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ID
2884603
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de Caxias do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº 10.520/2002, no curso da sessão do pregão, o autor da oferta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º .Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    GABARITO > D

  • Resumo do PREGÃO (Lei nº 10.520):

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço"

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

               -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

               -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    FONTE: LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • Gabarito: D

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    Bons Estudos!

    "Por isso, não abram mão da confiança que vocês têm; ela será ricamente recompensada. Vocês precisam perseverar, de modo que, quando tiverem feito a vontade de Deus, recebam o que ele prometeu;" 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao autor da oferta, no curso da sessão do pregão.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 4º, VIII, da Lei 10.520/2002:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    Vejamos:

    a) De valor mais baixo será proclamado como vencedor imediato.

    Errado. No curso da sessão, tanto o auto da oferta de menor valor, quanto os das ofertas com preços até 10% superiores àquelas poderão realizar novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Exemplo: A oferece 100, B oferece 110, C oferece 120 e D oferece 108. A, B e D poderão realizar novos lances.

    b) Com preço de até 10% superior ao da oferta de valor mais baixo será eliminado automaticamente da disputa.

    Errado. Ao contrário, poderão realizar novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

    c) Com preço de até 15% superior ao das outras ofertas permanecerá na disputa, através de lances, até a declaração do vencedor.

    Errado. A porcentagem é de 10%.

    d) De valor mais baixo e os das ofertas com até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 4º, VIII, da Lei n. 10.520/2002.

    e) Com preço superior a 10% do valor da oferta mais alta poderá fazer novos lances verbais e sucessivos, desde que tenha a melhor técnica.

    Errado. É da oferta mais baixa e não há previsão da melhor técnica.

    Gabarito: D