/1950)" e delineou que aqueles agentes políticos submetidos ao regime especial de responsabilização da Lei 1.079/50 não podem ser processados por crimes de responsabilidade pelo regime da Lei de Improbidade Administrativa, sob pena da usurpação de sua competência e principalmente pelo fato de que ambos diplomas, a LIA e a Lei 1.079/1950, preveem sanções de ordem política, como, v. g., infere-se do art. 2º da Lei n. 1.079/50 e do art. 12 da Lei n. 8.429/92. E, nesse caso sim, haveria possibilidade de bis in idem, caso houvesse dupla punição política por um ato tipificado nas duas leis em foco. 9. No caso sub examinem, o sentido é oposto, pois o Decreto n. 201/67, como anteriormente demonstrado, dispõe sobre crimes funcionais ou de responsabilidade impróprios (art. 1º) e também a respeito de infrações político-administrativas ou crimes de responsabilidade próprios (art. 4º); estes submetidos a julgamento pela Câmara dos Vereadores e com imposição de sanção de natureza política e aqueles com julgamento na Justiça Estadual e com aplicação de penas restritivas de liberdade. E, tendo em conta que o Tribunal a quo enquadrou a conduta do recorrido nos incisos I e II do art. 1º do diploma supra ("apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio" e "utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos"), ou seja, crime funcional, ressoa evidente que a eventual sanção penal não se sobreporá à eventual pena imposta no bojo da ação de improbidade administrativa. Dessa forma, não se cogita bis in idem. 10. Recurso especial conhecido e provido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1066772 2008.01.29806-1, rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:03/09/2009)

    c) Certo:

    Escorreita, uma vez mais, esta opção, conforme se pode perceber, dentre tantos outros, do julgado a seguir reproduzido:

    "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUISITOS. "PERICULUM IN MORA" PRESUMIDO. "FUMUS BONI IURIS". PRESENÇA DE FORTES INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE ATO ÍMPROBO CAUSADOR DE DANO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015, embora o Recurso Especial estivesse submetido ao Código de Processo Civil de 1973. II - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de o juízo poder decretar, fundamentadamente, a indisponibilidade e o bloqueio de bens do indiciado ou demandado, quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause lesão ao patrimônio público ou importe enriquecimento ilícito, prescindindo de comprovação de dilapidação de patrimônio, ou sua iminência. III - O "periculum in mora", nessa fase, milita em favor da sociedade, encontrando-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade da ação de improbidade administrativa. IV - O "fumus boni iuris" está preenchido com a presença de fortes indícios de cometimento de ato ímprobo causador de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito. V - A decretação da indisponibilidade de bens é possível mesmo antes do recebimento da inicial da ação civil pública de improbidade administrativa, podendo ser lastreada em documentos ainda não submetidos ao contraditório, não havendo a necessidade de prévia manifestação do acusado. VI - Agravo Interno parcialmente provido para dar parcial provimento ao Recurso Especial."
    (AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1308679 2012.00.26867-2, rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:04/02/2019)

    d) Certo:

    O acerto desta opção resulta da própria literalidade do art. 13, caput e §§ 2º e 4º, que ora transcrevo:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    (...)

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    (...)

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo."

    e) Errado:

    O conteudo desta proposição diverge da norma do art. 12, parágrafo único, da Lei 8.429/92, que assim preconiza:

    "Art. 12 (...)
    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."

    Como se vê, a análise dos antecedentes do agente não se insere dentre os aspectos a serem considerados pelo magistrado, quando da fixação das penas.


    Gabarito do professor: E
  • Maravilhoso o comentário do Guilherme J., mas chamo a atenção ao fato da questão exigir "Nos termos da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)", assim mesmo com a redação nova da LINDB... a questão está incorreta. Só acrescentei essa observação caso alguém fique confuso....

  • A justificativa da letra B, deve levar em consideração o entendimento do STJ sobre o tema e não apenas a letra seca da lei.

    Conforme o STJ, diversas vezes agentes políticos já foram condenados tanto por improbidade, quanto pela respectiva legislação de responsabilização do cargo

    Ao acessar a pesquisa pronta, podemos conferir 234 julgados do STJ confirmando o entendimento de que a lei é aplicável aos agentes políticos.

    Por exemplo o REsp 1693167/CE, de 2018 diz:

    "III  - É pacífico  o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo  o qual o conceito de agente público estabelecido no art. 2º da  Lei n. 8.429/92 abrange os agentes políticos, como prefeitos e vereadores,  não havendo bis in idem nem incompatibilidade entre a responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/67,  com a responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e respectivas sanções civis (art. 12, da LIA)."

  • GAB: E

    Nos termos da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), na fixação das sanções por ela cominadas, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como os antecedentes do agente e o proveito patrimonial por este obtido.

    Lei 8.429/92. Art. 12. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • QUAL O ERRO DA "D"?

  • O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência segundo a qual o juízo pode decretar, fundamentadamente, a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause lesão ao patrimônio público ou importe enriquecimento ilícito, prescindindo da comprovação de dilapidação de patrimônio, ou sua iminência, restando dispensada, assim, a demonstração de periculum in mora.

    CERTO. Informativo 547 STJ: É possível que o juiz decrete, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do demandado quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause dano ao Erário.

    A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista no art. 7º da Lei de improbidade administrativa, pode ser decretada mesmo que o requerido não esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito na lei.

    Assim, para que a indisponibilidade seja decretada basta que estejam presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.366.721-BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) (Info 547).

  • Curiosidade: a letra B nao é pacífica no STF.

  • O erro da letra reside no fato de que mesmo havendo a substituição de uma declaração por outra, o dever de atualizar anualmente persiste..

      Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

            § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • Gabarito: E

    Sobre a alternativa A:

    STJ - INFO 584 - 17/05/2016:

    NÃO configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário decorrente do mesmo fato, desde que haja dedução da executada primeiramente.

    Cespe - Juiz/BA - 2019:

    De acordo com a legislação pertinente e a jurisprudência dos tribunais superiores, nas hipóteses de o prefeito de determinado município desviar dolosamente recursos públicos obtidos pelo ente municipal mediante convênio com a União:

    a) ainda que o tribunal de contas local condene o prefeito ao ressarcimento ao erário, o Poder Judiciário também poderá condená-lo em ressarcimento ao erário em ação civil pública por improbidade administrativa. (CORRETA)

  • LETRA E

    Lei 8.429/92. Art. 12. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Gabarito E

    Art. 12 Lei 8.429

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Tendo em vista que a LIA é uma ação de NATUREZA CÍVEL e NÃO PENAL, mesmo que o candidato não tivesse a leitura em dia da LIA, por raciocínio, podemos desconsiderar a possibilidade de haver a redação da expressão "antecedentes" no estabelecimento da fixação da sanção.

  • D - CORRETA - Art. 13, LIA - A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • A letra B também está errada pois não abrange todos os agentes políticos. O PR, por exemplo, não se submete à LIA, e sim À responsabilização perante o SF!

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 12.
    Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Letra E

    Comentários da Resposta - letra E, e, porque a alternativa está incorreta:?

    Por disposição expressa do parágrafo único, Art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, o juiz levará em conta a extensão do dano e o proveito patrimonial do agente.

    Fonte:https://noticias.damasio.com.br/questao-comentada/direito-administrativo-tema-improbidade/

  • Letra E) Nos termos da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), na fixação das sanções por ela cominadas, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como os antecedentes do agente e o proveito patrimonial por este obtido.

    Parágrafo único, do art. 12: fala apenas que o juiz levará em conta a EXTENSÃO DO DANO CAUSADO e o PROVEITO PATRIMONIAL OBTIDO. Não fala em antecedentes.

  • Art. 12....

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente/

  • toda questão que pedir a INCORRETA você le e releia quantas vezes precisar a E e a D, 99% da resposta estar ali!

    PERTENCELEMOS!

  • Acertei por eliminação.....

  • Vide comentário do Prof.

    "O conteudo desta proposição diverge da norma do art. 12, parágrafo único, da Lei 8.429/92, que assim preconiza:

    "Art. 12 (...)

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."

    Como se vê, a análise dos antecedentes do agente não se insere dentre os aspectos a serem considerados pelo magistrado, quando da fixação das penas."

    Gabarito do professor: E

  • Em que pese o gabarito ser de fato a letra "e", convém destacar que para a doutrina (aqui me valho do magistério de MASSON, ADRIANO e LANDOLFO), a par dos elementos constantes dos pár. único do Art. 12, é certo que existirão outros que também poderão servir como parâmetros para o juiz decidir quais sanções serão aplicadas e em qual medida, como a intensidade do elemento subjetivo (dolo ou culpa) da conduta, a ofensividade da conduta do agente, o grau de reprovabilidade do comportamento, a natureza da participação dos agentes, a reincidência etc. Nessa mesma linha, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO afirma ser possível ao julgador, inclusive, socorrer-se das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, inteiramente adequadas à aplicação das sanções de improbidade.

     

    Vejamos o que diz JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO:

     

    “O Art. 12, parágrafo único, da Lei no 8.429/1992, pretende indicar os elementos valorativos para a imposição da penalidade: deve o juiz considerar a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente. A lei aqui disse menos do que queria, porque, a ser assim, não se poderiam aplicar sanções nas hipóteses do art. 11, que pune apenas a violação de princípios. Se é certo que tais elementos devem ser valorados, sempre existirão outros que poderão servir como parâmetros para a dosimetria da sanção, como a intensidade do dolo, a reincidência, a natureza da participação dos agentes, as circunstâncias do fato etc. É lícito, pois, ao juiz socorrer-se dos elementos de valoração previstos no Art. 59, do Código Penal, inteiramente adequados à fixação das sanções de improbidade.

     

  • GABARITO LETRA E:

    Art. 12, parágrafo único, da LIA: Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Não se leva em consideração os antecedentes, conforme apontado na questão.

  • Eu sei que a questão é anterior à Lei nº 14.230/2021 (que alterou a LIA em outubro/2021), porém, se fosse atualmente, a alternativa "E" se tornaria verdadeira, pois o art. 17-C, inciso IV prevê, dentre outros, a extensão do dano causado, os antecedentes do agente e o proveito patrimonial por este obtido na consideração para a aplicação das sanções:

    Art. 17-C. A sentença proferida nos processos a que se refere esta Lei deverá, além de observar o disposto no art. 489 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil):    (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    (...)

    IV - considerar, para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa:    (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;    (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    b) a natureza, a gravidade e o impacto da infração cometida;     (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    c) a extensão do dano causado;   (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    d) o proveito patrimonial obtido pelo agente;    (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    e) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;    (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    f) a atuação do agente em minorar os prejuízos e as consequências advindas de sua conduta omissiva ou comissiva;    (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    g) os antecedentes do agente;    (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Com a nova LIA, a letra a) estaria incorreta, conforme a inteligência do art. 12:

    § 6º Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 7º As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem.

  • Gabarito: E Sobre a alternativa C, acho que estaria agora incorreta por força das recentes alterações na LIA. Art. 16, § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
  • Para 2022, importante saber que a nova LIA traz:

    Art. 17-C. A sentença proferida nos processos a que se refere esta Lei deverá, além de observar o disposto no   (Código de Processo Civil):  

    IV - considerar, para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa:        

    a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;        

    b) a natureza, a gravidade e o impacto da infração cometida;         

    c) a extensão do dano causado;      

    d) o proveito patrimonial obtido pelo agente;       

    e) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;       

    f) a atuação do agente em minorar os prejuízos e as consequências advindas de sua conduta omissiva ou comissiva;       

    g) os antecedentes do agente;  

    Questão desatualizada.


ID
2881762
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Regra: se tem dinheiro ou bem público, tem sanção de improbidade

    Abraços

  • Gab. B.


    A Lei de Improbidade se aplica ao caso de OSCIP.


    Conforme o Dizer o Direito, quando o art. 1º da LIA fala em "entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo (fiscal ou creditício), de órgão público", refere-se às entidades do terceiro setor (organizações sociais, OSCIP etc.), entidades sindicais, partidos políticos. (https://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html).

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o ressarcimento não constitui sanção propriamente dita, mas sim conseqüência necessária do prejuízo causado. Caracterizada a improbidade administrativa por dano ao Erário, a devolução dos valores é imperiosa e deve vir acompanhada de pelo menos uma das sanções legais que, efetivamente, visam a reprimir a conduta ímproba e a evitar o cometimento de novas infrações".

     

    Fonte: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-eletronica-2016_241_capSegundaTurma.pdf

     

     

    b) Lei 9.790, Art. 13. Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 12 desta Lei, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além de outras medidas consubstanciadas na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990.

     

    * Logo, a lei de improbidade administrativa se aplica, sim, as OSCIPs e, por isso, a alternativa "b" está incorreta, sendo o gabarito em tela.

     

     

    c) "No ato de improbidade administrativa do qual resulta prejuízo, a responsabilidade dos agentes em concurso é solidaria.​"

     

    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17732598/ag-1305782

     

     

    d) Lei 8.429,  Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

     

    "Nos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário é necessária a efetivação do dano, pois só assim poderá haver a punição que é a reparação do dano causado. Destaca Fazzio Júnior (2008), que o superfaturamento e os chamados serviços fantasmas, onde se contrata uma empresa e ela nada executa, além da contratação de obra já concluída, também são formas de fraudar a licitação."

     

     

    e) Lei 8.429, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

     

     

     

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  • Vamos ao exame individualizada de cada opção:

    a) Certo:

    Correta a presente proposição, conforme julgado a seguir colacionado:

    "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO DO AGENTE ÍMPROBO APENAS NO RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEMAIS SANÇÕES. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o ressarcimento não constitui sanção propriamente dita, mas sim consequência necessária do prejuízo causado. Caracterizada a improbidade administrativa por dano ao Erário, a devolução dos valores é imperiosa e deve vir acompanhada de pelo menos uma das sanções legais que, efetivamente, visam a reprimir a conduta ímproba e a evitar o cometimento de novas infrações" (REsp 1.184.897/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/4/2011). Precedentes. 2. Na hipótese, compreendido o ressarcimento dos danos causados ao erário como mera consequência do reconhecimento do ato de improbidade administrativa, deve ser imposta aos recorridos pelo menos uma das demais sanções previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/1992. 3. Tratando-se de providência que demanda o exame das circunstâncias fáticas do caso, mostra-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que, levando em conta as premissas estabelecidas e com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixe as sanções que entender cabíveis, se não atingidas pela prescrição. 4. Recurso especial conhecido e provido, com a devolução dos autos à origem."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1335869 2012.01.55410-0, rel. Ministro OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:24/04/2018)

    b) Errado:

    O teor desta assertiva não se compatibiliza, de plano, com a norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 1° (...)

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

    Ademais, para que não restem dúvidas, a própria Lei que disciplina as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP's é clara ao submeter os respectivos agentes aos ditames da Lei 8.429/92, como se observa da leitura do art. 13, caput, do sobredito diploma:

    "Art. 13. Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 12 desta Lei, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além de outras medidas consubstanciadas na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990."

    Logo, incorreta esta opção ao sustentar o contrário do que prevê a legislação de regência.

    c) Certo:

    Acertada esta opção, porquanto respaldada, dentre outros, no seguinte precedente do STJ:

    "A jurisprudência desta Corte vai no sentido de que, 'no ato de improbidade administrativa do qual resulta prejuízo, a responsabilidade dos agentes em concurso é solidária' (REsp 1.119.458/RO, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, DJe 29/04/2010)"
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1724421 2015.01.24513-8, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:25/05/2018)

    d) Certo:

    De fato, a hipótese de superfaturamento encontra amparo expresso no teor do art. 10, V, da Lei 8.429/92, como ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário, como abaixo se confirma de sua leitura:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"

    Nada há de incorreta, em suma, no teor da presente assertiva.

    e) Certo:

    Por fim, esta proposição não demanda comentários extensos, eis que amparada na literalidade do art. 11, VIII, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas."


    Gabarito do professor: B
  • Acertei. Já posso ser Promotor do MPE.

  • alternativa C:

    o fundamento da responsabilidade solidária é mais simples do que parece:

    art. 942 do CC c/c art. 5º da LIA

  • Sobre a Letra C: CORRETA

    No ato de improbidade administrativa do qual resulta prejuízo ao erário, a responsabilidade pela reparação do dano dos agentes que atuam em concurso é solidária, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

    Justificativa: Como se trata de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, o ressarcimento do dano é obrigatório (que não constitui sanção propriamente dita, mas consequência necessária do ato, razão pela qual impede a sua aplicação de forma isolada). E esse ressarcimento do dano como ocorre? Ele alcança o agente público, beneficiário e partícipe em regime de SOLIDARIEDADE. No caso dos sucessores, até a força da herança. Além disso, é IMPRESCRITÍVEL quando houver ato doloso – não culposo – de improbidade administrativa.

  • Fundamento para a alternativa C:

    " Na hipótese em que sejam vários os agentes, cada um agindo em determinado campo de atuação, mas de cujos atos resultem o dano à Administração Pública, correta a condenação solidária de todos na restituição do patrimônio público e indenização pelos danos causados."

    (STJ, REsp 678599/MG, 2ª T., Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 24.10.06)

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9790/1999 (DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COMO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, INSTITUI E DISCIPLINA O TERMO DE PARCERIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 13. Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 12 desta Lei, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além de outras medidas consubstanciadas na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

  • Letra “a” (...)  Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o ressarcimento não constitui sanção propriamente dita, mas sim consequência necessária do prejuízo causado.(...) RESP - RECURSO ESPECIAL - 1335869 2012.01.55410-0, rel. Ministro OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:24/04/2018)

    Letra “b” INCORRETA: (...) Art. 1 Parágrafo único da LIA. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público 

    Letra “c” A jurisprudência desta Corte vai no sentido de que, 'no ato de improbidade administrativa do qual resulta prejuízo, a responsabilidade dos agentes em concurso é solidária' (REsp 1.119.458/RO, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, DJe 29/04/2010)" (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1724421 2015.01.24513-8, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:25/05/2018)

    Letra “d” "Art. 10 da LIA . Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente: (...) V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"

    Letra “e” "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas."

