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ID
2882692
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao direito probatório no CPC/2015, julgue o item que se segue.


O princípio dispositivo orienta também a atividade probatória, impedindo que o juiz atue ativamente na colheita da prova, determinando sua produção, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • O princípio dispositivo preconiza que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    Nas lições de Fredie Didier, a inércia se restringe apenas à iniciativa do processo, pois uma vez provocada a Jurisdição, ou seja, uma vez ajuizada a demanda, haverá o impulso oficial para o andamento do processo.

  • Art. 371, CPC: Caberá ao juiz, DE OFÍCIO ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Portanto, o juiz pode participar ativamente da colheita de prova, determinando sua produção, por exemplo, motivo pelo qual a questão está errada.

  • Dayane, obrigada pela resposta, mas o artigo correto é o 370 do CPC.

  • ERRADO

    Art. 370 do CPC. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    O juiz, como destinatário da prova, conforme a corrente ampliativa (mais aceita), pode determinar a produção de provas de ofício, baseando-se no princípio da verdade, não comprometendo sua imparcialidade, até porque, ele não sabe, de antemão, o resultado da prova determinada de ofício, i.e., se beneficiará uma ou outra parte do processo.

  • Gabarito: Errado.

    Fundamento: Artigo 370. Caberá ao Juiz, de ofício ou por requerimento das partes determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

  • Lembrando que o juiz também pode, de ofício ou a requerimento da parte, realizar a Inspeção Judicial de pessoas ou coisas, prescrita no art. 481 do CPC, que é considerada um meio de prova subsidiário.

    Fonte: Professor Elpídio Donizetti (https://genjuridico.jusbrasil.com.br/artigos/451424240/inspecao-judicial)

  • Gabarito: ERRADO

    Complementando:

    Sistema Inquisitivo: O juiz é colocado como uma figura central do processo, cabendo a ele a instauração e condução do processo sem necessidade de intervenção das partes;

    Sistema Dispositivo: O juiz passa a ter uma participação no processo condicionada à intenção das partes que definem a existência e extensão do processo.

    O sistema brasileiro é um sistema misto com ampla influência do sistema dispositivo. O art. 2º do CPC é um exemplo disso, como visto abaixo:

    Art. 2  O processo começa por iniciativa da parte (SISTEMA DISPOSITIVO) e se desenvolve por impulso oficial (SISTEMA INQUISITIVO), salvo as exceções previstas em lei.

  • Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Questão muito cobrada no tema da teoria geral de provas: juiz pode, de ofício ou a requerimento, determinar a produção de provas.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

  • Gab. Errado.

    Dispositivo - iniciativa da parte.

    Inquisitivo - impulso oficial.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC. 

    O princípio dispositivo é encontrado no art. 2º do CPC: 
    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Importa dizer que, para o princípio dispositivo, o processo começa e é movimentado pela iniciativa da parte. 

    Contudo, é preciso ponderar que a imparcialidade do magistrado não é comprometida com uma participação proativa do juiz na busca de provas e na condução mais ativa do processo. 

    Não confundamos imparcialidade com neutralidade.

    Deve o juiz ser um tutor de direitos fundamentais e garantias processuais no processo civil contemporâneo.

    Um juiz frio e mecânico, passivo, não promove, com a grandeza que a Constituição exige, o acesso à Justiça.

    O juiz pode determinar, de ofício, a produção de provas.

    Diz o art. 370 do CPC:

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
     

    Assim sendo, a assertiva ora analisada resta equivocada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Errado, o juiz de ofício pode determinar produção de provas.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO.