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ID
2885884
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei de Acesso às Informações (Lei nº 12.527/2011), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.527/11.

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    Gabarito “B”

  • RESPOSTA B ( ACHAR A INCORRETA )

    ___________

     

    A- A autoridade a quem o recurso for dirigido deverá manifestar-se sobre o mesmo no prazo de 5 DIAS OK

     

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    ______

    No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, contra a decisão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua ciência.

     

    >> ERRADO

     

    Dos Recursos 

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

     

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. GABARITO

     

    _____

     

    C- Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado.

     

    Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

     

     

    § 3o Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.

     

    ________

     

    No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

     

    ART 15

    >> Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    ____

     

    D- Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 15

  • " Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. "

  • a) Certo art.15

    b) Errado (indeferido, recurso autoridade superior 10 dias) art.15

    c) Certo art.16

    d) Certo art.15

    e) Certo art.16, II

     

    Indeferimento = recurso em 10, aut superior manifesta em 5

    Negado = CGU delibera 5, mas se ela negar vou à Comissão Mista Reav Informaçoes 

  • inDEZferimento.

  • Gravem os números da lei:

    05 dias > resposta de autoridades

    10 dias > caso de indeferimento

    05 anos > info. sigilosa

    15 anos > info. secretas

    25 anos > info. ultrasecretas

    100 anos > informações pessoais.