  • na maioria das questões (não todas) que perguntar se tal agente ou entidade responde por improbidade, por via das dúvidas, marque que sim, pois o rol de possíveis sujeitos ativos é bem amplo.

    Obs: não esquecer da situação do Presidente, que não responderá por improbidade e sim, crime de responsabilidade, pois para ele há vedação ao duplo regime sancionatório.

  • A) a ação de ressarcimento ao erário será submetida ao prazo prescricional quinquenal. (ERRADA)

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Repercussão Geral – Tema 897) (Info 910).

    B) a ação de improbidade administrativa prescreverá em cinco anos, contados a partir da data do fato. (ERRADA - mesma justificativa da A)

    C) ainda que o tribunal de contas local condene o prefeito ao ressarcimento ao erário, o Poder Judiciário também poderá condená-lo em ressarcimento ao erário em ação civil pública por improbidade administrativa. (CORRETA - JURIS EM TESE - EDIÇÃO N. 40 -  Item 2 - Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967)

    D) não será possível a configuração do ato de improbidade administrativa se o prefeito tiver agido culposamente. (ERRADA - O ato configurou DANO AO ERÁRIO, categoria que aceita dolo e culpa, conforme art. 10 da LIA)

    E) o magistrado, em ação de improbidade administrativa, será obrigado a aplicar todas as penalidades legalmente previstas para a conduta, submetendo-se à discricionariedade regrada somente a dosimetria da pena. (ERRADA - Juris em tese - Edição n. 40 - item 11 - O magistrado NÃO está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração)

  • Poderão ser atingidos pelo ato de improbidade: Administração direta, indireta e fundacional

    Empresa incorporada pelo patrimônio público

    Qualquer entidade a cuja criação o Estado tenha custeado 50% ou mais do seu patrimônio ou para sua receita anual

    Estes são os sujeitos passivos primários do ato de improbidade. O parágrafo único do art. traz os sujeitos passivos secundários do ato de improbidade, bastando que sejam lesados indiretamente o patrimônio público ou que haja lesão aos princípios da administração para que se tenha um ato de improbidade.

    Abraços

    Fonte: Ebook Cpiuris


ID
2881765
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C


    Art. 16

    2 o A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o (publicação da condenação) e no inciso IV do art. 19 (proibição de receber incentivos) e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.


    A) Não impede a responsabilização pela prática de ato de improbidade - instâncias independentes.


    Art. 30. A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:

    I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e



    B) Prazo é de 03 anos e não 05.


    Art. 16

    § 8 o  Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento


    D) Prazo prescricional é de 05 anos (lembrar do prazo da improbidade - art. 23, I, Lei 8.429/92)


    Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    Parágrafo único. Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração.



    E) O erro esta na expressão "interdição total" - não existe tal previsão na Lei.


    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.




  • Acordo de leniência: celebração determina a suspensão da prescrição e impede o oferecimento de denúncia; cumprido o acordo, extingue-se a punibilidade.

    Abraços

  • LETRA C

     

    ACORDO DE LENIÊNCIA

    - A CGU É RESPONSÁVEL PARA CELEBRAR QUANDO FOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

    - A PESSOA JURÍDICA TEM QUE SER A 1° A SE MANIFESTAR.

    - O ACORDO NÃO EXIME A P.J DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR INTEGRALMENTE O DANO CAUSADO.

    - SE A P.J DESCUMPRIR O ACORDO DE LENIÊNCIA, ELA FICA IMPEDIDA DE CELEBRAR UM NOVO PELO PRAZO DE 03 ANOS.

     - A CELEBRAÇÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL DOS ATOS ILÍCITOS.

    -  NÃO IMPORTARÁ EM RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO ATO ILÍCITO INVESTIGADO A PROPOSTA DE ACORDO DE LENIÊNCIA REJEITADA.

    - A P.J FICARÁ ISENTA DAS SEGUINTES SANÇÕES AO CELEBRAR O ACORDO DE LENIÊNCIA:

    1° PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA.

    2° RECEBER INCENTIVOS, SUBSÍDIOS, SUBVENÇÕES, DOAÇÕES OU EMPRÉSTIMOS DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS.

    3° O VALOR DA MULTA É REDUZIDO EM ATÉ 2/3.

     

  • Questões com base na Lei 12.846/2013:

    A - INCORRETA - As sanções previstas pela lei podem ser cumuladas com as da legislação penal, civil ou administrativa por que elas possuem natureza e fundamentos jurídicos diversos. A lei anticorrupção é bastante clara e taxativa ao prever a possibilidade de sancionamento cumulativo em diversas instâncias. Por exemplo, no que diz respeito às sanções previstas na Lei de Improbidade e na Lei de Licitações, a cumulatividade das sanções é prevista no art. 30.

    Art. 30 - A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:

    I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei no 8.429/92.

    B - INCORRETA - Art.16, § 8o - Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    C - CORRETA - Art. 16, § 2o - A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    D - INCORRETA - Art. 25 - Prescrevem em 5 anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    E - INCORRETA - Não cabe a suspensão ou interdição total das atividades da pessoa jurídica de acordo com o art. 19.

    Art.19 - Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

  • a) Independência das esferas

    b) 3 anos

    c) Correta

    d) 5 anos

    e) Interdição somente parcial

  • (i) Concessão de benefícios à pessoa jurídica infratora (art. 16, § 2º). Sendo eles:

     

         (i.1) Isenção das sanções previstas no inciso II do art. 6º (publicação extraordinária da decisão condenatória - ESFERA ADMINISTRATIVA) e no inciso IV do art. 19 (proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de 1 a 5 anos - ESFERA JUDICIAL);

     

               (i.2) Redução do valor da multa aplicável em até 2/3

  • Se fosse CESPE a alternativa "C" também estaria incorreta.

  • Art. 16

    2o A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o (publicação da condenação) e no inciso IV do art. 19 (proibição de receber incentivos) e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável

  • Lei Anticorrupção:

    DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    § 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

    § 2º A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.

    § 3º A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

    § 4º Na hipótese do inciso I do caput , caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

    § 5º A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.

  • Lei Anticorrupção:

    DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    § 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

    § 2º A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.

    § 3º A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

    § 4º Na hipótese do inciso I do caput , caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

    § 5º A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.

  • Lei Anticorrupção:

    Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    § 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

    § 2º (VETADO).

    § 3º As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.

    § 4º O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7º , ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.

    Art. 20. Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6º , sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.

    Art. 21. Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

    Parágrafo único. A condenação torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença.

  • A) Errado.A aplicação das sanções não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de ato de improbidade administrativa nem atos ilícitos previstos pela lei de licitações.

    B) Errado. O prazo é de 1 - 5 anos.

    C) Certo. consequências do acordo de Leniência:

        I - isenta a PJ da sanção administrativa de publicação extraordinária da decisão condenatória

        II - isenta a PJ da sanção judicial de proibição de receber incentivos (mínimo de 1 - 5 anos)

        III - reduz em até 2/3 o valor da multa aplicável.

    D) Errado. Prescreve em 5 anos.

    E) Errado. A Suspensão ou interdição é PARCIAL (total não).

    Persevere.

  • Não existe interdição total. Existe interdição parcial e dissolução da pessoa jurídica.

  • decorar prazo é complicado, mas é a vida

  • A celebração do acordo de leniência, apesar de não eximir a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado, isenta-la-á da sanção administrativa de “publicação extraordinária da decisão condenatória” e da sanção judicial de “proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos”, bem como reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • SOBRE A LETRA B- § 8 Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento

    SOBRE A LETRA D- Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. 

    SOBRE A LETRA E-DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    § 1 A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. 

  • Analisemos cada afirmativa, com base nas disposições da Lei 12.846 (Lei Anticorrupção):

    a) Errado:

    Esta assertiva agride o teor do art. 30, I, da Lei Anticorrupção:

    "Art. 30. A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:

    I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;"

    b) Errado:

    Na realidade, o prazo aqui referido pela Banca é de 3 anos, e não de 5 anos, tal como foi sustentado, o que se verifica da leitura do art. 16, §8º, da Lei Anticorrupção:

    "Art. 16 (...)
    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento."

    c) Certo:

    Cuida-se de afirmativa ajustada ao teor do art. 16, §2º, da Lei Anticorrupção, que ora transcrevo:

    "Art. 16 (...)
    2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável."

    O inciso II do art. 6º, citado na norma acima, constitui a pena de publicação extraordinária da decisão condenatória. Já o art. 19, IV, vem a corresponder à pena de proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos. Por fim, a redução da pena de multa resulta diretamente do próprio art. 16, §2º.

    Com isso, conclui-se que o teor desta afirmativa está completamente correto.

    d) Errado:

    A prescrição, na realidade, é quinquenal, e não trienal, como se vê do teor do art. 25, caput, da Lei 12.846/2013:

    "Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado."

    e) Errado:

    Na realidade, o diploma legal em tela prevê, apenas, a suspensão ou a interdição parcial das atividades, e não a interdição total, tal como aqui mencionado pela Banca, incorretamente. Neste sentido, o teor do art. 19, II, da Lei Anticorrupção:

    "Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    (...)

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;"


    Gabarito do professor: C

  • ACORDO DE LENIÊNCIA:

    • interrompe o prazo prescricional (banca adora trocar por suspende, não é a mesma coisa)
    • celebrado pela autoridade máx de cada órgão/entidade pública.
    • descumprimento impede novo acordo pelo prazo de 03 anos
    • realizado em esfera federal pela CGU (controladoria geral da união) banca troca por AGU
    • rejeitado não implica prática do ato

     

    PRAZO PRESCRICIONAL ------> 05 ANOS

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    • composta por 02 ou mais servidores estáveis
    • conclusão em 180 dias
    • 30 dias para defesa

     

     

    ACORDO DE LENIÊNCIA:

    1. quem poderá celebrar: autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública

    2. REQUISITOS:

    • a PJ seja a  a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
    • a PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
    • a PJ admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

     

    3. o acordo é feito com PJ, não é com PF

    4. com quem poderá celebrar: PJ que pratique os atos previstos nesta lei e que queiram colaborar efetivamente com as investigações, sendo que essa colaboração RESULTE na:

    • identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;
    • obtenção célere de informações documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

     

    5. consequências do acordo:

    • isenta a PJ da sanção administrativa de PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA
    • isenta a PJ da sanção judicial de PROIBIÇÃO DE RECEBER INCENTIVOS (mínimo de 1 - 5 anos)
    • reduz em ATÉ 2/3 o valor da MULTA aplicável (atenção: não é redução da reparação do dano causado) Q693537

     

    6. acordo de leniência não exime a PJ da obrigação de reparar integralmente o dano causado

    7. os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômicodesde que firmem o acordo em conjunto

    8. quando o acordo se tornará público? após a sua efetivação (salvo no interesse das investigações e do processo adm)

    9. a proposta de acordo rejeitada não significará o reconhecimento da prática de ato ilícito investigado

    10. em caso de descumprimento do acordo: PJ ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 ANOS (contados a partir do CONHECIMENTO PELA ADM PUB do referido descumprimento)

    11. a celebração do acordo INTERROMPE (não é suspende) o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta lei.

    12. A CGU (não é AGU) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

    13. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a PJ responsável pela prática de ilícitos previstos na lei de licitaçõesvisando a isenção ou atenuação das sanções administrativas.

  • Para os não assinantes alternativa "C"

    ACORDO DE LENIÊNCIA:

    • interrompe o prazo prescricional (banca adora trocar por suspende, não é a mesma coisa)
    • celebrado pela autoridade máx de cada órgão/entidade pública.
    • descumprimento impede novo acordo pelo prazo de 03 anos
    • realizado em esfera federal pela CGU (controladoria geral da união) banca troca por AGU
    • rejeitado não implica prática do ato

     

    PRAZO PRESCRICIONAL ------> 05 ANOS

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    • composta por 02 ou mais servidores estáveis
    • conclusão em 180 dias
    • 30 dias para defesa

     

     

    ACORDO DE LENIÊNCIA:

    1. quem poderá celebrar: autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública

    2. REQUISITOS:

    • a PJ seja a  a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
    • a PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
    • a PJ admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

     

    3. o acordo é feito com PJ, não é com PF

    4. com quem poderá celebrar: PJ que pratique os atos previstos nesta lei e que queiram colaborar efetivamente com as investigações, sendo que essa colaboração RESULTE na:

    • identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;
    • obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

     

    5. consequências do acordo:

    • isenta a PJ da sanção administrativa de PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA
    • isenta a PJ da sanção judicial de PROIBIÇÃO DE RECEBER INCENTIVOS (mínimo de 1 - 5 anos)
    • reduz em ATÉ 2/3 o valor da MULTA aplicável (atenção: não é redução da reparação do dano causado) Q693537

     

    6. acordo de leniência não exime a PJ da obrigação de reparar integralmente o dano causado

    7. os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômicodesde que firmem o acordo em conjunto

    8. quando o acordo se tornará público? após a sua efetivação (salvo no interesse das investigações e do processo adm)

    9. a proposta de acordo rejeitada não significará o reconhecimento da prática de ato ilícito investigado

    10. em caso de descumprimento do acordo: PJ ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 ANOS (contados a partir do CONHECIMENTO PELA ADM PUB do referido descumprimento)

    11. a celebração do acordo INTERROMPE (não é suspende) o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta lei.

    12. A CGU (não é AGU) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

    13. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a PJ responsável pela prática de ilícitos previstos na lei de licitaçõesvisando a isenção ou atenuação das sanções administrativas.


ID
2881768
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n. 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

     

    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.


    NÃO É UMA FACULDADE É UM DEVER DO MP.


    A e B)


    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.


    C) Art. 19 [...]


     § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.



    E)  Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

           I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

           a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;




  • MP pode contribuir na acusação, mas não na defesa

    Abraços

  • Essa eu realmente não sabia. Errei. Acabei marcando a letra "A". Pesquisando melhor sobre o tema, parece-me que o MP está impedido de defender o ato impugnado, simplesmente porque na fase de cognição o mesmo atua como mero auxiliar.

    Em síntese, na fase de conhecimento, o MP exerce função auxiliar, não lhe sendo permitido defender o ato impugnado. Na execução, o MP é dotado de legitimidade extraordinária subsidiária, devendo promovê-la após o prazo de 60 dias da sentença condenatória transitada em julgado, caso dentro deste prazo, o autor da ação ou terceiro não tenha iniciado a execução.

  • C - Apesar de só o cidadão ser parte legitima p/propor Ação Popular, o §2º do art. 19 da LAP estabelece que das decisões e das sentenças podem recorrer qualquer cidadão ou o MP. 

     

    D - Trata-se da aplicação do Princípio da Indisponibilidade da Execução da tutela coletiva. Já havendo sentença pronta pra execução, não se trata de faculdade do MP promover sua execução em caso de inercia do autor, mas sim uma obrigatoriedade.

     

    Não confundir: Há também o Principio da Indisponibilidade MITIGADA da Tutela Coletiva, que diz respeito às hipoteses em que o autor desiste da ação de conhecimento ou dá causa à absolvição de instancia, caso em que o MP pode deixar de assumir a ação se demonstrar fundamentos suficientes.

  • Quanto a alternativa A:

    Art. 6º, §4, da Lei 4.717 - O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

  • É um dever do MP e o prazo é de 30 dias, conforme ART. 16 da lei 4717
  • Todas as respostas com base na Lei n. 4.717/1965 - Ação Popular:

    A - CORRETA - Art.6, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    B - CORRETA - Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    C - CORRETA - Art.19, § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público. 

    D - INCORRETA - Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave. (não é uma faculdade do MP)

    E - CORRETA -  Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

  • Posição do Ministério Público:

    A Lei 4.717/65 atribuiu várias funções ao Ministério Público na ação popular, algumas delas obrigatórias e, outras, facultativas.

    São funções obrigatórias:

    1. acompanhar a ação e apressar a produção da prova (art. 6º, § 4º);

    2. promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem (art. 6º, § 4º), hipótese em que atuará como autor;

    .

    3. providenciar para que as requisições de documentos e informações previstas no artigo 7º, I, b, sejam atendidas dentro dos prazos fixados pelo juiz (art. 7º, § 1º);

    4. promover a execução da sentença condenatória quando o autor não o fizer; nos termos do art. 16:

    São funções facultativas:

    1. dar continuidade ao processo em caso de desistência ou de absolvição de instância (extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de providências a cargo do autor); é o que decorre do artigo 9º, que dá essa possibilidade a qualquer cidadão ou ao representante do Ministério Público;

    .

    2. recorrer de decisões contrárias ao autor (artigo 19, § 2º), o que também pode ser feito por qualquer cidadão.

    O que não pode o Ministério Público, porque está vedado pelo artigo 6º, § 4º, é "assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores".

  • Lei da Ação Popular:

    DOS SUJEITOS PASSIVOS DA AÇÃO E DOS ASSISTENTES

            Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

            § 1º Se não houver benefício direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo.

            § 2º No caso de que trata o inciso II, item "b", do art. 4º, quando o valor real do bem for inferior ao da avaliação, citar-se-ão como réus, além das pessoas públicas ou privadas e entidades referidas no art. 1º, apenas os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma.

            § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

            § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

            § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

  • Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

    NÃO É UMA FACULDADE É UM DEVER DO MP.

    Trata-se da aplicação do Princípio da Indisponibilidade da Execução da tutela coletiva.

