Errado. Primeiro, não é diretrizes essenciais e sim diretrizes setoriais, também não é municípios limitrofes, mas sim região do entorno, de resto a banca juntou vários tópicos em uma afirmação.
CAPÍTULO III DO SISTEMA VIÁRIO, DA MOBILIDADE E DO TRANSPORTE - pg 3
Art.20.São diretrizes setoriais para o transporte público coletivo: I - compatibilizar a operação do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal com o sistema de transporte público coletivo da região do entorno; II - estruturar, qualificar e integrar a rede estrutural de transporte público coletivo com a rede viária estrutural das diferentes Regiões Administrativas do Distrito Federal e com a região do entorno; III - promover a constituição de parcerias público-privadas, para viabilizar investimentos em infra-estrutura e operação do sistema de transporte público coletivo; IV - promover as bases para o desenvolvimento do sistema multimodal integrado de transporte coletivo urbano.