SóProvas


ID
2885911
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tício é empregado público dos Correios, exercendo a atividade de carteiro, trabalhando em regime de 20 horas semanais, com jornada no período matutino. E foi aprovado no Concurso da UFMS para o cargo de Assistente em Administração, em regime de 40 horas semanais, cuja jornada de trabalho é no período vespertino e noturno. Considerando a situação hipotética e as regras de acumulação de cargos prevista na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não vejo resposta para essa questão, pois as atividades de Tício não se enquadram nas hipóteses do art. 37, XVI da CF. Ou seja, não tem nada a ver com o gabarito letra C

  • Tício não poderá acumular os cargos, porque os Correios é uma Empresa Pública e a UFMS uma Fundação Pública.

    CERTO, Tício acumularia emprego em uma empresa pública e um cargo em fundação pública, ambas da Adm Pub. Em regra, não se pode pode acumular cargo/emprego/função dentro da Adm Pub.

  • VAMOS AO ARTIGO DA CF/88 QUE TRATA DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    A QUESTÃO TRATA DE 1 CARGO DE CARTEIRO E OUTRO CARGO DE ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO.

    REGRA: veda-se acumulação

    SALVO:

    1º compatibilidade de horários: SIM, na questão fala que um é de manhã e outro a tarde e noite. OK. MAS nos seguintes cargos:

    a) dois de professor, não é o caso.

    b) um professor e outro técnico ou científico, também não é caso.

    c) dois de profissionais de saúde, também não é o caso.

    A letra C, na minha opinião, não é propriamente a justificativa dessa questão, mas seria a mais correta. O motivo pelo qual ele não pode acumular é que os cargos são incompatíveis de acumulação com base no art. 37, XVI da CF/88.

    OBS: para o STJ com base no princípio da eficiência a acumulação de cargos deve ser no máximo 60 horas semanais.

  • Que que isso, meu pai....

  • Pegadinha pegajosa. O Tício migrou pro Direito Administrativo e começou dar alteração.

  • Questão esquizofrênica!

  • Gabarito: C

    Art. 37, CF/88

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange 

    autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e 

    sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Banqueta!

    Independente de ser FP, EP SEM, Autarquias, não há acumulação de cargo ou emprego público, salvo

    dois de professor

    um professor e outro técnico ou científico

    dois de profissionais de saúde.

    art. 37, XVI da CF/88

  • Com base nas resposta , não teria nenhuma questão correta. Acho que caberia recurso nessa questão.

  • Só registrando:

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. STF. 1ª Turma. RE 1094802 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/5/2018. STF. 2ª Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018. STJ. 2ª Turma. REsp 1746784-PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/08/2018 (Info 632).

  • LETRA C?

    Se ele fosse professor na UFMS... e tivesse compatibilidade de horário, sim.

    QUESTÃO DE SORTE MARCAR ESTA ALTERNATIVA.

  • Qual erro da alternativa B?

  • Questão que se responde pela menos bizarra.

  • ????????????????????

  • tipo de questao que no meu modo de pensar e com o que eu aprendi caberia recurso

    ou entao ir na mais certa foi o criterio que adotei acertei na sorte

    se for dificil esta feito se for impossivel nos faremos

    bons estudos

  • Que examinador é esse... ?!

  • Acho que trata-se de interpretação, pois o fato de uma ser empresa pública e a outra ser fundação pública te dão a regra geral da posse em outro cargo inacumulável já que não é de professor ou de profissional da saúde com profissão regulamentada...

  • GAB: C

    É a menos errada, pois não há resposta correta.

  • Fico imaginando o Gargamel elaborando essa questão enquanto toma chá de cogumelos selvagens .

  • Questão deveria ser ANULADA. Nenhuma das alternativas está correta.

    A resposta correta seria: TÍCIO NÃO PODERÁ ACUMULAR!

  • Chris Fragoso não poderia! Tem que ser de cargo técnico especializado . Não é qualquer cargo técnico que pode não!

  • Eu entendo mais de 8.112 do que esse elaborador.

  • Poxa, induz ao erro. Não poderia acumular de forma alguma.

