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ID
2882260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos crimes contra a criança e o adolescente previstos na legislação pertinente, julgue os próximos itens.


I O crime de corrupção de menores previsto no ECA é um delito material, razão porque, para a sua caracterização, é necessária a efetiva comprovação de que o menor foi corrompido.

II O processamento e julgamento do crime de publicação de material pedófilo-pornográfico em sítios da Internet será da competência da justiça federal, quando for possível a identificação do atributo da internacionalidade do resultado obtido ou que se pretendia obter.

III A mera simulação da participação de criança ou adolescente em cena pornográfica por meio da adulteração de fotografia é uma conduta atípica, haja vista a ausência de perigo concreto ao bem jurídico que poderia ser tutelado.

IV O armazenamento de fotografias ou vídeos que contenham cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente configura conduta atípica se o possuidor desse conteúdo o tiver recebido de forma involuntária.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal.

    SUMULA 500 STJ: A configuração do crime previsto no art. 244-B (corrupção de menores) do ECA INDEPENDE da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito FORMAL.

  • (II) O STF fixou a seguinte tese: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet). STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

    O STJ, interpretando a decisão do STF, afirmou que, quando se fala em “praticados por meio da rede mundial de computadores (internet)”, o que o STF quer dizer é que a postagem de conteúdo pedófilo-pornográfico deve ter sido feita em um ambiente virtual propício ao livre acesso. Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil, não há relação de internacionalidade e, portanto, a competência é da Justiça Estadual.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Competência para julgar o delito do art. 241-A do ECA praticado por meio de Whatsapp ou chat do Facebook: Justiça Estadual. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/79a3308b13cd31f096d8a4a34f96b66b>. Acesso em: 27/01/2019

    (III) ECA, Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

    (IV) ECA, Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Gab:B

    I. Crime formal. corrente doutrinária e jurisprudencial que sustentava ser o crime material.

    II. O STF fixou a seguinte entendimento. (Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA).

    III. ECA, Art. 241-C.  Simular.

    (IV) ECA, Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar.

  • kkkkkkkkk esse lúcio é uma piada

  • Discordo do gabarito. No caso do item IV, o fato de ter recebido o material de forma involuntária é indicativo de ausência de dolo. Não se tratando de crime culposo, trata-se a princípio de conduta atípica. E o armazenamento ? não há dados suficientes no enunciado para concluirmos que ele é doloso ou culposo. Portanto, não se pode dizer que o item está errado.

  • “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.” (Súmula 500, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)

  • Acredito que a assertiva IV esteja se referindo ao armazenamento consciente, mesmo que o material tenha chegado involuntariamente ao dispositivo. De fato, se, por exemplo, alguém envia por um grupo um material ilícito, o download é feito automaticamente e o indivíduo não vê que ele foi armazenado no seu dispositivo, faltaria o dolo de armazenar (um dos elementos do dolo é a representação, que faltaria).

    Porém, se o indivíduo, mesmo tendo recebido o material involuntariamente, toma conhecimento de que ele está no seu dispositivo e não toma providências para apagá-lo ou comunicá-lo às autoridades, passaria a armazená-lo com dolo, praticando este crime. Neste sentido que devemos interpretar a assertiva IV (o enunciado não está dizendo em nenhum momento que também o armazenamento é inconsciente), pelo que é correto.

  • Não entendi nada, Sr. Lucio Vebi, o comentário é para qual questão mesmo? Essa daqui?

  • IV O armazenamento (voluntário ou involuntário?) de fotografias ou vídeos que contenham cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente configura conduta atípica se o possuidor desse conteúdo o tiver recebido de forma involuntária.

    1) eu, assim como você, "acho, apenas acho" que a banca quis dizer que o armazenamento foi voluntário, embora o recebimento do conteúdo tenha sido involuntário.(fato típico)

    Ou,

    2) eu, assim como você, "acho, apenas acho" que a banca quis dizer que o armazenamento assim como o recebimento foram involuntários como ocorre, por exemplo, com um vírus de computador, que, obviamente, ninguém quer baixar, mas infectam milhares de máquinas todos os dias, sendo o armazenamento destes vírus involuntários, o que pode ocorrer também com material pornográfico.(fato atípico)

    É evidente que se algumas fotos pornográficas de adolescentes são baixadas involuntariamente ao se clicar em algo, e, automaticamente armazenadas em um dispositivo, sem dolo é quiçá até sem o conhecimento do indivíduo, o fato é ATÍPICO. Pois o 241-B do ECA deixa claro tratar-se de conduta voluntária.

    Ridículo usar a dubiedade de interpretação do texto por meio de uma má redação para desclassificar o candidato!!

  • Cada comentário inútil desse Lúcio. Estão em todas as questões e nenhum deles tem alguma relevância.

  • Parabéns ao Alan Reis! Deveria escrever um livro sobre sua discordância! Quanto ao Lúcio Vebi... tentando entender ainda o que ele vomitou dessa vez.

  • Eu fiquei pulando entre as assertivas, mas no final raciocinei da seguinte forma.

    O examinador afirmou sobre a tipicidade deste crime se o recebimento da imagem foi involuntário. Até este ponto, tranquilamente pode-se entender que não há crime, pois inexistente dolo. Contudo, após tomar conhecimento das imagens que foram recebidas involuntariamente, o sujeito armazenou as imagens.

    Efetivamente, a questão é chata e para acertar tem que fazer este raciocínio boboca. Porém, penso que seja insuscetível de anulação.

  • Não concordo com nenhuma das assertivas, pois o informativo 805 STF, não faz menção quanto a possibilidade de  identificação do atributo da internacionalidade do resultado obtido ou que se pretendia obter. Apenas Diz ser da Competência da Justica Federal, pois a divulgação da Pedofilia via internet já é pressuposto de que pode ser transnacional. Independente da possibilidade de identificação ou não. Acho que deveria ser Anulada.

  • I - O crime de corrupção de menores previsto no ECA é um delito material, razão porque, para a sua caracterização, é necessária a efetiva comprovação de que o menor foi corrompido.

    ERRADA

    Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    IV- O armazenamento de fotografias ou vídeos que contenham cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente configura conduta atípica se o possuidor desse conteúdo o tiver recebido de forma involuntária.

    ERRADA

    Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:

    I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.

  • kkkkkkkkk esse lúcio é uma piada

    kkkkkkkkk esse lúcio é uma piada

  • kkkkkkkkk esse lúcio é uma piada

    kkkkkkkkk esse lúcio é uma piada

  • I- ERRADA

    SUMULA 500 DO STJ: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”

    II - CERTA - É entendimento do STJ sobre o tema: Necessária é a presença de indícios de crime transnacional (consumado ou tentado) para que seja firmada a competência da jurisdição federal, nos termos do art. , , da  (os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente).CC 150.564/MG.

    III - ERRADA- entendimento jurisprudencial STJ.

    IV- ERRADA - nos termos do artigo 241,§ 1º, inciso I:

    I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;

  • Creio que o inciso IV se refira à hipótese de o agente ter recebido o material involuntariamente, mas que, voluntariamente, manteve-o armazenado, sem tê-lo apagado ou excluído incontinenti à descoberta da natureza dos arquivos.

  • Quanto à afirmação IV, acredito que a conduta descrita é sim típica, porém desprovida de culpabilidade, na medida em que ausente o elemento dolo. Por isso a afirmação está correta.

  • Ainda tenho minhas dúvidas com relação ao item IV

    O tipo penal do art. 241-B tem como elemento subjetivo o DOLO. Não há elemento subjetivo específico, nem se pune a forma culposa.

    Então, por exemplo, caso o sujeito não configure o aplicativo (v.g, Whatsapp) para que ele não realize o download automático, não haveria portanto dolo (de qualquer espécie) em cometer o fato típico.

    Pensar de outra forma seria admitir a responsabilidade penal objetiva.

