SóProvas


ID
2884957
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Jéssica, de 24 anos de idade, viveu em união estável com André, por 3 anos, até o falecimento deste em julho de 2017. Por qual período Jéssica terá direito à percepção da pensão pela morte de André?

Alternativas
Comentários
  • menos de 21 anos: 3 anos

    entre 21 e 26 anos: 6 anos

    entre 27 e 29 anos: 10 anos

    entre 30 e 40 anos: 15 anos

    entre 41 e 43 anos: 20 anos

    a partir de 44 anos: Vitalício

  • c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:  

    3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;         

    6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;          

    10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;        

    15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;        

    20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;         

    vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.          

  • GABARITO LETRA B

    ARTIGO 77. £2° "O direito à percepção de cada cota individual cessará:

    Transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável.

    2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade.

  • Gente, tenho uma dúvida e se alguém puder me ajudar serei grata.

    Quanto aos requisitos de duração da pensão quando o dependente é o cônjuge/companheiro, é cumulativo?

     

    "Transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável"

    Na questão não cita se ele havia vertido 18 contribuições.

  • Os requisitos para pensão por morte são cumulativos (18 contribuições + 2 anos de casamento ou união estável ).

    O enunciado da questão não cita as 18 contribuições , também tinha me ligado quanto a isso . Como não tinha outra alternativa falando sobre isso e a nossa intenção é acertar questão. (gabarito B)

  • @Su, a questão foi bem lacunosa mesmo.

    Regra geral: Será de 4 meses se ele não tiver vertido 18 contribuições ou não tiver a união ou casamento por mais de 2 anos.

    Se tiver mais de 18 contribuições e mais de 2 anos de casamento ou união estável, varia de acordo com a idade:

    > 3 anos: pensionista menor de 21.

    > 6 anos: pensionista entre 21 e 26.

    > 10 anos: pensionista entre 27 e 29.

    > 15 anos: pensionista entre 30 e 40.

    > 20 anos: pensionista entre 41 e 43.

    > vitalício: pensionista com 44 anos ou mais.

    Regra especial: Se decorre de acidente ou doença profissional ou trabalho, não importando quantas contribuições e quanto tempo de casamento ou união estável:

    > 3 anos: pensionista menor de 21.

    > 6 anos: pensionista entre 21 e 26.

    > 10 anos: pensionista entre 27 e 29.

    > 15 anos: pensionista entre 30 e 40.

    > 20 anos: pensionista entre 41 e 43.

    > vitalício: pensionista com 44 anos ou mais.

    Regra especial 2: se o pensionista é inválido ou deficiente, não importando quantas contribuições verteu e quanto tempo de casamento ou união estável, dura até o fim da deficiência ou da invalidez.

  • Só faltou dizer se o André já havia vertido pelo menos 18 contribuições ou se a morte se deu por acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho, porque se pelo menos um desses não tiver ocorrido a viúva receberá apenas por 4 meses.

    Acertei pq não há nas alternativas 4 meses, mas essa informação omitida é essencial para definir o prazo de duração do benefício.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 77.  c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;           

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;           

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;          

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;          

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;           

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Regra geral: Será de 4 meses se ele não tiver vertido 18 contribuições ou não tiver a união ou casamento por mais de 2 anos.

    Se tiver mais de 18 contribuições e mais de 2 anos de casamento ou união estável, varia de acordo com a idade:

    > 3 anos: pensionista menor de 21.

    > 6 anos: pensionista entre 21 e 26.

    > 10 anos: pensionista entre 27 e 29.

    > 15 anos: pensionista entre 30 e 40.

    > 20 anos: pensionista entre 41 e 43.

    > vitalício: pensionista com 44 anos ou mais.

    Regra especial: Se decorre de acidente ou doença profissional ou trabalho, não importando quantas contribuições e quanto tempo de casamento ou união estável:

    > 3 anos: pensionista menor de 21.

    > 6 anos: pensionista entre 21 e 26.

    > 10 anos: pensionista entre 27 e 29.

    > 15 anos: pensionista entre 30 e 40.

    > 20 anos: pensionista entre 41 e 43.

    > vitalício: pensionista com 44 anos ou mais.

    Regra especial 2: se o pensionista é inválido ou deficiente, não importando quantas contribuições verteu e quanto tempo de casamento ou união estável, dura até o fim da deficiência ou da invalidez.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o benefício de pensão por morte no regime geral de previdência social.


    A) Seria por 3 anos, se a companheira sobrevivente estivesse com menos de 21 (vinte e um) anos de idade.

    B) O direito à percepção da pensão por morte cessará para cônjuge ou companheiro, transcorrido o período de 6 (seis) anos, com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado for entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade, consoante art. 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 2 da Lei 8.213/1991, portanto, correta a alternativa.

    C) Os períodos de recebimento são estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, portanto, não poderia ser até que Jéssica completasse 40 anos de idade.

    D) Seria por vitalícia, se a companheira sobrevivente estivesse com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

    E) Seria por 15 anos, se a companheira sobrevivente estivesse entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade.




    Gabarito do Professor: B


  • Atualizando para 2021:

    Menos de 22 - 3 anos

    de 22 a 27 - 6 anos

    27 a 30 - 10 anos

    31 a 41 - 15 anos

    42 a 44 - 20 anos

    45 ou mais - Vitalícia