  • É poder-dever do MP e não faculdade

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    Cuida-se de afirmativa ajustada ao teor do art. 6º, §4º, da Lei 4.717/65:

    "Art. 6º (...)
    § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores."

    b) Certo:

    Desta vez, a afirmativa está apoiada na norma do art. 9º da Lei 4.717/65:

    "Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação."

    c) Certo:

    A presente proposição encontra respaldo na regra do art. 19, §2º, da Lei 4.717/65:

    "Art. 19 (...)
    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público." 

    d) Errado:

    Não se trata de mera faculdade, tal como aqui aduzido pela Banca, mas sim de genuíno poder-dever do Ministério Público, tanto assim que, acaso venha a se omitir, restará configurada falta grave, tudo nos termos expressos no art. 16 da Lei 4.717/65:

    "Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave."

    e) Certo:

    Por fim, a presente assertiva se mostra consentânea com a norma do art. 7º, I, "a", da Lei 4.717/65:

    "Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;"


    Gabarito do professor: D


ID
2881771
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. A Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    De acordo com o art. 23 do Código Florestal, o manejo sustentável para exploração florestal nas condições descritas na assertiva INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO:

     

    Art. 23.  O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 metros cúbicos.

  • Pode manejo sustentável na reserva legal, inclusive com exploração econômica.

    Abraços

  • GABARITO A

    A) Art. 23, CFlo

    B) Art. 14, CFlo

    C) Art. 15, CFlo

    D) Art. 20, CFlo

    E) Art. 38, CFlo

    Não colacionei os artigos pois são muito extensos, leia-os com calma. Espero ter ajudado.

  • Art. 31. A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.

    art. 56. O licenciamento ambiental de PMFS comercial nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3o se beneficiará de procedimento simplificado de licenciamento ambiental.

     § 1o O manejo sustentável da Reserva Legal para exploração florestal eventual, SEM propósito comercial direto ou indireto, para consumo no próprio imóvel a que se refere o inciso V do art. 3o, INDEPENDE de autorização dos órgãos ambientais competentes, limitada a retirada anual de material lenhoso a 2 metros cúbicos por hectare.

  • A - Incorreta: Nesse caso não precisa de autorização do Poder Público, apenas prévia comunicação (art. 23), isso em virtude da exploração florestal ser eventual e sem propósito comercial, a exemplo da retirada de lenha para uso doméstico limitada a 15 metros cúbicos por ano (Instrução Normativa do Meio Ambiente nº4 de 2009). 

    B - Correta: Para a localização da reserva Legal deverá ser levado em conta alguns estudos e critérios (previstos no art. 14 do Código Florestal), como as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade, logo, não cabe livremente ao proprietário fixar qual área de sua propriedade será destinada a proteção e sim ao Poder Público no momento da aprovação observando os critérios do art. 14.

    C - Correta: Conforme art. 15 "Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel", mas desde que atendidos alguns requisitos, entre eles, o imóvel ser cadastrado do CAR.

    D - Correta: A Área de Reserva Legal visa, entre outras finalidades, assegurar o uso sustentável dos recursos da propriedade rural (art.3), logo, é permitido sua exploração com fins comerciais mas desde que o manejo seja sustentável e devidamente autorizado pelo órgão competente (art. 22).

    E - Correta: Em regra é proibido (art. 38, caput), salvo em algumas hipóteses reguladas pelo código, como na prática e prevenção de incêndios (art. 38,§2), a exemplo do uso do fogo para treinamentos e simulações por parte do poder público.

  • LETRA A - Critérios para que os órgãos competentes autorizem o manejo sustentável para exploração florestal eventual, mesmo que sem propósito comercial e para consumo no próprio imóvel.

    Incorreta. Não há necessidade de autorização pelos órgãos administrativos.

    Art. 23.  O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos.

    LETRA B - Estudos e critérios que devem ser levados em consideração para localização de área de Reserva Legal em imóvel rural. 

    Correta.

    Art. 14.  A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios(..)

    LETRA C - Condições para o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel. 

    Correta.

    Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que(...)

    LETRA D - Diretrizes e orientações para o manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial.

    Correta.

    Art. 20.  No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.

    LETRA E - Situações em que se permite o uso de fogo na vegetação. 

    Correta. O art. 38 permite algumas situações em que será admitido o uso do fogo nas vegetações.

    Art. 38.  É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações(...)

  • pegam tudo que é mais chato de ler código florestal e colocam em uma questão

  • Código Florestal:

    Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:         (Vide ADC Nº 42)                 (Vide ADIN Nº 4.901)

    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

    II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

    § 1º O regime de proteção da Área de Preservação Permanente não se altera na hipótese prevista neste artigo.

    § 2º O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural - CAR de que trata o art. 29, cuja área ultrapasse o mínimo exigido por esta Lei, poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei.

    § 3º O cômputo de que trata o caput aplica-se a todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, abrangendo a regeneração, a recomposição e a compensação. 

    § 4º É dispensada a aplicação do inciso I do caput deste artigo, quando as Áreas de Preservação Permanente conservadas ou em processo de recuperação, somadas às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes em imóvel, ultrapassarem: 

    I - 80% (oitenta por cento) do imóvel rural localizado em áreas de floresta na Amazônia Legal; e

    II - (VETADO). 

  • Código Florestal:

    DA PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS

    Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

    I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;

    II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;

    III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.

    § 1º Na situação prevista no inciso I, o órgão estadual ambiental competente do Sisnama exigirá que os estudos demandados para o licenciamento da atividade rural contenham planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle dos incêndios.

    § 2º Excetuam-se da proibição constante no caput as práticas de prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.

    § 3º Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.

    § 4º É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.

    Art. 39. Os órgãos ambientais do Sisnama, bem como todo e qualquer órgão público ou privado responsável pela gestão de áreas com vegetação nativa ou plantios florestais, deverão elaborar, atualizar e implantar planos de contingência para o combate aos incêndios florestais.

  • hard essa questão...ao menos pra mim!

  • Gente, eu marquei a A por lembrar da lei 9985. kkkk achei que fosse esse o erro

  • SEM propósito comercial = NÃO precisa de autorização.

  • Antes da análise individualizada das alternativas, o candidato deve estar atento ao fato de o enunciado exigir que se assinale a alternativa incorreta.

    É comum que durante o estresse de prova, diante da primeira alternativa reconhecida como correta, o candidato assinale-a e passe para a próxima questão. Não perca pontos valiosos por desatenção.

    A) ERRADO (deve ser assinalada). A alternativa tem por fundamento o art. 23 do Código Florestal, contudo, incorre em erro uma vez que, em tais casos, não há necessidade de autorização dos órgãos competentes:

    Lei 12.651, Art. 23. O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos.



    B) CERTO (não deve ser assinalada). De fato, o Código Florestal estabelece estudos e critérios que devem ser levados em consideração para localização de área de Reserva Legal em imóvel rural em seu art. 14:

    Lei 12.651, Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:
    I - o plano de bacia hidrográfica;
    II - o Zoneamento Ecológico-Econômico
    III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;
    IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e
    V - as áreas de maior fragilidade ambiental.



    C) CERTO (não deve ser assinalada). As condições para o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel estão previstas no art. 15 do Código Florestal:

    Lei 12.651, Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:
    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;
    II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e
    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.



    D) CERTO (não deve ser assinalada). Constam no art. 22 do  Código Florestal diretrizes e orientações para o manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial.

    Lei 12.651, Art. 22. O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações:
    I - não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;
    II - assegurar a manutenção da diversidade das espécies;
    III - conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.



    E) CERTO (não deve ser assinalada). O Código Florestal elenca situações excepcionais em que o uso de fogo na vegetação é permitido.

    Lei 12.651, Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:
    I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;
    II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;
    III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.


    Gabarito do Professor: A

ID
2881774
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta, nos termos da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos):

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 3º, Lei 12.305/10:


    A) (Inciso II) Considera-se área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quais substâncias ou resíduos; A descrição da questão é para "área órfã contaminada".


    B) (Inciso XII) Considera-se logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; A descrição da questão é para "padrões sustentáveis de produção e consumo".


    C) (Inciso VII) Considera-se destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgão competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normal operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar impactos ambientais diversos; A descrição da questão é para "disposição final ambientalmente adequada".


    D) (Inciso XVIII) Considera-se reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SVSN e do Suasa.


    E) GABARITO - Inciso IX.

  • Conforme art. 3º, Lei 12.305/10:


    A) (Inciso II) Considera-se área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quais substâncias ou resíduos; A descrição da questão é para "área órfã contaminada".


    B) (Inciso XII) Considera-se logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; A descrição da questão é para "padrões sustentáveis de produção e consumo".


    C) (Inciso VII) Considera-se destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgão competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normal operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar impactos ambientais diversos; A descrição da questão é para "disposição final ambientalmente adequada".


    D) (Inciso XVIII) Considera-se reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SVSN e do Suasa.


    E) GABARITO - Inciso IX.

  • Lei 12305/10. Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    [Alternativa A]

    II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; 

    III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; 

    [Alternativa B]

    XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 

    XIII - padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras; 

    [Alternativa C]

    VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

    VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

    [Alternativa D]

    XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

    XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

    [Alternativa E]

    IX - geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo; 

  • Gabarito letra E (Marcar a alternativa Correta):

    LETRA A: Considera-se área contaminada o local cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis. INCORRETA, não se trata de área de contaminada, mas de "área órfão contaminada". Art. 3º, III, Lei 12.305/10.

    LETRA B: Considera-se logística reversa a produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras. INCORRETA, não se trata de logística reversa, mas de "padrões sustentáveis de produção e consumo. Art. 3º, XIII, Lei 12.305/10.

    LETRA C: Considera-se destinação final ambientalmente adequada a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. INCORRETA, não se trata de destinação final, mas de " disposição final". Art. 3º, VIII, Lei 12.305/10.

    LETRA D: Considera-se reutilização o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa. INCORRETA, não se trata de reutilização, mas de "reciclagem". Art. 3º, XIV, Lei 12.305/10.

    LETRA E: Consideram-se geradores de resíduos sólidos as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo. Art. 3º, IX, Lei 12.305/10. CORRETA

  • LETRA A - Considera-se área contaminada o local cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis.

    Incorreta.

    Art. 3, II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; 

    LETRA B - Considera-se logística reversa a produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras. 

    Incorreta.

    XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 

    LETRA C - Considera-se destinação final ambientalmente adequada a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

    Incorreta.

    VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

    LETRA D - Considera-se reutilização o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa.

    Incorreta.

    XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

    LETRA E - Consideram-se geradores de resíduos sólidos as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo. 

    Correta. Art. 3, IX.

  • LOGÍSTICA REVERSA = RESTITUIÇÃO/REAPROVEITAMENTO/CICLO

    DESTINAÇÃO = DESTINAÇÃO (REUTILIZAÇÃO/ RECICLAGEM/ RECUPERAÇÃO/ COMPOSTAGEM/ APROVEITAMENTO ENERGÉTICO)

    DISPOSIÇÃO = DISTRIBUIÇÃO (ATERRO)

    RECICLAGEM = ALTERA PROPRIEDADES

    REUTILIZAÇÃO = NÃO ALTERA

    PADRÕES SUSTENTÁVEIS = GERAÇÕES PRESENTES E FUTURAS.

  • PN dos Resíduos Sólidos:

    DEFINIÇÕES 

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

    I - acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; 

    II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; 

    III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; 

    IV - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final; 

    V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; 

    VI - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos; 

    VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

    VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

    IX - geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo; 

    XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 

    XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

    XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; 

  • Como Direito Ambiental consegue ser tão CHATO???

  • A questão aborda as definições estabelecidas no art. 3º da Lei nº 12.305/2010 – que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
    Analisemos as alternativas:


    A) ERRADO. A alternativa apresenta o conceito de área orfã contaminada. Repare que, embora em ambos os casos haja contaminação pela disposição de substâncias ou resíduos, a não identificação ou individualização dos responsáveis é traço característico da área “orfã".

    Lei nº 12.305, Art. 3º  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
    II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; 
    III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; 



    B) ERRADO. A alternativa apresenta a definição de padrões sustentáveis de produção e consumo, e não de logística reversa. Vejamos as diferenças:

    Lei nº 12.305, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
    XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
    XIII - padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras; 


    C) ERRADO. Há confusão entre os conceitos de destinação final ambientalmente adequada (inc. VII) e disposição final ambientalmente adequada (inc. VIII).

    Lei nº 12.305, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
    VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 
    VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 



    D) ERRADO. O processo com vistas à transformação em insumos ou novos produtos é a reciclagem. Na reutilização há aproveitamento sem transformação.
    Lei nº 12.305, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
    XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 
    XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 



    E) CERTO. Trata-se da definição de geradores de resíduos sólidos, em consonância com o disposto no art. 3º, IX, do PNRS:
    Lei nº 12.305, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
    IX - geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo; 


    Gabarito do Professor: E

ID
2881777
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Conforme art. 12, inciso I, da Lei 9.433/97, estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos de usos de recursos hídricos dentre os quais "a derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo".


    Bons estudos!

  • Águas: a outorga não implica a alienação parcial, mas o simples direito de uso.

    Águas: outorga preventiva precede o licenciamento ambiental. Tarifa: valor arrecadado pelo uso dos recursos hídricos; não configura tributo. 

    Abraços

  • Lei 9433

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; LETRA D

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; LETRA B

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

     

  • Art. 2º. São OBJETIVOS da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; [LETRA A]

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

  • Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    (...)

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

  • Não conhecia a letra da lei. Marquei a alternativa B porque consta SEMPRE, e a palavra SEMPRE e CONCURSOS PÚBLICOS não combinam. Descobri que nem sempre. :P

  • Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo; [LETRA E]

  • LETRA A - A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável, é um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos.

    Correta.

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    LETRA B -  A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas. 

    Correta.

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    LETRA C - A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final independe de outorga pelo Poder Público.

    Incorreta.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    LETRA D -  A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. 

    Correta.

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    LETRA E -  A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo é uma das diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.

    Correta.

    Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

  • PN dos Recursos Hídricos:

    DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

    Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.

    Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável, é um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos.

    Correto. Trata-se de um objetivo, nos termos do art. 2º, II, da Lei n. 9.433/97: Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    b) A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

    Correto, nos termos do art. 1º, IV, da Lei n. 9.433/97: Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    c) A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final independe de outorga pelo Poder Público.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, depende, sim, de outorga pelo Poder Público. Inteligência do art. 12, I, da Lei n. 9.433/97: Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    d) A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.

    Correto, nos termos do art. 1º, II, da Lei n. 9.433/97: Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    e) A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo é uma das diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.

    Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 9.433/97: Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    Gabarito: C

  • Antes da análise individualizada das alternativas, o candidato deve estar atento ao fato de o enunciado exigir que se assinale a alternativa INCORRETA.
    É comum que durante o estresse de prova, diante da primeira alternativa reconhecida como correta, o candidato assinale-a e passe para a próxima questão. Não perca pontos valiosos por desatenção.

    A) CERTO (não deve ser assinalada). De fato, a utilização racional e integrada dos recursos hídricos é um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, previsto no art. 2º, II, da Lei nº 9.433/97:

    Lei 9.433, Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;



    B) CERTO (não deve ser assinalada). O uso múltiplo das águas é um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    Lei 9.433, Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;



    C) ERRADO (deve ser assinalada). Ao contrário do que consta na alternativa, a derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final depende de outorga pelo Poder Público.

    Lei 9.433, Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;



    D) CERTO (não deve ser assinalada). Trata-se de um dos fundamentos da PNRH, nos termos do art. 1º, II:

    Lei 9.433, Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;



    E) CERTO (não deve ser assinalada). De fato, a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo está prevista no art. 3º, V, da Lei nº 9.433/97, como uma das diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
    Lei 9.433, Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:
    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;


    Gabarito do Professor: C
  • PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA

    Deve o advogado público saber que estão sujeitos à outorga pelo Poder Público

    1) a derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final (inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo), 

    2) a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo (art. 12, II, da Lei n. 9.433/1997)

    3) o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos 

    4) o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos ou outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    Contudo, independem de outorga pelo Poder Público: o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural, as derivações, captações e lançamentos e acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    FONTE: MATERIAL GRANCURSOS


ID
2881780
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n. 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    Lei n. 11.428/2006

    Art. 33. O poder público, sem prejuízo das obrigações dos proprietários e posseiros estabelecidas na legislação ambiental, estimulará, com incentivos econômicos, a proteção e o uso sustentável do Bioma Mata Atlântica. 

  • A B está errada porque se leva em conta o estágio de regeneração no caso de vegetação secundária (art. 8º).

    Art. 8. O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração

    A C está errada porque é preferencialmente, e não obrigatoriamente (art. 12).

    Art. 12. Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas. 

    A D está errada porque a autorização é do órgão estadual apenas, embora se tenha que observar o Plano Diretor do Município.

    Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições: 

    I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis; 

    A E está errada porque está falando do enriquecimento ecológico.

    Art. 3. Consideram-se para os efeitos desta Lei: (...)

    IV - prática preservacionista: atividade técnica e cientificamente fundamentada, imprescindível à proteção da integridade da vegetação nativa, tal como controle de fogo, erosão, espécies exóticas e invasoras; (...)

    VI - enriquecimento ecológico: atividade técnica e cientificamente fundamentada que vise à recuperação da diversidade biológica em áreas de vegetação nativa, por meio da reintrodução de espécies nativas; 

  • Parece que eu já sabia que o Lúcio estaria por aqui dizendo que o meio ambiente é direito de todos...

    #grandeLúcio

  • Tony Blackberry, será q a D não está errada pq é vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento e edificações?

    Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições: 

  • Rapidinho:

    a) O poder público, sem prejuízo das obrigações dos proprietários e posseiros estabelecidas na legislação ambiental, estimulará, com incentivos econômicos, a proteção e o uso sustentável do Bioma Mata Atlântica. V

    b) O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, independentemente do estágio de regeneração. [independentemente não! na secundária leva-se em conta o estágio de regeneração]

    c) Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados obrigatoriamente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas. [obrigatoriamente não! é preferencialmente!]

    d) A supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, deve ser autorizada pelo órgão estadual ou municipal competente. [primária não! é secundária! e a previsão é de ser autorizada por órgão estadual! municipal não!]

    e) Prática preservacionista é a atividade técnica e cientificamente fundamentada que vise à recuperação da diversidade biológica em áreas de vegetação nativa, por meio da reintrodução de espécies nativas.[prática preservacionista não! isto é o conceito de enriquecimento ecológico!]

