-
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
-
Gabarito: ERRADO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
ESQUEMATIZANDO:
Procurador Geral da República (PGR) = Nomeado pelo Presidente da República + Não há lista tríplice + Integrantes da carreira + maiores de 35 anos + aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal + mandato de 2 anos + permitida a recondução (pode reconduzir mais de uma vez, sem qualquer limite) + para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.
Procurador-Geral de Justiça dos Estados (PGJ) = Nomeado pelo Governador + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade + não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).
Procurador-Geral de Justiça do DF e dos Territórios (PGJ) = Nomeado pelo Presidente da República (isso ocorre, pois compete à União organizar e manter o MP do DF e Territórios) + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade+ não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).
Fontes:
https://conamp.jusbrasil.com.br/noticias/2185883/legislativo-nao-pode-interferir-na-nomeacao-de-pgj
Direito Constitucional Esquematizado 2017 - 21° Edição
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Esta lista não é obrigatória, é uma tradição política de caráter não vinculado
-
Gab. Errado
Não há lista tríplice para a escolha do PGR.
-
ERRADO
A lista tríplice só é usada para a nomeação do Procurador Geral de Justiça (estados).
PGR:
-O Presidente da república nomeia e o Senado aprova por maioria absoluta.
Direito Constitucional Descomplicado - 15ª ed.
-
Ora vejamos se não é a prima do CESPE:
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi errado!
A respeito do Ministério Público e da defensoria pública, julgue os itens seguintes.
Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo federal.
-
Ora vejamos se não é a prima do CESPE:
no: 2013 Banca: CESPE Prova: PC-DF
A respeito do Ministério Público e da defensoria pública, julgue os itens seguintes.
Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo federal.
-
A lista tríplice é para escolher o Procurador Geral do MP estadual, do DF ou Território.. Art.128 paragrafo 3
-
Afirmativa incorreta! Compete ao presidente da República nomear, entre os integrantes de lista tríplice formada pelos membros do Ministério Público da União, o procurador-geral da República, exigida a aprovação do nome por maioria absoluta do Senado Federal.
Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Não tem lista nenhuma!
-
A lista adotada para escolha da PGR, hoje em dia, é um acordo político que se estabeleceu com o tempo e que ainda não tem fixação normativa. Portanto, em um olhar frio da lei é razoável se dizer que o PR escolhe o PGR por sua livre escolha e o submete ao crivo de maioria absoluta do Senado.
-
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
-
Não há lista tríplice para escolha do PGR.
-
Gabarito: Errado
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO:
Chefe: PGR - Procurador Geral da República
Escolha: feita pelo Presidente da República
Inexistência de lista: todos os integrantes da carreira que preencherem os demais requisitos constitucionais estão, em tese, habilitados a ocupar o cargo
Recondução: ilimitada
Exigência de aprovação da escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado
A destituição exige prévia autorização do poder legislativo (Senado Federal)
Art. 128 [...]
§1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DO DF E TERRITÓRIOS
Chefe: PGJ - Procurador Geral de Justiça
Escolha: feita pelo Governador
Existência de lista tríplice
Admissibilidade de uma única recondução
Inexitência de participação do Poder Legislativo na nomeação do PGJ
A destituição exige prévia autorização do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa)
ATENÇÃO PARA O SEGUINTE FATO: no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal, o PGJ será nomeado pelo Presidente da República e não pelo Governador do DF, assim como a destituição do PGJ do Distrito Federal exige prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal (e não da Câmara Legislativa), uma vez que o MPDFT é ramificação do MPU!
Art. 128 [...]
§3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Fonte: MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL - NATHALIA MASSON E CF/88.
-
Quanto ao Ministério Público:
O Procurador-geral da República é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, nos seguintes termos:
Art. 128, § 1º, CF/88: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Não há, pois, lista, a nomeação ocorre entre integrantes da carreira com mais de trinta e cinco anos.
Gabarito do professor: ERRADO.
