SóProvas


ID
2882275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A explicação do crime como fenômeno coletivo cuja origem pode ser encontrada nas mais variadas causas sociais, como a pobreza, a educação, a família e o ambiente moral, corresponde à perspectiva criminológica denominada

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    No final do século XIX, via-se um predomínio das ideias sociológicas no campo da explicação causal do delito (Lacassagne, Tarde e Durkheim). Suas obras encontraram grande aceitação, enxergando o crime como fenômeno coletivo, cujas raízes poderiam ser encontradas nas mais variadas causas sociais, como a pobreza, a educação, a família, o ambiente moral. Investigando--se esses focos, poderia se prever, com alguma segurança, o aumento da criminalidade e, então, combatendo--se essas causas, seria possível obter algum sucesso em sua redução.

     

    (André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito penal esquematizado: parte geral)

     

     

  • Sociologia Criminal Ciência que explica a correlação crime-sociedade, sua motivação, bem como sua perpetuação.

    Sociologia Criminal: o pensamento criminológico moderno tem duas visões; uma funcionalista (teoria de integração ou teoria do consenso) e uma de cunho argumentativo (teoria de conflito).

    Abraços

  • CRIMINOLOGIA SOCIALISTA: No fim do século XIX surge, ainda, a criminologia socialista em sentido amplo: Explica o crime a partir da natureza da sociedade capitalista. Sua crença baseia-se no desaparecimento sistemático ou redução do crime depois de instaurado o socialismo

    (fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/20066906/criminologia)

    A Labeling Approach Theory, ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de  e  são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos. Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o  é aquele rotulado como tal.

    (fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Labeling_approach)

    A Ecologia Criminal, expressão também utilizada para se referir ao pensamento da Escola de Chicago, “é o próprio princípio ecológico que, aplicado aos problemas humanos e sociais, postula a sua equacionação na perspectiva do equilíbrio duma comunidade humana com o seu ambiente concreto” (DIAS;ANDRADE, 1997, p. 270). Explica Davi de Paiva Costa Tangerino (2011, p. 115): “ecologia é o estudo dos seres vivos, não como indivíduos, mas como membros de uma complexa rede de organismos conexos’, e pode ser dividida em vegetal, animal e, de acordo com os sociólogos de Chicago, humana”. (...) Surge então uma das principais correntes teóricas oriundas da Escola de Chicago, a Ecologia Criminal. Da ecologia os autores buscam os conceitos de simbiose e de invasão, dominação e sucessão. Concluindo que o crime não depende unicamente do indivíduo, mas muito mais do ambiente e grupos a que pertence.

    (fonte: https://jus.com.br/artigos/24879/cidade-grande-mundo-de-estranhos-escola-de-chicago-e-comunidades-guarda-roupa)

  • A  sociologia criminal ou criminologia teórica de Ferri, por ponto de

     partida, nega o livre arbítrio e explica o crime como determinado  por uma série de fatores criminógenos – teoria multifatorial –  os quais, combinados entre si, propiciariam a classificação dos delinquentes. Segundo Ferri, não levar em conta a personalidade dos envolvidos é algo possível no direito civil, comercial, etc,mas não no direito penal. Este, por sua vez, seria uma parte da sociologia criminal, que necessita compreender o crime como fenômeno social, e não apenas jurídico. Vale observar como Ferri busca vincular a legitimação da teoria a um fundamento democrático, apartando o sentimento popular do saber jurídico.

    Fonte: https://www.academia.edu/25286776/Por_que_ler_Enrico_Ferri

  • GABARITO A

    Ferri (apud García-Pablos, 2002) acreditava que o delito não era produto exclusivo de nenhuma patologia individual. Para ele o delito era resultado da contribuição de diversos fatores: individuais, físicos e sociais. Na tese de Ferri, conforme explica García-Pablos (2002, p. 196), “o delito é um fenômeno social, com uma dinâmica própria e etiologia específica, na qual predominam os fatores sociais” (grifo do autor). A pena, por si só, seria ineficaz, precisa vir antecedida ou acompanhada das adequadas reformas econômicas, sociais, entre outras.

