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ID
2884564
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de Caxias do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 3.673/1991, o horário normal de trabalho de cada cargo ou função é o estabelecido na legislação específica, não podendo ser superior a oito horas diárias e a quarenta horas semanais. Sobre o horário e o ponto, está CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA : D

    DE ACORDO COM A LEI 3.673/91, CONFORME SEGUE:

    Art. 75. Os Secretários Municipais e titulares de Autarquias e Fundações poderão, atendendo à natureza de determinados serviços ou em circunstâncias especiais, autorizar horário de trabalho diferente do normal para um dado órgão, para determinadas atividades ou mesmo para um servidor, desde que seja cumprido o número de horas semanais estabelecido.

  • GABARITO: LETRA D

    Fundamento legal: Lei Complementar nº 3.673/91 - Estatuto dos Servidores Públicos de Caxias do Sul

    A) ERRADA -> Art. 71O Prefeito determinará, quando não estabelecido em lei ou regulamento, o horário de expediente das repartições, que será único para os servidores detentores de carga horária de trinta e três (33) horas semanais E em turnos e plantões.

    B) ERRADA -> Art. 72. Parágrafo único. Considera-se como noturno o serviço prestado entre dezenove (19) horas de um dia e sete (7) horas do dia seguinte, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos (52`) e trinta segundos (30``).

     

    C) ERRADA -> Art. 73. Atendendo a conveniência ou a necessidade do serviço, e mediante acordo escrito, poderá ser instituído sistema de compensação de horário, hipótese em que a jornada diária poderá ser superior a oito (8) horas, sendo o excesso de horas compensado pela correspondente diminuição em outro dia, observada sempre a jornada máxima semanal.

     

    D) CORRETA -> Art. 75. Os Secretários Municipais e titulares de Autarquias e Fundações poderão, atendendo à natureza de determinados serviços ou em circunstâncias especiais, autorizar horário de trabalho diferente do normal para um dado órgão, para determinadas atividades ou mesmo para um servidor, desde que seja cumprido o número de horas semanais estabelecido.

    E) ERRADA -> Art. 73. § 2º O total de horas a serem compensadas não poderá ultrapassar a cinco (5) dias de afastamento do serviço.