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ID
2882623
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Ministério Público na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o ite subsequente.


Compete ao presidente da República nomear, entre os integrantes de lista tríplice formada pelos membros do Ministério Público da União, o procurador-geral da República, exigida a aprovação do nome por maioria absoluta do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

           

        § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

     

    Procurador Geral da República (PGR) = Nomeado pelo Presidente da República + Não há lista tríplice + Integrantes da carreira + maiores de 35 anos + aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal + mandato de 2 anos + permitida a recondução (pode reconduzir mais de uma vez, sem qualquer limite) + para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.

     

    Procurador-Geral de Justiça dos Estados (PGJ) = Nomeado pelo Governador + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade + não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

     

    Procurador-Geral de Justiça do DF e dos Territórios (PGJ) = Nomeado pelo Presidente da República (isso ocorre, pois compete à União organizar e manter o MP do DF e Territórios) + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idadenão há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

     

    Fontes:

     

    https://conamp.jusbrasil.com.br/noticias/2185883/legislativo-nao-pode-interferir-na-nomeacao-de-pgj

     

    Direito Constitucional Esquematizado 2017 - 21° Edição

     

     

     

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  • Esta lista não é obrigatória, é uma tradição política de caráter não vinculado

  • Gab. Errado

    Não há lista tríplice para a escolha do PGR.

  • ERRADO

    A lista tríplice só é usada para a nomeação do Procurador Geral de Justiça (estados).

    PGR:

    -O Presidente da república nomeia e o Senado aprova por maioria absoluta.

    Direito Constitucional Descomplicado - 15ª ed.

  • Ora vejamos se não é a prima do CESPE:

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi errado!

    A respeito do Ministério Público e da defensoria pública, julgue os itens seguintes.

    Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo federal.

  • Ora vejamos se não é a prima do CESPE:

    no: 2013 Banca: CESPE   Prova: PC-DF

    A respeito do Ministério Público e da defensoria pública, julgue os itens seguintes.

    Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo federal.

  • A lista tríplice é para escolher o Procurador Geral do MP estadual, do DF ou Território.. Art.128 paragrafo 3

  • Afirmativa incorreta! Compete ao presidente da República nomear, entre os integrantes de lista tríplice formada pelos membros do Ministério Público da União, o procurador-geral da República, exigida a aprovação do nome por maioria absoluta do Senado Federal. 

    Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Não tem lista nenhuma!

  • A lista adotada para escolha da PGR, hoje em dia, é um acordo político que se estabeleceu com o tempo e que ainda não tem fixação normativa. Portanto, em um olhar frio da lei é razoável se dizer que o PR escolhe o PGR por sua livre escolha e o submete ao crivo de maioria absoluta do Senado.

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

           

        § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Não há lista tríplice para escolha do PGR.

  • Gabarito: Errado

    MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO:

    Chefe: PGR - Procurador Geral da República

    Escolha: feita pelo Presidente da República

    Inexistência de lista: todos os integrantes da carreira que preencherem os demais requisitos constitucionais estão, em tese, habilitados a ocupar o cargo

    Recondução: ilimitada

    Exigência de aprovação da escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado

    A destituição exige prévia autorização do poder legislativo (Senado Federal)

    Art. 128 [...]

    §1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    §2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DO DF E TERRITÓRIOS

    Chefe: PGJ - Procurador Geral de Justiça

    Escolha: feita pelo Governador

    Existência de lista tríplice

    Admissibilidade de uma única recondução

    Inexitência de participação do Poder Legislativo na nomeação do PGJ

    A destituição exige prévia autorização do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa)

    ATENÇÃO PARA O SEGUINTE FATO: no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal, o PGJ será nomeado pelo Presidente da República e não pelo Governador do DF, assim como a destituição do PGJ do Distrito Federal exige prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal (e não da Câmara Legislativa), uma vez que o MPDFT é ramificação do MPU!

    Art. 128 [...]

    §3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Fonte: MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL - NATHALIA MASSON E CF/88.

