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Gabarito: Item errado.
Lei 8.213/91, Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
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Gab: Errado.
Lei 8213, Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
Veja um exemplo em forma de questão:
Lucas já exercia atividade como taxista há 5 anos, quando foi aprovado em concurso público para o cargo efetivo de Técnico Administrativo da Prefeitura Municipal de Jaguaribe. Em razão do exercício desse cargo, passou a estar vinculado ao regime próprio de previdência municipal. Entretanto, mesmo após entrar em exercício como servidor público, dada a compatibilidade de horários, continuou exercendo por conta própria a atividade de taxista e efetuando recolhimentos mensais de contribuição ao RGPS na qualidade de segurado contribuinte individual. 3 anos após tomar posse no referido cargo efetivo, Lucas decidiu parar de exercer a atividade de taxista e dedicar-se exclusivamente a suas atividades como servidor público. Nessa hipótese, Lucas poderá averbar no regime próprio municipal, para fins de contagem recíproca, todo o período em que efetuou contribuição ao RGPS por conta do exercício da sua atividade como taxista?
Resposta: Errado. Perceba que, durante 3 anos, Lucas exerceu as atividades de taxista e servidor público de forma concomitante, não sendo possível essa averbação (mas o tempo de 5 anos que ele exerceu como taxista antes de entrar para o serviço público poderá ser averbado, visto que nessa situação não há prestação de serviço de forma concomitante).
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Contagem Recíproca
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a quadrix é prima da cespe kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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GABARITO: ERRADO
Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Atividade
concomitante consiste no segurado ter mais de uma atividade, isso é, possui
mais de um salário de contribuição em um mesmo mês.
Nos
termos do art. 4º, inciso II da Lei 6.226/1975, que dispõe sobre a contagem
recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada, para
efeito de aposentadoria, é vedada a
acumulação de tempo de serviço público com o de atividades privadas, quando
concomitante.
Gabarito do Professor: ERRADO
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O item está incorreto.
A contagem concomitante de tempo de serviço público com tempo de atividade privada é VEDADA.
Veja o art. 127, inciso II, do RPS:
Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:
[...]
II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;
Resposta: ERRADO
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