SóProvas


ID
2884981
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito ao nome:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    art. 5º da C.F: LXXVI - SÃO GRATUITOS para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento; (daí compreendido o direito ao nome)

     

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  • Gabarito letra e).

     

     

    "Frise-se: nossa posição é a de que o direito não se “fundamentaliza” na legislação, o que não diminui a importância da lei em sua regulamentação, aplicação e efetivação. Frise-se mais: muitos direitos previstos expressamente somente em leis são direitos fundamentais, contudo não o são pelo fato de estarem escritos em uma lei, mas sim pelo fato de advirem do regime e dos princípios constitucionais ou serem implícitos ao próprio texto constitucional, como ocorre, por exemplo, com o direito ao nome, previsto expressamente no código civil; tal direito não é fundamental por estar escrito no referido código, mas sim pelo fato de advir da sistemática constitucional, em especial dos direitos fundamentais e, sobretudo, por emergir diretamente das exigências de proteção e promoção do princípio fundamental da pessoa humana."

     

    Fonte: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=da51e350898546db

     

     

     

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  • O direito ao nome é um direito fundamental implícito. Então, meu povo, vamos caprichar dando ao herdeiro um nome digno e bonito.

  • Daqui a 20 anos 70% da população feminina se chamará Valentina.

  • Para ter o registro de nascimento é necessário o Nome!

    Gabarito : E.

  • Bom , cada um usa a logica q acha necessário para colocar a assertiva , mas, por uma exclusão das respostas a mais evidente era a letra D . TODOS TEMOS DIREITO AO NOME , AO REGISTRO CIVIL, A CERTIDÃO ÓBITO...

  • O direito ao nome está consagrado no artigo 16 do Código Civil. Trata-se de um exemplo de norma que está fora da constituição, cuja matéria seria mais adequadamente posta num texto constitucional. É consagrada como norma materialmente constitucional. Nome é direito fundamental.

    A constituição fala em honra, fala em imagem, fala em resposta, chaga a falar de ressarcimento a possível violação da honra e da imagem caso a resposta não venha a ser suficiente, mas a constituição não fala em nome, somente de modo implícito, como exemplo, quando trata da cidadania e da dignidade da pessoa humana como fundamentos da República Federativa e, também, quando faz referência ao registro civil de nascimento (Inciso LXXVI, alínea "a", art. 5º).

    Aula Guilherme Peña - Cers e comentário do professor.

  • Daqui 50 anos, a maioria das vovós e vovôs irão se chamar Valentina e Enzo,kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.

  • vo zua meu fi e coloca o nome dele de enzo kkkkkkk

  • Questão boba, mas que gera dúvida rs.

  • Implícito na CF, excplícito no CC!

    Gabarito letra E