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ID
2884945
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O segurado do RGPS, Rui Barbosa, sofreu acidente de trabalho e pretende ingressar com ação referente à prestação por acidente de trabalho. O prazo prescricional previsto em lei para tal hipótese é de:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Lei 8213, Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

    II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

    Visualize melhor:

    O acidente de trabalho prescreve em 5 anos, contados da data:

    *Acidente -> quando resultar em morte ou incapacidade temporária;

    *Que a Previdência Social reconhecer -> quando resultar incapacidade permanente ou agravamento das sequelas

    Persevere!

  • Resposta: B 

    Se o benefício previdenciário tem natureza acidentária, o segurado ou dependente tem prazo menor para buscar a justiça, ou seja, somente 5 anos. O prazo menor decorre da necessidade de produção de provas.

  • Lei 8213, Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

    II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

    II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • A prescrição é a perda da pretensão do titular do direito em decorrência de transcurso de lapso temporal.

    Consoante o art. 104, caput e incisos da Lei 8.213/1991, as ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

    A) A hipótese de prescrição mencionada é a prevista para ajuizamento de reclamatória trabalhista.

    B) Correta a assertiva, por estar de acordo com a previsão do art. 104, caput e incisos da Lei 8.213/1991.

    C) Incorreto, pois não está de acordo com o disposto no art. 104, caput e incisos da Lei 8.213/1991.

    D) Incorreto, pois não está de acordo com o disposto no art. 104, caput e incisos da Lei 8.213/1991.

    E)
    Incorreto, pois não está de acordo com o disposto no art. 104, caput e incisos da Lei 8.213/1991.




    Gabarito do Professor: B