  • o sr é um fanfarrão seu Lúcio

  • A assertiva IV está correta (apesar de incompleta), já que precisa do dolo para que o fato seja Típico para este tipo penal especial.

    Em alguns casos quando incompleta a questão a CESPE dá o gabarito como correta (principalmente nas provas de C e E) e neste caso dá como errada a assertiva.

    Enquanto nao houver uma Lei Gerall dos concursos com critérios definidos para as bancas seguirem, estaremos sempre nas maos das bancas.

  • Até que enfim um comentário interessante do Lúcio.

  • Alan, então fica tudo certo se vc ficar armazenando no seu computador as fotos? se receber involuntariamente exclua de imediato. Se perceber bem a questão induz a vc pensar em deixar ARMAZENADO AS FOTOS, e isso não pode né meu amigo.

  • o recebimento é involuntário (não precisa pedir pra receber conteúdo), mas se o seu armazenamento e guarda forem VOLUNTÁRIOS, o fato é típico, portanto criminoso. É a figura penal do "possuidor", "guardador". Porém a assertiva é maldosa, poderia ter informado que o armazenamento é doloso, o CESPE com estes termos subentendidos, isso mata.

  • Sem dúvida de que esta questão merece anulação. Acho que já foram divulgadas quais questões da BA foram anuladas. Não conferi se esta foi uma delas. Se tiver algum colega que fez a prova e saiba informar melhor.

    Mas com toda a certeza merece ser anulada, pois a alternativa I não está condizente com a Súmula 500 do STJ, que segue:

    SUMULA 500 STJ: A configuração do crime previsto no art. 244-B (corrupção de menores) do ECA INDEPENDE da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito FORMAL.

    Errei essa questão justamente por esta súmula, pois sabia ela de cor. Quem realiza o entendimento de ser crime material, acredito que seja algum doutrinador minoritário, mas para a questão se tornar correta, teria que vir informado a posição de "X" autor.

  • 5007/2004; art. 3º

    ARTIGO 3º

    1. Os Estados Partes assegurarão que, no mínimo, os seguintes atos e atividades sejam integralmente cobertos por suas legislações criminal ou penal, quer os delitos sejam cometidos dentro ou fora de suas fronteiras, de forma individual ou organizada:

    a) No contexto da venda de crianças, conforme definido no Artigo 2º;

    (i) A oferta, entrega ou aceitação, por qualquer meio, de uma criança para fins de:

    a. Exploração sexual de crianças;

    b. Transplante de orgãos da criança com fins lucrativos;

    c. Envolvimento da criança em trabalho forçado.

    (ii). A indução indevida ao consentimento, na qualidade de intermediário, para adoção de uma criança em violação dos instrumentos jurídicos internacionais aplicáveis sobre adoção;

    b) A oferta, obtenção, aquisição, aliciamento ou o fornecimento de uma criança para fins de prostituição infantil, conforme definido no Artigo 2º;

    c) A produção, distribuição, disseminação, importação, exportação, oferta, venda ou posse, para os fins acima mencionados, de pornografia infantil, conforme definido no Artigo 2º.

    2. Em conformidade com as disposições da legislação nacional de um Estado Parte, o mesmo aplicar-se-á a qualquer tentativa de perpetrar qualquer desses atos e à cumplicidade ou participação em qualquer desses atos.

    3. Os Estados Partes punirão esses delitos com penas apropriadas que levem em consideração a sua gravidade.

    4. Em conformidade com as disposições de sua legislação nacional, os Estados Partes adotarão medidas, quando apropriado, para determinar a responsabilidade legal de pessoas jurídicas pelos delitos definidos no parágrafo 1 do presente Artigo. Em conformidade com os princípios jurídicos do Estado Parte, essa responsabilidade de pessoas jurídicas poderá ser de natureza criminal, civil ou administrativa.

    5. Os Estados Partes adotarão todas as medidas legais e administrativas apropriadas para assegurar que todas as pessoas envolvidas na adoção de uma criança ajam em conformidade com os instrumentos jurídicos internacionais aplicáveis.