  • nao tem gabarito pra essa questão, deveria ter sido anulada, todas as alternativas são incoerentes, principalemnte o gabarito c, cuja resposta, segundo a banca, seria a correta... primeiro que a UFMS não é uma fundação publica e sim uma autarquia, segundo porque existem apenas tres possibilidades de acumulação de cargos e um de carteiro e outro de assistente em admiinistração n está previsto, e exige, em todas as hipoteses, a compatibilidade de horarios, o que nao ocorre nessa situação.

    Questão deveria ter sido ANULADA.

  • Gente, a UFMS não é uma autarquia educacional?

  • Isso não é uma banca, é um tamborete!!!

    Pra acertar a questão deve-se ir pela alternativa menos errada, logo, letra C

  • Engraçado que o povo em vez de tentar descobrir a lógica da questão prefere culpar a banca, mas vamos lá...

    Independente da UFMS ser fundação ou autarquia, em ambos, o sujeito da questão vai exercer um cargo público.

    A acumulação de cargos públicos é permitido desde que haja compatibilidade de horário, mas não é pra todo tipo de função e as funções que ele vai exercer não são permitidas o acúmulo.

    É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e para as seguintes situações:

    1) A de dois cargos de professor;

    2) A de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    3) A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • Ukié içu?

  • Acredito que a justificativa da alternativa está incorreta, pois a CF deixa claro as hipóteses de acumulação de cargo público e nenhuma delas traz a possibilidade de acumulação com o cargo de assistente administrativo, já que é um cargo que não exige nenhum conhecimento técnico, assim como o de carteiro. Sem falar que é possível sim a acumulação de emprego e cargo (públicos) desde que se enquadrem nas exceções trazidas pela CF:

    1) A de dois cargos de professor;

    2) A de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    3) A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    por exemplo: um cargo de professor federal + um emprego de médico do município = é possível, desde que haja compatibilidade de horários, pois em ambos necessita de conhecimento técnico e comporta as exceções na CF.

    Portanto não vejo nenhuma resposta para essa questão, mas a menos errada é a alternativa C.

  • Que questão horrível!!! Não há resposta!

  • agora imagina vc na hora da prova......saber que essa questão não possui resposta correta......e aí o teu coleguinha ganhar um ponto na sorte e vc perder mesmo tendo estudado q nem burro.   é um fdp esse examinador.

  • para quem marcou a B ou C, considero que nenhuma das alternativa contempla uma resposta certa, o correto seria: não poderá ter os dois cargos pois, só é possível si for:

    1) A de dois cargos de professor;

    2) A de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    3) A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Gostei (

    9

    )

  • Essa foi fila dá mãe! Mas, pra quem ficou entre B e C.

    Se for parar e analisar legal, concordar com a alternativa B é o mesmo que dizer que se a carga horária n fosse um impessílio, então a alternativa estaria correta! O que é uma inverdade pois; mesmo que a carga horária fosse compatível os cargos considerados n fazem parte da exceção aberta pela CF.

    1) A de dois cargos de professor;

    2) A de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    3) A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • Tício não poderá acumular os cargos, porque os Correios é uma Empresa Pública e a UFMS uma Fundação Pública.????

     

    Sinto falta do tempo em que universidade federal era considerada UMA AUTARQUIA!!

  • Gabarito: C.

    Baseado na Lei Federal n. 6.674/79, in verbis:

    "Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 39 da Lei Complementar n. 31, de 11 de outubro de 1977, a transformar a Universidade Estadual de Mato Grosso em Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul."

  • Estamos nas mãos dessas "Bancas" ! Senhor!

    Marquei a B pq achei que realmente por ser 60 horas semanais ultrapassou o limite de 40 horas semanais...

  • Tício é Professor? Tício é da área de saúde? Tício é técnico cientifico?

    Vou marcar o que então? Letra F

  • Um coisa é o examinador criativo, outra coisa é o examinador sem noção!

  • Como o caso mencionado não se enquadra em nenhuma das hipóteses de acumulação previstas na CF o que justifica o gabarito da questão é o art 118 § 1o  da lei 8.112

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • UFMS É UMA AUTARQUIA!!!!

    NÃO TEM RESPOSTA!!! E CARGO ''TÉCNICO'' ,QUE ESTÁ ESCRITO NA CF, É cargo de nível médio que exija curso técnico específico, segundo o prof. João Trindade. Peguei essa informação daqui do QC.

