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ID
2885302
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de comunicação é um direito fundamental de:

Alternativas
Comentários
  • 1 º Dimensão (geração): compreende os direitos da liberdade, que são os direitos civis e políticos;

    2° Dimensão (geração): compreende os direitos relacionados à igualdade, abrangendo os direitos sociais, econômicos e culturais;

    3º Dimensão (geração): compreende os direitos de fraternidade (ou solidariedade), abrangendo os direitos difusos e coletivo.

  • Segundo Bonavides, a teoria de Karel Vasak identificou, em rol exemplificativo, os seguintes Direitos de 3*Dimensão:

    -Direito ao Desenvolvimento

    -Direito à paz (Bonavides classifica como de 5* dimensão.

    -Direito ao Meio Ambiente

    -Direito de Propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade

    -Direito de Comunição.

    FONTE: Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado.

  • Parte da doutrina considera como direitos fundamentais de quarta geração os decorrentes da evolução da engenharia genética, relacionados à manipulação do patrimônio genético, processo que pode colocar em risco a existência humana.

    Outras correntes doutrinárias apontam como direitos fundamentais de quarta geração aqueles introduzidos pela globalização política, correspondendo à última fase de institucionalização do Estado social.

    São destaques o direito à democracia direta, à informação e ao pluralismo. As correntes que os definem não os consideram apenas uma nova roupagem para direitos individuais, mas direitos fundamentais pertencentes a dimensão autônoma e que devem ser globalizados no campo institucional.

    Os direitos de quinta geração estão relacionados, segundo alguns doutrinadores, à evolução da cibernética e de tecnologias como a realidade virtual e a Internet.

    Outros doutrinadores consideram o direito à paz (BENAVIDES), supremo direito da humanidade e axioma da democracia participativa, como direito de quinta geração. Devido à sua relevância, eles entendem que esse direito deve ser tratado em dimensão autônoma, desvinculada da terceira geração de direitos, na qual costuma ser inserido.

    FONTE: direitoconstitucional.blog.br/geracoes-de-direitos-fundamentais-da-1a-a-5a-geracao/

  • "Direito de comunicação" é uma expressão tão vaga que me fez remeter à liberdade de expressão, por isso marquei como direito de primeira geração/dimensão.

  • 1ª geração) eu exijo respeito do Estado, que deve manter distância de mim (prestações negativas). Ex: liberdade e intimidade.

    2ª geração) eu exijo que o Estado faça algo para mim (prestações positivas). Ex: igualdade entre as pessoas.

    3ª geração) direitos de titularidade da sociedade. Ex: meio ambiente, paz, desenvolvimento, comunicação etc.

  • Gab. E

    Direito de comunicação é um direito difuso/coletivo.

    3ª geração.

  • Eu nunca iria imaginar que um concurso iria cair uma questão igual a essa....enfim....estudamos e sempre aparece alguma surpresa.

  • questão dessa que eu achava que só caia em prova de juiz, é nunca que vou passar num concurso

  • Caramba! Que coisa chata sempre erro esses direitos, preciso ler,reler,revisar, isso urgente!

  • To confundindo 1° com a terceira direto!!!!

  • AS DIMENSÕES (GERAÇÕES) DE DIREITOS FUNDAMENTAIS =

    1ª Geração = LIBERDADE – dever de abstenção (O Estado vai deixar de intervir na vida privada) – direitos civis e políticos – Liberdade Negativa – Direitos de Defesa.

    2ª Geração = IGUALDADE – atuação positiva – direitos sociais, econômicos e culturais – liberdade positiva. ex: direito a educação, saúde e trabalho.

    3ª Geração = FRATERNIDADE – direitos transindividuais – direito ao meio ambiente, consumidor – difusos e coletivos.

    4ª Geração = GLOBALIZAÇÃO – democracia, informação e ao pluralismo.

    5ºGeração = PAZ.

  • Dimensões de Direitos humanos

    þ 1º Dimensão: São os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, tem função de direito de defesa dos cidadãos.  Direitos de Liberdade negativas, Civis e Políticos.

    Ex: Direito de Propriedade, Direito de Locomoção, Direito de Associação e Direito de Reunião

    þ  Dimensão: São os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) são liberdades positivas.

    Direitos de Igualdade, Econômicos, Sociais e Culturais

    Ex:  Direito à Educação, o Direito à Saúde e o Direito ao Trabalho

    þ 3º Dimensão: Têm como valor-fonte a solidariedade, a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos.

    Ex: Direito do Consumidor, Direito ao Meio-Ambiente ecologicamente equilibrado, Direito de comunicação e o Direito ao Desenvolvimento

    þ 4º Dimensão: São os direitos relacionados à globalização:

    Ex: Direito à Democracia, Direito à Informação e o Direito ao Pluralismo.

    Norberto Bobbio: são direitos relacionados à engenharia genética.

    þ 5º Dimensão: direito à paz.

  • Que difícil estou muito mal!!!!???

    Affffff

  • Realmente, por ser bem próximo à Liberdade de Expressão o aluno poderá confundir e considerá-lo Direito Fundamental de Primeira Dimensão.

    Melhor errar aqui que errar na prova!

  • KAREL VAZAK

    Prevalece o termo “DIMENSÕES”. LIF’S

    1)     Primeira: direitos de liberdade negativa: civis e políticos. ABSTENÇÃO ESTATAL (não se confunde com isenção; o Estado deve garantir direitos mínimos).

    Marco histórico: 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777), 3- Rev. Francesa (1789);

    Marco jurídico: Paz de Vestfália/Tratados de Vestfália (1648); Habeas Corpus Act (1679); Bill of Rights, (1689); Constituição do EUA (1787); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789);

    2)     Segunda: direitos de igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais. Estado liberal para o social. ESTADO PRESTACIONAL. SECUND = SEGUNDO.

    Marco histórico: Rev. Mexicana (1910); Rev. Russa (1917).

    Marco jurídico: Const. Mexicana (1917); Const. de Weimar (1919);

    3)     Terceira: direitos de solidariedade/fraternidade: direitos difusos e coletivos. Envolvem direito à autodeterminação, meio ambiente, desenvolvimento, comunicação, consumidor etc.

    Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU.

    Marco jurídico: Declaração Universal de Direitos Humanos (1948);

    4)     Quarta: BOBBIO: direitos de pesquisa biológica e manipulação genética. BONAVIDES: democracia, direito à informação e pluralismo político.  

    BOBBIOLOGIA e BONAVIDEMOCRACIA

    Marco histórico/Jurídico: Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).

    5)     Quinta: BONAVIDES: direito de paz.

    Marco histórico: 11/09/2011.

    OBS: CESPE considera na 3°.

  • 1º Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos; Gabarito da questão

    4ª Geração, que é quando você entra na DIP Web: Democracia, Informação e Pluralismo

  • Há que a classifique como 4ªgeração.

  • Há que a classifique como 4ªgeração.

  • Há que a classifique como 4ªgeração.