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LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;
Gab. C
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previstos na Lei n° 6.404/1976
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Complementando:
Arrendamento mercantil financeiro
Reconhecimento inicial
Segundo o CPC 06, no reconhecimento inicial de um arrendamento mercantil financeiro, deve-se no início do prazo registrá-lo como ativo e passivo, ou seja, o direito de uso do bem ficará registrado no ativo e a dívida assumida no passivo. O valor a ser registrado deve ser igual ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil.
Fonte: Gilmar Possati. CPCs
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O fato de dizer que a aquisição é por arrendamento mercantil financeiro diz muita coisa.
Ora, o arrendamento financeiro transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo
subjacente (CPC 06 R2). Logo, é classificado no ativo imobilizado, conforme dispõe o art. 179 da Lei 6.404/76.
O inciso V, do art. 183 da Lei 6.404/76 dispõe que no Balanço Patrimonial, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;
Gabarito: C
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Após a data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso, utilizando o método de custo (há exceção: método do valor justo).
Para aplicar o método de custo, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo:
(a) menos qualquer depreciação acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável; e
(b) corrigido por qualquer remensuração do passivo de arrendamento.
O arrendatário deve aplicar os requisitos de depreciação do CPC 27 – Ativo Imobilizado na depreciação do ativo de direito de uso se o arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ao arrendatário ao fim do prazo do arrendamento, ou se o custo do ativo de direito de uso refletir que o arrendatário exercerá a opção de compra, o arrendatário deve depreciar o ativo de direito de uso desde a data de início até o fim da vida útil do ativo subjacente. De outro modo, o arrendatário deve depreciar o ativo de direito de uso desde a data de início até o que ocorrer primeiro entre o fim da vida útil do ativo de direito de uso ou o fim do prazo de arrendamento.
Com isso, correta a alternativa C, que não é completa mas é a melhor alternativa.
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Reconhecimento Inicial
Ativo - Custo
Passivo - Valor Presente dos pagamentos
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Interessante que todo mundo menciona que deve ser avaliado pelo custo menos a depreciação no reconhecimento inicial, porem a questao pede a avaliação em 20x1 de um ativo adquirido em 20x0, ou seja, nao se trata de reconhecimento inicial.
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Caso o objeto do arrendamento seja um ativo imobilizado (bem corpóreo, na questão), sofrerá depreciação normalmente. Nos termos do CPC 06, o arrendatário deve aplicar os requisitos de depreciação do CPC 27 – Ativo Imobilizado na depreciação do ativo de direito de uso.
O lançamento da depreciação é:
D – Despesa de Depreciação (resultado)
C – Depreciação Acumulada (redutora de ativo)
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Acho que a "pegadinha" é que a banca pediu a resposta com base da Lei 6.404/76, onde a avaliação do ativo imobilizado é feita pelo método do custo:
MODELO DO CUSTO
Custo Histórico (Aquis/Prod/Constr)
(-) Depreciação/Amortização/Exaustão
(-) Perdas por Impairment test
"Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;"
Outra forma de avaliar é pelo método da reavaliação, mas essa técnica não consta na Lei 6.404/76 (pelo menos não achei), mas sim no CPC 27 - Ativo Imobilizado.
MODELO DA REAVALIAÇÃO
Valor Justo
(-) Depreciaç/Amortiz/Exaustão
(-) Perdas por Impairment test
Essa técnica foi descrita na letra A, mas como a banca pediu de acordo com a Lei 6.404/76, o gabarito só pode ser a Letra C.
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Suponha que uma empresa adquiriu um bem corpóreo por arrendamento mercantil financeiro em 20X0. Considerando os critérios de avaliação do ativo previstos na Lei n° 6.404/1976, em 20X1, o bem será avaliado pelo
c)custo de aquisição deduzido do saldo da conta de depreciação
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;
Bendito serás!!