    São teoria a ele vinculadas: Teoria Multifatoriais e Teoria Ecológica da Escola de Chicago.

    OBS – Lei da Saturação Criminal de Ferri – entende que seria determinada pelo ambiente social e condições físicas ambientais do local. O autor afirma que o volume de crime não será materialmente diminuído por códigos de direito penal, no entanto eles podem ser diminuídos habilmente através da melhoria das condições individuais e sociais negativas da comunidade como um todo. O crime, segundo Ferri, é um produto dessas condições adversas, e a única forma eficaz de lidar com ele é acabar, tanto quanto possível, com as causas que o produz. Por outro lado, conclui que embora os códigos penais possam fazer relativamente pouco para a redução do crime, eles são absolutamente essenciais para a proteção da sociedade.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • O enfoque dado à teoria do etiquetamento se encontra na ideia de que praticamente não existem atos que sejam delitivos em si mesmos, mas, sim, aquilo que se entende como “transgredido” ou “desviado” pela coletividade ou pelos órgãos associados à justiça. Além disso, a teoria menciona que, para desencadear uma reação social, o comportamento do suposto autor do crime deve ser capaz de perturbar a percepção habitual da realidade entendida, suscitando, entre os indivíduos, um sentimento de repulsa e irritabilidade, por exemplo. Assim, a pesquisa buscou constatar que os estereótipos interferem no bem comum de uma coletividade, uma vez que o indivíduo tachado de delinquente acaba se tornando a imagem do que a própria sociedade perpetua como tal, e na maioria das vezes, não consegue escapar do rótulo social imposto.

    Fonte:

  • Labeling Approach Theory, ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de  e  são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos. Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o  é aquele rotulado como tal.

  • Explicando cada uma:

    A)sociologia criminal: conceito na própria questão

    B)criminologia da escola positiva: berço da criminologia, tinha enfoque no criminoso. Tratava a pena como forma de prevenção. Podemos associar Aqui a medida de segurança.

    C)criminologia socialista: como o próprio nome diz, o combate à criminalidade era através do socialismo, já que uma sociedade capitalista traz ambição e demais causas da violência.

    D)labeling approach, ou etiquetamento: pertencente à criminologia critica ou nova criminologia (2° fase na evolução da criminologia), apresenta que os criminosos são etiquetados/ rotulados pelas instituições com base no controle social.

    E)ecologia criminal: derivado da escola de Chicago - teoria do consenso (3° fase da evolução da criminnologia - criminologia atual), mistura o comportamento humano e ambiente social. A questão humano + ambiente social já fora utilizado por Ferri, tanto a ecológica quanto a multifatoriais

  • SOCIOLOGIA CRIMINAL

    Sociologia criminal: o pensamento criminológico moderno tem duas visões; uma funcionalista (teoria de integração ou teoria do consenso) e uma de cunho argumentativo (teoria de conflito).

    Na tentativa de cumprir as funções da Criminologia, foram desenvolvidas diversas teorias, com o objetivo de fornecer uma resposta à questão da violência e criminalidade, preponderando as explicações etiológicas (causas). Dentre as teorias, iniciais, quando da Escola Clássica e Positiva, vigoraram as teorias de nível individual, que visam fornecer uma explicação das causas do crime sob o aspecto do indivíduo (o homem criminoso). Focaram em causas endógenas. Como os estudos há época não foram suficientes para se explicar as causas e concausas da criminalidade, surgem as teorias de cunho sociológico, tentam explicar o crime como um fenômeno social, sob duas perspectivas: etiológica (causas) ou interacionistas (reação social).

