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ID
2882416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o CTN, o parcelamento é uma modalidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI – o parcelamento.             

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            

      VI – o parcelamento



  • Lembrando que depósito não é extinção do crédito, mas suspensão

    Abraços

  • Lúcio Weber, você é sensacional.

  • Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  •  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;                

      VI – o parcelamento.                 

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.                       

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • O famoso "morder e limpar".

    MORatória

    DEpósito integral...

    Reclamações e recursos...

    LIMinar...

    PARcelamento

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • kkkkk... Esse Lúcio é f@#%

  • Uma questão dessas vindo da CESPE, a gente até estranha. rsrsrs

  • Parcelamento

    >> Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    >> visa a recuperação do crédito vencido.

    >>deve ser instituído, exclusivamente, por meio de lei, a fim de tentar recuperar os tributos que foram deixados de pagar.

    >>A lei dá benefício para incentivar o pagamento, como desconto na multa e juros e pagamentos em longo prazo.

    É diferente da moratória, pois no parcelamento o crédito já está vencido e, por isso, além da correção monetária, há a incidência de juros e multa.

    fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/448301005/entenda-as-cinco-hipoteses-de-suspensao-do-credito-tributario

  • Obrigado Borba. MO DE RE CO CO PAR (cem vezes)

    Stay Hard!

  • Suspensão do crédito tributário e o famoso macete para decorar:

    "DEMORE LIMPAR"

    DEpósito

    MOratória

    REclamações e recursos

    LIMinar em MS ou tutela

    PARcelamento

  • GABARITO A

    SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

    1.      Iniciativa do Sujeito Ativo:

    a.      Moratória – dilação do prazo ou seu parcelar – antes da data do vencer;

    b.     Parcelamento – pagar em parcelas que ocorre por circunstancias de mora – depois do vencer.

    2.      Iniciativa do Sujeito Passivo:

    a.      Depósito do montante integral (Súmula 112, 373 STJ e Súmula Vinculante 28);

    b.      Reclamações e recursos no processo tributário administrativo;

    c.      Concessão de liminar em mandado de segurança (art. 5°, LXIX da CF);

    d.      Concessão de liminar ou tutela antecipada em ações judiciais (art. 300 NCPC).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Lembrete:

    SUSPENDE O CT: "MORDER LIMPAR"

    I. MO

    II. DE

    III.R

    IV/V.Lim (leia bem esses incisos)

    VI.PAR

    bons etsudos!

  • decoreba:

    suspensao - de (deposito) mo (moratoria) re (reclamações) Lim (liminares) par (parcelamento) - demore limpar o CTN =)

    exclusão - AI (anistia) (isenção) - (art. 175, CTN).

    o resto é extinção

  • Aprendi e nunca mais esqueci: para SUSPENSÃO da exigibilidade do crédito tributário, usar o mnemônico "MO DE LI TU PP". Pensa que, passando no concurso, vc vai finalmente ter dinheiro pra pagar a nutricionista, a academia, as comidinhas orgânicas, pra entrar num MODELIT'U' PP. hahaha

    MOratória

    DEpósito judicial

    LIminar em MS

    TUtela antecipada

    Parcelamento

    Processo administrativo fiscal

  • Cuidado! Às vezes caem pegadinha em tal sentido: Não há a suspensão do crédito tributário, e sim de sua exigência!

    Suspende-se também o prazo prescricional.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, previstas no art. 151, CTN  Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O parcelamento está previsto no inciso VI, do art. 151, CTN. Alternativa correta.
    b) O parcelamento não está previsto como hipótese de extinção do crédito tributário, que estão no art. 156, do CTN. Alternativa errada.
    c) A compensação é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário. Alternativa errada.
    d) As hipóteses de exclusão do crédito tributário são: isenção e anistia, conforme art. 175, CTN. Alternativa errada.
    e) A remissão é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário. Alternativa errada. 

    Resposta do professor = A

  • Lúcio Weber, seus comentários são sensacionais. Continue com todo esse brilhantismo.

  • GABARITO: A

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;           

      VI – o parcelamento. 

  • Suspensão:

    MODERETULIPA

    MO = moratória

    DE = depósito integral

    RE = recursos

    TU = tutela antecipada

    LI = liminar

    PA = parcelamento

  • 1) SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: MOR DE R LIM PAR:

    MORatória

    DEpósito integral...

    Reclamações e recursos...

    LIMinar...

    PARcelamento

    2) EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: AN IS

    ANISTIA

    ISENÇÃO

    3) EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

    SÃO MILHARES. DECORE OS CASOS DE SUSPENSÃO E EXCLUSÃO QUE VC ACERTA POR ELIMINAÇÃO.

  • Letra A

  • TULIPADEMORA

  • SUSPENSÃO: "MORDER LIMPAR"

    MORatória

    DEpósito

    Reclamações e recursos

    LIMinar em MS ou tutela

    PARcelamento

    EXCLUSÃO: "ISA"

    ISenção

    Anistia

    EXTINÇÃO: "Restante/outras hipóteses"

  • Parabéns pelo comentário meu caro Lúcio Weber.. certamente alguém vai usar essa informação nas provas, até porque, de fato, por mais que alguns "iluminados" achem banal, são conceitos que podem ser confundidos! Abraço e bons estudos! Grato pela ajuda!

  • MO DE RE CO CO PA - Suspensão do CT.

    Anistia e isenção - Exclusão do CT.

    todo o resto, extinção.

  • O parcelamento é uma modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme dispõe o CTN em seu artigo 151, VI.

    CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI – o parcelamento

    Para relembrar, as modalidades de suspensão podem ser divididas em três grupos:

    1) o Crédito esta garantido: depósito

    2) Prazo prorrogado para pagamento do crédito: moratória e parcelamento

    3) a existência incerta do crédito: reclamações/recurso; medida liminar; tutela antecipada

    Resposta: A

  • Sempre é bom revisar o conjunto :

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

           III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

           IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

              VI – o parcelamento.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

           XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.