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ID
2885260
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da legislação previdenciária, é considerada uma doença do trabalho a:

Alternativas
Comentários
  • § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    -Gabarito: D

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    -Bons estudos!!

  • Gab: D

    O examinador vacilou, mas dá pra acertar por eliminação... vamos entender:

    1º - Há diferença entre doença profissional e doença do trabalho (o art. 20 da lei 8213 define), veja de maneira simples e resumida:

    *Doença Profissional -> é aquela Produzida ou desencadeada pelo o exercício do trabalho peculiar;

    *Doença do Trabalho -> é aquela adquirida ou desencadeada em função das condições especiais do trabalho.

    2º - Veja o que NÃOOO é considerado doença do trabalho (§ 1º do art. 20):

    *Doença degenerativa;

    *Doença inerente à grupo etário;

    *Doença que não produza incapacidade laborativa;

    *Doença Endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva (salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho).

    3º - A questão pergunta qual das doenças listadas nos itens É considerada doença do trabalho:

    a) que não produza incapacidade laborativa (não é considerada)

    b) degenerativa. (não é considerada)

    c) Endêmica, adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. (não é considerada)

    d) produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. (GABARITO, mas perceba que essa é a definição de DOENÇA PROFISSIONAL e não de DOENÇA DO TRABALHO, como pede o item)

    e) inerente a grupo etário. (não é considerada)

    Nunca desista!

  • Lei de Benefícios:

     Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Item D correto. Também conhecida por "tecnopatia", considera-se doença profissional aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (Art. 20, I, Lei 8.213/91). A "mesopatia" tem sua conceituação definida no art. 20, II, da Lei 8.213/91, que afirma que será doença do trabalho aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ee se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Questão exige conhecimento acerca do conceito de doença do trabalho. O candidato deverá examinar as afirmativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a alternativa correta.

    Alternativa “a” incorreta. Por expressa determinação do art. 20, §1º, “c”, da Lei 8.213/91, in verbis: “§1º Não são consideradas como doença do trabalho: (...) c) a que não produza incapacidade laborativa.

    Alternativa “b” incorreta. Com fundamento no art. 20, §1º, “a”, da Lei 8.213/91, in verbis: “§1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa”.

    Alternativa “c” incorreta. Como se observa da leitura do art. 20, §1º, “d”, da Lei 8.213/91, in verbis: “§1º Não são consideradas como doença do trabalho: (...) d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho”.    

    Alternativa “d”: o enunciado determina que o candidato assinale a alternativa que mencione a conceituação de doença do trabalho, à luz da legislação previdenciária. Contudo, apresenta como gabarito a definição de “doença profissional”. Essa impropriedade afronta o art. 20, I, II, da Lei 8.213/91, que determina conceitos distintos para cada, senão, vejamos: “Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I”. Essa diferença é clarificada na lição do Mestre Frederico Amado (2015, p. 270): “As doenças ocupacionais também são consideradas pela legislação como acidente de trabalho, assim consideradas as que guardam nexo com o exercício da atividade laborativa. As doenças ocupacionais se dividem em: A) Doença profissional ou tecnopatia - a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social; B) Doença do trabalho ou mesopatia - a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”. Logo, essa questão, com a devida vênia, foi inteiramente comprometida por essa afirmação, ensejando anulação.

    Alternativa “e” incorreta. Com base legal no art. 20, §1º, “b”, da Lei 8.213/91, in verbis: “§1º Não são consideradas como doença do trabalho: b) a inerente a grupo etário”.

    GABARITO DA BANCA: D.

    GABARITO DO MONITOR: PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 270.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) que não produza incapacidade laborativa 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque considera-se doença do trabalho a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I do artigo 20 da Lei 8.213\91.

    Art. 20 da Lei 8.213\91 Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: 

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    B) degenerativa. 

    A letra "B" não é o gabarito da questão porque considera-se doença do trabalho a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I do artigo 20 da Lei 8.213\91. Ademais,  não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    C) Endêmica, adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. 

    A letra "C" não é o gabarito da questão porque considera-se doença do trabalho a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I do artigo 20 da Lei 8.213\91. Ademais,  não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    D) produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 

    A letra "D" é o gabarito da questão considera-se doença do trabalho a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I do artigo 20 da Lei 8.213\91. Ademais,  não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    E) inerente a grupo etário. 

    A letra "E" não é o gabarito da questão porque considera-se doença do trabalho a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I do artigo 20 da Lei 8.213\91. Ademais,  não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    O gabarito é a letra "D". 

    Legislação:

    Art. 20 da Lei 8.213\91 Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: 

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;  

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. 

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não produza incapacidade laborativa; d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.