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ID
2885509
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, é rateada entre todos em parte iguais, sendo uma das hipóteses de extinção da cota-parte a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213 Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. 

     § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direto à pensão cessar. 

     § 2º O direito à percepção de cada cota individual cessará:

     I - pela morte do pensionista; 

     II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

     III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;

     IV - para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento

  • Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.    

    § 2   O direito à percepção de cada cota individual cessará:   

     III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;              

  • GABARITO LETRA D

    De acordo com o artigo 77, § 2º, I a V, da Lei 8213\91 a pensão por morte cessará:

    I- Pela morte do pensionista.

    II- Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    III- Para o filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez.

  • a título de complementação!

    na letra C quando menciona “filho até 21 anos...estiver em curso superior... estendido até 24 anos”. Cabe destacar:

    Súm. 37, TNU: a pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.

    Bons estudos

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 77. § 2º O direito à percepção da cota individual cessará:

    III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;   

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os beneficiários e regras da pensão por morte.


    A) O período da pensão por morte do companheiro, companheira ou cônjuge vai variar de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, conforme art. 44, § 2º, inciso V, alínea c da Lei 8.213/1991, sendo vitalícia somente de o beneficiário estiver com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.


    B) Como regra, a pensão para filhos vai até os 21 (vinte e um) anos, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, que passa a ser vitalícia ou até a cessação da invalidez


    C) A pensão por morte independe se o filho estiver em curso superior, não respeitando o prazo até os 21 (vinte e um) anos se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de acordo com art. 77, § 2º, inciso II da Lei 8.213.


    D) Está correta segundo o art. 77, § 2º, inciso III da Lei 8.213.


    E) Não há prazo para a cessação do benefício ao irmão invalido, de acordo com art. 77, § 2º, inciso III da Lei 8.213.


    Gabarito do Professor: D


  • Sobre o tema, a partir da Reforma da Previdência (EC 103/19), quando um dependente perde o direito à sua cota-parte na pensão por morte, esta não será mais rateada aos demais dependentes (em regra).

    Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

    § 1º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a 5 (cinco).