c) As decisões definitivas de mérito nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei produzirão eficácia contra todos, mas não terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário, que manterão sua independência.
Errada.
LEI Nº 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Art. 28. Dentro do prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão, o STF fará publicar em seção especial do DJ e do DOU a parte dispositiva do acórdão.
§ú. A DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE ou DE INCONSTITUCIONALIDADE, inclusive A INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO e A DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO, têm eficácia contra todos e EFEITO VINCULANTE em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
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b) Estabelecido pelo artigo 97 da Constituição Federal que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei”, não poderá o juiz singular considerar lei inconstitucional em suas decisões.
Errada.
Cláusula de reserva de plenário (Full Bench) é aplicável somente nos tribunais, podendo os juízes em controle difuso de constitucionalidade considerar lei inconstitucional em suas decisões, não as aplicando.
TRF5/2017: A regra da reserva de plenário não se aplica a julgamento de competência singular, podendo o juiz, mesmo de ofício, deixar de aplicar preceitos normativos que considere contrários ao texto constitucional. (Correta)
NÃO SE APLICA CLÁUSULA RESERVA DE PLENÁRIO:
1. Quando houver interpretação conforme;
2. Declaração de constitucionalidade;
3. Análise de direito pré-constitucional, pois é caso de não recepção;
4. Pleno ou órgão especial do Tribunal já tiver julgado questão idêntica;
5. Julgamento de Recurso Extraordinário pelo STF;
6. Juizados Especiais, por não se tratar de julgamento em plenário;
7. Decisão de juiz de 1º Grau.
A A inconstitucionalidade por omissão verifica-se nos casos em que não sejam praticados atos legislativos ou administrativos requeridos para tornar plenamente aplicáveis normas constitucionais.
B Estabelecido pelo artigo 97 da Constituição Federal que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei”, não poderá o juiz singular considerar lei inconstitucional em suas decisões.
C As decisões definitivas de mérito nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei produzirão eficácia contra todos, mas não terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário, que manterão sua independência.
D A inconstitucionalidade por ação somente se configura quando há normas formadas por autoridades incompetentes ou em desacordo com formalidades ou procedimentos estabelecidos pela Constituição Federal.
E Sempre que julgada procedente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo federal ou estadual, o Supremo Tribunal Federal deverá comunicar ao Senado para suspensão da lei ou do ato normativo.