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ID
2882626
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Ministério Público na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.


Conjugados os princípios da indivisibilidade, da unidade e da independência funcional, cabe ao próprio Ministério Público dirimir eventuais conflitos de atribuições investigatórias entre seus membros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Se o conflito for entre membros de diferentes ramos do MPU, a competência para dirimi-lo será do PGR. No entanto, se o conflito for entre membros do mesmo ramo (MPF, por exemplo), a competência será das câmaras de coordenação e revisão, como nos mostra a LC 75/93:

     

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (...)

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

     

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    (...)

     VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

    ------------------------------------------

     

    Logo, o próprio Ministério Público dirime os conflitos de atribuição entre seus membros.

  • Lei Nº 8.625/93, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público:

    Art. 10: Compete ao Procurador Geral de Justiça:

    X - Dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

    Como citado pelo colega acima cabe ao Procurador Geral da República decidir os conflitos de atribuição entre os membros do MPU, além disso cabe ao PGR, segundo consta no Informativo 835/2016 do STF, decidir conflitos de atribuição entre os membros do MPU e dos MPE's:

    Info: 835/2016:

    PGR e conflito de atribuição entre órgãos do ministério público

    Cabe ao Procurador-Geral da República a apreciação de conflitos de atribuição entre órgãos do ministério público.

    Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, resolveu questão de ordem no sentido do não conhecimento da ação e remeteu os autos ao Procurador-Geral da República.

    No caso, instaurara-se conflito negativo de atribuições entre ministério público estadual e ministério público federal, para apuração de crime contra o mercado de capitais previsto no art. 27-E da Lei 6.385/1976.

    O Tribunal consignou que a competência para a apreciação de conflitos de atribuição entre membros do ministério público, por não se inserir nas competências originárias do STF (CF, art. 102, I), seria constitucionalmente atribuída ao Procurador-Geral da República, como órgão nacional do ministério público.

  • CERTO

    Conflitos:

    dentro do MPF -------> CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO

    entre ramos diferentes-----> PGR

    aulas do profº Aragonê Fernandes.

  • Quem decide o conflito de atribuições entre membros do MP?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1: Procurador-Geral de Justiça do Estado 1

    MPF x MPF: Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2): Procurador-Geral da República

    MPE x MPF: Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2: Procurador-Geral da República

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

  • Como diz o professor Aragonê do Gran Cursos Online:

    Ema, ema, ema!! Cada um com seus "pobrema"!

  • A independência funcional é justamente a possibilidade do MP dirimir os seu problemas

  • Roupa suja se lava em casa.

  • Quanto ao Ministério Público:

    É o próprio Ministério Público que resolve conflitos de atribuições entre seus membros. Quem decide os conflitos, via de regra, é o Procurador-Geral da República.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Neste sentido:

    Plenário: cabe ao procurador-geral decidir conflitos de atribuição entre MP Federal e estaduais

    Fonte: Notícias STF 19/05/2016

  • Entendimento recente:

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais. STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

  • Conflito de atribuições MP - quem decide:

    MPE1 X MPE1 = PGJ do Estado

    MPF X MPF = CCR com recurso para o PGR

    MPU1 X MPU2 = PGR

    MPE X MPF = CNMP

    MPE1 X MPE2 = CNMP

  • Gab.: C

    Atenção para o recente posicionamento do STF: "Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais." (STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020)"

    Resumindo:

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 = Procurador-Geral de Justiça do Estado 1

    MPF x MPF = CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) = Procurador-Geral da República

    MPE x MPF = CNMP

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 = CNMP

    Fonte: Dizer o Direito, "Conflito de atribuições entre MPF e MPE deve ser dirimido pelo CNMP" (não consegui colar o link)

  • Interpretei da seguinte forma:

    Cabe ao Ministério Público dirimir o conflito de atribuições através do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

  • Mudança de Junho de 2020:>

    MPE x MPF: CNMP (mudou em 2020) à (STF: O poder judiciário não ficará vinculado a essa decisão do CNMP, que só tem efeito vinculante interna corporis).

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2: CNMP (mudou em 2020)

  • Gabarito C.

    .

    .

    Deveria ser questão de Processo Penal em?!

    .

    Conflito de Atribuição no âmbito do Ministério Público

    • Mesmo Estado: PGJ
    • No âmbito do MPF: Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (com recurso para o PGR)
    • Entre órgãos do MPM: Câmara de Coordenação e Revisão do MPM (recurso para o PGJ Militar)
    • Ramos diferentes do MPU: PGR
    • MPF X MPE: PGR (segundo o STF)

    Fonte: Renato Brasileiro.

  • Essa questão está desatualizada. De acordo com o atual entendimento do STF:

    "Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais."

    (STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020). (STF. Plenário. Pet 4891, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020).