    Nesse contexto, podemos falar em Sociologia Criminal: uma ciência que busca explicar e justificar a maneira como os fatores do meio ambiente social atuam sobre a conduta individual, de forma a conduzirem o homem à iniciação delitiva, o crime seria um fenômeno social. Nesse sentido, a Sociologia Criminal não possui como finalidade estudar o criminoso-nato. O foco de análise, como visto, são os fatores do meio ambiente sobre a conduta do indivíduo. A Escola Positiva e Clássica é que mantinham como foco de estudo o indivíduo, e a concepção de criminoso-nato surgiu com Lombroso, no âmbito da Escola Positiva.

    Fonte: Melhores comentários QC

  • A chamada Sociologia Criminal surge no século XX, em meio à crise europeia, com o desenvolvimento da fenomenologia, quando os estudos sobre os impactos dos ambientes sociais e urbanos conquistaram espaço, e, no âmbito da criminologia, influenciaram a análise do meio social como uma das possíveis causas da criminalidade. 

    Material João Paulo Lordelo

  • gb A- A sociologia criminal entende que o crime é um fenômeno social.

    Há uma série de marcos teóricos que explicam o crime como decorrência do fenômeno social, são eles:

    • Teoria Ecológica

    • Teoria Estrutural-Funcionalista

    • Teoria Subcultural

    • Teoria Conflitual

    • Teoria Interacionista

    Surgiu após a luta das escolas, também conhecido como giro sociológico da criminologia.

    De acordo com Molina, a Sociologia Criminal é marcada por um duplo entroncamento, eis que é influenciada por um modelo americano (Escola de Chicago) e um modelo europeu (Durkheim).

    A Sociologia Criminal divide-se, para fins didáticos, no estudo das Teorias do Consenso e das Teorias do Conflito.

    Enrico Ferri (1856-1929) - Autor da obra Sociologia Crim inal (1914),

    defendeu, em negativa ao liv re -arb ítrio , 0 determ inism o so cial, consideran do 0 delito como um fenôm eno social determ inado por causas naturais;

  • A sociologia criminal teve como principal criminólogo: Enrico Ferri

    Sua principal obra foi a sociologia criminal de 1884.

    Para ele, o crime decorria de três fatores:

    Fatores antropológicos (biologia) que poderia se manifestar ou não, a depender de outros fatores;

    Físicos ou telúricos – muito calor, frio extremo, trabalho excessivo poderia desencadear hereditariedade criminosa;

    Fatores culturas, pobreza, a deficiência na educação e ausência da família. Para ele, o analfabetismo pode impulsionar a pessoa para o crime.

    Ele ainda nega a existência do livre-arbítrio como lombroso. No entanto, o criminoso pode manifestar o comportamento criminoso a depender de uma conjunção de fatores como o clima, religião, miséria, fome etc. logo, aquela pessoa não escolheu conscientemente o crime. Foi o ambiente que o tornou criminoso.  

    obs: Ferri admirava Lombroso e casou-se com a filha de Lombroso. Ou seja, ele não contrapôs Lombroso, ele propôs avanços.  

  • Vão para o Augusto.

    bons estudos

  • gabarito letra A

     

    (A) CORRETA. No final do século XIX, via-se um predomínio das ideias sociológicas no campo da explicação causal do delito (Lacassagne, Tarde e Durkheim). Suas obras encontraram grande aceitação, enxergando o crime como fenômeno coletivo, cujas raízes poderiam ser encontradas nas mais variadas causas sociais, como a pobreza, a educação, a família, o ambiente moral. Investigando-se esses focos, poderia se prever, com alguma segurança, o aumento da criminalidade e, então, combatendo-se essas causas, seria possível obter algum sucesso em sua redução. (André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito penal esquematizado: parte geral)


    (B) INCORRETA. Pontua uma profunda mudança de foco na Ciência do Direito Penal, que deixa de se voltar para o sistema legal (Escola Clássica), deslocando-se para o delinquente e a pesquisa das causas do crime. Enquanto a Escola Clássica empregava o método dedutivo, de lógica abstrata, a Escola Positiva se socorria do método indutivo e experimental. A pena deveria cumprir um papel eminentemente preventivo, atuando como instrumento de defesa social. A sanção, portanto, não se balizava somente pela gravidade do ilícito, mas, sobretudo, pela periculosidade do agente. (André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito penal esquematizado: parte geral)


    (C) INCORRETA. A Criminologia socialista (Marx e Engels) considerava que as causas do crime prendiam-se à miséria, à cobiça e à ambição, que eram as bases do sistema capitalista e, portanto, ao combatê-lo, por meio do socialismo, se poria um fim às tragédias sociais e ao crime. (André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito penal esquematizado: parte geral)

     

    (D) INCORRETA. Cuida-se de uma abordagem que não enxerga no comportamento criminoso razões ontológicas ou intrínsecas para sua qualificação como tal, mas o encara como o resultado de uma abordagem decorrente do sistema de controle social. As instituições, portanto, é que rotulam ou “etiquetam” um agir como desviante. sociedade torna o agente criminoso, pois decide o que é aceito e o que é proibido. Inexiste, nesta perspectiva, o delinquente, senão como personagem social que, por critérios eleitos pelas forças dominantes, dita normativamente o agir conforme as regras e o agir desviante. (André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito penal esquematizado: parte geral)

     

    fonte: MEGE

     

    continuação no próximo post...

  • (E) INCORRETA. A Ecologia Criminal, expressão também utilizada para se referir ao pensamento da Escola de Chicago, é o próprio princípio ecológico que, aplicado aos problemas humanos e sociais, postula a sua equacionação na perspectiva do equilíbrio duma comunidade humana com o seu ambiente concreto. Respeitável setor da doutrina considera a Escola de Chicago um dos focos de expansão mais poderosos e influentes da Sociologia criminal. Dentro da perspectiva da Escola de Chicago, a compreensão do crime sistematiza-se a partir da observação de que a gênese delitiva relacionava-se diretamente com o conglomerado urbano que, muitas vezes, estruturava-se de modo desordenado e radial, o que favorecia a decomposição da solidariedade das estruturas sociais. Não por outra razão, seus teóricos desenvolviam uma “sociologia da grande cidade”. (Eduardo Viana – Criminologia)

     

    fonte: MEGE

  • RESUMINHO ( peguei aqui no QC)

     

     

     

     

     

    ESCOLA/TEORIA                                               PALAVRA CHAVE

     

     

    Escola de Chicago/Teoria Ecológica (Park/Shaw.McKay) --------> desorganização social e zonas de delinquencia

     

     

    T. Anomia (Durkhein e Merton)---------------------------------------> ausencia de norma; não há estímulo para respeitá-la

     

     

    T. Subcultura Delinquente (Albert Cohen) --------------------->busca de status; prazer em infringir normas sociais; delinquentes como ídoolos;

     

     

    T. Associação Diferencial (Sutherrland)-----------------------------> crimes de colarinho branco; comportamento aprendido

     

     

    T. Labelling Aprouch/Interacionismo/Reação Social------------------> etiquetamento/rotulação/estigmatizante

     

     

    T. Crítica de Marx---------------------------------------------> capitalismo/luta de classes/ rico explora pobre

  • MODELO POSITIVISTA DA CRIMINOLOGIA

    A Escola Positivista preocupou-se com o estudo das causas ou fatores da criminalidade, chamado de paradigma etiológico, a fim de individualizar as medidas adequadas de intervenção no criminoso.

    A Escola Positiva pode ser dividida em três fases distintas:

    I) Fase Antropológica (Lombroso) – “O Homem Delinquente”

    II) Fase Sociológica (Ferri) – “Sociologia Criminal

    III) Fase Jurídica/Psicológica (Garofalo) – “Criminologia

    - Criminologista italiano e estudante de Lombroso, Ferri é considerado o maior vulto da Escola Positiva, criador da Sociologia Criminal (publicou uma obra com esse nome em 1884). Ferri se sobressaiu nos estudos sobre criminologia através dos fatores sociológicos, dando ênfase às ciências sociais, com compreensão mais alargada da criminalidade, evitando-se o reducionismo antropológico. Ao contrário de Lombroso, não acreditava que o crime seria cometido por pessoas com patologia individual. Acreditava que fenômenos econômicos e sociais influíam na condição.