    GABARITO: A

  • O meio ambiente é bonito. Eu gosto dele.

    Abracos, Lúcio

  • PRESERVACIONISTA = PROTEÇÃO

    ENRIQUECIMENTO = RECUPERAÇÃO/REINTRODUÇÃO.

  • Pelo obrigatoriamente pego eu fui. Não cometam o mesmo erro!

    Que a força esteja com vocês!

  • Essa lei está despencando nas provas de MP

  • Enriquecimento ecológico = REINTRODUÇÃO de espécies nativas

  • Q796375 Prova: IBFC - 2017 - POLÍCIA CIENTÍFICA-PR - Perito Criminal - Área 6

    Assinale a alternativa correta, considerando as disposições da Lei Federal nº 11.428, de 22/12/2006, sobre a implantação de novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica.

    ( X ) Deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas

    .

    Q1177714 Ano: 2016 Banca: AOCP Órgão: Prefeitura de Valença - BA Prova: AOCP - 2016 - Prefeitura de Valença - BA - Fiscal Ambiental

    Com base na Lei Federal n° 11.428/2006, o que é prática preservacionista?

    ( X ) Atividade técnica e cientificamente fundamentada, imprescindível à proteção da integridade da vegetação nativa, tal como controle de fogo, erosão, espécies exóticas e invasoras.

  • A questão demanda conhecimento acerca da Lei nº 11.428/06, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.

    Analisemos as alternativas.

    A) CERTO. Trata-se de reprodução literal do artigo 33 da lei comento, que assim dispõe:

    Lei 11.428, Art. 33. O poder público, sem prejuízo das obrigações dos proprietários e posseiros estabelecidas na legislação ambiental, estimulará, com incentivos econômicos, a proteção e o uso sustentável do Bioma Mata Atlântica.



    B) ERRADO. Tratando-se de vegetação secundária, o estágio de regeneração deverá ser considerado, conforme parte final do art. 8º:

    Lei 11.428, Art. 8º O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração.



    C) ERRADO. O erro da alternativa está no fato de que a utilização de áreas já substancialmente alteradas ou degradadas é preferencial, e não obrigatória.
    Lei 11.428, Art. 12. Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.



    D) ERRADO. Dois são os erros da alternativa. Inicialmente, o “caput" do art. 30 veda a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas. Ademais, tratando-se de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração, a autorização caberá ao órgão estadual.

    Lei 11.428, Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições:
    I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis;
    II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação.



    E) ERRADO. O conceito apresentado é de enriquecimento ecológico, e não de prática preservacionista:

    Lei 11.428, Art. 3º Consideram-se para os efeitos desta Lei:
    IV - prática preservacionista: atividade técnica e cientificamente fundamentada, imprescindível à proteção da integridade da vegetação nativa, tal como controle de fogo, erosão, espécies exóticas e invasoras;
    VI - enriquecimento ecológico: atividade técnica e cientificamente fundamentada que vise à recuperação da diversidade biológica em áreas de vegetação nativa, por meio da reintrodução de espécies nativas;


    Gabarito do Professor: A


ID
2881783
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação às disposições contidas na Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), referentes ao usucapião especial de imóvel urbano, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Especial Urbano

    1)     5 anos

    2)     Único imóvel

    3)     Moradia própria ou família

    4)     Até 250m2

    Abraços

  • Gab. D.

    Lei n. 10.257/01.

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

  • Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):

    Art. 9. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (A)

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. (B)

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados. (D)

    § 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público. (E)

    § 2 O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis. (C)

    Gabarito: D)

  • D. A associação de moradores da comunidade, mesmo que sem personalidade jurídica, é parte legítima para a propositura da ação, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    o erro da alternativa é que a associação possui sim personalidade juridica.

  • Estatuto da Cidade:

    Da usucapião especial de imóvel urbano

    Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2 O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3 Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    § 2 A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    § 3 Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    § 4 O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.

    § 5 As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.

  • Estatuto da Cidade:

    Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1o Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    § 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.

    Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.

  • Convém lembrar que o CPC 2015 passou a empregar o termo técnico gratuidade da justiça, não havendo mais falar em justiça gratuita da Lei n 1060/50. Mas para quem tem bom domínio da Lei saberia responder conforme terminologia da 10.257, de 2001.Porém, a rigor, o termo técnico está incorreto.

  • Cuidado para a atecnia do dispositivo, que pode confundir na hora da prova. Dentre os legitimados, a lei elenca a associação de moradores como SUBSTITUTO PROCESSUAL, porém afirma que é imprescindível a autorização pelos REPRESENTADOS. Essa é a letra da lei, em que pese sabermos que melhor seria o emprego do termo "substituídos".

  • Gab. D

    a) Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.✅correto

    b) Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.✅correto

    c) O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.✅correto

    d) A associação de moradores da comunidade, mesmo que sem personalidade jurídica,❌ é parte legítima para a propositura da ação, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    e) Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.✅correto

  • A associação de moradores deve estar regularmente constituída, COM PERSONALIDADE JURÍDICA.


ID
2881786
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a Notícia de Fato, prevista na Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Se houve Inquérito Civil, não obstante, precisa remeter para homologar

    Abraços

  • Gab. A.


    Res. 174/2017-CNMP


    A) Art. 5º Não havendo recurso, a Notícia de Fato será arquivada no órgão que a apreciou, registrando-se no sistema respectivo, em ordem cronológica, ficando a documentação à disposição dos órgãos correcionais.

    B) INCORRETA: É prorrogável uma vez por até 90 dias (art. 3º).

    C) INCORRETA: Art. 2º, § 4º Poderão ser criados mecanismos de triagem, autuação, seleção e tratamento das notícias de fato com vistas a favorecer a tramitação futura de procedimentos decorrentes, consoante critérios para racionalização de recursos e máxima efetividade e resolutividade da atuação finalística, observadas as diretrizes do Planejamento Estratégico de cada ramo do Ministério Público.

    D) INCORRETA: Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando: 

    (...) § 1º O noticiante será cientificado da decisão de arquivamento preferencialmente por correio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias. (....)

    § 3º O recurso será protocolado na secretaria do órgão que a arquivou e juntado à Notícia de Fato, que deverá ser remetida, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação, caso não haja reconsideração

    E) INCORRETA: Art. 1º A Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, (...)

  • Sobre a Letra B:

    Art. 3. A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias.

    Parágrafo único. No prazo do caput, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições. 

  • LETRA A)

    CORRETA:

    Art. 13. No caso de procedimento administrativo relativo a direitos individuais indisponíveis, previsto no inciso III do art. 8°, o noticiante será cientificado da decisão de arquivamento, da qual caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão, no prazo de 10 (dez) dias

    § 4º Não havendo recurso, os autos serão arquivados no órgão que a apreciou, registrando-se no

    sistema respectivo.

    LETRA B)

    INCORRETA

    Art. 3º A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias. Parágrafo único. No prazo do caput, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições.

    LETRA C)

    INCORRETA

    Art. 2º A Notícia de Fato deverá ser registrada em sistema informatizado de controle e distribuída livre e aleatoriamente entre os órgãos ministeriais com atribuição para apreciá-la.

    § 4º Poderão ser criados mecanismos de triagem, autuação, seleção e tratamento das notícias de fato com vistas a favorecer a tramitação futura de procedimentos decorrentes, consoante critérios para racionalização de recursos e máxima efetividade e resolutividade da atuação finalística, observadas as diretrizes do Planejamento Estratégico de cada ramo do Ministério Público. (Incluído pela Resolução nº 189, de 18 de junho de

    2018)

    Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando: (Redação alterada pela Resolução nº 189, de 18

    de junho de 2018)

    § 5º A Notícia de Fato também poderá ser arquivada quando seu objeto puder ser solucionado em atuação mais ampla e mais resolutiva, mediante ações, projetos e programas alinhados ao Planejamento Estratégico de cada ramo, com vistas à concretização da unidade institucional. (Incluído pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018)

    LETRA D)

    INCORRETA

    Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando: (Redação alterada pela Resolução nº 189, de 18

    de junho de 2018)

    § 1º O noticiante será cientificado da decisão de arquivamento preferencialmente por correio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias.

    § 3º O recurso será protocolado na secretaria do órgão que a arquivou e juntado à Notícia de Fato, que deverá ser remetida, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara

    de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação, caso não haja reconsideração

    LETRA E)

    INCORRETA

    Art. 1º A Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme asatribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.

  • Vamos ao exame de cada assertiva proposta pela Banca, tendo apoio na Resolução 174/2017, que disciplina no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo.

    a) Certo:

    A presente assertiva encontra expresso apoio no teor do art. 13, §4º, da citada Resolução:

    "Art. 13 (...)
    § 4º Não havendo recurso, os autos serão arquivados no órgão que a apreciou,
    registrando-se no sistema respectivo."

    b) Errado:

    A possibilidade de prorrogação, aqui versada, na realidade, pode se dar por até 90 dias, e não por 60 dias, tal como aduzido pela Banca. No ponto, o art. 3º, caput, da aludida Resolução:

    "Art. 3º A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias."

    c) Errado:

    Trata-se de assertiva que não se compatibiliza com a regra do art. 2º, §4º, da referida Resolução,

    "Art. 2º (...)
    § 4º Poderão ser criados mecanismos de triagem, autuação, seleção e tratamento das notícias de fato com vistas a favorecer a tramitação futura de procedimentos decorrentes, consoante critérios para racionalização de recursos e máxima efetividade e resolutividade da atuação finalística, observadas as diretrizes do Planejamento Estratégico de cada ramo do Ministério Público."

    d) Errado:

    Da leitura do art. 4º, §3º, de tal Resolução, percebe-se que, não havendo reconsideração, deve, sim, o recurso ser encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão, ao contrário do que foi sustentado pela Banca no presente item. Confira-se:

    "Art. 4º (...)
    § 3º O recurso será protocolado na secretaria do órgão que a arquivou e juntado à Notícia de Fato, que deverá ser remetida, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação, caso não haja reconsideração."

    e) Errado:

    Cuida-se aqui, por fim, de proposição que destoa da norma do art. 1º, caput, da mencionada Resolução, por meio da qual verifica-se que a notícia de fato pode ser destinada a qualquer órgão de atividade-fim do Ministério Público, abraçando, pois, Promotorias e Procuradorias de Justiça, de acordo com atribuições de cada qual. É ler:

    "Art. 1º A Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações."


    Gabarito do professor: A

  • Noticia de fato não cai no MP SP Oficial de Promotoria


ID
2881789
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Procedimento Administrativo de que cuida a Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Admite-se recurso

    Abraços

  • Gab. D.

    A) O Procedimento Administrativo, instrumento próprio da atividade-fim, não se presta à apuração de fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis. (INCORRETA)

    Res. 174-CNMP: Art. 8° O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a: (...)

    III – apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis; 

    B) O Procedimento Administrativo deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por uma única vez pelo mesmo período, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos. (INCORRETA)

    Res. 174-CNMP: Art. 11. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos. 

    C) Uma vez arquivado o Procedimento Administrativo, independente da finalidade deste, os respectivos autos deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para homologação do arquivamento. (INCORRETA)

    Res. 174-CNMP: Art. 12. O procedimento administrativo previsto nos incisos I, II e IV do art. 8º deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento. 

  • D) Se no curso do Procedimento Administrativo surgirem fatos que demandem apuração criminal ou sejam voltados para a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o membro do Ministério Público deverá instaurar o procedimento de investigação pertinente ou encaminhar a notícia do fato e os elementos de informação a quem tiver atribuição. (CORRETA)

    Res. 174-CNMP: Art. 10. Se no curso do procedimento administrativo surgirem fatos que demandem apuração criminal ou sejam voltados para a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o membro do Ministério Público deverá instaurar o procedimento de investigação pertinente ou encaminhar a notícia do fato e os elementos de informação a quem tiver atribuição.

    E) Não se admite a interposição de recurso de decisão de arquivamento de Procedimento Administrativo.(INCORRETA)

    Res. 174-CNMP: Art. 13. No caso de procedimento administrativo relativo a direitos individuais indisponíveis, previsto no inciso III do art. 8°, o noticiante será cientificado da decisão de arquivamento, da qual caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão, no prazo de 10 (dez) dias. 

  • Lucas meu amigo.. gosto dos seus comentários... mas esse n foi dos melhores kkkkkkkk

  • Vejamos cada uma das proposições da Banca, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Cuida-se de opção que malfere o teor do art. 8º, III, da Resolução 174/2017 do CNMP, que abaixo transcrevo:

    "Art. 8° O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a:

    (...)

    III apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis;"

    Logo, ao contrário do sustentado pela Banca, o procedimento administrativo presta-se, sim, à apuração de fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis.

    b) Errado:

    Em verdade, o procedimento administrativo admite sucessivas prorrogações, mediante decisão fundamentada, e não por apenas uma vez, como asseverado neste item, como se vê do art. 11 da citada Resolução:

    "Art. 11. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos."

    c) Errado:

    Na realidade, existem hipóteses nas quais o procedimento administrativo deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, e não perante o CNMP ou a Câmara de Coordenação e Revisão, bastando que haja a comunicação a tais órgãos, sem a necessidade de remessa dos autos, tudo nos termos do art. 12 da aludida Resolução:

    "Art. 12. O procedimento administrativo previsto nos incisos I, II e IV do art. 8º deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento."

    Logo, equivocada esta alternativa, ao aduzir que, independentemente da finalidade do procedimento, os respectivos autos deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão.

    d) Certo:

    Assertiva que se revela em perfeita conformidade com o art. 10 da referida Resolução do CNMP:

    "Art. 10. Se no curso do procedimento administrativo surgirem fatos que demandem apuração criminal ou sejam voltados para a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o membro do Ministério Público deverá instaurar o procedimento de investigação pertinente ou encaminhar a notícia do fato e os elementos de informação a quem tiver atribuição."

    Destarte, eis aqui a opção acertada.

    e) Errado:

    Em verdade, o art. 13 é expresso ao prever o cabimento de recurso contra decisão de arquivamento, no caso de procedimento administrativo relativo a direitos individuais indisponíveis. A este respeito, confira-se:

    "Art. 13. No caso de procedimento administrativo relativo a direitos individuais indisponíveis, previsto no inciso III do art. 8°, o noticiante será cientificado da decisão de arquivamento, da qual caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão, no prazo de 10 (dez) dias."


    Gabarito do professor: D

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP...


ID
2881792
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art 2, § 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência 

    de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, 

    constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução.

  • Art 2 § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, 

    prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável.

  • Art 4, Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de 

    investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério 

    Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de 

    outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.

  • Art 7, § 8º O presidente do inquérito civil poderá delimitar, de modo fundamentado, o acesso 

    do defensor à identificação do(s) representante(s) e aos elementos de prova relacionados a 

    diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de 

    comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Incluído pela 

    Resolução n° 161, de 21 de fevereiro de 2017)

  • Art 6, § 8° As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas 

    por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do Ministério Público dos Estados, 

    destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto no 

    artigo 8°, § 4°, da Lei Complementar n° 75/93, no artigo 26, § 1°, da Lei n° 8.625/93 e, no que 

    couber, no disposto na legislação estadual, devendo serem encaminhadas no prazo de dez (10) 

    dias pelo respectivo Procurador-Geral, não cabendo a este a valoração do contido no expediente, 

    podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não 

    empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário.


    § 9º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior em relação aos atos dirigidos aos 

    Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

  • Gabarito letra E.

    De Acordo com a Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público:

    LETRA A: INCORRETA, Art. 2, § 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução.

    LETRA B: INCORRETA, Art. 2º, § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável.

    LETRA C: INCORRETA, Art. 4º, Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.

    LETRA D: INCORRETA, ART. 7º, § 8º O presidente do inquérito civil poderá delimitar, de modo fundamentado, o acesso do defensor à identificação do(s) representante(s) e aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Incluído pela Resolução n° 161, de 21 de fevereiro de 2017)

    LETRA E, CORRETA, ART. 6º, § 8° As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do Ministério Público dos Estados, destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto no artigo 8°, § 4°, da Lei Complementar n° 75/93, no artigo 26, § 1°, da Lei n° 8.625/93 e, no que couber, no disposto na legislação estadual, devendo serem encaminhadas no prazo de dez (10) dias pelo respectivo Procurador-Geral, não cabendo a este a valoração do contido no expediente, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário.(Redação dada pela Resolução n° CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007. 6/11 59, de 27 de julho de 2010)

  • MP pode e deve tomar medidas quando receber denúncia anônima, mas ela não pode ser o elemento de informação único para o ajuizamento de ação

    Abraços

  • Não sei se repararam no erro crasso: "devendo serem".

  • RESOLUÇÃO 23/2007 CNMP - PRAZOS

    ·        Requisitos para instauração

    Conclusão do procedimento preparatório (PPIC): deve ser concluído no prazo de 90 dias, prorrogável por igual prazo por uma vez. Vencido o prazo, MP: arquiva / ajuíza ACP / converte em IC.

    ·        Instauração do IC

    Portaria do IC: renovada anualmente.

    ·        Indeferimento de requerimento de instauração do IC

    Prazo para indeferimento do pedido de instauração do IC: prazo máximo de 30 dias.

    Razões do recurso de indeferimento: são remetidas ao CSMP ou à CCR no prazo de 3 dias.

    ·        Instrução

    Notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas outras correspondências destinadas a instruir o IC ou o PPIC: devem ser encaminhadas no prazo de 10 dias pelo Procurador Geral.

    Conclusão do IC: deve ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo menos prazo, quantas vezes forem necessárias.

    Suspende--se o curso do prazo dos procedimentos em trâmite nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

    Após instauração do IC ou do procedimento preparatório, membro do MP que o preside deve submeter sua decisão ao referendo do órgão de revisão competente no prazo de 3 dias.

    ·        Arquivamento

    As pessoas colegitimadas podem apresentar razões escritas ou documentos, para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, até a sessão do CSMP ou da CCR.

    Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente, no prazo de três dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados.

