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Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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Corrijam-me se estiver errado, mas, a questão diz: "adquire objeto especialmente destinado à falsificação de moeda, sem, contudo, efetivamente produzir moeda falsa, não incorre em conduta criminosa, uma vez que praticou ato meramente preparatório."
Ora, o STJ em recente julgado de 11.09.2018 decidiu que:
A expressão “especialmente destinado” não diz respeito a uma característica intrínseca ou inerente do objeto.
Se assim fosse, só o maquinário exclusivamente voltado para a fabricação ou falsificação de moedas consubstanciaria o crime, o que implicaria a absoluta inviabilidade de sua consumação (crime impossível), pois nem mesmo o maquinário e insumos utilizados pela Casa de Moeda são direcionados exclusivamente para a fabricação de moeda. A dicção legal está relacionada ao uso que o agente pretende dar ao objeto, ou seja, a consumação depende da análise do elemento subjetivo do tipo (dolo), de modo que, se o agente detém a posse de impressora, ainda que manufaturada visando ao uso doméstico, mas com o propósito de a utilizar precipuamente para contrafação de moeda, incorre no referido crime. STJ. 6ª Turma. REsp 1.758.958-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/09/2018 (Info 633)
Ou seja, a assertiva está em dissonância com o julgado, tendo em vista que o agente sequer usou o objeto.
Exe.: Compro uma impressora para imprimir trabalhos acadêmicos e papel para imprimir moeda falsa, no entanto, não as imprimo, não há crime, pois o USO da impressora se deu para outra finalidade.
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Pune-se a conduta "adquirir". E segundo Rogério Sanches, é imprescindível a realização de perícia para a formação da prova de que os petrechos podem ser destinados à falsificação. Subsistindo o crime ainda que se conclua ser o objeto capaz de realizar, em parte, a contrafação.
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Os atos preparatórios não são puníveis EM REGRA, mas existem exceções, pois alguns tipos penais autônomos que criminalizam tais condutas, como é o caso do delito de petrechos de falsificação de moeda (ART. 291 CP).
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Artigo 291 do CP
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Em regra, os atos preparatórios realmente não são puníveis pelo Direito Penal, salvo quando por si só configurarem infrações penais, como é o caso da presente questão, que estabelece como verbos da conduta POSSUIR ou GUARDAR.
Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Bons estudos.
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Informativo: 633 do STJ – Direito Penal
Resumo: Para tipificar o crime descrito no art. 291 do CP, basta que o agente detenha a posse de petrechos com o propósito de contrafação da moeda, sendo prescindível (desnecessário) que o maquinário seja de uso exclusivo para tal fim.
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Crime autônomo na preparação!
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Responsabilidade penal caso o agente falsifique a moeda
Se o agente que possui o aparelho destinado à falsificação da moeda o utiliza e efetivamente cria uma cédula falsa, ele responderá pelo crime do art. 291 em concurso com o delito de moeda falsa (art. 289 do CP)?
Conforme explica Cleber Masson (ob. cit., p. 470), existem duas posições sobre o tema:
1ª corrente: SIM. O agente deve ser responsabilizado pelo crime de pretrechos para falsificação de moeda (art. 291) em concurso material com o delito de moeda falsa (art. 289 do CP). É a posição do próprio Masson e do Rogério Greco. Trata-se da corrente majoritária.
2ª corrente: NÃO. Incide o princípio da consunção, resultando na absorção do crime-meio (art. 291) pelo crime-fim, que é o de moeda falsa (art. 289). Foi defendida por Nelson Hungria.
Competência
A competência para processar e julgar este delito é da Justiça Federal porque foi violado um serviço de interesse federal (art. 109, IV, da CF/88), controlado pelo Banco Central, que é uma autarquia federal.
Fonte: Dizer o direito
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.Moeda Falsa -----------> Petrechos é incriminador
.Papeis Públicos ---------> Petrechos é incriminador
.Documentos Públicos --> Petrechos não é incriminador
.Documentos Privados --> Petrechos não é incriminador
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A questão em comento pretende que o candidato avalie a assertiva apontando se está correta ou errada.
A assertiva está errada, pois, em que pese a regra seja a não punição de atos preparatórios, excepcionalmente o legislador previu autonomamente a punição destes. É o caso do delito do artigo 291 do Código Penal, que tipifica a conduta de " Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda".
GABARITO: ERRADO
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S. 73, STJ - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
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É um crime comum
Tipo objetivo qualquer dos verbos (fabricar, adquirir...)
Tipo subjetivo (Não exige nenhuma especial finalidade de agir)
Consuma-se no momento ou preparo
O equipamento deve ser usado para falsificação
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O ART. 291 é uma das exceções quanto à inimputabilidade dos atos preparatórios.
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GABARITO: ERRADO
Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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Art. 291, que para a doutrina trata-se de crime obstáculo ou delito de perigo de perigo.
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Trata-se de petrechos, ou seja: ter objetos, maquinários, aparelhos, instrumentos para praticar o crime.
Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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ERRADO
"Crimes obstáculo: são aqueles em que o legislador antecipou a tutela penal, incriminando de forma autônoma atos que representam a mera preparação de outros delitos. Ex.: incitação ao crime (CP, art. 286), associação criminosa (CP, art. 288) e petrechos para a falsificação de moeda (CP, art.291), entre outros."
Fonte: Manual Caseiro
"Petrechos para Falsificação de Moeda – Para tipificar o crime do art. 291 do CP, basta que o agente detenha a posse de petrechos destinados à falsificação de moeda, sendo prescindível que o maquinário seja de uso exclusivo para esse fim. O art. 291 do Código Penal tipifica, entre outras condutas, a posse ou guarda de maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda. A expressão “especialmente destinado” não diz respeito a uma característica intrínseca ou inerente do objeto. Se assim fosse, só o maquinário exclusivamente voltado para a fabricação ou falsificação de moedas consubstanciaria o crime, o que implicaria a absoluta inviabilidade de sua consumação (crime impossível), pois nem mesmo o maquinário e insumos utilizados pela Casa de Moeda são direcionados exclusivamente para a fabricação de moeda."
Fonte: Delta Caveira - Legislação Bizurada
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Pegadinha boa. Contudo este crime é uma exceção, sendo um crime formal ou de mera conduta. Bastando este que apenas se tenha o objeto que fabrica as moedas.
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Petrechos de falsificação
Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
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Diante deste tipo penal, pode-se identificar que a fé pública é o objeto jurídico, no que diz respeito a autenticidade da moeda. Tutela-se a coletividade, o Estado, afinal, qualquer pessoa pode praticar qualquer das condutas típicas previstas no tipo penal.
O objeto material deste tipo é o petrecho para a falsificação da moeda, ou seja, máquinas, aparelhos, instrumentos ou qualquer outro tipo de objeto que tenha como finalidade a falsificação de moeda.
Não admite forma culposa!
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Gabarito ERRADO.
Aqui temos uma exceção ao nosso ordenamento jurídico que não pune atos meramente preparatórios.
O art. 29, do CP, prevê punição a quem Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.
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Q595850 Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PR
O tipo penal que incrimina a conduta de possuir ou guardar objetos especialmente destinados à falsificação de moeda constitui exceção à impunibilidade dos atos preparatórios no direito penal brasileiro. (CERTO)
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Uma lei, que também, tipifica os atos preparatórios, é a LEI DE TERRORISMO, L. nº 13.260 de 2016 (sanção por Dilma ironia), art. 5º.
Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
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Hipótese excepcional de punição de atos preparatórios, assim como ocorre com o terrorismo, com a associação criminosa (288, CP) e com o tráfico de maquinário, da lei de drogas. São os chamados crimes-obstáculo.
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GABARITO: ERRADO
Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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A figura típica do art. 291 é classificada doutrinariamente como crime-obstáculo, isso porque, na espécie, o legislador optou por reprimir atos preparatórios anteriores à falsificação da moeda. O CP, nesse caso específico, filiou-se à teoria subjetiva, dispensando o início dos atos executórios para legitimar a punição do agente.
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Petrechos para falsificação de moeda.
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GABARITO ERRADO
Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291CP - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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Se você não vai falsificar, para quer então que você quer? pra gente não ter problema, vamos fazer o seguinte, pa-u que dá em chico, vai dá em francisco tambem.
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Errado. Crime de petrechos para falsificação
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Assertiva e " Só art 291 " rs
Aquele que adquire objeto especialmente destinado à falsificação de moeda, sem, contudo, efetivamente produzir moeda falsa, não incorre em conduta criminosa, uma vez que praticou ato meramente preparatório.
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Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291CP - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
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Errado crime de petrechos par falsificação é uma exceção à regra do direito penal que pune em sua maioria a partir da execução
Se eu falsifiquei e usei respondo só por falsificação
Se eu usei mas não sabem quem é o falsificador respondo por uso de documento falso
Se eu falsifiquei para cometer estelionato respondo só por estelionato
Se eu tiver maquinário para falsificação (petrechos) e também falsificar responderei só por falsificação
Se eu estiver com documento falso no bolso mas não apresentá-lo apenas portar o documento falso em regra é fato atípico ( exceção seria a CNH falsa, se estiver dirigindo por ser porte obrigatório, se a mesma for falsa, o ato apenas de portar já constitui crime)
Gostaram ? Para mais dicas sigam @Facilitando_PCSP
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Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda*:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
*se o equipamento tem inúmeras funções, não há prática do crime!
Consumação - no momento em que o agente pratica a conduta (verbos acima)
Observação importante
Em regra, não se pune atos preparatórios, mas a lei pode (como neste caso) criminalizar uma conduta meramente preparatória para outro delito. No caso, é conduta preparatória para o crime de moeda falsa.
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE
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"Aquele que adquire objeto especialmente destinado à falsificação de moeda..."
objeto especialmente destinado à falsificação = o obejto tem outro fim ? Não
então já cometeu o crime.
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Responde ao crime de petrechos para moeda falsa!
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Não sei pra que copiar esses textos enormes.
Está te referindo aos pretrechos de falsificação!