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Licença é ato administrativo vinculado, logo não é precário, que por conseguinte, não pode ser revogado a qualquer momento. Insta salientar que licença da ao particular direito subjetivo, portanto, se o particular atender as exigências legais a Administração estará estritamente vinculada a concessão do direito.
Exemplo: particular atendeu todas as exigências legais para abrir determinado estabelecimento, a Administração concederá Alvará de Funcionamento.
OBS: NÃO EXISTE JUÍZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA NOS ATOS VINCULADOS.
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ALVARÁ
instrumento pelo qual a administração pública confere licença ou autorização para o exercício de atividade sujeita ao policiamento administrativo do Estado
° Alvará de Licença: tem caráter definitivo e, por essa razão, só pode ser revogado por motivo de interesse público, mediante completa indenização;
° Alvará de Autorização: tem caráter precário, podendo ser cassado sumariamente e sem qualquer indenização.
http://www.escoladegestao.pr.gov.br/arquivos/File/2014/pp_manual_web.pdf
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a banca inverteu Alvará de Licença com alvará de autorização
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Não discordo da resposta, mas alguém poderia me explicar se uma ata pode ser digitada? Eu aprendi que uma ata é redigida à mão.
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Gabarito: A