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ID
2886046
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Suponha que uma empresa adquiriu um bem corpóreo por arrendamento mercantil financeiro em 20X0. Considerando os critérios de avaliação do ativo previstos na Lei n° 6.404/1976, em 20X1, o bem será avaliado pelo

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

       IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;

    Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

    V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;

    Gab. C

  • previstos na Lei n° 6.404/1976

  • Complementando:

    Arrendamento mercantil financeiro

    Reconhecimento inicial

    Segundo o CPC 06, no reconhecimento inicial de um arrendamento mercantil financeiro, deve-se no início do prazo registrá-lo como ativo e passivo, ou seja, o direito de uso do bem ficará registrado no ativo e a dívida assumida no passivo. O valor a ser registrado deve ser igual ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil.

    Fonte: Gilmar Possati. CPCs

  • O fato de dizer que a aquisição é por arrendamento mercantil financeiro diz muita coisa.


    Ora, o arrendamento financeiro transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente (CPC 06 R2). Logo, é classificado no ativo imobilizado, conforme dispõe o art. 179 da Lei 6.404/76.

    O inciso V, do art. 183 da Lei 6.404/76 dispõe que no Balanço Patrimonial, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

    V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;


    Gabarito: C
  • Após a data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso, utilizando o método de custo (há exceção: método do valor justo).

    Para aplicar o método de custo, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo:

    (a) menos qualquer depreciação acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável; e

    (b) corrigido por qualquer remensuração do passivo de arrendamento.

    O arrendatário deve aplicar os requisitos de depreciação do CPC 27 – Ativo Imobilizado na depreciação do ativo de direito de uso se o arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ao arrendatário ao fim do prazo do arrendamento, ou se o custo do ativo de direito de uso refletir que o arrendatário exercerá a opção de compra, o arrendatário deve depreciar o ativo de direito de uso desde a data de início até o fim da vida útil do ativo subjacente. De outro modo, o arrendatário deve depreciar o ativo de direito de uso desde a data de início até o que ocorrer primeiro entre o fim da vida útil do ativo de direito de uso ou o fim do prazo de arrendamento.

    Com isso, correta a alternativa C, que não é completa mas é a melhor alternativa.

  • Reconhecimento Inicial

    Ativo - Custo

    Passivo - Valor Presente dos pagamentos

  • Interessante que todo mundo menciona que deve ser avaliado pelo custo menos a depreciação no reconhecimento inicial, porem a questao pede a avaliação em 20x1 de um ativo adquirido em 20x0, ou seja, nao se trata de reconhecimento inicial.

  • Caso o objeto do arrendamento seja um ativo imobilizado (bem corpóreo, na questão), sofrerá depreciação normalmente. Nos termos do CPC 06, o arrendatário deve aplicar os requisitos de depreciação do CPC 27 – Ativo Imobilizado na depreciação do ativo de direito de uso.

    O lançamento da depreciação é:

    D – Despesa de Depreciação (resultado)

    C – Depreciação Acumulada (redutora de ativo)

  • Acho que a "pegadinha" é que a banca pediu a resposta com base da Lei 6.404/76, onde a avaliação do ativo imobilizado é feita pelo método do custo:

    MODELO DO CUSTO

    Custo Histórico (Aquis/Prod/Constr)

    (-) Depreciação/Amortização/Exaustão

    (-) Perdas por Impairment test

    "Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

    V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;"

    Outra forma de avaliar é pelo método da reavaliação, mas essa técnica não consta na Lei 6.404/76 (pelo menos não achei), mas sim no CPC 27 - Ativo Imobilizado.

    MODELO DA REAVALIAÇÃO 

    Valor Justo

    (-) Depreciaç/Amortiz/Exaustão

    (-) Perdas por Impairment test

    Essa técnica foi descrita na letra A, mas como a banca pediu de acordo com a Lei 6.404/76, o gabarito só pode ser a Letra C.

  • Suponha que uma empresa adquiriu um bem corpóreo por arrendamento mercantil financeiro em 20X0. Considerando os critérios de avaliação do ativo previstos na Lei n° 6.404/1976, em 20X1, o bem será avaliado pelo

    c)custo de aquisição deduzido do saldo da conta de depreciação

    Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

    V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;

    Bendito serás!!