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GABARITO D
Lei 6.404/76
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporações ao capital social;
V - pagamento de dividendos a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, §5o)
Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.
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As ações adquiridas pela própria empresa serão registradas em conta específica redutora do Patrimônio Líquido, intitulada "ações em tesouraria".
À medida que as ações são vendidas, tal operacao gerará lucro ou prejuízo, entretanto, não devem integrar o resultado da empresa.
Se da operação resultar lucro, deverá ser registrado a crédito de uma reserva de capital.
Se ocorrer prejuízo, esse valor deverá ser debitado na mesma conta de reserva de capital que sustentava as ações em tesouraria.
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GAB.: D
Instrução CVM nº 10:
Art. 18. O resultado líquido proveniente da alienação de ações em tesouraria será apurado com base no custo médio ponderado na data da operação e será contabilizado:
a) se positivo, como reserva de capital, a crédito de conta específica;
b) se negativo, a débito das contas de reservas ou lucros que registrarem a origem dos recursos aplicados em sua aquisição.
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Vamos analisar a questão:
De acordo com a disposição da Lei nº 6.404/76, art. 182:
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
§ 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.
Gabarito: D.