SóProvas


ID
2886064
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere um grupo de ativos classificado como mantido para venda proveniente de uma operação descontinuada, cujas ações necessárias para a conclusão do plano de vendas já foram iniciadas e serão encerradas em até um ano. Nesse caso, os ativos mantidos para venda deverão ser reclassificados para o ativo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C"

    A questão trata da NBC TG 31 (R4) - Ativo Não Circulante Mantido para Venda em Operação Descontinuada.

    Em linhas gerais referida NBC cita que um dos requisitos para enquadramento como "mantido para venda" e "operação descontinuada" é que a entidade tenha iniciado um plano forte de alienação de tal ativo, e pelo que consta na assertiva, a Cia cumpriu tal requisito. Adicionalmente, menciona que a alienação ocorrerá em até 12 meses, justificando a inclusão no circulante.

  • 4.1.2A O ativo financeiro deve ser mensurado ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes se ambas as seguintes condições forem atendidas:

    (a) o ativo financeiro for mantido dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja atingido tanto pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela venda de ativos financeiros; e

    (b) os termos contratuais do ativo financeiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam exclusivamente pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em aberto.

  • Ativo circulante é o ativo que satisfaz a qualquer um dos seguintes critérios:

    (a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no curso normal do

    ciclo operacional da entidade;

    (b) é mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;

    (c) espera-se que seja realizado no período de até doze meses após a data do balanço;

    (d) é caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou seu uso tenha limitações para a

    liquidação de passivo durante, pelo menos, doze meses após a data do balanço.

    Fonte: CPC 31