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ID
2882704
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fé pública e a Administração Pública, julgue o item.


Aquele que adquire objeto especialmente destinado à falsificação de moeda, sem, contudo, efetivamente produzir moeda falsa, não incorre em conduta criminosa, uma vez que praticou ato meramente preparatório.

Alternativas
Comentários
  • Petrechos para falsificação de moeda

           Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Corrijam-me se estiver errado, mas, a questão diz: "adquire objeto especialmente destinado à falsificação de moeda, sem, contudo, efetivamente produzir moeda falsa, não incorre em conduta criminosa, uma vez que praticou ato meramente preparatório."

    Ora, o STJ em recente julgado de 11.09.2018 decidiu que:

    A expressão “especialmente destinado” não diz respeito a uma característica intrínseca ou inerente do objeto. 

    Se assim fosse, só o maquinário exclusivamente voltado para a fabricação ou falsificação de moedas consubstanciaria o crime, o que implicaria a absoluta inviabilidade de sua consumação (crime impossível), pois nem mesmo o maquinário e insumos utilizados pela Casa de Moeda são direcionados exclusivamente para a fabricação de moeda. A dicção legal está relacionada ao uso que o agente pretende dar ao objeto, ou seja, a consumação depende da análise do elemento subjetivo do tipo (dolo), de modo que, se o agente detém a posse de impressora, ainda que manufaturada visando ao uso doméstico, mas com o propósito de a utilizar precipuamente para contrafação de moeda, incorre no referido crime. STJ. 6ª Turma. REsp 1.758.958-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/09/2018 (Info 633)

    Ou seja, a assertiva está em dissonância com o julgado, tendo em vista que o agente sequer usou o objeto.

    Exe.: Compro uma impressora para imprimir trabalhos acadêmicos e papel para imprimir moeda falsa, no entanto, não as imprimo, não há crime, pois o USO da impressora se deu para outra finalidade.

  • Pune-se a conduta "adquirir". E segundo Rogério Sanches, é imprescindível a realização de perícia para a formação da prova de que os petrechos podem ser destinados à falsificação. Subsistindo o crime ainda que se conclua ser o objeto capaz de realizar, em parte, a contrafação.

  • Os atos preparatórios não são puníveis EM REGRA, mas existem exceções, pois alguns tipos penais autônomos que criminalizam tais condutas, como é o caso do delito de petrechos de falsificação de moeda (ART. 291 CP).

  • Artigo 291 do CP

  • Em regra, os atos preparatórios realmente não são puníveis pelo Direito Penal, salvo quando por si só configurarem infrações penais, como é o caso da presente questão, que estabelece como verbos da conduta POSSUIR ou GUARDAR.

    Petrechos para falsificação de moeda

           Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Bons estudos.

  • Informativo: 633 do STJ – Direito Penal

    Resumo: Para tipificar o crime descrito no art. 291 do CP, basta que o agente detenha a posse de petrechos com o propósito de contrafação da moeda, sendo prescindível (desnecessário) que o maquinário seja de uso exclusivo para tal fim.

  • Crime autônomo na preparação!

  • Responsabilidade penal caso o agente falsifique a moeda

    Se o agente que possui o aparelho destinado à falsificação da moeda o utiliza e efetivamente cria uma cédula falsa, ele responderá pelo crime do art. 291 em concurso com o delito de moeda falsa (art. 289 do CP)?

    Conforme explica Cleber Masson (ob. cit., p. 470), existem duas posições sobre o tema:

    1ª corrente: SIM. O agente deve ser responsabilizado pelo crime de pretrechos para falsificação de moeda (art. 291) em concurso material com o delito de moeda falsa (art. 289 do CP). É a posição do próprio Masson e do Rogério Greco. Trata-se da corrente majoritária.

    2ª corrente: NÃO. Incide o princípio da consunção, resultando na absorção do crime-meio (art. 291) pelo crime-fim, que é o de moeda falsa (art. 289). Foi defendida por Nelson Hungria.

     

    Competência

    A competência para processar e julgar este delito é da Justiça Federal porque foi violado um serviço de interesse federal (art. 109, IV, da CF/88), controlado pelo Banco Central, que é uma autarquia federal.

    Fonte: Dizer o direito

  • .Moeda Falsa -----------> Petrechos é incriminador

    .Papeis Públicos ---------> Petrechos é incriminador

    .Documentos Públicos --> Petrechos não é incriminador

    .Documentos Privados --> Petrechos não é incriminador

  • A questão em comento pretende que o candidato avalie a assertiva apontando se está correta ou errada.
    A assertiva está errada, pois, em que pese a regra seja a não punição de atos preparatórios, excepcionalmente o legislador previu autonomamente a punição destes. É o caso do delito do artigo 291 do Código Penal, que tipifica a conduta de " Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda".


    GABARITO: ERRADO
  • S. 73, STJ - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • É um crime comum

    Tipo objetivo qualquer dos verbos (fabricar, adquirir...)

    Tipo subjetivo (Não exige nenhuma especial finalidade de agir)

    Consuma-se no momento ou preparo

    O equipamento deve ser usado para falsificação

  • O ART. 291 é uma das exceções quanto à inimputabilidade dos atos preparatórios.

  • GABARITO: ERRADO

    Petrechos para falsificação de moeda

           Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Art. 291, que para a doutrina trata-se de crime obstáculo ou delito de perigo de perigo.

  • Trata-se de petrechos, ou seja: ter objetos, maquinários, aparelhos, instrumentos para praticar o crime.