    B Apenas o item II está certo.

    [...] Esse tipo penal decorreria do art. 3º da Convenção sobre o Direito das Crianças da Assembleia Geral da ONU, texto que teria sido promulgado no Brasil pelo Decreto 5.007/2004. O art. 3º previra que os Estados-Partes assegurariam que atos e atividades fossem integramente cobertos por suas legislações criminal ou penal. Assim, ao considerar a amplitude do acesso ao sítio virtual, no qual as imagens ilícitas teriam sido divulgadas, estaria caracterizada a internacionalidade do dano produzido ou potencial. [...]

  • Lúcio Weber, O Coração Valente.

  • Gabarito B

     

    I O crime de corrupção de menores previsto no ECA é um delito material, razão porque, para a sua caracterização, é necessária a efetiva comprovação de que o menor foi corrompido. ❌

     

    Súmula 500 STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

     

     

    II O processamento e julgamento do crime de publicação de material pedófilo-pornográfico em sítios da Internet será da competência da justiça federal, quando for possível a identificação do atributo da internacionalidade do resultado obtido ou que se pretendia obter. ✅

     

    "Deliberando sobre o tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 628.624/MG, em sede de repercussão geral, assentou que a fixação da competência da Justiça Federal para o julgamento do delito do art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (divulgação e publicação de conteúdo pedófilo-pornográfico) pressupõe a possibilidade de identificação do atributo da internacionalidade do resultado obtido ou que se pretendia obter".

    (STJ, RHC 85.605/RJ, QUINTA TURMA, DJe 02/10/2017)

     

    • JUSTIÇA FEDERAL → disponibililização da pornografia infanto-juvenil em sites de acesso aberto

     

    • JUSTIÇA ESTADUAL → material transferido por mensagens privadas a destinatários específicos (skype, whatsapp, etc)

     

     

    III A mera simulação da participação de criança ou adolescente em cena pornográfica por meio da adulteração de fotografia é uma conduta atípica, haja vista a ausência de perigo concreto ao bem jurídico que poderia ser tutelado. ❌

     

    ECA. Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     

    A atipicidade da conduta está prevista apenas na seguinte hipótese:

     

    § 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: [agentes públicos, entidades cuja finalidade seja a denúncia de crimes e funcionários do provedor, devendo ser mantido o sigilo]

     

     

    IV O armazenamento de fotografias ou vídeos que contenham cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente configura conduta atípica se o possuidor desse conteúdo o tiver recebido de forma involuntária. ❌

     

    ECA. Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    "O dolo do crime é a vontade livre e consciente de adquirir, possuir ou armazenar (...)" (Kenji Ishida). Assim, embora possa ter recebido a imagem involuntariamente, caso, voluntariamente, armazene-a, cometerá o delito.

  • ·        Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet). STF. 2015 (repercussão geral) (Info 805).

     

    àO STJ, interpretando a decisão do STF, afirmou que, quando se fala em “praticados por meio da rede mundial de computadores (internet)”, o que o STF quer dizer é que a postagem de conteúdo pedófilo-pornográfico deve ter sido feita em um ambiente virtual propício ao livre acesso. Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil, não há relação de internacionalidade e, portanto, a competência é da Justiça Estadual.

     

    ·        SÚMULA 500, STJ: A configuração do crime previsto no art. 244-B (corrupção de menores) do ECA, INDEPENDE da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito FORMAL.

     

    • JUSTIÇA FEDERAL → disponibililização da pornografia infanto-juvenil em sites de acesso aberto.

     

    • JUSTIÇA ESTADUAL → material transferido por mensagens privadas a destinatários específicos (skype, whatsapp, etc)

  • Realmente a alternativa IV é questionável.

  • MELHOR COMENTÁRIO: Yves Luan Carvalho Guachala

  • Gabarito B

    Comentários:

    I- Corrupção de menores é crime formal Súmula 500 - STJ

    II - Correta. Havendo internacionalidade competência da Justiça Federal.

