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ID
2882917
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      A Lei n.º 12.527, Lei de Acesso à Informação (LAI), foi promulgada em 18 de novembro de 2011 e entrou em vigor seis meses depois, sendo regulamentada pelo Decreto n.º 7.724/2012. A LAI é resultado  de um esforço da  Administração Pública de trazer mais transparência ao governo e de disponibilizar ao cidadão as informações de caráter público, instituindo obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de dados, prevista pela Constituição Federal de 1988, no art. 5.º, inc. XXXIII, no  art. 37, § 3.º, inc. II, e no art. 216, § 2.º. Apesar de várias leis anteriores aproximarem o Estado da sociedade, a Lei n.º 12.527 foi vanguardista, na medida em que estabeleceu a obrigatória prestação de contas por todo e qualquer órgão ou entidade da administração direta e indireta (incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e outros entes controlados direta ou indiretamente pela União) e por entidade privada sem fins lucrativos que receba recursos públicos. Assim, ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor. 

                               Internet:<www.justica.gov.br>  (com adaptações). 

À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.


É dever dos órgãos e das entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.527/2011

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

     

    GAB C

  • Art. 8  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    Deverão constar, no mínimo:

    • Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
    • Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.
    • Registros das despesas.
    • Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
    • Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.
    • Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.