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Errada.
Nos termos da Lei 6766/1979:
Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:
I - por decisão judicial;
II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;
III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.
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pra guardar: se o juiz qué ou alguém qué.
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Gab. Errado
Obs: Há 3 hipóteses de cancelamento, 1 por decisão judicial (independente da anuência de Prefeitura, ou DF) e 2 que dependerão de anuência da Prefeitura, ou DF.
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GABARITO: ERRADO.
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lei 6.766:
Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:
I - por decisão judicial;
II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;
III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.