    Cadernos de Revisão Gratuitos (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

  • Como os colegas já bem explicaram, "causas sociais, como a pobreza, a educação, a família e o ambiente moral" é justamente o que a ecologia criminal estuda.

    Porém, o gabarito não pode ser essa alternativa por pedir expressamente a PERSPECTIVA.

    Em criminologia, quando se fala em perspectiva o examinador está se referindo a perspectivas biológicas, sociológicas, etc.

    Não poderíamos marcar a ecologia criminal por ela ser uma espécie (escola) dentro do gênero (perspectiva).

  • Sociologia Criminal Ciência que explica a correlação crime-sociedade, sua motivação, bem como sua perpetuação.

    Sociologia Criminal: o pensamento criminológico moderno tem duas visões; uma funcionalista (teoria de integração ou teoria do consenso) e uma de cunho argumentativo (teoria de conflito).

  • Acrescentando os estudos, sobre Ferri e a sociologia criminal, destaco:

    A) Ferri desenvolveu um modelo integrado de ciências penais, denominado de ''ENCICLOPÉDIA'', no qual a criminologia prestar-se-ia a informar o Direito Penal (SUMARIVA, 2018, p.42).

    B).Ainda, Ferri também defendia a tese negativa do livre-arbítrio.

    C) Lei da Saturação Criminal = Certos delitos ocorrem diante de circunstâncias excepcionais.

    D) Teoria dis substitutivos penais = Priorização dos MEIOS PREVENTIVOS! Medidas econômicas, políticas para prevenir a criminalidade.

    -> A EXPRESSÃO CRIMINOSO NATO FOI PRECONIZADA POR FERRI!!!!

    Lembrem-se: Ferri = ASPECTO SOCIAL.

    -> Ferri também classificava os criminosos em: natos, loucos, passionais, ocasionais e habituais.

    Fonte: Natacha Alves, Criminologia, Sinopse Juspodivm.

    Segue lá: direitovinicius que eu vou começar a compartilhar conteúdo jurídico para estudar com a galera, abraços!!

  • Cuidado pessoal!

    O recorte da questão > A questão pede " perspectiva criminológica" ,ou seja, as teorias criminológicas e suas perspectivas!

    São 2 perspectivas:

    1-Individual : Biológica e Psicológica

    2-Sociológica :  "explicação do crime como fenômeno coletivo cuja origem pode ser encontrada nas mais variadas causas sociais, como a pobreza, a educação, a família e o ambiente moral"

    -teorias do consenso

    -teorias do conflito.

  • Sociologia criminal = No final do século XIX, via-se um predomínio das ideias sociológicas no campo da explicação causal do delito. Crime como fenômeno coletivo, cujas raízes poderiam ser encontradas nas mais variadas causas sociais, como a pobreza, a educação, a família, o ambiente moral. Investigando-se esses focos, poderia se prever, com alguma segurança, o aumento da criminalidade e, então, combatendo-se essas causas, seria possível obter algum sucesso em sua redução.

    É da teoria do Consenso:

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial – Teoria

    E teoria do conflito:

    A - Lebelling Approach

    B - Criminologia Crítica

    ________________________________________

    Obs. Enrico Ferri: Sociologia Criminal - 1884 é da Escola Positivista.

  • Letra a.

    As teorias criminológicas têm adotado, cada vez mais, um enfoque sociológico. A Sociologia criminal entende que o crime é um fenômeno social causado por variados fatores e que guarda relação com situações ordinárias da vida cotidiana. A Sociologia criminal entende que o crime é um fenômeno social causado por variados fatores (como família, educação, pobreza, costumes, moral) e que guarda relação com situações ordinárias da vida cotidiana.

