SóProvas


ID
2884600
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de Caxias do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº 8.666/1993, sobre a permissão de participação, direta ou indireta, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessário, analisar os itens abaixo:

I. Não poderá participar da licitação o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

II. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo na licitação de obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

III. É permitida a participação na licitação de dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    GABARITO > C

  • Art. 9º Lei 8.666/93

    Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens:

    I-o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II- Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detento de mais de 5% do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III- Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;

    Parágrafo Primeiro: É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a se refere o inciso II deste artigo na licitaçao de obra ou serviço, ou na execução como consultor ou técnico nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da administração interessada.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. Não poderá participar da licitação o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

    Correto, nos termos do art. 9º, I, da Lei n. 8.666/93: Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo na licitação de obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    Correto, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei n. 8.666/93: § 1   É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    III. É permitida a participação na licitação de dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    Errado. Ao contrário: o dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não podem participar da licitação. Inteligência do art. 9º, III, da Lei n. 8.666/93: Art. 9º  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    Portanto, somente os itens I e II estão corretos.

    Gabarito: C