    Desarquivamento do IC: diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, o desarquivamento poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil. (ÚNICO PRAZO EM MESES)

    DICAS:

    ·        Não há previsão de dias ÚTEIS.

    ·        Submissão ao órgão de revisão: SEMPRE prazo de 3 dias;

    ·        Desarquivamento é o único prazo em meses (6 meses);

    ·        Prazo para conclusão do PPIC e do IC são prorrogáveis:

    o  PPIC = 90 dias + 90 dias – só pode prorrogar uma vez

    o  IC = 1 ano + 1 ano + 1 ano ... prorroga quantas vezes forem necessárias

  • PRAZOS RESOLUÇÕES

    -PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO – 90 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 90 ÚNICA VEZ - Resolução n. 23/2007, Art. 2º, § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável

    - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVA – 1 ANO PRORROGÁVEIS SUCESSIVAMENTE; - Res. 174-CNMP: Art. 11. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos

    - NOTÍCIA DE FATO – 30 DIAS PRORROGÁVEISP POR MAIS 90 DIAS;-  Res. 174/2017-CNMP - Art. 3º A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias. Parágrafo único. No prazo do caput, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições.

    - INQUÉRITO CIVIL – 1 ANO, PRORROGÁVEL SUCESSIDAMENTE.

    - DESARQUIVAMENTO DO IC - Desarquivamento do IC: diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, o desarquivamento poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil. (ÚNICO PRAZO EM MESES)

  • Eis os comentários acerca de cada opção proposta, em busca da correta:

    a) Errado:

    Trata-se aqui de assertiva que diverge frontalmente da norma do art. 2º, §3º, da Resolução

    "Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado:

    (...)


    II
    em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;

    (...)

    § 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução."

    Como daí se depreende, em caso de conhecimento por manifestação anônima, será possível, sim, a adoção de providências, inclusive instauração de inquérito civil, contanto que sejam fornecidas informações suficientes, nos termos do inciso II, acima também colacionado.

    b) Errado:

    O prazo aqui versado, em rigor, é de 90 dias, e não de 60 dias, tal como aduzido pela Banca. No ponto, confira-se o art. 2º, §6º, da aludido Resolução do CNMP:

    "Art. 2º (...)
    § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável. "

    c) Errado:

    Em rigor, inexiste a necessidade de arquivar o procedimento, com remessa ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, para fins de se obter autorização para a instauração de outro Inquérito Civil, podendo o membro do Ministério Público, desde logo, aditar a portaria de instauração ou determinar a extração de peças visando à instauração de novo procedimento.

    A este respeito, a regra do art. 4º, parágrafo único, da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público:

    "Art. 4º (...)
    Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições."

    d) Errado:

    Cuida-se de afirmativa em desacordo direto com o teor do art. 7º, §8º, da citada Resolução, em vista do qual extrai-se ser possível que o presidente do inquérito delimite, motivadamente, o acesso do defensor a determinados aspectos do inquérito. Veja-se:

    "Art. 7º (...)
    § 8º O presidente do inquérito civil poderá delimitar, de modo fundamentado, o acesso do defensor à identificação do(s) representante(s) e aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências."

    e) Certo:

    Por último, aqui se encontra assertiva em sintonia com a regra do art. 6º, §8º, da referida Resolução

    "Art. 6º (...)
    § 8° As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do Ministério Público dos Estados, destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto no artigo 8°, § 4°, da Lei Complementar n° 75/93, no artigo 26, § 1°, da Lei n° 8.625/93 e, no que couber, no disposto na legislação estadual, devendo serem encaminhadas no prazo de dez (10) dias pelo respectivo Procurador-Geral, não cabendo a este a valoração do contido no expediente, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não
    empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário."


    Em complemento, apenas para se ratificar o acerto deste item, confira-se o teor do art. 8º, §4º, da LC 75/93, referido no dispositivo acima:

    "Art. 8º (...)
    § 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso."

    Logo, está correta esta proposição.


    Gabarito do professor: E

  • MPE-PR. 2019.

    RESPOSTA E (CORRETO)

    _________________________________________

    ERRADO. A) O conhecimento, por meio de manifestação anônima, de fatos que, em tese, constituam lesão aos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, ̶i̶n̶v̶i̶a̶b̶i̶l̶i̶z̶a̶ ̶a̶ ̶a̶d̶o̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶v̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶e̶r̶i̶a̶l̶. ERRADO.

    Não viabiliza.

     

    Art. 2, II, §3º da Resolução 23/2007 (Inquérito Civil)

     

    Como daí se depreende, em caso de conhecimento por manifestação anônima, será possível, sim, a adoção de providências, inclusive instauração de inquérito civil, contando que sejam fornecidas informações suficientes, nos termos do inciso II, acima também colacionados.

    __________________________________________

    ERRADO. B) O Procedimento Preparatório deverá ser concluído no prazo de  ̶6̶0̶ ̶(̶s̶e̶s̶s̶e̶n̶t̶a̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶,̶ ̶prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável. ERRADO. Prazo de 90 dias. Art. 2, §6º da Resolução 23/2007 (Inquérito Civil)

    ___________________________________________

    ERRADO. C) Se, no curso do Inquérito Civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶a̶r̶q̶u̶i̶v̶a̶r̶ ̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶, com remessa ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, que poderá autorizar ou não a instauração de outro Inquérito Civil. ERRADO.

    Em rigor, inexiste a necessidade de arquivar o procedimento. O membro do Ministério Público pode aditar a portaria de instauração.  Art. 4, parágrafo único da Resolução 23/2007 (Inquérito Civil)  

    __________________________________________

    ERRADO. D) O presidente do Inquérito Civil ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶,̶ ̶e̶m̶ ̶n̶e̶n̶h̶u̶m̶a̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶ delimitar o acesso do defensor à identificação dos representantes e aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos. ERRADO.

    É possível que o presidente do inquérito delimite, motivadamente, o acesso do defensor a determinados aspectos do inquérito.

     

    Art. 7, §8º da Resolução 23/2007 (Inquérito Civil).  

    ______________________________________________

    CORRETO. E) Em se revelando necessário, na instrução do Inquérito Civil, ato de notificação ou requisição dirigido a Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público ou do Conselho Nacional de Justiça, deverá ser encaminhado ao destinatário pelo Procurador-Geral respectivo. CORRETO.

     

    Em um prazo de 10 dias.

    Art. 6, §8º

    Art. 8, §4º


ID
2881795
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Tendo por base a Resolução n. 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público

    por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada

    questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar

    determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou

    do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como

    instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.


    Parágrafo único. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação

    para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter

    coercitivo.

  • Art. 3º O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de

    inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir

    recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba

    defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.


    § 1º Preliminarmente à expedição da recomendação à autoridade pública, serão

    requisitadas informações ao órgão destinatário sobre a situação jurídica e o caso concreto a ela

    afetos, exceto em caso de impossibilidade devidamente motivada.

  • Art. 4º A recomendação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva,

    preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado,

    que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses,

    direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público.

  • Art. 8º A recomendação conterá a indicação de prazo razoável para a adoção das

    providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva.

  • Lembrando que a recomendação gera presunção de dolo, depois de recebida

    Abraços

  • Não me parece crível dizer que o descumprimento da recomendação do MP gere automaticamente a presunção de dolo. Isso foi afirmado aqui nos comentários, entretanto isso afronta afronta a sistemática que alicerça valores constitucionais como a presunção de inocência, dignidade da pessoa humana entre outros postulados e valores. Qual a fonte dessa informação que o nobre colega cita de forma tão loquaz?

  • Alternativa B:

    RESOLUÇÃO 164/2017, Art. 3º:

    O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.

  • Alternativa E:

    Art. 8º A recomendação CONTERÁ a indicação de prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva. (NÃO É FACULTADO)

  • Ai ai...

  •  RESOLUÇÃO N° 164, DE 28 DE MARÇO DE 2017

     

    a) Art. 1º A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

    Parágrafo único. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter coercitivo.

     

     b) Art. 3º O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.

     

     c) Art. 4º A recomendação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público

     

    d) Art. 3º 

    § 1º Preliminarmente à expedição da recomendação à autoridade pública, serão requisitadas informações ao órgão destinatário sobre a situação jurídica e o caso concreto a ela afetos, exceto em caso de impossibilidade devidamente motivada.

     

     e)  Art. 8º A recomendação conterá a indicação de prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva.

  • endo por base a Resolução n. 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, assinale a alternativa correta:

    ESOLUÇÃO N° 164, DE 28 DE MARÇO DE 2017

     

    a) Art. 1º A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

    Parágrafo único. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter coercitivo.

     

    ERRADO.

    Alternativa B:

    RESOLUÇÃO 164/2017, Art. 3º:

    O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.

    Alternativa E:

    Art. 8º A recomendação CONTERÁ a indicação de prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva. (NÃO É FACULTADO)

  • RECOMENDAÇÃO:

    • Caráter preventivo ou corretivo;
    • Maneira preliminar ou definitiva;
    • Cabe em procedimento preparatório, procedimento administrativo e inquérito Civil;
    • PF ou PJ;
    • Indicação de prazo;
    • Requisitadas informações preliminares ao órgão destinatário da recomendação;

  • Analisemos cada opção, à procura da correta, com apoio na Resolução n. 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público:

    a) Errado:

    Trata-se de alternativa cujo teor agride a regra do art. 1º, parágrafo único, da citada Resolução, que abaixo transcrevo:

    "Art. 1º A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

    Parágrafo único. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter coercitivo."

    b) Errado:

    Ao contrário do exposto neste item, a recomendação pode, sim, ser expedida, nos autos de procedimento preparatório. A este respeito, o art. 3º, caput, da mencionada Resolução do CNMP:

    "Art. 3º O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas."

    c) Errado:

    A recomendação pode ter como destinatários pessoas físicas, consoante expresso no art. 4º, caput, da aludida Resolução:

    "Art. 4º A recomendação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público."

    d) Certo:

    Este item está em conformidade com o teor do art. 3º, §1º, da Resolução de que ora se cuida, in verbis:

    "Art. 3º (...)
    § 1º Preliminarmente à expedição da recomendação à autoridade pública, serão requisitadas informações ao órgão destinatário sobre a situação jurídica e o caso concreto a ela afetos, exceto em caso de impossibilidade devidamente motivada."

    A regra, portanto, é a requisição prévia de informações, o que somente não será feito em casos de impossibilidades fundamentadas.

    e) Errado:

    A fixação de prazo para providências, em rigor, não se trata de mera faculdade, mas sim de elemento que a recomendação deve apresentar, necessariamente, a teor do art. 8º, caput, da aludida Resolução do CNMP:

    "Art. 8º A recomendação conterá a indicação de prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva."


    Gabarito do professor: D

  • Oficial de Promotoria do MP SP:

    RESOLUÇÃO 23/2007 DO CNMP. 

    Até onde eu sei as Recomendações foram (Revogado pela Resolução n° 164, de 28 de março de 2017)


ID
2881798
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a Ação Civil Pública, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.



  • Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).


    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).


    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).


    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (

  • Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).


    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).


    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).


    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (

  • Lembrando que o art. 16 da ACP foi derrubado

    Abraços

  • Letra C

     

    Trata-se do teor da antiga sumula 183 do STJ que foi cancelada. 

     

    A sumula dizia o seguinte: “Compete ao Juiz Estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo.”

     

    Entretanto, o STF, em virada jurisprudencial, entendeu que nos processos de ACP onde foi firmado que a União manifesta interesse na causa, o feito deve ser deslocado para a Capital, onde a Justiça Federal tem jurisdição sobre o aludido Município.

     

    Hugo Nigro Mazzilli, mesmo antes do julgamento que decidiu a questão, já se posicionava contrário à súmula 183 do Superior Tribunal de Justiça:

    “Se no artigo 2º da LACP estivesse dito o que dizia a súm. N. 183 do STJ, sem dúvida competiria à justiça estadual julgar ações civis públicas, nas condições do art. 109, I, e § 3º, in fine, da Constituição, desde que na comarca não houvesse varas federais. Mas não foi isso o que disse a lei. O artigo 2º da LACP diz que as ações civis públicas serão julgadas no foro competente para o local do dano – nada estabeleceu sobre jurisdição estadual ou federal, nem cometeu à justiça estadual julgar ações que devessem ser de competência da justiça federal. Ora, nas comarcas que não sejam sede de vara federal, o foro competente para o local do dano, nas ações em que a União, entidade autárquica federal ou empresa pública federal forem autoras, rés, assistentes ou oponentes – o foro competente será, assim, o da vara federal que tenha jurisdição sobre a matéria e competência funcional em razão do local do dano”.[

  • .........

    E nas comarcas que não sejam sede de vara da justiça federal, compete ao juiz estadual processar e julgar a ação civil pública?

    - Não. A Súmula 183 do STJ foi cancelada em 8-11-2000 (EDcl no CC 27676/BA).

    - O enunciado dizia o seguinte:

    Súmula 183-STJ: Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo.

     

    A ACP não é hipótese de delegação de competência de que trata o § 3º do art. 109 da CF/88. Desse modo, não pode tramitar na Justiça estadual se houver interesse da União (art. 109, I, da CF/88).

    Assim, se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 109 da CF/88, a ACP deverá sempre ser julgada pela Justiça Federal. Se na cidade não houver Justiça Federal, a causa deverá ser julgada pelo juízo federal que tiver competência sobre aquela cidade.

    LACP, art. 5.º, § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse socialevidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)

    - Jurisprudência sobre o tema:

    É dispensável o requisito temporal (pré-constituição há mais de um ano) para associação ajuizar ação civil pública quando o bem jurídico tutelado for a prestação de informações ao consumidor sobre a existência de glúten em alimentos.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.600.172-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/9/2016 (Info 591).

    fonte: dizer o direito. comentários a Lei de ação civil pública.

  • O que o nobre colega Lúcio quis dizer foi que conforme entendimento recente do STJ, pode-se constatar que a limitação da extensão subjetiva da coisa julgada prevista no art. 16 da Lei de Ação Civil Pública não deve ser aplicada em nenhuma das espécies de direitos coletivos, sejam eles difusos, coletivos strictu sensu ou individuais homogêneos. Logo, a eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão. STJ, EREsp 1134957/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2016, DJe 30/11/2016.

    Na realidade a Medida Provisória 1.570-5/1997, que por usa vez foi convertida na Lei 9.494/97 (conferindo a atual redação ao referido artigo 16), visou proteger o Poder Público, que é o maior réu em ACP’s, e pretendeu diminuir o alcance dos efeitos da sentença coletiva para que a coisa julgada atingisse apenas os limites da competência territorial do órgão jurisdicional.

  • Alternativa A) De fato, dispõe o art. 3º, da Lei nº 7.347/85, que "a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Este é mesmo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, conforme se verifica na seguinte ementa escolhida a título de amostragem: "1. As associações civis, para ajuizar ações públicas ou coletivas, precisam deter representatividade adequada do grupo que pretendam defender em juízo, aferida à vista do preenchimento de dois requisitos: a) pré-constituição há pelo menos um ano nos termos da lei civil - dispensável quando evidente interesse social; e b) pertinência temática - indispensável e correspondente à finalidade institucional compatível com a defesa judicial do interesse" (STJ. REsp 1357618 / DF. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. DJe 24/11/2017). Afirmativa correta.
    Alternativa C) O STJ tinha editado a súmula 183, com o seguinte teor: "Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo". Essa súmula, porém, foi cancelada. O entendimento atual é o de que, nesse caso, o processo deve ser remetido para a capital em que a Justiça Federal tem jurisdição sobre o Município. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que o requisito de que a associação seja pré-constituída há pelo menos um ano é dispensado quando houver evidente interesse social, a exemplo da dimensão do dano ou da importância do bem jurídico a ser protegido. Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa correta.
    Alternativa E) De fato, este é o entendimento do STJ, conforme se verifica no seguinte julgamento escolhido a título de amostragem: "(...) Já o acórdão paradigma, da Corte Especial, entendeu ter o Ministério Público legitimidade para reclamar a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em ação civil pública, ainda que se estivesse diante de interesses disponíveis. Tal orientação, ademais, é a que veio a prevalecer neste Tribunal Superior, que aprovou o verbete sumular n. 601, de seguinte teor: "o Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público." Além disso, tanto a Lei da Ação Civil Pública (arts. 1º e 5º) como o Código de Defesa do Consumidor (arts. 81 e 82) são expressos em definir o Ministério Público como um dos legitimados a postular em juízo em defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos do consumidor. Incumbe verificar, então, se tal legitimidade ampla definida expressamente em lei (Lei n. 7.347/1985 e Lei n. 8.078/1990) é compatível com a finalidade do Ministério Público, como exige o inc. IX do art. 129 da Constituição da República. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a finalidade do Ministério Público é lida à luz do preceito constante do caput do art. 127 da Constituição, segundo o qual incumbe ao Ministério Público "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Daí porque se firmou a compreensão de que, para haver legitimidade ativa do Ministério Público para a defesa de direitos transindividuais não é preciso que se trate de direitos indisponíveis, havendo de se verificar, isso sim, se há "interesse social" (expressão contida no art. 127 da Constituição) capaz de autorizar a legitimidade do Ministério Público" (STJ. REsp 1126316 / ES. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. DJe 21/03/2018). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • O posicionamento do STJ referente ao Art. 16 da LACP está sendo decidido pelo STF, no RE 1.101.937/SP. O Min. Relator Alexandre de Moraes se manifestou contra a inaplicabilidade do referido artigo, argumentando que o posicionamento do STJ é contrário à jurisprudência pretérita do STF. Em parecer da PGR (25/02/2019) Raquel Dodge enviou memoriais ao STF se manifestando pela aplicação do Art. 16 em todo o território nacional. Após essa manifestação, o RE foi retirado da pauta para julgamento virtual e deve ser julgado presencialmente. Aguardemos a decisão, pois, com certeza, será objeto de questionamento nas próximas provas.