-
ESCOLHA DO PGR (MPU): nomeado pelo Presidente (não tem lista tríplice), dentre os integrantes do MPU, com idade mínima de 35 anos (não menciona a idade máxima), sendo aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Terá um Mandado de 2 anos, permitido várias reconduções (o PGJ somente uma recondução). A Destituição do PGR → iniciativa do presidente + autorização do Senado Federal (maioria absoluta)
ESCOLHA DO PGJ (MPE): o MPE formará uma lista tríplice (não precisa ter 35 anos) e encaminhará ao Governador do Estado que o escolherá. Seu mando será de 2 anos, admitindo uma recondução (o PGR poderá ter várias). O PGJ não é obrigado a ter sabatina pela Assembleia Legislativa. Apenas a destituição deve ser precedida de aprovação da maioria absoluta do Assembleia Legislativa.
-
É só lembrar que o Bolsonaro escolheu o PGR fora da lista Tríplice
-
Só haverá lista tríplice no MPE (Estados)
Não há lista tríplice no MPU
É só lembrar da Globo massacrando Bolsonaro por ter indicado ARAS para a PGR sem ter seguido "a lista tríplice", ou seja, mesmo sem previsão legal a Globo o põe como errado.
-
A lista tríplice é um Costume, uma tradição, não havendo na CF/88 nenhuma imposição nesse sentido.
Enunciado: "No que concerne ao Ministério Público na Constituição Federal de 1988 (CF)..."
-
Leticia junior, vc por aqui? kkkkkkkkk
-
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
ESCOLHA DO PGR (MPU): nomeado pelo Presidente (não tem lista tríplice)
-
ERRADO
Não tem lista tríplice para escolha do PGR
CF, Art. 128. § 1º.
-
Só lembrar do atual PGR...
-
Lista tríplice é apenas para o MP dos Estados/DF
-
Infelizmente a CF não determina a lista tríplice para escolha.
Isso faz com que governos corruptos escolham um procurador que o vai proteger.
Lembrem- se que na era FHC o PGR era conhecido como engavetados geral da República.
Era PT, segui a lista, mostrando seriedade no combate a corrupção.
Agora, voltamos a era de Engavetar tudo.
-
PGR: Art. 128. (...) § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
PGR NÃO É listra tríplice. Diferente: Procuradores-Gerais de Justiça (PGJ) dos MPs estaduais.
Art. 128. (...) § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
-
ERRADO
Não tem lista tríplice para escolha do PGR
CF, Art. 128. § 1º.
-
PGR = lista tríplice e não vinculada = faculdade de escolha do PR (discricionário)
PGJ = lista tríplice e vinculada = obrigatoriedade de escolha pelo Governador.
Bons estudos.
-
É só lembrar que o Presidente da República Bolsonaro nomeou AUGUSTO ARAS, alguém que estivesse fechado com ele/ terrivelmente evangélico e etc..., mesmo sem o apoio do MP. Foi muito divulgado na mídia que ele não teria o dever/obrigação de escolher a indicação do MP, apesar de ser praxe dos outros Presidentes . Logo não há lista.
-
Gabarito E.
.
Procurador-Geral da República – PGR:
- Chefe do MPU
- Nomeado pelo PR após aprovação da maioria absoluta do Senado
- Integrante de carreira
- Maior de 35 anos
- Mandato de 2 anos, recondução ilimitada se aprovado pelo Senado
- Destituição também aprovada pelo Senado
- Julgado pelo Senado (crime de responsabilidade) e STF (crime comum)
Procurador-Geral de Justiça - PGJ:
- Chefe dos Ministérios Públicos dos Estados e DF
- Nomeado pelo Chefe do Executivo via lista tríplice
- Mandato de 2 anos, uma única recondução
- Destituição deve ser aprovada pelo Poder Legislativo na forma da LC (o novo não ocupará mandato tampão)
-
Vale lembrar:
PGR
- nomeado pelo Presidente
- dentre membros da carreira
- sabatina pelo Senado (maioria absoluta)
PGJ
- nomeado pelo Chefe do executivo
- lista tríplice
- dentre membros da carreira
- não sabatina do Legislativo
AGU
- livre nomeação pelo Presidente
- não precisa ser membro da carreira
PGE
- livre nomeação pelo Chefe do executivo
- não precisa ser membro da carreira
-
Gab Errada
Não há que sim falar em lista tríplice para Nomeação do Procurador-Geral da República, é uma mera tradição.
-
•sem lista para o MPU
•com lista para o MPE's