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ID
2884558
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de Caxias do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, os brasileiros podem ser natos ou naturalizados. Sobre a nacionalidade, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ERROS:

    a) Se estiverem a serviço do país de origem, não são considerados brasileiros natos.

    b) gabarito

    c) crime político não perde a nacionalidade.

    d) é por UM ano ininterrupto.

    e) se um dos pais estava a serviço do Brasil, ele será NATO.

  • I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    II- naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; [...]

     Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (não menciona crimes políticos)

  • Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

     § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

     § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

     a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • GABARITO: B

    Art. 12.  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO B

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

    ______________________________________________________

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    bons estudos

  • Mnemônico: MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreira diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    gab. B

  • Gabarito''B''.

    Existem alguns cargos que são privativos de brasileiros natos. Visto que eles constam no artigo 12, parágrafo terceiro da Constituição.

    Para memorizar rapidamente, basta você se lembrar do MP3-COM.

    M – Ministro do Supremo Tribunal Federal

    P – Presidente e Vice-Presidente da República

    P – Presidente da Câmara dos Deputados

    P – Presidente do Senado Federal

    C – Carreira Diplomática

    O – Oficial das Forças Armadas

    M – Ministro de Estado da Defesa

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • a) Os nascidos no Brasil, mesmo que de pais estrangeiros e ainda que estes estejam a serviço de seu país, são brasileiros natos.

    b) Os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República são privativos de quem é brasileiro nato, assim como é privativo o cargo de oficial das forças armadas. (gabarito)

    mp3.com

    M- Ministro do STF

    P3- Presidente da república(vice)

    Presidente do Senado federal

    presidente Câmara dos deputados

    C- carreiras diplomáticas

    O- Oficial das forças armadas

    M- Ministro da defesa

    c)A perda da nacionalidade se dará por ato administrativo do Poder Executivo que declarar o cancelamento da naturalização daquele que cometer crimes políticos ou nocivos ao interesse nacional.

    Mediante ordem judicial, transitado em julgado.

    d) Para os originários de países de língua portuguesa é exigido apenas que tenham um emprego e uma residência por dois anos ininterruptos para que seja considerado brasileiro naturalizado.

    e) São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pais brasileiros, estando estes ou não a serviço da República Federativa do Brasil.

  • A) O estrangeiro está a serviço do país? Sim: não será brasileiro nato. Não: será brasileiro nato.

    C) Ocorre por decisão judicial transitada em julgado. Crime político não faz perder a nacionalidade.

    D) Países de língua portuguesa: 1 ano de residência ininterrupta + idoneidade moral.

    E) Se estiverem a serviço da República Federativa do Brasil, o filho será brasileiro nato.

  • gabarito letra=B

    MP3.COM

    Ministro do Supremo tribunal Federal

    Presidente da República e Vice Presidente

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreiras diplomáticas

    Oficias das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Para que o filho seja brasileiro nato, os estrangeiros não podem estar no Brasil a serviço de seu país. Art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa C - Incorreta. A perda só ocorrerá por decisão judicial. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. O período exigido é de um ano ininterrupto. Art. 12 da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. A alternativa mescla as hipóteses de brasileiro nato e naturalizado. Art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios