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ID
2882929
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      A Lei n.º 12.527, Lei de Acesso à Informação (LAI), foi promulgada em 18 de novembro de 2011 e entrou em vigor seis meses depois, sendo regulamentada pelo Decreto n.º 7.724/2012. A LAI é resultado  de um esforço da  Administração Pública de trazer mais transparência ao governo e de disponibilizar ao cidadão as informações de caráter público, instituindo obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de dados, prevista pela Constituição Federal de 1988, no art. 5.º, inc. XXXIII, no  art. 37, § 3.º, inc. II, e no art. 216, § 2.º. Apesar de várias leis anteriores aproximarem o Estado da sociedade, a Lei n.º 12.527 foi vanguardista, na medida em que estabeleceu a obrigatória prestação de contas por todo e qualquer órgão ou entidade da administração direta e indireta (incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e outros entes controlados direta ou indiretamente pela União) e por entidade privada sem fins lucrativos que receba recursos públicos. Assim, ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor. 

                               Internet:<www.justica.gov.br>  (com adaptações). 

À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.


Caso o acesso à informação seja indeferido, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar da sua ciência.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.527/2011

    GAB C

     

    Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

  • Gab: C

    Uma coisa que me ajuda a não esquecer é que esses prazos da LAI são os mesmos da 9784/99. 10d para interpor recurso e 5d para decidir. A diferença é que na 9784 o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que então encaminha à autoridade superior, se não reconsiderar. Segundo a LAI, por outro lado, deve-se recorrer à autoridade hierarquicamente superior diretamente.

  • RECURSO: será no prazo de 10 dias, contados da sua ciência da negativa. Será encaminhado para a autoridade superior à que exarou a decisão, na qual deverá se manifestar no prazo de 5 dias.

    Obs: caso seja do Poder Executivo Federal deverá requerer a Controladoria Geral da União, que decide em 5 dias. Somente poderá ser deliberada pela CGU caso pelo menos 1 autoridade tenha negado o acesso a informação. Negado o recurso pela CGU, caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

  • GABARITO: CERTO.