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Gabarito: CERTO.
LEI 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
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GABARITO CERTO
Frase mnemônica p/ inexigibildade: ARTISTA ESNObE ou INEXIGÍVEL = INVIÁVEL
ARTISTA consagrado pela crítica
ESclusivo (representante comercial) \u2013 (com S mesmo)
NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)
Frase mnemônica p/ Dispensa: DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PERneta.
E é só lembrar que ele é perneta e por isso tem que ser levado no COLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso)
DAção em pagamento
DOação
INVEstidura
LEGÍTIMação de posse
ALIENação
PERmuta
DISPENSADA = PROIBIDA / DISPENSÁVEL = FACULTÁVEL
COncessão de direito real de uso
LOcação ou permissão de uso
13.1 DISPENSA: a competição é viável, mas a vontade do legislador libera a administração do dever de licitar, a qual se subdivide em dois tipos:
a) Licitação dispensada: o legislador não terá liberdade; não poderá licitar; é vedada (art. 17).
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CERTO
Vamos supor que o vencedor assine o contrato e depois desista de executar o objeto, neste acaso, a obra. Então a Administração convocará o próximo da lista, desde que ele aceite as condições oferecidas pelo vencedor.
Art. 24, IX.
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ART. 24
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
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Não entendo porque isso é considerado Dispensa de licitação, sendo que existe uma licitação feita. Apenas estão cumprindo a ordem de classificação dos participantes...
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A contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, é um exemplo de caso de dispensa de licitação.
CORRETA
rescisão contratual -> próximo da fila dispensa de licitação
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GABARITO:C
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Da Licitação
Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; [GABARITO]
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Licitação dispensada: licitação não será realizada
Dispensa de licitação (ou Dispensável): licitação é possível, mas o legislador optou por não realizar
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O art. 24, XI, da Lei 8.666/93 estabelece que é dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da
licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor,
inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Nessa hipótese, a lei exige que seja observada a ordem de classificação da licitação, não podendo ser escolhido um terceiro para celebração do contrato. Ademais, é indispensável que sejam mantidas as condições da proposta vencedora, inclusive no que tange ao preço que será devidamente corrigido, nos termos do contrato.
Gabarito do Professor: CERTO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 507.
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
O art. 24, XI, da Lei 8.666/93 estabelece que é dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Nessa hipótese, a lei exige que seja observada a ordem de classificação da licitação, não podendo ser escolhido um terceiro para celebração do contrato. Ademais, é indispensável que sejam mantidas as condições da proposta vencedora, inclusive no que tange ao preço que será devidamente corrigido, nos termos do contrato.
FONTE: Fernanda Baumgratz , Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora
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Dispensa é gênero
Dispensada e dispensável são "espécies" de licitação.