SóProvas


ID
2881780
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n. 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    Lei n. 11.428/2006

    Art. 33. O poder público, sem prejuízo das obrigações dos proprietários e posseiros estabelecidas na legislação ambiental, estimulará, com incentivos econômicos, a proteção e o uso sustentável do Bioma Mata Atlântica. 

  • A B está errada porque se leva em conta o estágio de regeneração no caso de vegetação secundária (art. 8º).

    Art. 8. O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração

    A C está errada porque é preferencialmente, e não obrigatoriamente (art. 12).

    Art. 12. Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas. 

    A D está errada porque a autorização é do órgão estadual apenas, embora se tenha que observar o Plano Diretor do Município.

    Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições: 

    I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis; 

    A E está errada porque está falando do enriquecimento ecológico.

    Art. 3. Consideram-se para os efeitos desta Lei: (...)

    IV - prática preservacionista: atividade técnica e cientificamente fundamentada, imprescindível à proteção da integridade da vegetação nativa, tal como controle de fogo, erosão, espécies exóticas e invasoras; (...)

    VI - enriquecimento ecológico: atividade técnica e cientificamente fundamentada que vise à recuperação da diversidade biológica em áreas de vegetação nativa, por meio da reintrodução de espécies nativas; 

  • Parece que eu já sabia que o Lúcio estaria por aqui dizendo que o meio ambiente é direito de todos...

    #grandeLúcio

  • Tony Blackberry, será q a D não está errada pq é vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento e edificações?

    Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições: 

  • Rapidinho:

    a) O poder público, sem prejuízo das obrigações dos proprietários e posseiros estabelecidas na legislação ambiental, estimulará, com incentivos econômicos, a proteção e o uso sustentável do Bioma Mata Atlântica. V

    b) O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, independentemente do estágio de regeneração. [independentemente não! na secundária leva-se em conta o estágio de regeneração]

    c) Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados obrigatoriamente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas. [obrigatoriamente não! é preferencialmente!]

    d) A supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, deve ser autorizada pelo órgão estadual ou municipal competente. [primária não! é secundária! e a previsão é de ser autorizada por órgão estadual! municipal não!]

    e) Prática preservacionista é a atividade técnica e cientificamente fundamentada que vise à recuperação da diversidade biológica em áreas de vegetação nativa, por meio da reintrodução de espécies nativas.[prática preservacionista não! isto é o conceito de enriquecimento ecológico!]

    GABARITO: A

  • O meio ambiente é bonito. Eu gosto dele.

    Abracos, Lúcio

  • PRESERVACIONISTA = PROTEÇÃO

    ENRIQUECIMENTO = RECUPERAÇÃO/REINTRODUÇÃO.

  • Pelo obrigatoriamente pego eu fui. Não cometam o mesmo erro!

    Que a força esteja com vocês!

  • Essa lei está despencando nas provas de MP

  • Enriquecimento ecológico = REINTRODUÇÃO de espécies nativas

  • Q796375 Prova: IBFC - 2017 - POLÍCIA CIENTÍFICA-PR - Perito Criminal - Área 6

    Assinale a alternativa correta, considerando as disposições da Lei Federal nº 11.428, de 22/12/2006, sobre a implantação de novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica.

    ( X ) Deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas

    .

    Q1177714 Ano: 2016 Banca: AOCP Órgão: Prefeitura de Valença - BA Prova: AOCP - 2016 - Prefeitura de Valença - BA - Fiscal Ambiental

    Com base na Lei Federal n° 11.428/2006, o que é prática preservacionista?

    ( X ) Atividade técnica e cientificamente fundamentada, imprescindível à proteção da integridade da vegetação nativa, tal como controle de fogo, erosão, espécies exóticas e invasoras.

  • A questão demanda conhecimento acerca da Lei nº 11.428/06, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.

    Analisemos as alternativas.

    A) CERTO. Trata-se de reprodução literal do artigo 33 da lei comento, que assim dispõe:

    Lei 11.428, Art. 33. O poder público, sem prejuízo das obrigações dos proprietários e posseiros estabelecidas na legislação ambiental, estimulará, com incentivos econômicos, a proteção e o uso sustentável do Bioma Mata Atlântica.



    B) ERRADO. Tratando-se de vegetação secundária, o estágio de regeneração deverá ser considerado, conforme parte final do art. 8º:

    Lei 11.428, Art. 8º O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração.



    C) ERRADO. O erro da alternativa está no fato de que a utilização de áreas já substancialmente alteradas ou degradadas é preferencial, e não obrigatória.
    Lei 11.428, Art. 12. Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.



    D) ERRADO. Dois são os erros da alternativa. Inicialmente, o “caput" do art. 30 veda a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas. Ademais, tratando-se de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração, a autorização caberá ao órgão estadual.

    Lei 11.428, Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições:
    I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis;
    II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação.



    E) ERRADO. O conceito apresentado é de enriquecimento ecológico, e não de prática preservacionista:

    Lei 11.428, Art. 3º Consideram-se para os efeitos desta Lei:
    IV - prática preservacionista: atividade técnica e cientificamente fundamentada, imprescindível à proteção da integridade da vegetação nativa, tal como controle de fogo, erosão, espécies exóticas e invasoras;
    VI - enriquecimento ecológico: atividade técnica e cientificamente fundamentada que vise à recuperação da diversidade biológica em áreas de vegetação nativa, por meio da reintrodução de espécies nativas;


    Gabarito do Professor: A