SóProvas


ID
2882596
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, julgue o próximo item.


Pratica ato de improbidade administrativa o consultor cujo parecer haja resultado em prejuízo ao erário, independentemente de culpa ou má-fé.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    "O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.183.504/DF, admitiu em casos excepecionais a propositura de Ação de Improbidade Administrativa contra consultor jurídico ou parecerista se houver dolo."

    Fonte: Professor Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 7ª edição.

  • DEUS ME LIVRE

  • O consultor? É servidor não é? É um particular? vai entender essas bancas.

  • Não existe responsabilidade objetiva quando se trata de improbidade administrativa. Portanto, a parte final da assertiva está errada.

  • GABARITO 'ERRADO'

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE

    EDIÇÃO N. 38: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    1)      É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n.8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • Errado.

    Se não tem DOLO nem CULPA, então não tenho nada a ver com isso.

  • Para que exista a improbidade administrativa será necessário, no mínimo, a culpa. Não há responsabilidade objetiva quando o assunto é improbidade.

  • O  Parecerista responde por ato de improbidade (Atenção #PROCURADORIAS)?

    O parecer é um ato enunciativo. Em regra, não. Somente quando houver dolo, culpa intensa, erro grave e inescusável.

    Fonte: Material Ciclos

  • xiiiiiii

  • A questão está incorreta porque os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário apenas ocorrerão se houver, no mínimo, culpa! Dentre os atos de improbidade administrativa, é o único que admite a modalidade culposa.

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO: requer CULPA E DOLO

    Colocou essa historinha aí de consultor apenas para confundir ...

  • @Liliane Souza, PREJUÍZO AO ERÁRIO: Não requer CULPA E DOLO. Requer CULPA OU DOLO.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:..

  • ERRADO

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Interpretando-se o preceito acima, tem-se entendido que a responsabilização com fundamento na Lei de Improbidade é de natureza subjetiva, exigindo-se a presença de dolo (má-fé) ou de culpa. Não se admite, portanto, responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992 (REsp/STJ 1500812).

  • Gabarito: Errado

    Má-fé = Dolo

    (sem culpa e sem dolo não tem ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário).

  • Conforme jurisprudência dos tribunais superiores, somente em situações excepcionais é possível enquadrar o consultor jurídico ou parecerista como sujeito passivo em ação de improbidade administrativa. Para isso, é necessário que o parecer seja elaborado dolosamente com o objetivo de viabilizar o ato considerado ímprobo.

    Em princípio, sendo o parecer meramente opinativo, ao seu autor não se pode imputar responsabilidade pela subsequente conduta do Administrador, que é quem delibera, de modo efetivo, quanto à prática do ato administrativo.

    Nesta linha, o relator destacou que o Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Mandado de Segurança 24.073, em outubro de 2003, passou a entender pela ausência de responsabilidade do advogado que firma parecer em licitação.

    Recurso Especial. Processo 1.17.0000837-6 (Comarca de Porto Xavier)

    Fonte: conjur

  • Não fala se "Consultor" é agente público ou não.... marquei no ERRADO.

  • É necessário DOLO ou CULPA quando se trata de ato que cause prejuízo ao erário.

  • Segundo a Lei n. 8.429/1992, há quatro espécies distintas de atos de improbidade:

    1) atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito;

    2) atos de improbidade que causam prejuízo ao erário;

    3) atos de improbidade decorrentes da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (relacionado ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS);

    4) atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Dentro dessas 4 espécies, apenas no caso dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, previsto no art. 10, exigiu-se que a conduta fosse praticada com dolo ou culpa; nas demais, a lei foi omissa quanto ao elemento subjetivo

    Art. 10, Lei 8.429: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente [..]


    Professora, e nos demais casos? Nas outras três hipóteses, somente podem ser tipificados como ato de improbidade administrativa mediante a comprovação de dolo do agente!

    Em razão da omissão legislativa, a jurisprudência tem restringido a possibilidade de modalidade culposa apenas aos casos dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (STJ, AgRg no AREsp 374913, j. 27.03.2014, DJe 11.04.2014).


    Assim, pratica ato de improbidade administrativa o consultor cujo parecer haja resultado em prejuízo ao erário, desde que comprovada culpa ou dolo.


    Resposta correta: ERRADO




  • Gab ERRADO

    O objetivo da lei é punir maus gestores.

    Mas para configurar a conduta, o STJ considerou que a MÁ-FÉ é premissa básica do ato ilegal e improbo.

  • STJ: É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11º (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art.10º, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.