  • Quanto ao Ministério Público:

    O Procurador-geral da República é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, nos seguintes termos:

    Art. 128, § 1º, CF/88: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Não há, pois, lista, a nomeação ocorre entre integrantes da carreira com mais de trinta e cinco anos.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • ESCOLHA DO PGR (MPU): nomeado pelo Presidente (não tem lista tríplice), dentre os integrantes do MPU, com idade mínima de 35 anos (não menciona a idade máxima), sendo aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Terá um Mandado de 2 anos, permitido várias reconduções (o PGJ somente uma recondução). A Destituição do PGR → iniciativa do presidente + autorização do Senado Federal (maioria absoluta)

    ESCOLHA DO PGJ (MPE): o MPE formará uma lista tríplice (não precisa ter 35 anos) e encaminhará ao Governador do Estado que o escolherá. Seu mando será de 2 anos, admitindo uma recondução (o PGR poderá ter várias). O PGJ não é obrigado a ter sabatina pela Assembleia Legislativa. Apenas a destituição deve ser precedida de aprovação da maioria absoluta do Assembleia Legislativa.

  • É só lembrar que o Bolsonaro escolheu o PGR fora da lista Tríplice

  • Só haverá lista tríplice no MPE (Estados)

    Não há lista tríplice no MPU

    É só lembrar da Globo massacrando Bolsonaro por ter indicado ARAS para a PGR sem ter seguido "a lista tríplice", ou seja, mesmo sem previsão legal a Globo o põe como errado.

  • A lista tríplice é um Costume, uma tradição, não havendo na CF/88 nenhuma imposição nesse sentido.

    Enunciado: "No que concerne ao Ministério Público na Constituição Federal de 1988 (CF)..."

  • Leticia junior, vc por aqui? kkkkkkkkk

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

           

        § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    ESCOLHA DO PGR (MPU): nomeado pelo Presidente (não tem lista tríplice)

  • ERRADO

    Não tem lista tríplice para escolha do PGR

    CF, Art. 128. § 1º.

  • Só lembrar do atual PGR...

  • Lista tríplice é apenas para o MP dos Estados/DF

  • Infelizmente a CF não determina a lista tríplice para escolha.

    Isso faz com que governos corruptos escolham um procurador que o vai proteger.

    Lembrem- se que na era FHC o PGR era conhecido como engavetados geral da República.

    Era PT, segui a lista, mostrando seriedade no combate a corrupção.

    Agora, voltamos a era de Engavetar tudo.

  • PGR: Art. 128. (...) § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35  anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    PGR NÃO É listra tríplice. Diferente: Procuradores-Gerais de Justiça (PGJ) dos MPs estaduais. 

    Art. 128. (...) § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão  lista  tríplice  dentre  integrantes  da  carreira,  na  forma  da  lei  respectiva,  para  escolha  de  seu  Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • ERRADO

    Não tem lista tríplice para escolha do PGR

    CF, Art. 128. § 1º.

  • PGR = lista tríplice e não vinculada = faculdade de escolha do PR (discricionário)

    PGJ = lista tríplice e vinculada = obrigatoriedade de escolha pelo Governador.

    Bons estudos.

  • É só lembrar que o Presidente da República Bolsonaro nomeou AUGUSTO ARAS, alguém que estivesse fechado com ele/ terrivelmente evangélico e etc..., mesmo sem o apoio do MP. Foi muito divulgado na mídia que ele não teria o dever/obrigação de escolher a indicação do MP, apesar de ser praxe dos outros Presidentes . Logo não há lista.

  • Gabarito E.

    .

    Procurador-Geral da República – PGR:

    • Chefe do MPU
    • Nomeado pelo PR após aprovação da maioria absoluta do Senado
    • Integrante de carreira
    • Maior de 35 anos
    • Mandato de 2 anos, recondução ilimitada se aprovado pelo Senado
    • Destituição também aprovada pelo Senado
    • Julgado pelo Senado (crime de responsabilidade) e STF (crime comum)

    Procurador-Geral de Justiça - PGJ:

    • Chefe dos Ministérios Públicos dos Estados e DF
    • Nomeado pelo Chefe do Executivo via lista tríplice
    • Mandato de 2 anos, uma única recondução
    • Destituição deve ser aprovada pelo Poder Legislativo na forma da LC (o novo não ocupará mandato tampão)
  • Vale lembrar:

    PGR

    • nomeado pelo Presidente
    • dentre membros da carreira
    • sabatina pelo Senado (maioria absoluta)

    PGJ

    • nomeado pelo Chefe do executivo
    • lista tríplice
    • dentre membros da carreira
    • não sabatina do Legislativo

    AGU

    • livre nomeação pelo Presidente
    • não precisa ser membro da carreira

    PGE

    • livre nomeação pelo Chefe do executivo
    • não precisa ser membro da carreira
  • Gab Errada

    Não há que sim falar em lista tríplice para Nomeação do Procurador-Geral da República, é uma mera tradição.

  • •sem lista para o MPU •com lista para o MPE's