    Petrechos para falsificação de moeda

           Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • ERRADO

    "Crimes obstáculo: são aqueles em que o legislador antecipou a tutela penal, incriminando de forma autônoma atos que representam a mera preparação de outros delitos. Ex.: incitação ao crime (CP, art. 286), associação criminosa (CP, art. 288) e petrechos para a falsificação de moeda (CP, art.291), entre outros."

    Fonte: Manual Caseiro

    "Petrechos para Falsificação de Moeda – Para tipificar o crime do art. 291 do CP, basta que o agente detenha a posse de petrechos destinados à falsificação de moeda, sendo prescindível que o maquinário seja de uso exclusivo para esse fim. O art. 291 do Código Penal tipifica, entre outras condutas, a posse ou guarda de maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda. A expressão “especialmente destinado” não diz respeito a uma característica intrínseca ou inerente do objeto. Se assim fosse, só o maquinário exclusivamente voltado para a fabricação ou falsificação de moedas consubstanciaria o crime, o que implicaria a absoluta inviabilidade de sua consumação (crime impossível), pois nem mesmo o maquinário e insumos utilizados pela Casa de Moeda são direcionados exclusivamente para a fabricação de moeda."

    Fonte: Delta Caveira - Legislação Bizurada

  • Pegadinha boa. Contudo este crime é uma exceção, sendo um crime formal ou de mera conduta. Bastando este que apenas se tenha o objeto que fabrica as moedas.

  • Petrechos de falsificação

           Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

           Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Diante deste tipo penal, pode-se identificar que a fé pública é o objeto jurídico, no que diz respeito a autenticidade da moeda. Tutela-se a coletividade, o Estado, afinal, qualquer pessoa pode praticar qualquer das condutas típicas previstas no tipo penal.

    O objeto material deste tipo é o petrecho para a falsificação da moeda, ou seja, máquinas, aparelhos, instrumentos ou qualquer outro tipo de objeto que tenha como finalidade a falsificação de moeda.

    Não admite forma culposa!

  • Gabarito ERRADO.

    Aqui temos uma exceção ao nosso ordenamento jurídico que não pune atos meramente preparatórios.

    O art. 29, do CP, prevê punição a quem Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.

  • Q595850    Ano: 2016     Banca: CESPE / CEBRASPE     Órgão: TCE-PR

    O tipo penal que incrimina a conduta de possuir ou guardar objetos especialmente destinados à falsificação de moeda constitui exceção à impunibilidade dos atos preparatórios no direito penal brasileiro. (CERTO)

  • Uma lei, que também, tipifica os atos preparatórios, é a LEI DE TERRORISMO, L. nº 13.260 de 2016 (sanção por Dilma ironia), art. 5º.

    Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

  • Hipótese excepcional de punição de atos preparatórios, assim como ocorre com o terrorismo, com a associação criminosa (288, CP) e com o tráfico de maquinário, da lei de drogas. São os chamados crimes-obstáculo.
  • GABARITO: ERRADO

    Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • A figura típica do art. 291 é classificada doutrinariamente como crime-obstáculo, isso porque, na espécie, o legislador optou por reprimir atos preparatórios anteriores à falsificação da moeda. O CP, nesse caso específico, filiou-se à teoria subjetiva, dispensando o início dos atos executórios para legitimar a punição do agente.

  • Petrechos para falsificação de moeda.

  • GABARITO ERRADO

    Petrechos para falsificação de moeda

           Art. 291CP - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Se você não vai falsificar, para quer então que você quer? pra gente não ter problema, vamos fazer o seguinte, pa-u que dá em chico, vai dá em francisco tambem.

  • Errado. Crime de petrechos para falsificação

  • Assertiva e " Só art 291 " rs

    Aquele que adquire objeto especialmente destinado à falsificação de moeda, sem, contudo, efetivamente produzir moeda falsa, não incorre em conduta criminosa, uma vez que praticou ato meramente preparatório.

  • Petrechos para falsificação de moeda

           Art. 291CP - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

  • Errado crime de petrechos par falsificação é uma exceção à regra do direito penal que pune em sua maioria a partir da execução

    Se eu falsifiquei e usei respondo só por falsificação

    Se eu usei mas não sabem quem é o falsificador respondo por uso de documento falso

    Se eu falsifiquei para cometer estelionato respondo só por estelionato

    Se eu tiver maquinário para falsificação (petrechos) e também falsificar responderei só por falsificação

    Se eu estiver com documento falso no bolso mas não apresentá-lo apenas portar o documento falso em regra é fato atípico ( exceção seria a CNH falsa, se estiver dirigindo por ser porte obrigatório, se a mesma for falsa, o ato apenas de portar já constitui crime)

    Gostaram ? Para mais dicas sigam @Facilitando_PCSP

  • Petrechos para falsificação de moeda

           Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda*:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    *se o equipamento tem inúmeras funções, não há prática do crime!

    Consumação - no momento em que o agente pratica a conduta (verbos acima)

    Observação importante

    Em regra, não se pune atos preparatórios, mas a lei pode (como neste caso) criminalizar uma conduta meramente preparatória para outro delito. No caso, é conduta preparatória para o crime de moeda falsa.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • "Aquele que adquire objeto especialmente destinado à falsificação de moeda..."

    objeto especialmente destinado à falsificação = o obejto tem outro fim ? Não

    então já cometeu o crime.

  • Responde ao crime de petrechos para moeda falsa!

  • Não sei pra que copiar esses textos enormes.

    Está te referindo aos pretrechos de falsificação!