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ID
2883814
Banca
UNIFESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/93 institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Seu Artigo 55, descreve quais são as cláusulas necessárias para um contrato administrativo.


São cláusulas necessárias em um contrato administrativo perante a Lei 8.666/93, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E.

    Conforme se pode observar o texto de lei não faz referência à natureza do contrato, como cláusula necessária.

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos; LETRA A.

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; LETRA B.

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; LETRA C.

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão; LETRA D

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

     

  • É que a natureza é de direito público.

  • Cláusulas necessárias nos contratos: (Com umas palavras em destaque que merecem mais atenção)

    Objeto e características;

    Regime de execução ou forma de fornecimento;

    Preço, condições de pagamento, critérios do reajustamento e de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    Prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo;

    Crédito pelo qual correrá a despesa;

    Garantias oferecidas, quando exigidas;

    Direitos e responsabilidades das partes, penalidades cabíveis e valores das multas;

    Casos de rescisão;

    Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa;

    Condições de importação e taxa de câmbio, quando for o caso;

    Vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    Legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    Foro da sede da administração, quando for o caso.

    GAB (E).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    Desta forma:

    A. CERTO. O objeto e seus elementos característicos.

    Conforme art. 55, I, Lei 8.666/93.

    B. CERTO. O regime de execução ou a forma de fornecimento.

    Conforme art. 55, II, Lei 8.666/93.

    C. CERTO. Os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços.

    Conforme art. 55, III, Lei 8.666/93.

    D. CERTO. Os casos de rescisão.

    Conforme art. 55, VIII, Lei 8.666/93.

    E. ERRADO. A natureza do contrato.

    Sem previsão legal.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.