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Gabarito B
Exclusão de crédito tributário
Exclusão do Crédito Tributário. O CTN na disciplina de exclusão do crédito tributário trata da isenção e da anistia, que está previsto em seu art. 175. Essaexclusão, ocorre quando o credito tributário é afastado e o contribuinte éexcluído do dever de pagar o tributo
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CTN
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
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A exclusão do crédito tributário se opera ANTES da sua efetiva constituição, ou seja, antes do lançamento. Suas hipóteses são:
Isenção ( de tributos)
Anistia ( de penalidade)
A isenção decorre de implemento da política fiscal e econômica pelo Estado, a fim de atender o interesse social. Assim sendo, trata-se de ato discricionário que foge ao controle do judiciário e envolve juízo de competência e oportunidade do executivo.
Fonte: Ricardo Wermelinger.
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Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
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Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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GABARITO B
EXCLUIR É IMPEDIR QUE O CRÉDITO SE CONSTITUA, ou seja, ocorre a exclusão antes que ele se constitua. Crédito tributário é excluído pela isenção e anistia.
1. Isenção – tributos;
2. Anistia – exclusivamente as infrações já cometidas, mas ainda não lançadas.
Remissão = perdão da dívida; anistia = perdão da infração/penalidade.
OBS I: a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprir da obrigação acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente (art. 175 do CTN).
OBS II: a lei exige para exclusão do crédito tributário lei especifica, porém esta deve ter a mesma hierarquia da lei instituidora do crédito tributário.
Ex: empréstimos compulsórios é constituído por meio de Lei Complementar, então, para sua exclusão, necessita de outra Lei Complementar.
OBS III: proibida isenções heterogêneas, ou seja, da União isentar tributos de competências estaduais ou municipais (art. 151, inciso III, CF1988).
OBS IV: ISENÇÃO É A DISPENSA DO PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, NÃO SENDO CAUSA DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, POIS MESMO COM A ISENÇÃO, OS FATORES GERADORES CONTINUAM A CORRER GERANDO AS PERSPECTIVAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIOS, SENDO APENAS EXCLUÍDA A ETAPA DO LANÇAMENTO E, POR CONSEQUENTE, A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Resposta: "B"
A exclusão do crédito tributário, por meio da isenção e anistia, consiste na inviabilidade de sua constituição, ou seja, são situações em que, mesmo ocorrido o fato gerador e a obrigação tributária, não haverá o lançamento e, consequentemente, não haverá o crédito tributário.
A ISENÇÃO E A ANISTIA são normas desonerativas de deveres patrimoniais do contribuinte.
ISENTA-SE O TRIBUTO
ANISTIA-SE A MULTA
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Excluir dói (AI) - Anistia x Isenção
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Excusão ==> ANIS
Exclusão ==> Anistia e Isenção.
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Exclusão do crédito tributário: isenção (tributos) e anistia (penalidades)
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A)Compensação e a remissão. (EXTINÇÃO/EXTINÇÃO)
B)Isenção e a anistia. (EXCUSÃO/EXCLUSÃO)
C) Prescrição e a anistia. (EXTINSÃO/EXCLUSÃO)
D)Prescrição e a remissão.(EXTINÇÃO/EXTINÇÃO)
E)Isenção e a compensação. (EXCLUSÃO/EXTINSÃO)