  • Teoria Sociológica, essa explica o crime a partir da relação do individuo e a sociedade.

    gente eu comecei os estudos nessa matéria recentemente, então caso eu esteja errado por favor corrijam-me.

  • GAB: A

    Segundo Molina, os modelos sociológicos contemplam o fato delitivo como “fenômeno social”, aplicando à sua análise diversos marcos teóricos precisos: ecológico, estrutural-funcionalista, subcultural, conflitual, interacionista etc.

    Fonte: ManualCaseiro

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  • A)sociologia criminal: conceito na própria questão

    B)criminologia da escola positiva: berço da criminologia, tinha enfoque no criminoso. Tratava a pena como forma de prevenção. Podemos associar Aqui a medida de segurança.

    C)criminologia socialista: como o próprio nome diz, o combate à criminalidade era através do socialismo, já que uma sociedade capitalista traz ambição e demais causas da violência.

    D)labeling approach, ou etiquetamento: pertencente à criminologia critica ou nova criminologia (2° fase na evolução da criminologia), apresenta que os criminosos são etiquetados/ rotulados pelas instituições com base no controle social.

    E)ecologia criminal: derivado da escola de Chicago - teoria do consenso (3° fase da evolução da criminnologia - criminologia atual), mistura o comportamento humano e ambiente social. A questão humano + ambiente social já fora utilizado por Ferri, tanto a ecológica quanto a multifatoriais

  • Galera tá se confundido no gabarito entre A (criminologia da escola positiva) e B (sociologia criminal)

    Sociologia criminal (espécie) está DENTRO da criminologia da escola positiva (gênero)

    Criminologia da escola positiva (gênero) tem 3 espécies:

    • Antropológica (LOMBOSO)
    • Jurídica/psicológica (GAROFALO)
    • Sociológica (FERRI)

    O gabarito não é B (criminologia da escola positiva) porque, na escola positiva, SOMENTE o Ferri afirmou que a criminalidade deriva de fenômeno social, físico e cultural, desenvolvendo a sociologia criminal (gabarito).

  • GAB - A Enrico Ferri (1856-1929)

    Autor do livro Sociologia Criminale (1914), aponta como causas do delito os fatores antropológicos, sociais e físicos ou telúricos (que derivam da natureza, como o clima, a temperatura, as estações do ano etc.). Defende o determinismo social e a tese de negativa do livre-arbítrio, recusando a ideia de que o crime seria fruto da liberdade de escolha do delinquente.

    Atribui-se a Ferri a Lei da Saturação Criminal, segundo a qual há delitos que são cometidos em determinadas condições sociais e, em circunstâncias excepcionais do meio social, pode haver um aumento nas taxas de criminalidade (sobressaturação criminal).

    A par disso, é de se notar que Ferri relaciona o determinismo ao crime e à periculosidade do seu autor, de modo que a pena deve visar o delinquente, e, não, o delito (fato). Por isso, é necessária a neutralização do criminoso, segregando-o do convício social como uma forma de defesa da sociedade.

    A influência do pensamento de Ferri é perceptível na teoria dos substitutivos penais, segundo a qual deve haver uma priorização dos meios preventivos no enfrentamento da criminalidade, com a adoção de medidas de ordem econômica, política, científica, religiosa, educativa etc.

    Assim como Lombroso, Ferri fala na figura do criminoso nato (a expressão, repise-se, é atribuída primeiro a Ferri, na obra Os criminosos na arte e na literatura, de 1881). Distancia-se de Lombroso, no entanto, porque foca no aspecto social (determinismo social), enquanto a concepção lombrosiana está centrada no fator individual (antropologia criminológica). Note-se, porém, que Ferri, à semelhança de Lombroso, classifica os criminosos em: natos, loucos, passionais, ocasionais e habituais.

  • Se FERRI foi um dos autores da escola POSITIVA, por que a letra B está errada?