-
Art. 7° XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
GAB; B Michael pode trabalhar, mas não pode exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e Enzo ainda não pode trabalhar.
-
O trabalho noturno, perigoso ou insalubre é proibido aos menores de 18 anos de idade.
O trabalho só é permitido a partir dos 14 anos de idade na condição de aprendiz.
-
O trabalho noturno, perigoso ou insalubre é proibido aos menores de 18 anos de idade.
O trabalho só é permitido a partir dos 14 anos de idade na condição de aprendiz.
-
Menores de 18 anos proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
Entre 14 e 16 (incompletos) anos somente na condição de aprendiz
-
Trata-se de questão que é resolvida com um conhecimento prévio do que diz a Constituição Federal sobre trabalho infantil.
Destaca-se o art. 7º, inciso XXXIII: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"
Ao analisar o enunciado, observamos que Enzo tem 13 anos. Como está a baixo de 14 (idade mínima para aprendiz), não pode trabalhar em nenhuma hipótese. Já Michael, tem 17 anos, como está com idade menor que 18, pode trabalhar desde que não exerça qualquer tipo de trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
GABARITO - LETRA B
-
O proibido o trabalho noturno , perigoso ou insalubre , a menores de 18 anos e de qualquer trabalho aos menores de 16, salvo na condição de aprendiz que será aos 14 anos.
-18 anos = não pode exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14 anos= pode ser aprendiz.
PM/BA 2020
-
PQP !!! Até aqui nas questões tem o nome Enzo kkkk. Vão dominar o mundo mesmo.
-
GABARITO LETRA "B"
CRFB/88: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
-
Menores de 18 anos:
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
Entre 14 e 16 anos:
- Somente na condição de aprendiz
-
Estou surpreso que os nomes não são TÍCIO e MÉVIO
-
GABARITO - B
Esquematizando:
I) Menor de 18 não trabalha no P. I. N
Perigoso / Insalubre / Noturno
II) Menor de 16 , Regra, não Trabalha, Salvo como aprendiz = A partir dos 14
_______________________________
Lei 8.069/90 - E.C.A
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e
previdenciários.
-
A partir de 14 anos pode trabalhar como menor aprendiz, quando o jovem chega aos 16, pode começar a trabalhar em qualquer trabalho, exceto salubres, noturnos e perigosos. Aos de 18 é permitido qualquer trabalho sem exceção.