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ID
2884579
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de Caxias do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente. Pode-se afirmar que excluem o crédito tributário a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Exclusão de crédito tributário

    Exclusão do Crédito Tributário. O CTN na disciplina de exclusão do crédito tributário trata da isenção e da anistia, que está previsto em seu art. 175. Essaexclusão, ocorre quando o credito tributário é afastado e o contribuinte éexcluído do dever de pagar o tributo

  • CTN

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • A exclusão do crédito tributário se opera ANTES da sua efetiva constituição, ou seja, antes do lançamento. Suas hipóteses são:

    Isenção ( de tributos)

    Anistia ( de penalidade)

    A isenção decorre de implemento da política fiscal e econômica pelo Estado, a fim de atender o interesse social. Assim sendo, trata-se de ato discricionário que foge ao controle do judiciário e envolve juízo de competência e oportunidade do executivo.

    Fonte: Ricardo Wermelinger.

  • Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

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    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.    

     

  • GABARITO B

    EXCLUIR É IMPEDIR QUE O CRÉDITO SE CONSTITUA, ou seja, ocorre a exclusão antes que ele se constitua. Crédito tributário é excluído pela isenção e anistia.

    1.      Isenção – tributos;

    2.      Anistia – exclusivamente as infrações já cometidas, mas ainda não lançadas.

    Remissão = perdão da dívida; anistia = perdão da infração/penalidade.

    OBS I: a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprir da obrigação acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente (art. 175 do CTN).

    OBS II: a lei exige para exclusão do crédito tributário lei especifica, porém esta deve ter a mesma hierarquia da lei instituidora do crédito tributário.

    Ex: empréstimos compulsórios é constituído por meio de Lei Complementar, então, para sua exclusão, necessita de outra Lei Complementar.

    OBS III: proibida isenções heterogêneas, ou seja, da União isentar tributos de competências estaduais ou municipais (art. 151, inciso III, CF1988).

    OBS IV: ISENÇÃO É A DISPENSA DO PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, NÃO SENDO CAUSA DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, POIS MESMO COM A ISENÇÃO, OS FATORES GERADORES CONTINUAM A CORRER GERANDO AS PERSPECTIVAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIOS, SENDO APENAS EXCLUÍDA A ETAPA DO LANÇAMENTO E, POR CONSEQUENTE, A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Resposta: "B"

    A exclusão do crédito tributário, por meio da isenção e anistia, consiste na inviabilidade de sua constituição, ou seja, são situações em que, mesmo ocorrido o fato gerador e a obrigação tributária, não haverá o lançamento e, consequentemente, não haverá o crédito tributário.

    A ISENÇÃO E A ANISTIA são normas desonerativas de deveres patrimoniais do contribuinte.

    ISENTA-SE O TRIBUTO

    ANISTIA-SE A MULTA

  • Excluir dói (AI) - Anistia x Isenção

  • Excusão ==> ANIS

    Exclusão ==> Anistia e Isenção.

  • Exclusão do crédito tributário: isenção (tributos) e anistia (penalidades)

  • A)Compensação e a remissão. (EXTINÇÃO/EXTINÇÃO)

    B)Isenção e a anistia. (EXCUSÃO/EXCLUSÃO)

    C) Prescrição e a anistia. (EXTINSÃO/EXCLUSÃO)

    D)Prescrição e a remissão.(EXTINÇÃO/EXTINÇÃO)

    E)Isenção e a compensação. (EXCLUSÃO/EXTINSÃO)