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Gabarito Letra E.
Conforme se pode observar o texto de lei não faz referência à natureza do contrato, como cláusula necessária.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos; LETRA A.
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; LETRA B.
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; LETRA C.
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão; LETRA D
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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É que a natureza é de direito público.
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Cláusulas necessárias nos contratos: (Com umas palavras em destaque que merecem mais atenção)
Objeto e características;
Regime de execução ou forma de fornecimento;
Preço, condições de pagamento, critérios do reajustamento e de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
Prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo;
Crédito pelo qual correrá a despesa;
Garantias oferecidas, quando exigidas;
Direitos e responsabilidades das partes, penalidades cabíveis e valores das multas;
Casos de rescisão;
Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa;
Condições de importação e taxa de câmbio, quando for o caso;
Vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
Legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Foro da sede da administração, quando for o caso.
GAB (E).
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Desta forma:
A. CERTO. O objeto e seus elementos característicos.
Conforme art. 55, I, Lei 8.666/93.
B. CERTO. O regime de execução ou a forma de fornecimento.
Conforme art. 55, II, Lei 8.666/93.
C. CERTO. Os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços.
Conforme art. 55, III, Lei 8.666/93.
D. CERTO. Os casos de rescisão.
Conforme art. 55, VIII, Lei 8.666/93.
E. ERRADO. A natureza do contrato.
Sem previsão legal.
GABARITO: ALTERNATIVA E.