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ID
2882920
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      A Lei n.º 12.527, Lei de Acesso à Informação (LAI), foi promulgada em 18 de novembro de 2011 e entrou em vigor seis meses depois, sendo regulamentada pelo Decreto n.º 7.724/2012. A LAI é resultado  de um esforço da  Administração Pública de trazer mais transparência ao governo e de disponibilizar ao cidadão as informações de caráter público, instituindo obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de dados, prevista pela Constituição Federal de 1988, no art. 5.º, inc. XXXIII, no  art. 37, § 3.º, inc. II, e no art. 216, § 2.º. Apesar de várias leis anteriores aproximarem o Estado da sociedade, a Lei n.º 12.527 foi vanguardista, na medida em que estabeleceu a obrigatória prestação de contas por todo e qualquer órgão ou entidade da administração direta e indireta (incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e outros entes controlados direta ou indiretamente pela União) e por entidade privada sem fins lucrativos que receba recursos públicos. Assim, ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor. 

                               Internet:<www.justica.gov.br>  (com adaptações). 

À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.


O órgão ou a entidade públicadeverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Em não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou a entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a dez dias, comunicar a data, o local e o modo para se realizar a consulta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.527/2011

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

     

    GAB E

  • ACESSO A INFORMAÇÃO: como regra será imediata a informação disponível. Caso contrário deverá ser apresentada a prazo não superior a 20 dias. O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, expressamente justificado, sendo cientificado o requerente.

  • CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO, Seção I Do Pedido de Acesso 

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1 Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2 O prazo referido no § 1 poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente

    Gabarito: ERRADO

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Prazo até 20 dias prorrogáveis por mais 10 Mediante justificativa Expressa.

  • À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.

    O órgão ou a entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Em não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou a entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a dez(VINTE) dias, comunicar a data, o local e o modo para se realizar a consulta.

    ERRADA

    ------------------------------------------

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

  • Não superior a 20 dias, não 10.

  • Penso que a forma de seleção para concurso público deveria privilegiar a capacidade de raciocínio jurídico ante situações que possivelmente serão vividas pelo futuro servidor. Algo próximo do que faz a FGV no exame de ordem. Na vida prática, questões de prazo são verificáveis com uma simples consulta. Mas quem sou eu para querer que as bancas selecionem, de fato, os candidatos mais inteligentes? Continuo a decorar, pois preciso conseguir meu cargo público. Se para ser servidor público é preciso fazer um estudo medíocre, então continuo na mediocridade. Mas tenho plena consciência de que decorar prazos é algo bem medíocre e desrespeitoso com a inteligência do candidato, para não dizer coisa pior. "Isto é Brasil, é o faz de contas"

  • GABARITO: ERRADO.

  • Prazo até 20 dias prorrogáveis por mais 10 Mediante justificativa Expressa.

  • Cobrar prazos é coisa de banca chinfrim