SóProvas


ID
2882038
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, julgue o próximo item.


Para o projeto básico explicitado nesse documento, as soluções técnicas adotadas devem ter caráter global e localizado, devendo ser detalhadas na etapa imediatamente seguinte (projeto executivo).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado
     


    O projeto básico, apesar do nome, é super complexo e detalhista, tendo em vista que o seu conteúdo, nos termos do artigo 6º, IX, da Lei 8.666/93, deve ser bem abrangente e detalhista, incluindo as soluções técnicas globais e localizadas, justamente para que não surja nenhuma dúvida acerca do projeto e possível necessidade de reformulação, conforme dispõe a alínea "b" do dispositivo supracitado:

     

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

     

    O projeto executivo, por outro lado, é mais sucinto e só deve conter os elementos necessários e suficientes para a realização da obra, respeitando as regras da ABNT, não cabendo trazer detalhamentos neste projeto. 

  • Isabela, a lei 8.666 não fala do nível de detalhamento do projeto executivo. Essa informação não pode ser deduzida

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

  • O projeto básico, apesar do nome, é super complexo e detalhista, tendo em vista que o seu conteúdo, nos termos do artigo 6º, IX, da Lei 8.666/93, deve ser bem abrangente e detalhista, incluindo as soluções técnicas globais e localizadas, justamente para que não surja nenhuma dúvida acerca do projeto e possível necessidade de reformulação, conforme dispõe a alínea "b" do dispositivo supracitado:

    projeto executivo, por outro lado, é mais sucinto e só deve conter os elementos necessários e suficientespara a realização da obra, respeitando as regras da ABNT, não cabendo trazer detalhamentos neste projeto.

  • Só lembro que o Projeto Básico, de básico não tem NADA.

  • ERRADO

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

  • o projeto básico não é básico.

  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    Como se percebe o projeto executivo só executa, não cria.

  • Nos termos do art. 6º, IX, 'b' da Lei nº 8.666/93, as soluções técnicas globais e localizadas devem ser suficiente detalhadas no projeto básico, a fim de minimizar a necessidade de reformulação durante a elaboração do projeto executivo.

     

    Vejamos:

     

    Art. 6º  Para os fins desta Lei, considera-se:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    b) soluções técnicas globais e localizadassuficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

     

    Dessa forma, está incorreto afirmar que as soluções técnicas serão detalhadas no projeto executivo, pois a lei exige sua apresentação no projeto básico.

     

    Diante do exposto, nosso gabarito é ERRADO.

  • sempre me confundo

  • Projeto básico de básico só o nome mesmo.

  • ERRADO

    O projeto básico na verdade não é básico rsrsrs, sendo assim, deve conter:

    -custo global da obra

    -orçamento detalhado

    -especificações técnicas

    -identificação dos tipos de serviços/materiais/equipamentos necessários.

    Fonte: Anotações - aulas do profº Ivan Lucas.

  • Para questões "básicas" milhares de comentários e o pior: gente copiando "basicamente" in totum o comentário do colega.

    Como diz minha amiga do Jornal Hoje: Que deselegante!

    Gabarito: Errado

  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão

    adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação,

    elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade

    técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a

    avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os

    seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar

    todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a

    necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo

    e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à

    obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o

    empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações

    provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua

    execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua

    programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários

    em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e

    fornecimentos propriamente avaliados;

  • Para o projeto básico explicitado nesse documento, as soluções técnicas adotadas devem ter caráter global e localizado, devendo ser detalhadas na etapa imediatamente seguinte (projeto executivo).

    ERRADO

    PROJETO BÁSICO -> porém detalhado

  • o projeto básico não tem nada de básico

  • O Projeto Básico consiste no conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

    O referido projeto deve conter, entre outros elementos, soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem (art. 6o, IX, b, da Lei 8.666/93).

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Ordem: 1) projeto básico ==> 2) projeto executivo ==> 3) execução da obra.

    Bons estudos.