SóProvas


ID
2885506
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Após completar 35 anos de contribuição para o RGPS, João faleceu aos 60 anos de idade, deixando viúva sua esposa Maria, de 25 anos, sem ter requerido a aposentadoria. Nessa situação é correto entender que:

Alternativas
Comentários
  • Boa observação, e é bom lembrar que esta contagem aumenta em 1 ponto a cada 2 (dois) anos, isso nos dá uma contagem, até 2027, de 100 pontos para homem e 90, mulher.

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO LETRA D

    ARTIGO 75

    " O valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia..."

    Aposentar por tempo de Serviço é preciso:

    Somar Tempo de CONTRIBUIÇÃO + IDADE

    Mulheres devem totalizar 85 PONTOS

    Homens devem totalizar 95 PONTOS

    Exemplo:

    A soma dos pontos de Joana é:

    Somando a idade de Joana com o seu o seu tempo de contribuição o total é de 85 pontos, que é a quantia de pontos que será necessário para que ela aposente por tempo de serviço.

    A soma dos pontos de João é:

    Somando a idade de João com o seu o seu tempo de contribuição o total é de 95 pontos, que também é a quantia de pontos que será necessário para que João se aposente por tempo de serviço. 

  • A partir de 31 de dezembro só poderão optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 86 pontos, se mulher; ou 96 pontos, se homem.

  • Art. 77, §2º, V, 'c':

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;

  • O colega Neto trouxe o dispositivo que traz o erro da E

    Caso Maria já contasse com 44 anos, a pensão seria vitalícia, conforme o 77, parágrafo segundo, C, 6. Entretanto, não é o caso da questão.

    Bons estudos!

  • Galera, cuidado!

    O aumento da pontuação de 85/95 para 86/96 refere-se à incidência ou não do fator previdenciário, não afetando o direito à aposentadoria e, consequentemente, à pensão por morte.

    Atualmente (até que o nosso "amado" governo reformule a previdência, apesar de concordar nesse ponto com a alteração), não há idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição, sendo analisado apenas os anos que foram contribuídos, como dispõe a Constituição Federal, in verbis:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:   

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:  

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (aposentadoria por tempo de contribuição)  

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (aposentadoria por idade)

    Dito isto, no caso em exame, João completou os 35 anos de contribuição necessários à concessão da aposentadoria, o que garante o direito à percepção da pensão por morte pelos seus dependentes. Dessa forma, verifica-se que a incidência do fator previdenciário em nada interfere no direito aos benefícios supracitados.

    Se eu estiver errado, corrijam-me.

    Abraços!

  • Calma aí, eu não entendi. O cara tem que ter cumprido os requisitos constitucionais no momento da morte pra que seus dependentes tenham direito à pensão por morte?

    Não basta ser segurado??

  • Constituição Federal:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Eu entendo que pelo fato de ser direito adquirido, não há que se falar em quantidade de tempo em que os dependentes irão receber.

  • Ao meu ver todas as assertivas estão incorretas, inclusive a D, tendo em vista que para que os dependentes recebam pensão por morte, não há necessidade de o morte ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria, até porque a pensão por morte independe de carência. O que ocorre é que no caso de cônjuge, caso o contribuinte morto não tenha vertido ao menos 18 contribuições mensais ou tenha menos de dois anos de casamento na data do óbito, aquele receberá só quatro meses de pensão, havendo um escalonamento por idade.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    (...)

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

  • Os comentários que mencionam a regra do 86/96 como indicativo de desatualização da questão e consequente erro, estão equivocados. A regra 86/96 refere-se tão somente à incidência ou não do fator previdenciário, e não compromete o direito à pensão, nesse caso. O comentário do Marden está perfeito.

  • Gabarito: Seu João é um safadinho.

  • Sei não, pra mim isso deveria ser anulado! Não tem nenhuma resposta correta.

    A pensão por morte não tem carência e nem depende do segurado ter preenchido, em vida, os requisitos de aposentadoria, a assertiva D trouxe uma condição pra que se a obtenha.

    Por causa de A tem direito a B. Entenderam meu ponto de vista?

    Segue a assertiva:

    por ter preenchido todos os requisitos legais da aposentadoria antes do óbito os dependentes de João tem direito à pensão por morte.

    =-=-=-=-=-

    Aprofundando: A única hipótese que seria aceito é caso citasse que o segurado tivesse perdido a qualidade de segurado, daí sim seria aceita a afirmação de que, caso ele tivesse preenchido os requisitos da aposentadoria, seria devido a pensão por morte, mesmo ele tendo perdido a qualidade de segurado.

  • João preencheu o requisito essencial para aposentadoria por tempo de contribuição, que é de 35 anos de contribuição, de acordo com o §7º, art. 201, da CF:

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:   

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; 

    Nessa aposentadoria não há o requisito de idade mínima.

    Veja que o enunciado da questão diz "após completar 35 anos de contribuição.." Foi bastante claro!

    Sendo assim, a resposta correta é a letra D.

  • Stefane,

    atualmente, o homem completou 35 anos de contribuição e a mulher 30 já podem se aposentar por tempo de contribuição. A questão dos pontos que soma idade e tempo de contribuição é somente para a não incidência do fator previdenciário.

  • A) errado. Maria tem direito à restituição das contribuições pagas por João em vida.

    Lei 8213/91, Art. 74, caput: A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data. (Ou seja, ela não terá direito a restituição das contribuições e sim, terá direito a pensão por morte)

    b) errado. Maria terá direito ao recebimento de pensão pelo prazo de 15 anos.

    Lei 8213/91, Art. 77, § 2 O direito à percepção de cada cota individual cessará: V - para cônjuge ou companheiro: c- 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade

    c) errado. não havendo sido requerida a aposentadoria antes do óbito, a viúva não terá direito ao benefício de pensão por morte.

    Lei 8213/91, Art. 74, caput: A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data.

    d) gabarito. por ter preenchido todos os requisitos legais da aposentadoria antes do óbito os dependentes de João tem direito à pensão por morte.

    CF, art. 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I – 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher.

    obs: no comando a questão deixou claro que ele completou 35 anos de contribuição, quando na alternativa menciona “...preenchido todos os requisitos...”, achei pura malícia, pois de certa forma a pensão não está condicionada a tal tempo de contribuição. Vale destacar ainda que a MP 871/19 alterou o art. 26, lei 8.213/91, ao prever que Independe de carência a concessão da pensão por morte, salário família e auxílio acidente.

    Assim, considerando as demais assertivas, essa é a menos “errada”.

    e) errado. Maria terá direito à pensão por morte em caráter vitalício. (Será por 6 anos)

    Lei 8.213, art. 77, § 2º, V, “c” (vide letra b). Seria vitalícia se na data do óbito o cônjuge contasse com 44 anos ou mais de idade.

    bons estudos

  • Pessoal, para ser beneficiário da pensão basta estar elencado como dependente, vide art. 77, §2º. But, quanto ao conjuge, temos uma peculiaridade.

    Se não contribuiu por 18 meses e tenha ao menos uniao estável por 2 aninhos, receberá tão somente 4 meses.

    Se preencheu os 2 requisitos acima, ai vamos lá para tabelinha do art. 77, letra "c", que, pela idade vemos quanto tempo ganharás a pensão por morte.

    Será vitácilia somente se a companheira/viuva/divorciada com pensao alimentos tiver 44 anos ou mais

    abrçs.