  • a) Correto: Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

     

    b) Correto: O requisito da “pertinência temática” constitui um dos critérios para verificação da chamada “representatividade adequada” do grupo lesado, traduzindo-se na necessidade de que haja uma relação de congruência entre as finalidades institucionais da associação (expressamente enumeradas no estatuto social) e o conteúdo da pretensão.

     

    c) Errado: Julgando o EDcl no CC n. 27.676-BA, na sessão de 08.11.2000, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 183. (Compete ao Juiz Estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo)

     

    d) Correto: Processual civil e consumidor. ação civil pública. associação de defesa do consumidor. legitimidade ativa. expressa incidência do art. 82, iv, do cdc. requisito temporal. dispensa. possibilidade. direitos individuais homogêneos. direito de informação. produto.glúten. doença celíaca. direito à vida. (REsp 1600172/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 11/10/2016)

     

    e) Correto: O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.682.836-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 624).

  • Qual a necessidade do STJ afirmar algo que já está expresso em lei?

     

    art. 5°

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)

  • Súmula 183-STJ: Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil publica, ainda que a União figure no processo. 

    • Cancelada em 08/11/2000 (EDcl no CC 27676/BA).

    • A ACP não é hipótese de delegação de competência de que trata o § 3º do art. 109 da CF/88. Desse modo, não pode tramitar na Justiça estadual se houver interesse da União (art. 109, I, da CF/88). Assim, se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 109 da CF/88, a ACP deverá sempre ser julgada pela Justiça Federal. Se na cidade não houver Justiça Federal, a causa deverá ser julgada pelo juízo federal que tiver competência sobre aquela cidade.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • ##Atenção: ##TRF1-2011: ##TRF5-2011: ##TRF2-2013: ##TJRJ-2014: ##MPPR-2019: Sobre a letra "C", vejamos o seguinte julgado do STJ:

     

    A 1ª Seção do STJ, no julgamento dos EDcl no CC 27676/BA, deliberou pelo cancelamento da Súmula 183 do STJ, com alicerce na decisão do Pleno do STF (RE 228955/RS. Rel.: Min. Ilmar Galvão. DJ 24.3.01), in verbis:

    "EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I E § 3º, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 2º DA LEI Nº 7.347/85. O dispositivo contido na parte final do § 3º do art. 109 da CF/88 é dirigido ao legislador ordinário, autorizando-o a atribuir competência (rectius jurisdição) ao Juízo Estadual do foro do domicílio da outra parte ou do lugar do ato ou fato que deu origem à demanda, desde que não seja sede de Varas da Justiça Federal, para causas específicas dentre as previstas no inciso I do referido art. 109. No caso em tela, a permissão não foi utilizada pelo legislador que, ao revés, se limitou, no art. 2º da Lei nº 7.347/85, a estabelecer que as ações nele previstas "serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa". Considerando que o Juiz Federal também tem competência territorial e funcional sobre o local de qualquer dano, impõe-se a conclusão de que o afastamento da jurisdição federal, no caso, somente poderia dar-se por meio de referência expressa à Justiça Estadual, como a que fez o constituinte na primeira parte do mencionado § 3º em relação às causas de natureza previdenciária, o que no caso não ocorreu. Recurso conhecido e provido.

     

    ##Atenção: ##Comentários sobre o julgado acima: Entendeu-se, no caso, que art. 109, § 3º, in fine, da CF seria dirigido ao legislador ordinário, autorizando-o a atribuir competência ao Juízo Estadual do foro do domicílio da outra parte ou do lugar do ato ou fato que deu origem à demanda, desde que não seja sede de Varas da Justiça Federal, para causas específicas dentre as previstas no inciso I do referido art. 109.  No caso da competência para o julgamento de ACP, a permissão não foi utilizada pelo legislador que, ao revés, se limitou, no art. 2º da Lei nº 7.347/85, a estabelecer que as ações nele previstas "serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa". Considerando que o Juiz Federal também tem competência territorial e funcional sobre o local de qualquer dano, impõe-se a conclusão de que o afastamento da jurisdição federal, no caso, somente poderia dar-se por meio de referência expressa à Justiça Estadual, como a que fez o constituinte na primeira parte do mencionado § 3º em relação às causas de natureza previdenciária, o que no caso não ocorreu.

     

    Continua...

     

     

  • CUIDADO!!!!

    O comentário mais curtido possui um equívoco manifesto.

    NÃO HÁ NADA QUE SE FALAR EM DESLOCAMENTO PARA A CAPITAL!!!!

    SERÁ COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL QUE TIVER COMPETÊNCIA SOBRE A RESPECTIVA CIDADE.

  • Lembrado que, em matéria de direitos difusos, o MP possui legitimidade expressa para ações previstas na/o: LACP, CDC, improbidade e mandado de injunção coletivo.

  • Lei da ACP:

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Art. 4 Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • GABARITO - LETRA C (INCORRETA)

    LETRA C (Incorreta) - Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo.

    R.: A alternativa é cópia literal da Súmula 183, do STJ, que foi cancelada (EDcl no CC 27676/BA). De acordo com Márcio Cavalcante (Livro Súmulas do STF e do STJ Anotadas e Organizadas por Assunto - 4ªed), a ACP não é hipótese de delegação de competência de que trata o §3º do art. 109 da CF, não podendo tramitar na Justiça Estadual se houver interesse da União. Ocorrendo hipótese de competência federal, a ACP deverá SEMPRE ser julgada na Justiça Federal que tiver competência sobre a cidade.

    O que diz o §3º do art. 109?

    Art. 109 § 3º CF - Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (ISSO NÃO SE APLICA NO CASO DE ACP).

    Havendo necessidade de correção, favor mandar inbox.

    Bons estudos!


ID
2881801
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    § 2o  Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

    § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.


  • Letra A: Correta, vide art. 34 do Estatuto;

    Letra B: INCORRETA, o consentimento não é dispensável para hospitalização. Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Letra C: INCORRETA, é vedado a cobrança de valores diferenciados. Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Letra D: INCORRETA, o recebimento de tais documentos é mediante solicitação. Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    Letra E: INCORRETA, para ser considerado acompanhante não precisa desempenhar a função de atendente pessoal. art. 3º, XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    Abraços

  • Cuidado com essas bancas atípicas. Para FCC e CESPE a letra E estaria correta.

    Quer me dizer que a pessoa que acompanha a PCD e também desempenha funções de atendente pessoal não é considerado acompanhante?

    É sim. Receberá tratamento e direitos de acompanhante normalmente, já que a lei faculta exercer concomitantemente funções de atendente pessoal ou não.

    Leia a alternativa novamente agora e me diga se não está correta.

  • GABARITO: A

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei 13.146 de 06 de Julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

     

     

    a) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Referido direito à prioridade será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez. - CORRETA

         | Título II - Dos Direitos Fundamentais

         | Capítulo V - Do Direito à Moradia

         | Artigo 32

         "Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:"

         | § 1o  

         "O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez."

     

     

     

    b) O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento e pesquisa científica e dispensável para a hospitalização. - ERRADA -

         | Título II - Dos Direitos Fundamentais

         | Capítulo I - Do Direito à Vida

         | Artigo 12

         "O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica." 

     

     

     

    c) Considerando a livre escolha e autonomia dos contratantes, é possível a cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde em razão da condição de pessoa com deficiência, desde que não abusivos. - ERRADA

         | Título II - Dos Direitos Fundamentais

         | Capítulo III - Do Direito à Saúde

         | Artigo 23

         "São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição." 

     

     

     

    d) É assegurado à pessoa com deficiência, independente de solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível. - ERRADA

         | Título III - Da Acessibilidade

         | Capítulo I - Disposições Gerais

         | Artigo 62

         "É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível."

     

     

     

    e) Considera-se acompanhante aquele que acompanha a pessoa com deficiência desempenhando as funções de atendente pessoal. - ERRADA -

         | Título I - Disposições Preliminares

         | Capítulo I - Disposições Gerais     

         | Artigo 3

         | Inciso XIV

         "acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;" 

  • De fato só pode ser reconhecido apenas uma vez o benefício da moradia à pessoa com deficiência.

  • GABARITO A

     

    Esse direito (prioridade) é concedido apenas uma vez e desde que o imóvel seja para moradia.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

  • GABARITO - A (LEI 13.146)

    A) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    B) Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    C) Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    D) Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    E) Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

  • Estatuto da PCD:

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Nos termos da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Referido direito à prioridade será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.


ID
2881804
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Lais Ostapiv, o enunciado da questão faz menção ao Estatuto da pessoa com deficiência e não ao Estatuto do Idoso. Por favor, tenha atenção aos comentários para que os colegas não sejam prejudicados por informações incorretas. Obrigado!

    Art. 47, Lei 13.146/15: Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2o  Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    § 3o  A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XVII do art. 181 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

    § 3º  A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).             (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

    Abraços

  • Esse tipo de questão deveria ser proibida. Quem vai decorar esses percentuais? Qual a utilidade disso?
  • LETRA B

     

    Conjunto de macetes que vi no Qc ou criei.

     

    Macete:    Dormitório (hotéis , pousadas) – Dez por %

    Macete:  estacionamenTWO. - 2% (dois)

    Macete : frota de Taxi -> Ten (dez)

    MacetesTElecentro → TEn (dez em inglês) = 10%

                    1an h0use = 10%

     

    @qciano

  • LEI 13.146/15

    Letra A-CORRETA: Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universalalém de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    Letra B-ERRADA: Art. 47.  Em todas as áreas de ESTACIONAMENTO aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (DOIS POR CENTO) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Letra C-CORRETA: Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

    Letra D-CORRETA: Art. 119.  A Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-B:

    “Art. 12-B.  Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência.

    Letra E-CORRETA: Art. 63, § 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

     

    Bons estudos!

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 5%;

    *Parks (5 letras) 5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi Ten 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) 10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras) 10%;

    *Cyber Cafés (10 letras) 10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas 2 rodas 2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas) mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras) no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi Ten 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) 10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Estacionamento é 2%!

    Cuidado com comentários se baseando na lei do idoso!

  • Compilação organizada dos macetes, para quem tem TOC:

    Fazer nº 1: em 1 banheiro público (1%)

    Cadeira de rodas (2 rodas): 2%

    EstacionamenTWO: 2% – garantido no mínimo 1

    MoRaDa (3 sílabas) / unidades habitacionais: mínimo de 3%

    Brinquedo5 em Parks (5 letras): 5%

    Concur5o: no mínimo 5% (até 20% das vagas)

    Frota de táXi: TEN (10%)

    TElecentro ou CyberCafés (dez letrar) → TEN (10%) – garantido no mínimo 1

    Dormitório (hospedagem – dez letras): dez por %

    1an h0use = 10%

    Locadora de Veículos: 1 a cada vinte

  • Alguns comentários colocaram como 5% para estacionamento porém esta errado. Olharam outra lei - idoso. A lei correta é a 13.146/2015.

    Art. 47 §1º  As vagas a que se refere o  caput   deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Aí eu tive uma inquietação. O que leva uma pessoa colocar a informação errada. Falta de atenção? O que leva alguém a curtir uma informação errada e não abrir a lei para confirmar? Comodismo?

    Se o povo tivesse noção do que é concurso público o número de inscritos cairia 90%....

    Continuemos.

  • 2% vaga, 3% habitacao, 5% brinquedo, 10% pra hotel, pra taxi e pra lanhouse.

  • GABARITO: B

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • GABARITO B

     

    "Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas equivalente a 10% (dez por cento) do total..."

     

    PCD: 2% do total de vagas.

    IDOSO: 5% do total de vagas. 

  • Cadeira de rodas (2 rodas): 2%

    Gabarito, B

    Fonte: QC

  • Idoso: mínimo de 5% de vagas de estacionamento.

    Deficiente: mínimo de 2% de vagas de estacionamento.

  • Compilação organizada dos macetes, para quem tem TOC:

    Fazer nº 1: em 1 banheiro público (1%)

    Cadeira de rodas (2 rodas): 2%

    EstacionamenTWO2% – garantido no mínimo 1

    MoRaDa (3 sílabas) / unidades habitacionais: mínimo de 3%

    Brinquedo5 em Parks (5 letras): 5%

    Concur5o: no mínimo 5% (até 20% das vagas)

    Frota de táXi: TEN (10%)

    TElecentro ou CyberCafés (dez letrar) → TEN (10%) – garantido no mínimo 1

    Dormitório (hospedagem – dez letras): dez por %

    1an h0use = 10%

    Locadora de Veículos: 1 a cada vinte

    2% vaga estacionamento, 3% habitacao, 5% brinquedo, 10% pra hotel, pra taxi (outorga e pra frota)e pra lanhouse.

    locadoras de veiculo 1 a cada cj de 20 carros


ID
2881807
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos do que expressamente estabelece a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa incorreta. É princípio que deve ser adotado pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Lei 10.741

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade

  • Da família substutiva  (Estatuto da Criança e do Adolescente)

     Art 28 § 5º A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua
    preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional
    a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio
    dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à
    convivência familiar. 

  • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

            II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

            III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

            IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

            V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

            VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

            Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • Preparação para o desligamento está relacionado à aposentadoria, que será feita alguns meses antes da mesma.

    Alguém pode citar em qual lei se encontra esse texto? Eu lembro disso pelos meus estudos, mas não lembro a lei...

  • Em relação ao idoso, a preparação se encontra no artigo 28 da lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de

    estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de

    cidadania;

  • É um principio de ECA.

     Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: 

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

  • Estou torcendo pra cair umas dessa pegada ai no exame kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • murilo, estou torcendo para que sua prova tenha redação kkkkkkkkkkkkk

  • Preparação para o desligamento é no ECA

  • Preparação gradativa para o desligamento dos aparelhos
  • Gabarito: E

    A) Preservação dos vínculos familiares.

    Correto, nos termos do art. 49, I, EI:   Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares;

    B) Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Correto, nos termos do art. 49, III, EI:   Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    C) Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Correto, nos termos do art. 49, IV, EI:   Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:   IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    D) Atendimento personalizado e em pequenos grupos.

    Correto, nos termos do art. 49, II, EI:   Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    E) Preparação gradativa para o desligamento.

    Errado e, portanto, gabarito da questão.

  • Que questão engraçada! Ri alto.

  • Ninguém está preparado para morrer...

  • As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    1. preservação dos vínculos familiares;

    2. atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    3. manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    4. participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    5. observância dos direitos e garantias dos idosos;

    6. preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

  • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I ? preservação dos vínculos familiares;

           II ? atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III ? manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV ? participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V ? observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI ? preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade

    gb e

    pmgo

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • Pegadinha: O examinador faz trocadilho com o ECA no que tange a " preparação gradativa para o desligamento".

  • A questão trata dos princípios no Estatuto do Idoso.

    A)  Preservação dos vínculos familiares.

    Estatuto do Idoso:

       Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

    Preservação dos vínculos familiares.

    Correta letra “A”.

    B) Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior. 

    Estatuto do Idoso:

       Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

        III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Correta letra “B”.

    C) Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Estatuto do Idoso:

       Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

       IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Correta letra “C”.


    D) Atendimento personalizado e em pequenos grupos. 

    Estatuto do Idoso:

       Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

       II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    Atendimento personalizado e em pequenos grupos. 

    Correta letra “D”.

    E) Preparação gradativa para o desligamento. 

    Estatuto do Idoso:

      Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

            I – preservação dos vínculos familiares;

            II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

            III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

            IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

            V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

            VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    Não há essa previsão dentre os princípios elencados na Lei.

    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.      

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Estatuto do idoso

     Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares

    II – atendimento personalizado e em pequenos grupos

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo

    V – observância dos direitos e garantias dos idosos

    VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • Constituem obrigações das entidades de atendimento a idosos, dentre outras:

           – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

        

           – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

         

           – oferecer atendimento personalizado;


ID
2881810
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos do que expressamente estabelece a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa correta. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Lei 10.741

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           I – o Ministério Público;

           II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

           IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • Explicitamente, a DPE não está

    Implicitamente, está

    Abraços

  • Nos termos da lei 10257

  • Digo, 10741.2003

  •   Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           I – o Ministério Público;

           II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

           IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • RESPOSTA: LETRA C.

    De acordo com o que expressamente prevê o art. 81 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), são legitimados, concorrentemente, para tutelar os interesses difusos, individuais e coletivos indisponíveis ou homogêneos da pessoa idosa, as seguintes entidades:

    I- Ministério Público;

    II- Todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III- OAB;

    IV- As associações constituídas há pelo menos 01 (um) ano, que incluam entre seus fins institucionais a proteção do interesse e dos direitos da pessoa idosa, dispensada autorização da assembleia, caso exista previsão estatutária.

    Destaca-se que a Defensoria Pública da União (bem como as DPE's) também possui legitimidade para tutelar os direitos e interesses difusos, individuais e coletivos indisponíveis ou homogêneos da pessoa idosa, entretanto tal hipótese não está elencada no Estatuto do Idoso, mas sim no art. 1º da LC 132/2009, que alterou o art. 4º da Lei Complementar 80/94 para constar o seguinte:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado

    Aí está o "peguinha" da questão.

    Fonte: Estratégia Concursos - Legislação Específica para Tribunais

  • Eu sei que todo dia você pensa em desistir, mas não pare! Crescer dói. Mantenha a calma e siga em frente.

  • Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • A curiosidade aqui meus caros é a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, geralmente excluída das demais ações coletivas, mas aqui expressamente legitimada!

  • Questão Muito Difícil 52%

    Gabarito Letra A

     

    a) O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

     

    b) O Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e as associações legalmente constituídas, independentemente do prazo de constituição e funcionamento.

     

    c) O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Defensoria Pública e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

     

    d) O Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas, independentemente do prazo de constituição e funcionamento.

     

    e) O Ministério Público, a Defensoria Pública e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

     

     

     

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

     

     

     

    Bendito seja o nome do Senhor!

  • Gabarito: A >>> O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Questão letra de lei. Aplicação do art. 81, EI:

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

     § 1 Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    § 2 Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

  • Adm direta

    MP

    Assoc

    Oab

  • Estatuto do Idoso:

    Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos

           Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

           Art. 79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:

           I – acesso às ações e serviços de saúde;

           II – atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante;

           III – atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa;

           IV – serviço de assistência social visando ao amparo do idoso.

           Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei.

           Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

           Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           I – o Ministério Público;

           II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

           IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

           § 1 Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

           § 2 Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

           Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.

           Parágrafo único. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança

  • Questão que privilegia a decoreba, lamentável...

  • A questão trata de ações coletivas.

    A) O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Estatuto do Idoso:

         Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.   

    B) O Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e as associações legalmente constituídas, independentemente do prazo de constituição e funcionamento. 

    O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Incorreta letra “B”.

    C) O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Defensoria Pública e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.


    O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Incorreta letra “C”.


    D) O Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas, independentemente do prazo de constituição e funcionamento.

    O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Incorreta letra “D”.


    E) O Ministério Público, a Defensoria Pública e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.


    O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2881813
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • b) incorreta: A teoria crítica propõe a reinvenção dos direitos humanos. Tendo como base o pensamento libertário e emancipador de Paulo Freire, Herrera Flores compreende que o mundo não é estático, o mundo não é, mas está sendo, pois o mundo se encontra em constante movimento e transformação. Não se pode, portanto, conceber a noção de direitos humanos ou as violações a esses direitos, como algo imutável ou natural, sem possiblidade de críticas ou modificações. “Reinventar os direitos humanos significa abrir a possibilidade de pensá-los como algo transitório, um constructo histórico que pode ser reconstruído, em busca de um mundo livre, sem opressão, sem discriminação, sem exclusão, que não imobilize o pensamento ou a ação.

    e) correta: Apenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.

    O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar. Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da . 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.).

  • A teoria crítica dos direitos humanos objetiva a formulação de uma teoria geral dos direitos humanos apta a ser aplicada, a priori, a todos os contextos existentes no planeta.  Errado. 

  • Alternativa C) Segundo o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010), ações afirmativas são programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. (certa)

    Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • INCORRETA: B. PORQUE?

     

    Na verdade, a teoria crítica propõe justamente o contrário que diz a assertiva:  Essa teoria foi proposta por Joaquim Herrera Flores e contesta a teoria tradicional dos direitos humanos, a qual baseia-se na ideia de um universalismo abstrato que, além de ocutar o caráter ideológico de tais direitos, nega a importância dos contextos históricos, econômicos, sociais, políticos e culturais, tanto no que diz respeito à teoria quanto à pratica dos mesmos.

     

    Herrera Flores (2009b, p. 27) aponta que a sua teoria crítica dos direitos humanos “[...] trabalha com a categoria de deveres autoimpostos nas lutas sociais pela dignidade, e não de direitos abstratos nem de deveres passivos que nos são impostos a partir de fora de nossas lutas e compromissos”.

    O autor entende que a teoria crítica do direito internacional dos direitos humanos busca direitos concretos contextualizados com a nossa realidade social nos processos de luta pela dignidade humana.

     

     

    http://www.indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/881/875

    http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/1096/1772

  • Quanto à alternativa D, para não confundir (Convenção Americana de Direitos Humanos):

    COMISSÃO Interamericada - Competência -  Artigo 44: 

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    CORTE Interamericana — Competência e funções - Artigo 61:

    Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Ainda há os legitimados para denúncia ao TPI (Estatuto de ROMA):

    Estado Parte denunciar ao Procurador

    Conselho de Segurança da ONU

    Procurador do Tribunal tiver dado início a um inquérito

  • Gab: B

    TEORIA TRADICIONAL- Universalista (Mais abstrato)- entendido como um fenômeno natural (inerência).

    TEORIA CRÍTICA- Não Universalista. (Mais concreto)- entendido como um produto cultural.

    Se eu estiver equivocada, podem me corrigir!

    Bons estudos!

  • GAB. B

    Alternativa A (correta): Uma das características dos direitos humanos é a INERÊNCIA.

    Os direitos humanos pertencem a todos os indivíduos pela simples circunstância de serem pessoas humanas. Em suma, basta a condição de ser pessoa humana. É a qualidade de pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção

    A Edição da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948: marco da universalidade e inerência dos direitos humanos. 

  • Fui por eliminação,retirei C,D,E que tinha certeza que estavam corretas,daí palpitei com a B

  • O meu dedo encostou na letra B sem querer e eu acertei. Hahahahaha
  • Sobre a Letra A:

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

    UNIVERSALIDADE: Atribuição desses direitos a todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras. A universalidade possui vínculo indissociável com o processo de internacionalização dos direitos humanos – a barbárie do totalitarismo nazista gerou a ruptura do paradigma da proteção nacional dos direitos humanos, graças a negação do valor do ser humano como fonte essencial do Direito.

    A Edição da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 foi o marco da universalidade e inerência dos direitos humanos.  

    Fonte: Ciclos R3

  • Marquei a B por eliminação, mas achei mau formulada a questão

  • Comissão Interamericana de DH:

    Artigo 44

     

               Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

     

     

               1.        Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado Parte alegue haver outro Estado Parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção.

     

               2.        As comunicações feitas em virtude deste artigo só podem ser admitidas e examinadas se forem apresentadas por um Estado Parte que haja feito uma declaração pela qual reconheça a referida competência da Comissão. A Comissão não admitirá nenhuma comunicação contra um Estado Parte que não haja feito tal declaração.

     

               3.        As declarações sobre reconhecimento de competência podem ser feitas para que esta vigore por tempo indefinido, por período determinado ou para casos específicos.

     

               4.        As declarações serão depositadas na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, a qual encaminhará cópia das mesmas aos Estados membros da referida Organização.

  • D) (CORRETA) Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização dos Estados Americanos, pode apresentar à Comissão Interamericana petições que contenham denúncias ou queixas de violação à Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado Parte.

    Quase cópia do artigo 44 do Pacto San José da Costa Rica/Convenção Americana de Direitos Humanos.

    A Comissão Interamericana trabalha com o sistema de Petição Individual: qualquer indivíduo apresenta petição à ela (à Comissão), sem nem precisar de advogado para postulação.

    Exemplos brasileiros que tramitaram na Comissão: Carandiru, Candelária, Maria da Penha...

    Diferente é o que ocorre na Corte Interamericana (Tribunal Supranacional, composto por 7 Juízes, vedada existência de dois juízes da mesma nacionalidade): aqui, em suma, só pode postular: o Estado-Parte e/ou a Comissão Interamericana (acima mencionada).

    Lembrando: a sentença da Corte DISPENSA aquela homologação do CPC, da sentença estrangeira, eis se tratar de uma "sentença internacional". Ademais, a sentença é tida como definitiva e inapelável.

    E) (CORRETA) Os direitos humanos caracterizam-se pela existência da proibição de retrocesso, também chamada de "efeito cliquet".

    Exemplo mais atual: entendeu-se que a reintrodução do Voto Impresso caracterizaria verdadeiro rompimento da proibição de retrocesso político, pelo risco de violação ao sigilo do voto.

  • Sobre a alternativa E

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança.

    Em seu voto, a ministra Rosa Weber apresentou apanhado histórico legislativo dos direitos trabalhistas das mulheres no Brasil e no mundo. Segundo a ministra, contam-se 96 anos desde a primeira norma de proteção ao trabalho da gestante no país. Isso revela, a seu ver, quase um século de “afirmação histórica do compromisso da nação com a salvaguarda das futuras gerações”. A Constituição de 1988, por sua vez, priorizou a higidez física e mental do trabalhador ao exigir, no inciso XXII do artigo 7º, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    A ministra afirmou ainda que a maternidade representa para a trabalhadora um período de maior vulnerabilidade devido às contingências próprias de conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral. Dessa forma, os direitos fundamentais do trabalhador elencados no artigo 7º “impõem limites à liberdade de organização e administração do empregador de forma a concretizar, para a empregada mãe, merecida segurança do exercício do direito ao equilíbrio entre trabalho e família”. A alteração promovida pela Reforma Trabalhista, concluiu a ministra, implicou “inegável retrocesso social”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=412571

  • Gabarito: B

    Sobre a alternativa E:

    EFEITO CLIQUET

    Tema de hoje: efeito cliquet, mais conhecido como princípio da proibição de retrocesso.

    Vamos ao conceito: esse princípio significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO).

    Ou seja, o nível de proteção de um direito fundamental não pode retroagir para menos. O direito pode ser até modificado, mas nunca ter sua proteção diminuída. 

    Esse princípio é aplicável, especialmente, aos direitos sociais. Mas também pode ser aplicado aos direitos individuais, inclusive àqueles fora do rol do art. 5º (lembrem-se: há direitos fundamentais fora do art. 5º, ou seja, há direitos fundamentais espalhados por toada a CF). 

    No MPPR, por exemplo defendi a inconstitucionalidade de EC que vise a redução da maioridade penal para 16 anos. Meu principal argumento foi a vedação ao retrocesso. Felizmente, o examinador concordou comigo e me deu nota excelente. 

    Fonte: site do Eduardo Gonçalves, post de 2016.

  • Em 28/06/19 às 19:08, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 21/05/19 às 19:21, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 08/05/19 às 21:56, você respondeu a opção E.

    aff..

  • Diante da relação abaixo, é fundamental por menor que seja o interesse na matéria- PARAR.....respirar fundo e se concentrar para ABSORVER E ENTENDER de fato o conteúdo e não só decorar, senão não progredimos.

    Já passei da hora de fazer isso.

    Em 21/08/19 às 17:46, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 01/07/19 às 22:50, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/05/19 às 22:25, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 28/04/19 às 19:24, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 18/02/19 às 22:50, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • COMISSÃO INTERAMERICANA

    COMPOSIÇÃO: 7 membros 1 recondução 04 anos de mandato

    SEDE: Washington.

    FUNÇÃO: Promover a observância e a aplicação dos direitos humanos.

    QUEM PODE COMUNICAR: Qualquer pessoa.

    CORTE INTERAMERICANA

    COMPOSIÇÃO: 7 membros 1 recondução 06 anos de mandato

    SEDE: São Jose, Costa Rica

    FUNÇÕES:

    1-CONTENCIOSA: julgar casos práticos.

    2-CONSULTIVA: Emitir parecer sobre compatibilidade entre Direitos internos e a convenção americana.

    QUEM PODE COMUNICAR: Estado parte e a comissão.

  • A edição da Declaração Universal de Direitos Humanos foi o marco da universalidade e inerência dos direitos humanos. CORRETO

  • "A teoria crítica dos direitos humanos objetiva a formulação de uma teoria geral dos direitos humanos apta a ser aplicada, a priori, a todos os contextos existentes no planeta."

    Quem respirou e lembrou do português, conseguiu perceber a margem de erro que esta expressão dá a alternativa.

    Há contextos existentes.

    Há contextos que serão aplicados a DUDH.

    Mas há contextos que não?

    Então!

    Mesmo que seja uma utopia, a DUDH é aplicada em todos os cenários.

  • a) Correta, pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi o documento precursor no reconhecimento da universalidade da proteção internacional dos direitos humanos.

    b) Incorreta, já que as teorias críticas dos direitos humanos trazem diversas reflexões críticas sobre a visão hegemônica e ocidental dos direitos humanos, inclusive ponderando a necessidade de se resguardar formas de reconhecimento locais (crítica descolonial).

    c) Correta, conforme artigo 1º, parágrafo único, inciso VI, do Estatuto da Igualdade Racial. Vejamos:

    Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: (...).

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    d) Correta, pois reproduz a redação do artigo 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Seção 3 — Competência

     

    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    e) Correta, pois a proibição de retrocesso (efeito cliquet) impõe que, uma vez positivado o direito humano, ele incorpora-se ao patrimônio jurídico do indivíduo, não mais podendo ser suprimido de forma absoluta ou arbitrária.

    FONTE:

    Manual de Direitos Humanos. Autores. Bruno Del Preti Paulo Lépore. Juspodvim. 2020. p. 55. ADAPTADO.

  • A teoria crítica sustenta, em resumo, que a ideia de universalização dos direitos humanos nada mais é do que a imposição de valores típicos da cultura ocidental, os quais não poderiam ser universalizados em razão das diferenças para com outros povos.

  • O marco da universalização não teria sido o fim da 2a guerra mundial?

    São acontecimentos distintos.

  • RESPOSTA - LETRA B

    A) CORRETA. Na medida em que baseada em concepção jusnaturalista racionalista - direitos inerentes a todos os seres humanos, de forma indistinta, pelo simples fato de serem seres humanos, a exemplo do direito à vida.

    B) ERRADA. Proposta por Joaquim Herrera Flores, a partir do pensamento libertário e emancipador de Paulo freire, a teoria crítica contesta a teoria tradicional dos direitos humanos (explicitada pela assertiva), compreendendo que o mundo não é estático, o mundo não é, mas está sendo, pois o mundo se encontra em constante movimento e transformação. Não se pode, portanto, conceber a noção de direitos humanos ou as violações a esses direitos, como algo imutável ou natural, sem possibilidade de críticas ou modificações.

    C) CORRETA. Nos termos do artigo 1, parágrafo único, VI, da lei 12.288/10.

    Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    D) CORRETA. Nos termos do artigo 44 do Pacto de São José da Costa Rica.

    Seção 3 — Competência

    Artigo 44

     Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    E) CORRETA. Pela própria natureza protetiva dos direitos humanos, o efeito cliquet (não retrocesso) é inerente a esse tipo de garantia fundamental. Conforme leciona Canotilho: efeito cliquet, mais conhecido como princípio da proibição de retrocesso. Vamos ao conceito: esse princípio significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO).

  • LETRA E - CORRETA -

     

    Vedação do retrocesso. Os direitos humanos devem sempre (e cada vez mais) agregar algo de novo e melhor ao ser humano, não podendo o Estado proteger menos do que já protegia anteriormente. Ou seja, os Estados estão proibidos de retroceder em matéria de proteção dos direitos humanos. Assim, se uma norma posterior revoga ou nulifica uma norma anterior mais benéfica, essa norma posterior é inválida por violar o princípio internacional da vedação do retrocesso (igualmente conhecido como princípio da “proibição de regresso”, do “não retorno” ou “efeito cliquet”).

     

    FONTE: Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 5. ed., rev.atual. ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Sobre a c) :

    políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Gabarito:B

    O erro da assertiva está em afirmar que os conceitos da declaração, ou dos tratados de direitos humanos, devem ser seguidos por todos os contextos do planeta. Sendo que, esses tratados são meramente sugestivos, são tratados, recomendações, são diferentes das leis, estas sim, são obrigatórias. Ou seja, têm caráter sugestivo, e os aderem apenas os países que quiserem, não tem caráter obrigatório.

  • Teoria crítica de direitos humanos

    Autor espanhol Joaquín Herrera Flores,

    Algumas premissas estabelecidas pelo referido autor em sua obra Teoria crítica dos direitos humanos: contraposição à concepção universalista de direitos humanos; contrariedade à razões transcendentais para explicação dos DH; ideia de que os DH estancam-se e realizam-se pela sua positivação; descontextualização ou ahistoricidade, que é proposta pela teoria tradicional de direitos humanos.

    Para Flores os Direitos Humanos não podem ser compreendidos sem conceber o contexto cultural em que estão inseridos. Assim, não existe possibilidade de entendimento do tema partindo de um contexto em que todos os seres humanos de diferentes nações são iguais perante direitos.

    Parte de uma crítica à abstração de direitos proposta pela concepção tradicional, na qual o ser humano e seu contexto social não são levados em conta. É uma figura marcante e reiterada em sua obra a necessidade de que os sujeitos, a quem esses direitos positivados são destinados, tenham conexão com a realidade em que estão inseridos.

  • Ao contrário da teoria tradicional, a teoria crítica (Herrera Flores) parte de uma perspectiva não universalista, isto é, um relativismo relacional, em que se compreende que as instituições, os direitos – as soluções enfim para a vida em sociedade – nascem como respostas aos seus respectivos contextos. Assim, cada povo é que tem a responsabilidade de, em seu contexto, construir a sua própria concepção de direitos humanos, o que está bastante atrelado a um projeto de sociedade. Percebe-se, portanto, que a teoria crítica vê a esfera política como dissociada da esfera acadêmico-teórica.

  • Gabarito: B

    Os Direito Humanos são meramente sugestivos. Não tem caráter obrigatório.

  • Em relação ao item a)

    Uma questão que ajuda a responder>

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN Provas: CESPE - 2015 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Aprovada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um prolongamento da Carta da Organização das Nações Unidas, documento que assinala o surgimento da instituição após a ocorrência de duas guerras mundiais na primeira metade do século XX. Com referência à DUDH, julgue o item subsequente.

    A DUDH pode ser considerada o ato inaugural de uma nova concepção da vida internacional justamente por proclamar, para a comunidade das nações, a importância dos direitos humanos para a boa convivência coletiva.

    (x) certo () errado.

  • A teoria crítica, na verdade, busca refletir sobre os direitos humanos, investigando como de fato se encontra a proteção desses direitos. O principal objetivo é pensá-los de modo não abstrato. Pelo contrário. O ideal é fazer tal reflexão inserindo-os no atual contexto histórico, social e político. Essa teoria surge da Hermenêutica da Suspeita - um conjunto de teorias que refletem sobre as "ilusões" geradas pela aplicação dos direitos humanos. Exemplo: a doutrina aponta que há a ilusão do monolitismo, que tenta negar as contradições internas dos direitos humanos. Há também a ilusão da descontextualização, em que se observa a leitura errônea desses direitos. Pois devem ser interpretados de acordo com cada momento histórico. O que era tido como um avanço séculos atrás, hoje, é um retrocesso.

  • ERRADA. Proposta por Joaquim Herrera Flores, a partir do pensamento libertário e emancipador de Paulo freire, a teoria crítica contesta a teoria tradicional dos direitos humanos (explicitada pela assertiva), compreendendo que o mundo não é estático, o mundo não é, mas está sendo, pois o mundo se encontra em constante movimento e transformação. Não se pode, portanto, conceber a noção de direitos humanos ou as violações a esses direitos, como algo imutável ou natural, sem possibilidade de críticas ou modificações.