    III-É conduta típica no ECA 8.069/90-

    IV- É conduta típica no ECA 8.069/90 e o armazenamento mesmo que involuntário configura crime. Exclua imediatamente.

  • Errei por ter ficado na dúvida justamente em relação ao dolo no armazenamento.

    Imaginei a situação na qual o sujeito receba um vídeo em grupo de whatsapp e esteja com a configuração de download automático.

    O vídeo será armazenado em seu celular e pode ser que ele nem tenha conhecimento disso.

  • Quem está discordando do item IV é só interpretar: Como se armazena algo sem querer? Ele recebeu de forma involuntária, ele não pediu. Porém optou por deixar ali, armazenar. E se por acaso esqueceu no e-mail (por exemplo) sem nem ter aberto não caracteriza armazenar, creio eu só avaliando o caso concreto.

  • Palavras-chaves para caracterização de CRIME:

    1) ausência de declaração de nascimento; exames medicinais; tudo relativo a parto.

    2) apreensão ilegal; desatenção às formalidades de apreensão.

    3) subtração de criança/adolescente; venda de filho; envio de criança/adolescente para o exterior.

    4) pornografia; munição ou armas; fogos de artifício; bebidas alcoólicas;

    5) exploração sexual.

  • Palavras-chaves para caracterização de CRIME:

    1) ausência de declaração de nascimento; exames medicinais; tudo relativo a parto.

    2) apreensão ilegal; desatenção às formalidades de apreensão.

    3) subtração de criança/adolescente; venda de filho; envio de criança/adolescente para o exterior.

    4) pornografia; munição ou armas; fogos de artifício; bebidas alcoólicas;

    5) exploração sexual.

  • Aramis, respondendo sua pergunta, explico uma hipótese de armazenamento involuntário. Admita que seu telefone celular esteja configurado para baixar automaticamente todos os arquivos recebidos no WhatsApp. Pronto, uma engraçadinho de um grupo do qual participa envia fotos de crianças nuas, e você terá, involuntariamente, vários arquivos de pedofilia em seu celular.

    Por óbvio o gabarito da questão está equivocado.

  • Se o sujeito baixa um programa de edição de vídeos, por ex., e com ele é feito o download automático de um vídeo que contenham cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente sem que ele perceba, irá responder pelo crime do art. Art. 241-B do ECA? Questão bastante temerária e que adiantou um "posicionamento" que nunca foi levado a qualquer discussão judicial.

  • Tipo misto alternativo. A aquisição foi involuntária. O armazenamento foi doloso.

  • Galera, eu entendi assim:

    MESMO SE o possuidor desse conteúdo o tiver recebido de forma involuntária, o ARMAZENAMENTO de fotografias ou vídeos que contenham cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente configura conduta TÍPICA.

    recebeu de forma involuntária (culpa) !! mas armazenou (dolo) !! é crime

  • Gabarito: B.

    Acredito que os itens errados não merecem destaque pelos erros serem bem grotescos. No entanto, atentem que o item IV aborda um tipo penal misto alternativo. Com isso:

    Se uma pessoa num grupo, a exemplo dos de whatsapp, fóruns, etc, recebe um video contendo material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes de maneira involuntária, mas o armazena, estará cometendo crime tipificado no ECA. Esse artigo veio pra coibir exatamente o pessoal que não faz busca de material, mas que por motivos alheios recebe e dolosamente armazena.

    Torna-se necessário falar que se alguém repassa materiais envolvendo cenas sexuais de crianças e adolescentes para outra pessoa, de certo há algo de errado - tanto de quem mandou quanto de quem recebeu. Porque não é figura atípica, tampouco normal.

    Agora essa questão do "download automático" apenas avaliando um caso concreto.

    Bons estudos!

  • Pessoal, entendo que não importa se recebeu de forma voluntária ou involuntária. O tipo é claro quando diz "armazenar", que é conduta posterior ao recebimento.

