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As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m.
O vão livre de 0,80 m deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonada, onde as maçanetas impedem seu recolhimento total.
Quando instaladas em locais de prática esportiva, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.
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Resposta: Errado
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Alguém pode explicar porque é errada?
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Não entendi porque está errada.
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Pelo que entendi, é o vão livre mínimo que possui dimensões 0,80 x 2,10, não exclusivo.
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A banca tinha colocado este item como certo, mas foi alterado para errado com a seguinte justificativa:
De fato, considerando a afirmação: “Portas abertas devem ter um vão livre de 80cm de largura com 210cm de altura, independentemente do tipo de porta (sanfonada, de correr etc.). Abre-se exceção para locais de prática esportiva onde as portas devem ter 100cm de largura”, o trecho onde se afirma que em locais de prática esportivas portas devem ter 100cm de largura exclui possibilidades maiores e a norma trata dessa medida como dimensão mínima. Portanto, o item torna-se incorreto.O gabarito deve ser alterado, mantendo-se a validade do item.
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Portas abertas devem um vão livre de, de no mínimo, 80 cm de largura, com 210 cm de altura, independentemente do tipo de porta (sanfonada, de correr etc.). Abre‐se exceção para locais de prática esportiva, onde as portas devem ter vão livre mínimo de 100 cm de largura.
Fonte: Item 6.11.2.4 da NBR 9050/2015
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eu acredito que o erro seja : independentemente do tipo de porta, pois algumas portas como a de correr ou sanfonadas possuem maçaneta que ocupam parte do vão. Assim, nesse caso, a porta deve ter um vão maior que 80 cm.
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deve ser NO MÍNIMO 100cm, mas pode ser mais. Colocando como DEVE SER 100cm, exclui as possibilidades de dimensões maiores.
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Gab. Errado
Portas abertas devem ter um vão livre de 80 cm de largura, com 210 cm de altura, independentemente do tipo de porta (sanfonada, de correr etc.). Abre‐se exceção para locais de prática esportiva, onde as portas devem ter 100 cm de largura.
A banca errou a diver que DEVE TER 100cm, quando deve ter NO MÍNIMO 100cm.
complementando...
Regra => vão livre mínimo de 0,80m
Em box de chuveiro => no mnimo 0,90m
Locais de prática esportiva => vão livre mínimo de 1,00 m.
Em edificações existentes, nos BOXES COMUNS, admite-se porta com vão livre de no mínimo 0,60 m
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Portas
abertas devem ter um vão livre de 80 cm de largura, com 210
cm de altura, independentemente do tipo de porta
(sanfonada, de correr etc.). Abre‐se
exceção para locais de prática esportiva, onde as
portas devem ter 100 cm de largura.
De
acordo com a norma NBR 9050/2015, que dispõe sobre Acessibilidade a
edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, no seu item
6.11.2.4 especifica que “as portas,
quando abertas, devem ter
um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e
2,10 m de altura
. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas
deve ter o vão livre de 0,80 m. As portas de elevadores devem atender ao
estabelecido na ABNT NM NBR 313."
E ainda, acrescenta que “o vão livre de 0,80 m deve
ser
garantido também no caso de portas de correr e sanfonada, onde as
maçanetas impedem seu recolhimento total, conforme Figura 83.
Quando
instaladas em locais de prática esportiva, as portas devem ter vão livre
mínimo
de 1,00 m."
A questão afirma que as portas, independente do seu
tipo, devem ter vão livre mínimo de 80 cm de largura. No caso de locais de
prática esportiva, as portas devem ter 100 cm de largura, e a norma afirma que,
em ambos os casos, esta é a medida mínima aceitável.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, maior ou igual a 0,80 m de largura
e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão
livre maior ou igual a 0,80 m. As portas dos elevadores devem atender ao estabelecido na
ABNT NBR NM 313.
O vão livre maior ou igual a 0,80 m deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonada,
onde as maçanetas impedem seu recolhimento total, conforme Figura 85. Quando instaladas em
locais de prática esportiva as portas devem ter vão livre maior ou igual a 1,00 m.
Admite-se menos 20 mm nas dimensões dos vãos livres.