  • A TEORIA CRITICA AOS DIREITOS HUMANOS É A TEORIA RELATIVISTA, QUEE BUSCA EVIDENCIAR OS VÁRIOS CONTEXTOS UNIVERSAIS

  • TEORIA CRITICA = TEORIA RELATIVISTA

  • A teoria tradicional ou universalista

    Encara os direitos humanos como atributos de toda pessoa, inerentes à sua dignidade, que o Estado tem o dever de respeitar, garantir ou satisfazer. Na verdade, a dignidade da pessoa humana seria o fundamento último dos direitos humanos.Para a teoria tradicional, os direitos humanos são pontos de chegada. Como se a mera positivação de direitos fosse suficiente para efetivamente garantir direitos na prática. Caracteristicas : inalienabilidade, irrenunciabilidade, imutabilidade, imprescritibilidade, inviolabilidade, progressividade, indivisibilidade, dialeticidade, não-taxatividade, universalidade e utopismo

    A teoria crítica ou relativista

    Joaquin Herrera Flores encara os direitos humanos como meios para alcançar a dignidade. Em outras palavras, para ele, “os direitos humanos seriam os resultados sempre provisórios das lutas sociais por dignidade. O jurista espanhol não os vê como produtos acabados, mas conquistas a serem efetivadas a cada dia e que dependem do envolvimento de todas e todos. Esta perspectiva reforça a importância que a teoria crítica de Herrera Flores dá à educação e aos processos culturais de formação. Na verdade, tão ou até mais importante que a positivação de direitos, é a luta por sua efetivação. Ao contrário da teoria tradicional, a teoria crítica parte de uma perspectiva não universalista, isto é, um relativismo relacional, em que se compreende que as instituições, os direitos – as soluções enfim para a vida em sociedade – nascem como respostas aos seus respectivos contextos. Assim, cada povo é que tem a responsabilidade de, em seu contexto, construir a sua própria concepção de direitos humanos.

    Abraços e bons estudos.

  • Vamos analisar as alternativas, com atenção ao fato de que é preciso encontrar a opção incorreta:


    - Alternativa A: correta. A DUDH consolida a concepção contemporânea de direitos humanos e, adotando uma perspectiva universalista, afirmando (art. 1º) que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade" e que (preâmbulo) o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. É correto, portanto, considerar a DUDH um marco da consolidação das ideias de universalidade e inerência dos direitos humanos.

    - Alternativa B: errada. A definição indicada na alternativa está relacionada à perspectiva universalista/tradicional de proteção dos direitos humanos. A teoria relativista/crítica, desenvolvida por Joaquin Herrera Flores, especialmente na obra "A (Re)Invenção dos Direitos Humanos", é apresentada por Piovesan como sendo um "repúdio a um universalismo abstrato, que tem no mínimo ético um ponto de partida e não de chegada, o livro sustenta que “ao universalismo a que se chegar", celebra o universalismo de chegada, de confluência, fruto de processos conflitivos, discursivos, de confronto e de diálogo. Emerge, assim, o universalismo pluralista e não etnocêntrico, de contrastes, de mesclas, de entrecruzamentos", contrário, portanto, ao que a alternativa indica.

    - Alternativa C: correta. Este conceito está previsto no art. 1º, parágrafo único, VI da Lei n. 12.288/10: "ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades".

    - Alternativa D: correta. A alternativa reproduz o art. 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, especificamente no que diz respeito à Comissão Interamericana de Direitos Humanos: "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte".

    - Alternativa E: correta. A vedação do retrocesso ("efeito cliquet") indica que qualquer tentativa de redução ou revogação de direitos é inadmissível, a menos que sejam criados outros meios capazes de compensar esta diminuição. Uma vez que o direito foi reconhecido e positivado, não é possível a sua revogação ou supressão.


    Gabarito: a resposta é a LETRA B.


ID
2881816
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da igualdade racial traz no começo a ideia central, não trantando, a priori, de aspectos criminais.


    Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.


    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:


    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;


    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;


    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;


    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;


    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;


    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Art. 2o A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.

  • a) ERRADO - a corte considerou que o nome e a mençao a sexo nos documentos de registro de acordo com a identidade de gênero auto percebida são garantias protegidas pela convenção americana de direitos humanos. Nesse sentido, os estados-parte da OEA estão obrigados a reconhecer, regular e estabelecer os procedimentos adequados para o alcance dessas garantias.

    c) ERRADO - ARTIGO 2º

    1. Cada Estado Parte tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.

    2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura.

  • Acredito que seja descentralizada

    Art. 2 o   A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.

    Abraços

  • E) Errado

    Art. 4 Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade

  • Para auxiliar os colegas eu colaciono comentários da colega Bárbara G C Campos, feito, creio que por engano, à questão Q960602, já que expõe muito bem respostas a cada alternativa da presente questão. Segue aí;

    LETRA A. INCORRETA, a opinião consultiva considera que tais circunstancias são garantias protegidas pelas Convenção Americana de Direitos humanos. ( fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/corte-interamericana-de-direitos-humanos-divulga-opiniao-consultiva-sobre-identidade-de-genero-e-nao-discriminacao)

    LETRA B: INCORRETA, de acordo com a Lei 12.288/10 Art. 1 o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    LETRA C: INCORRETA, de Acordo com a referida convenção artigo 2º, 2: Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    LETRA D: INCORRETA, de acordo com o decreto,Art. 2 o:  A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.

    LETRA E: Conforme a Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017), ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como é assegurado, entre outros, o direito a abertura de conta bancária. Vide art. 4º e incisos da referida Lei.

  • Para o MPF, às pessoas em situação de rua também é assegurado o direito de abrir conta em banco, ainda que não possuam comprovante de residência.

  • nesse endereço tem uma tabela com todas as opiniões consultivas da Corte IDH

  • O título da OC 24 é  Identidade de gênero, igualdade e não discriminação a casais do mesmo sexo, tendo como assunto Obrigações estatais em relação à mudança de nome, à identidade de gênero e aos direitos derivados de um vínculo entre casais do mesmo sexo (interpretação e alcance dos artigos 1.1, 3º, 7º, 11.2, 13, 18 e 24, em relação ao artigo 1º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos).

    Assim, Opinião Consultiva nº 24, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assentou que o nome e a menção a sexo nos documentos de registro de acordo com a identidade de gênero autopercebida são garantias atualmente protegidas pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Mais infornmações: https://temasdedireitoshumanos.com/2018/01/17/resumo-da-opiniao-consultiva-no-24-2017-identidade-de-genero-igualdade-e-nao-discriminacao-a-casais-do-mesmo-sexo/

  • Artigo Importante

    Convenção contra a tortura

    1.1. 1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • GAB- E

  • Colacionando o comentário do colega para posterior revisão:

    LETRA A. INCORRETA, a opinião consultiva considera que tais circunstancias são garantias protegidas pelas Convenção Americana de Direitos humanos. ( fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/corte-interamericana-de-direitos-humanos-divulga-opiniao-consultiva-sobre-identidade-de-genero-e-nao-discriminacao)

    LETRA B: INCORRETA, de acordo com a Lei 12.288/10 Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    LETRA C: INCORRETA, de Acordo com a referida convenção artigo 2º, 2: Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    LETRA D: INCORRETA, de acordo com o decreto,Art. 2º A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada dforma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.

    LETRA E: Conforme a Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017), ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como é assegurado, entre outros, o direito a abertura de conta bancária. Vide art. 4º e incisos da referida

  • Assertiva E

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional

    Conforme a Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017), ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como é assegurado, entre outros, o direito a abertura de conta bancária.

  • GAB E - Conforme a Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017), ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como é assegurado, entre outros, o direito a abertura de conta bancária.

    13.445/2017

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    XIV - direito a abertura de conta bancária;

    § 1º Os direitos e as garantias previstos nesta Lei serão exercidos em observância ao disposto na Constituição Federal, independentemente da situação migratória, observado o disposto no § 4º deste artigo, e não excluem outros decorrentes de tratado de que o Brasil seja parte.

  • Tem que responder por exclusão, pq o finalzinho da conta bancária deu um medo de ser errado isso

  • Quanto a letra C, a proibição da Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é um direito absoluto. Logo a Teoria do Cenário da Bomba Relógio, que relativiza tal direito, é inaplicável no Brasil e outros Estados Partes signatários da referida Convenção.

    Bons estudos!!

  • Complementando..

    A finalidade da lei é prevista em seu próprio corpo.

    Art. 1  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

  • CORRETA. Nos termos do artigo 4º da lei de migração.

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade

    com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à

    segurança e à propriedade, bem como são assegurados: XIV - direito a abertura

    de conta bancária;

  • ERRADO. A opinião consultiva considera que tais circunstancias são garantias protegidas pelas Convenção Americana de Direitos humanos. (fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/corte-interamericana-de-direitos-humanos-divulga-opiniao-consultiva-sobre-identidade-de-genero-e-nao-discriminacao).

  • Para esse assunto da questão, recomendo o livro "Comentários à Lei de Migração" do Pedro Gallotti. Em frente, colegas!

  • Vamos analisar as alternativas: 

    - Alternativa A: errada. Pelo contrário, a Opinião Consultiva n. 24 (identidade de gênero e não-discriminação de casais do mesmo sexo) reitera que "o nome e a menção a sexo nos documentos de registro de acordo com a identidade de gênero autopercebida são garantias protegidas pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Nesse sentido, os Estados parte da OEA estão obrigados a reconhecer, regular e estabelecer os procedimentos adequados para o alcance dessas garantias".

    - Alternativa B: errada. De acordo com o art. 1º da Lei n. 12.288/10, o Estatuto da Igualdade Racial é destinado "a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica".

    - Alternativa C: errada. Não se admite nenhuma relativização à prática de tortura. Como indica o art. 2º da Convenção, "2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura".

    - Alternativa D: errada. Esta política deve ser implementada de modo descentralizado e articulada entre a União e os demais entes federativos, como indica o art. 2º do Decreto n. 7.052/09.

    - Alternativa E: correta. O art. 4º da Lei n. 13.445/2017 estabelece que "Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:" e, dentre os direitos listados está o direito a abertura de conta bancária (inc. XIV).


    Gabarito: a resposta é a LETRA E.

ID
2881819
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. Nos termos da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B.

    O erro da questão está em afirmar que as medidas adotadas devem respeitar a autonomia conferida às atividades empresariais.

    De acordo com o DECRETO Nº 4.377, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002: Artigo 2º: Os Estados Partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a:  e) Tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa;


  • É bem verdade que se deve respeitar a "autonomia conferida às atividades empresariais" (dentro dos limites constitucionais e legais, é claro). Mas, qual a lógica de se mencionar isso em um contexto sobre "medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher"? Assim, penso que dava para deduzir a resposta mesmo sem nunca ter lido a Convenção em questão.

  • INCORRETA: LETRA B

    CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (1979):

    Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a:

    e) tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa;

    CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER:

    Letra A:

    Artigo 13: Nenhuma das disposições desta Convenção poderá ser interpretada no sentido de restringir ou limitar a legislação interna dos Estados Partes que ofereçam proteções e garantias iguais ou maiores para os direitos da mulher, bem como salvaguardas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher.

    Letra C:

    Artigo 6. O direito de toda mulher a ser livre de violência abrange, entre outros:

    b) o direito da mulher a ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento de comportamento e costumes sociais e culturais baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação.

    Letra D:

    Artigo 8: Os Estados Partes convêm em adotar, progressivamente, medidas especificas, inclusive programas destinados a:

    d) prestar serviços especializados apropriados a mulher sujeitada a violência, por intermédio de entidades dos setores público e privado, inclusive abrigos, serviços de orientação familiar, quando for o caso, e atendimento e custódia dos menores afetados;

    Letra E:

    Artigo 4: Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Estes direitos abrangem, entre outros:

    i) direito à liberdade de professar a própria religião e as próprias crenças, de acordo com a lei;

  • Já li esse mesmo comentário do Lúcio em diversas outras questões, não entendo essa vontade dele em aparecer, tenha dó, isso aqui não é rede social. Comente coisas uteis Lúcio, você comenta em praticamente TODAS as questões e só coisas inúteis. Você tem direito como todo mundo de utilizar o site e fazer comentários, mas faço algo util. Muitos colegas tem reclamado da sua postura. 

  • Continue Lucio! Bela citação! 

  • E o tempo que vcs perdem retrucando o que o Lucio escreve querendo aparecer? É vontade de querer concorrer ao Trofeu Imprensa Silvio Santos com ele? E eu perdi tempo tb. Proximo
  • O concurseiro mais chato do Brasil!

  • Só lembrar "da" Pablo Vittar, que vocês gabaritam a questão. ( sqn)

  • Alex e cia, foquem em vcs. O lucio foi pra prova oral de promotor final de 2019, n sei se foi aprovado. Mas a dica é : foquem, pq ele tb ta focado. Abs

  • Assertiva b

    Os Estados partes devem adotar medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa ou organização pública, respeitada a autonomia conferida às atividades empresariais.

  • Eu mesmo gostaria de umas dicas do Lúcio para o pós primeira fase. E os que criticam, já passaram da primeira fase em alguma coisa?

  • O ITEM B APRESENTA 2 ERROS!

    Além do erro referente à autonomia das empresas, o enunciado da questão pede a incorreta quanto à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - OEA (convenção de Belém do Pará) e o Item B, traz artigo da CEDAW (convenção da ONU).

    Dessa forma, ainda que trouxesse o teor literal "e) Tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa;" estaria errada pois, tal item é da CEDAW-ONU e não da convenção de Belém do Pará-OEA!

  • Vamos analisar as alternativas, ressaltando que é preciso encontrar a alternativa incorreta.

    - Alternativa A: correta. A alternativa transcreve o disposto no art. 14 desta Convenção: "Nenhuma das disposições desta Convenção poderá ser interpretada no sentido de restringir ou limitar as da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou de qualquer outra convenção internacional que ofereça proteção igual ou maior nesta matéria".

    - Alternativa B: errada. Observe que a Convenção Interamericana não contém dispositivos específicos em relação às atividades empresariais (ao contrário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - CEDAW, que expressamente indica que seus signatários se comprometem a "tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa").

    - Alternativa C: correta. Este direito está previsto no art. 6º, "b" da Convenção e que é reproduzido na alternativa.

    - Alternativa D: correta. Este direito está previsto no art. 8º, "d" da Convenção e que é reproduzido na alternativa.

    - Alternativa E: correta. O art. 4º da Convenção estabelece que "Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Estes direitos abrangem, entre outros: [...] i) direito à liberdade de professar a própria religião e as próprias crenças, de acordo com a lei".


    Gabarito: a resposta é a LETRA B.

ID
2881822
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Nos termos da Lei n. 6.001/73 (Estatuto do Índio), assinale a alternativa incorreta. Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão no art. 2º do Estatuto do Índio (Lei 6001/73)


    a) CORRETA: "V - garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat , proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso;"


    B) CORRETA: "IV - assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência;"


    C) INCORRETA: "VI - respeitar (NÃO É ESTIMULAR), no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;"


    D) CORRETA: "X - garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem."


    E) CORRETA: " VII - executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas;"

  • Não se quer integrar totalmente, mas proteger a cultura e a tradição

    Abraços

  • Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio):

    Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:

            I - estender aos índios os benefícios da legislação comum, sempre que possível a sua aplicação;

            II - prestar assistência aos índios e às comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional;

            III - respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição;

            IV - assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência;

            V - garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat , proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso;

            VI - RESPEITAR, no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;

            VII - executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas;

            VIII - utilizar a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;

            IX - garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;

            X - garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem.

  • GABARITO É A LETRA C

    Lei 6.001/79, Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:

    III - respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição;

    RESPEITAR, diferente de ESTIMULAR.

  • GABARITO C

    Estimular significa despertar o ânimo, o interesse de; encorajar, incentivar.

    1) O Estado não pode estimular a integração das comunidades indígenas, pois isto violaria o direito à autodeterminação dos povos (art. 1.1 do Pacto Direitos Civis e Políticos) indígenas e estaria implicitamente reconhecendo superioridade da cultura ocidental em face da cultura indígena. Por isto o Estado deve somente respeitar o processo de integração. Caso o índio decida por esta, o Estado respeitará sua decisão.

    2) Não por outro motivo o art. 2, VI, do estatuto do índio prevê: Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:

    VI - respeitar no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes.

  • Apenas para reforçar os estudos, não confundir:

    Art. 2º do Estatuto do Índio:

    IX - garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;

    (CF88) Art. 68 da ADCT

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • Gabarito: C

    Temos aqui uma questão que trata, dentre outros aspectos, sobre o processo de integração do índio à comunhão nacional. Observa-se, pois bem, uma diferença significativa entre a conduta do legislador anterior à Constituição Federal e do constituinte da atual Carta Magna, justamente porque não mais impera a integração progressiva e necessária preconizada pelo Estatuto do Índio, que se remete à ideia de inferioridade étnica. Deste modo, não cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, estimular o processo de integração do índio à comunhão nacional.

    Ademais, tal questão parece ter feito referência ao art. 2º VI, que diz:

    VI - respeitar, no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;

    Percebam que nem mesmo o Estatuto do Índio, neste trecho, afirma algum tipo de estimulo ao processo de integração do índio à comunhão nacional, sendo este portanto, o gabarito da questão.

    Para reforçar, vejamos uma importante distinção conceitual entre o superado paradigma integracionista e o interculturalismo trazido pela Carta Magna. 

    Vamos analisar as demais alternativas?

    a) CORRETO. Garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat, proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso. Nos termos do art. 2º, V, do Estatuto do Índio.

    b) CORRETO. Assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência. Nos termos do art. 2º, IV, do Estatuto do Índio.

    d) CORRETO. Garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem. Nos termos do art. 2º, X, do Estatuto do Índio.

    e) CORRETO. Executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas. Nos termos do art. 2º, VII, do Estatuto do Índio.

    Portanto, a alternativa C é o gabarito da questão.