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ID
2886025
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A escrituração da alienação de ações em tesouraria com lucro será feita pelo seguinte lançamento contábil:


D – Disponibilidades;

C – Ações em Tesouraria; e

C – Reservas (lucro na venda de ações).


O lucro obtido na alienação das ações constitui reserva

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Lei 6.404/76

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporações ao capital social;

    V - pagamento de dividendos a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, §5o)

    Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.

  • As ações adquiridas pela própria empresa serão registradas em conta específica redutora do Patrimônio Líquido, intitulada "ações em tesouraria".

    À medida que as ações são vendidas, tal operacao gerará lucro ou prejuízo, entretanto, não devem integrar o resultado da empresa.

    Se da operação resultar lucro, deverá ser registrado a crédito de uma reserva de capital.

    Se ocorrer prejuízo, esse valor deverá ser debitado na mesma conta de reserva de capital que sustentava as ações em tesouraria. 

  • GAB.: D

    Instrução CVM nº 10:

    Art. 18. O resultado líquido proveniente da alienação de ações em tesouraria será apurado com base no custo médio ponderado na data da operação e será contabilizado:

    a) se positivo, como reserva de capital, a crédito de conta específica;

    b) se negativo, a débito das contas de reservas ou lucros que registrarem a origem dos recursos aplicados em sua aquisição.

  • Vamos analisar a questão:


    De acordo com a disposição da Lei nº 6.404/76, art. 182:

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.


    Gabarito: D.