Art. 35-A. Fica criado o Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, com competência para:
I - estabelecer e supervisionar a execução de políticas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar;
II - aprovar o contrato de gestão da ANS;
III - supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da ANS;
IV - fixar diretrizes gerais para implementação no setor de saúde suplementar sobr
Art. 35-A. Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, competência para:
I - estabelecer e supervisionar a execução de Políticas e Diretrizes Gerais do setor de saúde suplementar
II - aprovar Contrato de Gestão da ANS
III - supervisionar e acompanhar Ação e Funcionamento da ANS
IV - fixar Diretrizes Gerais para Implementação no setor de saúde suplementar sobre:
a) econômico-financeiro
b) contabilidade, atuarial, estatística
c) capital e patrimônio líquido mínimo, subscrição e realização quando S/A
d) critérios de garantias de manutenção de equilíbrio econômico-financeiro (bens, móveis, imóveis, fundos especiais, seguros garantidores)
e) criação de fundo, contratação de fundo garantidor, ou outro instrumento para proteção do consumidor em caso de insolvência
V - deliberar sobre a criação de Câmaras Técnicas, de caráter consultivo, para subsidiar decisões