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ID
2882041
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, julgue o próximo item.


A contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, é um exemplo de caso de dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

     

     

     

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  • GABARITO CERTO

    Frase mnemônica p/ inexigibildade: ARTISTA ESNObE ou INEXIGÍVEL = INVIÁVEL

    ARTISTA consagrado pela crítica

    ESclusivo (representante comercial) \u2013 (com S mesmo)

    NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)

     

    Frase mnemônica p/ Dispensa: DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PERneta.

    E é só lembrar que ele é perneta e por isso tem que ser levado no COLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso)

     

    DAção em pagamento

    DOação

    INVEstidura

    LEGÍTIMação de posse

    ALIENação

    PERmuta

     

    DISPENSADA = PROIBIDA / DISPENSÁVEL = FACULTÁVEL

     

    COncessão de direito real de uso

    LOcação ou permissão de uso

     

    13.1 DISPENSA: a competição é viável, mas a vontade do legislador libera a administração do dever de licitar, a qual se subdivide em dois tipos:

    a) Licitação dispensada: o legislador não terá liberdade; não poderá licitar; é vedada (art. 17).

  • CERTO

    Vamos supor que o vencedor assine o contrato e depois desista de executar o objeto, neste acaso, a obra. Então a Administração convocará o próximo da lista, desde que ele aceite as condições oferecidas pelo vencedor.

    Art. 24, IX.

  • ART. 24

     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

     

  • Não entendo porque isso é considerado Dispensa de licitação, sendo que existe uma licitação feita. Apenas estão cumprindo a ordem de classificação dos participantes...

  • A contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, é um exemplo de caso de dispensa de licitação.

    CORRETA

    rescisão contratual -> próximo da fila dispensa de licitação

  • GABARITO:C



    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Da Licitação


     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:            (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência


    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;           (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;             (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; [GABARITO]


    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;               (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Licitação dispensada: licitação não será realizada

    Dispensa de licitação (ou Dispensável): licitação é possível, mas o legislador optou por não realizar

  • O art. 24, XI, da Lei 8.666/93 estabelece que é dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. 

    Nessa hipótese, a lei exige que seja observada a ordem de classificação da licitação, não podendo ser escolhido um terceiro para celebração do contrato. Ademais, é indispensável que sejam mantidas as condições da proposta vencedora, inclusive no que tange ao preço que será devidamente corrigido, nos termos do contrato.

    Gabarito do Professor: CERTO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 507.

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    O art. 24, XI, da Lei 8.666/93 estabelece que é dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. 

    Nessa hipótese, a lei exige que seja observada a ordem de classificação da licitação, não podendo ser escolhido um terceiro para celebração do contrato. Ademais, é indispensável que sejam mantidas as condições da proposta vencedora, inclusive no que tange ao preço que será devidamente corrigido, nos termos do contrato.

    FONTE:  Fernanda Baumgratz , Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora

  • Dispensa é gênero

    Dispensada e dispensável são "espécies" de licitação.