  • Foco no "por qualquer meio" - significa que mesmo tendo recebido voluntariamente o material pornográfico, possui aquele material sem dele ter se desfeito....é crime

    IV - ECA, Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Eu também errei, mas vejo que a IV está correta, porque apesar de receber de forma involuntária, fica claro que o sujeito praticou o verbo de "armazenar", ou seja, voluntariamente. diferente seria se, por exemplo, ele nem soubesse que aquele conteúdo estava armazenado (ex: download automático do whatsapp), porque não existe armazenamento culposo de imagem pedófilo-pornográfica. Não inventem coisas que não estão no enunciado. Abraços.
  • A questão trata de crimes contra a criança e o adolescente e depende, para sua resolução, do conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90).

    I - Errada. Art. 244-B: “ Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la (...)".

    O crime de corrupção de menores é um crime formal, ou seja, não depende da efetiva corrupção da criança ou do adolescente para sua configuração. Para sua caracterização, basta a simples participação de um menor de 18 anos em infração penal cometida por imputável. (STF, 111434).

    II - Certa. Art. 109 da Constituição Federal:

    “Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)
    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente".

    Art. 241-A do ECA:.  “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa".

    O Brasil é signatário de tratado internacional que prevê o combate a atividades criminosas relacionadas a pedofilia. Para determinação da competência da justiça federal, o crime do art. 241-A deve também manter uma relação de internacionalidade entre a conduta praticada e o resultado produzido ou que deveria ter sido produzido.

    Segundo o Superior Tribunal de Justiça, se o crime é praticado por meio de mensagens de whatssap entre pessoas residentes no Brasil, não há internacionalidade e, portanto, o crime é de competência da justiça estadual. Constatado que a imagem ultrapassou os limites do país, a competência é da Justiça Federal. (STJ. 150.564-MG).

    III - Errada. A mera simulação já configura crime.

    Art. 241-C.  “Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa".

    IV - Errada. Art. 241-B: “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".

    A conduta de armazenar (guardar, acumular, manter em depósito) as referidas fotografias ou vídeos já é crime, independente do modo como foi adquirida. O tipo penal não exige determinado tipo de recebimento.

    Apenas o enunciado II está correto.

    Gabarito do professor: b.

  • gab. Letra B.

    LoreDamasceno.

  • A assertiva IV dá a entender que o recebimento foi, no máximo, culposo. Sendo assim, não se caracterizaria crime.

  • A assertiva IV dá a entender que o recebimento foi, no máximo, culposo. Sendo assim, não se caracterizaria crime.

  • o  Se receber involuntariamente, não há crime, mas se armazená-lo dolosamente, haverá crime.

  • Sobre a alternativa E

    A conduta de armazenar (guardar, acumular, manter em depósito) as referidas fotografias ou vídeos já é crime, independente do modo como foi adquirida. O tipo penal não exige determinado tipo de recebimento.

  • "O fato do delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta ou de seus resultados." STJ. Jurisprudência em teses, edição 72, tema 3.

    gabarito: letra b

  • Quanto ao inciso IV: Receber involuntariamente material pornográfico é conduta atípica, armazenar o que recebeu involuntariamente é crime.

  • Pra mim todas estão erradas.

    "quando for possível a identificação do atributo da internacionalidade do resultado obtido ou que se pretendia obter." Esse trecho foi extraído de um julgado, mas é evidente a redação confusa que o trecho apresenta, haja vista que só o fato de publicar o material na internet já atrai a competência da Justiça Federal, pois o material pode ser acessado por qualquer pessoa do mundo, não necessitando comprovar a intenção da internacionalidade ou que de fato foi acessado internacionalmente. A exceção ocorre em conversas privadas, pois nesse caso será competência da Justiça Estadual.

  • De acordo com o entendimento do STF “(...) o crime de corrupção de menores é formal, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção ou da idoneidade moral anterior da vítima, bastando indicativos do envolvimento de menor na companhia do agente imputável. Precedentes. (...)” (STF, RHC 111434, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJ 17/04/2012).

    Ademais, segundo o STJ:

    STJ. Súmula 500. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.