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ID
2882098
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação ao conteúdo do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social (PLANDHIS), julgue o item subsecutivo.  


Já na introdução do documento, menciona‐se que, à época de sua publicação, o Distrito Federal ocupava o segundo lugar no ranking da desigualdade social no País, o que fazia com que fosse urgente trabalhar para a minimização dessa desigualdade e usar estratégias de gestão para tornar a moradia de qualidade um direito efetivo de todos. 

Alternativas
Comentários
  •  Levando em conta os rendimentos conquistados pela população em idade ativa, o Distrito Federal possui as piores taxas de desigualdade de renda do país, segundo levantamento de EXAME.com com base nos dados da Pesquisa Nacional de Domicílios (Pnad 2013), do IBGE. No estado, o índice de Gini (que mede a concentração de renda em uma dada população) é de 0,570. O índice de Gini varia de 0 a 1. Quanto mais próximo de zero, menor a desigualdade de renda. Na outra ponta, Santa Catarina ocupa o posto de estado mais igualitário do Brasil, com 0,438 no índice de Gini. No Brasil, o índice de Gini é 0,501, bem no meio do caminho entre desigualdade e igualdade. Veja nas fotos quais são os 10 estados brasileiros mais desiguais.

    Gini 20130,570

    Gini 20120,572

    % da população abaixo da linha de pobreza2,08

    https://exame.abril.com.br/brasil/os-10-estados-brasileiros-onde-a-desigualdade-e-maior/

  • Errado, pois na Introdução mostra que o DF é líder no ranking:

    "Os problemas habitacionais são as marcas mais visíveis de um processo de desenvolvimento urbano excludente que torna o Distrito Federal líder no ranking da desigualdade social no país, conforme dados do IBGE e demonstrado pelo gráfico abaixo que utiliza o índice de Gini¹, um dos indicadores da nossa grande desigualdade."

  • Será que essa grande desigualdade de renda no DF se dá pelo fato de camada de baixa renda receber pouquíssimo, ou SERÁ que é pq nossos queridos Políticos é que recebem demais???

  • INFO 227 TST: É expressamente vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua carteira de trabalho, incluindo a anotação dos atestados médicos apresentados para justificar licenças e faltas no emprego.

    Assim, entendeu-se que, além de não haver ordem legal exigindo a anotação na CTPS dos atestados médicos apresentados para justificar licenças e faltas ao emprego, a conduta da reclamada ultrapassou o seu poder diretivo, visto que esse tipo de registro gera um impacto negativo à imagem do empregado nas contratações futuras, diante da possibilidade de o trabalhador ser considerado menos saudável ou assíduo do que os demais candidatos à vaga no emprego, violando seu direito de personalidade.

  • INFO 227 TST: É expressamente vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua carteira de trabalho, incluindo a anotação dos atestados médicos apresentados para justificar licenças e faltas no emprego.

    Assim, entendeu-se que, além de não haver ordem legal exigindo a anotação na CTPS dos atestados médicos apresentados para justificar licenças e faltas ao emprego, a conduta da reclamada ultrapassou o seu poder diretivo, visto que esse tipo de registro gera um impacto negativo à imagem do empregado nas contratações futuras, diante da possibilidade de o trabalhador ser considerado menos saudável ou assíduo do que os demais candidatos à vaga no emprego, violando seu direito de personalidade.