Art. 2º O Conselho Universitário tem por competências:
I - aprovar a criação, implantação, alteração e extinção, de Unidades da Administração Central, de Unidades da Administração Setorial e de Unidades Suplementares indicado pelo Conselho Diretor;
II - aprovar proposta de criação, de expansão, de suspensão temporária e de extinção de cursos de graduação e de cursos de pós-graduação stricto sensu, ouvidos os Conselhos competentes;
III - aprovar, por voto aberto de pelo menos dois terços da totalidade de seus membros, a outorga de distinções universitárias;
IV - aprovar o Plano de Avaliação Institucional;
V - aprovar emendas ao Estatuto da UFMS;
VI - aprovar os Regimentos Internos das Unidades da Administração Setorial e das
Unidades Suplementares;
VII - constituir comissões consultivas conforme a natureza dos assuntos;
VIII - elaborar e aprovar o Regimento Geral da UFMS, alterando-o quando necessário;
IX - estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da UFMS;
X - estabelecer as políticas institucionais de gestão de pessoas;
Art. 3º O Conselho Diretor tem por competências:
I - deliberar sobre o processo de prestação de contas anual da UFMS;
II - aprovar a proposta orçamentária da UFMS;
III - aprovar critérios para distribuição dos recursos financeiros às Unidades da Administração Setorial;
IV - emitir pareceres e fixar normas em matérias de sua competência;
V - aprovar a política de utilização de prédios e de instalações da UFMS;
VI - aprovar normas sobre a gestão orçamentária e a gestão financeira da UFMS;
VII - aprovar as normas que disciplinam as rotinas administrativas da UFMS;
VIII - aprovar tabelas de preços, taxas e emolumentos;
IX - aprovar normas relativas à gestão de pessoas;
X - atuar como instância de recurso dos assuntos pertinentes à área de sua competência;
XI - deliberar sobre propostas, indicações ou representações em assuntos de sua competência;
XII - opinar sobre a criação, implantação, alteração e extinção, de Unidades da Administração Central, de Unidades da Administração Setorial e de Unidades Suplementares;
XIII - elaborar e aprovar a regulamentação de serviços e de programas comunitários;
XIV - autorizar a alienação, a permuta e a aquisição de bens imóveis, assim como a aceitação de legados e doações feitas à UFMS;
XV - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e
XVI - resolver, na área de sua competência, os casos não previstos neste artigo.
Ou seja, letra C) Estabelecer as políticas institucionais de gestão de pessoas está INCORRETA!
Referida atribuição cabe ao Conselho Universitário.