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Gaba: B
Quem cunhou o termo "gerações de direitos" foi Karel Vasak, jurista tcheco-francês, em uma conferência ministrada em 1979 em Estrasburgo.
Este termo pode induzir à equivocada ideia de que há uma substituição entre as gerações e, até mesmo, uma sucessão histórica rigorosa quanto ao reconhecimento dos direitos. É por este motivo que a separação evolutiva histórica por meio das gerações deve ter função apenas doutrinária e não pode carregar caráter absoluto, especialmente se levarmos em conta algumas características dos direitos como: a inter-relação e a complementaridade. Não há, dessa forma, relação de hierarquia entre gerações, mas sim de complementaridade.
(fonte: MACHADO, Diego Pereira. Coleção Resumos para Concursos: Direitos Humanos. 3ª ed. JusPODIVM, 2015.)
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A questão aborda a temática relacionada à
Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Em especial, a banca aborda a celeuma
por trás da expressão “gerações" de direitos fundamentais. Os Direitos
fundamentais são dotados de uma característica denominada “historicidade", no
sentido de que não surgiram todos ao mesmo tempo na história. Todavia, apontar
esses surgimentos como momentos de superação em relação a outro momento seria
um equívoco sendo que, para a doutrina atual, a terminologia “gerações" poderia
gerar esse equívoco.
Nas palavras do próprio Dimitri: Isso indica que é inexato
se referir a “gerações" dos direitos fundamentais, considerando que os direitos
sociais sejam posteriores aos direitos de inspiração liberal-individualista ou
que estes tenham substituído, ultrapassado os direitos fundamentais clássicos
da dita “primeira geração" liberal-individualista. Não há dúvida de que a
parcela do orçamento estatal dedicada ao financiamento dos direitos sociais
após a Segunda Guerra Mundial é bem maior do que aquela de inícios do século
XIX.
Mas essa é uma alteração quantitativa. Sinaliza uma mudança nas políticas
públicas e não uma inovação no âmbito dos direitos fundamentais, cuja teoria e
prática conheceram, desde o início do constitucionalismo,
os direitos sociais. Por essa razão, uma parte
crescente da doutrina refere-se às categorias de direitos fundamentais com o
termo dimensões.39 Essa opção evita os graves equívocos do termo gerações.
Portanto, é correto dizer que o uso do termo
gerações sugere a substituição de uma geração pela outra, o que não ocorreu na
evolução histórica dos direitos fundamentais.
Referência: TEORIA GERAL DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS. 6ª Ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Thompson Reuters, Brasil.
Gabarito
do professor: letra b.
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A expressão ''geração de direitos'' é criticada por vários autores, que argumentam que ela daria a entender que os direitos de uma determinada geração seriam substituídos pelos direitos da próxima geração. Isso não é verdade. O que ocorre é que os direitos de uma geração seguinte se acumulam aos das gerações anteriores. Em virtude disso a doutrina tem preferido usar a expressão ''dimensões de direitos''.
Ex: 1ª dimensão (Liberdade), 2ª dimensão (Igualdade), 3ª (Fraternidade)...
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Letra B.
É necessário por em mente que, por mais que seja dividido em gerações, esses direitos foram se formando e ficando em conjunto até ter essa junção dos dias atuais na figura dos direitos fundamentais.
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Achei que a prova era pra juiz
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a pergunta é ferrando , mas se ler as alternativas você ir acertar por eliminação ou pela lógica.
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ACERTEI POR LÓGICA E HISTÓRIA PMPE 2022