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                                Os modelos protetivos constitutivos das políticas sociais no Brasil, pós Constituição Federal de 1988, trazem em seus desenhos a centralidade na família. Apresentam a família como “foco” principal de ação, tomando-a como espaço privilegiado de proteção dos seus membros, independente de seu modelo.     O familismo na política de Assistência Social: um reforço à desigualdade de gênero?  Cleide de Fátima Viana Castilho ∗ Cássia Maria Carloto **   
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                                No modelo de proteção social previsto na política de assistência social, ancorado nas legislações vigentes e normatizado pela NOB/SUAS/2005, a família é o pilar central na tríade composta também pelo Estado e pelo mercado. Cabe ao Estado intervir apenas quando a família falha.   Fonte: http://www.uel.br/eventos/gpp/pages/arquivos/2.CleideCastilho.pdf 
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                                Resposta:  “C” (certo). Justificativa: Segundo Mioto, o familismo compreende a centralidade da família em prover  o cuidado e a proteção  de seus membros. (2003, p.3) A  discussão  no  âmbito  das  políticas  sociais, grosso  modo ,  tem - se  encaminhado  a  partir  de  duas  perspectivas  distintas.  Uma  que defende a centralidade da família, apostando na  sua capacidade  imanente  de cuidado e proteção. Portanto,  uma vê a família como  o centro do cuidado e da proteção por excelência (MIOTO, 2003, p.3). MIOTO,  R.C.  T.  A  CENTRALIDADE  DA  FAMÍLIA  NA  POLÍTICA  DE  ASSISTÊNCIA  SOCIAL:  contribuições  para  o  debate.  Disponível  em <http://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/viewFile/3756/1820> 
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                                E o familismo o movimento social responsável pelo amparo, bem estar e cuidado dos seus. 
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                                Gabarito C   De acordo com Mioto, existem duas tendências predominantes na incorporação da família no campo da política social: familista e  protetiva.    A proposta familista (conservadora) identifica a família e o mercado como canais naturais de satisfação das necessidades do indivíduo e prevê que o Estado deve intervir, de maneira transitória, somente quando a família e o mercado falharem.   Já a proposta protetiva (progressista) prevê a satisfação das necessides dos indivíduos por meio da garantia de direitos universais, com o objetivo de consolidar a cidadania, vinculando-se à desemercadorização e desfamiliarrização (em miúdos: quanto menos pagar por serviços, mais cidadã a pessoa é!)