  • "assinale a alternativa correta". Ta mais pra menos cagada

  • Não sou de reclamar da questão, mas essa foi bem ruim...

  • Gabarito: C

    Art. 37, CF/88

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange 

    autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e 

    sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Mas quanto a compatibilidade de horário, ????

  • Não existe a "menos errada" ou está errado ou não está. Ao meu ver não há gabarito, o examinador fugiu das aulas de Direito Constitucional.

  • Olha estudar tanto e ver uma questão dessa desanima!!!!
  • Cuidado para não confundir:

    Com base na CF/88:

    Art. 7 (dos direitos sociais), XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (isso serve para os trabalhadores urbanos e rurais)

    Com sabe na lei 8.112/93:

    Art. 19 (aplica-se aos servidores públicos) - ...duração máxima do trabalho semanal de 40h, observados os limites mínimos de 6h e máximos de 8h.

    Com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MPDG N. 2:

    Art. 9º Nas hipóteses em que a Constituição admite acumulação de cargos públicos, caberá ao servidor demonstrar a inexistência de sobreposição de horários, a viabilidade de deslocamento entre os locais de trabalho, respeitando-se os horários de início e término de cada jornada, bem como a ausência de prejuízo à carga horária e às atribuições exercidas nos cargos acumuláveis.

    2º O ateste de compatibilidade de horários não dispensa a comprovação de que o servidor público esteja observando o limite de sessenta horas semanais, conforme estabelecido pelo Parecer Vinculante AGU GQ 145/1998.

  • Antes da análise das opções, é de se resolver o problema proposto. E a solução é simples. Os cargos mencionados no enunciado da questão são inacumuláveis, porquanto não se enquadram em qualquer das exceções constitucionais, notadamente aquelas vazadas no art. 37, XVI, da CRFB, que ora transcrevo:

    "Art. 37 (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"        

    Estas hipóteses são extensíveis a empregos e funções, por força do inciso XVII do mesmo art. 37, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

    Logo, voltando ao caso proposto pela Banca, independentemente da natureza das entidades referidas (autarquias, empresas públicas, fundações públicas etc), o fato é que os cargos citados no enunciado da questão são inacumuláveis, uma vez que não se encaixam em nenhuma das exceções constitucionais acima transcritas.

    Não haveria sequer que se perquirir acerca da compatibilidade horários, porquanto os cargos/empregos, em si, são inacumuláveis. É válido ressaltar que a regra consiste na inacumulabilidade de cargos, empregos e funções, de sorte que as exceções devem estar previstas na Constituição e devem, ainda, ser interpretadas de forma estrita.

    Firmadas as premissas acima, vejamos as opções lançadas:

    a) Errado:

    O emprego e o cargo públicos referidos no enunciado da questão são inacumuláveis, eis que não abarcados nas exceções constitucionais.

    b) Errado:

    O motivo principal do impedimento à acumulação não está na cargo horário ser de 60 horas, mas sim, na própria inacumulabilidade do cargo e do emprego referidos pela Banca.

    c) Errado:

    Foi dada como certa pela Banca, o que é incompreensível e inaceitável, com o devido respeito. O fundamento para a impossibilidade de acúmulo não está na natureza das entidades envolvidas, mas sim, na própria inacumulabilidade do cargo e do emprego referidos, como acima já dito, eis que não estão abrangidos pelas exceções constitucionais, de modo que prevalece a regra geral, que é no sentido da impossibilidade de acúmulo de cargos, empregos e funções.

    d) Errado:

    A diversidade de regimes jurídicos de cada cargo ou emprego (trabalhista/celetista e estatutário) não autoriza o acúmulo, tal como incorretamente dito neste item da questão.

    e) Errado:

    De novo: o cargo e o emprego referidos pela Banca são, por si só, inacumuláveis, sendo descabido cogitar de ajustes de carga horária, uma vez que os requisitos são cumulativos e não alternativos.


    Gabarito do professor: sem resposta

    Gabarito oficial: C

  • TODAS ESTÃO ERRADAS!!!

    Desde quando nível médio pode acumular? esse examinador precisa estudar mais.

  • Com certeza quem prestou essa prova entrou com recurso nessa questão.