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menos de 21 anos: 3 anos
entre 21 e 26 anos: 6 anos
entre 27 e 29 anos: 10 anos
entre 30 e 40 anos: 15 anos
entre 41 e 43 anos: 20 anos
a partir de 44 anos: Vitalício
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c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
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GABARITO LETRA B
ARTIGO 77. £2° "O direito à percepção de cada cota individual cessará:
Transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável.
2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade.
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Gente, tenho uma dúvida e se alguém puder me ajudar serei grata.
Quanto aos requisitos de duração da pensão quando o dependente é o cônjuge/companheiro, é cumulativo?
"Transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável"
Na questão não cita se ele havia vertido 18 contribuições.
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Os requisitos para pensão por morte são cumulativos (18 contribuições + 2 anos de casamento ou união estável ).
O enunciado da questão não cita as 18 contribuições , também tinha me ligado quanto a isso . Como não tinha outra alternativa falando sobre isso e a nossa intenção é acertar questão. (gabarito B)
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@Su, a questão foi bem lacunosa mesmo.
Regra geral: Será de 4 meses se ele não tiver vertido 18 contribuições ou não tiver a união ou casamento por mais de 2 anos.
Se tiver mais de 18 contribuições e mais de 2 anos de casamento ou união estável, varia de acordo com a idade:
> 3 anos: pensionista menor de 21.
> 6 anos: pensionista entre 21 e 26.
> 10 anos: pensionista entre 27 e 29.
> 15 anos: pensionista entre 30 e 40.
> 20 anos: pensionista entre 41 e 43.
> vitalício: pensionista com 44 anos ou mais.
Regra especial: Se decorre de acidente ou doença profissional ou trabalho, não importando quantas contribuições e quanto tempo de casamento ou união estável:
> 3 anos: pensionista menor de 21.
> 6 anos: pensionista entre 21 e 26.
> 10 anos: pensionista entre 27 e 29.
> 15 anos: pensionista entre 30 e 40.
> 20 anos: pensionista entre 41 e 43.
> vitalício: pensionista com 44 anos ou mais.
Regra especial 2: se o pensionista é inválido ou deficiente, não importando quantas contribuições verteu e quanto tempo de casamento ou união estável, dura até o fim da deficiência ou da invalidez.
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Só faltou dizer se o André já havia vertido pelo menos 18 contribuições ou se a morte se deu por acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho, porque se pelo menos um desses não tiver ocorrido a viúva receberá apenas por 4 meses.
Acertei pq não há nas alternativas 4 meses, mas essa informação omitida é essencial para definir o prazo de duração do benefício.
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GABARITO: LETRA B
Art. 77. c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Regra geral: Será de 4 meses se ele não tiver vertido 18 contribuições ou não tiver a união ou casamento por mais de 2 anos.
Se tiver mais de 18 contribuições e mais de 2 anos de casamento ou união estável, varia de acordo com a idade:
> 3 anos: pensionista menor de 21.
> 6 anos: pensionista entre 21 e 26.
> 10 anos: pensionista entre 27 e 29.
> 15 anos: pensionista entre 30 e 40.
> 20 anos: pensionista entre 41 e 43.
> vitalício: pensionista com 44 anos ou mais.
Regra especial: Se decorre de acidente ou doença profissional ou trabalho, não importando quantas contribuições e quanto tempo de casamento ou união estável:
> 3 anos: pensionista menor de 21.
> 6 anos: pensionista entre 21 e 26.
> 10 anos: pensionista entre 27 e 29.
> 15 anos: pensionista entre 30 e 40.
> 20 anos: pensionista entre 41 e 43.
> vitalício: pensionista com 44 anos ou mais.
Regra especial 2: se o pensionista é inválido ou deficiente, não importando quantas contribuições verteu e quanto tempo de casamento ou união estável, dura até o fim da deficiência ou da invalidez.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o benefício de
pensão por morte no regime geral de previdência social.
A) Seria por 3
anos, se a companheira sobrevivente estivesse com menos de 21 (vinte e um) anos de idade.
B) O direito à
percepção da pensão por morte cessará para cônjuge ou companheiro, transcorrido
o período de 6 (seis) anos, com a
idade do beneficiário na data de óbito do segurado for entre 21 (vinte e um) e
26 (vinte e seis) anos de idade, consoante art. 77, § 2º, inciso V, alínea c,
item 2 da Lei 8.213/1991, portanto, correta a alternativa.
C) Os períodos
de recebimento são estabelecidos de
acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, portanto,
não poderia ser até que Jéssica completasse 40 anos de idade.
D) Seria por vitalícia,
se a companheira sobrevivente estivesse com
44 (quarenta e quatro) ou mais anos de
idade.
E) Seria por 15
anos, se a companheira sobrevivente estivesse entre
30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de
idade.
Gabarito do Professor: B
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Atualizando para 2021:
Menos de 22 - 3 anos
de 22 a 27 - 6 anos
27 a 30 - 10 anos
31 a 41 - 15 anos
42 a 44 - 20 anos
45 ou mais - Vitalícia