Art. 2º Este Código tem por objetivo:
I – evidenciar condutas éticas esperadas dos servidores da UFMS;
II – auxiliar o servidor na execução de ações e tomada de decisões, quando diante
de questões éticas que possam se apresentar;
III – resguardar o servidor de exposições desnecessárias ou acusações infundadas
de modo a consolidar o ambiente de segurança da Instituição;
IV – fortalecer o caráter ético coletivo do corpo funcional da UFMS;
V – contribuir para um ambiente de trabalho harmonioso, cooperativo e
participativo;
VI - contribuir para intensificar o respeito e a legitimação da sociedade quanto à
atuação da UFMS, à retidão, honra e dignidade dos seus servidores e a tradição dos seus
serviços; e
VII – favorecer o controle social, asseguradas as garantias do regime democrático.
Art. 7
Parágrafo único. Durante o atendimento, o servidor deve observar, dentre outras,
as seguintes condutas:
III – abster-se de manifestar opinião pessoal, juízo de valor, ou emitir parecer
sobre assuntos diversos aos serviços demandados;
Ou seja a letra C trata-se da Conduta e não dos Objetivos