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Art. 4º .Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
GABARITO > D
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Resumo do PREGÃO (Lei nº 10.520):
- Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
- Não há limite de valor
- Adota o tipo "menor preço"
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
- Há inversão da ordem procedimental
-- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
-- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
- Recursos: 3 dias
- Homologação posterior à adjudicação
- No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
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GABARITO: LETRA D
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
FONTE: LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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Gabarito: D
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Bons Estudos!
"Por isso, não abram mão da confiança que vocês têm; ela será ricamente recompensada. Vocês precisam perseverar, de modo que, quando tiverem feito a vontade de Deus, recebam o que ele prometeu;"
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao autor da oferta, no curso da sessão do pregão.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 4º, VIII, da Lei 10.520/2002:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Vejamos:
a) De valor mais baixo será proclamado como vencedor imediato.
Errado. No curso da sessão, tanto o auto da oferta de menor valor, quanto os das ofertas com preços até 10% superiores àquelas poderão realizar novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Exemplo: A oferece 100, B oferece 110, C oferece 120 e D oferece 108. A, B e D poderão realizar novos lances.
b) Com preço de até 10% superior ao da oferta de valor mais baixo será eliminado automaticamente da disputa.
Errado. Ao contrário, poderão realizar novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
c) Com preço de até 15% superior ao das outras ofertas permanecerá na disputa, através de lances, até a declaração do vencedor.
Errado. A porcentagem é de 10%.
d) De valor mais baixo e os das ofertas com até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 4º, VIII, da Lei n. 10.520/2002.
e) Com preço superior a 10% do valor da oferta mais alta poderá fazer novos lances verbais e sucessivos, desde que tenha a melhor técnica.
Errado. É da oferta mais baixa e não há previsão da melhor técnica.
Gabarito: D