RESPOSTA B ( ACHAR A INCORRETA )
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A- A autoridade a quem o recurso for dirigido deverá manifestar-se sobre o mesmo no prazo de 5 DIAS OK
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, contra a decisão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua ciência.
>> ERRADO
Dos Recursos
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. GABARITO
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C- Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado.
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
§ 3o Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.
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No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
ART 15
>> Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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D- Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 15