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ID
2882113
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito da Resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), julgue o item a seguir.


O procedimento de licenciamento ambiental tem como última etapa a emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, de parecer jurídico.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente:

    Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

    I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

    II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

    III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;

    IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

    V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

    VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

    VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

    VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

  • A ultima etapa do licenciamento é o Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.