SóProvas


ID
2885257
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as seguintes afirmações sobre os requisitos da aposentadoria especial.


I. Ser segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual cooperado (ou contribuinte individual não cooperado).

II. Com provar a condição de pessoa com deficiência.

III. Ter cumprido a carência legal.

IV. Comprovar ter trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso.

V. Obter registro no CEBAS.


Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B (mas com ressalvas)

    Há divergência doutrinária sobre o termo aposentadoria especial, explico: alguns doutrinadores usam o termo aposentadoria especial para se referir as aposentadorias a que tem direito os deficientes (inclusive a banca Cespe já se referiu a aposentadoria especial fazendo menção às aposentadorias dos deficientes e não à clássica aposentadoria especial que já conhecemos). Dessa forma, quem conhece os "dois tipos de aposentadoria especial" teria um pouco de dificuldade para resolver essa questão. Vamos aos itens:

    I. Ser segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual cooperado (ou contribuinte individual não cooperado).

    Correto, a princípio. Só não entendi a parte entre parênteses, pois pelo o que eu saiba e conforme consta na doutrina do mestre Ivan Kertzman (página 412) só é devido aposentadoria ao segurado empregado, avulso e contribuinte individual cooperado não tendo direito a aposentadoria especial o contribuinte individual não cooperado.

    II. Comprovar a condição de pessoa com deficiência.

    Errado. Mas foi justamente o que falei acima, esse item estaria correto se a questão estivesse se referindo a aposentadoria especial devida aos deficientes.

    III. Ter cumprido a carência legal.

    Correto. Carência de 180 contribuições mensais

    IV. Comprovar ter trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso.

    Correto.

    V. Obter registro no CEBAS.

    Errado. CEBAS.= Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, não tem nada a ver com a questão

    Continuemos na luta diária, pois é muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota. (THEODORE ROOSEVELT) 

  • Joze Dantas, estudo horas por dia, trancada no meu quarto..um momento descontraído em relação a uma questão não é de tamanha bobagem! ;) obrigada pela preocupação!

  • I- Ser segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual cooperado (ou contribuinte individual não cooperado).

    De acordo com os meus conhecimentos rsrs somente o CI cooperado faz jus....acertei por exclusão pois nas alternativas não tinha só a III e IV

  • Esta questão deveria ter sido anulada, uma vez que não possui alternativa correta. O contribuinte individual não cooperado não faz jus à aposentadoria especial.

    Decreto 3048/99:

    Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Acredito que a assertiva I exigiu o conhecimento da jurisprudência do STJ, que considera essa exigência do RPS quanto à necessidade do contribuinte individual ser cooperado ilegal, nesses termos:

    Assim, é possível a concessão de aposentadoria especial ao contribuinte individual não cooperado que cumpra a carência e comprove, nos termos da lei vigente no momento da prestação do serviço, o exercício de atividade sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou sua integridade física pelo período de 15, 20 ou 25 (vinte cinco) anos.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1436794-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/9/2015 (Info 570).

    Fonte: Dizer o Direito

    No mesmo sentido:

    A TNU acolheu a tese da ilegalidade do artigo 64, do RPS, ao admitir que contribuinte individual não cooperado possa ter direito à aposentadoria especial: Súmula 62 - “O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física”.

    Fonte: Material Ciclos

    Bons estudos!

  • Na minha opnião, é passível de anulação, a questão não citou jurisprudência, sendo, na letra da lei, o benefício indeferido ao CI não cooperado.

    Mas a menos incorreta é a letra (B)

  • Acho eu que aposentadoria especial ( trabalho exposto) não se confunde com aposentadoria da pessoa com deficiência !

    Além do quê a pessoa com de deficiência aposentado por idade ou tempo !!

  • Caio, sempre sigo seus comentários. São bem esclarecedores. Obrigada.

  • Acertei por eliminação, pois a I está incorreta

  • Que banca PODRE... Desde quando CI pode ter aposentadoria especial?

  • Segundo jurisprudência do TRF e STJ o contribuinte individual não precisa ser cooperado.

  • A questão não cita a jurisprudência. Desta forma, a acertiva I está incorreta.
  • Questão versa sobre os requisitos da aposentadoria especial.

    I. “Ser segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual cooperado (ou contribuinte individual não cooperado)”. Essa questão, com a devida vênia, foi inteiramente comprometida por essa afirmação, ensejando anulação. Ocorre que, ao contrário do aqui aduzido, o art. 64, do Decreto nº 3.048/99, cuja redação foi dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003, estabelece que a aposentadoria especial será devida ao contribuinte individual somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, e não ao CI não cooperado, conforme aduzido pela Banca examinadora. Vejamos o inteiro teor do dispositivo legal: “Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”. Para efeito de atualização: o Decreto nº 10.410/2020 alterou o art. 64, do Decreto nº 3.048, cuja redação foi dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003.

    II. “Comprovar a condição de pessoa com deficiência”. Incorreto. Comprovar a condição de pessoa com deficiência não consubstancia uma das exigências relacionadas na legislação previdenciária para a obtenção da aposentadoria especial, nos termos do art. 57, da Lei 8.213/91.

    III. “Ter cumprido a carência legal”. Correto. Como se vê do teor do art. 25, II, da Lei 8.213/91, in verbis: “Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (...) II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais”.      

    IV. “Comprovar ter trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso”. Correto. Como se observa da leitura do art. 57, da Lei 8.213/91: “Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei”.

    V. “Obter registro no CEBAS”. Incorreto. O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) é concedido pelo Ministério da Saúde a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assistência Social para a prestação de serviços na Área de Saúde. Contudo, tal registro não consubstancia uma das exigências relacionadas na legislação previdenciária para a obtenção da aposentadoria especial.

    GABARITO DA BANCA: B.

    GABARITO DO MONITOR: PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.