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Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
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Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
O erro está em dizer que autorização e o reconhecimento de cursos superiores podem ser feitos a qualquer tempo, e na lei deixa claro que existe um prazo.
GAB: ERRADO
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L D B: Art 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
O erro está em dizer que autorização e o reconhecimento de cursos superiores podem ser feitos a qualquer tempo, e na lei deixa claro que existe um prazo.
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Gab. E
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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a Educação Superior conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve julgar a veracidade desta questão. Vejamos:
"Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação."
Após leitura do artigo acima, vimos que a autorização e o reconhecimento de cursos superiores não podem ser feitos a qualquer tempo como afirma a assertiva. Portanto, o gabarito está errado.
Gabarito: ERRADO