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ID
2885908
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, a licitação é dispensável, EXCETO no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

     

    As demais alternativas tratam da licitação dispensável (rol taxativo do artigo 24 da Lei) e, se brotar uma dúvida na hora da prova sobre hipóteses de licitação inexegível, lembre-se que esta só ocorrerá quando houver inviabilidade de competição (artigo 25, rol exemplificativo).


    Segue um macete que me passaram e que me ajudou a memorizar o artigo 25:

     

    Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica (alternativa "B")
    EXclusivo representante comercial
    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • A) Licitação dispensável

    B) Inexigibilidade

    C) Licitação dispensável

    D) Licitação dispensável

    E) Licitação dispensável

    BIZU: fixem bem as hipóteses de inexigibilidade de licitação pois são apenas 3, de resto será dispensada ou dispensável.

    BIZU 2: as bancas sempre colocarão em algum momento uma hipótese de inexigibilidade de licitação, seja pra saber qual é ou qual não é.

  • LICITAÇÃO PÚBLICA - INEXIGIBILIDADE

    A licitação pública, além das hipóteses em que é dispensável, pode também ser inexigível. 

    A licitação será inexigível:

    a) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    b) para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Fonte:http://www.normaslegais.com.br/juridico/inexigibilidade-licitacao.html

  • Art. 25, LL.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Considerando a Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, a licitação é dispensável, EXCETO no caso de:

  • GABARITO: B

  • GABARITO: B.

    Inexigibilidade - Para a contratação de qualquer profissional do setor artístico, desde que consagrado pela opinião pública ou pela crítica especializada.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • A) DISPENSÁVEL

    Art. 24

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da

    GABARITO B) INEXIGÍVEL

    Art.25

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    C) DISPENSÁVEL

    Art. 24 XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   a reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave   e iminente risco à segurança pública.    

    D)DISPENSÁVEL

    Art. 24 V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    E) DISPENSÁVEL

    Art. 24 XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das causas de dispensa e inexigibilidade de licitação.

    RESUMO: Inexigibilidade x Dispensa (dispensável ou dispensada) de licitação.

    Inexigibilidade: impossibilidade de competição (rol exemplificativo) – art. 25, da Lei 8666/93.

    Dispensável: é possível a competição, e a lei autoriza a Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência (ato discricionário), a dispensar a realização da licitação (rol taxativo) – art. 24, da Lei 8666/93.

    Dispensada: a lei dispensa a realização da licitação nas hipóteses predefinidas (ato vinculado – não há juízo de valor do Administrador) – art. 17, da Lei 8666/93.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Trata-se de causa de licitação dispensável, como nos mostra o art. 24, III, da Lei 8666/93: “Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem”.

    Letra B: correta. Trata-se de hipótese de inexigibilidade de licitação (e não de licitação dispensável), como nos mostra o art. 25, III, da Lei 8666/93: “Art. 25 (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

    Letra C: incorreta. Trata-se de causa de licitação dispensável, como nos mostra o art. 24, XXXV, da Lei 8666/93: “Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública”.

    Letra D: incorreta. Trata-se de causa de licitação dispensável, como nos mostra o art. 24, XXIX, da Lei 8666/93: “Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força”.

    Letra E: incorreta. Trata-se de causa de licitação dispensável, como nos mostra o art. 24, XX, da Lei 8666/93: “Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.    

    Gabarito: Letra B.

  • É DISPENSÁVEL A LICITAÇAO:

    para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que  configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Além disso:

    A. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    B. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    C. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    XXXV - para  a  construção, a  ampliação, a reforma  e  o  aprimoramento  de  estabelecimentos penais, desde  que  configurada  situação  de  grave  e iminente risco à segurança pública.

    D. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.  

    E. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.  

    GABARITO: ALTERNATIVA B.